MINC - Ministério da Cultura

Notícia:   MinC convoca aprovados para entrega de exames e documentações

MINC - MINISTÉRIO DA CULTURA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 1/2010 - MINC, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC, no uso de suas atribuições, considerando a autorização contida na Portaria/MP n.º 365, de 27 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva, tendo em vista o disposto na Lei n.º 8112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, na Lei 11357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria/MP n.° 450 de 6 de novembro de 2002 e demais dispositivos legais pertinentes.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO MOVENS.

1.2 - O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 253 (duzentas e cinquenta e três) vagas, sendo 27 de Nível Superior e 226 de Nível Intermediário, a serem lotados nas unidades do MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC em Brasília/DF.

1.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão optar pelo cargo conforme a oferta de vagas estabelecidas neste Edital.

1.4 O concurso público será composto de provas objetivas e de prova discursiva para todos os cargos, especificadas no quadro de provas constante do item 7 deste Edital.

1.5 As provas serão realizadas no Distrito Federal.

1.6 Todas as despesas referentes a deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos para realização das provas correrão por sua conta, eximindo-se o MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC e o INSTITUTO MOVENS da responsabilidade por estas despesas e outras decorrentes.

1.7 As inscrições serão realizadas somente via internet.

2 DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação em nível de bacharelado ou de licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Subsidiar a realização de estudos voltados para a formulação de políticas e diretrizes para o setor cultura do governo federal; supervisionar, coordenar e executar ações relativas a planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e ações voltadas à promoção da cidadania cultural, ao desenvolvimento do cinema e do audiovisual, ao resgate da identidade cultural e da compreensão da diversidade brasileira, bem como à promoção da articulação entre os níveis de governo, visando à estruturação do Sistema Nacional de Cultura; executar atividades relacionadas com o recebimento, a análise, a aprovação, a execução, o acompanhamento e a fiscalização de projetos apoiados pelo Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, bem como pelos mecanismos de fomento à atividade audiovisual; Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Gestão: Pessoas, Recursos de Informação e Informática, Serviços Gerais, Patrimônio, Administração Financeira e Orçamentária; monitorar e avaliar a execução das ações que integram o Plano Plurianual do Setor Cultura; executar outras atividades afins.

REMUNERAÇÃO: Vencimento Básico no valor de R$ 1.259,28, acrescido da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE de até R$ 1.730,00, para o cargo inicial de nível superior, Classe "A" Padrão I, nos termos da Lei nº 11.357/2006 e Anexos, com suas alterações.

VAGAS: 27 (vinte e sete), sendo 6 (seis) reservadas para pessoas com deficiência.

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO 2: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial competente.

ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão, tarefas relativas à gestão das unidades do MinC; executar, sob supervisão, tarefas relativas ao recebimento, à análise e ao acompanhamento de projetos culturais; subsidiar a análise técnica e contábil de prestações de contas de convênios e de outros ajustes utilizados pelas unidades do MinC para a descentralização de recursos orçamentários, bem como dos provenientes de incentivos fiscais; colaborar no apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades do MinC; executar outras tarefas afins sob supervisão.

REMUNERAÇÃO: Vencimento Básico no valor de R$ 1.162,50, acrescido da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE de até R$ 1.131,00, para o cargo inicial de nível intermediário, Classe "A" Padrão I, nos termos da Lei nº 11.357/2006 e Anexos, com suas alterações.

VAGAS: 226 (duzentos e vinte e seis), sendo 46 (quarenta e seis) reservadas para pessoas com deficiência.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público.

2.1.2 Do total de vagas, 52 (cinquenta e duas) ficarão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme artigo 36. do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, sendo 6 (seis) vagas para Analista Técnico-Administrativo e 46 (quarenta e seis) vagas para Agente Administrativo.

2.1.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se deficiente;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, e suas alterações.

2.1.3.1 O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 2.1.3 deverá ser entregue no INSTITUTO MOVENS pessoalmente ou por terceiro, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100, transmitido via fax para o número (61) 32516017 em dias úteis do período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

2.1.3.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

2.1.3.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.1.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficientes será publicada na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

2.1.4.1 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Os endereços e o telefone do fax são os constantes do subitem 16.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.1.5 A inobservância do disposto nas alíneas e subitens do subitem 2.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais que indicar.

2.1.6 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficientes, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo respectivo.

2.1.7 Os candidatos que se declararem deficientes, caso aprovados e classificados no concurso público, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

2.1.8 O não-comparecimento do candidato que se declarar deficiente à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.1.8.1 O candidato que se declarou deficiente reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral no cargo.

2.1.8.2 O candidato que se declarou deficiente, se reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso público.

2.1.9 As vagas definidas no subitem 2.1.2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.10 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

3.1 Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

3.2 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social e nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei n.° 8.112/90.

3.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

3.4 Ter sido aprovado no concurso público.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.6 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.7 Possuir os requisitos de escolaridade exigidos, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.

3.8 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse.

3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições.

3.10 Cumprir as determinações deste Edital.

4 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

4.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia das provas objetivas, que desejar fazer jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003), deverá obrigatoriamente:

a) indicar essa condição na solicitação de inscrição via internet;

b) entregar cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade.

4.2 A cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea "b" do subitem anterior deverá ser entregue no INSTITUTO MOVENS pessoalmente ou por terceiro, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100, transmitido via fax para o número (61) 32516017 em dias úteis do período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

5 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários;

b) entregar laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

5.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do subitem 5.1 deverá ser entregue no INSTITUTO MOVENS pessoalmente ou por terceiro, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100, transmitido via fax para o número (61) 32516017 em dias úteis do período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

5.1.2 Os candidatos que se inscreverem na condição de deficientes e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar somente o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 2.1.3 deste Edital.

5.1.3 Não serão consideradas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente, observados os critérios de viabilidade de atendimento.

5.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 5.1 deste Edital, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6 O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

5.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.

5.7.1 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Os endereços e o telefone do fax são os constantes do subitem 16.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Serão cobradas as seguintes taxas de inscrição:

a) R$ 29,75 (vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) para o cargo de nível intermediário de Agente Administrativo;

b) R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o cargo de nível superior de Analista Técnico-Administrativo.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitadas no período entre 10 horas do dia 1º de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente:

a) a opção de cargo para o qual deseja concorrer; e

b) se candidato ao Cargo de Analista Técnico-Administrativo, a sua opção de Língua Estrangeira para realização das provas - Inglês ou Espanhol.

6.4 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

6.6 O boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.7 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 15 de março de 2010.

6.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

7.3 O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de inscrição na forma do subitem 6.3 e indicar tal intenção no campo apropriado, no período de 1.º a 3 de março de 2010, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declarando que atende às condições estabelecidas no subitem 7.2.

7.4 O INSTITUTO MOVENS verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato juntamente ao órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do benefício.

7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.

7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.

7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de março de 2010, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

7.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.movens.org.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 15 de março de 2010, conforme procedimentos descritos neste Edital.

7.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 São vedadas as inscrições condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.1.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste Edital.

8.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.

8.3 Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital.

8.4 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

8.5 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

8.6 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

8.7 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

8.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

8.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br

9 DAS PROVAS

9.1 Serão aplicadas provas objetivas e prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme os objetos de avaliação constantes deste Edital, de acordo com os quadros a seguir:

9.1.1 CARGO: ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

PROVA TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

PESO

VALOR TOTAL DE PONTOS POR PROVA

P1
Objetiva

LÍNGUA PORTUGUESA

15

2,00

30,00

P2
Objetiva

CONHECIMENTOS BÁSICOS
Noções de Informática - 5 questões
Língua Estrangeira - 5 questões

10

1,00

10,00

P3
Objetiva

CONHECIMENTOS GERAIS
Administração Pública - 10 questões
Planejamento e Orçamento - 10 questões

20

1,50

30,00

P4
Objetiva

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Setor de Cultura do Governo Federal

15

2,00

30,00

P5
Discursiva

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Setor de Cultura do Governo Federal

-

1,00

10,00

9.1.1.1 A parte de Língua Estrangeira da Prova de Conhecimentos Básicos (P2) - Inglês ou Espanhol - será objeto de opção do candidato no momento da inscrição.

9.1.1.2 Os candidatos deverão realizar exclusivamente a Prova de Conhecimentos Básicos correspondente à sua opção de Língua Estrangeira - Inglês ou Espanhol.

9.1.2 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

PROVA TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

PESO

VALOR TOTAL DE PONTOS POR PROVA

P1
Objetiva

LÍNGUA PORTUGUESA

15

2,00

30,00

P2
Objetiva

CONHECIMENTOS BÁSICOS
Noções de Informática

10

1,00

10,00

P3
Objetiva

CONHECIMENTOS GERAIS
Administração Pública

20

1,50

30,00

P4
Objetiva

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Setor de Cultura do Governo Federal

15

2,00

30,00

P5
Discursiva

Redação em Língua Portuguesa

-

1,00

10,00

9.2 As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 25 de abril de 2010, no período da manhã para o cargo de Agente administrativo e no período da tarde para o cargo de Analista Técnico-Administrativo, e terão duração de 4 horas e 30 minutos.

9.3 Os locais e os horários de realização das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 15 de abril de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de provas e o comparecimento no horário determinado.

9.3.1 O INSTITUTO MOVENS poderá enviar, via e-mail, comunicação pessoal dirigida ao candidato informando o local de realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

9.3.1.1 O envio da comunicação pessoal citada no subitem 9.3.1 não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 9.3 deste Edital.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

9.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

9.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

10 DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, versarão sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento, conforme o quadro de provas constante do subitem 9.1 deste Edital.

10.2 Cada questão das provas objetivas será constituída de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma resposta correta única, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

10.3 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

10.4 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

10.5 Para cada questão, o candidato marcará, obrigatoriamente, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não-preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

10.6 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.7 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

10.8 O INSTITUTO MOVENS coletará a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.

10.9 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição e o número de seu documento de identidade impressos na sua folha de respostas.

10.10 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

10.11 Não será permitida a consulta a apontamentos, a textos legais ou qualquer instrumento similar.

11 DA PROVA DISCURSIVA

11.1 A prova discursiva (P5), de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 pontos.

11.2 A prova discursiva para o Cargo de Analista Técnico-Administrativo versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento, conforme o quadro de provas constante do subitem 9.1 deste Edital e será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do(s) tema(s) abordado(s) - demonstração de conhecimento técnico aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

11.3 A prova discursiva para o Cargo de Agente Administrativo consistirá na elaboração de texto descritivo, narrativo ou dissertativo e será avaliada quanto ao domínio do conteúdo - conhecimento do tema - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

11.4 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de inexistência de texto ou de identificação em local indevido.

11.5 Serão avaliados a apresentação, a legibilidade, a estrutura textual, o desenvolvimento e o conhecimento do tema, bem como o domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

11.6 A avaliação do domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa considerará aspectos como ortografia (acentuação e emprego de letras), pontuação, concordância, regência, sintaxe de construção, propriedade vocabular e divisão silábica.

11.7 Qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima definida no caderno da prova escrita específica será desconsiderado, para efeito de avaliação.

11.8 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.9 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de textos definitivos acarretará a anulação dos textos.

11.10 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

11.11 Não haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato.

11.12 Não será permitida consulta durante a realização da prova discursiva.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

12.2 Para cada candidato será calculado:

a) o número de acertos em cada prova objetiva Pi (NAi), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o número de erros em cada prova objetiva Pi (NEi), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;

c) o fator de ajuste em cada prova objetiva Pi (FAi), que será igual ao número de erros (NEi) dividido por 5;

d) a nota em cada prova objetiva (NPi), que será igual ao número de acertos diminuído do fator de ajuste (FAi), tudo isto multiplicado pelo peso da respectiva prova;

e) a nota final nas provas objetivas (NFP), que será igual à soma das notas em todas as provas objetivas (NPi).

12.3 Questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação) não serão consideradas como erro e nem como acerto.

12.4 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos critérios elencados a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 (seis pontos) na prova de Língua Portuguesa (P1);

b) obtiver nota inferior a 6,00 (seis pontos) na prova de Conhecimentos Gerais (P3);

c) obtiver nota inferior a 6,00 (seis pontos) na prova de Conhecimentos Específicos (P4);

d) obtiver nota final nas provas objetivas (NFP) inferior a 40,00 (quarenta pontos).

12.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 12.4 do presente Edital não terão classificação alguma no concurso público.

12.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFP).

12.6.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficientes, não eliminados na forma do subitem 12.4, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFP).

12.7 Com base nas listas organizadas na forma do subitem 12.6, será corrigida a prova discursiva dos candidatos classificados em até cinco vezes o número de vagas, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

12.7.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.7.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será corrigida conforme critérios a seguir:

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova discursiva;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

g) se NPD for menor que zero, considerar-se-á NPD = zero.

12.7.3 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

12.8 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na Prova Discursiva inferior a 5,00 pontos.

12.9 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

13.1 A nota final (NF) do concurso público será o somatório da nota final nas provas objetivas e da nota na prova discursiva (NPD), quando for o caso.

13.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados segundo a ordem decrescente da nota final no concurso público (NF), observados os critérios de desempate citados no item 10 deste Edital.

13.3 Conforme disposto no Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, serão eliminados do concurso público os candidatos que forem classificados em posições superiores às definidas no quadro abaixo, conforme o número de vagas para cada cargo e a reserva de vagas para pessoas com deficiência e respeitados os empates nas últimas colocações.

Cargo

Quantidade de vagas

Posição

Analista Técnico-Administrativo
(pessoas com deficiência)

6

25

Analista Técnico-Administrativo

27

60

Agente Administrativo
(pessoas com deficiência)

46

92

Agente Administrativo

226

452

13.4 Serão publicados no Diário Oficial da União os seguintes resultados:

a) resultado final nas provas objetivas dos candidatos que tiveram sua prova discursiva corrigida;

b) resultado provisório nas provas discursivas;

c) resultado final nas provas discursivas; e

d) resultado final do concurso (observado o subitem 13.3) e as respectivas notas finais e classificações finais no concurso.

13.4.1 O desempenho de todos os candidatos poderá ser consultado via internet, no endereço www.movens.org.br, após a publicação do resultado final das provas objetivas e discursivas.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Para desempate deverá ser observada a preferência resultante da aplicação dos quesitos na ordem a seguir:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (NP4);

c) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (NP3);

d) obtiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa (NP1);

e) obtiver maior nota na prova discursiva (NP5).

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

15.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

15.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

15.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

15.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

15.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital e no formulário não serão avaliados.

15.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

15.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

15.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

15.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

15.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.10 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.movens.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva serão disciplinados no edital de resultado provisório desta prova.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em outros a serem publicados e nos comunicados divulgados no endereço eletrônico www.movens.org.br

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.movens.org.br

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3251-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 16.3.1 deste Edital.

16.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste Edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá encaminhar correspondência à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS: SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61)

3251-6017 ou para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.

16.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido dos documentos e do material determinado para cada uma das provas.

16.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

16.6.1 Para candidatos estrangeiros de nacionalidade portuguesa, nos termos do subitem 3.3, os documentos válidos serão a carteira de estrangeiro ou o passaporte visado.

16.6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.6.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

16.15 Será eliminado do concurso público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

16.15.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

16.15.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.17 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

16.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

16.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.21 O concurso público terá validade de um ano, a contar da publicação da homologação do concurso público no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

16.22 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e perante o MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

16.23 O MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC ou o INSTITUTO MOVENS não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a posse.

16.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com o MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC.

16.25 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

16.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO - PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

17.1 HABILIDADES - As questões das provas avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.2 CONHECIMENTOS - Serão avaliados nas provas, além de habilidades, conhecimentos conforme descrito a seguir.

13.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência verbal e nominal. 8 Emprego do sinal indicativo da crase. 9 Pontuação. 10 Significação das palavras. 11 Sintaxe da frase e do período. 12 Redação oficial: Manual de Redação da Presidência da República.

13.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS ou ESPANHOL

1 Conhecimentos básicos de inglês ou Espanhol. 1.1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa ou língua Espanhola. 1.2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Sistema Operacional Windows XP e Linux. 2. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, Internet e a correio eletrônico. 4. Programas e Aplicativos: Microsoft Office 2003: Word, PowerPoint, Excel, Visio; 5. Internet Explorer e Outlook Express - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); 5.1. Localização de mensagens nas pastas; 5.2. Organização das mensagens em pastas e subpastas; 5.3. manutenção do catálogo de endereços. 6. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança da informação.

13.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito. 2. Estrutura dos poderes no Brasil. 3. Organização do Poder Executivo: 3.1 Administração Direta; 3.2 Administração Descentralizada: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Agencias Reguladoras. 4. Poder de Polícia. 5. Princípios da Administração Pública. 6. Atos Administrativos. 7. Funcionário Público e o Empregado Público: 7.1 Requisitos para o provimento de cargos Públicos; 7.2 Direitos e deveres do servidor público. 8. Licitação Pública: 8.1 Modalidades de licitação; 8.2 Pregão eletrônico; 8.3 Pregão Presencial; 8.4 Dispensa e inexigibilidade de licitação. 9. Contrato administrativo: 9.1 Alteração de contratos administrativos. 10. Terceiro Setor e sua regulação no Brasil. 11. Código de Ética do Servidor Público Federal.

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1. Conceitos de Planejamento Governamental e de Orçamento Público. 2. A intervenção do Estado na Economia. 3. Sistema de Planejamento Federal: 3.1 Plano Plurianual - PPA; 3.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 3.3 Lei Orçamentária Anual - LOA. 4. Classificação econômica da Receita e da Despesa Orçamentária. 5. Descentralização de recursos orçamentários. 6. Destaque orçamentário. 7. Convênio. 8. Prestação de contas. 9. Controle Interno e o Controle Externo da execução orçamentária. 10. Programas e ações contidas no PPA, relativas ao setor Cultura. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

SETOR DE CULTURA DO GOVERNO FEDERAL

1. O Setor Cultura na Constituição Federal. 2. Estrutura organizacional e competências do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas. 3. Políticas, Programas e Ações do Ministério da Cultura. 4. O Plano Nacional de Cultura. 5. O Sistema Nacional de Cultura. 6. Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC (Lei Rouanet) e regulamentações. 6.1. Mecanismos de fomento à atividade audiovisual. 7. Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. 8. Cultura e inclusão social. 9. Economia da Cultura. 9.1. Indústria cultural. 9.2. Ativos culturais. 10. Cultura e o Desenvolvimento econômico sustentável.

13.2.5 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Sistema Operacional Windows XP e Linux. 2. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, Internet e a correio eletrônico. 4. Programas e Aplicativos: Microsoft Office 2003: Word, PowerPoint, Excel, Visio; 5. Internet Explorer e Outlook Express - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); 5.1. Localização de mensagens nas pastas; 5.2. Organização das mensagens em pastas e subpastas; 5.3. manutenção do catálogo de endereços. 6. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança da informação.

13.2.6 CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de Administração Pública. 2. Noções de orçamento e contabilidade pública. 3. Direitos e deveres do servidor público. 4. Noções de Licitação Pública: 4.1 Modalidades de licitação; 4.2 Pregão eletrônico; 4.3 Pregão Presencial; 4.4 Dispensa e inexigibilidade de licitação. 5. Prestação de Contas de Transferências de Recursos Públicos. 6. Código de Ética do Servidor Público Federal.

13.2.7 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

SETOR DE CULTURA DO GOVERNO FEDERAL

1. Conhecimento Básico da Estrutura organizacional e competências do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas. 2. Conhecimento dos principais, Programas e Ações do Ministério da Cultura. 3. Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC (Lei Rouanet) e regulamentações. 3.1. Mecanismos de fomento à atividade audiovisual.

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Secretário-Executivo