Ministério Público - PB

Notícia:   MP - PB: Candidatos que não conseguiram isenção deverão pagar boletos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR

EDITAL DO XIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, atendendo, em conformidade com o que dispõe o §2° do art. 89, da Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 98, de 26 de abril de 2011, à convocação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, torna público, por seu Presidente, abaixo-assinado, para conhecimento dos interessados, que será realizado CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para ingresso na carreira do

Ministério Público do Estado da Paraíba, no cargo de Promotor de Justiça Substituto (MP-S), o qual se regerá pelas normas adiante discriminadas, em atenção aos termos da Resolução n° 13, de 26 de abril de 2011, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba, edição de 28 de abril de 2011.

I DAS VAGAS

1. O concurso tem, por objetivo, preencher 20 (vinte) vagas existentes de Promotor de Justiça Substituto, Símbolo MP-S.

2. Aos candidatos inscritos, portadores de deficiência física, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos da Lei Complementar n° 97/2010 e da Resolução CNMP n° 14, de 06 de novembro de 2006 (alterada pela Resolução CNMP n° 24, de 03 de dezembro de 2007).

2.1 Consideram-se deficiências físicas, para os fins previstos neste Edital, aquelas conceituadas na Medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para integração social (Res. CNMP n° 14/2006).

2.2 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação.

3. O provimento dos cargos de Promotor de Justiça Substituto será feito de acordo com a conveniência da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000.

II DOS REQUISITOS PESSOAIS PARA CONCORRER AO INGRESSO NA CARREIRA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

1. Ser brasileiro;

2. Ser bacharel em Direito;

3. Estar no gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais e com o serviço militar;

4. Ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais;

5. Gozar de higidez física e mental compatível com a função;

6. Comprovar o exercício profissional de atividade jurídica, por, no mínimo, 03 (três) anos;

7. Ter idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos na data da posse;

8. Atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público (Resolução CPJ n° 013/2011, do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça) e neste Edital.

III DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O concurso constará das seguintes provas:

1.1 - Preambular, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 05 (cinco) horas, compreendendo 100 (cem) quesitos objetivos, sendo 10 (dez) referentes a cada uma das matérias principais, 06 (seis) referentes a cada uma das matérias complementares, à exceção da Lei Orgânica do Ministério Público, da Lei de Organização Judiciária e Língua Portuguesa em relação às quais serão formulados, respectivamente, 04 (quatro), 02 dois) e 04 (quatro) quesitos.

1.1.1 Para a elaboração das questões de Língua Portuguesa da prova preambular, contará a Comissão do Concurso com o assessoramento de professor graduado, o qual estará sujeito aos mesmos impedimentos previstos para os membros da Comissão.

1.2 - Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, compondo-se de duas etapas, a serem aplicadas em dias distintos e sucessivos, preferencialmente sábado e domingo, com duração, cada uma, de 04 (quatro) horas, compreendendo, a primeira, a formulação de uma denúncia criminal ou de uma petição inicial de ação civil pública, baseadas em relatório de fatos específicos, e, a segunda, compreendendo a formulação de respostas fundamentadas a até 04 (quatro) quesitos sobre cada uma das matérias principais do concurso.

1.3 - Oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo na arguição pública do candidato, pela Comissão do Concurso, por tempo não superior a 10 (dez) minutos, para cada examinador, sobre ponto, sorteado na hora, de cada uma das matérias principais do programa.

1.4 - Prática de Tribuna, de caráter meramente classificatório, a realizar-se em sessão pública, compreendendo sustentação oral, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, para cada candidato, sobre caso prático real ou simulado de julgamento em plenário do Tribunal do Júri.

1.5 - Avaliação conclusiva em curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o regulamento aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça (Resolução CPJ n° 013/2011, do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça).

IV DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição PRELIMINAR, para a qual se exige o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais), ficará aberta pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, a contar, de acordo com os Arts. 4°, §§ 2°, 3° e 4°, e 10, § 1°, da Lei Federal n° 11.419/2006 (aplicável por analogia), da publicação deste Edital, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba, com término às 24 horas do último dia.

1.1 A inscrição preliminar deverá ser feita, exclusivamente, por meio da Internet, no sítio do Ministério Público, endereço www.mp.pb.gov.br, devendo o candidato preencher o formulário próprio e validar a sua remessa on-line, gerando um comprovante de inscrição, o que implicará manifestação de irrestrita e incondicional adesão aos termos do presente Edital e às demais normas que regem o XIV Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto (MP-S) do Ministério Público do Estado da Paraíba.

1.2 O candidato emitirá, em seu nome pessoal, Boleto de Cobrança Bancária com código de barras, até o último dia de inscrição no Concurso, podendo liquidá-lo, em qualquer instituição bancária ou em seus correspondentes, até o 1° dia útil subsequente ao término das inscrições, dilação máxima e improrrogável, apenas para o efeito da efetivação do devido pagamento da taxa de inscrição do XIV Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto (MP-S) do Ministério Público do Estado da Paraíba.

1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído, exceto no caso de cancelamento do certame.

1.4 O Ministério Público do Estado da Paraíba não se responsabilizará por requerimento de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica, problemas de operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5 O candidato que não dispõe de condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição ao concurso deverá, até o último dia do período da inscrição preliminar:

a) declarar a hipossuficiência em campo próprio do formulário de inscrição, validando a sua remessa on-line e gerando um comprovante de inscrição;

b) protocolar, pessoalmente ou por procurador, com poderes específicos, na Secretaria da Comissão do Concurso, na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, durante o horário do expediente normal do Ministério Público do Estado da Paraíba, o requerimento de isenção, dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, devidamente instruído com os documentos hábeis a demonstrar a hipossuficiência, advertindo-se que não é suficiente a mera declaração, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido.

1.5.1 É vedada, após expirado o prazo de entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

1.5.2 A Comissão do Concurso formalizará o procedimento, prestando as informações cabíveis e necessárias, e o remeterá para deliberação do Conselho Superior.

1.5.3 Da decisão do Conselho Superior, a ser comunicada por aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba, não caberá recurso.

1.5.4 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico (www.mp.pb.gov.br), imprimir o boleto de pagamento e liquidá-lo, em qualquer instituição bancária ou em seus correspondentes, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do aviso oficial que comunicar o mencionado indeferimento.

1.6 Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição os candidatos que demonstrarem ser, na data da publicação do presente Edital, doadores de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o Sistema Único de Saúde, no Estado da Paraíba, ou doadores de medula óssea a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município, desde que preenchidos respectivamente os requisitos do Art. 1°, parágrafo único, da Lei Estadual n° 7.716, de 28 de dezembro de 2004, e do Art. 6°, da Lei Estadual n° 8.819, de 12 de junho de 2009.

1.6.1 O candidato doador de sangue no Estado da Paraíba ou doador de medula óssea a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município, para fazer jus ao benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso, deverá, até o último dia do período da inscrição preliminar:

a) declarar a condição respectiva em campo próprio do formulário de inscrição, validando a sua remessa on-line e gerando um comprovante de inscrição;

b) protocolar, pessoalmente ou por procurador, com poderes específicos, na Secretaria da Comissão do Concurso, na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, durante o horário do expediente normal do Ministério Público do Estado da Paraíba, o requerimento de isenção, dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, devidamente instruído com os documentos hábeis a demonstrar a sua condição, advertindo-se que não é suficiente a mera declaração, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido.

1.6.2 E vedada, após expirado o prazo de entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

1.6.3 A Comissão do Concurso formalizará o procedimento, prestando as informações cabíveis e necessárias, e o remeterá para deliberação do Conselho Superior.

1.6.4 Da decisão do Conselho Superior, a ser comunicada por aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba, não caberá recurso.

1.6.5 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico (www.mp.pb.gov.br), imprimir o boleto de pagamento e liquidá-lo, em qualquer instituição bancária ou em seus correspondentes, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do aviso oficial que comunicar o mencionado indeferimento.

1.7 O candidato portador de deficiência deverá declarar a sua condição no campo próprio do formulário da inscrição preliminar e entregar, até o último dia do período da inscrição, pessoalmente ou por procurador, com poderes específicos, na Secretaria da Comissão do Concurso, na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, durante o horário do expediente normal do Ministério Público do Estado da Paraíba, o relatório médico detalhado, legível e recente últimos seis meses que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

2. A inscrição DEFINITIVA no concurso será feita no prazo de 30 (trinta) dias contínuos, a contar, na forma da Lei Processual Civil, da publicação, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba, da relação final, após a decisão dos recursos, dos candidatos aprovados na prova escrita, independentemente de pagamento de nova taxa. 2.1 Obtida a aprovação na prova escrita, os candidatos que preencham os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público previstos na Constituição Federal, Art. 129, § 3°, e na Lei Complementar Estadual n° 97/2010, Art. 94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n° 98/2011, devem apresentar os seguintes documentos para se habilitarem à inscrição definitiva:

a) duas fotos 3x4 datadas (últimos seis meses);

b) documento que comprove a nacionalidade brasileira e a idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, observado o que dispõe o Art. 129, § 4°, c/c os arts. 93, VI, e 40, § 1°, inciso III, da Constituição Federal, podendo-se suprir por meio de cópia autenticada da cédula de Registro Geral (RG) ou documento equivalente com fotografia;

c) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto ao Ministério da Fazenda;

d) caso seja casado, cópia autenticada da certidão de casamento;

e) cópia autenticada do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

f) cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar ou carta-patente;

g) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

h) documentos que comprovem ter completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de exercício profissional de atividade jurídica, em conformidade com os Arts. 1° e 2°, da Resolução CNMP n° 40/2009, com redação dada pela Resolução n° 57/2010, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, Art. 129, § 3°), valendo para o efeito, conforme o caso:

aa) certidões de cartórios e secretarias, publicações, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo para a comprovação da participação anual em, pelo menos, 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

bb) certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito ou que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

cc) certidão ou diploma de conclusão de cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou por órgão competente.

i) certidões dos setores de distribuição cíveis e criminais da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Estadual e da União das Comarcas/Seções Judiciárias em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

j) certidões dos Serviços de Registros de Interdições e Tutelas, de Protesto de Títulos e Execuções, das Comarcas em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

k) declarações, no total de 3 (três), acerca da idoneidade moral do candidato firmadas por membros do Ministério Público, magistrados, procuradores do Estado ou da União, Defensores Públicos ou professores universitários, com identificação, endereço profissional e eletrônico e número de telefone para contato;

l) certidões fornecidas pelas Polícias Civis dos Estados onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos e pela Polícia Federal, em igual período;

m) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil do(s) local(is) onde inscrito o candidato sobre a existência ou inexistência de penalidades infligidas no exercício da advocacia e do múnus de estagiário;

n) certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for ou tiver sido servidor público, sobre penalidades infligidas no exercício da função pública nos últimos 05 cinco) anos;

o) atestado médico sobre a higidez física e mental com clara identificação pessoal e profissional do subscritor;

p) Curriculum vitae firmado pelo candidato, referindo o desempenho de funções ou cargos públicos, assim como atividades privadas, devendo, conforme o caso, indicar as Comarcas e localidades onde haja exercido a advocacia, cargo do Ministério Público, da Magistratura, da Polícia ou qualquer outra atividade pública ou privada, com indicação do período de permanência em cada uma, e relacionando os endereços em que residiu nos últimos cinco anos;

q) declaração firmada pelo candidato informando que nunca foi indiciado em inquérito policial, ou processado criminal e administrativamente, ou, caso contrário, os devidos esclarecimentos acerca da(s) ocorrência(s);

r) declaração, com firma reconhecida, sobre o conhecimento das normas do concurso e da aceitação das condições nelas estabelecidas, assegurada a opção entre franquear, ou não, o livre acesso da Comissão aos dados de natureza bancária e fiscal, inserta no Anexo III;

s) títulos que comprovem a capacitação do candidato para exame pela Comissão do Concurso, para o efeito da fase final classificatória.

2.2 Não se admitirá inscrição definitiva condicionada à apresentação posterior dos documentos exigidos a teor do item 2.1.

2.3 A falta de quaisquer dos documentos obrigatórios e da comprovação de exercício de atividade jurídica acarretará o indeferimento da inscrição definitiva do candidato pelo Conselho Superior do Ministério Público.

2.4 As inscrições definitivas serão realizadas junto à Secretaria da Comissão do Concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa - PB, telefones (0x)c83) 2107.6000 e 2107.6159, durante o horário de expediente.

2.5 A inscrição definitiva será exclusivamente presencial, admitindo-se a possibilidade de o candidato ser representado por procurador com poderes específicos, desde que atenda às exigências legais, ficando retido o respectivo instrumento procuratório junto ao formulário de inscrição.

3. Como condição para o deferimento da inscrição definitiva, o candidato portador de deficiência física deverá submeter-se a exame perante a Junta Médica da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual fornecerá o laudo conclusivo, com a discriminação do tipo e do grau da deficiência apurada, indicando se o postulante faz jus a concorrer à reserva de vagas prevista no item 2 da Seção I deste Edital, bem como se a deficiência é compatível com o exercício das funções de membro do Ministério Público.

3.1 Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva, preenchidos os requisitos correspondentes, será deferida como de candidato sem deficiência.

3.2 Se o candidato for considerado inapto para as funções, a sua inscrição será indeferida.

4. Os pedidos das inscrições (preliminar e definitiva) serão dirigidos ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em formulários próprios que deverão conter os termos constantes dos Anexos II e III, deste Edital.

5. É ônus do candidato inscrito comunicar à Comissão do Concurso a eventual mudança de seus endereços domiciliar e eletrônico informados por ocasião da realização das inscrições.

6. O deferimento das inscrições preliminar e definitiva poderá ser revisto pelo Conselho Superior do Ministério Público, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

V DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA:

1. Os candidatos com inscrição definitiva deferida serão submetidos a entrevista pela Comissão do Concurso e a sindicância de vida pregressa.

1.1 Para a sindicância, a Comissão do Concurso poderá buscar certidões, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofícios solicitando informações a empregadores, órgãos públicos, associações de classe, organizações sociais e de categoria, dentre outras diligências, fixando prazo de resposta.

1.2 Relação identificando os candidatos será encaminhada pela Comissão do Concurso aos membros do Ministério Público, aos integrantes do Poder Judiciário e ao Delegado-Geral da Polícia Civil, a fim de que forneçam as informações pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.

1.3 As informações de cunho negativo obtidas na sindicância terão tramitação reservada e deverão ser comunicadas ao interessado, para que, caso queira, manifeste-se por escrito no prazo de 02 (dois) dias, facultando-se-lhe a juntada de documentos, sendo, em seguida, analisadas pela Comissão do Concurso.

1.4 O resultado da sindicância será comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público, com indicação fundamentada acerca da comprovação ou não pelo candidato das condições exigidas no artigo 94, da Lei Complementar n° 97/2010, ou sobre as hipóteses previstas no art. 101, da mesma Lei, e no item 6, da Seção IV, deste Edital, podendo resultar em sua eliminação definitiva do concurso, mediante decisão fundamentada.

VI DAS MATÉRIAS

1. As matérias do concurso, de acordo com o artigo 90, da Lei Complementar n° 97/2010, são as seguintes:

a) Principais: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. b)Complementares: Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributário, Medicina Legal, Direito Eleitoral, Lei Orgãnica do Ministério Público do Estado da Paraíba (LOMP-PB), Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE-PB) e Língua Portuguesa.

VII DO PROGRAMA DAS MATÉRIAS

1. O programa das matérias é o constante do Anexo I do presente Edital.

VIII DA APLICAÇÃO DAS PROVAS:

1. O candidato será informado do dia, hora e local da aplicação das provas, mediante Aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo da utilização de outros meios, notadamente divulgação no sítio do Ministério Público do Estado da Paraíba na Internet (www.mp.pb.gov.br).

1.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não o desobriga do dever de observar o Aviso publicado na imprensa oficial.

1.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, devendo o candidato observar os comunicados a serem publicados na imprensa oficial, no quadro de avisos da Procuradoria-Geral de Justiça e no sítio do Ministério Público do Estado da Paraíba na Internet (www.mp.pb.gov.br).

2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou documento equivalente com sua fotografia.

3. Serão considerados documentos de identificação:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

c) passaporte brasileiro;

d) certificado de reservista;

e) carteiras funcionais do Ministério Público;

f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

g) carteira de trabalho;

h) carteira nacional de habilitação.

4. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, inidentificáveis e/ou danificados.

5. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e apto, na forma definida nos itens 3, 4 e 5, desta Seção, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7. Na prova preambular, não é permitida a consulta a quaisquer espécies de textos legais, doutrinários e jurisprudenciais ou a quaisquer apontamentos.

8. Na primeira parte da prova escrita (elaboração de denúncia ou de inicial de ação civil pública), é permitida a consulta exclusivamente a compêndios legislativos impressos e editados por empresas editoras especializadas, inclusive os comentados ou anotados, sendo vedados os apontamentos estranhos à versão original da obra.

8.1 Fica ressalvada da exigência deste item, com relação à impressão e edição, os textos da Lei Orgãnica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar Estadual n° 97/2010, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n° 98/2011), Lei de Organização Judiciária Estadual (Lei Complementar n° 96/2010) e Constituição do Estado da Paraíba.

9. A definição do tema relativo à primeira parte da prova escrita far-se-á por sorteio público, a ser realizado, no mínimo, quinze minutos antes de sua aplicação.

10. Na segunda parte da prova escrita (questões subjetivas) é permitida a consulta exclusivamente a compêndios legislativos impressos e editados por empresas editoras especializadas, desde que não anotados nem comentados, sendo vedados, inclusive, os apontamentos estranhos à versão original da obra.

10.1 Nas obras permitidas, é vedada a consulta das partes que contenham súmulas, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, devendo o candidato trazer os textos de consulta com as partes proibidas já isoladas, por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização.

10.2 Fica ressalvada da exigência deste item, com relação à impressão e edição, os textos da Lei Orgãnica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar Estadual n° 97/2010) e Lei de Organização Judiciária Estadual (LOJE-PB).

11. Cada uma das questões da prova preambular conterá 05 (cinco) alternativas, sendo as quatro primeiras (a, b, c, d) destinadas às opções de resposta, com somente uma opção correta, e a quinta (e) destinada à declaração de abstenção de resposta (resposta em branco) (Vide item 4, da Seção IX deste Edital).

11.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova preambular para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

11.2 O correto preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, devendo observar as instruções contidas no cartão de respostas e neste Edital, notadamente as normas do item 4 da Seção IX (Da Avaliação).

12. O cartão de respostas da prova preambular e o caderno de respostas de cada uma das etapas da prova escrita serão compostos de duas partes destacáveis, ambas sinalizadas por código de barras equivalente, sendo uma destinada à identificação do candidato e outra às respostas.

12.1 O cartão de respostas da prova preambular e o caderno de respostas de cada uma das etapas da prova escrita somente deverão ser assinados na parte destinada à identificação, não podendo ser assinados, rubricados, nem conter, em outro local, qualquer palavra ou marca que os identifique, sob pena de eliminação do candidato.

12.2 No ato de entrega do cartão de respostas da prova preambular e do caderno de respostas de cada uma das etapas da prova escrita, pelo candidato ao fiscal de sala, este destacará a parte de identificação do candidato daquela destinada às respostas, acondicionando-as em envelopes próprios e separados, os quais serão, ao final, lacrados e rubricados pelo fiscal de sala e por três candidatos.

12.3 A Comissão do Concurso designará data para sessão pública de identificação das provas e divulgação do resultado. 12.4 Os envelopes contendo as partes de identificação das provas somente serão abertos por ocasião da mencionada sessão pública.

13. O cartão de respostas da prova preambular e os cadernos de respostas de cada uma das etapas da prova escrita não serão substituídos por erro de preenchimento do candidato.

14. Não será permitida consulta a legislação, doutrina e jurisprudência, quando da realização da prova oral.

15. Para a prova de tribuna, o caso prático de julgamento em plenário de tribunal do júri será sorteado para cada candidato, que terá acesso, em local reservado e individualmente, ao respectivo relatório, com 15 (quinze) minutos de antecedência.

16. É permitida a consulta aos livros disponibilizados pela Comissão do Concurso, quando da prova de prática de tribuna, nos quinze minutos que antecedem à apresentação do candidato.

17. As provas oral e de tribuna serão registradas em gravação de áudio e vídeo, ou por qualquer outro meio idôneo, e armazenadas para posterior e eventual reprodução.

18. Durante a aplicação das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo e critérios de avaliação.

19. Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas, entrar e/ou permanecer no local das provas com armas e aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, máquina fotográfica, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), bem como fica vedado utilizar, durante a realização das provas, óculos de sol, acessórios como chapéu e assemelhados, estojo porta-lápis, equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

20. Entre outras hipóteses previstas neste Edital e na Lei Complementar n° 97/2010, será eliminado do concurso o candidato que:

a) durante as provas, comunicar-se, de qualquer forma, com pessoas estranhas à Comissão Examinadora e fiscais ou fizer uso de notas e apontamentos não permitidos no regulamento do certame;

b) for surpreendido portando quaisquer equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala ou do recinto das provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) portar-se indignamente ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) inserir nas folhas de respostas da prova preambular ou da prova escrita, afora os locais reservados para esse fim ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;

h) descumprir as instruções da Comissão do Concurso ou aquelas contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

21. O candidato será automaticamente eliminado do certame, se, a qualquer tempo, ainda que posteriormente à homologação do concurso, for constatada a utilização de qualquer procedimento ilícito para obter aprovação nas provas.

22. Será automaticamente eliminado o candidato que se apresentar, para ingresso na sala de realização da prova, após o horário fixado para o seu início.

23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o seu início.

23.1 - Na prova preambular, o candidato não poderá levar o caderno de questões antes de transcorridas 04 (quatro) horas do início da referida prova, sob pena de eliminação do concurso público.

24. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma nem utilizar, nas proximidades do local de provas, qualquer equipamento previsto no item 20, b, desta Seção.

25. O candidato deverá apresentar, por escrito, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, eventuais condições especiais de que necessite para a realização das provas.

26. Serão adotadas as medidas necessárias a permitir o acesso aos locais das provas dos candidatos portadores de deficiência ou de necessidades especiais, sendo de responsabilidade dos candidatos trazerem os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso (Res. CNMP n° 14/2006), em condições que não importem em quebra do sigilo ou da identificação do candidato na ocasião do julgamento de sua prova.

27. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas não terá ampliação do respectivo tempo de duração, devendo comunicar, no prazo previsto no item 26 supra, o fato à Comissão do Concurso e levar ao local de provas um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em local reservado para tal fim.

28. A Comissão do Concurso poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

IX DA AVALIAÇÃO

1. Serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) a cada uma das provas.

1.1 - A nota da prova escrita será a média aritmética resultante das notas atribuídas a cada uma das etapas que a compõem, as quais valerão individualmente de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

2. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, em cada prova eliminatória, notas não inferiores a 5,00 cinco).

2.1 A média final, para efeito da ordem de classificação no concurso, consistirá na média aritmética das notas de todas as provas, acrescida da soma dos valores apurados na aferição dos títulos.

3. No julgamento das provas do concurso, cada um dos membros da Comissão atribuirá, separadamente, a sua nota, excetuando-se a preambular, que será corrigida através de processo informatizado.

4. Na avaliação da prova preambular, as questões terão o mesmo valor, e, mediante processo eletrônico de correção, cada conjunto de 04 (quatro) respostas erradas implicará, no cômputo geral, o desconto do valor de 01 (uma) resposta correta, não consideradas, para tal fim, as respostas em branco.

4.1- Somente se considerará a resposta em branco, se assinalada no cartão de respostas a alternativa e, sob pena de, não havendo a marcação de nenhuma alternativa para a questão, ser o evento computado como resposta errada.

4.2- Sob o aspecto formal, considerar-se-ão, ainda, como respostas erradas as marcações indevidas, assim compreendidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas no cartão de respostas, tais como: a marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente, ou a marcação de mais de uma alternativa referente à mesma questão incluindo-se ou não a alternativa e.

5. Até 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova preambular, a Comissão do Concurso divulgará o respectivo gabarito oficial preliminar, com a indicação das respostas corretas para cada questão.

6. A Comissão do Concurso divulgará, por meio do endereço eletrônico www.mp.pb.gov.br, na data de divulgação do resultado final da prova objetiva, as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizaram a prova preambular, à exceção daqueles eliminados na forma do item 20, da Seção VIII, deste Edital. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7. Na correção da prova escrita, cada examinador lançará sua rubrica, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova (Resol. CNMP n° 14/2006).

8. Não será admitido o arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações inferiores a centésimos.

9. Havendo empate entre os candidatos aprovados após a apuração dos títulos, adotar-se-ão, como critérios de desempate, pela ordem, o maior tempo de serviço público e, persistindo o empate, a maior idade.

10. No julgamento das provas escrita, oral e de tribuna, os examinadores deverão levar em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, a capacidade de argumentação do candidato, bem como o uso correto da língua portuguesa.

10.1 O correto emprego do vernáculo será objeto de avaliação por parte da Comissão do Concurso, podendo esta contar com o assessoramento de professor graduado em língua portuguesa, o qual estará sujeito aos mesmos impedimentos de ordem pessoal previstos para os membros da Comissão.

11. Na prova escrita, é ônus do candidato escrever de forma legível, sob pena de não ter sua prova corrigida e ser eliminado do certame.

X DOS EXAMES

1. Após classificados na prova de tribuna, os candidatos se submeterão a exames psicotécnico e de saúde.

1.1 - O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, será realizado por especialistas idôneos que apresentarão um laudo com critério objetivo e fundamentado.

1.2 - O exame de saúde será realizado pelo serviço médico do Ministério Público, que emitirá um laudo fundamentado sobre a higidez física do candidato (Art. 96, §§ 2° e 3°, da Lei Complementar Estadual n° 97/2010).

1.3 - Será eliminado do concurso, por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, o candidato considerado, física ou mentalmente, inapto para a função pela junta médica oficial.

XI DO CURSO DE FORMAÇÃO

1. Os candidatos considerados aptos nos exames referidos na Seção anterior serão submetidos a Curso de Formação para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto no Art. 96, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 97/2010, ministrado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, sob a supervisão da Comissão do Concurso, com, no mínimo, quinhentas horas-aulas, consoante regulamentação baixada pelo Conselho Superior do Ministério Público (Resolução CSMP n° 02, de 25 de maio de 2011).

2. Ao final do curso de formação, o candidato será submetido a Avaliação Conclusiva, de caráter eliminatório e classificatório, devendo obter aproveitamento mínimo de 70 % (setenta por cento) e frequência mínima de 90% (noventa por cento) para aprovação, consoante regulamento do Colégio de Procuradores de Justiça (Resolução CPJ n° 13, de 26 de abril de 2011).

XII DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para o fim de classificação dos candidatos aprovados e previamente classificados na fase de provas, constituirão títulos, com a respectiva valoração:

a) Exercício de cargo de Membro do Ministério Público máximo de 0,5 (cinco décimos), contando-se 0,25 (vinte e cinco centésimos) por cada ano completo;

b) Exercício de cargo de Magistrado máximo de 0,4 (quatro décimos), contando-se 0,2 (dois décimos) por cada ano completo;

c) Doutorado em Direito 0,4 (quatro décimos);

d) Mestrado em Direito 0,3 (três décimos);

e) Aprovação(ões) em concurso(s) público(s) para a carreira de Membro do Ministério Público 0,2 (dois décimos);

f) Aprovação(ões) em concurso(s) público(s) para a carreira da Magistratura 0,15 (quinze centésimos);

g) Exercício, por no mínimo 02 (dois) anos, do magistério jurídico em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou Escola Superior vinculada ao Ministério Público, à Magistratura, à Ordem dos Advogados do Brasil ou à Defensoria Pública 0,2 (dois décimos);

h) Certificado de conclusão de curso ministrado por Centro de Ensino do Ministério Público ou Escola Superior do Ministério Público, com duração de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) horas-aula 0,15 (quinze centésimos);

i) Certificado de conclusão de Curso da Escola Superior da Magistratura, com duração de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) horas-aula 0,1 (um décimo);

j) Curso de especialização em área jurídica com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula 0,1 (um décimo);

k) Certificado de exercício das funções de estagiário do Ministério Público, por período igual ou superior a 01 (um) ano 0,05 (cinco centésimos);

l) Artigos jurídicos de autoria individual, publicados nos últimos três anos em revistas científicas especializadas, devidamente aprovados por conselho científico-editorial máximo de 0,1 (um décimo), contando-se 0,05 (cinco centésimos) por cada trabalho.

2. Dentre os títulos supramencionados, somar-se-ão tantos quantos forem apresentados, até o limite de 01 (um) ponto, vedadas as seguintes acumulações: os indicados nas alíneas a e e, entre si, e b e f, entre si, com relação ao mesmo cargo para o qual se foi aprovado e no qual se deu o exercício; nas alíneas c e d, entre si.

3. Os títulos deverão ser apresentados, por cópia autenticada, pelo candidato na ocasião do pedido de inscrição definitiva, não admitida sua apresentação em outra fase.

4. Para a admissibilidade dos títulos acadêmicos, será exigido o reconhecimento pelo Ministério da Educação ou validação por instituição de ensino superior brasileira em situação regular.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados de sua homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o mencionado Conselho.

2. O Direito positivo a ser considerado nas provas e respectivas avaliações será o vigente à época de suas realizações, aplicando-se o mesmo marco temporal à jurisprudência, observando-se o conteúdo programático previsto neste Edital.

3. Os candidatos poderão reclamar à Comissão do Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas, no tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final, sempre no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação oficial respectiva, na forma definida no Código de Processo Civil.

3.1 No caso da prova preambular, a reclamação que tiver por objeto arguir a nulidade de questões, por deficiência na sua elaboração, ou a incorreção das alternativas apontadas como acertadas deverá ser interposta no prazo referido no caput deste item, a contar da divulgação do Gabarito oficial preliminar. A reclamação acerca de divergências entre as alternativas indicadas na folha de respostas e aquelas constantes do quadro apurado na leitura ótica deverá ser interposta, no prazo em referência, a contar da data de divulgação do resultado oficial da prova preambular.

3.2 Em se tratando das provas escrita, oral e de tribuna, será facultado vista de prova ou acesso à gravação respectiva na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, cabendo ao candidato interessado requerer a providência, conforme o caso, no prazo de 02 (dois) dias contados da divulgação do resultado da prova. Nestas hipóteses, o prazo para a reclamação previsto no caput deste item será contado a partir da data da respectiva exibição, previamente designada, mediante aviso oficial, pela Comissão do Concurso.

3.3 A ausência do candidato, na data e horário designados para a exibição de que trata o subitem anterior, implicará a preclusão do direito de reclamar.

3.4 A reclamação será interposta por petição, que conterá o nome e a qualificação do reclamante, sendo que, no caso da impugnação das questões da prova preambular e das etapas da prova escrita, as respectivas razões deverão ser apresentadas impressas em páginas sem identificação do reclamante e individualizadas, específicas para cada questão impugnada, sob pena de não conhecimento.

3.5 Da decisão da Comissão do Concurso caberá recurso, com o procedimento previsto no subitem 3.4, no prazo de 02 (dois) dias contados da respectiva publicação no órgão oficial, para o Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá em caráter final e irrecorrível.

3.6 A reclamação, o pedido de vista da prova escrita, o acesso à gravação das provas oral e de tribuna e o recurso ao Conselho Superior do Ministério Público serão protocolizados na Secretaria da Comissão do Concurso, no horário oficial de expediente do Ministério Público do Estado da Paraíba.

4.A Secretaria da Comissão do Concurso, ao receber a reclamação e o recurso previstos nos subitens 3.4 e 3.5 do item anterior, separará a parte identificada da parte das respectivas razões, apondo em ambas código numérico equivalente que permita a posterior identificação, e, em seguida, apresentará à Comissão ou ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme o caso, apenas as razões não identificadas, para conhecimento e deliberação.

4.1 Para a finalidade de dar publicidade à deliberação do órgão competente, a Secretaria da Comissão do Concurso procederá à reidentificação da reclamação ou recurso.

5. Não serão recebidos reclamações e recursos interpostos por e-mail, via postal ou fac-símile, admitindo-se, todavia, a interposição por procurador, desde que munido de instrumento com poderes específicos e firma reconhecida.

6. Os casos omissos neste Edital e não previstos na Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgãnica do Ministério Público do Estado da Paraíba), serão resolvidos pelo Conselho Superior do Ministério Público.

7. Este Edital deverá ser publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba e, por extrato, 03 (três) vezes, pelo menos, em jornal de grande circulação no Estado.

Sala das sessões do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em João Pessoa, 25 de maio de 2011.

OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
Procurador-Geral de Justiça Presidente

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR

XIV Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto Anexo I a que se refere a Seção VII do Edital de Abertura do XIV Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público. Programa das Matérias:

DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 01: 0 Direito Constitucional. A Constituição: Conceitos, Objeto e Elementos. Poder Constituinte: Origens, Conceitos, Espécies. Revisão e Reforma da Constituição. Princípios fundamentais do Estado de Direito: Princípio Republicano, do Estado de Direito Democrático, da Dignidade da Pessoa Humana, da Divisão dos Poderes, do Pluralismo Político, da Isonomia e da Legalidade. Direitos Políticos e Partidos Políticos. A Constituição do Estado da Paraíba. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 02: 0 Controle da Constitucionalidade: Origens, Fundamentos, Espécies. O Processo de Controle de Normas: Natureza, Espécies, Legitimação e Participação, Procedimentos, a Decisão e seus efeitos. Classificação das Constituições. Supremacia da Constituição. Comissão Parlamentar de Inquérito. Mandado de Injunção. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 03: A Teoria das Normas Constitucionais: Normatividade Constitucional, Classificações e Eficácia das Normas Constitucionais. A Hermenêutica Constitucional. Nacionalidade. Comunicação Social. Habeas Corpus. Mandado de Segurança. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 04: A Teoria dos Direitos Fundamentais. A Interpretação dos Direitos Fundamentais. Funções, Limites e Restrições aos Direitos Fundamentais. Dimensões Subjetiva e Objetiva dos Direitos Fundamentais. Titularidade dos Direitos Fundamentais. O Estado Federal: Composição e Formação de seus Entes. Garantias constitucionais processuais. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 05: 0 Estado: Origem, Estrutura, Formas e Sistemas de Governo, Formas de Estado. A República. Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais Individuais e Coletivos na Constituição Brasileira. Ação Popular. Ação Civil Pública. A Organização Político-administrativa do Estado Brasileiro. Autonomia dos Entes Federados e Intervenção. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 06: A Organização dos Poderes. O Poder Legislativo: Funções, Atribuições, Imunidades e Prerrogativas de seus Membros. Distribuição Constitucional do Exercício da Jurisdição. Orçamento e Fiscalização Financeira e Orçamentária. O Poder Executivo: Funções, Estrutura. Atribuições do Presidente da República. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Habeas Data. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 07: A Função Jurisdicional e o Poder Judiciário: Organização e Estrutura, Funções, Princípios, Garantias e Vedações, Direitos, Deveres e Responsabilidade dos Juízes. Processo Legislativo, Leis e demais Atos Normativos. Organização Judiciária do Estado da Paraíba (Constituição do Estado da Paraíba, de 1989). Repartição Constitucional de Competências: Natureza e Competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 08: Funções Essenciais à Justiça. O Ministério Público: Origens, Evolução no Brasil, Natureza, Funções, Princípios, Garantias, Vedações. Conselho Nacional do Ministério Público. A Advocacia e a Defensoria Pública. Meio Ambiente. Família. Responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Governadores e Secretários dos Estados. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 09: A Administração Pública: Princípios, Licitação e Contratações Públicas, Concurso Público, Servidores Públicos Civis e Militares. Improbidade Administrativa. Responsabilidade Civil Objetiva do Poder Público. A Ordem Econõmica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econõmica, Política Urbana, Política Agrícola e Fundiária, Reforma Agrária e Sistema Financeiro Nacional. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 10: A Ordem Social. Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social. Direitos Fundamentais Sociais. Educação, Cultura e Desporto. Ciência e Tecnologia. Criança. Adolescente e Idoso. A Defesa pelo Ministério Público dos Direitos Indisponíveis, Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Disposições Constitucionais Gerais. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Bibliografia adotada:

BONAVIDES, Paulo, Teoria Geral do Estado, 8' ed., S. Paulo: Malheiros, 2010;

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio M. et BRANCO, Paulo G. Curso de Direito Constitucional, 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011;

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 27ª ed., São Paulo: Atlas, 2011;

SARLET, Ingo W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 10' ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010;

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 34ª ed., São Paulo: Malheiros, 2011.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais Conteúdo Essencial, Restrições e Eficácia, 2ª ed., S. Paulo: Malheiros, 2010.

DIREITO PENAL

Ponto 1: Direitos humanos: direitos e garantias individuais fundamentais na persecução penal. Dignidade da pessoa humana. Princípios da exclusiva proteção de bens jurídicos, da intervenção mínima e da fragmentariedade. Princípios da materialização do fato e da ofensividade do fato. Dos crimes contra a vida, da periclitação da vida e da saúde e da rixa: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Crime de tortura (9.455/97). Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei na 9.459/97). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 2: Princípios da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva, da culpabilidade e da igualdade. Princípios da proibição da pena indigna, da humanidade e da proporcionalidade. Princípios da adequação social, da insignificância, do ne bis in idem e da segurança jurídica. Garantismo penal; Controle social, sistema penal e direito penal. Conceito, missão, limites e fontes do direito penal. Teorias da pena; Das lesões corporais, dos crimes contra a honra e contra a liberdade individual: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90). Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/41). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 3: Teoria geral do direito penal: disposições gerais. Princípio da legalidade ou da reserva legal. Teoria da lei penal: interpretação, integração e aplicação. Norma penal: conceito, teoria e classificação. Conflito aparente de leis penais. Eficácia temporal e espacial da lei penal. Eficácia pessoal da lei penal. Contagem do prazo penal; Dos crimes contra o patrimõnio: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes Hediondos (Leis n°s 8.072/90, 8.930/94 e 11.464/07). Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). Dos crimes contra as pessoas portadoras de deficiência (Lei n° 7.853/89). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 4: Teoria do delito: conceito e elementos do delito. Necessidade, importância e utilidade da teoria do delito. Evolução da teoria do delito: causalismo, finalismo e funcionalismo. Teoria constitucionalista do delito. Bem jurídico-penal: conceito e delimitação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Direito penal mínimo. Direito penal simbólico. Direito penal do inimigo; Dos crimes contra a propriedade imaterial, contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes contra a economia popular (Lei n° 1.521/51). Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo (Leis n°s 8.137/90, 8.176/91 e 9.080/95). Crimes contra a ordem econõmica definidos na Lei n° 8.176/91. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 5: Teoria do delito: fato típico. Conceito. Conduta. Ação e omissão. Resultado. Nexo causal. Tipicidade formal e material. Imputação objetiva. Tipicidade conglobante. Princípio da insignificância. Teoria do dolo. Teoria da culpa (em sentido estrito). Crime preterdoloso. Crime consumado e tentativa. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossível; Dos crimes contra a dignidade sexual: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes de Entorpecentes (Lei n° 11.343/06). Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas (Lei n° 9.034/95 e 9.303/96). Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 6: Teoria do delito: antijuridicidade. Conceito. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito. Excesso nas justificativas. Causas supralegais de exclusão; Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, por particular contra a administração em geral e por particular contra a Administração Pública estrangeira: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n° 201/67). Crimes de Responsabilidade do Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Secretários de Estado (Lei n° 1.079/50). Crimes praticados em detrimento do procedimento licitatório (Lei n° 8.666/93). Crimes de responsabilidade fiscal (Lei n° 10.028/00). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 7: Teoria do delito: culpabilidade: conceito e evolução histórica. Imputabilidade. Potencial consciência da ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas de exclusão ou dirimentes. Co-culpabilidade; Dos crimes contra a paz pública e contra a fé pública: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes previstos na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Crimes previstos na Lei n° 9.263/96 (Planejamento Familiar). Dos crimes previstos na Lei n° 11.101/05 (Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência). Crimes previstos na Lei n° 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 8: Teoria do delito: concurso de pessoas e teoria do erro. Autoria, coautoria e participação. Autoria mediata. Autoria incerta. Concurso de pessoas e crimes por omissão. Coautoria em crime culposo. Erro sobre elementos do tipo. Erro sobre a ilicitude do fato. Descriminantes putativas. Erro sobre a pessoa. Erro determinado por terceiro. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido; Dos crimes contra a família: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Aspectos penais da Lei n° 11.340/06 (violência doméstica e familiar contra mulheres). Crimes contra a segurança no trânsito (Leis n°s 9.503/97 e 11.705/08). Aspectos penais da Lei n° 9.807/99 (proteção a testemunhas). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 9: Teoria das consequências jurídico-penais do delito: penas e medidas de segurança. Cominação, aplicação e individualização das penas. Penas privativas de liberdade. Restritivas de direitos. Multa. Concurso de crimes. Regime progressivo e regressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Extinção da punibilidade. Medidas de segurança; Dos crimes contra a incolumidade pública: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes ambientais (Lei n° 9.605/98). Crimes previstos na Lei n ° 9.677/98 (crimes contra saúde pública). Lei n° 11.105/05 (biossegurança). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 10: Ação Penal: conceito, fundamentos, condições, espécies e princípios. Direito penal consensual: o modelo consensual brasileiro de Justiça Criminal. Princípios fundamentais do modelo consensual. Medidas despenalizadoras: espécies, requisitos legais e consequências jurídicas. Função ressocializadora da pena. Dos crimes contra a administração da Justiça e contra as finanças públicas: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária. Direito Penal Militar. Crimes Eleitorais. Aspectos penais da Lei n° 9.296/96 (interceptação telefônica). Crimes previstos na Lei n° 9.609/98 (proteção a programas de computadores). Crimes previstos na Lei n° 9.613/98 (Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Bibliografia adotada:

BITTENCOURT, Cezar Roberto, Crimes contra as Finanças Públicas e Crimes de Responsabilidade de Prefeitos, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010.

CUNHA, Rogério Sanches. Legislação Especial Criminal. Coleção Ciências Criminais. Organizador: Luiz Flávio Gomes, Vol. VI. 2ª ed., S. Paulo: RT, 2010.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Editora Impetus. Vol. I, 13ª ed., 2011. Vol. II, 8ª ed., 2011. Vol. III, 8ª ed., 2011. Vol. IV, 7ª ed., 2011 .

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Editora RT, 10ª edição, 2010.

PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. I, 10° edição, 2010. Vol. III, 7ª edição. Vol. II, 9ª ed., 2010 . Editora RT.

SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar Comentado. Editora Método, 2ª ed., 2009.

STREINFINGER, Marcelo et NEVES, Cícero Robson Coimbra, Apontamentos de Direito Penal Militar, Vol. I (Parte Geral) e Vol. II (Parte Especial), S. Paulo: Saraiva, 2008.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ponto 01: Interpretação, aplicação e eficácia da lei processual penal. Princípios informadores do processo penal. Sistemas processuais. Recursos: Teoria Geral e Recursos em espécie. Correição parcial. Recursos constitucionais. Coisa julgada. Revisão Criminal.

Ponto 02: Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de jurisdição. Conflito de atribuições. Restituição de coisas apreendidas. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental. Prisão temporária. Prisões processuais e outras medidas cautelares. Aspectos processuais penais no Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03).

Ponto 03: Prova: Teoria geral e provas em espécie. Proteção a vítimas e testemunhas (Lei Federal n° 9.807/99). Sujeitos no processo penal. Citação, intimação e notificação. Interceptação de comunicações telefõnicas de qualquer natureza e do fluxo de comunicações em sistema de informática e telemática. Quebra de sigilo bancário e fiscal.

Ponto 04: Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Processo comum: instrução criminal. Processo dos crimes da competência do Júri: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. Organização do Júri. Função do jurado. O julgamento pelo Júri. Atribuições do Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

Ponto 05: Liberdade provisória. Processo e julgamento dos crimes contra a honra. Lei de Execução Penal: estabelecimentos penais, execução das penas em espécie, execução das medidas de segurança, incidentes de execução, graça, agravo em execução.

Ponto 06: Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos. Processo sumário. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentença. Homologação de sentença estrangeira. Procedimento da ação penal originária nos Tribunais (Lei Federal n° 8.038/90 e Lei Federal n° 8.658/93). Lei de Execução Penal: objeto, aplicação, egresso, trabalho interno e externo, órgãos da execução penal, competência, faltas disciplinares, sanções e recompensas, procedimento disciplinar, reabilitação. Ponto 07: Habeas Corpus. Aspectos processuais penais da Lei Federal n° 11.343/06. Procedimento para apuração de crimes falimentares. Justiça Militar Estadual: Composição e Competência. Processo Penal Militar.

Ponto 08: Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular. Suspensão do processo e suspensão da prescrição (art. 366 do CPP). Medidas assecuratórias. Procedimento para apuração dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Ponto 09: Nulidades. Termo Circunstanciado de Ocorrência. Inquérito Policial. Ação penal. Jurisdição e competência. Carta rogatória. Carta de ordem. Carta precatória. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Procedimento para apuração dos crimes contra o meio ambiente.

Ponto 10: Ação Civil. Revelia. Juizado Especial Criminal. Meios Operacionais de investigação e aspectos processuais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Mecanismos processuais penais para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Mandado de Segurança no processo penal. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Bibliografia adotada:

COLDIBELLI, Nélson; MIGUEL, Cláudio Amin. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10a. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

_____________ . Manual de Processo Penal e Execução Penal. 7a. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14a. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. vol. I, 33ª ed.; vol. II, 33a ed; vol. III, 33ª ed.; vol. IV, 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DIREITO CIVIL

Ponto 01: As fontes do direito. A norma jurídica. Estrutura, características e classificação das normas. Interpretação e integração das normas. Eficácia da norma. Obrigação: conceito e natureza jurídica. Estrutura da obrigação. Características e elementos. Fontes das obrigações. Classificação das obrigações. Obrigação de dar, de fazer, de não fazer, facultativas e alternativas. Teoria geral dos contratos. Evolução. Elementos dos contratos. Classificação dos contratos. Compromisso irretratável de compra e venda. A família no novo Código Civil. Direito pessoal. Casamento: noções gerais. Conceito. Natureza jurídica. Características. Finalidades. Princípios. Esponsais. Da sucessão geral. Abertura da sucessão. Da herança e sua administração. Da vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Herança jacente. Da petição de herança. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 02: Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n° 4.657/1942). Disposições finais e transitórias do novo Código Civil. A relação jurídica. O direito subjetivo. Eficácia, limitações e proteção dos direitos subjetivos. Obrigação natural. Obrigação propter rem. Obrigação solidária e obrigação indivisível. Efeitos do contrato. Compra e venda. Contrato estimatório. Propriedade. Aquisição e perda da propriedade. Usucapião. Casamento. Formalidades preliminares. Habilitação. Requisitos e pressupostos matrimoniais. Procedimento. Impedimentos matrimoniais. Oposição dos impedimentos. Sucessão legítima. Sucessão dos descendentes, ascendentes, cõnjuge, companheiro e colaterais. Sucessão do Estado. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 03: Pessoa natural. Capacidade, legitimação e estado. Incapacidade absoluta e relativa. Direitos da personalidade. Domicílio. Extinção das obrigações. Pagamento. Modalidades do pagamento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Pagamento por consignação. Pagamento por consignação bancária. Pagamento por sub-rogação. Imputação em pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Doação. Empreitada e prestação de serviços. Da promessa de recompensa. Registro civil das pessoas físicas. Casamento. Capacidade para o casamento. Celebração e provas. Celebração do casamento. Assento do casamento. Casamento nuncupativo. Casamento por procuração. Provas do casamento. Casamento inexistente, nulo, anulável e irregular. Direito de representação. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 04: Os bens. Prestações, títulos e direitos. Classificação dos bens. Benfeitorias. Conseqüências da inexecução das obrigações. Mora e inadimplemento. Juros legais e constitucionais. Juros moratórios e compensatórios. Perdas e danos. Danos emergentes. Lucros cessantes. Do enriquecimento sem causa. Locação. Lei n° 8.245/1991, e Lei n° 12.112/2009. Condomínio. Usucapião especial rural. Pessoas jurídicas: Domicílio e Registro civil. Casamento. Efeitos jurídicos do casamento em geral. Direitos e deveres dos cõnjuges. Regime de bens entre os cônjuges: conceito, natureza jurídica, características. Pacto antenupcial. Doações antenupciais. Bem de família legal e convencional. Formas de testamentos. Invalidade dos testamentos. Disposições testamentárias. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 05: Aquisição, modificação e extinção dos direitos. Ato jurídico. Negócio jurídico. Classificação, elementos e interpretação dos negócios jurídicos. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Cessão de débito. Cessão de contrato. Representação. Transação. Compromisso. Cartão de crédito. Servidão. Usufruto. Uso e habitação. Registro de títulos e documentos. Regime de bens entre os cõnjuges. Regime da comunhão universal. Regime da comunhão parcial. Regime da comunhão parcial dos aquestos. Regime da separação de bens: separação convencional e separação legal. Separação judicial e separação de fato. Separação judicial consensual. Separação judicial litigiosa. Separação de fato. Efeitos. Disposições conjuntas e direito de acrescer. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 06: Elementos acidentais do negócio jurídico. Condição, termo e encargo. Assunção de dívida. Empréstimo. Direitos reais de garantia. Penhor e hipoteca. Registro de imóveis. Divórcio: conceito e natureza jurídica. Formas de divórcio. Conversão da separação judicial em divórcio. EC n° 66/2010. Sucessão testamentária. Cláusulas restritivas. Direitos autorais (Lei n° 9.610/1998): obras intelectuais. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 07: Posse. Classificação e desdobramento da posse. Modos de aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Composse. Defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, simulação, reserva mental e fraude contra credores. Mandato. União estável: Leis n° 8.971/1994 e n° 9.278/1996. Conceito. Características. Efeitos. Dissolução. Concubinato impuro. Relações de parentesco: conceito, espécies, linhas e graus. Efeitos legais. Legados. Aquisição e efeitos dos legados. Substituições. Fideicomisso. Direitos autorais: direito do autor. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 08: Inexistência, invalidade e ineficácia dos negócios jurídicos. Direitos autorais (Lei n° 9.610/1998): contratos de direitos autorais; utilização de obras intelectuais e dos fonogramas. Do Estatuto da Terra. Do parcelamento do solo. Contrato de transporte. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Filiação: filiação nas relações matrimoniais. Filiação nas relações extramatrimoniais. Investigação de paternidade (Lei n° 8.560/1992). Adoção: conceito. Adoção no novo Código Civil. Deserdação. Revogação do testamento. Caducidade do testamento.

Ponto 09: Registros públicos. Finalidade. Efeitos do registro público. Seguro. Atos unilaterais: promessa de recompensa e gestão de negócios. Poder familiar e tutela. Exercício do poder familiar. Efeitos do poder familiar. Suspensão e extinção do poder familiar. Tutela. Efeitos da tutela. Curatela e ausência: curatela. Noções gerais. Espécies de curatela. Petição de herança. Cessão de herança. Redução das disposições testamentárias. Revogação de testamento. Rompimento do testamento. Do testamento. Direitos autorais (Lei n° 9.610/1998): direitos conexos. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 10: Prescrição e decadência. Fiança. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Alimentos. Prestação alimentícia: conceito, natureza jurídica, características e pressupostos. Alimentos gravídicos. Alimentos provisionais: provisórios e definitivos (Lei n° 5.478/1968). Alimentos: revisão. Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação. Partilha. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação da partilha. Direito de vizinhança. Usucapião especial urbano. Direitos autorais (Lei n° 9.610/1998): as sanções civis às violações dos direitos autorais. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Bibliografia adotada:

CENEVIVA, Walter. Lei de Registros Públicos Comentada, 20ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. I (Parte Geral), 9ª ed. (2011); vol. II (Teoria Geral das Obrigações), 8ª ed. (2011); vol. III (Contratos e Atos Unilaterais), 8ª ed. (2011); vol. IV (Responsabilidade Civil), 6ª ed.(2011); vol. V (Direito das Coisas), 6ª ed.(2011); vol. VI (Direito de Família), 8ª ed.(2011); vol. VII (Direito das Sucessões), 5ª ed. (2011), S. Paulo: Saraiva;

PIMENTA, Eduardo Sales (coord.), Direitos Autorais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007;

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil vol. I (Parte Geral), 11ª ed. (2011); vol. I I (Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos), 11 ª ed. (2011); vol. III (Contratos em Espécie), 11ª ed. (2011); vol. IV (Responsabilidade Civil), 11ª ed. (2011); vol. V (Direitos Reais), 11ª ed. (2011); vol. VI (Direito de Família), 11ª ed. (2011); vol. VII (Direitos das Sucessões), 11ª ed. (2011), São Paulo: Atlas;

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ponto 01: Teoria Geral do Processo: Lei processual. Eficácia, Fontes e Interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Princípios Constitucionais do Processo. Jurisdição, processo e ação. Procedimento ordinário: Petição inicial. Pedido. Citação. Resposta do Réu e Revelia. Juízo de admissibilidade da petição inicial. Antecipação da tutela. Pedido incidental de declaração. Justiça gratuita. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 02: As partes: capacidade, deveres, responsabilidade, substituição de parte e substituição processual, capacidade processual, curatela especial. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: Assistência, Oposição, Nomeação à autoria, Denunciação da lide e Chamamento ao processo. Provas. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 03: 0 Ministério Público no Processo Civil: conceito, funções e legitimações, posições, poderes, deveres e responsabilidades, impedimento e suspeição e conflitos de atribuições. Processo cautelar: noções gerais, requisitos específicos da tutela jurisdicional cautelar, poder geral de cautela, relação processual cautelar, procedimento, fungibilidade, eficácia da medida cautelar, extinção da medida cautelar, modificação e revogação da medida cautelar, recursos do processo cautelar e responsabilidade civil decorrente da medida cautelar. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 04: Os Procuradores das partes: Capacidade postulatória, mandato judicial, direitos e deveres. O Juiz: investidura, garantias, organização judiciária, poderes, deveres, responsabilidade, impedimento e suspeição, atos do juiz. Competência. Das ações cautelares em espécie. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ponto 05: Atos processuais: Da forma. Do tempo e do lugar. Dos prazos. Das comunicações dos atos. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Impugnação do valor da causa. Formação, Suspensão e Extinção do processo. Mandado de Segurança. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ponto 06: Processo de conhecimento: processo e procedimento. Procedimento comum. Competência Interna e Externa. Modificação de competência. Conflito de competência. Processos e procedimentos de cognição. Peculiaridades dos procedimentos sumário e sumaríssimo (Lei n° 9.099/1995). Incidente de falsidade documental. Exibição de documento ou coisa. Reconhecimento jurídico do pedido. Providências preliminares e Julgamento. Audiência de instrução e julgamento. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ponto 07: Sentença e Coisa julgada. Recursos: Princípios, Admissibilidade e Efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes e Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça: Ordinário, Extraordinário e Especial. O processo nos tribunais. Ação rescisória. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 08: Execução: Da liquidação da sentença. Do cumprimento da sentença. Da Execução em Geral. Da execução da prestação alimentícia, dos embargos do devedor, da exceção de preexecutividade, da remissão, da suspensão, da prescrição e da extinção do processo de execução. Mandado de Injunção. Habeas Data. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 09: Ação de usucapião. Inventário e partilha. Sucessão. Ação de Prestação de Contas. Ação de divisão e demarcação de terras públicas. Ação de nunciação de obra nova. Ações Possessórias. Ação de Embargos de Terceiro. Princípios gerais dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Ação expropriatória. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 10: Alienações judiciais. Separação consensual. Testamentos e codicilos. Da herança jacente. Bens dos ausentes. Coisas vagas. Curatela dos Interditos. Tutela. Lei n° 5.478/68. Lei n° 6.515/1977. Lei n° 8.560/1992. Da execução contra a Fazenda Pública. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Bibliografia adotada:

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. (Vol. 1, 4ª ed.; Vol. 2, 3ª ed.), S. Paulo: Saraiva, 2010.

DIDIER JR., Fredie, et al., Curso de Direito Processual Civil (Vol. 1, 13ª ed.; Vol. 2, 6ª ed.; Vol. 3, 9ª ed.; Vol. 5, 3ª ed.), Salvador: Jus Podivm, 2011.

LOPES, João Batista, A Prova no Direito Processual Civil, 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MARINONI, Guilherme et ARENHART, Sérgio Cruz, Curso de Direito Processual Civil, v. 2: Processo de Conhecimento, 9ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MEIRELLES, Hely Lopes, Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, 33ª ed., São Paulo: Malheiros, 2010;

ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 13ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. MOREIRA, José Carlos Barbosa, Comentários ao Código de Processo Civil Vol. 5 (Recursos), 15ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2010.

THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, Volume I 52ª edição 2011; Volume II 46ª ed. 2011; Volume III - 43ª ed. 2011, Rio de Janeiro: Forense.

NEGRÃO, Theotonio et al. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 43ª edição. Saraiva, 2011.

NERY JUNIOR, Nelson et NERY, Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 11ª ed., S. Paulo: RT, 2010.

DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

Ponto 1: Interpretação, aplicação e eficácia da tutela jurídica de direitos ou interesses transindividuais. Direitos ou interesses transindividuais difusos, coletivos, individuais homogéneos. Princípios informadores do sistema de defesa de direitos ou interesses transindividuais brasileiro. Tutela do direito à saúde (Leis n° 8.080/1990, 8.142/1990, 8212/1991, 8213/1991 e 8742/1993).

Ponto 2: Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e defesa de direitos ou interesses transindividuais com o advento do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Unidade do Ministério Público e defesa dos direitos ou interesses transindividuais. Outros mecanismos do sistema de tutela jurisdicional coletiva brasileiro. Infância e juventude: os direitos e interesses da criança e do adolescente e sua defesa em juízos (Lei 8.069/90).

Ponto 3: Legitimação e legitimidade para agir (ordinária e extraordinária, ativa e passiva) e interesse processual. Conexão, continência e litispendência. Competência. Litisconsórcio e assistência. Desistência e renúncia. Impedimento e suspeição. Liminares e recursos. Multas. Fundações, associações e entidades de interesse social. Proteção e Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (Lei n° 10.216/2001).

Ponto 4: Coisa julgada. Fundo para reconstituir o bem lesado. Reparação das lesões individuais. Liquidação, cumprimento da sentença e execução. Custas e demais encargos da sucumbéncia. Avaliação dos danos. Responsabilidade e culpa. Responsabilidade estatal. Responsabilidade dos agentes públicos. Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996). Regulamentação e controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ponto 5: Ações principais e cautelares e ações individuais. Tutela inibitória e direitos ou interesses transindividuais. Ações declaratórias e constitutivas. Inquérito civil público. Tramitação do inquérito civil. Promoção e efeitos do arquivamento do inquérito civil público. Transação e termo de ajustamento de conduta. Notificações, requisições e dever de informação. Definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei n° 11.346/2006).

Ponto 6: Defesa do consumidor: Princípios constitucionais de proteção ao consumidor. O código de defesa do consumidor: princípios e direitos básicos do consumidor. A relação jurídica de consumo. Qualidade e segurança dos produtos e serviços. O recall. Teoria do risco e responsabilidade civil objetiva. Vício e defeito. Vícios dos produtos. Vícios dos serviços. O fato do produto. O fato do serviço. Danos morais, patrimoniais, estéticos e à imagem e critérios para fixação da indenização correspondente. Serviços de reparação. Garantia. Prazos para reclamar, decadência e prescrição. Oferta. Publicidade. Prova.

Ponto 7: Defesa do consumidor: Práticas abusivas. Orçamento. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastro: Serviços de proteção ao crédito. Proteção contratual. Formas de contratação. Contratos de adesão. Teoria da transparência. Compras fora do estabelecimento. Cláusulas abusivas. Empréstimos e financiamentos. Compras e vendas com pagamentos mediante prestações. Mecanismos, procedimentos e aspectos processuais de defesa do consumidor em juízo. Direitos das pessoas portadoras de deficiência e sua defesa em juízo (Lei n° 7.853/1989).

Ponto 8: Defesa do meio ambiente. Política Nacional do meio ambiente. Conceito e classificações contemporâneas de meio ambiente e bens ambientais. Princípios do direito ambiental. Competência em matéria ambiental. Licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental. Zoneamento ambiental e espaços especialmente protegidos. Zoneamento industrial e parcelamento do solo. Flora e fauna e aspectos de defesa. Recursos hídricos. Poluição sonora, visual, atmosférica e por resíduos sólidos. Desenvolvimento, sustentabilidade e Estado de Direito Democrático. Auditoria ambiental. Crimes contra o meio ambiente. Mecanismos, procedimentos e aspectos processuais de defesa do meio ambiente em juízo.

Ponto 9: A Defesa dos Patrimônios Público e Social. Princípios constitucionais da Administração Pública. Papel do Tribunal de Contas. Objeto. Atos de improbidade. Responsabilidade por culpa. Prejuízo. Crimes contra a Administração Pública. Sanções. A ação de improbidade administrativa. Competência. Prescrição. Mecanismos, procedimentos administrativo e judicial. Aspectos processuais de defesa judicial da moralidade administrativa (Leis n° 8.429/92 e 7.347/85). Ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei n° 7.913/1989).

Ponto 10: Patrimônio Cultural. Tombamento. Investidores no mercado de valores mobiliários. Defesa da Ordem Econõmica e da economia popular. Defesa da ordem urbanística: eficácia e efetividade da Lei n° 10.257/01. Os direitos das pessoas idosas, grupos étnicos, minorias, mulheres, contribuintes e quaisquer interesses transindividuais e sua defesa em juízo (Lei n° 10.741/03; Lei n° 12.288/10; Lei n° 11.340/06; Lei n° 8.884/94).

Bibliografia adotada:

CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, 10ª ed.; São Paulo: Malheiros, 2010;

DIDIER JR., Fredie, et al., Curso de Direito Processual Civil - Processo Coletivo. (Vol. 4, 6ª ed.), Salvador: Jus Podivm, 2011.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso De Direito Ambiental Brasileiro. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GARCIA, Emerson et ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 5ª ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.

GUGEL, Maria Aparecida et MAIO, ladya Gama, Pessoas Idosas no Brasil Uma Abordagem sobre seus Direitos, Brasília: Ed. Atenas - AMPID, 2009;

GUGEL, Maria Aparecida; MACIEIRA, Waldir et RIBEIRO, Lauro. Deficiência no Brasil Uma Abordagem Integral, 1ª ed., Santa Catarina: Obra Jurídica, 2009;

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública. 11ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MAZZILLI, Hugo Nigro, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo Meio ambiente, consumidor, patrimõnio cultural, patrimõnio público e outros interesses. 23ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010.

PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social, 7ª ed.; Rio de Janeiro: Forense, 2009;

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de Improbidade Administrativa Comentada. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2009.

PINHEIRO, Naide Maria. Estatuto do Idoso Comentado, 2ª ed.; Campinas: Servanda, 2008;

RIZZATTO NUNES, Luis Antõnio. Curso de Direito do Consumidor. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SIFUENTES, Mônica, Direito Fundamental à Educação, 2ª ed., São Paulo: Nu ria Fabris, 2009;

SILVA, Júlio Cesar Ballerini. Direito à Saúde Aspectos Práticos e Doutrinários no Direito Público e no Direito Privado, 1ª ed., São Paulo: Habermann, 2009.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Ponto 01: Tributos: Conceito e Classificação. Tributos do Sistema Tributário Nacional. Princípios do Direito Tributário. Limitações constitucionais ao Poder de Tributar.

Ponto 02: Obrigação tributária: sujeito ativo e passivo e fato gerador.

Ponto 03: Crédito tributário: constituição, suspensão de exigibilidade, exclusão e modalidades de extinção. Decadência e prescrição.

Ponto 04: Processo tributário: administrativo e judicial.

Ponto 05: Ilícito tributário. Bibliografia adotada:

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, 31ª ed., São Paulo: Malheiros, 2010;

CASSONE, Vittorio. Interpretação no Direito Tributário, 22ª ed., São Paulo, Atlas, 2011;

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011;

PAULSEN, Leandro. Direito Tributário Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência, 13ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto 01: 0 Direito Administrativo: Conceito, Fontes, Interpretação. Atos administrativos. Controle da Administração Pública. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ponto 02: Administração Pública: Natureza, Fins e Princípios Administrativos, Órgãos e Agentes Públicos. Poderes e Deveres do Administrador Público: Uso e Abuso do Poder, Poderes Administrativos, Deveres. Improbidade administrativa. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ponto 03: Administração Direta e Indireta. Intervenção do Estado na Propriedade. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ponto 04: Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Bens públicos. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ponto 05: Responsabilidade Civil do Estado. Contratos Administrativos. Licitação. Agentes e Servidores Públicos. Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Bibliografia adotada:

CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 24ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 24ª ed., S. Paulo: Atlas, 2011;

GARCIA, Emerson, et ALVES, Rogério Pacheco, Improbidade Administrativa, 5ª ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010;

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 37ª ed., São Paulo: Malheiros, 2011.

DIREITO ELEITORAL

Ponto 01: 0 Ministério Público no Direito Eleitoral: princípios institucionais, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Organização e atribuições. Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções. Conflito de atribuições. Impedimentos do Promotor Eleitoral. Regime disciplinar dos Promotores Eleitorais. Polícia Judiciária Eleitoral. Crimes eleitorais. Classificação dos crimes. Processo Penal Eleitoral. Ação Penal Eleitoral: Competência, Rito processual e prazos. Recursos criminais. Multas eleitorais: cominação, aplicação e execução. Medidas administrativas e judiciais.

Ponto 02: Direitos políticos: aquisição, perda e suspensão. Sufrágio. A liberdade do voto. Eleição, plebiscito e referendo: características essenciais e fiscalização. Sistema majoritário e proporcional. Quociente eleitoral e partidário. Votos válidos. Justiça Eleitoral: órgãos, competência, composição e hierarquia. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta e poder normativo. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas eleitorais. Servidores da Justiça Eleitoral. Circunscrições, Zonas e Seções eleitorais. Fiscalização perante as mesas receptoras e as juntas eleitorais. Legislação Eleitoral: princípios, forma e competência legislativa. Código Eleitoral, Lei Complementar n.° 64/1990, Lei n.° 9.504/1997, Lei Complementar n° 135/2010 e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Disposições gerais e transitórias do Código Eleitoral. Jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

Ponto 03: O procedimento eletivo e suas diferentes fases. Normas de regência: constitucionais, legais e regulamentares. Alistamento Eleitoral e seu processamento: atos e efeitos da inscrição; segunda via; transferência. Alistamento obrigatório e facultativo. Alistáveis e inalistáveis. Fiscalização e encerramento do processo de alistamento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Domicílio Eleitoral. Registro de candidatos: convenção partidária, processo, ação de impugnação, cancelamento e substituição de candidato. Elegibilidade, inelegibilidades e incompatibilidades. Organização do eleitorado. Votação. Poder de Polícia durante os trabalhos eleitorais. Atuação da Força Pública. Incidentes, impugnações e recursos relativos ao voto. Apuração. Urnas eletrônicas. Sistema informatizado de votação eletrônica. Sistema tradicional: votação manual e apuração de votos. Transporte de eleitores. Nulidades no procedimento eletivo. Nulidades da votação. Apuração nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Voto no Exterior. Proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos.

Ponto 04: Garantias Eleitorais: definição e espécies. Partidos políticos: normas de regência, organização, funcionamento, direitos e deveres. Lei dos Partidos Políticos. Propaganda eleitoral, política e partidária. Direito de resposta. Pesquisas Eleitorais. Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. Filiação partidária. Fidelidade partidária. Aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas.

Ponto 05: Recursos eleitorais. Normatização constitucional, espécies, prazos, competência, legitimidade, processamento e preclusão. Recurso contra a diplomação. Recursos no Tribunal Superior. Recursos previstos no Código Eleitoral. Investigação Judicial Eleitoral. Representação eleitoral (art. 96, da Lei n.° 9.504/1997). Abuso do poder nas eleições, corrupção e fraude. Caracterização e meios de coibição do abuso de poder nas eleições. Uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Captação ilícita de votos. Atos de improbidade administrativa. Ação de impugnação de mandato eletivo. Perda do mandato eletivo. Bibiliografia adotada:

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. Editora Impetus, 1 1 ª ed., 2011

LENZA, Pedro. Direito Eleitoral Esquematizado. Editora Saraiva, 1ª ed., 2011.

CONEGLIAN, Oliver. Propaganda Eleitoral. Editora Juruá, 10ª ed., 2010.

GOMES, Suzana de Camargo. Crimes Eleitorais. Editora RT, 4ª ed., 2010.

COSTA, Adriano Soares da. Instituições de Direito Eleitoral. 8ª ed., Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2009.

COSTA, Tito. Recursos em Matéria Eleitoral. 9ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MEDICINA LEGAL

Ponto 01: Traumatologia médico-legal: energias de ordem mecânica, energias de ordem física, energias de ordem química, energias de ordem físico-química, energias de ordem biodinâmica, energias de ordem mista, lesões corporais e suas espécies.

Ponto 02: Periclitação da vida e da saúde.

Ponto 03: Tanatologia médico-legal: conceito, causa jurídica da morte, diagnose da morte, fenômenos abióticos, fenômenos transformativos, estimativa do tempo de morte, lesões in vitam e post mortem, comoriência e premoriência.

Ponto 04: Gravidez, parto e puerpério. Aborto legal e aborto criminoso. Infanticídio.

Ponto 05: Embriaguês alcoólica. Bibliografia adotada:

CROCE, Delton; CROCE JUNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

DIREITO EMPRESARIAL:

Ponto 01: Teoria dos atos do comércio. Teoria da empresa. Sociedades limitadas. Pedido de falência. Impontualidade dos atos de falência.

Ponto 02: Empresário individual. Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Contrato de alienação fiduciária em garantia. Estabelecimento empresarial. Sociedades anônimas. Ministério Público no processo de insolvência empresarial (falências e recuperação de empresas). Sentença de falência.

Ponto 03: Letra de câmbio. Nota promissória. Responsabilidade do administrador da sociedade limitada e sociedade anônima. Contrato de faturização (factoring). Contrato de desconto bancário. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Habilitação, verificação e classificação de crédito na falência.

Ponto 04: Protesto. Ações cambiais. Ação de locupletamento. Títulos de crédito virtuais. Sistema de infra estrutura de chaves públicas ICP Brasil. Direito de retirada. Exclusão de sócio. Apuração de haveres. Contrato de cartão de crédito. Efeitos da falência quanto à pessoa do falido. Agentes da falência: Ministério Público. Juízo. Administrador. Credores e Assembleia de Credores. Ponto 05: Teoria geral dos títulos de crédito. Sociedades controladoras e controladas (holdings). Sociedades coligadas. Grupos de sociedades. Consórcios de sociedades. Sociedade de propósito específico. Sociedade Off Shores. Efeitos da falência em relação aos bens do falido. Pedido de restituição. Embargos de terceiros.

Ponto 06: Princípios e atributos de direito cambiário. Interesses transindividuais societários. Efeitos da falência quanto aos contratos do falido. R.A.E.T. Regime de Administração Especial Temporária. Intervenção e liquidação extrajudicial.

Ponto 07: Sociedades simples e empresariais. Sociedades cooperativas. Sistema nacional de registro das sociedades. Juntas comerciais e registros civis de pessoas jurídicas. Sociedades limitadas. Desconsideração da personalidade jurídica. Ação revocatória. Inquérito civil. Apuração dos crimes falimentares e de recuperação de empresas: formas de investigação e procedimento judicial.

Ponto 08: Teoria geral do direito societário. Sociedade em conta de participação. Sociedade comum. Função social da empresa. Governança corporativa e poupança popular. Sociedades anõnimas. Realização de ativo e liquidação do passivo na falência. Sentença de encerramento e sentença de reabilitação na falência.

Ponto 09: Cheque. Duplicata. Cédula de crédito bancário. Recuperação de empresas. Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades. Ponto 10: Contrato de trespasse de estabelecimento empresarial. Contrato de franquia empresarial. Endosso. Aceite. Aval. Concorrência e controle. Bibliografia adotada:

MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro, vol. I (Empresa e Atuação Empresarial), 5ª ed. (2011); vol. II (Direito Societário: Sociedades Simples e Empresárias), 4ª ed. (2010); vol. III (Títulos de Crédito), 5ª ed. (2009); vol. IV (Falência e Recuperação de Empresa), 4ª ed. (2010), São Paulo: Atlas;

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, vol. I, 30° ed., vol. II, 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011;

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil vol. VIII (Direito Empresarial), 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (texto integral) Lei

Complementar Estadual, n° 97, de 22 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar n° 98, de 26 de abril de 2011, e Lei Complementar n° 100, de de 25 de maio de 2011.

LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL (texto integral) Lei Complementar Estadual n° 96, de 03 de dezembro de 2010.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ponto 01: Interpretação de texto.

Ponto 02: Ortografia.

Ponto 03: Acentuação, Crase e Pontuação.

Ponto 04: Sintaxe de Concordância Verbal e Nominal.

Ponto 05: Vícios e Figuras de Linguagem.

Bibliografia adotada:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa - Atualizada Pelo Novo Acordo Ortográfico, 37ª ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. Anexo II, a que se refere o Item 4, da Seção IV.

Teor do requerimento da inscrição preliminar

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR

XIV Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Tipos de Inscrição:

( ) Inscrição comum Não sou hipossuficiente nem doador de sangue ou de medula óssea (Gera boleto bancário).

( ) Hipossuficiente Seção IV, Subitem 1.5, do Edital (Não gera boleto bancário).

( ) Doador de sangue ou de medula óssea Seção IV, Subitem 1.6, do Edital (Não gera boleto bancário).

Nome do candidato(a) __________________________________ Estado Civil ____________

Sexo: ( ) Masculino; ( ) Feminino;

R.G. nº _____________________________________

CPF _______________________________________

Data de Nascimento ___/___/_____

Portador de deficiência (Seção IV, Subitem 1.7, do Edital)? ( ) sim ( ) não

Naturalidade ____________________________ UF ___________

Endereço _________________________________________ n° _________________

Bairro ________________________ Cidade _________________________UF _____

CEP _____________________________

Telefone ___________________________________

E-mail ___________________________ , vem, mui respeitosamente, requerer se digne Vossa Excelência deferir sua inscrição preliminar no XIV Concurso para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, Símbolo MP-S, Outrossim, declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que conhece as normas do concurso, aceitando as condições nelas estabelecidas. Termos em que

P. Deferimento.

(Obs.: Este formulário somente deve ser preenchido na internet, no endereço www.mp.pb.gov.br, valendo para o efeito o preenchimento de cadastro de inscrição, conforme instruções na página de acompanhamento do concurso). Anexo III, a que se refere o Item 4, da Seção IV.

Teor do requerimento da inscrição definitiva

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR

XIV Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público

Nome do candidato(a) _______________________________________

Estado Civil ________________________ Sexo: ( ) Masculino; ( ) Feminino;

R.G.n ° __________________________

CPF _____________________________

Data de Nascimento ______/______/_______

Portador de deficiência (Seção IV, Subitem 1.7, do Edital)? ( ) sim ( ) não

Naturalidade __________________________________

UF _____________________

Endereço _________________________________________ n° __________

Bairro ____________________ Cidade _________________ UF __________

CEP ________________________________

Telefone ___________________________________

E-mail _______________________ ,vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer se digne deferir sua inscrição definitiva no XIV Concurso Público para o Cargo de Promotor de Justiça Substituto, fazendo juntar, nesta oportunidade, toda a documentação a que se reportam as alíneas do Subitem 2.1, da Seção IV do Edital de abertura do certame, publicado no Diário da Justiça, 2° Caderno, declarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que conhece as normas do concurso, aceitando as condições nelas estabelecidas,( ) franqueando / ( )não franqueando à Comissão do Concurso o livre acesso aos dados de natureza bancária e fiscal que lhe digam respeito. Termos em que Pede Deferimento.

Local e data.

____________________________________
Assinatura do candidato