Ministério Público - BA

Notícia:   Ministério Público - BA oferece 25 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROMOTOR

SUBSTITUTO DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 135/2008

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por força da Resolução n°. 044/2008, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, em 16 de outubro de 2008, com base no artigo 127, § 2°, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Complementar Estadual n°. 11/96, torna público, para ciência dos interessados, que estarão abertas, no período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2008, as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao preenchimento de vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado da Bahia, nos termos seguintes:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O concurso será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual n°. 11/96) e pelas normas constantes no anexo I, da Resolução n°. 043/2008, emanada do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, em 16 de outubro de 2008, doravante referido como Regulamento do Concurso.

Art. 2° - O concurso destina-se ao provimento inicial de 25 (vinte e cinco) vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado da Bahia, bem assim, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, das demais que o Ministério Público do Estado da Bahia decidir prover no prazo de validade do certame.

Art. 3° - As pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição, terão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando a sua participação as normas constantes no Regulamento do Concurso, especialmente nos seus artigos 10 a 14.

Art. 4° - O concurso será realizado segundo calendário de atividades a ser aprovado pela Comissão de Concurso, que indicará as datas de realização das diversas etapas do processo seletivo, a serem oportunamente divulgadas, com a adequada antecedência, segundo disciplina o § 2°, "b", do artigo 5°, do Regulamento do Concurso, estando prevista a realização da Prova Preambular para o dia 14 de dezembro de 2008, na Capital do Estado da Bahia.

Art. 5° - Os critérios adotados em relação à análise e valoração de títulos são os constantes dos artigos 38 e 39 do Regulamento do Concurso.

Art. 6° - O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável por igual período.

II - DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 7° - A Comissão de Concurso, além da Procuradora de Justiça Natalina Maria Santana Bahia, que a presidirá, por força da Resolução n°. 044/2008, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, será composta, em obediência à Resolução n°. 036/2008, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia em 22 de agosto de 2008, e com observância dos termos do Comunicado deste Ministério Público, publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia em 27 de agosto de 2008, atinente à substituição do suplente indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, da seguinte forma:

Direito Penal e Direito Processual Penal

Rômulo de Andrade Moreira e José Renato Oliva de Mattos*

Direito Civil e Direito Processual Civil

José Edivaldo Rocha Rotondano e Geraldo Sobral Ferreira (OAB/BA)

Direito Constitucional e Administrativo

Paulo Marcelo de Santana Costa e Daniel de Souza Oliveira Neto

Direitos Transindividuais

Luciano Taques Ghignone e Alexandre Soares Cruz

Suplentes

Arx Thadeu Aragão Cruz, José Ferreira de Souza Filho, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil e Johnson Barbosa Nogueira (OAB/BA)

* Suplente convocado

III - DA SECRETARIA DO CONCURSO

Art. 8° - Ficam designados os Promotores de Justiça Fernando Mário Lins Soares e Danilo Monteiro de Araújo Oliveira como Secretário da Comissão de Concurso e seu suplente, respectivamente.

IV - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 9° - A fase preliminar da inscrição, consoante previsão contida no art. 18 do Regulamento do Concurso, será efetivada exclusivamente via internet, por intermédio do preenchimento do requerimento de inscrição preliminar, disponível no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado da Bahia (www.mp.ba.gov.br), no período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2008, devendo o candidato, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo destinado à inscrição preliminar, remeter, às suas expensas, à Secretaria da Comissão do Concurso, instalada no 3° (terceiro) andar do prédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, situado na Rua Pedro Américo, n°. 13 - Jardim Baiano - Salvador/BA (CEP: Cep 40.050-340), pelo Correio, por Sedex ou por carta registrada com AR, os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente;

b) cópia reprográfica autenticada do diploma de Bacharel em Direito ou de certificado de conclusão do curso de Bacharelado em Direito emitido por escola oficial ou reconhecida;

c) 03 (três) fotografias iguais do candidato, recentes e sem uso anterior, no tamanho "3x4";

d) cópia da comprovação do pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);

e) declaração, quando for o caso, da condição de portador de deficiência, com pedido de perícia e relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, tudo em conformidade com o artigo 10 do Regulamento do Concurso.

§ 1° - Será válida, para aferição da tempestividade da inscrição, a data da postagem dos documentos descritos no caput deste artigo.

§ 2° - Para efetuar o pagamento do boleto bancário mencionado na alínea "d" do caput deste artigo, o candidato deverá:

a) preencher correta e completamente, nos moldes do § 1° do artigo 18 do Regulamento do Concurso, o formulário eletrônico de inscrição preliminar, disponível no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br;

b) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio do mencionado boleto bancário, pagável em qualquer banco vinculado ao Sistema Nacional de Compensação, no período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2008;

d) a inscrição somente será confirmada após a compensação do respectivo boleto bancário e sua respectiva confirmação do pagamento;

e) acessar o endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, a partir de 72 (setenta e duas horas) após o pagamento da taxa de inscrição, para imprimir o comprovante de inscrição contendo as informações relativas à inscrição preliminar.

§ 3° - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

§ 4° - Por nenhum motivo será acatada a inscrição cujo pagamento da respectiva taxa seja efetuado intempestivamente, ou por depósito bancário ou qualquer outra maneira que não a especificada neste Edital.

§ 5° - O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição preliminar, declarará, sob as penas da lei:

a) ter concluído o curso de Bacharelado em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso de Bacharelado em Direito;

b) que está ciente de que a não-apresentação do respectivo diploma do curso de Bacharelado em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará na sua exclusão do procedimento seletivo;

c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

§ 6° - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua inscrição indeferida se o requerimento for preenchido de maneira incompleta, incorreta e/ou ilegível, e/ou se fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 7° - O Ministério Público do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

§ 8° - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua inscrição indeferida se o requerimento for preenchido de maneira incompleta, incorreta e/ou ilegível, e/ou se fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 9° - A Secretaria da Comissão do Concurso poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, disponível no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, formulado nos primeiros 5 (cinco) dias do prazo destinado às inscrições preliminares, comprove não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Secretaria da Comissão do Concurso publicar, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o transcurso do qüinqüídio, sua decisão. Dessa decisão caberá recurso para o Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação retroaludida, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 48 (horas) após o transcurso do tríduo anteriormente mencionado, decisão esta que também será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br.

§ 10 - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição nem será admitida a sua devolução.

Art. 10 - O requerimento de inscrição preliminar, após parecer do Secretário, será examinado e julgado pela Comissão de Concurso, que poderá indeferi-lo se entender ausentes os requisitos legais e os previstos neste Regulamento.

Art. 11 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, contendo relação nominal dos candidatos inscritos e das inscrições preliminares indeferidas.

§ 1° - Os candidatos que eventualmente tiverem seu pedido de inscrição preliminar indeferido poderão interpor recurso, a ser protocolizado na Secretaria da Comissão de Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação referida no caput deste artigo, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, como disposto no artigo 50 do Regulamento do Concurso.

§ 2° - A Comissão de Concurso examinará os recursos eventualmente interpostos e, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - Para a realização das atividades atinentes ao certame serão observadas as demais disposições contidas no Regulamento do Concurso, sendo certo que as provas versarão sobre o Programa constante no anexo II, da Resolução n°. 043/2008, emanada do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, em 16 de outubro de 2008.

Parágrafo único - A divulgação de tudo quanto interesse ao bom andamento do certame será realizada por intermédio de publicação no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, sem prejuízo da ampla divulgação das pertinentes informações por outros meios.

Art. 13 - Os custos decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Concurso correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

Art. 14 - O candidato deverá manter atualizados seus dados, especialmente endereço, telefones e e-mail para contato, junto à Secretaria do Concurso, enquanto dele estiver participando, sendo de sua inteira responsabilidade os eventuais prejuízos decorrentes da não-atualização.

Art. 15 - Compete à Comissão de Concurso decidir sobre os casos omissos.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de outubro de 2008.

Natalina Maria Santana Bahia
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

RESOLUÇÃO Nº 043/2008

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no art. 26, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 11, RESOLVE aprovar o regulamento e o programa do Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia, na forma dos ANEXOS I e II da presente resolução.

SALA DAS SESSÕES, 30 de setembro de 2008.

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça

ADIVALDO GUIMARÃES CIDADE
Corregedor-Geral do Ministério Público

Conselheiros: Nágila Maria Sales Brito, Achiles de Jesus Siquara Filho, Zuval Gonçalves Ferreira, Cleonice de Souza Lima Santos, Natalina Maria Santana Bahia, Ilona Márcia Reis, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Adivaldo Guimarães Cidade e José Edivaldo Rocha Rotondano.

ANEXO I
REGULAMENTO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante Concurso público de provas e títulos, na forma da Lei, deste Regulamento e do Edital de Concurso.

Art. 2º - A abertura do Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia dar-se-á por intermédio de publicação, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, do respectivo Edital, em conformidade com o artigo 93 da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 11/96 e com o disposto neste Regulamento.

Parágrafo Único - A validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 3º - O Concurso será aberto para o preenchimento de cargos vagos existentes na data da primeira publicação do Edital no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, limitados ao número de 50 (cinqüenta), na forma do Anexo I, da LCE nº 11/96.

Art. 4º - Será vedada, na organização e fiscalização do certame, a participação de pessoas que, de alguma forma, tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais.

DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 5º - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público, com a atribuição de selecionar candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, será composta na forma da Resolução número 036/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário de 22/08/08, e presidida pelo Procurador-Geral de Justiça ou, no seu impedimento e dos seus substitutos legais, por Procurador de Justiça indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

§ 1º - Os suplentes da Comissão de Concurso assumirão as funções dos titulares, quando regularmente convocados para tanto, sendo a convocação atribuição privativa do Presidente da Comissão.

§ 2º - Publicado o edital do Concurso, o Presidente da Comissão de Concurso designará, de imediato, data para a reunião de instalação dos trabalhos com os membros efetivos, para:

a) distribuir, entre seus membros, os encargos das provas;

b) elaborar o calendário de atividades, tendo em vista os prazos a serem observados no desenvolvimento do Concurso;

c) elaborar a lista de livros (legislação, doutrina e jurisprudência) e outros materiais necessários para a atualização dos examinadores, solicitando-os à Procuradoria-Geral de Justiça, em prazo hábil;

d) tratar de quaisquer outros temas que seus membros reputem importantes para o bom andamento do Concurso.

§ 3º - Não poderá participar da Comissão do Concurso membro do Ministério Público que tenha, entre os candidatos inscritos, parentes consangüíneos, civis ou afins até 4º (quarto) grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, sendo também vedada a participação de pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.

§ 4º - A Comissão de Concurso somente se reunirá com a presença da maioria de seus integrantes, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao seu Presidente apenas o voto de desempate.

§ 5º - O Procurador-Geral de Justiça poderá dispensar temporariamente, enquanto se realiza o certame, os integrantes da Comissão de Concurso que sejam membros do Ministério Público, das atribuições de Órgãos de Execução, bem assim o Secretário do Concurso.

§ 6º - Os trabalhos da Comissão de Concurso serão registrados em atas assinadas por seus membros.

§ 7º - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão do Concurso, a presidência será ocupada pelo membro do Ministério Público mais antigo entre os integrantes da Comissão, a quem caberá, também, o voto de desempate.

Art. 6º - À Comissão do Concurso compete presidir a realização das provas escritas e orais, formular questões, argüir os candidatos, aferir os títulos, atribuir notas, por meio de cada examinador ou colegiadamente, e apreciar, por meio de manifestação do examinador respectivo, submetida ao colegiado, os recursos eventualmente interpostos, bem como cumprir as demais atribuições previstas neste Regulamento ou no Edital do concurso.

DA SECRETARIA DO CONCURSO

Art. 7º - O Secretário da Comissão de Concurso e seu suplente serão designados, por ato do seu Presidente, dentre membros vitalícios do Ministério Público.

Art. 8º - A Secretaria da Comissão de Concurso, de caráter permanente, será instalada em espaço próprio e terá por incumbência assessorar a Comissão de Concurso, bem como guardar todos os dados e materiais pertinentes aos Concursos de Ingresso na Carreira do Ministério Público.

Parágrafo único - O caráter de órgão permanente da Secretaria de Concurso não impede que, em intervalos entre um concurso e outro, uma vez sistematizados e devidamente preservados os dados do último certame, as suas funções sejam provisoriamente suspensas, com o eventual aproveitamento de seus servidores em outros setores, desde que preservado o espaço, os documentos e arquivos próprios, inclusive informatizados.

Art. 9º - Compete ao Secretário da Comissão de Concurso:

a) superintender a secretaria do Concurso, orientando e organizando os serviços;

b) redigir as atas das reuniões da Comissão;

c) registrar os pedidos de inscrição e, quando for o caso, processar os pedidos de recontagem e recursos interpostos;

d) propor à Comissão de Concurso as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos;

e) atender às recomendações da Comissão de Concurso, providenciando e diligenciando para que o calendário de atividades seja observado;

f) encaminhar a cada examinador titular, uma semana antes da entrevista referida no artigo 32 deste Regulamento, cópia da pasta de cada candidato, contendo as notas das provas anteriores e seu curriculum vitae, relatando suas informações pessoais, acadêmicas e profissionais;

g) lançar no Livro de Registro de Notas os resultados das provas;

h) sugerir ao Presidente da Comissão do Concurso nomes de servidores para atividades de apoio;

i) proceder à revisão gráfica e à impressão das provas, ocasiões em que será facultada a presença dos integrantes da Comissão de Concurso, velando pelo absoluto sigilo das mesmas;

j) indicar e organizar o local para a realização das provas.

DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Art. 10 - As pessoas portadoras de deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar no concurso, terão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas, na forma do artigo 95 da LCE n° 11/96 e da Lei Estadual n° 6.339/91, concorrendo a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se daquelas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

§ 1º - Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, enviar à Secretaria do Concurso, por intermédio do Correio, por Sedex ou por carta registrada com AR, relatório médico detalhado, emitido a não mais de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua postagem, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, bem como solicitar perícia de junta médica oficial, que atestará ou não a compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e a deficiência do candidato, na forma do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.339/91.

§ 2º - Na falta do relatório médico ou não contendo este todas as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não-portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

§ 3º - Se a aplicação do percentual de que trata o caput desse artigo resultar em número fracionário, arredondar-se-á, para o número inteiro seguinte, o resultado da aplicação do percentual.

§ 4º - No caso de não haver, ou de não ser aprovado nos exames intelectuais, candidato portador de deficiência, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.339/91, ou se o número deles for inferior às vagas que lhe forem reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos não-portadores de deficiência, eventualmente aprovados na ordem normal de classificação.

§ 5º - O candidato que não declarar, formalmente, sua condição de deficiente, com pedido de perícia médica quando do requerimento de sua inscrição preliminar, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar o benefício legal no mesmo Concurso.

§ 6º - A perícia especial realizada por junta médica, referida no § 1º deste artigo, deverá aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do Ministério Público, sendo que, caso não haja a mencionada compatibilidade, o candidato terá seu requerimento de inscrição definitiva indeferido.

§ 7º - A perícia especial realizada por junta médica, referida no § 1º deste artigo, deverá aferir a existência da deficiência do candidato, sendo que, caso não seja atestada a citada deficiência, o candidato concorrerá em situação de igualdade com os demais candidatos não-portadores de deficiência, não mais podendo alegar sua condição de deficiente para reivindicar o benefício legal no mesmo Concurso.

§ 8º - A perícia especial realizada por junta médica, referida no § 1º deste artigo, não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o serviço público.

§ 9º - Caso a Secretaria Estadual da Saúde não disponibilize, em tempo hábil, médicos de seus quadros para compor a junta médica oficial, mencionada no § 1º deste artigo, deverá o Presidente da Comissão de Concurso credenciar médicos para realizar o exame também ali referido, que será custeado com recursos advindos do pagamento das taxas de inscrição no certame.

Art. 11 - O candidato portador de deficiência impossibilitado do manuseio do caderno de provas e do preenchimento da respectiva folha de respostas prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada pela Comissão do Concurso.

§ 1º - O candidato será assistido por 3 (três) fiscais, durante a realização das provas, os quais lhe prestarão o auxílio necessário, consistente em:

a) manuseio e, se necessário, leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) manuseio e, se necessário, leitura das questões subjetivas, transcrevendo à mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato;

c) manuseio e, se necessário, leitura da legislação admitida no concurso, por solicitação do candidato.

§ 2º - Somente terá acesso à sala de realização de prova o candidato, não sendo admitido o ingresso de parente, ajudante ou guia.

§ 3º - Os fiscais procederão à gravação integral da prova, inclusive da leitura e resposta das questões objetivas, da leitura e resposta da parte subjetiva e dos textos legais solicitados pelo candidato.

§ 4º - Encerrada a prova, a mídia com a gravação deverá ser acondicionada em envelope lacrado e rubricado por Membro da Comissão do Concurso e remetida, com os demais documentos, à Secretaria do Concurso.

Art. 12 - Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

Art. 13 - Consideram-se deficiências, para os fins previstos neste Regulamento, aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

Art. 14 - Ressalvadas eventuais disposições especiais, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do concurso.

DAS INSCRIÇÕES

Direito, em escola oficial ou reconhecida, com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, e que preencham os demais requisitos previstos no artigo 94 da LCE nº 11/96.

Art. 16 - As inscrições dos candidatos far-se-ão em 2 (duas) fases, denominadas fase preliminar e fase definitiva.

Art. 17 - Em qualquer fase do Concurso o candidato poderá ter sua inscrição cancelada pela Comissão de Concurso, em razão da inobservância de qualquer dos requisitos prescritos em Lei, neste Regulamento ou no respectivo Edital, de ofício ou mediante impugnação fundamentada de terceiro, e, em conseqüência, considerar-se-ão anulados todos os atos dela decorrentes.

Parágrafo único - A decisão de ofício da Comissão de Concurso, ou as razões da impugnação eventualmente realizada, será(ão) autuada(s) e dela(s) dar-se-á ciência ao candidato, para, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar defesa. Os autos assim formados, após o transcurso do prazo defensivo, serão encaminhados à Comissão de Concurso, que examinará a situação e, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá.

I. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 18 - A fase preliminar da inscrição será efetivada exclusivamente via internet, por intermédio do preenchimento do requerimento de inscrição preliminar, disponível no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, no prazo especificado no Edital do Concurso, devendo o candidato declarar, já na data de seu requerimento de inscrição preliminar, que tem ciência, que concorda e que atende a todas as exigências e condições especificadas nos artigos 129, § 3º, da Constituição Federal, e 94 da LCE nº 11/96, nas demais disposições legais pertinentes, neste Regulamento e no respectivo Edital, e que se compromete, sob as penas da Lei, a comprová-las quando da inscrição definitiva, sob pena de seu indeferimento.

§ 1º - O requerimento de inscrição preliminar deverá conter campos apropriados para o candidato informar nome completo; número da cédula de identidade, ou documento equivalente, e respectivo órgão expedidor; data de nascimento; nacionalidade; sexo; estado civil; deficiência, se for o caso; endereço completo com CEP (Código de Endereçamento Postal); telefones e e-mail para contato; data da conclusão do curso de Bacharelado em Direito e respectiva Universidade/Faculdade; bem como declarar, sob as penas da Lei:

a) ter concluído o curso de Bacharelado em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso de Bacharelado em Direito;

b) que está ciente de que a não-apresentação do respectivo diploma do curso de Bacharelado em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará na sua exclusão do procedimento seletivo;

c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

§ 2º - Os candidatos, ao preencherem os seus requerimentos de inscrição preliminar, via internet, deverão, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo destinado à inscrição preliminar, remeter à Secretaria da Comissão do Concurso, às suas expensas, em endereço definido no Edital do Concurso, pelo Correio, por Sedex ou por carta registrada com AR, os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente;

b) cópia reprográfica autenticada do diploma de Bacharel em Direito ou de certificado de conclusão do curso de Bacharelado em Direito emitido por escola oficial ou reconhecida;

c) 03 (três) fotografias iguais do candidato, recentes e sem uso anterior, no tamanho "3x4";

d) cópia da comprovação do pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, realizado em consonância com o disposto no Edital do Concurso;

e) declaração, quando for o caso, da condição de portador de deficiência, com pedido de perícia, em conformidade com o artigo 10 deste Regulamento, e relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

§ 3º - Será válida, para aferição da tempestividade da inscrição, a data da postagem dos documentos descritos no parágrafo anterior, ficando, em quaisquer hipóteses, o Ministério Público do Estado da Bahia isento de qualquer responsabilidade pelo extravio desses documentos.

§ 4º - O Ministério Público do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

§ 5º - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua inscrição indeferida se o requerimento for preenchido de maneira incompleta, incorreta e/ou ilegível, e/ou se fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 6º - A Secretaria da Comissão do Concurso poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, disponível no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, formulado nos primeiros 5 (cinco) dias do prazo destinado às inscrições preliminares, comprove não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Secretaria da Comissão do Concurso publicar, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o transcurso do quinquídio, sua decisão. Dessa decisão caberá recurso para o Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação retroaludida, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 48 (horas) após o transcurso do tríduo anteriormente mencionado, decisão esta que também será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br.

§ 7º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição nem será admitida a sua devolução.

Art. 19 - O requerimento de inscrição preliminar, após parecer do Secretário, será examinado e julgado pela Comissão de Concurso, que poderá indeferi-lo se entender ausentes os requisitos legais e os previstos neste Regulamento.

Art. 20 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, contendo relação nominal dos candidatos inscritos e das inscrições preliminares indeferidas.

§ 1º - Os candidatos que eventualmente tiverem seu pedido de inscrição preliminar indeferido poderão interpor recurso, a ser protocolizado na Secretaria da Comissão de Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação referida no caput deste artigo, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, como disposto no artigo 50 deste Regulamento.

§ 2º - A Comissão de Concurso examinará os recursos eventualmente interpostos e, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá.

II. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 21 - O requerimento da inscrição definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas, Preambular e Discursivas, conforme prévia publicação no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, deverá ser formalizado em modelo próprio, fornecido pela Secretaria do Concurso, e ali protocolizado, no prazo fixado em edital específico para tal fim, publicado no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, e instruído com os seguintes documentos, entre outros eventualmente exigidos no Edital do Concurso:

a) curriculum vitae relatando as informações pessoais, acadêmicas e profissionais do candidato;

b) relação, digitada ou datilografada, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dos títulos e respectivos documentos comprobatórios, em cópias autenticadas ou conferidas pela Secretaria da Comissão de Concurso. Em caso de dúvida, a Comissão de Concurso, a qualquer momento, poderá determinar a exibição do documento original;

c) diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

d) comprovação de ter completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Bacharelado em Direito;

e) título eleitoral e comprovante de que se mantém atualizado com os deveres políticos;

f)certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, ou carta-patente;

g) certidão dos setores de distribuição criminal dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal, Justiça Estadual (inclusive Militar, se houver), Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União;

h) declarações firmadas por membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores universitários ou dirigentes de órgãos da administração pública, no total de 3 (três), acerca da idoneidade moral do candidato;

I) certidão válida relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso do candidato ser servidor púbico;

§ 1º - O pedido de inscrição definitiva será apensado à inscrição preliminar e, após parecer do Secretário da Comissão, examinado e julgado pela Comissão de Concurso, que poderá indeferi-lo se entender ausentes os requisitos legais e os previstos neste Regulamento. Encerrado o prazo para a inscrição definitiva, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital a ser publicado no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, contendo relação nominal dos candidatos inscritos e das inscrições definitivas indeferidas:

a) Os candidatos que eventualmente tiverem seu pedido de inscrição definitiva indeferido poderão interpor recurso, a ser protocolizado na Secretaria da Comissão de Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação referida neste parágrafo, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, como disposto no artigo 50 deste Regulamento.

b) A Comissão de Concurso examinará os recursos eventualmente interpostos e, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá.

§ 2° - Será considerada atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de Bacharelado em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito.

I - Serão admitidos, no cômputo do período de atividades jurídicas, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente.

II - A comprovação do exercício de atividade jurídica será feita por intermédio dos seguintes documentos:

a) certidões de cartórios e secretarias, publicações, petições protocolizadas, ou outro meio igualmente idôneo, para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito.

§ 3º - Na conversão, em caráter definitivo, da inscrição, a Secretaria e a Comissão do Concurso apreciarão os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, e convocar o próprio candidato para ser ouvido, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

DAS FASES DO CONCURSO

Art. 22 - O Concurso compõe-se das seguintes fases:

I) Prova Preambular;

II) Provas Discursivas;

III) Prova Oral;

IV) Prova de Tribuna;

V) Análise e Valoração de Títulos.

DAS PROVAS

Art. 23 - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, seu nome, assinatura, local de realização ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

Art. 24 - Na correção das provas escritas discursivas, o examinador lançará sua rubrica, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova.

I. DA PROVA PREAMBULAR

Art. 25 - A Prova Preambular, escrita e de múltipla escolha, conterá 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta.

§ 1º - Na correção da Prova Preambular, todas as questões terão o mesmo valor.

§ 2º - As questões da Prova Preambular versarão sobre o programa do Concurso, que constitui o Anexo I do presente, sendo 25 (vinte e cinco) questões para cada grupo de conteúdos, assim divididos:

GRUPO DE CONTEÚDOS I -

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Eleitoral.

GRUPO DE CONTEÚDOS II -

a) Direito Civil;

b) Direito Comercial;

c) Direito Processual Civil.

GRUPO DE CONTEÚDOS III -

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal.

GRUPO DE CONTEÚDOS IV -

a) Direitos Transindividuais;

b) Legislação Institucional.

§ 3º - A Prova Preambular terá duração de 5 (cinco) horas, no máximo, e lhe serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 4º - Na Prova Preambular não será admitida qualquer espécie de consulta, sujeitando-se à eliminação sumária do Concurso o candidato que não obedecer a esta norma.

§ 5º - Será considerado aprovado na Prova Preambular o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, limitando-se a classificação à fase seguinte ao décuplo do número de vagas constante no Edital do concurso, dentre os candidatos que obtiverem as maiores notas, habilitando-se à prestação das Provas Discursivas.

§ 6° - Havendo candidatos empatados na última nota de classificação, na forma dos parágrafos anteriores, estes também serão admitidos à prestação das Provas Discursivas, ainda que ultrapassado o limite ali previsto.

§ 7º - O gabarito contendo as respostas admitidas como corretas será afixado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, publicado no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, no menor tempo possível após a realização da prova.

§ 8º - Qualquer candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, poderá, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, na Secretaria da Comissão do Concurso, interpor pedido de reconsideração do gabarito, datilografado ou digitado, em 10 (dez) vias de igual teor e forma, pertinente a questão da Prova Preambular, sendo que cada pedido de reconsideração deverá versar sobre uma única questão dessa Prova, o qual deverá ser julgado em 5 (cinco) dias, pela Comissão do Concurso, cabendo ao candidato interessado protocolizar tantos pedidos quantos sejam necessários para apreciação das respostas às questões que pretende sejam reconsideradas.

II. DAS PROVAS DISCURSIVAS

Art. 26 - As Provas Discursivas serão realizadas de maneira seqüencial, em 4 (quatro) etapas, de acordo com os respectivos programas, contendo questões escritas, práticas e teóricas, sobre os 4 (quatro) grupos de conteúdos na ordem a seguir:

GRUPO DE CONTEÚDOS I -

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Eleitoral.

GRUPO DE CONTEÚDOS II -

a) Direito Civil;

b) Direito Comercial;

c) Direito Processual Civil.

GRUPO DE CONTEÚDOS III -

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal.

GRUPO DE CONTEÚDOS IV -

a) Direitos Transindividuais;

b) Legislação Institucional.

§ 1º - Cada uma das quatro Provas Discursivas versará sobre um dos grupos de conteúdos acima e será elaborada em 2 (duas) partes, subdivididas em:

a) 1 (uma) dissertação valendo 40 (quarenta) pontos, que poderá, quando for o caso, ser substituída pela redação de peça processual;

b) 3 (três) questões subjetivas, valendo 20 (vinte) pontos cada;

c) Será atribuída a todos os candidatos, em cada uma das Provas Discursivas, nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 2º - As respostas serão lançadas em folhas especiais, rubricadas pelo Presidente ou por outro membro designado da Comissão de Concurso, observado o impedimento de identificação do candidato.

§ 3º - Cada Prova Discursiva terá duração máxima de 5 (cinco) horas.

§ 4º - Antes de serem submetidas aos examinadores, as Prova Discursivas serão desidentificadas e, encerrada a correção, novamente identificadas, em reunião pública da Comissão de Concurso.

§ 5º - Os examinadores, durante a correção das Provas Discursivas, deverão considerar os erros eventualmente cometidos pelos candidatos quanto ao uso do vernáculo, bem como a capacidade de exposição do pensamento e o poder de argumentação e de convencimento dos candidatos.

§ 6º - Nas Provas Discursivas admitir-se-á aos candidatos o acesso a texto de legislação sem anotações, comentários, notas remissivas, súmulas ou exposição de motivos.

§ 7º - O material de consulta deverá ser submetido a inspeção prévia pela Comissão de Concurso ou por quem por ela designado.

Art. 27 - Será considerado aprovado na etapa da prova do grupo de conteúdos I o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, cuja nominata será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, ficando habilitado a prosseguir para a etapa da prova do grupo de conteúdos II.

§ 1º - Qualquer candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da nominata referida no caput desse artigo, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, poderá protocolizar, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, na Secretaria da Comissão de Concurso, pedido de recontagem, devidamente fundamentado, da pontuação a si atribuída na etapa da prova do grupo de conteúdos I, que deverá ser julgado em 5 (cinco) dias, pela Comissão de Concurso, observado o disposto no artigo 50 deste Regulamento.

§ 2º - O pedido de recontagem de pontuação deve ser datilografado ou digitado, em 10 (dez) vias de igual teor e forma, devendo o candidato interessado protocolizá-lo na Secretaria da Comissão de Concurso, para a devida apreciação.

Art. 28 - Será considerado aprovado na etapa da prova do grupo de conteúdos II o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, cuja nominata será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, ficando habilitado a prosseguir para a etapa da prova do grupo de conteúdos III.

§ 1º - Qualquer candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da nominata referida no caput desse artigo, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, poderá protocolizar pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, na Secretaria da Comissão de Concurso, pedido de recontagem, devidamente fundamentado, da pontuação a si atribuída na etapa da prova do grupo de conteúdos II, que deverá ser julgado em 5 (cinco) dias, pela Comissão de Concurso, observado o disposto no artigo 50 deste Regulamento.

§ 2º - O pedido de recontagem de pontuação deve ser datilografado ou digitado, em 10 (dez) vias de igual teor e forma, devendo o candidato interessado protocolizá-lo na Secretaria da Comissão de Concurso, para apreciação pela Comissão de Concurso.

§ 2º - O pedido de recontagem de pontuação deve ser datilografado ou digitado, em 10 (dez) vias de igual teor e forma, devendo o candidato interessado protocolizá-lo na Secretaria da Comissão de Concurso, para a devida apreciação.

Art. 29 - Será considerado aprovado na etapa da prova do grupo de conteúdos III o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, cuja nominata será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, ficando habilitado a prosseguir para a etapa da prova do grupo de conteúdos IV.

§ 1º - Qualquer candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da nominata referida no caput desse artigo, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, poderá protocolizar, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, na Secretaria da Comissão de Concurso, pedido de recontagem, devidamente fundamentado, da pontuação a si atribuída na etapa da prova do grupo de conteúdos III, que deverá ser julgado em 5 (cinco) dias pela Comissão de Concurso, observado o disposto no artigo 50 deste Regulamento.

§ 2º - O pedido de recontagem de pontuação deve ser datilografado ou digitado, em 10 (dez) vias de igual teor e forma, devendo o candidato interessado protocolizá-lo na Secretaria da Comissão de Concurso, para a devida apreciação

Art. 30 - Será considerado aprovado na etapa da prova do grupo de conteúdos IV o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, cuja nominata será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, ficando habilitado a prosseguir no concurso.

§ 1º - Qualquer candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da nominata referida no caput desse artigo, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, poderá protocolizar pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, na Secretaria da Comissão de Concurso, pedido de recontagem, devidamente fundamentado, da pontuação a si atribuída na etapa da prova do grupo de conteúdos IV, que deverá ser julgado em 5 (cinco) dias pela Comissão de Concurso, observado o disposto no artigo 50 deste Regulamento.

§ 2º - O pedido de recontagem de pontuação deve ser datilografado ou digitado, em 10 (dez) vias de igual teor e forma, devendo o candidato interessado protocolizá-lo na Secretaria da Comissão de Concurso, para a devida apreciação.

Art. 31 - Será considerado aprovado na fase das Provas Discursivas o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos em cada etapa dessa prova, respeitada a seqüência eliminatória de cada etapa, ficando o candidato, somente assim, habilitado a prosseguir no concurso.

§ 1º - A nota das Provas Discursivas será calculada com observância da seguinte fórmula matemática:

(NGC I + NGC II + NGC III + NGC IV) / 4 = PD, em que:

NGC I = NOTA DA ETAPA DO GRUPO DE CONTEÚDOS I

NGC II = NOTA DA ETAPA DO GRUPO DE CONTEÚDOS II

NGC III = NOTA DA ETAPA DO GRUPO DE CONTEÚDOS III

NGC IV = NOTA DA ETAPA DO GRUPO DE CONTEÚDOS IV

PD = NOTA DAS PROVAS DISCURSIVAS

§ 2º - Somente os candidatos considerados aprovados na forma do caput deste artigo, cuja nominata será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, ficarão habilitados a prosseguir no Concurso.

§ 3º - Em nenhuma hipótese será admitida aproximação ou arredondamento da nota obtida nas Provas Discursivas (PD), devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.

Art. 32 - Os candidatos que tiverem suas inscrições definitivas deferidas serão entrevistados individualmente por membros da Comissão de Concurso, devendo prestar informações sobre suas vidas pregressas e conduta social e moral.

§ 1º - A convocação para a entrevista será feita por intermédio de Edital publicado no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br.

§ 2º - Se a Comissão de Concurso entender necessário, o candidato poderá ser convocado a prestar esclarecimentos adicionais, em outra oportunidade a ser-lhe informada previamente.

Art. 33 - Os candidatos que tiverem suas inscrições definitivas deferidas, após se submeterem à entrevista de que trata o artigo anterior, serão convocados, em grupos, para a Prova Oral.

III. DA PROVA ORAL

Art. 34 - A Prova Oral será realizada em datas, locais e horários previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por intermédio de publicação no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br e consistirá no questionamento do candidato pelos examinadores, acerca de tópicos contendo 4 (quatro) itens, sendo 1 (um) item relativo a cada um dos grupos de conteúdos abaixo, em conformidade com o programa do Concurso:

GRUPO DE CONTEÚDOS I -

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Eleitoral.

GRUPO DE CONTEÚDOS II -

a) Direito Civil;

b) Direito Comercial;

c) Direito Processual Civil.

GRUPO DE CONTEÚDOS III -

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal.

GRUPO DE CONTEÚDOS IV -

a) Direitos Transindividuais;

b) Legislação Institucional.

§ 1º - O tópico para a prova oral será sorteado no momento da sua realização, e na presença do candidato.

§ 2º - Os tópicos para a prova oral deverão ser previamente definidos pela Comissão de Concurso e publicados no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para o seu início.

§ 3º - No momento da realização da prova oral, não será permitida qualquer espécie de consulta, devendo, contudo, o examinador que pretender do candidato comentário sobre dispositivo de lei apresentar-lhe o respectivo texto legal.

§ 4º - Cada candidato será argüido pelos examinadores durante um período de até 40 (quarenta) minutos.

§ 5° - Sob pena de exclusão do Concurso, durante a realização da Prova Oral, o candidato que não tiver sido examinado não poderá assistir às provas dos demais candidatos.

§ 6º - Na fase da Prova Oral admitir-se-á a presença de público no recinto, não se admitindo, contudo, qualquer manifestação ou interferência nos trabalhos desenvolvidos, hipótese em que, caso entenda necessário, fica autorizado o Presidente da Comissão do Concurso a determinar o esvaziamento do recinto.

§ 7º - A Prova Oral terá caráter eliminatório, devendo ser atribuída, pela Comissão do Concurso, nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

§ 8º - Para ser aprovado e passar à fase seguinte do concurso, o candidato deverá alcançar nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos.

§ 9º - A Comissão do Concurso divulgará a lista dos aprovados, que será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, informando a nota referente a cada candidato.

§10 - Qualquer candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da nominata referida no parágrafo anterior, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, poderá protocolizar pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, na Secretaria da Comissão de Concurso, pedido de recontagem, devidamente fundamentado, da pontuação a si atribuída na Prova Oral, que deverá ser julgado em 5 (cinco) dias pela Comissão de Concurso, observado o disposto no artigo 50 deste Regulamento.

§ 11 - O pedido de recontagem de pontuação deve ser datilografado ou digitado, em 10 (dez) vias de igual teor e forma, devendo o candidato interessado protocolizá-lo na Secretaria da Comissão de Concurso, para a devida apreciação.

IV. DA PROVA DE TRIBUNA

Art. 35 - A Prova de Tribuna, de caráter meramente classificatório, será realizada em data, local e horário previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por intermédio de publicação no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, e consistirá na apresentação, pelo candidato, perante a Comissão de Concurso, com o prazo máximo de 20 (vinte) minutos, de um item extraído dos grupos de conteúdos abaixo, em conformidade com o programa do Concurso:

GRUPO DE CONTEÚDOS I -

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Eleitoral.

GRUPO DE CONTEÚDOS II -

a) Direito Civil;

b) Direito Comercial;

c) Direito Processual Civil.

GRUPO DE CONTEÚDOS III -

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal.

GRUPO DE CONTEÚDOS IV -

a) Direitos Transindividuais;

b) Legislação Institucional.

§ 1º - O item da Prova de Tribuna será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação do candidato.

§ 2º - Os itens da Prova de Tribuna deverão ser previamente definidos pela Comissão de Concurso e publicados no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data designada para o seu início.

§ 3º - Na Prova de Tribuna será atribuída, pelos examinadores, nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

§ 4º - Na Prova de Tribuna será admitida a consulta a um breve roteiro, preparado pelo próprio candidato.

§ 5º - A Prova de Tribuna será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

§ 6º - A Comissão do Concurso divulgará a lista de notas da Prova de Tribuna, que será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, informando a nota referente a cada candidato.

Art. 36 - Qualquer candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da nominata referida no § 6º do artigo anterior, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, poderá protocolizar pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, na Secretaria da Comissão de Concurso, pedido de recontagem, devidamente fundamentado, da pontuação a si atribuída na Prova de Tribuna, que deverá ser julgado em 5 (cinco) dias pela Comissão de Concurso, observado o disposto no artigo 50 deste Regulamento. § 1º - O pedido de recontagem de pontuação deve ser datilografado ou digitado, em 10 (dez) vias de igual teor e forma, devendo o candidato interessado protocolizá-lo na Secretaria da Comissão de Concurso, para a devida apreciação.

DAS MÃES LACTANTES

Art. 37 - As mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, poderão retirar-se temporariamente das salas em que realizam as provas, para atendimento aos seus bebês em sala reservada, onde haverá, no mínimo, duas fiscais, sendo vedada a permanência de parentes, babás ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do Concurso.

§ 1º - A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela organização do concurso.

§ 2º - Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, até 3 (três) dias antes da realização da prova.

§ 3º - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento da candidata da sala de prova.

DA ANÁLISE E VALORAÇÃO DE TÍTULOS

Art. 38 - São admitidos como títulos, para os fins do artigo 22 deste Regulamento:

I - produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação, ou, a critério da Comissão Examinadora, de sites especializados na Internet, tais como artigos, ensaios, monografias, teses e livros;

II - diploma de Mestre ou Doutor em Direito, devidamente registrado;

III - diploma universitário em curso de pós-graduação, em nível de especialização na área jurídica, de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto, necessariamente, da certidão expedida pela instituição de ensino;

IV - efetivo exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, com recrutamento realizado mediante processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida;

V - aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito;

VI - Efetivo exercício das funções de estagiário de Direito do Ministério Público, pelo período mínimo de 1 (um) ano;

VII - conclusão de "Curso de Preparação ao Ministério Público", ministrado por Escola Superior do Ministério Público, de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

§ 1º - Não são computáveis como títulos, dentre outros:

I - o desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público não constante da discriminação deste artigo;

II - atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

IV - Atestados ou declarações de mera freqüência a cursos, seminários, congressos ou simpósios;

V - Produção cultural de autoria coletiva;

VI - Trabalho forense de rotina;

VII - exercício em cargo ou função técnico-jurídica, privativos de bacharel em Direito, em órgãos do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo e do Executivo;

VIII - exercício da advocacia.

§ 2º - Cada título será considerado uma única vez.

§ 3º - Constatada, em qualquer tempo, ilegalidade na obtenção de títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada sua culpa ou dolo, será excluído do Concurso.

§ 5º - Admitir-se-á apresentação de títulos supervenientes, desde que entregues mediante requerimento, até o encerramento da prova oral.

§ 6º - A cada título considerado válido pela Comissão de Concurso será atribuído o valor previsto no Edital do Concurso, sendo que a soma geral dos pontos não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 10 (dez) pontos.

§ 7º - Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos às notas obtidas nas provas pelos candidatos, servindo meramente como fator de classificação final.

Art. 39 - Os títulos, em seu conjunto, serão apreciados pela Comissão do Concurso, segundo os critérios de pontuação a seguir:

I - produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação, ou, a critério da Comissão Examinadora, de sites especializados na Internet, tais como artigos, ensaios, monografias, teses e livros; até um ponto;

II - diploma de Mestre em Direito, devidamente registrado; dois pontos;

III - diploma de Doutor em Direito, devidamente registrado; dois pontos e cinco décimos;

IV - diploma universitário em curso de pós-graduação, em nível de especialização na área jurídica, de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto, necessariamente, da certidão expedida pela instituição de ensino; um ponto;

V - efetivo exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, pelo mínimo de 1 (um) ano, com recrutamento realizado mediante processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida; um ponto;

VI - aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito; cinco décimos de ponto para cada aprovação, limitado ao valor máximo de um ponto;

VII - Efetivo exercício das funções de estagiário de Direito do Ministério Público, pelo período mínimo de 1 (um) ano; cinco décimos de ponto;

VIII - Certificado de conclusão de "Curso de Preparação ao Ministério Público", ministrado por Escola Superior do Ministério Público, de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento; um ponto.

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

Art. 40 - A Comissão procederá ao julgamento final do Concurso, avaliando o desempenho dos candidatos em todas as etapas do certame.

Art. 41 - A nota final dos candidatos aprovados em todas as fases do Concurso será a soma das notas da Prova Preambular (§§ 5º e 6º do artigo 25 deste Regulamento) multiplicada por 2 (dois), com a nota das Provas Discursivas (art. 31 deste Regulamento) multiplicada por 4 (quatro), com a nota da Prova Oral (§§ 8 e 9º do artigo 34 deste Regulamento), soma esta dividida por 7 (sete), e posteriormente acrescida dos pontos conferidos à Prova de Tribuna (§ 3º do art. 35 deste Regulamento) e aos Títulos (§ 6º do art. 38 deste Regulamento), representada pela seguinte fórmula matemática:

[(2 x PP) + (4 x PD) + (1 x PO)] / 7 + PT + T = NF

PP = NOTA DA PROVA PREAMBULAR

PD = NOTA DAS PROVAS DISCURSIVAS

PO = NOTA DA PROVA ORAL

PT = NOTA DA PROVA DE TRIBUNA

T = PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

NF = NOTA FINAL

Parágrafo único - Considerar-se-á aprovado no Concurso o candidato que, em todas as fases, alcançar as notas mínimas exigidas.

Art. 42 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da nota final.

§ 1º - Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão classificados em relação ao número de vagas a eles reservadas, na forma do disposto no artigo 10 deste Regulamento.

§ 2º - Os candidatos portadores de deficiência aprovados, serão incluídos, de acordo com as respectivas médias finais, na classificação geral.

§ 3º - Para efeito de desempate entre os candidatos ao final aprovados, inclusive os portadores de deficiência, estes na respectiva ordem de classificação, observar-se-á o disposto no § 2º do artigo 96 da LCE nº 11/96.

Art. 43 - O resultado final será publicado no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, por ordem de classificação dos aprovados, em 2 (duas) listas distintas: 1 (uma) contendo a ordem de classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e, a outra, somente com a classificação destes últimos.

§ 1º - Do resultado final do Concurso, publicado na forma do caput deste artigo, caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação.

§ 2º - Decorrido o prazo para recurso ou julgados os interpostos, será lavrada ata final para homologação do Concurso, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 - Nas Provas Preambular e Discursivas poderão servir como fiscais membros e servidores do Ministério Público, indicados pelo Presidente da Comissão do Concurso.

Art. 45 - Em qualquer fase do Concurso o candidato que proceder a consultas indevidas ou conduzir-se de maneira ilícita e/ou fraudulenta será excluído do certame, por decisão imediata da Comissão.

Art. 46 - Ato do Procurador-Geral de Justiça fixará os valores da gratificação devida aos membros da Comissão de Concurso, indicados pela OAB, bem como a quem mais prestar serviços à realização do Concurso, fixando, também, os valores das diárias eventualmente devidas, se necessário o deslocamento a outra localidade.

Parágrafo único - O examinador suplente somente fará jus à gratificação prevista no caput deste artigo se convocado para exercer as funções de titular, em percentual a ser estabelecido, caso a caso, pelo Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 47 - O Procurador-Geral de Justiça poderá autorizar a contratação de serviços de apoio necessários à realização do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público.

Art. 48 - A Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizará a infra-estrutura e o material, inclusive livros e codificações atualizadas, necessários aos trabalhos da Comissão de Concurso e à plena aplicação deste Regulamento.

Art. 49 - Os candidatos ao Concurso ficarão sujeitos ao recolhimento de taxa de inscrição, em valor não superior a 2% (dois por cento) dos subsídios relativos ao cargo inicial da carreira do Ministério Público, fixada por ato do Presidente da Comissão de Concurso, de acordo com o disposto no Edital do Concurso.

Art. 50 - Quando admitidos, os recursos ou os pedidos de reconsideração e/ou de recontagem deverão ser interpostos pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador com poderes específicos, vedados os recursos ou os pedidos de reconsideração e/ou de recontagem efetuados por via postal, fac-simile e/ou e-mail.

Art. 51 - Para ser admitido à prestação de cada prova, o candidato deverá comparecer, convenientemente trajado, munido de cartão de inscrição e documento hábil de identidade, no local e horário previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

Art. 52 - Será automaticamente eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, além das hipóteses acima previstas, o candidato que:

a) deixar de se apresentar, por seus próprios meios e às suas próprias expensas, no local e horário designados para a realização de prova;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação não autorizada com outro candidato ou com terceira pessoa;

c) utilizar manuscritos, livros, impressos, calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares ou qualquer outro material informativo ou eletrônico cuja utilização seja vedada ou não esteja expressamente permitida;

d) faltar com urbanidade ou desrespeitar membros da Comissão de Concurso, da Secretaria da Comissão de Concurso e/ou da equipe de fiscalização das provas, ou, ainda, proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis a um candidato a membro do Ministério Público.

Art. 53 - A documentação apresentada pelos candidatos poderá ser-lhes restituída, mediante requerimento expresso nesse sentido, após a publicação do resultado final do Concurso. Se após 90 (noventa) dias da referida publicação, não for apresentado o aludido requerimento, a referida documentação poderá ser destruída.

Art. 54 - Compete à Comissão de Concurso decidir sobre os casos omissos.

Art. 55 - O presente Regulamento entrará em vigor na data da publicação, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, da Resolução que o aprovar, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II
PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, classificação, objeto e conteúdo. Princípio da supremacia da Constituição. Princípio da recepção. Princípio da eficácia imediata das normas constitucionais. Cláusulas pétreas. 2. Normas constitucionais: classificação, interpretação, eficácia e aplicabilidade. 3. Controle de constitucionalidade: sistemas, órgãos e processos. Inconstitucionalidade por ação e por omissão. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Declaração de inconstitucional idade sem redução de texto. 4. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. 5. Ações constitucionais típicas. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Ação popular. 6. Direito de nacionalidade. Direitos políticos: aquisição, suspensão, perda e reaquisição. Elegibilidade e inelegibilidade. 7. Organização do Estado, Federação e repartição de competências. União: competência. Estado-membro: competência e autonomia. Distrito Federal: competência e autonomia. Lei Orgânica Distrital. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais. Intervenção nos Estados e nos Municípios. 8. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento, competências. Processo Legislativo e hierarquia das normas. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Imunidades parlamentares. Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. Poder Legislativo na Constituição do Estado da Bahia. 9. Poder Executivo: estrutura e competências. Poder Executivo na Constituição do Estado da Bahia. 10. Poder Judiciário: estrutura, funcionamento, competências. Garantias e vedações da magistratura. Lei Orgânica Nacional e Lei de Organização Judiciária Estadual. Poder Judiciário na Constituição do Estado da Bahia. Conselho Nacional de Justiça. 11. Ministério Público: princípios, estrutura, garantias, vedações. Autonomia. Funções institucionais. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Complementar Estadual nº 11/96 - Lei Orgânica do Ministério Público. Ministério Público na Constituição do Estado da Bahia. Conselho Nacional do Ministério Público. 12. O direito da criança e do adolescente na Constituição Federal. 13. A defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. A segurança pública.14. Princípios constitucionais do orçamento público. 15. A ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. 16. A ordem social. A seguridade social. A educação e a cultura. A comunicação social. O meio ambiente. A família. 17. Emendas Constitucionais; Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9.882/1999), Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade e (Lei 9.868/1999).

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Função administrativa. Administração pública: sentido objetivo e subjetivo. O regime jurídico-administrativo. 2. Princípios constitucionais da administração pública (expressos e implícitos). 3. Poderes da administração pública: hierárquico, disciplinar, de polícia e regulamentar. 4. Ato administrativo. Caracterização. Conceitos. Elementos e pressupostos. Atributos. Classificação. Atos administrativos em espécie. Vinculação e discricionariedade administrativa. Revogação. Invalidação. Convalidação. 5. Processo administrativo. Princípios informadores específicos. Espécies. Fases. Lei Federal de Normas Gerais sobre Processo Administrativo. Lei 9.784/99. 6. Responsabilidade extracontratual do Estado por ação ou omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Caracterização do dano indenizável. Reparação do dano. Ação regressiva. 7. Restrições administrativas à propriedade privada. Fundamento. Modalidades: limitações administrativas, ocupação temporária, requisição, tombamento, servidão administrativa, desapropriação. Desapropriação indireta. Retrocessão. 8. Bens públicos: conceito, classificação, aquisição e alienação. Concessão, permissão e autorização de uso. 9. Contratos administrativos. Teorias explicativas da sua natureza jurídica. Distinção entre contrato administrativo e contrato de direito privado celebrado pela Administração. Características. Rescisão. Espécies: contrato de obra pública e prestação de serviços; contratos de fornecimento; concessão de serviços e obras públicas. Lei Federal nº 8.987/95. Consórcios e convênios. 10. Licitações públicas. Conceito. Princípios. Competência para legislar. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos. Recursos administrativos. Lei Federal 8666/93; Lei do Estado da Bahia n. 9433/05. 11. Serviços públicos: conceito, classificação, princípios informativos específicos. Concessão, permissão e autorização. Serviço público e serviço de relevância pública: distinção. 12. Administração direta e indireta. Desconcentração e descentralização administrativa. Órgãos públicos. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Entidades administrativas: autarquias, fundações de direito privado e público, empresas públicas e sociedades de economia mista. Agências executivas e reguladoras. 13. Organizações sociais. Organizações da sociedade civil de interesse público. Serviços sociais autônomos. 14. Função pública. Agentes públicos. Agentes políticos, servidores públicos e particulares em atuação colaboradora. Regime jurídico dos servidores públicos. Cargo, emprego e função. Direitos e deveres. Remuneração e subsídio. Teto e subteto de retribuição. Responsabilidades administrativa, civil e penal. 15. Enriquecimento ilícito de agentes públicos. Lei Federal nº 8.429/92. O Ministério Público na fiscalização da probidade administrativa. 16. Controle da administração pública. Controle judicial, parlamentar e administrativo. Natureza e extensão do controle realizado pelos Tribunais de Contas. Contrato de gestão e controle de resultados da atuação administrativa. Controle social sobre a administração pública. Garantias dos administrados. 17. Administração municipal. Orçamentos municipais e controle da execução orçamentária. Plano Diretor e ordenamento do solo urbano. Responsabilidade administrativa de prefeitos e vereadores.

DIREITO ELEITORAL

1. Justiça Eleitoral: órgãos e composição, competência. 2. Ministério Público na jurisdição eleitoral: órgãos, atribuições e funções. Ministério Público Estadual e Justiça Eleitoral. 3. Partidos políticos. Lei nº 9.096/95. 4. Plebiscito e referendo. 5. Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65. 6. Eleições - Lei nº 9.504/97. 7. Alistamento e garantias eleitorais. Transporte e alimentação de eleitores. 8. Propaganda partidária e propaganda eleitoral. Pressupostos de igualdade e controle. Direito de resposta. 9. Condições de elegibilidade. Incompatibilidades e Inelegibilidades. Lei Complementar nº 64/90. 10. Impugnação de registro de candidatos. 11. Instalação de mesa receptora. Votação. Votos em separado. Impugnações e recursos. Encerramento. 12. Junta apuradora. Funcionamento, abertura de urna, impugnações e recursos. 13. Recursos eleitorais. 14. Diplomação. Recurso contra a diplomação. 15. Uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. Investigação judicial eleitoral. Impugnação de mandato eletivo. 16. Crimes eleitorais. Processo penal eleitoral.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil. 1.1 Lei, analogia, costumes, jurisprudência, princípios gerais de direito, eqüidade e moral. 1.2 Lei. Classificação e hierarquia. Eficácia no tempo: vigência, revogação, repristinação e retroatividade. Conflito das normas jurídicas no tempo. 1.3 Lei. Eficácia no espaço: territorialidade e extraterritorialidade. Noções gerais de Direito Internacional Privado. Conflito das normas jurídicas no espaço. 1.4 Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. 1.5 Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito. 2. Teoria geral. 2.1 Pessoa natural. Direitos de personalidade. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. 2.2 Pessoa jurídica: classificação. Registro civil das pessoas jurídicas. Empresário: caracterização e inscrição. Sociedades, estabelecimentos e associações. 2.3 Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público. 2.4 Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição. 2.5 Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família. 2.6 Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Consentimento. Boa fé. Ato ilícito. Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores, lesão e estado de perigo. Nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Conseqüências. Ratificação. 2.7 Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos. 3. Direito obrigacional, contratual e Responsabilidade civil. 3.1 Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano. 4. Direitos reais. 4.1 Posse. Classificação. Aquisição. Perda. Efeitos. Proteção possessória. 4.2 Propriedade. Conceito. Propriedade imóvel: aquisição e perda. 4.3 Usucapião. Conceito. Natureza. Extensão e espécies. 4.4 Condomínio. Noções gerais. 4.5 Usufruto. Servidão. Hipoteca. 5. Direito de família. 5.1 Casamento. Nulidades. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Causas suspensivas. Efeitos jurídicos. Regimes de bens. União estável. 5.2 Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e conseqüências. Proteção da pessoa dos filhos. 5.3 Relação de parentesco. 5.4 Filiação fora do matrimônio. Formas de reconhecimento. 5.5 Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos. 5.6 Alimentos. Investigação de paternidade. 5.7 Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal. 6. Direito das sucessões. 6.1 Sucessão. Disposições gerais. Herança. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória. 6.2 Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. 6.3 Sucessão testamentária. Testamento. Formas ordinárias. Capacidade para testar. Disposições testamentárias. Cláusulas restritivas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Legados. Direito de acrescer. Substituições. Deserdação. 6.4 Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha. 7. Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73). 7.1 Registro de imóveis. Noções gerais. Registros. Presunção de fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida. 7.2 Registro Civil das Pessoas Naturais. Retificação, anulação, suprimento e restauração do registro civil. Lei de registros públicos. 7.3. Registro civil das pessoas jurídicas. Registro de títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios.

DIREITO COMERCIAL

1. Empresário. Da caracterização. Da inscrição. Da capacidade. 2. Estado-empresário. Intervenção do Estado na economia. As sociedades de economia mista e as empresas públicas. 3. Estabelecimento. Nome empresarial e prepostos. 4. Propriedade comercial. Propriedade industrial. 5. Sociedade. 5.1 Caracterização jurídica do regime societário. 5.2 Personalização das sociedades. 5.3 Elementos do contrato de sociedade. 5.4 Dissolução e liquidação das sociedades. 5.5 Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades. 6. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 6.1 Características e direito aplicável. 6.2 Limitação da responsabilidade dos sócios. 6.3 Regime das quotas. 6.4 Alteração do contrato e direito de recesso. 6.5 Administração social. 6.6 A despersonificação da sociedade e abuso de gestão. Procedimentos. 7. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de crédito. 8. Recuperação de empresas e falência. 8.1 Abrangência da Lei nº. 11.101, de 09.02.2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos. 8.2 Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. 8.3 Intervenção do Ministério Público segundo a Lei nº. 11.101/05 e o Código de Processo Civil. 8.4 Decretação e convolação da recuperação em falência. Recursos. 8.5 Outras fases do procedimento falencial: administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pré-falencial (extinção das obrigações) 8.6 Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei nº. 11.101/05.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Lei processual. Interpretação das leis processuais. 2. Princípios informativos do Direito Processual. 3. Jurisdição. Conceito. Características. Escopos. Jurisdição voluntária. 4. Ação. Conceito. Condições. Classificação. 5. Competência. Competência interna. Conceito. Territorial, em razão do valor e da matéria e funcional. Modificações. Conflitos. 6. Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público (parte e custos legis). 7. Atos processuais. Conceito. Classificação. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. 8. Processo. Processo e procedimento. Natureza. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Tutela antecipada. Tutela específica. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. 9. Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Sumaríssimo (Lei nº 9.099/95). 10. Petição inicial. Conceito. Requisitos. Emenda e aditamento - cabimento e distinção. Indeferimento. Recurso cabível. 11. Citação. Conceito. Real e Presumida. Efeitos. Intimações. 12. Resposta do réu. Conceito. Exceções. Contestação. Revelia. Reconvenção. Pedido contraposto. 13. Providências preliminares. 14. Ação declaratória incidental. 15. Extinção do processo. Julgamento conforme o estado do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar. Saneamento. 16. Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. 17. Espécies. Provas típicas e atípicas. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Documental. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial. 18. Audiência de conciliação, instrução e julgamento. 19. Sentença: conceito e natureza. Classificação. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Vícios e correção. Publicação e intimação. 20. Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. O direito sumular no contexto recursal. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Os poderes do relator. 21. Recursos no Processo Civil. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, declaratórios e de divergência. Recursos ordinário, especial e extraordinário. O papel interpretativo e político do Supremo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal. 22. Sucedâneos dos recursos. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Sentenças sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição. Correição parcial. 23. Coisa julgada. Conceito. Preclusão. Características. Efeitos. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites objetivos e subjetivos. 24. Ação rescisória e ação anulatória. Cabimento. Competência. Procedimento. 25. Execução. Princípios da execução. Pressupostos. Títulos executivos. Espécies de execução. Execução provisória. 26 Diversas espécies de execução. Disposições gerais. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução de prestação alimentícia. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório requisitório. Execução nas ações coletivas. A tutela específica das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa. 27. Embargos de devedor. Natureza jurídica. Cabimento. Procedimento. Exceção de pré-executividade. Ação monitória. 28. Embargos de terceiro. Natureza jurídica. Legitimidade. Procedimento. 29. Remição. 30. Suspensão e extinção do processo de execução. 31. Processo cautelar. Medidas cautelares. Posição do Código de Processo Civil. Finalidade. Características. Autonomia. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Natureza. Limites. Procedimento. Tutela Cautelar. Tutela Antecipatória. 32. Procedimentos cautelares. Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Posse provisória dos filhos. Separação de corpos. Regulamentação da guarda e do direito de visita dos filhos menores. 33. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ações possessórias. Ação de usucapião de terras particulares. Inventário e partilha. Arrolamento. Embargos de terceiros. Habilitação. Restauração de autos. Ação monitória. 34. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Separação consensual. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Curatela dos interditos. Disposições comuns à tutela e à curatela. Organização e fiscalização das fundações. Especialização em hipoteca legal. 35. Alimentos (Lei nº. 5.478/68). Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade. 36. Assistência judiciária (Lei nº. 1.060/50). 37. Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória ("ex delicto"). 38. Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95 e 10. 2590/2001). 39. Mandado de segurança individual. Mandado de segurança coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. Ação civil pública.

DIREITO PENAL

1. Direito Penal. Conceito. Princípios. Função. Limites e características. Direito Penal fundamental. Direito Penal comum e especial. Fontes e interpretação da norma penal. Criminologia. Política criminal. 2. Garantias penais fundamentais da Constituição Federal. 3. Norma penal. Conceito e classificação. Norma penal em branco. Destinatários da norma penal. Fontes de Direito Penal. Interpretação da norma penal. Integração da norma penal. Analogia. 4. Princípio da reserva legal. Antecedentes históricos. Fundamento jurídico e alcance do princípio. 5. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Contagem dos prazos. Prazos da parte geral do Código Penal e da legislação especial. 6. Teoria do crime. Conceito de crime. Características. 7. Teoria da ação. Classificação. Causas que excluem a ação. 8. Teoria do tipo. Classificação. Elementos e estrutura do tipo. Funções do tipo. Tipos abertos e fechados. Tipicidade. Atipicidade absoluta e relativa. 9. Conflito aparente de normas. Objeto do crime. Bem jurídico. Sujeito ativo e passivo. 10. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos. 11. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Crime culposo. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade. 12. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância.13. Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. 14. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. 15. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Imputação objetiva. Embriaguez. Actio libera in causa. Emoção e paixão. 16. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro e proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. 17. Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica. 18. Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança. 19. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos. 20. Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior. 21. Concurso de pessoas. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. 22. Teoria da pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de segurança. 23. Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação. Sursis. 24. Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado. 25. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. 26. Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção. 27. Ação penal. Espécies. Crime complexo. 28. Prescrição. Espécies. Prazos. Características. 29. Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica. 30. Crimes contra a pessoa. 31. Crimes contra o patrimônio. 32. Crimes contra os costumes. 33. Crimes contra a família. Lei nº 9.263/96. 34. Crimes de perigo comum e contra a saúde pública. Lei nº 9.677/98. 35. Crimes contra a paz pública. 36. Falsidade de títulos e outros papéis públicos, falsidade documental e outras falsidades. 37. Crimes contra a administração pública. Lei nº 9.983/00. Lei nº 10.028/00. 38. Lei Antidrogas. Lei 11.343/2006. 39. Abuso de autoridade. Lei nº 4.898/65. Lei nº 5.249/67. 40. Infrações penais eleitorais. Lei nº 4.737/65. Lei nº 6.091/74. Lei Complementar nº 64/90. Lei nº 8.713/93. Lei nº 9.100/95. Lei nº 9.504/97. Lei nº 9.840/99. 41. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Atos infracionais. Crimes praticados contra a criança e o adolescente. Lei nº 9.975/00. Lei nº 2.252/54. 42. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Crimes contra a economia popular. Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Lei nº 1.521/51. Lei nº 8.137/90. Lei nº 8.176/91. Lei nº 8.884/94. Lei nº 9.249/95. Lei nº 9.430/96. Lei nº 9.613/98. Lei nº 10.684/03. 43. Licitação. Lei nº 8.666/93. Parcelamento do solo urbano. Lei nº 6.766/79. 44. Crimes falimentares. Lei nº 11.101/95. 45. Crimes de imprensa. Lei nº 5.250/67. 46. Crimes de responsabilidade dos prefeitos. Decreto-Lei nº 201/67. Lei nº 10.028/00. 47. Crimes contra as pessoas portadoras de deficiência. Lei nº 7.853/89. 48. Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Lei nº 7.716/89. Lei nº 9.459/97. 49. Crime Organizado. Lei nº 9.034/95. Lei nº 9.303/96. 50. Estatuto de Desarmamento .Lei nº 10.826/03. Decreto nº 5.123/2004. 51. Tortura. Lei nº 9.455/97. 52. Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503/97. 53. Meio Ambiente. Lei nº 5.197/67. Lei nº 7.347/85. Lei nº 9.605/98. 54. Crimes hediondos. Lei nº 8.072/90. 55. Contravenções penais. Decreto- Lei nº 3.688/41. 56. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741/03. 57. Crimes Militares. Decreto- Lei nº 1.001/69. 58. Crimes de Lavagem de Dinheiro. Lei nº 9.613/98. 59. Disposições Penais da Lei nº 8.429/92. Execução Penal. Direitos e Deveres do Sentenciado. Objeto e Aplicação da Lei Penal. Livramento Condicional. Reabilitação.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Direito Processual Penal. Princípios, regras e postulados constitucionais. Garantias constitucionais do Processo Penal. Sistemas processuais penais. O devido processo legal. A Constituição Federal e o processo penal brasileiro. 2. A norma processual penal: conceito, classes e características. A aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual penal. Fontes do Direito Processual Penal. 3. Sistemas de investigação criminal: sujeitos, objeto e atos. O contraditório e a ampla defesa na investigação criminal. A investigação criminal e o Ministério Público. As investigações criminais extra policiais. As Comissões Parlamentares de Inquérito. O Juiz investigador. 4. Inquérito Policial: conceito, características, natureza jurídica e espécies. O início do inquérito policial. As diligências policiais. O sigilo e a incomunicabilidade do indiciado. O trancamento do inquérito policial. Arquivamento e desarquivamento. O valor probatório dos atos investigatórios e dos elementos colhidos na fase investigatória. Vícios e nulidades no inquérito policial. Indiciamento. Prazo para encerramento. Relatório final. A fase policial nas infrações penais de menor potencial ofensivo. As atribuições da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Federal. A identificação criminal. O controle externo da atividade policial. 5. Ação penal: conceito, natureza jurídica e classificações. O fundamento constitucional. 6. Ação penal pública e ação penal de iniciativa privada. Conceito, legitimidade, espécies e princípios. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça. A denúncia: conceito, requisitos, prazo, aditamento. A imputação alternativa. A denúncia genérica. A queixa: requisitos, titulares e prazo. A intervenção do Ministério Público na ação penal de iniciativa privada. Renúncia, perdão, perempção e decadência. A ação penal nos crimes contra os costumes, no crime complexo, nos crimes contra a honra e nos crimes contra a propriedade imaterial. Condições da ação e pressupostos processuais. O recebimento e a rejeição da peça acusatória. A ação penal originária. 7. Ação civil ex delicto. A vítima no processo penal. O princípio da intranscendência. A legitimidade do Ministério Público. 8. Jurisdição: conceito, características, princípios, formas, objeto. Órgãos. 9. Competência penal: conceito. Critérios determinadores e causas modificadoras da competência de foro e do juízo. A conexão e a continência. O desaforamento. A perpetuatio jurisdictionis. Crimes contra a honra e a exceção da verdade na competência por prerrogativa de função. As disposições especiais. A competência funcional. Conflitos de competência e de atribuição. 10. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidade, impedimento e suspeição. Incidente de falsidade. Medidas assecuratórias. Restituição de coisas apreendidas. O incidente de insanidade mental do acusado. 11. A relação jurídica processual penal: finalidade, natureza jurídica, características, conteúdo, objeto, início, suspensão e fim. Sujeitos e partes do processo. A substituição processual. O Juiz e os Tribunais. O Juiz e o sistema acusatório. Capacidade processual. Legitimidade. O Ministério Público e o assistente. Acusado, defensor e curador. 12. Da prova: conceito, objetivo, objeto, fontes e elementos. Classificação e princípios. Os meios de prova em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. O ônus da prova no processo penal. A prova emprestada. Provas admissíveis e provas proibidas. Provas direta e indireta. Sistemas de apreciação ou avaliação das provas. O princípio do livre convencimento. A iniciativa instrutória do Juiz de Direito. 13. As medidas cautelares no processo penal. Pressupostos e requisitos. O princípio da proporcionalidade e o da razoabilidade. 14. A prisão provisória: conceito e espécies. A prisão provisória e a Constituição Federal. O princípio da presunção de inocência. 15. A liberdade provisória: conceito e espécies. Relaxamento e revogação da prisão: distinção. A liberdade provisória e a Constituição Federal. 16. Atos processuais: conceito, classificação, forma, tempo, lugar, prazos. Preclusão. Atos das partes, do Juiz, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Atos simples, complexos e compostos. Atos de comunicação processual: espécies e formas. A revelia no processo penal. Atos de cooperação internacional. A utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. 17. Procedimento Comum: ordinário, sumário e sumariíssimo. O procedimento para os crimes dolosos contra a vida e conexos. Os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Emendatio libelli e mutatio libelli. A suspensão condicional do processo. 18. Os Juizados Especiais Criminais: a Lei nº. 9.099/95 e a Lei nº. 10.259/01. 19. Sentença penal: conceito, natureza jurídica, função, divisão, tipos, requisitos, classificações, princípios. A aplicação da pena. Coisa julgada: conceito, natureza jurídica, fundamentos e limites subjetivos e objetivos. A sentença condenatória. O direito de apelar em liberdade. A sentença absolutória. Publicação da sentença. Os efeitos penais e civis da sentença penal. 20. Nulidades: conceito, classificações e sistema legal. Princípios. As nulidades previstas no Código de Processo Penal. Nulidades absoluta e relativa. A anulabilidade. As irregularidades. A inexistência jurídica. A atipicidade constitucional. Argüição, saneamento e efeitos. Prazos. 21. Recursos: conceito, natureza jurídica, princípios gerais e específicos, classificações, efeitos e extinção. O direito intertemporal. Reformatio in pejus e reformatio in mellius. O duplo grau de jurisdição. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Os recursos constitucionais. A correição parcial e a reclamação constitucional. 22. As ações autônomas de impugnação: Habeas Corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança em matéria criminal. 23. Execução Penal: execução das penas e das medidas de segurança. Execução provisória. Do condenado e do internado. Disciplina. Direitos e deveres. Faltas disciplinares. Procedimentos administrativos. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Incidentes da execução. Procedimento judicial e recursos. A natureza jurídica da execução penal. A relação processual penal na execução penal. A jurisdicionalização da execução penal. O contraditório e a ampla defesa na execução penal. O regime disciplinar diferenciado. O uso das algemas. O agravo em execução. 24. Aspectos Processuais e Procedimentais das seguintes leis: 24.1 A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4.898/65 c/c Lei nº. 5.249/67). 24.2 O Código Eleitoral (Lei nº. 4.737/65). 24.3 A Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (Lei nº. 1.521/51). 24.4 A Lei sobre o Sigilo das Operações de Instituições Financeiras (Lei Complementar 105/01). 24.5 A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº. 35/79). 24.6 A Lei de Imprensa (Lei nº. 5.250/67). 24.7 A Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/06). 24.8 A Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06). 24.9 A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072/90). 24.10 A Lei sobre as Organizações Criminosas (Lei nº. 9.034/95). 24.11 A Lei de Interceptações Telefônicas (Lei nº. 9.296/96). 24.12 A Lei de Tortura (Lei nº. 9.455/97). 24.13 O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97). 24.14 A Lei do Meio Ambiente (Lei nº. 9.605/98). 24.15 A Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº. 9.613/98). 24.16 A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei nº. 9.807/99). 24.17 A Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador (Lei nº. 9.609/98). 24.18 A Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93). 24.19 Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/03). 24.20 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº. 8.906/94). 24.21 Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03). 24.22 A Lei de Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96). 24.23 Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº. 8.625/93 c/c Lei Complementar nº. 75/93). 24.24 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). 24.25 A Lei de Preconceito de Raça ou de Cor (Lei nº. 7.716/89). 24.26 A Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº. 7.492/86). 24.27 Estatuto do Estrangeiro (Lei nº. 6.815/80). 25. Os Enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do (antigo) Tribunal Federal de Recursos. 26. O Código Civil e as disposições do Código de Processo Penal.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

1. O Ministério Público nas Constituições Federal e do Estado da Bahia. 2. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93): disposições gerais, organização do Ministério Público, órgãos de administração, funções dos órgãos de execução, órgãos auxiliares, deveres e vedações dos membros do Ministério Público, vencimentos, vantagens e direitos, carreira e disposições finais transitórias. 3. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96, com redação modificada por posteriores Leis Complementares Estaduais). 4. Organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93): normas de aplicação subsidiária no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais. 5. Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 10.845/07): divisão judiciária, órgãos do Poder Judiciário, Tribunal de Justiça, Justiça de primeiro grau, organização, classificação, deveres e atribuições dos serviços auxiliares da Justiça.

DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS: GENERALIDADES

1. Lei nº 7.347/85. 2. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Normas relativas à tutela dos direitos transindividuais na Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 11/96, na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar Federal nº 75/93. 3. Inquérito civil: instauração, instrução, arquivamento e homologação, controle de legalidade e nulidades, procedimentos análogos. Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público. 4. Notificação, requisição, recomendação e audiência pública. 5. Termo de Ajustamento de Conduta: ajustamento de conduta, natureza jurídica, requisitos, legitimados, efeitos, vedações, execução. Ação Civil Pública.

DIREITO AMBIENTAL

1. Conceitos de meio ambiente e de Direito Ambiental. 2. Princípios de Direito Ambiental. 3. Evolução histórico-legislativa do Direito Ambiental no Brasil. 4. Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Normas de proteção ao meio ambiente na Constituição Federal. 5. Lei nº 6.938/81. Política Nacional do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento ambiental: competência (Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 237/97), EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente) e avaliações de impacto ambiental. Zoneamento ambiental. 6. Dano Ambiental. Responsabilidade pelo dano ambiental. Responsabilidade: civil, administrativa e penal. 7. Código Florestal (Lei nº 4.771/65) Área de Preservação Permanente. Reserva Legal. Servidão Florestal. Decreto nº 5.975/06 e Resolução CONAMA nº 303/02. 8 Proteção à fauna (Lei nº 5.197/67). Lei nº 11.284/06 e Decreto nº 6.063/07. 9 Lei nº 11.428/06. 10. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). 11 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00). 12 Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99). 13 Lei nº 6.766/79 e Lei nº 10.257/01. 13. Lei Estadual 10.431/2006 e Decreto Estadual nº 7.967/01. 14. Lei Estadual 10.432/2006.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Normas de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal. 2. Lei nº 8.069/90. 3. Princípios e direitos fundamentais. 4. Convivência familiar e comunitária, família natural e substituta, guarda, tutela, adoção. 5. Prevenção. 6. Política de atendimento: linhas de ação e diretrizes, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho tutelar, fundos, entidades de atendimento. 7. Medidas de proteção. 8. Medidas pertinentes aos pais e responsáveis. 9. Inimputabilidade penal, prática de ato infracional, conceito de ato infracional, direitos individuais e garantias processuais dos adolescentes, medidas sócio-educativas, remissão, representação, ação sócio-educativa. 10. Justiça da Infância e Juventude, autoridade judiciária e sua competência, serviços auxiliares. 11. Procedimentos: perda e suspensão do pátrio poder, destituição da tutela, colocação em família substituta, apuração de ato infracional atribuído a adolescente, apuração de irregularidades em entidade de atendimento, apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 12. Recursos. 13. Atribuições do Ministério Público. 14. Atuação do advogado. 15. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. 16. Infrações administrativas.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97. 2. Fontes constitucionais do Direito do Consumidor. 3. Sujeitos e objetos da Relação Jurídica de Consumo. 4. Principiologia do Código de Defesa do Consumidor. 5. Política Nacional de relações de consumo. 6. Direitos básicos do consumidor. 7. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos aos consumidores. 8. Proteção à saúde e segurança do consumidor. 9. Responsabilidade civil nas relações de consumo: fato e vício do produto e do serviço. 10. Decadência e prescrição nas relações de consumo. 11. Desconsideração da personalidade jurídica. 12. Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastros de consumidores. 13. Proteção contratual do consumidor. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. 14. Evolução da teoria contratual. Teoria da imprevisão. Revisão de cláusulas contratuais. 15. Outorga de crédito e concessão de financiamento. 16. Defesa do consumidor em juízo. Defesa coletiva. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimação. Competência. Litispendência. Coisa julgada. Execução. Tutela individual do consumidor. 17. Funções do Ministério Público no Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO À SAÚDE

1. Normas relativas ao direito à saúde na Constituição Federal. 2. Lei nº 8.080/90. 2. Lei nº 8.142/90.

PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

1. Normas de proteção ao patrimônio histórico e cultural na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Bahia. 2. Decreto-Lei nº 25/37. 2. Decreto nº 3.551/00. 3. Lei Estadual nº 3.660/78.

PROTEÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

1. Lei nº 7.853/89 - Política Nacional do Deficiente Físico. 2. Decreto nº 3.298/99 - regulamenta a Lei nº 7.853/89. 3. Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social. 4. Convenção Interamericana para Eliminação de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiências, promulgada pelo Decreto nº 3.956/01. 5. Lei nº 10.098/00.

PROTEÇÃO AO IDOSO

1. Lei nº 8.842/94 - Política Nacional do Idoso. 2. Decreto nº 1.948/96 - regulamenta a Lei nº 8.842/94. 3. Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

DIREITO À EDUCAÇÃO

1. Normas sobre o direito à educação na Constituição Federal. 2. Lei nº 9.394/96. 3. Lei nº 10.172/01. 4. Lei nº 11.494/07.