Ministério Público - SC

Notícia:   Ministério Público - SC oferece 25 vagas

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE CONCURSO Nº 002/PGJ/2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inc. XIV, "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, no período de 9 de novembro a 8 de dezembro de 2009, as inscrições para o XXXIV Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

CRONOGRAMA *

Atividade

Data de realização

Período das inscrições provisórias

9/11/2009 a 8/12/2009

Publicação das inscrições provisórias homologadas

11/1/2010

Aplicação da PROVA PREAMBULAR OBJETIVA

7/2/2010

Publicação da Prova Preambular Objetiva e do Gabarito Oficial

9/2/2010

Publicação do Resultado Provisório da Prova Preambular Objetiva

19/2/2010

Prazo de Recurso quanto ao Resultado Provisório da Prova Preambular Objetiva

22/2/2010 a 23/2/2010

Publicação do julgamento dos Recursos e Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular Objetiva

2/3/2010

Prazo de Recurso quanto à nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular Objetiva

4/3/2010 a 5/3/2010

Aplicação da PROVA DISCURSIVA de DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

21/3/2010

Publicação da Prova Discursiva de Direito Penal e Direito Processual Penal e do Gabarito

23/3/2010

Aplicação da PROVA DISCURSIVA DE DIREITO CIVIL, DIRETO PROCESSUAL CIVIL E DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

28/3/2010

Publicação da Prova Discursiva de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e do Gabarito

30/3/2010

Publicação do Resultado Provisório das Provas Discursivas

30/4/2010

Prazo de Recurso

3/5/2010 a 4/5/2010

Publicação do Julgamento dos Recursos e do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas

12/5/2010

Inscrições Definitivas

13/5/2010 a 24/5/2010

Publicação da Inscrições Homologadas

11/6/2010

Exame Psicotécnico

21/6/2010 a 24/6/2010

Apresentação Oral e Entrevista

14/7/2010 a 16/7/2010

Prova Oral

19/7/2010 a 23/7/2010

Divulgação do Resultado Final

26/7/2010

* Sujeito à alterações, que se ocorrerem, serão publicadas no sítio oficial e no Diário Eletrônico do MPSC.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O concurso será regido pela Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e pelas normas constantes da Resolução n. 4, de 14 de outubro de 2009, com as alterações da Resolução n. 5, de 27 de outubro de 2009, ambas do Conselho Superior do Ministério Público, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, edição n. 193, de 19 de outubro de 2009 (Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina) e edição n. 200, de 28 de outubro de 2009.

1.2. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua realização, e, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

1.3. O concurso destina-se ao provimento de 25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e constará de provas escritas, orais e de títulos.

2. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

2.1. A inscrição provisória será efetuada apenas pela Internet, através do sítio do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br), devendo o candidato:

a) ser brasileiro;

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), mediante o recolhimento da guia específica anexa ao formulário eletrônico de inscrição provisória, ou comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual n. 10.567, de 07/11/1997; e

c) preencher o formulário eletrônico, informando os dados corretos, sob as penas da lei.

2.2. Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual n. 10.567, de 07/11/1997, referida na letra "b", parte final, do item acima, levar-se-á em conta as doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de encerramento da inscrição provisória.

2.3. A comprovação da isenção referida no item anterior deverá ser feita em até 2 (dois) dias úteis após o prazo final para a inscrição provisória, mediante documento específico a ser entregue na Secretaria da Comissão.

2.3.1. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

2.4. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

2.5. As pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição provisória, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando-se o seguinte:

a) efetuada a inscrição provisória, o candidato com deficiência deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo final para a inscrição provisória, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além da sua provável causa, devendo o laudo ser entregue na Secretaria da Comissão;

b) o candidato que, no ato da inscrição provisória, tenha declarado ser pessoa com deficiência, será avaliado por Equipe Multiprofissional, prevista no art. 41 da Lei Estadual n. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, que verificará, com base no Laudo Médico, se sua deficiência é compatível com o exercício funcional das atribuições de membro do Ministério Público e se consta entre aquelas previstas no art. 4º daquela Lei;

c) as pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

d) com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

e) os candidatos aprovados, em cada uma das etapas do concurso, serão classificados por ordem decrescente de nota final, em 2 (duas) listas de classificação, conforme descrito a seguir:

e.1) lista de classificação geral, nela integrando os candidatos com deficiência;

e.2) lista de classificação especial, para candidatos com deficiência; e

f) será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas neste item 2.5.

2.6. A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

a) o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo referido no item 2.5, letra "a"; e

b) o candidato fica ciente que pedidos referentes à letra "a" deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

2.7. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo referido no item 2.5, letra "a".

2.8. Encerrado o prazo das inscrições provisórias, a relação dos candidatos admitidos ao processo seletivo preambular objetivo será homologada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com indicação do dia de realização da prova.

2.9. A indicação da hora e do local das provas do processo seletivo preambular será publicada, com antecedência de 15 (quinze) dias de sua realização, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS PROCESSOS SELETIVOS PREAMBULAR OBJETIVO E DISCURSIVO:

3.1. Para ser admitido à realização de cada prova, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, no qual conste o número do RG., no local e na hora previamente designados, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.2. A falta de identificação ou o não-comparecimento a qualquer uma das provas importará na eliminação do candidato.

3.3. A critério da Comissão, poderá ser utilizado instrumental eletrônico de revista aos candidatos, antes e durante a realização das provas.

3.4. Os integrantes da Comissão de Concurso manterão fiscalização contínua durante as provas, podendo o Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público para auxiliá-los.

3.5. Na execução das provas, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, ficando facultado à Comissão, nas provas do processo seletivo discursivo, autorizar a utilização de computador do Ministério Público ou particular previamente vistoriado.

3.6. Para a utilização de aparelho auditivo durante a realização da prova, o candidato deverá, ao ingressar na sala, entregar ao fiscal atestado médico comprovando a necessidade.

3.7. O candidato deverá permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas na sala em que realizar a prova, sendo obrigatória a presença dos 3 (três) últimos candidatos até a entrega da última prova.

3.8. A transgressão ao disposto nos itens anteriores ou a descortesia do candidato com qualquer membro da Comissão de Concurso, com o Secretário ou com os Fiscais, no local da prova, acarretará seu desligamento imediato e sumário do concurso.

3.9. Após sua realização, as respostas das provas serão recolhidas pelos Fiscais designados e, imediatamente, acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados por membros da Comissão, pelos próprios Fiscais e pelos três últimos candidatos a entregá-las referidos no item 3.7, observado o seguinte:

a) o caderno de prova poderá ser retirado pelo candidato que permanecer até 30 (trinta) minutos antes do término do prazo final para a realização da prova; e

b) os cadernos de prova não retirados pelo candidato na forma da letra "a" serão recolhidos pelos fiscais designados e, imediatamente, acondicionados em envelopes lacrados e rubricados por membros da Comissão de Concurso e pelos próprios fiscais.

3.10. As provas do processo seletivo discursivo serão numeradas, adotando-se método que impeça a identificação no momento da correção.

4. DO PROCESSO SELETIVO PREAMBULAR OBJETIVO

4.1. O processo seletivo preambular objetivo, de caráter eliminatório, será dividido em duas fases, da seguinte forma:

4.1.1. Fase matutina, com 46 (quarenta e seis) questões, divididas nos seguintes blocos:

a) Bloco 1: 15 (quinze) questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito

Tributário e Direito Eleitoral;

b) Bloco 2: 16 (dezesseis) questões de Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Execução Penal e Política Criminal; e

c) Bloco 3: 15 (quinze) questões de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Falimentar.

4.1.2. Fase vespertina, com 46 (quarenta e seis) questões, divididas nos seguintes blocos:

a) Bloco 1: 16 (dezesseis) questões de Língua Portuguesa;

b) Bloco 2: 20 (vinte) questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;

c) Bloco 3: 5 (cinco) questões de Direito da Infância e da Juventude; e

d) Bloco 4: 5 (cinco) questões de Legislação Institucional.

4.2. As duas fases previstas no item 4.1 serão realizadas, sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com 4 (quatro) horas de duração.

4.3 O conteúdo programático específico do processo seletivo preambular objetivo consta do item 13 deste Edital.

4.4. Durante o processo seletivo preambular objetivo não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não observância da regra e das demais determinações oriundas da Comissão de Concurso no imediato e sumário desligamento do candidato do certame.

4.5. No processo seletivo preambular objetivo, classificar-se-ão os candidatos que obtiverem as maiores médias, até o total de 20% (vinte pontos percentuais) do número de candidatos que tenham realizado a prova, não podendo esse número exceder aos 150 (cento e cinquenta) primeiros classificados, desde que tenham estes logrado pelo menos 50% (cinquenta pontos percentuais) de acertos nas questões referentes à fase matutina e 50% (cinquenta pontos percentuais) de acertos nas questões da fase vespertina, e observando-se ainda o seguinte:

a) o percentual mínimo de acertos previsto para a fase vespertina (50% - cinquenta pontos percentuais) deverá ser atingido pelo candidato em cada matéria que integra a prova, ou seja, em Língua Portuguesa (Bloco 1) e em Direito (somatório dos Blocos 2, 3 e 4); e

b) os candidatos empatados no último grau de classificação serão admitidos à etapa seguinte, ainda que ultrapassado o limite numérico de 150 (cento e cinquenta) referido no caput deste item.

4.6. A Comissão de Concurso divulgará o gabarito oficial do processo seletivo preambular objetivo em até 2 (dois) dias úteis após o término da sua realização.

4.7. Não havendo interposição de recursos ou julgados aqueles porventura interpostos, a Comissão de Concurso divulgará, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a lista dos aprovados no processo seletivo preambular objetivo.

4.8. O processo seletivo preambular objetivo não será computado para efeito do cálculo da média final de aprovação, constituindo-se em mero pressuposto para a prestação das provas escritas do processo seletivo discursivo.

5. DO PROCESSO SELETIVO DISCURSIVO.

5.1. O processo seletivo discursivo será constituído por 2 (dois) grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:

a) Grupo I: Direito Penal e Direito Processual Penal; e

b) Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

5.2. Os dois grupos de provas do processo seletivo discursivo serão realizados em domingos sucessivos, cada qual com 6 (seis) horas de duração.

5.3. As provas a que alude o item 5.1 poderão conter incursões incidentais sobre Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito da Infância e da Juventude.

5.4. As questões do processo seletivo discursivo versarão sobre temas constantes no programa previsto no item 13 deste Edital.

5.5. No processo seletivo discursivo, observar-se-á ainda o seguinte:

a) será permitida a consulta a súmulas não comentadas;

b) será permitida a utilização de legislação não comentada, sem anotações, mesmo que contenha texto sublinhado ou destacado com caneta "marca-texto";

c) poderá a Comissão de Concurso exigir que o candidato utilize computador fornecido pelo Ministério Público para a realização das provas; e

d) a inobservância, pelo candidato, das regras acima e das demais oriundas da Comissão de Concurso, acarretará seu desligamento imediato e sumário do certame.

5.6. Na correção e no julgamento das provas do processo seletivo discursivo será atribuída, pelos respectivos examinadores, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta, além do acerto das respostas, a adequação técnica, o conteúdo jurídico, a sistematização lógica e o nível de persuasão.

5.7. Será divulgado gabarito em que conste, de forma individualizada, os itens avaliados em cada questão, com a respectiva pontuação.

5.8. Na correção das provas a que se refere este artigo, o examinador lançará sua rubrica e, por extenso, a nota atribuída.

5.9. Após a divulgação de seu resultado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, as provas discursivas ficarão à disposição do candidato pelo prazo de dois dias úteis, que a elas terá acesso por uma única vez, podendo, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, dela solicitar cópia para fins de recurso.

5.10. Somente o candidato que obtiver, em cada grupo do processo seletivo discursivo, nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, poderá proceder à inscrição definitiva.

5.11. A lista dos aprovados no processo seletivo discursivo será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

6. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA.

6.1. São requisitos para a inscrição definitiva:

a) possuir diploma de bacharel em Direito ou comprovante de colação de grau, em curso devidamente reconhecido, emitido pela instituição de ensino;

b) possuir o candidato 3 (três) anos de atividade jurídica, contados após a colação do grau de bacharel em Direito;

c) ser o candidato aprovado no processo seletivo discursivo previsto no item 5;

d) possuir idoneidade moral;

e) estar em dia com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

f) gozar de saúde física e mental;

g) estar no gozo dos direitos políticos; e

h) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

6.2. O candidato aprovado no processo seletivo discursivo deverá requerer, pessoalmente ou por procurador habilitado, sua inscrição definitiva, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ficando vedada, nesta fase, a inscrição pela internet.

6.3. No requerimento de inscrição definitiva o candidato deverá também indicar as comarcas onde haja exercido advocacia, cargo do Ministério Público, da Magistratura, da Polícia, ou qualquer outra atividade pública ou particular, declinando o nome e o endereço dos órgãos ou das empresas a que serviu e as épocas de permanência em cada uma delas.

6.4. O requerimento, conforme modelo a ser fornecido no sítio do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br), dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, preenchido pelo candidato, deverá ser apresentado na Secretaria da Comissão, instruído com a seguinte documentação complementar:

a) 2 (duas) fotografias 3x4;

b) comprovação da prática jurídica após a colação do grau de bacharel em Direito, por meio de documentos que atestem o exercício das atividades referidas no artigo 1º, § 3º, incisos I a III, da Resolução n. 4, de 14 de outubro de 2009;

c) comprovação do requisito constante no item 6.1, letra "c", através de atestado de idoneidade moral subscrito por 2 (dois) ou mais membros do Ministério Público, ressalvados os impedimentos para a subscrição do documento por cônjuge, companheiro e parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do candidato, ou por membro a quem o candidato for a ele funcionalmente vinculado;

d) comprovação dos requisitos constantes no item 6.1, letras "d" e "g", mediante a apresentação do certificado de reservista ou de isenção do serviço militar, ou documento equivalente, e certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

e) comprovação do requisito constante no item 6.1, letra "e", através de atestado de saúde física e mental, subscrito por 2 (dois) profissionais médicos das respectivas especialidades;

e) comprovação do requisito constante no item 6.1, letra "h", mediante a apresentação de certidões de antecedentes criminais da Justiça Comum, Estadual e Federal, assim como da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Estadual, expedida por órgãos com jurisdição no(s) local(ais) de residência do candidato nos últimos 10 (dez) anos; e

f) certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar Estadual, se o candidato for ou tiver sido policial militar estadual.

6.5. A certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral deverá ser fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral dos respectivos Estados.

6.6. Somente depois de efetuada a investigação sobre os aspectos da vida moral e social do candidato, a Comissão de Concurso deferirá, ou não, a inscrição definitiva.

6.7. A rejeição do pedido de inscrição definitiva poderá ter por fundamento o resultado da investigação referida no item 6.3, ainda que atendidos os requisitos formais exigidos no item 6.1.

6.8. Terminado o julgamento, os candidatos que tiverem deferidas suas inscrições definitivas e estiverem habilitados para a prova oral serão convocados, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para a prestação de exame psicotécnico, apresentação oral e entrevista, com a indicação de dia, hora e local em que serão realizados.

7. DO EXAME PSICOTÉCNICO, DA APRESENTAÇÃO ORAL E DA ENTREVISTA

7.1. O exame psicotécnico será realizado por especialistas integrantes do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, ou credenciados por ela, devendo os laudos ser remetidos à Comissão de Concurso até 10 (dez) dias antes da realização da entrevista referida no item 7.3.

7.2. Após a realização do exame psicotécnico, o candidato será convocado para a apresentação oral, perante a Comissão de Concurso, que terá duração de 10 (dez) minutos, com tolerância de 2 (dois) minutos, para mais ou para menos, e que versará sobre tema previamente definido pela própria Comissão e sorteado pelo candidato, com antecedência mínima de 1 hora, permitida apenas a consulta a breves anotações.

7.3. Na sequencia da apresentação oral, o candidato será entrevistado sobre sua vida individual e familiar, seu relacionamento social e atividades que exerce, observando-se sua capacidade de expressão.

7.4. O desempenho no exame psicotécnico, na apresentação oral e na entrevista, realizados antes da prova oral, servirá de subsídio para o julgamento final do concurso.

8. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1 Sob pena de preclusão, os títulos demonstrativos da capacitação do candidato, acompanhados de curriculum vitae, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão de Concurso por ocasião da realização da entrevista, podendo a Comissão determinar a exibição do original na Secretaria, para nova conferência.

8.2. Consideram-se títulos pertinentes ao currículo das ciências jurídicas, com a valoração respectiva:

a) aprovação em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 2 (dois) pontos;

b) diploma ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou livre docência na área do Direito: 1,5 (um ponto e cinco décimos de ponto);

c) diploma ou certificado de mestrado na área do Direito: 1 (um) ponto;

d) exercício, em caráter efetivo, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 1 (um) ponto;

e) certificado de conclusão de curso de especialização na área do Direito: 0,5 (cinco décimos) ponto;

f) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por escola preparatória do Ministério Público, reconhecido pela Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;

g) exercício, em caráter comissionado, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 0,5 (cinco décimos) ponto;

h) certificado de aproveitamento na função de estagiário de pós-graduação ou residente jurídico do Ministério Público: 0,5 (cinco décimos) ponto;

i) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por escola preparatória da Magistratura, reconhecido pela Administração Superior: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto;

j) obra publicada, de autoria individual, com reconhecido valor científico para a ciência jurídica: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto;

k) exercício do magistério no ensino superior na área do Direito: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto; e

l) certificado de aproveitamento na função de estagiário de graduação do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.

8.3. É vedada a cumulação dos seguintes títulos relacionados item 8.2:

a) o da letra "f" com o da letra "i";

b) o da letra "e" com os das letras "f" e "i", se a especialização decorrer do aproveitamento de disciplinas de curso promovido por escola preparatória do Ministério Público ou da Magistratura, conforme o caso; e

c) os das letras "b", "c" e "e" com o da letra "j", se a obra publicada decorrer de tese, dissertação ou monografia utilizada para a obtenção do doutorado, mestrado ou especialização.

8.4. Nas hipóteses do item 8.3, prevalecerá, em qualquer caso, o título de maior pontuação dentre os não-cumulativos.

8.5. Os títulos referidos na letra "j" do item 8.2 serão oferecidos em exemplar impresso, comprovada, de modo inequívoco, sua autenticidade.

8.6. O título referido na letra "k" do item 8.2 será considerado uma única vez, ainda que diversas as instituições em que ministrado o magistério, somente sendo considerada a docência pelo período mínimo de um ano letivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores à publicação deste Edital.

8.7. Os títulos referidos nas letras "g", "h" e "l" do item 8.2 pressupõem, para efeito de cômputo, o exercício de, no mínimo, um ano no cargo ou função.

8.8. Os títulos terão natureza meramente classificatória.

9. DA PROVA ORAL

9.1. A convocação dos candidatos para a prestação da prova oral será feita mediante publicação de comunicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com a indicação de dia, hora, local e tempo de duração.

9.2. A prova oral versará sobre questões de Direito compreendidas no contexto temático de todos os ramos do Direito, incluindo Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Falimentar, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Organização Judiciária de Santa Catarina, Organização e Legislação Institucional do Ministério Público, constantes no item 13.

9.3. O candidato sorteará, dentre todos os pontos elaborados pela Comissão, aquele sobre o qual será arguido, no momento em que for chamado para ser submetido à prova oral, observando-se o seguinte:

a) a chamada dos candidatos, para realização da prova oral, far-se-á por ordem definida em sorteio realizado pela Comissão;

b) a juízo da Comissão, a ordem a que se refere a letra "a" poderá ser alterada, em face de relevante motivo apresentado pelo candidato e desde que ele o requeira expressamente; e

c) o candidato que, por motivo de força maior, não comparecer à prova oral no dia designado, poderá, mediante justificação a ser apresentada até o primeiro dia útil subsequente, a critério da Comissão, ser admitido a exame, desde que não encerrada a arguição do último candidato.

9.4. A prova oral terá caráter eliminatório e será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

9.5. Fica vedada a gravação e a anotação de questões relativas à prova oral pelo público assistente.

9.6. Eventuais dúvidas suscitadas sobre as questões durante a realização da prova oral deverão ser levadas ao presidente da Comissão de Concurso que, se entender pertinente, a reunirá para deliberação.

9.7. O membro da Comissão de Concurso, ao concluir a arguição de cada candidato, cuja duração não poderá ser superior a 20 (vinte) minutos, atribuir-lhe-á nota, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez), atendendo ao mérito das respostas, na qual deverão ser levados em conta o de acerto e precisão jurídica, a adequação da linguagem e a segurança demonstrados pelo candidato.

9.8 Considerar-se-á habilitado na prova oral, alternativamente, o candidato:

a) que obtiver a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos em cada uma das disciplinas;

b) que, obtendo nota inferior a 5,0 (cinco) pontos em até 3 (três) disciplinas, alcance média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, calculada com base nas notas que lhe foram atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso que o arguiram.

10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

10.1. Encerrada a prova oral de todos os candidatos, a Comissão de Concurso, em reunião secreta a ser realizada no prazo de até 2 (dois) dias úteis, procederá ao julgamento do concurso, apurando a média final de aprovação e apreciando, para efeito de classificação, os títulos apresentados.

10.2. Apurar-se-á a média final de aprovação pela soma das notas obtidas nas provas do processo seletivo discursivo e da média aritmética das notas obtidas na prova oral, dividida por três.

Assim, m = (a + b + c) / 3, onde:

m = média final de aprovação;

a = nota da prova escrita do Grupo I (art. 19, § 2º, inc. I);

b = nota da prova escrita do Grupo II (art. 19, § 2º, inc. II);

c = média aritmética das notas da prova oral.

10.3. Considerar-se-á aprovado o candidato que, declarado apto no exame psicotécnico, não apresentar restrições que o inabilitem ou tornem não recomendável o seu acesso ao cargo, colhidas entre os resultados da apresentação oral, da entrevista e do procedimento investigatório, obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

10.4. Os candidatos aprovados terão seus títulos, tempestivamente apresentados, examinados, discutidos e avaliados pela Comissão de Concurso para o fim de apurar-se a nota final de classificação.

10.5. Observado o grau máximo de 10 (dez) pontos, a nota final de classificação será obtida acrescentando-se à média final de aprovação 1/10 (um décimo) do total de pontos dos títulos apresentados pelo candidato.

10.6. Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que tiver a maior média final de aprovação, definida no item 10.2, e, por fim, em prol do candidato mais idoso.

10.7. Julgado o Concurso, a Comissão divulgará o resultado, publicando-o no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e remeterá ao Procurador-Geral de Justiça a nominata com a nota final e classificação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os candidatos poderão interpor recurso dirigindo-o:

a) à Comissão, contra o indeferimento das inscrições às vagas reservadas para pessoa com deficiência;

b) à Comissão, contra erros na formulação de questões ou no gabarito do processo seletivo preambular objetivo e na definição do resultado das provas discursivas;

c) ao Conselho Superior do Ministério Público, contra o resultado da classificação final.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis:

a) a contar da divulgação do resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos às vagas reservadas para pessoas com deficiência;

b) a contar da divulgação dos gabaritos no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com relação ao resultado do processo seletivo preambular objetivo, de que trata o item 4.6;

c) a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, quanto ao resultado das provas discursivas, de que trata o item 5.6.

11.3. O recurso contra o resultado final do concurso poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a nominata dos aprovados e a respectiva ordem de classificação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, nos moldes estabelecidos no item 10.7.

11.4. Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos somente pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue na Secretaria da Comissão de Concurso.

11.5. Não será admitida a interposição de recurso por fax, correio eletrônico ou por procuração.

11.6. Os recursos interpostos serão numerados, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento do julgamento, que ocorrerá em sessão pública, em grau único, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal.

11.7. Pretendendo o recorrente questionar o resultado de mais de uma questão da prova, deverá formular seu pedido e as respectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.

11.8. Os recursos serão analisados individualmente pela Comissão, que definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

11.9. Será indeferido, liminarmente, o recurso:

a) interposto fora dos prazos previstos nesta Resolução;

b) que não evidencie o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

c) proposto em desacordo com o estabelecido no artigo anterior; ou

d) que contiver qualquer sinal de identificação.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1. Não havendo interposição de recursos dentro do prazo previsto no item 11.3, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o concurso submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para análise quanto a sua homologação.

12.2. O concurso terá validade pelo prazo de dois anos, contados da data em que for publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o ato homologatório a que alude o item 12.1.

12.3. O candidato com deficiência, quando convocado, deverá estar munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Gerência de Perícia Médica (GEPEM), da Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos, da Lei Estadual n. 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições de membro do Ministério Público, observadas as seguintes disposições:

a) a Comissão Multiprofissional instituída pela Lei Estadual n. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, art. 41, poderá ser consultada pela Gerência de Perícia Médica quando da análise da compatibilidade ou não da deficiência do candidato aprovado e as atribuições de membro do Ministério Público;

b) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições de membro do Ministério Público, o candidato será eliminado do certame e tornada sem efeito sua nomeação;

c) será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos da Lei Estadual n. 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e suas alterações, e tornada insubsistente a sua nomeação. O candidato permanecerá apenas a figurar nas listas de classificação geral, desde que observado o disposto no Capítulo VII, item 4.

12.4. A não-observância, pelo candidato, de qualquer das disposições no item 12.3 implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

12.5. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

12.6. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação final.

13. DO PROGRAMA

13.1. CONHECIMENTOS GERAIS DA LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia: acentuação gráfica. Pontuação. Verbo (tempo, modo, pessoa). Colocação pronominal. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Crase.

13.2. FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS DE DIREITO - Sociologia Jurídica: a sociologia dos tribunais e a democratização da Justiça. O acesso à justiça. A administração da justiça como instituição política e profissional. Os conflitos sociais e os mecanismos da sua resolução para uma nova política judiciária. Hermenêutica Jurídica: interpretação, integração e aplicação do Direito. Fontes do Direito (material e formal). Hermenêutica e interpretação do Direito: lacunas e antinomias do Direito. Princípios fundamentais (irretroatividade, direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito). Filosofia do Direito: a construção do positivismo jurídico (escola histórica e o processo de codificação do Direito). O positivismo jurídico: definição conceitual e problemas fundamentais da concepção positivista (teoria estrutural do Direito, teoria da norma jurídica e teoria do ordenamento jurídico). Jusnaturalismo: definição conceitual e problemas fundamentais. A concepção jusracionalista na Antigüidade, na Idade Média e o jusracionalismo. Justiça (concepções acerca da Justiça).

13.3. CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL - Criminologia: conceitos de crime, de criminoso e de pena nas diversas correntes do pensamento criminológico (na Escola Clássica, na Escola Positiva, na Escola Técnico-Jurídica e na Criminologia Crítica). A questão paradigmática em Criminologia (paradigma etiológico e paradigma da reação social). Os processos de criminalização (primária e secundária) e descriminalização. A teoria da seletividade no processo de criminalização. O sistema penal formal e informal. Problemas criminológicos sul-americanos e brasileiros. A Política Criminal: a Política Penal e a Política Criminal. Os movimentos atuais de política criminal (movimento de lei e ordem, neodefensismo, minimalismo penal, garantismo e abolicionismo penal). A pena como instrumento de política penal (problemas). As funções da pena. A prisão como pena hegemônica e as alternativas à prisão. Os problemas relacionados à prisão (superlotação, estigmatização, violência, abusos). A situação carcerária brasileira e catarinense (população carcerária e localização dos estabelecimentos prisionais). Problemas atuais de Política Criminal: drogas, violência policial e corrupção.

13.4. DIREITO PENAL - A Dogmática Penal (origens e funções). Lei de Introdução ao Código Penal. Código Penal: Parte Geral. Norma penal: conceito, fontes e classificação. Analogia. Hermenêutica Penal. Vigência e aplicação da lei penal. Crime: tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade e todas as suas categorias. Pena e Medida de Segurança: cominação, aplicação e execução. Extinção da punibilidade. Reabilitação. Crimes em espécie previstos no Código Penal: contra a pessoa; contra o patrimônio; contra a dignidade sexual; contra a família; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública. Código Penal Militar (Decreto-Lei n. 1001/69). Crimes da lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n. 11.101/05). Crimes de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65). Crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores (Decreto-Lei n. 201/67). Crimes de Drogas (Lei n. 11.343/06). Crimes relativos ao parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/79). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes hediondos (Lei n. 8.072/90). Crimes contra a criança e o adolescente (Lei 8.069/90). Crimes contra o processo licitatório (Lei n. 8.666/93). Crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/01). Crimes contra o consumidor e relações de consumo (Lei n. 8.078/90), Contra a economia popular (Lei n. 1.521/51), Contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis ns. 8.137/90, 8.176/91). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes contra a propriedade industrial (Lei n. 9.279/96). Da interceptação telefônica (Lei n. 9.296/96). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes eleitorais (Leis ns. 4.737/65, 6.091/74 e 9.504/97). Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano (Lei n. 9.434/97). Crimes contra a propriedade intelectual de programas de computador (Lei n. 9.609/98). Crimes de lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98). Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo (Lei n. 12.016/2009).

13.5. DIREITO PROCESSUAL PENAL - Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. Princípios gerais de Direito Processual Penal. Do inquérito policial. Da ação penal. Da ação civil. Da competência. Das questões e dos processos incidentes. Seqüestro de bens (Decreto-Lei n. 3.240/41). Da prova. Do Juiz e do Ministério Público. Do acusado, do seu defensor, do assistente, dos auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Das citações e intimações. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. Da sentença. Do procedimento comum. Dos procedimentos especiais e sumários previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/41) e nas Leis extravagantes. Das nulidades e dos recursos em geral. Do habeas corpus. Do processo da execução penal (Lei n. 7.210/84). Da graça, do indulto e da anistia. Disposições gerais do Código de Processo Penal. Do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n. 1.002/69). Da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n 8.072/90). Dos Juizados Especiais Criminais Estaduais (Lei n. 9.099/95) e Federais (Lei n. 10.259/2001). Da repressão ao crime organizado (Lei n. 9.034/95). Da interceptação telefônica (Lei n. 9.296/96). Da proteção a testemunhas (Lei n. 9.807/99). Do mandado de segurança em matéria penal (Lei n. 12.016/09). Da identificação criminal (Lei n. 12.037/09). Do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar n. 105/2001). Da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/06 ¿ Maria da Penha).

13.6. DIREITO CIVIL - Novo Código Civil (Lei n. 10.406/02): Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do direito das obrigações. Do direito de empresa. Do direito das coisas. Do direito de família. Alimentos. Do direito das sucessões. Das disposições finais e transitórias. Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73). Lei do Loteamento e Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79). Lei n. 8.560/92. Lei n. 8.971/94. Lei n. 9.265/96. Lei n. 9.278/96.

13.7. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Do Processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias. Da ação de alimentos (Lei n. 5.478/68). Da Assistência Judiciária (Lei n. 1.060/50). Do divórcio (Lei n. 6.515/77). Do mandado de segurança (Lei n. 12.016/09). Da ação popular (Lei n. 4.717/65). Da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Do Juizado Especial Cível Estadual (Lei n. 9.099/95) e Federal (Lei n. 10.259/2001) Das medidas cautelares contra o poder público (Lei n. 8.437/92). Da impenhorabilidade do bem de família (Lei n. 8.009/90).

13.8 DIREITO CONSTITUCIONAL - A Constituição: conceito, tipologia. A aplicação da Constituição no tempo. Teoria da norma constitucional: eficácia, interpretação e aplicabilidade. Interpretação da Constituição. Poder constituinte. Limitações ao poder de reforma constitucional. Fiscalização da constitucionalidade das leis: o controle difuso e o concentrado. As ações diretas de inconstitucionalidade. A ação declaratória de constitucionalidade. O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o STF (Lei Federal n. 9.868/99). O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o Tribunal de Justiça de SC (Lei Estadual n. 12.069/2001). A argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei Federal n. 9.882/99). Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos. Dos instrumentos de garantia dos direitos constitucionais. Dos direitos sociais. Da nacionalidade e da cidadania. Dos direitos políticos. O Estado Federal - a União, os Estados Federados, os Municípios e o DF. Distribuição das competências: privativas, comuns e concorrentes. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. As funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. A Defesa do Estado e Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de Sítio. Da Segurança Pública. Da Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Da Ordem Social: seguridade, saúde, previdência e assistência social; educação e cultura. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. Constituição do Estado de Santa Catarina: da Organização Político-Administrativa do Estado. A organização dos Poderes. A Segurança Pública e a Ordem Social.

13.9 DIREITO ADMINISTRATIVO - Direito Público e Direito Privado. Direito Administrativo: conceito. Administração Pública: órgãos e agentes públicos. Princípios básicos e administração pública: uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Ato Administrativo: conceito, classificação e invalidação. Contrato Administrativo: princípios gerais, espécies e rescisão. Licitação. Serviços Públicos: princípios gerais. Administração direta e indireta. Servidor público. Domínio público, intervenção na propriedade e no domínio econômico. Responsabilidade civil da administração. Administração em juízo. O controle da administração pelo Judiciário.

13.10 DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Competência tributária. Os impostos da União, Estados e Municípios. Responsabilidade tributária. Imunidade e isenção. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção. Privilégios. Anistia. Lei de Execução Fiscal.

13.11 DIREITO FALIMENTAR - Lei Federal n. 11.101/2005.

13.12 DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação Civil Pública: conceito e objeto. Legitimação ativa. Legitimação passiva. Interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Recursos. Coisa julgada. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. Direito Ambiental: princípios fundamentais do direito ambiental; tutela constitucional do meio ambiente; competência constitucional em matéria ambiental; plano nacional de gerenciamento costeiro (Lei n° 7.661/88); políticas nacional e estadual do meio ambiente (Lei n. 6.938/81 e Lei estadual n. 5.793/80, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 14.250/81); sistema nacional de unidades de conservação da natureza (Lei n. 9.985/00); políticas nacional e estadual dos recursos hídricos (Lei n. 9.433/97 e Lei estadual n. 9.748/94); Sistema Estadual de Conservação da natureza (Lei n. 11.986/01); Código Florestal (Lei n. 4.771/65); Urbanismo e Meio Ambiente - Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01); Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79); tombamento - instrumento jurídico de proteção do patrimônio natural e cultural. Lei federal n. 11.105/05 (Lei da Biosegurança); Lei estadual n. 12.854/03 (Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais); Lei estadual n. 12.864/04 (Institui o licenciamento ambiental das antenas de telecomunicação). Direito do Consumidor: Lei n. 8.078/90. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Decreto n. 2.181/97). Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei n. 9.656/98). Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/03). Defesa da Moralidade Administrativa: Lei Complementar n. 101/01; Leis n.s 8.429/92 e 8.666/93; Decreto-Lei n. 201/67 e Súmula 13, do STF. Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências (Lei n. 7.853/89; Lei n. 10.048/00 e Lei n. 10.098/00). Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei Estadual n. 12.870/2004). Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (Lei n. 10.216/2001 e Lei n. 10.708/03). Sistema Único de Saúde (Lei n. 8.080/90 e Lei n. 8.142/90). Política Nacional do Idoso (Lei n. 10.741/03 e Lei n. 8.842/94) e Política Estadual do Idoso (Lei n. 11. 436/00 e Lei n. 11.402/00). Fiscalização das Fundações (Lei n. 8.958/94; Lei n. 9.790/99 e Lei n. 9.637/98).

13.13 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei n. 8.069/90) - Doutrina da proteção integral. Política e sistema de atendimento. Conselho Tutelar e Conselho de Direitos. Fundo da Infância e Adolescência. A Justiça da infância e juventude: juízes, promotores de justiça, advogados e técnicos. Medidas protetivas e sócio-educativas. Família natural. Poder familiar (Novo Código Civil). Guarda, tutela e adoção. Ato infracional. Lei Estadual n. 11.697/2001. Lei Estadual n. 11.603/2000. Lei Estadual n. 11.435/2000.

13.14. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - Princípios institucionais, organização e atribuições do Ministério Público. Carreira, deveres, direitos, prerrogativas e garantias dos membros do Ministério Público. Regime disciplinar. Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar n. 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina).

13.15. DIREITO ELEITORAL - Inelegibilidade, propaganda e processo eleitoral.

13.16. O conteúdo programático previsto nos itens 13.1 a 13.15, naquilo que se refere à legislação, levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição implicará o reconhecimento, por parte do candidato, das presentes instruções, da Resolução n. 004/2007/CSMP (Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público), além da aceitação das condições do concurso.

14.2 Findo o concurso, o Procurador-Geral de Justiça marcará prazo para que os aprovados, obedecida a ordem classificatória, formalizem a escolha das vagas.

14.3 Perderá o direito de escolha da vaga o candidato que não o exercer dentro do prazo fixado.

14.4. A posse coletiva dos nomeados realizar-se-á, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, em dia, hora e local previamente estabelecidos.

14.5. Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final do concurso, os candidatos poderão retirar os documentos apresentados com os pedidos de inscrição provisória, se for o caso, e definitiva, findo o qual a Secretaria da Comissão de Concurso não mais se responsabilizará pela guarda ou conservação dos documentos não retirados.

14.6 Todos os atos do concurso serão registrados em ata.

14.7. Fica o candidato ciente que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na Internet (www.mp.sc.gov.br).

14.8 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, conforme a matéria, pelo Procurador-Geral de Justiça, pela Comissão de Concurso ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, em instância irrecorrível.

14.9. A critério da Administração Superior, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.

Florianópolis, 3 de novembro de 2009.

GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça