Ministério Público - GO

Notícia:   Ministério Público - GO abre 20 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MUNISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 017/2007

APROVA O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS: "PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO".

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em sua 634ª (sexcentésima trigésima quarta) Reunião Ordinária, levada a efeito aos 17 dias do mês de dezembro de 2007, nos termos de seu Regimento Interno, APROVOU o Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás - "Promotor de Justiça Substituto", na forma abaixo:

O Ministério Público do Estado de Goiás, faz saber aos interessados e aos que do presente Edital tomarem conhecimento que estarão abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO - no período entre as 10 horas do dia 15 de janeiro de 2008 e as 16 horas do dia 14 de fevereiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília - DF. O Concurso para provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto constará de comprovação de requisitos pessoais, prova de caráter geral, investigação de ordem moral e social, com submissão do candidato às provas das matérias do programa com este publicado e apresentação de títulos, tudo como aqui previsto.

1 - DAS VAGAS:

1.1. São oferecidas 20 (vinte) vagas ao cargo inicial da carreira do Ministério Público, "PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO", e mais as que vagarem no transcurso do prazo de validade do concurso, a critério da Administração e observando-se sempre os limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.

2 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1. Do total de vagas oferecidas neste Edital, 01 (uma) vaga é reservada aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar Estadual nº 25/98 e segundo critérios da Lei Estadual nº 14.715/04, e desde que alcançada a pontuação mínima necessária para aprovação em todas as fases do concurso.

2.2. Para efeito deste concurso, pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

2.3. A reserva legal de 5% (cinco por cento) aplicar-se-á também a todas as demais vagas preenchidas além daquelas inicialmente previstas neste Edital.

2.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o sub-item anterior resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

2.5. Se não houver candidato portador de deficiência aprovado no concurso, ou se o número de aprovados for inferior ao total de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão providas pelos demais candidatos aprovados observando-se a ordem geral de classificação.

2.6. O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição provisória e para ter direito às garantias da Lei Estadual nº 14.715/04, deverá declarar-se como tal e juntar laudo médico, emitido nos últimos 03 (três) meses, atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doença e a sua provável causa ou origem.

2.7. O candidato portador de deficiência, no tocante ao conteúdo e a avaliação, concorrerá em condições de igualdade com os demais candidatos, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

2.8. Será garantido o acréscimo de 20% (vinte por cento) no tempo previsto para aplicação das provas objetiva e escritas especializadas ao candidato que requerer a prova grafada no sistema Braille.

2.9. A Comissão de Concurso adaptará a aplicação das provas de acordo com a deficiência apresentada pelo candidato, observando-se as regras seguintes.

2.9.1. O candidato deverá solicitar à Comissão de Concurso, no ato da inscrição provisória, as condições especiais necessárias para se submeter às provas.

2.9.2. O portador de deficiência, que em razão deste estado, necessite da aplicação dessas condições especiais, prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente preparada e designada pelo Secretário da Comissão de Concurso.

2.9.3. O candidato será assistido por fiscais, durante a realização das provas, que lhe prestarão auxílio necessário efetuando, se for o caso, a leitura:

a) das questões objetivas, e/ou assinalando na folha de respostas, a alternativa indicada pelo candidato ou intérprete;

b) das questões subjetivas, e/ou transcrevendo, em letra legível, a resposta dada pelo candidato ou intérprete;

c) do título, capítulo ou artigo da legislação admitida na fase do certame, por solicitação do candidato ou intérprete.

2.10. O candidato que não declarar no ato da inscrição preliminar a sua condição de deficiente e as condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no mesmo concurso.

2.11. Como condição para o deferimento da inscrição definitiva e antes das provas orais, o candidato portador de deficiência deverá ser avaliado por Equipe Multiprofissional, que emitirá parecer técnico de caráter conclusivo com discriminação do tipo e do grau da deficiência apurada, atestando por fim a compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atividades inerentes à carreira do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 14.715/04.

2.12. O parecer técnico mencionado no sub-item anterior será apreciado pela Comissão de Concurso e, se desfavorável ou considerado inapto para as funções, a inscrição do candidato poderá ser indeferida ou considerada como inscrição de candidato não portador de deficiência.

2.13. A avaliação técnica mencionada no sub-item 2.11 não exime o candidato portador de deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o serviço público realizados pela Junta Médica Oficial do Estado de Goiás.

2.14. A Comissão de Concurso ficará responsável pela constituição da Equipe Multiprofissional mencionada no sub-item 2.11 deste Edital.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS DO CARGO

3.1. São requisitos para o ingresso na carreira do Ministério Público, dentre outros constantes deste Edital:

a) ser brasileiro;

b) ter concluído curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

c) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;

f) apresentar higidez física e mental, atestada por médicos oficiais, excepcionada a situação dos candidatos portadores de deficiência conforme disciplinado no item 2 deste Edital;

g) ter, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica comprovada.

3.2. Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, além da advocacia, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, nos quais prepondere a interpretação e aplicação das normas jurídicas.

3.2.1. Serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

3.2.2. A atividade jurídica será comprovada:

I - por certidão, expedida pelo órgão competente, de que o candidato exerce ou exerceu cargo, função ou emprego privativo de bacharel em direito, no qual prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, com indicação das atribuições do cargo, função ou emprego e do período respectivo;

II - por cópia autenticada de peça ou arrazoado forense elaborado exclusivamente pelo candidato, que tenha sido efetivamente apresentado em feito judicial, com data e autoria incontroversas;

III - por publicação oficial em que o nome do candidato figure como advogado em feito judicial, ou que demonstre o efetivo exercício da advocacia, como definido no respectivo Estatuto;

IV - por certificado ou diploma de conclusão, na hipótese do item 3.2.1;

V - por outros documentos que, a critério da Comissão de Concurso, sejam hábeis à demonstração da atividade jurídica;

3.2.3. - O tempo de atividade jurídica referido nos incisos II e III do item anterior somente será computado se o candidato comprovar, por certidão da OAB, o período de inscrição, bem assim sua regularidade e, no mínimo 03 (três) intervenções processuais por semestre, mediante apresentação das publicações oficiais correspondentes ou de cópias autenticadas das respectivas peças ou arrazoados, devidamente protocolados em juízo. 3.3. As atribuições do cargo estão enumeradas na Lei Complementar Estadual nº 25/98, bem como os direitos e obrigações.

4 - DA COMISSÃO DE CONCURSO

4.1. A Comissão de Concurso será composta de 02 (dois) Procuradores de Justiça, 02 (dois) Promotores de Justiça e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, com os seus respectivos suplentes, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, segundo o disposto nos artigos 129, § 3°, da Constituição Federal; 15, inciso III, da Lei 8.625/93, e artigo 62 da Lei Complementar n° 25, de 06 de julho de 1998, e funcionará no edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua 23 esquina com Avenida B, quadra 06, lotes 13/24, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-100).

4.2. A Comissão, assim constituída, deliberará com a maioria absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate e ainda designar os demais componentes de apoio administrativo, dentre os servidores do quadro auxiliar do Ministério Público, os quais se integrarão à Comissão de Concurso, todavia, sem direito a voto.

4.3. O Secretário do Concurso e da Comissão de Concurso será um dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás, componente da Comissão, designado pelo Presidente, para exercer as funções de coordenação das atividades de realização do Concurso, incumbido do sigilo e da segurança das provas do certame.

4.4. Os suplentes serão convocados para substituição dos membros efetivos da Comissão nas faltas e nos impedimentos destes.

4.5. Os membros da Comissão de Concurso reunir-se-ão ordinariamente segundo o calendário por esta previamente aprovado.

4.6. A falta do membro titular da Comissão de Concurso, sem justificativa, importará em providência do Presidente para substituí-lo, definitivamente.

4.7. Das decisões da Comissão de Concurso caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas de sua publicação oficial, a ser protocolizado na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, localizada no edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua 23 esquina com Avenida B, quadra 06, lotes 13/24, Jardim Goiás, Goiânia/GO). Não serão recebidos recursos interpostos por fax, e-mail ou via postal.

4.8. O Conselho Superior do Ministério Público decidirá, como última e definitiva instância, no prazo e na forma de seu Regimento Interno.

5 - DAS INSCRIÇÕES.

5.1. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA.

5.1.1. Para a inscrição provisória o candidato deverá apresentar cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes, cópia do comprovante de endereço, além do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 226,88 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) a ser depositado na conta corrente nº 15090-8, agência 086-8, Banco do Brasil, em nome do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás - FUNEMP/GO. Se o candidato declarar-se portador de deficiência deverá anexar também o laudo médico mencionado no sub-item 2.6 deste Edital.

5.1.2. O pagamento da taxa de inscrição far-se-á mediante depósito em dinheiro e com a identificação do candidato como depositante, sendo estes pressupostos para o deferimento da inscrição provisória.

5.1.3. A inscrição poderá ser feita diretamente na Secretaria da Comissão de Concurso, localizada no edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça ( Rua 23 esquina com Avenida B, quadra 06, lotes 13/24, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP 74.805-100), ou pela internet no endereço www.mp.go.gov.br, por meio de formulário eletrônico próprio (anexo I, deste edital).

5.1.4. A inscrição provisória somente será aceita com a apresentação pelo candidato dos documentos pessoais relacionados no sub-item 5.1.1, acompanhados do comprovante original do depósito identificado da taxa de inscrição, salvo na hipótese do sub-item 5.1.8.1 deste edital, cuja entrega deverá se dar dentro do período de inscrições, estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na Secretaria da Comissão de Concurso.

5.1.5. Se a documentação a que alude o sub-item anterior for remetida via correio, valerá a data da postagem que deve ocorrer até o último dia do prazo aberto para as inscrições.

5.1.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.1.7. O Ministério Público do Estado de Goiás não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas de operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores da mesma natureza que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.8. Não haverá isenção da taxa de inscrição, exceto na hipótese do sub-item 5.1.8.1.

5.1.8.1. O interessado que pleitear isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá:

a) formalizar sua inscrição, segundo procedimentos descritos no sub-item 5.1.1 e seguintes;

b) protocolar, pessoalmente, no período estipulado para a inscrição provisória, na Secretaria da Comissão de Concurso, o requerimento de isenção (anexo IV, deste edital), que estará disponível no local, devidamente preenchido e assinado, instruindo-o com os seguintes documentos:

I - cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;

II - cópia autenticada de comprovante de residência atual (conta de água, luz, telefone);

III - cópia autenticada da declaração anual de isento 2007, referente ao imposto de renda da pessoa física do candidato; e

c) comprovar não ter condições de arcar com tal ônus.

5.1.8.2. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.1.8.3. Não será apreciado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e/ou prestá-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos exigidos no sub-item 5.1.8.1, deste edital;

IV - deixar de observar o local e o prazo estabelecidos no sub-item 5.1.8.1, deste edital,

5.1.8.4. É vedada, após expirado o prazo de entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.1.8.5. Não serão aceitos pedidos de isenção via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.1.8.6. O preenchimento do requerimento de isenção e a apresentação da documentação não garantem a concessão da isenção. Cada pedido será analisado e julgado pela Comissão de Concurso.

5.1.8.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição e a dos que tiveram seus pedidos indeferidos será divulgada na internet no endereço www.mp.go.gov.br.

5.1.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de informar tal condição no formulário de inscrição (anexo I, deste edital), deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.1.9.1. O tempo total utilizado para amamentação somente implicará em acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.

5.1.10. Encerrado o período das inscrições, será publicada lista no Diário Oficial e na internet, no endereço www.mp.go.gov.br., contendo tanto as inscrições validadas como as recusadas, estas últimas com indicação sucinta do motivo. Da recusa da inscrição provisória caberá recurso no prazo e na forma previstos no sub-item 4.7 deste Edital.

5.1.11. As cópias e os documentos citados no sub-item 5.1.1 e no 5.1.8.1, bem como o valor da taxa de inscrição, não serão, em hipótese alguma, devolvidos ao candidato.

5.1.12. Os candidatos deverão retirar na Secretaria da Comissão de Concurso os cartões de inscrição antes da realização da prova objetiva.

5. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

5.2.1. Se aprovado e classificado nas provas escritas especializadas, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos como condição para a homologação definitiva de sua inscrição:

a) fotocópia autenticada do diploma ou da certidão de colação de grau no curso de bacharel em direito, concluído em universidade ou faculdade oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) caso não seja solteiro, comprovante do estado civil;

c) cópia autenticada do título de eleitor e dos comprovantes de votação referentes aos dois últimos pleitos ou a devida justificação; documentos estes que poderão ser substituídos por certidão da Justiça Eleitoral;

d) certidões dos cartórios de distribuição cível e criminal (Justiças Estadual e Federal) do foro de sua residência relativa aos últimos 05 (cinco) anos;

e) conceito disciplinar no exercício da profissão de advogado, de função pública ou privada, bem como curriculum vitae com histórico escolar e profissional devidamente atualizado, com declaração firmada pelo candidato, relacionando os endereços em que residiu nos últimos 05 (cinco anos);

f) declaração firmada pelo candidato na qual conste a informação de que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminal e administrativamente ou, caso contrário, a notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos indispensáveis;

g) se candidato inscrito como portador de deficiência, o parecer técnico da Equipe Multiprofissional nos termos do sub-item 2.11 deste Edital;

h) comprovante de quitação com o Serviço Militar;

i) certidões e documentos que demonstrem o efetivo exercício de atividade jurídica, de acordo com sub-item 3.2 e seguintes, deste edital.

5.2.2. O prazo para a entrega na Secretaria da Comissão de Concurso dos comprovantes exigidos no sub-item 5.2.1 encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 20 de junho de 2008, sob pena de indeferimento da inscrição e eliminação do candidato.

5.2.3. Após parecer do Secretário e julgamento da Comissão de Concurso, será publicada lista no Diário Oficial e na internet, no endereço www.mp.go.gov.br, contendo tanto as inscrições validadas em definitivo bem como as recusadas, estas com indicação sucinta do motivo.

6 - NORMAS GERAIS

6.1. Os candidatos identificar-se-ão no local designado para a realização das provas até meia hora antes do início destas, sendo vedado o ingresso após a hora prevista.

6.1.1. Será eliminado o candidato que faltar a qualquer uma das provas, ou que não comparecer ao local da prova no horário estipulado.

6.1.2. Somente terão acesso à sala de realização das provas o candidato, os fiscais e auxiliares do concurso, os coordenadores de sala, os membros da Comissão de Concurso, os membros da Banca Examinadora, e conforme o caso o intérprete (sub-item 2.9.3, deste edital), previamente autorizado pela Comissão de Concurso.

6.2. Para a prova objetiva, a Comissão de Concurso designará profissionais do Direito que elaborarão as questões objetivas que serão selecionadas pelo Coordenador das atividades de realização do Concurso.

6.3. Para as provas escritas especializadas e para as orais, a Comissão de Concurso designará uma banca examinadora para cada grupo de disciplinas, composta de três (03) profissionais do Direito, preferencialmente dos quadros do Ministério Público e observados os mesmos impedimentos dos integrantes da Comissão de Concurso (artigo 62, § 5º, da Lei Complementar 25/98), indicando um deles para presidi-la.

6.3.1. Nas provas escritas e orais, a nota do candidato por grupo de disciplinas calcular-se-á pela média das notas atribuídas pelos componentes da respectiva banca examinadora.

6.4. Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que durante a sua realização:

a) for flagrado dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas (cola);

b) comunicar-se com outro candidato ou utilizar-se de livros, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos pela Comissão de Concurso nos termos deste Edital;

c) for flagrado fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o respeito para com os fiscais, examinadores, membros da Comissão de Concurso e/ou demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) sair da sala ou afastar-se do recinto das provas sem prévia autorização do fiscal ou sem o acompanhamento deste;

g) portar-se indignamente ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) inserir nas folhas de respostas das provas objetiva e escritas especializadas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;

i) descumprir as instruções da Comissão de Concurso ou aquelas contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas, ou prescritas neste Edital;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.5. Se, a qualquer tempo e mesmo depois de homologado o concurso, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos para obter aprovação em qualquer das provas, estas serão anuladas e o candidato será automaticamente eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções penais decorrentes do ato.

6.6. Será exigido do candidato antes de adentrar no recinto das provas o cartão de inscrição e carteira de identidade ou documento equivalente com fotografia, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.7. Caso o candidato não esteja munido de documento de identificação com fotografia, original, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.8. O candidato não poderá adentrar nem permanecer no recinto de provas com qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico, de telecomunicações, de informática, e/ou arma branca ou de fogo, devendo entregar o equipamento e/ou arma ao fiscal da sala ou ao membro da Comissão de Concurso.

6.9. O deferimento das inscrições provisória e definitiva poderá ser revisto pela Comissão, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

6.10. Os candidatos poderão recorrer, após divulgação no Diário Oficial, para a Comissão de Concurso contra o resultado de quaisquer uma das provas no tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que decidirá em igual prazo.

6.10.1. As razões fundamentadas de inconformidade deverão ser entregues digitadas em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, sem qualquer sinal identificador e separadas por questão e por disciplina, conforme modelo constante no anexo V deste edital.

6.10.2. No ato da entrega do recurso na Secretaria da Comissão de Concurso, o servidor lançará, à vista do interessado, na petição e num canhoto de identificação os números correspondentes, os quais serão recolhidos em envelopes separados que serão fechados e lacrados.

6.10.3. As questões anuladas pela Comissão de Concurso não serão computadas para nenhum efeito.

6.10.4. Não serão recebidos recursos interpostos por fax, e-mail ou via postal.

7 - DO CONCURSO E SUAS FASES

7.1. O Concurso desenvolver-se-á nas seguintes fases:

a) inscrições provisórias;

b) prova objetiva;

c) provas escritas especializadas;

d) inscrições definitivas;

e) sindicância;

f) provas orais;

g) prova prática de tribuna;

h) avaliação de títulos; resultado final.

7.2. As provas objetiva, escritas especializadas e orais serão de caráter eliminatório, enquanto as provas práticas de tribuna e de títulos são de natureza classificatória, segundo critérios especificados neste Edital.

8 - PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva a ser realizada no dia 30 de março de 2008, em horário e locais previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br), e terá como conteúdo de avaliação as seguintes disciplinas num total de 100 (cem) questões de múltipla escolha:

a) Direito Penal e Processual Penal (20 questões);

b) Direito Civil e Processual Civil (20 questões);

c) Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral (20 questões);

d) Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (20 questões);

e) Direito Empresarial, Trabalhista, Tributário, Legislação Orgânica Nacional e Estadual do Ministério Público e Legislação de Organização Judiciária do Estado de Goiás (20 questões);

8.2. A prova objetiva terá duração de 5 (cinco) horas, sendo proibida, durante a prova, a consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais, sob pena de anulação da prova e eliminação do candidato nos termos do sub-item 6.4 deste Edital.

8.3. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, com somente uma correta a ser marcada pelo candidato.

8.4. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Diário Oficial e na internet, no endereço www.mp.go.gov.br.

8.5. Considerar-se-ão aprovados para a próxima etapa do concurso (provas escritas especializadas) os 180 (cento e oitenta) primeiros candidatos classificados pela maior pontuação, desde que obtida, na prova objetiva, nota de acerto igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das questões válidas. Havendo candidatos empatados na última posição de corte, estes serão classificados para a fase seguinte do concurso.

8.6. Concluída a lista dos candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, a Comissão de Concurso fará a sua divulgação no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br).

9 - PROVAS ESCRITAS ESPECIALIZADAS

9.1. O candidato habilitado será submetido nesta fase a quatro provas escritas especializadas, de natureza discursiva, que versarão sobre questões teóricas e práticas de acordo com cada grupo de disciplinas a seguir discriminado:

Grupo 1: Direito Penal e Processual Penal;

Grupo 2: Direito Civil e Processual Civil;

Grupo 3: Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do Ministério Público; Grupo 4: Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

9.1.1. As provas escritas especializadas serão realizadas nos dias 01 de maio de 2008 (grupo I), 02 de maio de 2008 (grupo II), 03 de maio de 2008 (grupo III) e 04 de maio de 2008 (grupo IV), em horário e locais previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br).

9.2. Na realização das provas escritas especializadas o candidato poderá consultar somente textos legislativos sem qualquer comentário, anotação, ou exposição de motivos, sob pena de anulação da prova e eliminação do candidato nos termos do sub-item 6.4 deste Edital.

9.3. A duração de cada prova escrita será de 05 (cinco) horas, contado o prazo a partir da transmissão integral das questões formuladas pela respectiva banca examinadora.

9.4. As provas escritas serão feitas em papel pautado e rubricado por dois membros da Comissão de Concurso.

9.5. No ato de entrega da folha de prova pelo candidato, o encarregado da ordem no local (equipe de fiscalização) destacará e numerará a parte de identificação respectiva, apondo número equivalente na folha de prova correspondente, encerrando-a em sobrecarta opaca com indicativo numérico da turma ou classe de referência.

9.6. A sobrecarta lacrada e rubricada pelos membros da banca examinadora, contendo as etiquetas das provas, ficará sob a guarda da Comissão de Concurso até a sua abertura por ocasião da reunião de identificação das provas.

9.7. As provas escritas serão aplicadas e corrigidas pelos componentes das respectivas bancas examinadoras, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), devendo cada examinador lançar a pontuação por questão e, ao final, totalizá-las, por extenso, apondo a nota atribuída a prova e a respectiva rubrica, observada a revisão recíproca.

9.8. Antes de iniciar a correção das provas escritas cada banca reunir-se-á a fim de definir os critérios básicos para a respectiva avaliação.

9.9. Na correção das provas os examinadores levarão em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, a capacidade de argumentação do candidato, bem como o uso correto da língua portuguesa.

9.10. Finda a correção das provas escritas, a Comissão de Concurso designará data para sessão pública de identificação e divulgação do resultado.

9.11. Não haverá arredondamento de notas ou médias.

9.12. Para ser aprovado e passar à fase seguinte do concurso, o candidato deverá tirar nota mínima de 5.0 (cinco) em cada uma das provas dos quatro grupos de disciplinas relacionados no sub-item 9.1 deste Edital.

9.13. As provas deverão ser manuscritas pelo candidato de forma legível, com o emprego de caneta de tinta preta ou azul.

9.14. A Comissão de Concurso divulgará a lista dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br), com discriminação da nota referente a cada grupo de disciplinas e da média geral alcançada.

10 - DA SINDICÂNCIA

10.1. A sindicância, ou investigação social, consiste na ampla coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, bem como sobre sua conduta individual e social, a realizar-se pela Comissão de Concurso, com início após a publicação do resultado das inscrições definitivas.

10.2. A Comissão de Concurso poderá buscar certidões, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofícios solicitando informações a empregadores, órgãos públicos, associações de classe, organizações sociais e de categoria, dentre outras diligências, fixando prazo de resposta.

10.3. Relação identificando os candidatos será encaminhada pela Comissão de Concurso aos membros do Ministério Público, aos integrantes do Poder Judiciário e ao Diretor-Geral da Polícia Civil para que informem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.

10.4. As informações de cunho negativo obtidas na sindicância terão tramitação reservada e deverão ser comunicadas ao interessado, para que se manifeste por escrito, querendo, no prazo de 02 (dois dias), facultando-se a juntada de documentos, e a seguir serão apreciadas pela Comissão de Concurso podendo, inclusive, resultar na eliminação do candidato.

11 - DAS PROVAS ORAIS

11.1. As provas orais serão realizadas nos dias 15 de julho de 2008, 16 de julho de 2008, 17 de julho de 2008 e 18 de julho de 2008, em horário e locais previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br).

11.2. A argüição oral do candidato, por grupo de disciplinas, será pública, sobre pontos do programa (grupos de disciplina), sorteados no momento da argüição, e feita em conjunto pelos membros da respectiva banca examinadora, em prazo não excedente a 30 (trinta) minutos.

11.2.1. As provas orais serão registradas em gravação de áudio, ou por qualquer outro meio, e armazenadas para posterior e eventual reprodução.

11.3. As notas de cada examinador serão atribuídas - de 0 (zero) a 10,0 (dez) - em papeletas individuais, encerradas em sobrecarta opaca que, lacrada e rubricada, será entregue ao Presidente da Comissão de Concurso, para abertura na sessão de apuração da média das notas atribuídas aos candidatos.

11.4. Para ser aprovado e passar à fase seguinte do concurso, o candidato deverá tirar nota mínima de 5.0 (cinco) em cada uma das provas dos quatro grupos de disciplinas relacionados no sub-item 9.1 deste Edital.

11.5. A Comissão de Concurso divulgará a lista dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br), informando a nota referente a cada grupo de disciplinas e a média geral alcançada.

11.6. Não haverá arredondamento de notas ou médias.

12 - DA PROVA DE TRIBUNA

12.1. A prova de tribuna, com data prevista para o dia 30 de julho de 2008, em horário e local previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br), será embasada em decisão de pronúncia distribuída, por sorteio, na Secretaria da Comissão de Concurso com 02 (dois) dias de antecedência, e terá duração mínima de quinze (15) e máxima trinta (30) minutos, sendo o candidato avaliado pelos componentes da Comissão de Concurso sobre os seguintes aspectos: entonação, correção de linguagem, estilo, convencimento, conteúdo lógico e jurídico, segurança, adequação técnica e desenvoltura, vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação (nota).

12.2. Ao final da sustentação, cada um dos componentes da Comissão de Concurso, considerando todos os aspectos constantes do item anterior, atribuirá notas de 0 (zero) a 1,0 (um) ao candidato.

12.2.1. As provas de tribuna serão registradas em gravação de áudio, ou por qualquer outro meio, e armazenadas para posterior e eventual reprodução.

12.3. O resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso, considerado somente para efeito da nota final de classificação, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br).

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. Após a divulgação do resultado das provas de tribuna, os candidatos aprovados entregarão na Secretaria da Comissão de Concurso os títulos que quiserem ver apreciados, cujo prazo encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 08 de agosto de 2008.

13.2. A Comissão de Concurso fará reunião para apreciar os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na prova oral, emitindo os conceitos devidos, com peso variável de 0 (zero) a 0,3 (três décimos) por título, cuja pontuação será acrescida à nota final do candidato, desde que somados não superem o peso de 1,0 (um), observando os parâmetros estabelecidos no Anexo III deste Edital.

13.3. Os títulos serão comprovados pela apresentação de Diploma, Certificados ou quaisquer outros documentos oficiais, no original ou por cópia autenticada, devidamente conferidos pelo Secretário da Comissão de Concurso.

13.4. São considerados títulos, quando regularmente comprovados, os descritos no Anexo III deste Edital.

14. DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

14.1. Concluída a prova de tribuna e valorados os títulos, a Comissão de Concurso reunir-se-á para elaborar a classificação final dos candidatos aprovados.

14.2. A nota final (NF) dos candidatos aprovados será a soma das médias das provas escritas especializadas (MPE) e orais (MPO), dividido o total por dois, acrescendo-se, em seguida, a nota alcançada na prova de tribuna (PT) e os pontos conferidos aos títulos valorados (T), consoante fórmula abaixo: NF = MPE + MPO ÷ 2 + PT +T .

15 - DO JULGAMENTO DO CONCURSO

15.1. O julgamento do Concurso, em sessão da Comissão, dar-se-á após calculada a nota final dos candidatos aprovados segundo a fórmula definida no sub-item 14.2 deste Edital.

15.2. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, resolver-se-á em favor do candidato que tiver obtido, sucessivamente, maior média nas provas escritas, nas provas orais e na prova de tribuna. Persistindo o empate, decidir-se-á em favor do candidato de idade mais elevada.

15.3. Concluído o julgamento do certame, a Comissão de Concurso divulgará a lista, publicada no Diário Oficial e na internet (www.mp.go.gov.br), com a ordem geral de classificação dos candidatos aprovados, encaminhando relatório circunstanciado dos vários atos e fases do Concurso ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

15.4. A Comissão de Concurso divulgará, em separado, a lista de classificação dos candidatos portadores de deficiência porventura aprovados no certame.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A nomeação dos candidatos obedecerá a ordem geral de classificação, garantindo-se ao candidato portador de deficiência a preferência de nomeação conforme colocação em lista própria.

16.2. As reuniões e deliberações da Comissão de Concurso constarão de ata lavrada, por vez, em livro próprio.

16.3. Não participará da Comissão de Concurso, nem será designado Secretário do Concurso e da Comissão, aquele que tiver parentesco, até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral, consangüínea ou afim, amizade íntima ou inimizade capital, com qualquer candidato inscrito.

16.3.1. Fica proibida de integrar a Comissão de Concurso pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos 03 (três) anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.

16.3.2. Aplicam-se à Banca de Examinadores, aos agentes administrativos do Concurso, ao pessoal de coordenação e de apoio e às pessoas outras que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do certame as vedações previstas nos sub-itens 16.3 e 16.3.1.

16.4. O prazo das inscrições provisórias, das inscrições definitivas e as datas estabelecidas para a realização das diversas fases deste concurso poderão sofrer alterações a critério da Comissão Concurso.

16.5. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

16.6. Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão, até a homologação do Concurso, para impugnar a inscrição do candidato, oferecendo ou indicando as respectivas provas, caso em que a Comissão decidirá pela eliminação do impugnado, garantindo ao candidato o direito de defesa.

16.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, poderão ser inutilizados todos os processos, documentos e provas escritas a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

16.8. Os resultados das fases do certame estarão disponíveis no edifício sede do Ministério Público, bem como na internet no endereço www.mp.go.gov.br.

16.9. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados oficialmente divulgados

16.10. A inscrição no concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação pelo candidato das normas deste Edital, bem como o compromisso de observá-las rigorosamente.

16.11. O candidato interessado não poderá formular mais de um pedido de inscrição neste certame. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

16.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria da Comissão de Concurso, enquanto estiver participando do concurso. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da inobservância deste sub-item.

16.13. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a partir da publicação oficial da homologação de seu resultado final, podendo, a critério da Administração Superior do Ministério Público, ser prorrogado por igual período.

16.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que poderá rever seus próprios atos, de oficio ou por solicitação do interessado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de dezembro de dois mil e sete (17.12.2007).

EDUARDO ABDON MOURA
Procurador-Geral de Justiça.

ESTADO DE GOIÁS
MINISTÉRIO PÚBLICO

ANEXO I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

Identificação:

Nome: _________________________________________________________________________________

Filiação: _______________________________________________________________________________ e

_____________________________________________________________________________________.

CPFR.G.Órgão ExpedidorData de Expedição
    

Data de Nascimento:____/ ____/________ Naturalidade: __________________________________________

Endereço (Rua, Av. etc.): ___________________________________________________________________

Bairro:__________________________________ Complemento: ____________________________________

Cidade: ___________________________________________________ UF: __________________________

CEP: ______________-______ Telefone/contato: ________________________________________________

e-mail: __________________________________________________________________________________

Portador de Deficiência Física ? Sim ( ) Não ( )

Candidata lactante? Sim ( ) Não ( )

Formulou pedido de isenção de taxa? Sim ( ) Não ( )

Requer sua inscrição provisória ao Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, declarando conhecer as prescrições impostas pela Resolução nº 17/2007, de 17/12/2007, que regulamenta o aludido certame, as quais aprova e promete sujeitar-se.

Goiânia (GO), _____ de ___________________ de 2008.

Candidato (a) __________________________________

ANEXO II

PROGRAMA / CONTEÚDO POR GRUPO DE DISCIPLINAS

Grupo I

DIREITO PENAL

1- Direitos humanos: direitos e garantias individuais fundamentais na persecução penal. Dignidade da pessoa humana. Princípios da exclusiva proteção de bens jurídicos e da intervenção mínima. Princípios da materialização do fato e da ofensividade do fato. Princípios da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva, da culpabilidade e da igualdade. Princípios da proibição da pena indigna, da humanidade e da proporcionalidade.

2- Teoria do saber do direito penal: objeto do saber do direito penal e ideologias penais. Controle social, sistema penal e direito penal. Conceito, missão e limites do direito penal. Teorias da pena. Método e princípios interpretativos do saber do direito penal. Evolução histórica da legislação penal na civilização ocidental e no Brasil. Ideologias penais anteriores e posteriores ao industrialismo nos países centrais e periféricos.

3- Teoria geral do direito penal: disposições gerais. Princípio da legalidade ou da reserva legal. Teoria da lei penal. Conflito aparente de leis penais. Eficácia temporal e espacial da lei penal. Eficácia pessoal da lei penal. Contagem do prazo penal e princípio de código.

4- Teoria do delito: conceito e elementos do delito. Necessidade, importância e utilidade da teoria do delito. Evolução da teoria do delito: causalismo, finalismo e funcionalismo. Teoria constitucionalista do delito. Bem jurídico-penal: conceito e delimitação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Direito penal mínimo. Direito penal simbólico. Direito penal do inimigo.

5- Teoria do delito: fato típico. Conceito. Conduta. Resultado. Nexo causal. Tipicidade formal e material. Imputação objetiva. Tipicidade conglobante. Princípio da insignificância. Teoria do dolo. Teoria da culpa (em sentido estrito). Crime preterdoloso. Crime consumado e tentativa.

6- Teoria do delito: antijuridicidade. Conceito. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito. Excesso nas justificativas. Causas supralegais.

7- Teoria do delito: culpabilidade. Conceito. Imputabilidade. Potencial consciência da ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas de exclusão ou dirimentes.

8- Teoria do delito: concurso de pessoas e teoria do erro. Autoria, co-autoria e participação. Autoria mediata. Autoria incerta. Concurso de pessoas e crimes por omissão. Co-autoria em crime culposo. Erro sobre elementos do tipo. Erro sobre a ilicitude do fato. Descriminantes putativas. Erro sobre a pessoa. Erro determinado por terceiro. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido.

9- Teoria das consequências jurídico-penais do delito: penas e medidas de segurança. Penas privativas de liberdade. Restritivas de direitos. Multa. Individualização da pena. Concurso de crimes. Regime progressivo e regressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Extinção da punibilidade. Teoria da medida de segurança.

10- Direito penal consensual: o modelo consensual brasileiro de Justiça Criminal. Espaço de consenso e espaço de conflito. Delimitação legal do espaço de consenso. Princípios fundamentais do modelo consensual. Medidas despenalizadoras: espécies, requisitos legais e consequências jurídicas. Vitimologia. Função ressocializadora da pena.

11- Tipos penais previstos no Código Penal e leis especiais: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação e tentativa, classificação doutrinária.

12- Criminologia: história, conceito, objeto de estudo, metodologia e teorias criminológicas sobre o problema do crime.

13- Interpretação jurisprudencial dos tribunais superiores.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1- Direito processual penal. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e tratados de direito internacional relativos ao processo penal.

2- Persecução penal: fases e características. TCO, inquérito policial e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado. Polícia judiciária, Ministério Público e o poder de investigar (Resolução nº 04/2005-CPJ/GO). Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração.

3- Ação penal. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições.

4- Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. Questões e procedimentos incidentes. Competência da justiça federal, do TRF, do STJ e do STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal originária nos tribunais. Federalização dos crimes contra os direitos humanos.

5- Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas assecuratórias: seqüestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento.

6- Provas. Procedimento probatório. Classificação. Prova testemunhal. Documental. Material. Ônus. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas.

7- Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimentos comuns e especiais. Juizado especial criminal. Processo penal militar. Processo penal falimentar.

8- Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades.

9- Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Decorrente de pronúncia, decorrente de sentença liberdade provisória. Princípio da necessidade, prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança.

10- Execução das penas e das medidas de segurança. Execução penal: evolução e regressão, regimes de cumprimento da pena e incidentes; suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; indulto; anistia; reabilitação. Incidentes da execução. Remição.

11- Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação.

12- Recursos. Disposições gerais. Apelação. Recurso em sentido estrito. Protesto por novo júri. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Recurso especial e extraordinário. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal.

13- Nulidades. Rol legal.

14- Súmulas dos tribunais superiores.

15- Quebra de sigilo. Interceptações telefônicas e de dados. Internet. Organizações criminosas. Direito à privacidade. Procedimentos e competência.

16- Habeas corpus. Competência. Natureza jurídica. Cabimento. Requisitos. Legitimidade. Objeto. Procedimento. Mandado de segurança em matéria penal. Cautelar em matéria penal.

17- Controle externo da atividade policial. Regulamentação, objeto e exercício.

Grupo II

DIREITO CIVIL

1- Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade.

2- Das pessoas. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Domicílio.

3- Dos bens. Diferentes classes de bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.

4- Dos fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e da decadência. Prova.

5- Do direito das obrigações. Modalidades. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento.

6- Dos contratos. Teorias e evolução. Disposições gerais. Extinção. Espécies de contratos. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso.

7- Atos unilaterais. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios.

8- Direito das empresas. Empresário. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares. Falência e recuperação.

9- Direito das coisas. Posse. Direitos reais. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese.

10- Direito de família. Direito pessoal. Direito patrimonial. União estável. Tutela e curatela.

11- Direito das sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha.

12- Regras de transição e disposições finais. Vacatio legis.

13- Registros públicos. Registro de imóveis. Fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade.

14- Estatuto da Terra. Conflitos agrários.

15- Súmulas pertinentes dos tribunais superiores.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1- Teoria Geral do Processo: Lei processual. Eficácia, Fontes e Interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Princípios Constitucionais do Processo.

2- Jurisdição, processo e ação. Natureza jurídica, princípios e aspectos. Unidade da jurisdição. Organização judiciária do Estado de Goiás.

3- As partes e os procuradores: capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, representação, sucessão, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.

4- O Ministério Público no processo civil, conceito, funções, posições, poderes, deveres e responsabilidades, impedimento e suspeição e conflito de atribuições.

5- O Juiz: investidura, garantias, organização judiciária, poderes, deveres, responsabilidade, impedimento e suspeição.

6- Competência. Critérios para determinação. Competência internacional e interna. Sistemas e distinção. Classificação. Critérios de determinação do foro competente. Modificações de competência. Homologação de sentença estrangeira.

7- Atos processuais: Da forma. Do tempo e do lugar. Dos prazos. Das comunicações dos atos. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Formação, Suspensão e Extinção do processo. Processo de conhecimento: processo e procedimento. Antecipação da tutela. Processos e procedimentos de cognição. Procedimento sumário.

8- Procedimento ordinário: A petição inicial: admissibilidade. Pedido. Resposta do réu. Ação Declaratória Incidental. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência Preliminar. Provas. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e Coisa julgada.

9- Recursos: Princípios, Admissibilidade e Efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes e Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça: Ordinário, Extraordinário e Especial.

10- Processo de execução: princípios gerais, requisitos para realizar qualquer execução e a relação processual e seus elementos. Processo cautelar: noções gerais, requisitos específicos da tutela jurisdicional cautelar, poder geral de cautela, relação processual cautelar, procedimento, fungibilidade, eficácia da medida cautelar, extinção da medida cautelar, modificação e revogação da medida cautelar, recursos do processo cautelar e responsabilidade civil decorrente da medida cautelar.

11- Ação de usucapião, inventário e partilha. Ações Possessórias. Princípios gerais dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Organização e fiscalização das fundações. Juizado Especial Cível.

12- Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção. "Habeas Data". Tutelas Coletivas. 13- Súmulas pertinentes dos tribunais superiores.

Grupo III

DIREITO CONSTITUCIONAL

1- Constitucionalismo. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias.

2- República e Federação no direito constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.

3- Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos estados-membros. Distrito Federal e territórios. Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos municípios. Intervenção no município.

4- Poder Legislativo. Organização e atribuições. Processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei nº 10.001/2000). Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. Natureza e atribuições.

5- Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do presidente da República. Poder regulamentar. Poder regulador e as agências administrativas. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional.

6- Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. Garantias do Poder Judiciário. Princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de direito individual. Poder Judiciário federal e Poder Judiciário estadual. Tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça.

7- Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. Ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação de descumprimento de preceito fundamental.

8- Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Conselho Nacional do Ministério Público.

9- Funções essenciais à Justiça. Advocacia e Defensoria Públicas.

10- Administração pública. Princípios e disposições gerais. Servidores civis e militares. Acumulação remunerada. Garantias. Responsabilidade jurídica das pessoas jurídicas públicas.

11- Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e o estado de sítio. Forças Armadas. Segurança pública.

12- Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular.

13- Direitos e garantias individuais. Rol da Constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político.

14- Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Regime das jazidas. Direito urbanístico.

15- Ordem econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Limites da intervenção. Empresa pública e sociedade de economia mista. Comunicação social. Planejamento na ordem constitucional.

16- Direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, educação e cultura. Ciência e tecnologia. Criança, adolescente e idoso.

17- Constituição do Estado de Goiás.

18- Súmulas pertinentes dos tribunais superiores.

19- Legislação de organização judiciária do Estado de Goiás.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1- Administração Pública: conceito; elementos; poderes do Estado; organização política e administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; natureza e fins da administração pública.

2- Figuras da administração indireta: autarquias, fundações públicas; empresas públicas e de economia mista; agências reguladoras; contratos de gestão entre a Administração Direta e as Organizações Sociais.

3- Servidores Públicos.

4- Princípios constitucionais da Administração Pública.

5- Poderes administrativos.

6- Atos administrativos.

7- Processo ou procedimento administrativo.

8- Contratos administrativos.

9- Licitação.

10- Parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004). Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005).

11- Serviço público e obra pública.

12- Regime jurídico das concessões e permissões do serviço público.

13- Intervenção do Estado no domínio econômico e social.

14- Restrições do Estado sobre a propriedade privada: tombamento, servidões administrativas e desapropriação.

15- Bens públicos.

16- Sistema de controle da Administração Pública.

17- Discricionariedade administrativa e controle judicial.

18- Responsabilidade administrativa por infrações.

19- Responsabilidade civil do Estado.

20- Prescrição e decadência.

21- Súmulas pertinentes dos tribunais superiores.

DIREITO ELEITORAL

1- Disposições constitucionais eleitorais. Atuação do Ministério Público na jurisdição eleitoral. Alistamento Eleitoral e seu processamento: atos e efeitos da inscrição; segunda via; transferência. Domicílio eleitoral. Fiscalização do processo de alistamento. Cancelamento e exclusão do eleitor.

2- Registro de candidatos. Convenção partidária para escolha dos candidatos. Processo de registro. Cancelamento de registro e substituição de candidato. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação ao registro de candidatura. Investigação judicial eleitoral.

3- Atos preparatórios à votação e à apuração. Seções eleitorais e mesas receptoras de votos: composição e funcionamento. Juntas Eleitorais: constituição e funcionamento. Fiscalização perante as mesas receptoras e as juntas eleitorais. Votação. Poder de polícia durante os trabalhos eleitorais. Incidentes, impugnações e recursos relativos ao voto. Apuração: tradicional e eletrônica. Apuração nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos.

4- Garantias eleitorais. Atuação da força pública. Transporte e alimentação de eleitores da zona rural. Partidos Políticos. Lei dos Partidos Políticos. Propaganda política: eleitoral e partidária. Pesquisas eleitorais. Aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas.

5- Recursos eleitorais. Ação de impugnação de mandato eletivo. Disposições penais eleitorais. Crimes eleitorais. Polícia judiciária eleitoral. Processo Penal Eleitoral.

6- Súmulas do TSE.

LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1- Lei Orgânica Nacional (Lei nº 8.625/1 993)

2- Lei Complementar nº 75/93

3- Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar Estadual nº 25/1998 e 32/2000).

4- Organização do Ministério Público do Estado de Goiás: Leis Estaduais nº 13.162/1997, 14.810/2004 e 14.920/2004.

5- Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás - FUNEMP (Lei Estadual nº 14.909/2004)

Grupo IV

INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

1- Tutela individual e coletiva. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Natureza, objeto, classificação e distinção. Sistemas e teorias. Evolução histórica. Atuação do Ministério Público. Mecanismos de exercício processual. Previsão constitucional.

2- Inquérito civil público: natureza, objeto, finalidade, instauração, procedimento, produção de provas, transação e arquivamento. Termo de ajuste de conduta. Metodologia e mecanismo de investigação. Regulamentação interna (Resolução nº 009/1995-CPJ/GO).

3- Ação civil pública. Conceito e objeto. Legitimidade ativa e passiva. Interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Regras de competência. Processo. Transação. Sentença. Efeitos. Multa diária e liminar. Recursos. Coisa julgada. Execução e modalidades de reparação. Fundos.

4- Defesa e proteção do patrimônio público e social. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

5- Defesa e proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural. Urbanismo e aspectos jurídicos do parcelamento do solo urbano.

6- Direito do consumidor. Proteção e defesa. Lei nº 8.078/90 e legislação correlata.

7- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Doutrina da proteção integral. Convenções e tratados internacionais pertinentes.

8- Estatuto do Idoso (Lei nº 8.842/94 e 10.741/03 e Decreto 1948/96).

9- Proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência.

10- Tutela do direito à saúde (Leis nº 8.080/90, 8.142/90, 8212/91, 8213/91 e 8742/93).

11- Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Regulamentação e controle do Fundef.

12- Interpretação jurisprudencial dos tribunais superiores.

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES. PROVA OBJETIVA

DIREITO EMPRESARIAL

1- Origem. Evolução histórica. Autonomia. Fontes. Características. O regime jurídico paralelo à disciplina do direito empresarial constante do novo Código Civil brasileiro.

2- Sociedades personificadas e não personificadas. Responsabilidade dos sócios.

3- Comerciante. Empresário. Estabelecimento mercantil. Nome comercial.

4- Contratos mercantis.

5- Concorrência e controle.

6- Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades. Liqüidação, dissolução, falência, concordata e recuperação social.

7- Títulos de crédito. Teoria geral. Princípios. Tipos. Características.

8- Súmulas pertinentes dos tribunais superiores.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1- Conceito e classificação de tributo. Modalidades e características.

2- Obrigação tributária: sujeitos ativo e passivo.

3- Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Imunidades.

4- Crédito tributário: constituição e modalidade de extinção.

5- Processo tributário: administrativo e judicial.

6- Ilícito tributário.

7- Súmulas pertinentes dos tribunais superiores.

DIREITO DO TRABALHO

1- Direito do trabalho: natureza, conteúdo, fontes, aplicação e interpretação.

2- Princípios do Direito do Trabalho. Salvaguardas constitucionais.

3- Contrato de trabalho e relação de emprego. Empregado e empregador. Direitos e obrigações.

4- Contrato individual de trabalho. Suspensão, interrupção e alteração. Extinção e verbas decorrentes.

5- Jornada de trabalho normal e especial. Férias. Proteção do trabalho do menor.

6- Convenções coletivas de trabalho. Dissídios.

7- Justiça do Trabalho. Estrutura e competência.

8- Interpretação jurisprudencial dos tribunais superiores.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS

1- Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás: Lei Estadual nº 13.644/2000.

2- Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Resolução nº 02, de 23/06/1 982.

ANEXO III

1. Exercício de cargo de carreira no Ministério Público, pelo tempo seguinte:

 

a) inferior a 1 ( um ) ano

0,20

b) superior a 1 ( um ) ano

0,25

c) superior a 2 ( dois ) anos

0,30

2. Exercício de cargo de Juiz de Direito, Delegado de Polícia,

 

Magistério Jurídico ou outra carreira jurídica oficial, pelo tempo seguinte:

 

a) superior a 1 ( um ) ano e inferior a 2 ( dois ) anos

0,15

b) superior a 2 ( dois ) anos

0,20

3. Aprovação em concurso de provas e títulos para Promotor de

 

Justiça

0,15

4. Aprovação em concurso de provas e títulos, para as carreiras jurídicas do item 2 ( dois)

0,10

5. Exercício da advocacia, permanente e habitual, pelo tempo seguinte:

 

a) inferior a 5 ( cinco ) anos

0,10

b) superior a 5 ( cinco ) anos

0,15

6. Curso de pós-graduação (oficial ou reconhecido):

 

a) especialização em Direito

0,10

b) mestrado em Direito ou área afim

0,15

c) Doutorado em Direito ou área afim

0,20

7. Certificado de conclusão de estágio no Ministério Público do

 

Estado de Goiás

0,10

8. Certificado de conclusão de estágio no Ministério Público de outro Estado ou Federal, cuja duração seja igual ou superior a 1 ( um ) ano

0,05

ANEXO IV

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

Identificação:

Nome: __________________________________________________________________________________

Filiação: _______________________________________________________________________________ e

_______________________________________________________________________________________

CPFR.G.Órgão ExpedidorData de Expedição
    

Data de Nascimento: ____/ ____/_______ Naturalidade: ___________________________________________

Endereço (Rua, Av. etc.): ___________________________________________________________________

Bairro: _________________________________________ Complemento: ____________________________

Cidade: _________________________________________________________ UF: ____________________

CEP: ___________-_____ Telefone/contato: ____________________________________________________

e-mail: __________________________________________________________________________________

Requer seja concedida isenção da taxa de inscrição ao Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás. Declaro conhecer as prescrições impostas pela Resolução nº 017/2007, de 17/12/2007, serem verdadeiras as informações prestadas e estar ciente de que a falta dos documentos exigidos implicará no não conhecimento do presente pedido.

Declaro, ainda, que apresentei _______ documentos, anexados.

Pede deferimento.

Goiânia (GO), _____ de ___________________ de 2008.

Candidato(a) _________________________

ANEXO V

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Recorro da questão nº ____________, da prova _______________, disciplina _________________, apresentando as razões de recurso em separado.

Goiânia (GO), _____ de ________________ de 2008.

CANHOTO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

Questão nº: ________________ Prova ___________________ Disciplina ___________________________

Goiânia (GO), _____ de _________________ de 2008.

Candidato (a) ________________________________

IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

 

Instruções:

· Não faça qualquer sinal que o (a) identifique;

· Para cada questão recorrida utilize um formulário.

QUESTÃO Nº: _______________ Prova _________________ DISCIPLINA: _______________________

RAZÕES DE RECURSO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________