MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário - DF

Notícia:   Ministério do Desenvolvimento Agrário abre 40 vagas para cargos de nível superior

MDA - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL TI N.º 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE ENSINO SUPERIOR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações, no Decreto n.º 4.748, de 16 de junho de 2003, e alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MDA/n.º 456, de 13 de novembro de 2013 e a Portaria Interministerial Nº 180, de 30 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 02 de junho de 2014 torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Simplificado, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial da União e no site www.funcab.org.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado nos meios citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. O conteúdo programático para o cargo está disponível no ANEXO III.

1.9. Os candidatos aprovados serão contratados pelos períodos previstos na Lei n.º 8.745/1993 e em suas alterações.

1.10. A Prova Objetiva será aplicada em Brasília/DF.

1.11. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.

2. DO CARGO/ ATIVIDADES PROFISSIONAIS

2.1. O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para 40 (quarenta) vagas temporárias de nível superior, descritas no Anexo I deste Edital.

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS:

Elaborar Acordos de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement), Cronograma de Execução de Projetos e Acordos de Nível de Implementação e outros documentos relativos ao versionamento ou complementação desses; Monitorar as equipes bem como os serviços por elas executados; Planejar as atividades de levantamento de informações, requisitos, homologação, testes e produção, visando o atendimento às demandas apresentadas por clientes internos e externos; Representar a CGMI junto ao cliente, à equipe do projeto e às demais Gerências, Coordenações, Secretarias, Diretorias da entidade; Responder pela elaboração, emissão, recebimento e guarda de documentos e pelo sigilo das informações pertinentes ao projeto; Liderar e/ou subsidiar projetos técnicos demandados pela CGMI, bem como participar de Grupos de Trabalho multidisciplinares, liderando e/ou orientando os participantes quanto aos recursos de sistemas, softwares e hardwares, objetivando a integração com as demais áreas da entidade; Fazer como que se cumpram as exigências contratuais e dos documentos que aditam ou suplementam o contrato; Garantir a Certificação de Qualidade dos serviços e produtos elaborados pela equipe do projeto e a certificação de recebimento dos mesmos pelo cliente e sua respectiva homologação; Exercer o papel de integrador entre as partes (cliente e CGMI) envolvidas na elaboração e desenvolvimento do projeto; Prospectar novos projetos e soluções alinhadas à política do MDA; Administrar o pessoal, colaboradores, terceirizados, fornecedores e demais recursos de hardware e software pertencentes à CGMI, envolvidos no projeto; Gerenciar projetos e participar como integrante de aquisições de soluções de TIC, utilizando metodologia de gerenciamento de projeto do MDA e atendendo às legislações, melhores práticas e Modelo de Aquisição de Soluções de TIC do MDA (Lei 8666, Lei 10520, IN04/SLTI-Mpog, IN05/SLTI-Mpog, etc); Participar como integrante demandante, integrante técnico ou coordenador de contratos, atendendo às legislações, melhores práticas e orientações do MDA (Lei 8666, Lei 10520, IN04/SLTI-Mpog, IN05/SLTI-Mpog, etc); Assumir responsabilidade por materiais específicos da área, documentos sigilosos, informações confidenciais e prestadas;Garantir a execução de todas as etapas do projeto.

2.3. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL:

2.3.1. ATIVIDADE 1 - ANALISTA DE SISTEMAS OPERACIONAIS

2.3.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 3 (três) anos, em análise de sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix; infraestrutura de redes locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e inter-redes; ambientes para software livre, especialmente quanto a ferramentas de monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais; administração de servidores de aplicação; ou qualificação na área, como pós graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

2.3.1.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Recolher informações de necessidades e buscar soluções tecnológicas de Software para as demandas surgidas; Monitorar e supervisionar os Sistemas Operacionais em Desktops, Servidores, Smartphones, Tablets e outros dispositivos mantidos pela CGMI; Elaborar diagnósticos de ambientes de servidores sob sistemas operacionais com plataforma Windows, Linux e Unix; Guiar e orientar no desenvolvimento de protótipos e listas de requisitos para os trabalhos de manutenção, produção de rotinas e relatórios nas diversas linguagens utilizadas pela entidade, bem como executar tais procedimentos, buscando a conformidade com a análise de requisitos oriundos das especificações técnicas; Definir métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos produtos e soluções demandadas para a área de Sistemas, produzindo documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento; Elaborar estudos para implementação de serviços de rede (correio eletrônico, SMTP, DNS, WINS, DHCP, SFTP, HTTP/s, SSH, VPN, dentre outros);Desenvolver modelos de dados, produzir documentações e especificações técnicas, funcionais e não funcionais dos produtos, para as mesmas estejam adequadas aos padrões adotados pela entidade e em conformidade com as solicitações dos usuários, visando um crescimento tecnológico integrado;Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de sistemas operacionais.Traduzir os requisitos, demandas, processos e documentos envolvidos nos projetos do MDA, à linguagem tecnológica mensurável e que habilite controle de contratos.

2.3.1.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais)

2.3.1.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3.2. ATIVIDADE 2 - ADMINISTRADOR DE DADOS

2.3.2.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 3 (três) anos em planejamento centralizado de modelos de bancos de dados; documentação e diagnóstico de banco de dados; manutenção em dicionários de dados corporativo, de forma a permitir compartilhamento de dados, eliminar redundâncias e garantir, por meio de controles internos, a integridade dos dados, incluindo bases de dados de código aberto; ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

2.3.2.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Participar do planejamento estratégico para desenvolvimento de uma arquitetura de dados de todo o gerenciamento dos recursos de dados de uma forma consistente com as metas organizacionais e estratégicas de negócio; Realizar estudos e diagnósticos em dicionários de dados corporativos, de forma a permitir o compartilhamento de dados, eliminar redundâncias e garantir, por meio de controles, a integridade dos dados; Criar políticas, procedimentos e padrões para a criação e manipulação dos dados de uma maneira consistente e prover educação e treinamento para promover prática no gerenciamento de dados; Realizar treinamento nos conceitos de gerenciamento de dados; Desenvolver projetos de sistemas utilizando modelagem de dados; Criar políticas, padrões e procedimentos para a criação, gerenciamento e melhoria da integridade dos recursos de dados; Apoiar as demais equipes da CGMI no mapeamento e identificação dos dados para extração de informações; Identificar oportunidades para o compartilhamento de dados frequentemente utilizados por meio da integração de aplicações e banco de dados; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de dados. Utilizar técnicas para modelagem de dados Relacional e Multidimensional e preparação para o projeto de banco de dados e migração de dados.

2.3.2.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).

2.3.2.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3.3. ATIVIDADE 3 - ANALISTA DE SISTEMAS

2.3.3.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Experiência superior a 3 (três) anos, na função de analista de sistemas, nas atividades de levantamento de requisitos e especificação de sistemas, contagem de pontos de função, projetos de sistemas de informações tipo WEB, desktop, software livre e de missão crítica; ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

2.3.3.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Recolher informações de necessidades e buscar soluções tecnológicas de Software para as demandas surgidas; Analisar, avaliar e racionalizar processos; Monitorar e supervisionar os Sistemas Internos; Guiar e orientar no desenvolvimento de protótipos e listas de requisitos para os trabalhos de manutenção, produção de rotinas e relatórios nas diversas linguagens utilizadas pela entidade, bem como executar tais procedimentos, buscando a conformidade com a análise de requisitos oriundos das especificações técnicas; Definir métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos produtos e soluções demandadas para a área de Sistemas, produzindo documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento; Diagnosticar processos, meios, maneiras, fases e ferramentas de desenvolvimento de sistemas; e na manutenção de sistemas em linguagem de programação: PHP, DotNet, ASP; Desenvolver modelos de dados, produzir documentações e especificações técnicas, funcionais e não funcionais dos produtos, para as mesmas estejam adequadas aos padrões adotados pela entidade e em conformidade com as solicitações dos usuários, visando um crescimento tecnológico integrado; Assumir responsabilidade por materiais específicos da área, documentos sigilosos, informações confidenciais e prestadas; Realizar contagem de pontos de função atendendo à metodologia do SISP/SLTI-MPOG; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de sistemas e de requisitos. Traduzir os requisitos, demandas, processos e documentos envolvidos nos projetos do MDA, à linguagem tecnológica mensurável e que habilite controle de contratos.

2.3.3.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).

2.3.3.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3.4. ATIVIDADE 4 - ANALISTA DE INFRAESTRUTURA EM TI

2.3.4.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 3 (três) anos em administração de redes, com domínio em: infraestrutura de redes locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de inter-redes; administração de redes locais e remotas de computadores; técnicas e mecanismos para integração de redes de computadores; ambientes para software livre, especialmente quanto a ferramentas para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais; ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

2.3.4.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Propor projetos e avaliar implementações de políticas de rede; Administrar redes locais e remotas de computadores; Planejar e controlar o processo de gestão de capacidade de TIC, por meio da avaliação de demanda, definição de nível de capacidade suportado, previsão de flutuação da demanda e gestão da demanda; Planejar e controlar o processo de gestão da qualidade do ambiente de TIC, por meio da definição e acompanhamento dos níveis de qualidade e serviço, e processos de recuperação do ambiente de TIC em função dos níveis de segurança; Planejar o Controle de inventário de ativos de TIC (software e hardware) no ambiente de produção; Propor soluções tecnológicas atualizadas, juntamente com planejamento e rotina de implementação a fim de manter o ambiente de infraestrutura do MDA atualizado; Dar suporte de terceiro nível à infraestrutura da CGMI; Definir, parametrizar e especificar escopo para contratação/aquisição de serviços/produtos visando adequá-los à necessidade da entidade; Realizar ajuste de performance e planejamento de capacidade, contemplando sistemas operacionais e soluções de alta disponibilidade; Identificar a necessidade dos clientes e avaliar a viabilidade da implantação de soluções de infraestrutura no ambiente de negócio; Definir métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos produtos e soluções demandadas para a área de infraestrutura, produzindo documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento; Elaborar documentação técnica e manuais de procedimentos operacionais para produtos e serviços de infraestrutura; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de infraestrutura de TIC;Emitir pareceres técnicos referentes à aquisição de tecnologia para a entidade. Definir ações de desenvolvimento e implementação de projetos de infraestrutura de TIC no ambiente de negócio

2.3.4.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).

2.3.4.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3.5. ATIVIDADE 5 - ANALISTA DE SUPORTE

2.3.5.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 3 (três) anos em gestão de equipes de suporte de primeiro e segundo níveis em ambientes computacionais; ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

2.3.5.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Planejar e controlar o processo de gestão do ambiente de suporte nível 1 (Call Center) e nível 2 (atendimento in loco de usuários), por meio da definição e implementação de produtos, serviços, processos e procedimentos operacionais; Planejar e controlar o processo de gestão de capacidade de TIC, por meio da avaliação de demanda, definição de nível de capacidade suportado, previsão de flutuação da demanda e gestão da demanda; Planejar e controlar o processo de gestão da qualidade do ambiente de TIC, por meio da definição e acompanhamento dos níveis de qualidade e serviço, e processos de recuperação do ambiente de TI em função dos níveis de segurança; Planejar o Controle de inventário de ativos de TIC (software e hardware) no ambiente de usuários; Propor soluções tecnológicas atualizadas, juntamente com planejamento e rotina de implementação a fim de manter o ambiente de infraestrutura do MDA atualizado; Definir, parametrizar e especificar escopo para contratação/aquisição de serviços/produtos visando adequá-los à necessidade do MDA; Realizar ajuste de performance e planejamento de capacidade, contemplando sistemas operacionais e soluções fins para usuários do MDA; Identificar a necessidade dos clientes e avaliar a viabilidade da implantação de soluções; Definir métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos produtos e soluções demandadas para a área de suporte, produzindo documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento; Elaborar documentação técnica e manuais de procedimentos operacionais para produtos e serviços; Emitir pareceres técnicos referentes à aquisição de tecnologia para a entidade; Definir ações de desenvolvimento e implementação de projetos para usuário, no ambiente de suporte. Gerir assuntos estratégicos, táticos e operacionais; Motivar e possibilitar o treinamento e desenvolvimento da equipe, visando manter o bom clima de trabalho e a produtividade da área; Gerir os recursos materiais e tecnológicos de sua estrutura; Atualizar e divulgar instruções e comunicados, a fim de disseminar o conhecimento e informações; Liderar processos de mudança; Acompanhar planos de ação, visando o cumprimento do planejamento definido para a área , estabelecendo indicadores, metas e estratégicas; Manter e acompanhar os indicadores e o desempenho da área sob sua responsabilidade, a fim de levantar informações gerenciais, visando a tomada de decisões estratégicas; Definir e implementar diretrizes, monitorando sua eficiência e efetividade; Assegurar o regular andamento dos processos e atividades, visando cumprir prazos, orçamento, normativos e diretrizes; Garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados aos clientes internos e externos; Garantir os resultados e produtividade da área sob sua responsabilidade; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de suporte de TIC. Assessorar tecnicamente as demais áreas nas questões relativas à sua competência, fornecendo subsídios para o bom desempenho dos trabalhos.

2.3.5.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).

2.3.5.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.4. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL, DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE ENGENHARIA SÊNIOR.

2.4.1. ATIVIDADE 6 - GERENTE DE PROJETO

2.4.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos em funções de coordenação de projetos e/ou coordenação de projetos em ambientes ou linguagens de software livre; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

2.4.1.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Gerenciar projetos de Tecnologia da Informação utilizando metodologia de gerenciamento de projeto do MDA; Coordenar equipes na gestão de ambientes computacionais de desenvolvimento, teste, homologação e produção de sistemas informatizados; Apoiar a elaboração de cronogramas utilizando ferramenta de projetos de uma maneira consistente e clara para as áreas do MDA; Gerenciar portfólio de projetos e fornecer informações precisas do andamento dos projetos para as áreas envolvidas; Coordenar equipes na gestão projetos em análise de desenvolvimento de sistemas informatizados; na operação, manutenção e produção de sistemas; Realizar atividades pertinentes ao cargo de gerente de projetos. Manter e propor melhorias no processo de gerenciamento de projetos de tecnologia;

2.4.1.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).

2.4.1.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.4.2. ATIVIDADE 7 - ANALISTA DE DATA CENTER

2.4.2.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos em funções de coordenação de projetos e/ou coordenação de projetos em ambientes ou linguagens de software livre; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

2.4.2.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Gerenciar projetos de Data Centers; Analisar e investigar ameaças, vulnerabilidades e incidentes; Gerenciar portfólio de projetos e fornecer informações precisas do andamento dos projetos para as áreas envolvidas; Manter e propor melhorias no processo de gerenciamento de projetos de tecnologia; Definir, planejar e coordenar equipes e atividades relacionadas às instalações elétricas (Nobreaks, Grupos Geradores, Concessionárias de Energia), instalações de climatização e controles de acesso e segurança física no ambiente computacional do MDA, visando garantir a disponibilidade das mesmas; Definir e planejar as políticas de redundância dos ativos computacionais e das informações armazenadas no ambiente computacional do MDA, visando garantir a disponibilidade das mesmas; Apoiar a elaboração, disseminação e implantação da política de segurança da informação, de acordo com as diretrizes de negócio da entidade, visando minimizar os riscos do negócio; Planejar e coordenar a análise de vulnerabilidade no ambiente tecnológico do MDA e as ações adequadas para a solução dos problemas encontrados; Coordenar equipes de segurança, visando proposição de projetos e avaliação da implementação de Políticas de Segurança; Diagnosticar e supervisionar implementação de soluções nos ambientes de Data Center; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de Data Center. Planejar e implementar o plano de continuidade de serviços de Tecnologia da Informação no MDA, por meio de práticas de contingência, visando preservar as condições necessárias para as atividades do negócio. Validar e testar a periodicamente o plano;

2.4.2.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).

2.4.2.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.4.3. ATIVIDADE 8 - ANALISTA DE BUSINESS INTELLIGENCE

2.4.3.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Experiência superior a 5 (cinco) anos em coordenação de equipes na gestão de ambientes de B.I.; implementação de soluções de B.I.; experiência em bancos de dados relacionais baseados em PostgreSQL e Microsoft SQL Server; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

2.4.3.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Controlar e administrar o repositório de dados para melhorar a documentação e coordenação das cargas de dados no ambiente de BI; Garantir a contínua integridade dos dados extraídos dos sistemas legados para o ambiente de BI; Desenvolver políticas, padrões e procedimentos para a criação, gerenciamento e melhoria da integridade das informações; Apoiar as demais equipes da CGMI no mapeamento e identificação dos dados para extração de informações; Utilizar técnicas para modelagem e construção de base de dados multidimensional para o armazenamento de dados de forma padronizada; Desenvolver políticas, procedimentos e padrões para o provimento de informações gerenciais por meio da manipulação dos dados e utilização de ferramentas de uma maneira consistente; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de BI/Data Discovery. Desenvolver políticas, procedimentos e padrões para a utilização da ferramenta e para o acesso aos dados no ambiente de BI/Data Discovery.

2.4.3.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).

2.4.3.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.4.4. ATIVIDADE 9 - ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

2.4.4.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Experiência superior a 5 (cinco) anos em administração de banco de dados, com domínio em administração de sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBDs); metodologias de backup, recuperação e tunning de bancos de dados; conhecimento de metodologia de modelagem orientada a objetos; conhecimento de ferramentas de engenharia de software assistida por computados (ferramentas CASE); ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

2.4.4.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Prestar suporte às equipes de desenvolvimento de sistemas, análise de sistemas, rede, produção, infraestrutura e segurança quanto à utilização de ferramentas e técnicas relacionadas a Bancos de Dados; Executar atividades de especificações técnicas, software, hardware e serviços relacionados a Banco de dados; Definir e planejar projetos físicos de Bancos de Dados necessários ao negócio do MDA; Executar atividades de planejamento de capacidade; Prospectar soluções de tecnologia para o ambiente de banco de dados; Realizar auditorias no ambiente de Banco de dados; Apoiar no planejamento e nas definições de políticas de segurança, Backup e Restore para os ambientes de banco de dados; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; Organizar, controlar, planejar, acompanhar projetos que envolvam o ambiente de banco de dados; Planejar e definir procedimentos de contingência no âmbito de banco de dados; Assegurar a melhor utilização dos recursos do ambiente de Banco de Dados visando Confiabilidade, Integridade, Disponibilidade e Performance; Propor e elaborar normas relacionadas ao ambiente de Banco de Dados condizentes com as diretrizes do MDA; Realizar atividades pertinentes ao cargo de administrador de banco de dados. Avaliar impacto de novas tecnologias e atualizações relacionadas a Banco de dados;

2.4.4.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).

2.4.4.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.4.5. ATIVIDADE 10 - ANALISTA DE NEGÓCIO

2.4.5.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática/computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em informática/computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência superior a 5 (cinco) anos, nas funções de análise, avaliação e racionalização de processos, levantamento de requisitos e especificação de sistemas; processos de configurações, mudança e testes de software; modelagem e implementação de soluções integradoras; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.

2.4.5.1.1. ÁREA DE ATUAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Prestar suporte às equipes de desenvolvimento de sistemas, análise de sistemas, rede, produção, infraestrutura e segurança quanto à utilização de ferramentas e técnicas relacionadas a desenvolvimento de sistemas e Bancos de Dados; Coordenar atividades de análise, avaliação e racionalização de processos; Executar atividades de especificações técnicas de software, hardware e serviços relacionados a sistemas e Banco de dados; Definir e planejar projetos físicos de sistemas e Bancos de Dados necessários ao negócio do MDA; Realizar levantamento de requisitos e especificação de sistemas; Executar atividades de planejamento de capacidade; Prospectar soluções de tecnologia para o ambiente de banco de dados; Coordenar proposta do ambiente de desenvolvimento; Realizar auditorias no ambiente de Banco de dados; Apoiar no planejamento e nas definições de políticas de segurança, Backup e Restore para os ambientes de banco de dados; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; Coordenar implantação de padrões tecnológicos a serem utilizados; Organizar, controlar, planejar, acompanhar projetos que envolvam o ambiente de banco de dados; Planejar e definir procedimentos de contingência no âmbito de banco de dados e informações; Elaborar proposta de arquitetura de referência, modelagem e implementação de soluções integradoras; Assegurar a melhor utilização dos recursos do ambiente de Banco de Dados visando Confiabilidade, Integridade, Disponibilidade e Performance; Propor e elaborar normas relacionadas ao ambiente de sistemas e Banco de Dados condizentes com as diretrizes do MDA; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de negócio. Avaliar impacto de novas tecnologias e atualizações relacionadas a sistemas e Banco de dados;

2.4.5.1.1.1. REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).

2.4.5.1.1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.5. As vagas para as atividades de que trata o item acima estão distribuídas por atividade profissional/localidade, conforme Anexo I deste Edital.

2.6. O prazo de duração dos contratos será de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.745/1993.

2.6.1. Decorrido o período de cinco anos a partir da divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida na Portaria Interministerial MPOG/MDA/n.º 456, de 13 de novembro de 2013 e Portaria Interministerial Nº 180, de 30 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 02 de junho de 2014.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Os requisitos básicos para contratação são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

K) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado; m) apresentar declaração de bens.

3.1.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para contratação, deverão comparecer munidos dos seguintes documentos (originais e cópias):

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Certificado de Reservista ou comprovante de dispensa da corporação;

- Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou declaração do TSE;

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento e/ou comprovante de união estável (se for o caso);

- Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda ou Tutela dos dependentes (se for o caso);

- PIS / PASEP;

- 02 fotos 3 x 4 (recentes);

- Comprovante de conta bancária, com informações legíveis do número e dígito da conta corrente e agência bancária;

- Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme requisito previsto no Anexo I;

- Registro no Conselho de Classe (se for o caso);

- Comprovante de Residência onde conste o CEP;

- Tipagem sanguínea e Fator RH (informar);

- Atestado Médico Oficial (Rede Pública - Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), para comprovação de aptidão física e mental para o desempenho de suas atividades;

- A pessoa com deficiência, deverá apresentar o "Atestado de Inspeção Institucional" comprovando a deficiência.

3.1.2. Será obrigatório para o nível de Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual, além dos documentos citados no subitem 2.3, a comprovação de um dos seguintes itens:

3.1.2.1. Para comprovação da Pós-Graduação (Doutorado ou Mestrado): Diploma, devidamente registrado, relacionado com o requisito do nível/formação/área de atuação a que concorre ou certificado/declaração de conclusão, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste a aprovação da dissertação ou da tese (para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil).

3.1.2.2. Para comprovação da Pós-Graduação (Especialização): Certificado/Declaração acompanhado de histórico escolar de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com o requisito do nível/formação/área de atuação a que concorre, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.1.2.3. Para comprovação de exercício de atividade profissional, em emprego ou cargo especializado ou de gestão, conforme o requisito do nível/formação/área de atuação a que concorre, por período superior a três anos, serão aceitos somente os documentos abaixo:

3.1.2.4. Para comprovação de exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, emitida por órgãos de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

3.1.2.5. Para comprovação de exercício de atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitida por órgãos de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

3.1.2.6. Para comprovação de exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim) e a espécie do serviço realizado.

3.2. Para efeito de comprovação da experiência profissional na área a que concorre, referida no subitem 2.4.3, somente será considerado o tempo de trabalho após a conclusão do curso de nível superior.

3.2.1. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

3.2.2. Os candidatos convocados deverão declarar, sob as penalidades da lei:

3.2.3. Não ser servidor(a) da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem empregado de suas subsidiárias ou controladas.

3.2.4. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

3.2.5. Não ter firmado contrato de prestação de serviços por tempo determinado, nos últimos 24 meses, fundamentado na Lei nº 8.745/93.

3.3. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela internet: no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de atividade profissional/localidade da vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.

4.5. O valor da inscrição será de:

R$ 60,00 (sessenta reais), para as Atividades de Nível Intelectual;

R$ 80,00 (oitenta reais), para as Atividades de Nível Gerencial.

4.5.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.6. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

4.6.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.6.1.1. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda.

4.6.1.2. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6.1.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

4.6.2. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas constantes do Cronograma Previsto - ANEXO II, a partir das 10h do primeiro dia até as 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

4.6.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.funcab.org, na data constante do Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.6.4. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.6.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá emitir a GRU cobrança para pagamento da inscrição que estará disponível no site www.funcab.org para impressão até as 15 horas do dia estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

4.6.6. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.6.7. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade.

4.6.8. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.6.9. Após o envio do requerimento de isenção, não será permitida a complementação das informações, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.6.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição por via postal, fax, correio eletrônico ou similar ou por qualquer outro meio não mencionado neste edital.

4.6.11. Fica reservado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado do MDA ou à FUNCAB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação de novas informações ou documentação para conferência de dados.

4.6.12. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação ou documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.6.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.6.5. estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.6.14. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

4.7. Da inscrição pela internet

4.7.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

4.7.2. Somente será aceita inscrição para 1 (uma) atividade profissional.

4.7.2.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line uma única opção de atividade profissional. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.7.2.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor pago, referente à primeira inscrição.

4.7.2.2.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

4.7.2.3. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.7.3. Ao efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá imprimir a GRU cobrança e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via da GRU cobrança, que terá nova data de vencimento. A 2ª via da GRU cobrança estará disponível no site para impressão até as 15 horas do dia estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio da GRU cobrança específica, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC's ou similares.

4.7.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não será confirmada.

4.7.5. A GRU cobrança paga, autenticada pelo banco, ou comprovante de pagamento, deverá estar em posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. A GRU cobrança paga em casas lotéricas e Correios poderão demorar mais tempo para compensação.

4.7.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento da GRU cobrança.

4.7.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com a GRU cobrança e respectivo comprovante de pagamento.

4.7.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via internet implicará o cancelamento da mesma.

4.7.9. A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.7.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão da GRU cobrança via internet motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Do total de vagas destinadas para cada atividade profissional/localidade e das que vierem serem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 5, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, e do Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, conforme Anexo II deste Edital.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, para cada atividade profissional/localidade.

5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos locais com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

5.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.3. DA PERÍCIA MÉDICA

5.3.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional providenciada pela FUNCAB, que analisarão a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do Artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

5.3.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO II, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela FUNCAB por ocasião da realização da perícia médica.

5.3.4. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.3.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.3.6. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na lista de classificação geral por cargo.

5.3.7. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela Junta Médica.

5.3.8. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.3.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

5.3.10. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.3.11. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

5.5. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.6. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição on-line.

6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via internet deverá, até o último dia de inscrição, enviar cópia simples do CPF e laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX, para a FUNCAB - Processo Seletivo Simplificado MDA, Caixa Postal nº. 100.665 - CEP: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.3.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 6.3 não afasta a obrigatoriedade de apresentação do referido laudo quando da realização da perícia médica, conforme disposto no subitem 5.3.2.

6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo fazê-la, no campo específico da Ficha de Inscrição on-line, no ato de sua inscrição, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.4.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, na forma do subitem 6.3. deste edital, até o último dia das inscrições indicado no Cronograma Previsto - ANEXO II, justificativa acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.4.2. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.4.3. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar cópia simples do CPF e o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório ou enviá-lo fora do prazo determinado perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

6.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet no site www.funcab.org.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS:

7.1. Será reservado 20% (vinte por cento) do total das vagas aos negros, na forma da Lei Federal nº 12.990 de 09 de Junho de 2014.

7.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos locais com número de vagas igual ou superior a 03 (três).

7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

7.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas

7.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

8.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

8.1.2. No atendimento a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

8.1.3. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, em até 48 horas antes da Realização da Prova, requerê-las à FUNCAB através do e-mail concursos@funcab.org.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus à prorrogação do tempo, conforme subitem 9.15.

8.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

8.4. A relação dos candidatos que tiveram a condição especial deferida será divulgada no site www.funcab.org.

8.4.1. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

9. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.funcab.org.

9.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 9.7 e 9.7.1.

9.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas nos subitens 9.1 e 9.2.

9.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de sua realização com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da Prova Objetiva, para fins de justificativa de sua ausência.

9.4. O horário da prova referir-se-á ao horário oficial de Brasília/DF.

9.5. Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

9.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

9.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

9.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

9.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:

- Certidão de nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de impressão digital.

9.8. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.

9.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da Prova Objetiva de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

9.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

9.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização da mesma. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

9.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local da prova, ressalvado o contido no subitem 8.3.

9.11. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar à Prova Objetiva. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

9.12. Será realizada coleta de impressão digital de todos os candidatos, na Prova Objetiva, a critério da FUNCAB e da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

9.13. Será utilizado detector de metais nos locais de realização da Prova Objetiva.

9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato.

9.16. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da realização da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender às determinações deste Edital;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

k) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva, antes de sair da sala;

l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 10.11.

9.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

9.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.

9.18. Após entrar em sala ou local de prova e durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

9.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.20. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

9.21. É expressamente proibido fumar no local de realização da prova.

9.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 3 horas e 30 minutos.

9.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.

9.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realização da Prova Objetiva, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, adoção das providências cabíveis.

9.23.1. Não serão consideradas nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 10.5.

10.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

10.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Conhecimentos Gerais:

Língua Portuguesa

10

1

10

Raciocínio Lógico-quantitativo

6

1

6

Legislação e Ética na Administração Pública

4

1

4

- Conhecimentos Específicos

30

2

60

Totais

50

-

80

10.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e a assinatura do candidato no Cartão são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas a verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde ao do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

10.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

10.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

10.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 10.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

10.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

10.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 9.17.

10.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

10.16. O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (horário oficial de Brasília/DF), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

10.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da GRU cobrança com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo disposto no Cronograma Previsto - ANEXO II, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

10.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível on-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.4. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial após o resultado dos recursos.

11.5. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 08h e 18h (horário oficial de Brasília/DF), via formulário disponível no site www.funcab.org.

11.6. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou MDA, for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

11.7. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente;

d) com argumentação idêntica a outros recursos;

e) em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

11.8. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da internet, no site www.funcab.org, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO II.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a nota final da Prova Objetiva.

12.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Raciocínio Lógico-quantitativo;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

12.3. Em obediência ao disposto no art. 16 do Decreto 6.944/2009 o órgão ou entidade responsável pela realização do Concurso Público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o quadro abaixo:

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas

12.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o quadro acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.3.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do site www.funcab.org ou pelo e-mail concursos@funcab.org.

13.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

13.1.3. O MDA e a FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros.

13.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, durante todo o período de validade do mesmo.

13.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação e envio da documentação pertinente à FUNCAB, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

13.4. O resultado final será divulgado na Internet no site www.funcab.org e publicado no Diário Oficial da União.

13.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

13.6. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

13.7. A Administração reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.8. A homologação do resultado e convocação para a contratação será publicada no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e no DOU.

13.9. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no ANEXO I deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

13.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 13.4.

13.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado sob sua responsabilidade, e, após, junto ao MDA.

13.12. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.13. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado para contratação e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e pela FUNCAB, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

13.15. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

13.16. O MDA e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.17. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

13.18. A FUNCAB e o MDA reservam-se ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

13.19. Os candidatos aprovados que não atingirem a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integrarão o cadastro de reserva.

13.20. As despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado e a apresentação para exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

13.21. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas;
ANEXO II - Cronograma Previsto;
ANEXO III - Conteúdo Programático.

Brasília/DF, 31 de julho 2014.

LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL

CÓD.

ATIVIDADE

LOCALIDADE VAGA

VAGAS

AMPLA

PCD*

NE**

TOTAL DE VAGAS

101

ATIVIDADE 1 Analista de Sistemas Operacionais

Brasília/DF

03

-

01

04

102

ATIVIDADE 2 Administrador de Dados

Brasília/DF

02

-

01

03

103

ATIVIDADE 3 Analista de Sistemas

Brasília/DF

04

01

01

06

104

ATIVIDADE 4 Analista de Infraestrutura em TI

Brasília/DF

03

-

01

04

105

ATIVIDADE 5 Analista de Suporte

Brasília/DF

02

-

-

02

 

ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL, DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE ENGENHARIA SÊNIOR.

CÓD.

ATIVIDADE

LOCALIDADE VAGA

VAGAS

AMPLA

PCD*

NE**

TOTAL DE VAGAS

106

ATIVIDADE 6 Gerente de Projeto

Brasília/DF

03

-

01

04

107

ATIVIDADE 7 Analista de Data Center

Brasília/DF

02

-

-

02

108

ATIVIDADE 8 Analista de Business Intelligence

Brasília/DF

03

01

01

05

109

ATIVIDADE 9 Administrador de Banco de Dados

Brasília/DF

03

-

01

04

110

ATIVIDADE 10 Analista de Negócio

Brasília/DF

04

01

01

06

*Pessoa com deficiência ** Negros

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Solicitação de isenção do valor da Taxa de Inscrição

11/08 a 07/09/2014

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

15/09/2014

Recurso contra o indeferimento da isenção

16/09 a 17/09/2014

Respostas aos recursos contra o indeferimento da isenção

24/09/2014

Período de inscrições pela Internet no site: www.funcab.org

11/08 a 07/09/2014

Último dia para pagamento da GRU cobrança

26/09/2014

Divulgação do deferimento da condição especial e dos candidatos que concorrerão como Pessoa com Deficiência

13/10/2014

Recurso contra o indeferimento da condição especial e dos candidatos que concorrerão como Pessoa com Deficiência

14/10 a 15/10/2014

Resposta ao Recurso contra o indeferimento da condição especial e dos candidatos que concorrerão como Pessoa com Deficiência Divulgação do Link de Consulta dos Locais de Realização das Provas Objetivas

27/10/2014

Aplicação da Prova Objetiva

02/11/2014

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (após 12 horas)

04/11/2014

Datas para envio dos recursos contra o Gabarito preliminar

05/11 a 06/11/2014

Resposta aos recursos contra o Gabarito preliminar, divulgação do Gabarito Oficial final, Resultado da Prova Objetiva e convocação para Perícia Médica

25/11/2014

Realização de Perícia Médica

02/12/2014

Resultado Provisório da Perícia Médica

09/12/2014

Prazo para envio do recurso contra o Resultado Provisório da Perícia Médica

10/12 e 11/12/2014

Resultado Final da Perícia Médica Resultado Final do Processo seletivo

18/12/2014

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODAS AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Regime disciplinar dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112/1990, artigos 116 a 182. 2 Lei n.º 8.429/1992 (dispõe sobre a improbidade administrativa). 3 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994). 4 Instruções normativas do MPOG n.º 2/2008 e 4/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATIVIDADE 1 - CÓDIGO 101 - Analista de Sistemas Operacionais

1 Infraestrutura de TI. 2 Sistemas operacionais Windows, Linux e Unix: conceitos básicos, noções de operação e administração. 3 Administração, análise de performance, inventário e tunning de sistemas aplicativos nos ambientes de sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix. 4 Infraestruturas de rede locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de inter-redes. 5 Arquiteturas e protocolos para redes de transmissão de dados (LAN/MAN). 6 Soluções de alta disponibilidade. 7 Sistemas de gerenciamento de rede: conceitos básicos, noções de operação e administração. 8 Software livre para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais. 9 Serviços de rede (correio eletrônico, SMTP, DNS, WINS, DHCP, FTP, HTTP/S, SSH, entre outros). 10 Arquiteturas e protocolos para redes de armazenamento de dados (SAN). 11 Soluções de alta disponibilidade. Backup e restore de dados. 12 Servidores web e servidores de aplicação J2EE e PHP: conceitos básicos, noções de operação e administração. 13 Gerenciamento de serviços (ITIL V3): conceitos básicos, estrutura e objetivos. 14 Implementação do gerenciamento de serviços de TI. 15 Processos e funções de suporte de serviços. 16 Processos de entrega de serviços. 17 Processos de gerenciamento de infraestrutura. 18 Conceitos de virtualização.

ATIVIDADE 2 - CÓDIGO 102 - Administrador de Dados

1 Bancos de dados. 2 Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional. 3 Modelo relacional e normalização de dados. 4. Uso de ferramentas CASE para bancos de dados. 5 Organização de arquivos e métodos de acesso. 6 Abstração e modelo de dados. 7 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBDs). 8 SQL ANSI. 9 Conceitos e comandos PGSQL e TSQL. 10 Bancos de dados textuais. 11 Modelo entidade/relacionamento. 12 Álgebra relacional. 13 Arquitetura cliente-servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes, arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções, triggers e procedimentos armazenados, controle e processamento de transações. 14 Arquiteturas OLAP, conhecimento em arquitetura OLAP, Datawarehouse e BI.

ATIVIDADE 3 - CÓDIGO 103 - Analista de Sistemas

1 Conceitos de engenharia de software. 2 Processos de software: CMMIDev, MPS.BR, RUP, scrum, programação extrema. 3 UML 2.0. 4 Análise de negócios. 5 Engenharia de requisitos. 6 Arquitetura cliente/servidor. 7 Arquitetura de aplicações para Internet e web. 8 Arquitetura OLAP. 9 SOA e web services. 10 Orientação a objetos: conceitos fundamentais, análise, modelagem e padrões de projeto. 11 Conceitos de linguagens DotNet, Java e PHP. 12 Qualidade de software. 13 SGBDs relacionais. 14 Modelagem de dados e normalização. 15 SQL: linguagens de definição e manipulação de dados. 16 Métricas de software: pontos de função e pontos de caso de uso. 17 Requisitos funcionais e não funcionais. 18 Técnicas e estratégias de validação. 19 Técnicas de entrevista. 20 Técnicas de reunião. 21 Visão conceitual sobre ferramentas CASE.

ATIVIDADE 4 - CÓDIGO 104 - Analista de Infraestrutura em TI

1 Fundamentos: ambiente UNIX; ambiente Microsoft Windows Server 2000/2003/2008/2012. 2 Serviços de arquivo e impressão em rede. 3 Suporte, instalação e configuração dos seguintes serviços, servidores e protocolos: PROXY/SQUID; servidores de aplicação (APACHE e JBOSS); LDAP; servidores de correio (SENDMAIL, PROCMAIL, QMAIL, entre outros); Active Directory, IIS, Terminal Service; TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, POP, IMAP, SMTP, FTP TELNET, HTTP, SNMP, LDAP, IPSEC, SSH, NAT. 4 Gestão da segurança da informação: conceitos gerais; classificação de informações; Segurança física e lógica; Firewall; criptografia; protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações; VPN; Sistemas de detecção de intrusão; Noções de gestão de risco. 5 Soluções de alta disponibilidade. Virtualização e Clustering de serviços. 6 Redes: Tipos de Redes (WAN; rede sem fio (wireless); VoIP; ADSL;). Gateways de aplicação; Roteadores; Comutadores; Switches; Concentradores; Multiplexadores. Infraestruturas de rede locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de inter-redes. Técnicas e mecanismos para integração de redes de computadores. Arquiteturas e protocolos para redes de transmissão de dados (LAN/MAN). Qualidade de serviço (QoS). Sistemas de gerenciamento de rede: conceitos básicos, noções de operação e administração. 7 Software livre, especialmente quanto a ferramentas para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais. 8 Gerenciamento de serviços - ITIL V3. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Gestão de continuidade de negócios. Implementação do gerenciamento de serviços de TI. Processos e funções de suporte de serviços. Processos de entrega

ATIVIDADE 5 - CÓDIGO 105 - Analista de Suporte

1 Sistemas Operacionais UNIX; Microsoft Windows XP/7/8. 2 Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, 3 Serviços de arquivo e impressão em rede. 3 Serviços em rede com Active Directory. 4 Infraestrutura de hardware Intel. 5 Ferramentas de escritório (Microsoft Office, LibreOffice). 6. Dispositivos móveis (Tablets, Smartphones, Gadgets). 7. Sistemas operacionais para dispositivos móveis (iOS, Android). 8 Noções de gestão de risco. 9 Máquinas virtuais. 10 Infraestrutura: cabeamento estruturado. 11 Rede sem fio (wireless). 12 VoIP. 13 Tecnologias ADSL. 14 Segurança em rede de computadores. 15 Suporte a usuários de rede serviços de correio eletrônico, SMTP, DNS, WINS, DHCP, HTTP/s, VPN. 16 métodos de backups e restore de dados de usuarios. 17 Técnicas de atendimento a demandas. 18 Técnicas de reunião.

ATIVIDADE 6 - CÓDIGO 106 - Gerente de Projeto

1 Gerenciamento de projetos: PMBOK 4.ª Edição. 2 Governança de TI: COBIT 4.1, ITIL V3, ISO/IEC 20000-1 e ISO/IEC 20000-2. 3 Conceitos de engenharia de software. 4 Processos de software: CMMIDev, MPS.BR, RUP, scrum e programação extrema. 5 UML 2.0. 6 Análise de negócios. 7 Engenharia de requisitos. 8 Qualidade de software. 9 Métricas de software: pontos de função. 10 Arquitetura de aplicações para Internet e web. 11 SOA e web services. 12 Modelagem de dados. 13 OLAP. 14 Técnicas e estratégias de validação. 15 Técnicas de entrevista. 16 Técnicas de reunião. 17 Visão conceitual sobre ferramentas de projetos.

ATIVIDADE 7 -CÓDIGO 107 - Analista de Data Center

1 Gestão da segurança da informação: conceitos gerais; classificação de informações; segurança física e lógica; noções de gestão de risco; vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais; processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 2 Fases de desenho e projeto de data centers: fase de desenho e projeto; fase de planejamento; fase de projeto; fase de construção; fase de entrega; fase de pós-construção. 3 Conceitos relacionados à Data Centers: carga de ti; carga das instalações; eficiência; efetividade; resiliência; redundância; disponibilidade; confiabilidade; criticidade; DCiE (Eficiência da infraestrutura do Data Center); PUE (Efetividade do consumo de energia); conhecimentos básicos de eletricidade (Tensão, Potência, Corrente, Resistência, Indutância, Capacitância, fator de potência, Tipos de redes (monofásica, trifásica), Fornecimento de energia (rede publica, transformadores, sistemas UPS - estático, rotativo, bancos de baterias), requisitos de potência. 4 Melhores práticas relacionadas à Data Centers: normas de segurança física; melhores práticas na escolha da localização; disponibilidade de recursos (energia, gas, agua, telecomunicações, qualidade do ar); intempéries da natureza; entradas e saídas; capacidades suportadas; densidades térmicas: princípios de refirgeração (CRAC, CRAH, expansão direta), disposição de equipamentos; normas Ashrae TC9.9 (Guidelines for Mission Critical Facilities). 5 Requisitos mínimos em ambientes de Data centers: iluminação; segurança de acesso; piso; teto; paredes; cabeamento; redundâncias; vigilância; portas de segurança; controle de acesso; políticas e procedimentos; detecção de fugas de água; detecção, combate, supressão e prevenção de incêndios. 6 Fundamentos das normas: ANSI/BICSI 002 (Data Centre Design and Implementation Best Practice), infraestrutura de comunicações (cabeamento estruturado (ANSI/TIA 942 -Infrastructure Standard for Data Centers), TIA-568, rede sem fio). 7 Desenho dos espaços e localizações de equipamentos (servidores, blades, racks, storages, roteadores, Comutadores, Switches, Concentradores, Multiplexadores, etc). 8 Planos de segurança e Gestão da continuidade de negócios.

ATIVIDADE 8 - CÓDIGO 108 - Analista de Business Intelligence

1 Extração, organização e consolidação de informações, através de construção de processos de ETL (Extraction, Transformation and Load). 2 Contrução de modelos, indicadores baseados em dados estratégicos. 3 Construção de modelos de análises e exploração de padrões de comportamentos, tendências e simulação de cenários e previsões, baseados em dados institucionais. 4 Construção de Dashboards ou Cockpits. 5 Modelagem dimensional: datawarehouse, datamarts, metadados e cubos. 6 Utilização de ferramentas de Business Intelligence. 7 Conceitos de modelagem de dados. 8 Linguagem de consulta SQL. 8 Modelagem de dados em Business Intelligence. 9 Construção de aplicações OLAP. 10 Análise estatística de dados. 11 Qualidade de dados. 12 Data Mining. 13 Gestão de projetos em Business Intelligence.

ATIVIDADE 9 - CÓDIGO 109 - Administrador de Banco de Dados

1 Arquitetura e acesso a banco de dados. 2 Projeto lógico e físico de banco dados. 3 Análise de desempenho e "tunning" de banco de dados. 4 Gestão de segurança em banco de dados. 5 Modelagem de dados relacional e orientada a objetos. 6 Monitoramento de banco dados. 7 Banco de dados distribuídos. 8 Datawarehouse e datamining. 9 Normalização. 10 Transformação do modelo conceitual. 11 Desenvolvimento de integrações: tecnologia Middleware. 12 Gerência de transações. 13 Gerência de bloqueios. 14 Gerência de desempenho. 15 Gestão de capacidade. 16 Exportação e importação de bases de dados. 17 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD): SQL SERVER, POSTGRESQL, ENTERPRISE DB, MYSQL e ORACLE.

ATIVIDADE 10 - CÓDIGO 110 - Analista de Negócio

1 Conceitos de engenharia de software. 2 Processos de software: RUP, scrum e programação extrema. 3 UML 2.0. 4 Qualidade de software. 5 Métricas de software. 6 Arquitetura de 20 software. 7 Arquitetura cliente/servidor. 8 Arquitetura Internet e web. 9 Arquitetura OLAP. 10 Modelo relacional e normalização de dados. 11 Orientação a objetos: conceitos fundamentais, análise, modelagem e padrões de projeto. 12 Linguagens DotNet, Java, Delphi e PHP: fundamentos da linguagem, declarações, inicialização e escopo. 13 Estruturas de controle de fluxo. 14 Concorrência. 15 Coleções e generics. 16 API JSE. 17 Applets. 18 JEE. 19 Servlets. 20 JSP. 21 JBoss Seam. 22 SOA e web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL. 23 SOAP. 24 Integração e interoperabilidade: XML. XSLT, e-ping. 25 Sistemas de gerenciamento de conteúdo. 26 Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag. 27 Princípios de engenharia de software. 28 Projeto de interfaces. 29 Lógica de Programação: Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. 30 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 31 Bancos de dados: organização de arquivos e métodos de acesso. 32 Abstração e modelo de dados. 33 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 34 Linguagens de definição e manipulação de dados. 35 Linguagens de consulta (query language) - SQL; conceitos e comandos SQL SERVER, POSTGRESQL, ENTERPRISE DB e ORACLE. 36 Bancos de dados textuais. 37 Linguagens de programação: tipos de dados elementares e estruturados. 38 Funções e procedimentos. 39 Estruturas de controle de fluxo. 40 Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS.