Ministério Público - ES

Notícia:   MPE - ES seleciona voluntários de nível médio para Promotorias de Vitória e Rio Bananal

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL

PORTARIA Nº 5.602 de 12 de setembro de 2014

Instaura a abertura de processo de seleção de prestador de serviço voluntário para a Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar e Promotoria de Justiça de Rio Bananal

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que se entende por serviço voluntário a atividade prestada por pessoa física, de forma espontânea, sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração e, ainda, sem vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim;

CONSIDERANDO que é requisito para prestação de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a realização de processo seletivo, observado o disposto no inciso II do artigo 3º da Resolução nº 022, de 20 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a aprovação, nos termos do artigo 4º da referida resolução, do plano de trabalho apresentado pela Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar e Pela Promotoria de Justiça de Rio Bananal protocolados, respectivamente, sob os números 26795/2014 e 33488/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a abertura de processo de seleção de prestador de serviço voluntário, conforme abaixo estabelecido:

Grau de escolaridade

Vagas

Lotação

Carga horária

Duração do voluntariado

Atividades a serem desenvolvidas

Ensino médio completo

01

Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar1

4 horas diárias cumpridas de segunda a sexta-feira entre 12 horas e 16 horas

12 meses

Recebimento e arquivamento de documentos, organização do arquivo, extração de cópias, atendimento telefônico e outras atividades de rotina da Promotoria de Justiça

Ensino médio completo

01

Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar1

4 horas diárias cumpridas às segundas-feiras entre 14 horas e 18 horas e de terça a sexta- feira entre 15 horas e 19 horas

12 meses

Recebimento e arquivamento de documentos, organização do arquivo, extração de cópias, atendimento telefônico e outras atividades de rotina da Promotoria de Justiça

Ensino médio completo

01

Promotoria de Justiça de Rio Bananal2

5 horas semanais cumpridas de segunda a sexta-feira, em horário a ser estabelecido com a chefia da Promotoria de Justiça

12 meses

Recebimento e arquivamento de documentos, organização do arquivo, extração de cópias, atendimento telefônico e outras atividades de rotina da Promotoria de Justiça

Endereços:

1) Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar - Rua Henrique Novaes, nº 76, Ed. Augusto Ruschi, Pavimento Térreo, Centro, Vitória, ES, CEP: 29.010-913

2) Promotoria de justiça de Rio Bananal - Rua João Cipriano, nº 850, Centro, Rio Bananal, ES, CEP: 29.920-000

Art. 2º A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário deve ser realizada por meio do Serviço de Protocolo localizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, nº 121, Santa Helena, Vitória, ES, com apresentação dos seguintes documentos:

I - Requerimento de Inscrição em Seleção de Voluntário devidamente preenchido, disponível na página da seleção, no sítio eletrônico www.mpes.mp.br;

II - cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física;

III - uma foto 3x4, colorida e recente;

IV - cópia de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 meses;

V - cópia de certificado de conclusão de curso ou declaração de matrícula em instituição de ensino;

VI - currículo resumido, contendo:

a) dados de identificação: nome completo, data de nascimento, idade, sexo, estado civil, naturalidade, filiação, endereço residencial, telefones para contato, e-mail;

b) escolaridade: instituição de ensino, curso, período;

c) experiência profissional: três últimas experiências, nome da empresa/instituição, data de admissão e de desligamento, atividades desenvolvidas;

d) cursos de aperfeiçoamento: curso, instituição, data de realização.

VII - certidão negativa de antecedentes criminais expedida há, no máximo, trinta dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, nela incluída a Eleitoral;

VIII - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

IX - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

X - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem como por ato de improbidade;

XI - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

XII - declaração, no caso de bacharéis em Direito, de que a realização do serviço voluntário não se dará concomitantemente com o exercício da advocacia;

XIII - declaração de que não presta serviço em escritório de advocacia, remunerado ou não, e de que não recebe de escritório qualquer vantagem.

Parágrafo único. As inscrições serão recebidas, de forma presencial ou pelo serviço de correios às segundas-feiras entre 9 horas e 18 horas e de terça a sexta-feira entre 12 horas e 19 horas, no período de 15 a 26 de setembro de 2014.

Art. 3º A seleção dos voluntários é compreendida por duas fases eliminatórias, quais sejam:

I - análise pela Coordenação de Recursos Humanos da documentação apresentada;

II - entrevista presencial com o responsável pela unidade organizacional em que se dará a prestação do serviço, agendada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo após análise e aprovação dos documentos.

Art. 4º O resultado do processo seletivo e os espelhos contendo os quesitos analisados durante a entrevista serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, aos quais não caberá recurso administrativo ou pedido de reconsideração.

Art. 5º O processo de seleção possui duração de doze meses a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

Art. 6º O Ministério Público do Estado do Espírito Santo reserva-se ao direito de não selecionar candidatos, na hipótese de inexistirem inscritos com perfil e características desejados.

Art. 7º O início da prestação do serviço voluntário somente ocorre depois de firmado Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no qual devem constar o objeto do serviço e as condições de seu exercício, os dias e horários de trabalho, o responsável pela supervisão das atividades, dentre outras informações.

Art. 8º Serão incorporados a esta portaria, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este processo, que vierem a ser publicados.

Art. 9º Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).

Art. 10 . Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas nesta portaria ou a outras relativas à seleção, aos comunicados ou às instruções ao candidato.

Art. 11 . O serviço voluntário, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, é regulamentado pela Resolução nº 022, de 20 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de maio de 2014.

Art. 12 . As dúvidas e os casos omissos referentes ao processo seletivo serão dirimidos pela Coordenação de Recursos Humanos conjuntamente com a Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa.

Vitória, 12 de setembro de 2014.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO