Prefeitura de Maria da Fé - MG

Notícia:   Maria da Fé - MG abre vagas para profissionais no Programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

Praça Getúlio Vargas, 60 - Centro - Maria da Fé/MG - CEP: 37.517-000
CNPJ: 18.025.957/0001-58

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento das Funções Públicas necessárias à execução do Programa Segundo Tempo, das que vagarem e das que forem criadas durante o prazo de validade deste certame, em consonância com as disposições constitucionais referente ao assunto e Legislação Municipal (em especial Lei Orgânica Municipal; Estatuto do Servidor Público, instituído pela Lei Municipal nº 819, de 25/01/1991 e Lei Municipal nº Lei Municipal nº 1.448, de 02/03/2012 que criou as funções públicas contempladas no Anexo I deste Edital. Estabelece ainda instruções especiais a seguir, que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As funções públicas, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida das funções, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I, os programas das provas objetivas constam do Anexo II e modelo de formulário para recurso é o constante do Anexo III, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DA CONTRATAÇÃO

3.1 As contratações serão por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos e vinculados à existência e manutenção do respectivo programa no âmbito do Município de Maria da Fé.

3.2 O contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário e estará vinculado ao RGPS, mantido pelo INSS.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.5. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.6. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.7. Possuir a habilitação exigida para a função/cargo pretendida.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: BIBLIOTECA MUNICIPAL RUI BARBOSA, situada Na Avenida José de Campos Sales, nº 285-Centro-Maria da Fé.

4.1.2. Período: 09 a 18/05/2012 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de expediente da Prefeitura.

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, solicitada no período previsto no item 4.1.2, até às 23:59 horas do dia 18/05/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 21/05/2011.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.2.4 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo Simplificado, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função/cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-902.

4.2.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de necessidades especiais, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especiai, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.3 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela organização deste Processo, não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.4. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5Q, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá fazer apenas uma inscrição.

4.7 Nos dias 09 e 10/05/2012, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, protocolando Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, que estará disponível no site da empresa organizadora, na sede da Prefeitura, Ou enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 09 e 10/05/2012, para a Prefeitura no endereço: Praça Getúlio Vargas, 60, Centro, Maria da Fé - MG - CEP: 37.517-000.

4.7.1 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto Nº 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital.

4.7.2 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135 de 26/06/2007;

II - ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135 de 26/06/2007;

III - preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV - declarar que atende à condição estabelecida no inciso II deste item.

4.7.3 No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.7.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.7.5 A Comissão Especial de Processo Seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos no dia 14/05/2012, assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

4.7.6 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.7.7 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste processo.

4.7.8 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todas as funções públicas e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Maria da Fé, no dia 03/06/2012.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Maria da Fé e disponíveis no site: www.tendenciaconcursos.com.br, a partir do dia 31/05/2012, planilha contendo locais e horários de realização da prova objetiva.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento original de Identidade apresentado no ato da inscrição, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do processo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. PMMF - Edital - PSS - 01/2012 3

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido na forma do inciso 6.2 ;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica.

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

d) Permanecendo o empate, o de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Especial de Processo Seletivo:

8.1.1 Contra este Edital, contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem em formulário próprio disponível no site da empresa organizadora, não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Maria da Fé, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Especial de Processo Seletivo, ou via CORREIOS, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, endereçados à Prefeitura Municipal de Maria da Fé, situada na Praça Getúlio Vargas, 60 - Centro - Maria da Fé /MG, CEP: 37.517-000, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ - Edital nº 01/2012, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

8.5.. Não haverá revisão genérica de provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado será contratado por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos e vinculados à existência e manutenção do respectivo programa no âmbito do Município de Maria da Fé.

9.2. A Comissão Especial de Processo Seletivo será responsável pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, que fará a análise e decisão final.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração Municipal.

9.4 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Prefeitura Municipal de Maria da Fé e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela organização do Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.7. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.8. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ, através da Comissão Especial de Processo Seletivo.

9.9 Ficam reservadas 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, na forma do Anexo I deste Edital, em atendimento à Lei Municipal Nº 967/2009 e em conformidade com o Decreto Federal Nº 3.298/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício da função/cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1 Para pleno atendimento ao subitem 9.9, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em numero fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

9.10 Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função/cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.10.1 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

9.10.2 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.11. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, com certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função/cargo (histórico escolar/diploma), bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais e cíveis, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.12. Todos os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela execução do Processo.

9.13. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.14. Todas as informações referentes ao processo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Maria da Fé, bem como no endereço eletrônico: www.tendenciaconcursos.com.br.

Maria da Fé/MG, 19 de abril de 2012.

ADILSON DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO / CARGO



T
O
T
A
L

D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

P
A
R
A

P.
P.
N.
E*

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRI- ÇÃO

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

COORDENADOR DE NÚCLEO

03

01

900,00

45,00

20

Organizar o processo de estruturação dos núcleos; Planejar, semanal e mensalmente, as atividades e supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas nos núcleos através de reuniões e outros meios possíveis; Participar da formação continuada oferecida e de encontros com os gestores do projeto e atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto ao monitor e colaboradores do projeto; Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas e na lei 1448/12;

Profissional de nível superior, bacharel em Esporte ou Licenciado/bacharel em Educação Física, comprovado pela apresentação de diploma; Capacidade física e mental.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

MONITOR DE ESPORTE

03

01

450,00

22,00

20

Desenvolver sob orientação do coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas; Preencher relatórios e prestar informações sobre o desenvolvimento das atividades Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e pelas instalações físicas; Participar do processo de capacitação; Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. Outras atividades estipuladas nas diretrizes nacionais e na Lei 1448/12

Estudante de graduação, regularmente matriculado em curso de Educação Física ou Esporte, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso, comprovado por meio de declaração fornecida pela faculdade; Capacidade física e mental.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

TOTAL DE VAGAS: 06

(*) P.P.N.E = Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação de texto. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico. Conhecimentos básicos de informática e Internet. Conhecimentos Gerais do Município de Maria da Fé (História, geografia e atualidades).

Bibliografia sugerida: Apostilas de informática, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte.

Bibliografia sugerida: GUERRA, M - Recreação e Lazer - Sagra DC, Luzatto 5 ed Porto Alegre -1996; LE BOULCH, J. Educação Psicomotora: A Psicocinética na idade escolar - Porto Alegre: Artes Médicas - 1987; SCHIMIDT, R A; Aprendizagem e Performance Motora. Dos princípios a prática - São Paulo: ed Movimento - 1993; SOUZA, e s e Vago T M (org) Trilhas e Partilhas - Educação Física Escolar e nas Práticas Sociais - Editora Cultura - Belo Horizonte 1997; BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação física, Brasília: MEC/SEF, 1998. CALAZANS, Julieta; CASTILHO, Jacyan. Dança e educação em movimento. São Paulo: Cortez, 2003. DARIDO, S. C. e RANGEL, I. C. A. (org). Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. DE MARCO, A. Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006. FEGEL, M. J. Primeiros socorros no esporte. São Paulo: Manole, 2002. FOX, EDWARD L. Bases fisiológicas da educação física e dos desportos. 6.ed. Rio de Janeiro:Guanabara, 2000. FREIRE, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003. GALLAHUE, D. Compreendendo o Desenvolvimento Motor. 2ªed. São Paulo: Phorte, 2001. GORGATTI, Márcia Greguol. Atividade física adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. Ed. Barueri - São Paulo: Editora Manole, 2004. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

19/04/2012

-

Publicação do extrato de abertura do processo seletivo

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

19/04/2012

-

Publicação do Edital de Abertura do processo seletivo na íntegra

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ, no site: www.tendenciaconcursos.com.br, em jornal de circulação na região e nos demais órgão públicos do município.

09 e 10/05/2012

Expediente da Prefeitura

Prazo de solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ

14/05/2012

Expediente da Prefeitura

Divulgação de relação contendo pedidos de isenção de pagamento de inscrição DEFERIDOS

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ

15 e 16/05/2012

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado do pedido de isenção de pagamento de inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ

09 a 18/05/2012

Expediente da Prefeitura

Período de inscrição dos candidatos ao processo seletivo - PRESENCIAL.

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ

09 a 18/05/2012

24 hs on-line

Período de inscrição dos candidatos ao processo seletivo - Internet

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

31/05/2012

08:00

Divulgação de lista de candidatos inscritos, locais e horários de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ

03/06/2012

A ser informado

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Escolas do município de MARIA DA FÉ a ser informado

04/06/2012

15:00

Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ

05 e 06/06/2012

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ, ou via CORREIOS

13/06/2012

15:00

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos e pareceres de recursos contra as Provas Objetivas

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ

14 e 15/06/2012

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso contra divulgação de resultados

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ, ou via CORREIOS

20/06/2012

15:00

Divulgação de Resultado Final (classificação)

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ

20/06/2012

-

Publicação de Homologação do processo seletivo

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de MARIA DA FÉ/MG
Processo Seletivo Simplificado - Edital 01/2012

Candidato
Nº de inscrição
Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

[__] Edital
[__] Inscrições (qualquer erro, omissão ou indeferimento)
[__] Local, Sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data)
[__] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)
[__] Realização da Prova Prática, se houver
[__] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)
[__] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ________________________________________

Digite, datilografe ou escreva em letra de forma a justificativa do recurso, em conformidade com o item 8 do Edital, de forma objetiva:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local e data: ______________________, ___/___/___

Assinatura: __________________________________