Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Merendeiras aprovadas em concurso encontram-se com Promotora no MP - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CONJUNTO SMA/SME Nº 75, DE 11 DE ABRIL DE 2008

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE MERENDEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista autorização exarada no processo 07/205971/2007, tornam público que farão realizar Concurso Público para provimento no cargo de Merendeira, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

I. do Vencimento, da Carga Horária, da Qualificação Exigida , das Vagas e das Atribuições do Cargo

1. O vencimento, a carga horária semanal e a qualificação exigida são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Vencimento

Carga Horária

Qualificação

Merendeira

R$ 417,99

40h

Ser alfabetizado e ter domínio de escrita, leitura e de execução das quatro operações básicas da matemática

Auxílio transporte - R$ 88,00

Decreto nº 17042/98 - R$ 62,70

Obs.: O total remuneratório do cargo é de R$ 568,69.

2. O presente concurso será realizado nos termos do disposto na Lei 3.357/2002, estando as vagas objeto deste concurso distribuídas por Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, conforme consta do quadro a seguir, sendo que, em algumas Coordenadorias, essas vagas constam subdivididas, em razão de sua extensa área de abrangência.

CRE

Bairros de Abrangência

VAGAS

Regulares

PD*

Bairro de Fátima, Benfica, Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gambôa, Mangueira, Praça Mauá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo e São Cristóvão.

06

01

Paquetá

04

01

2.1ª

Zona Sul

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Lagoa, Horto.

57

03

2.2

Grande Tijuca

Alto da Boa Vista, Andaraí, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Grajaú, Usina.

28

02

Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, Inhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho.

52

03

4. 1ª

Ilha

Ilha do Governador.

04

01

4.2

Leopoldina

Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Jardim América.

28

02

Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Madureira, Campinho, Quintino, Cavalcante, Cascadura.

31

02

Anchieta, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna, Parque Columbia, Barros Filho.

19

01

7.1 ª

Barra da Tijuca

Barra da Tijuca, Itanhangá, Vargem Grande, Vargem Pequena, Recreio dos Bandeirantes.

19

01

7.2ª

Jacarepaguá

Jacarepaguá, Taquara, Cidade do Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca, Gardênia Azul, Mato Alto, Vila Valqueire.

28

02

Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo, Deodoro, Bangu, Gericinó, Guadalupe, Padre Miguel,

47

03

Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos.

38

02

10ª

Santa Cruz, Paciência, Cosmos, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba.

14

01

TOTAL

375

25

(*) Portador de Deficiência

2.1 caso não sejam preenchidas as vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas reverterão para o quadro de vagas regulares.

3. Das atribuições do cargo são as seguintes:

§ preparar e distribuir merendas e outros alimentos;

§ arrumar mesas para refeição;

§ zelar pelos mantimentos, quanto à sua segurança, higiene e conservação;

§ verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e às especificações das merendas ou de outros alimentos;

§ manter limpos os refeitórios, cozinhas e utensílios;

§ controlar o total de merendas distribuídas;

§ freqüentar cursos para a sua especialização;

§ pesar e medir os ingredientes para a confecção da merenda ou de outros alimentos;

§ executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

II- Dos Requisitos

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido.

III- Das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas no período de 10 horas do dia 24/04/2008 até às 23h59min do dia 05/05/2008, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. O valor da taxa é de R$ 30,00 (trinta reais).

3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá, preliminarmente, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame;

4.1 no ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido aquele que, na época de sua convocação, cumprir integralmente os requisitos mencionados.

5. O candidato que esteja impossibilitado de transcrever as respostas da prova, deverá solicitar, na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar- Ala A, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h, o auxílio de um fiscal para fazê-lo. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão resposta.

6. Somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.937, de 24/11/1999.

7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

8. Procedimentos para inscrição

8.1 acessar o site www.rio.rj.gov.br/concursos, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

8.2 cadastrar-se, no período de 10 horas do dia 24/04/2008 até às 23h59min do dia 05/05/2008, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos (horário de Brasília), incluindo sábados, domingos e feriados;

8.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;

8.4 imprimir o requerimento preenchido;

8.5 o pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;

8.5.1 a impressão do DARM (opção disponível após o preenchimento e envio do requerimento de Inscrição) deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até às 16 horas do dia 06/05/2008, horário de Brasília;

8.5.2 caso ocorra problema na impressão da 1ª via do DARM, o candidato poderá emitir a 2ª via, posteriormente, opção também disponível no site;

8.6 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO RELACIONADOS, até o dia 06/05/2008:

BANCOS CREDENCIADOS

· BRASIL S/A

· BANCO DA AMAZÔNIA S/A

· SANTANDER BANESPA S/A

· ESTADO DE SANTA CATARINA S/A

· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

· BRASÍLIA S/A

· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

· BRADESCO S/A

· ITAÚ S/A

· ABN AMRO BANK

· MERCANTIL DO BRASIL S/A

· HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

· UNIBANCO S/A

· SAFRA S/A

· RURAL S/A

· CITIBANK S/A

8.6.1 o pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição;

8.6.2 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

8.6.3 a inobservância ao determinado nos subitens 8.6, 8.6.1 e 8.6.2, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;

8.7 a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, pela instituição bancária;

8.8 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência que estará disponível para alteração, até o dia 23/05/2008.

11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

IV- Dos Portadores de Deficiência

1. Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, de pessoa portadora de deficiência ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n.º 645, de 05.11.84, e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86.

2. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3. O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde a prova será realizada.

5. O acesso de portadores de deficiência à prova e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica;

5.1 a partir da publicação do resultado da prova objetiva, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o candidato portador de deficiência, considerado aprovado, deverá comparecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS, ficando este Órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;

5.2 ocandidato será encaminhado à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS, para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto n.º 5.890 de 16.06.86;

5.2.1 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da emissão até o dia da apresentação;

5.2.2 constatada, pela A/CSRH/CVS/GASS, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração para as providências pertinentes;

5.2.3 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não, da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;

5.2.4 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame;

5.3 o candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GASS como não portador de deficiência, concorrerá, somente, às vagas regulares;

5.4 o candidato portador de deficiência que não comparecer no dia, hora e local determinados para confirmação da deficiência, ou não cumprir a exigência junto à A/CSRH/CVS/GASS, caso haja, será eliminado do certame.

6. Em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para as pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas não atingir este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações subseqüentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;

6.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, arredondamento que incidirá apenas na reserva inicial de vagas;

6.2 as pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato portador de necessidades especiais de acordo com a classificação obtida.

7. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS;

V- Da Hipossuficiência

1. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;

1.1 as inscrições ocorrerão das 10h do dia 24/04/2008 até às 23h59min do dia 27/04/2008.

2. Procedimentos

2.1 o candidato deverá assinalar, no requerimento utilizado para inscrição on line, no site www.rio.rj.gov.br/concursos, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;

2.1.1 O sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no período de 28 a 30/04/2008, das 10h às 16h, nos locais abaixo relacionados:

LOCAL

BAIRRO

ENDEREÇO

E. M. Pedro Ernesto

Lagoa

Av. Prof. Abelardo Lobo Nº. 05

E/3ª. CRE

Engenho Novo

Rua 24 de Maio 931 Fundos

E/4ª. CRE

Ilha do Governador

Estrada dos Maracajás 1294

E/6ª. CRE

Deodoro

Rua dos Abacates S/N

E/10ª. CRE

Santa Cruz

Av. Padre Guilherme Decaminada 71

2.3 para avaliação da hipossuficiência, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

b) cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

c) cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) cópia do último contracheque;

e) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço.

2.4 caso o candidato não compareça para avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no item 2.2, sua inscrição será desconsiderada, pois o ato do preenchimento do requerimento com a pretensão de isenção de taxa, não significa que sua inscrição foi aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido na Resolução Conjunta SMA/SMAS n.º 99, de 05 de outubro de 2007, "serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda familiar "percapita" inferior a 30% (trinta por cento), do Salário Mínimo Nacional, sem prejuízo do previsto em seus Artigos 5º e 6º";

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será automaticamente autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar o site a partir do dia 02/05/2008, para tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando, novamente no site, seu requerimento de inscrição para a impressão do DARM e efetivação do pagamento da taxa, até o dia 06/05/2008, conforme o disposto no Inciso III, item 8 e seus subitens.

VI- Da Confirmação da Inscrição

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site www.rio.rj.gov.br/concursos, até o dia 23/05/2008;

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato acessará, no site acima mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição";

1.2 se até a data acima estabelecida não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, através do telefone 2293-8000, nos dias 26, 27 e 28/05/2008, impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2, deste Inciso, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição;

1.4 não haverá inclusão após as datas deteminadas no item 1, subitem 1.2, deste Inciso.

2. As informações referentes à data, horário e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga regular ou vaga reservada para portadores de deficiência), condição especial de prova (se for o caso), estarão disponíveis, oportunamente, no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

2.1 adicionalmente, será encaminhado a cada candidato e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-email e o endereço informados no requerimento de inscrição estejam completos e corretos;

2.2 não serão enviadas correspondências para os candidatos cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP;

2.3 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;

2.4 o cartão de confirmação de inscrição estará disponível no site para conhecimento do candidato.

3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no e-mail, na correspondência enviada pelos Correios, no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no site www.rio.rj.gov.br/concursos e/ou e-mail e/ou no cartão de confirmação de inscrição.

5. quando houver inexatidão, no caso de portador de deficiência, no tipo de prova e/ou no tipo de deficiência contidos na correspondência recebida, o candidato deverá comparecer à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 9º andar, Ala A - Cidade Nova e solicitar a necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas, antes da data de realização da prova;

5.1 serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas de eventual omissão, quanto a pedido de correção, no prazo estipulado, das informações constantes do cartão de confirmação de inscrição e/ou e-mail, sobre o tipo de prova solicitado.

6. Quando houver inexatidão em outras informações, como dados pessoais, o candidato deverá solicitar ao fiscal a respectiva correção em formulário específico, que estará disponível na sala de prova.

VII. Das Provas

1. Da Prova Objetiva

1.1 a prova objetiva, de caráter eliminatório, constará de questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir, com 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta, versando sobre o conteúdo programático a ser divulgado posteriormente.

Conteúdo

N.º de Questões

Total em Pontos

Mínimo para Habilitação em Pontos

Noções de Língua Portuguesa

10

40

24

Noções de Matemática

10

Específico do cargo

20

1.2 o candidato deverá assinalar as alternativas no cartão-resposta com caneta esferográfica que será, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura ótica), apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

1.3 não serão computadas as questões não assinaladas, as rasuradas ou emendadas, ainda que legíveis, e as que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.

2. Da Prova Prática

2.1 serão convocados à prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva e que ficarem classificados de acordo com o quantitativo, por CRE, estabelecido no quadro a seguir:

CRE

Quantitativo de Classificados para a Prova Prática

Regulares

Centro e Adjacências

18

Paquetá

12

2.1 ª

Zona Sul

171

2.2 ª

Grande Tijuca

84

156

4.1ª

Ilha do Governador

12

4.2ª

Leopoldina

84

93

57

7.1ª

Barra da Tijuca

57

7.2ª

Jacarepaguá

84

141

114

10ª

42

TOTAL

1125

2.1.2 serão convocados para realização da prova prática, todos os candidatos portadores de deficiência aprovados na prova objetiva;

2.2 em caso de empate no limite do quantitativo estabelecido no quadro de classificados para prova prática, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1º - conteúdo específico do cargo;

2º - maior nota na prova objetiva em noções de Matemática;

3º - maior nota na prova objetiva em noções de Língua Portuguesa;

4º - o mais idoso.

2.2.1 após aplicados todos os critérios de desempate, caso ainda persista empate de candidatos quanto ao 4º critério (idade) na classificação limite do quantitativo de cada CRE, todos os candidatos empatados, nesta condição, serão convocados para a prova prática.

2.3 o candidato deverá apresentar-se, para a realização da prova prática, portando o documento oficial de identidade que serviu de base à sua inscrição, cartão de inscrição e/ou cartão de confirmação de local de prova, bem como atestado médico, conforme modelo a seguir, comprovando não ser portador de moléstias infecto-contagiosas nem dermatológicas.

2.3.1 o candidato que não apresentar ATESTADO MÉDICO, conforme o modelo estabelecido, será impedido de prestar à Prova Prática, sendo excluído do concurso.

Modelo de Atestado Médico
(em papel timbrado)

Declaro, a fim de fazer prova junto à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, que _______________________________________ (nome do candidato), _________________ (RG), _________________(CPF), não é portador de moléstias infecto-contagiosas nem dermatológicas, estando em condições de ser submetido à Prova Prática para o cargo de Merendeira do Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, de de 2008

Nome e CRM do Médico

2.4 a prova prática valerá até 50 (cinqüenta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos;

2.4.1 a prova prática terá peso três para fins de classificação final;

2.5 serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

Critérios

Pontuação

Higiene no preparo da merenda escolar

até 10 pontos

Características Individuais relativas ao desempenho no preparo da merenda escolar

até 05 pontos

Conhecimentos técnico relativo às atividades do cargo

até 20 pontos

Qualidade do Produto Final

até 15 pontos

Total de Pontos

até 50 pontos

2.6 O candidato deverá se apresentar para a prova prática, obedecendo, também, aos seguintes procedimentos:

§ ter unhas curtas, limpas e sem esmalte;

§ não usar pulseiras, anéis, aliança, brincos e bijouterias;

§ estar de cabelos presos e barba aparada, se do sexo masculino;

§ utilizar calçado fechado e de salto baixo;

§ utilizar vestuário limpo.

2.7 Os candidatos aprovados na prova objetiva e não convocados para a prova prática, conforme critérios definidos subitem 2.2 do item 2, inciso VII, poderão ser convocados a qualquer tempo no prazo de validade do concurso, para realização de prova prática, caso surjam vagas e de acordo com os interesses da Administração Municipal.

VIII- Das Condições de Realização das Provas

1. As provas serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro, em função da disponibilidade de locais para realização, a serem publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados nos site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. A Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas objetiva e prática, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização das provas, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame;

3.5 não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que não tenham validade como documento de identidade em todo o território nacional.

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. Os portões serão fechados 15 minutos após o horário previsto para o início da prova objetiva;

5.1 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6. A inviolabilidade da prova objetiva será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

7. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

9. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

9.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10. Somente após decorrida uma hora do início da prova objetiva, o candidato, ainda que tenha desistido do concurso, poderá entregar o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto;

10.1 os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente.

11. Será terminantemente vedado ao candidato copiar os assinalamentos feitos no cartão-resposta, sob pena de exclusão do certame.

12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta, ressalvado o disposto no item 10.

13. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, e após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

14. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 10 a 13 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

15. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova objetiva, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18. Não haverá aplicação de provas fora dos dias, locais e horário preestabelecidos.

19. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

20. A realização da prova prática será definida oportunamente em edital próprio, a ser publicado no D.O Rio.

IX- Da Exclusão do Certame

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 10 a 14 do Inciso VIII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.6 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva;

1.7.1 ainda que o toque de celular ou qualquer outro aparelho eletronico seja de alarme, será considerado tentativa de fraude, o que implicará a eliminação do candidato do certame.;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.11 descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.12 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.13 não alcançar o mínimo em pontos para habilitação por conteúdo e o mínimo em pontos para habilitação no total da prova;

1.14 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.15 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.16 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.17 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.18 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

X- Dos Recursos

1. Somente o próprio candidato, ou seu procurador legal, poderão interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado da prova prática no D.O.Rio, para solicitar vista da prova;

2.4 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final no D.O.Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, individual e único para cada questão, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc; juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. Os recursos deverão ser entregues na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 9º andar / Ala A - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;

4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recurso após às 16 horas.

5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

6. Se do exame dos recursos da prova objetiva resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso.

7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XI- Do Resultado das Provas

1. Os resultados das Provas serão divulgados por Edital, publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizados no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Dos resultados constarão as notas de todos os candidatos convocados para as provas.

XII- Da Classificação Final

1. Da Classificação Final constarão todos os candidatos habilitados nas provas objetiva e prática, em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos e por CRE, utilizando-se a seguinte média : (*)

NPO - Nota da Prova Objetiva (*) NPP - Nota da Prova Prática

1.1 na hipótese de igualdade de pontos serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova prática;

b) maior nota na prova objetiva em noções de conteúdo específico para o cargo;

c) maior nota na prova objetiva em noções de Matemática;

d) maior nota na prova objetiva em noções de Língua Portuguesa;

e) mais idoso.

1.1.1 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

XIII- Do Provimento e Admissão no cargo

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei n.º 2.111/94.

2. No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, conforme o constante no item 1 do Inciso I.

3. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, devendo, neste momento, estar de posse dos seguintes exames:

- Raio X de coluna cervico-dorso-lombo-sacra AP e perfil, com laudo;

- Raio X de joelhos, com laudo;

- Hemograma completo com contagem de plaquetas;

- Glicemia;

- Laudo Oftalmológico completo, contendo descrição de Acuidade Visual com e sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia;

- Eletrocardiograma para os candidatos com 35 anos ou mais, com laudo.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

b) original da Carteira de Trabalho;

c) original da Carteira de Identidade;

d) original do CPF;

e) original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

f) original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

g) original da Certidão de Casamento ou da Certidão de Nascimento (se solteiro), salvo se houver alteração do estado civil após a inscrição no certame;

h) original do PIS ou PASEP;

i) cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

j) caso exista dependente por força de decisão judicial apresentar: Termo de Curatela e Termo de Guarda e Posse ( adoção);

k) cópia do comprovante de residência (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

l) carta de naturalização (se for estrangeiro naturalizado).

7. O candidato, no ato da posse, deverá declarar, em formulário próprio, que não exerce emprego/cargo na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei.

8. Os documentos citados no item 6 serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos.

XIV- Das Disposições Gerais

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração.

2. A Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se responsabiliza pela venda de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação. A Administração Superior reserva-se o direito de proceder às nomeações em número e para a Região que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

6. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Superior Administração.

7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a convocação dos candidatos.

8. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

9. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do quadro do item 1, do inciso 4, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal.

10. O candidato aprovado é responsável pela atualização de endereço, junto à Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública e para Secretaria Municipal de Educação.

10.1 A Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se responsabiliza nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital , poderão ser dirimidas na Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através do telefone 2293-8000 ou, pela internet , através do e-mail crs.sma@pcrj.rj.gov.br.

12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração, de comum acordo com a Secretária Municipal de Educação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2008.

Wagner Siqueira
Secretário Municipal de Administração

Sonia Maria Correa Mograbi
Secretária Municipal de Educação