ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA DESEMPENHAREM FUNÇÕES NA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE DA SAÚDE .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de excepcional interesse público na contratação temporária de profissionais para desempenharem funções na Política Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por prazo determinado no âmbito do Município de Marechal Floriano; e,
CONSIDERANDO o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica Municipal em seus artigos 166 e 167;
DECRETA
Art. 1º - Torna público o processo de seleção de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos- (SEMADH) e Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelas Leis Municipais nº 1.517 de 17/09/2014 e 1519 de 17/09/2014.
§2º - Compreende este Processo Seletivo Simplificado a inscrição e a análise de Currículo.
§3º - Os candidatos convocados neste Processo Seletivo serão contratados por até 12 (doze) meses, enquanto não se realizar o Concurso Público.
Art. 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a SEMADH as seguintes ações:
I - Inscrições dos candidatos;
II - Avaliação dos títulos dos candidatos;
III - Classificação dos candidatos;
V - Chamada para escolha das vagas;
Art. 3º - As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE no Site da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no período de 18/09/2014 a 24/09/ 2014.
I - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
II - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.
III - O candidato poderá se inscrever apenas para 01 (um) cargo pleiteado, salvo acumulação legal.
IV - A documentação comprobatória deverá ser entregue na sede da Prefeitura - Recepção da SEMADH em envelope lacrado, contendo em sua face a Ficha de Inscrição no período de 18 a 24/09/2014 no horário de 8h às 11h30min e das 13h às 17 horas.
Art. 4º - O candidato às vagas deverá preencher os seguintes requisitos:
I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II . Possuir na data do início de contrato temporário a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III . Não estar respondendo processo na Administração Pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 003/1993.
IV . Regularidade com as obrigações militares e eleitorais;
V . Nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;
VI . Possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
VII . Possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei;
Art. 5º - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§1º Considerar-se-á candidato com deficiência aquele que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.583 de 24 de outubro de 1989.
§2º As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo/função. Caso o percentual resulte em número fracionado o mesmo será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, entretanto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% do total de vagas estipulado para cada cargo/função.
§3º O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência. O candidato que deixar de declarar a sua condição não poderá alegá-la posteriormente.
§4º A publicação da classificação do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas.
§5º Na falta de candidatos com deficiência para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
§6º Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato com deficiência e em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência como exercício das atribuições do cargo.
§7º Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público para o qual se inscreveu o candidato com deficiência será eliminado do processo seletivo.
§8º Caso a equipe multiprofissional competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.
§9º Por ocasião da contratação, a ordem de chamada do candidato com deficiência será proporcional ao número de convocados, de acordo com a porcentagem a ele reservada.
Art. 7º A divulgação oficial deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de aviso a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônico da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano (www.marechalfloriano.es.gov.br) e da Associação dos Municípios Capixaba (amunes.org.br) do qual constará a íntegra dos atos praticados.
Parágrafo Único - É de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.
Art. 8º - As vagas e formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para os cargos são discriminados nos quadros abaixo:
I - PSICÓLOGO | 02 vagas Carga Horária: 30h Salário: R$ 1.540,00 |
Atribuições | Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Realizar monitoramento e avaliação do serviço; Desenvolver atividades sócio educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; |
Requisitos | Ter conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Registro no Órgão de Classe. |
Escolaridade | Graduação em Psicologia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
II - ASSISTENTE SOCIAL | 05 vagas Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.540,00 |
Atribuições | Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e na atuação em Programas Sociais; realizar estudos sistemáticos com as equipes dos CRAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS; Fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede sócio-assistencial; Participar nos Conselhos municipais de Assistência Social; Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipal de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as) e Supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de Serviço Social. (CFESS,2009,p.19-22). |
Requisitos | Ter conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Registro no Órgão de Classe |
Escolaridade | Nível Superior Completo em Serviço Social |
IV- AGENTE ADMINISTRATIVO | 06 Vagas Carga Horária: 40 horas Salário: R$ 869,00 |
Atribuições | Entrevistar famílias avaliando o perfil para possível inserção das mesmas no Cadastro Único; Inserir os dados dos mesmos no Sistema CAD Único, versão 7; Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de Decretos e outros; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Digitação em geral, conhecimento dos programas MS-DOS, Windows, Word, Excel; Ter conhecimentos de internet e qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua profissão; Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais, orientar na criação de banco de dados de sistemas de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais e Executar tarefas correlatas. |
Requisitos | Boa capacidade de comunicação oral e escrita; Capacidade de trabalho em equipe; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática; |
Escolaridade | Ensino Médio completo. |
V - Pedagogo (Orientador Educacional) 02 vagas Carga Horária: 40h Salário: R$ 1.740,00 | |
Atribuições | Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS e do CREAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Uma das funções principais do Orientador Educacional na Assistência Social é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. |
Requisitos | Trabalhar em equipe; Ter conhecimento da legislação social (a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. |
Escolaridade | Nível Superior Completo em Pedagogia |
VI - MOTORISTA | 05 VAGAS Carga Horária: 40h Salário: R$ 638,00 |
Atribuições | Dirigir veículos diversos como utilitários e carros para transporte em geral; Dirigir veículos em geral para transporte de materiais e pessoas; Executar pequenos reparos tais como: Troca de pneus, reaperto, lubrificação, etc.; Orientar a disposição das cargas a serem transportadas no veículo, tomando os necessários cuidados para a preservação do mesmo; Zelar pela limpeza e conservação do veículo e observando as normas de transito e de segurança; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
Requisitos | Carteira nacional de habilitação categoria "B" Profissional (01 vaga) e categoria "D" (04 vagas); Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. Ensino Fundamental Completo. |
VII - NUTRICIONISTA | 01 VAGA Carga Horária: 40h Salário: R$ 1.400,00 |
Atender consultas individuais, elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a adoção de normas, padrões e me todos de educação e assistência alimentar, elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins | |
Curso Superior em Nutrição - Registro no CFN. |
Art. 9º - O processo seletivo será realizado em etapa única: prova de títulos e experiência profissional caráter classificatório.
Parágrafo Único: A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos do presente processo, atendendo ao perfil profissional necessário para o bom desempenho das atividades da SEMADH e SEMUS.
Art. 10 - Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
I - Cópia simples do documento de identidade com foto, a saber: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
II - Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF.
III - Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida. Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de janeiro de 2012, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.
IV - Cópia simples de documento que comprove INSCRIÇÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE para os cargos em que for pré-requisito.
Parágrafo único: O candidato deverá comprovar, na convocação, as informações constantes na inscrição.
Art. 11 - O Processo Seletivo será realizado em etapa única de Prova de Títulos (Exercício Profissional e Qualificação Profissional) de caráter eliminatório e classificatório.
§1º A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme indicado no quadro abaixo para todos os cargos.
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL- limite de 50 pontos | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no cargo | 01 ponto por mês completo até o limite de 50 meses. |
AREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - limite de 50 pontos | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Título de Doutor conforme disposto no Art. 48 da Lei 9394/96 | 50 |
Título de Mestre conforme disposto no Art. 48 da Lei 9394/96 | 40 |
Curso de Doutorado conforme disposto no Inciso III do Art. 12 desse Decreto | 40 |
Curso de Mestrado conforme disposto no Inciso III do Art. 12 desse Decreto | 20 |
Especialização Lato Sensu na área de atuação com duração igual ou superior a 360h e aprovação de TCC conforme Resolução CNE/SES nº 01 de 08/06/2007. | 20 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h realizados a partir de 2009. | 15 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h realizados a partir de 2009. | 10 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h às 79h realizados a partir de 2009. | 08 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação inferior a 40h | 05 |
Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área pleiteada realizados a partir de 2009. | 02 |
I - Para a comprovação de exercício profissional, o candidato deverá apresentar cópia simples do comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando o cargo ou Função e período trabalhado.
II - Para a qualificação profissional, o candidato deverá apresentar cópia simples de até cinco comprovantes de qualificação profissional.
III - Na avaliação de Títulos da Área I - Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço na função pleiteada, sendo considerado um ponto por mês trabalhado até o limite de 50 pontos (50 meses).
IV - A comprovação do Exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no artigo 12.
V - Na avaliação de Títulos da Área II - Qualificação Profissional- será pontuada no MÁXIMO 05 (CINCO) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada.
VI - O candidato que ultrapassar o limite de 05 (cinco) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II - Qualificação Profissional - terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação.
VII - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.
Art. 12 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo para fins de comprovação:
Em Órgão Público: | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceita declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. |
Em Empresa Privada: | Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento. |
Como prestador de serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
Art. 13 Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional - somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.
I - Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir se- a o Certificado no qual conste a comprovação da defesa.
II - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 2012, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação).
III - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.
IV - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.
V - Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC conforme art. 48 da Lei 9394/96 (LDB).
VI - Não serão pontuados outros cursos de graduação para cargos de Ensino Superior.
VII - Não será contado, para fins de pontuação, o diploma ou certificado de pré-requisito para o cargo pleiteado.
VIII - Somente serão considerados os títulos oriundos de cursos realizados na área pleiteada.
XI - Não será aceito certificado de cursos livres que apresentarem carga horária incompatível com o período de realização.
X - Não será considerada declaração de conclusão de curso, se neste não constar carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento, data de expedição do mesmo e os atos de autorização/reconhecimento pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.
Art. 14 - No caso de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - O candidato co idade igual ou superior a 60 anos conforme Estatuto do Idoso.
II - O candidato que obtiver maior tempo de serviço.
III - O candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional.
IV - O candidato que tiver maior tempo de serviço prestado ao município de Marechal Floriano.
V - Permanecendo o empate será realizado sorteio.
Art. 15 - É admitido pedido de recurso quanto, quanto ao indeferimento de inscrição e/ou revisão dos pontos, que deverá ser lavrado em formulário próprio (Anexo 2) nos dias 29 e 30 de setembro de 2014.
I - Será aceito somente um pedido de recurso devidamente protocolado na SEMADH em original, que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
II - O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto, considerada a data e a hora do respectivo protocolo.
III - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
Art. 16 - A lista de classificação dos candidatos será divulgada na SEMADH, SEMUS e no site da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no dia 29/09/2014 a partir das 14 horas.
Art. 17 - A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
I - No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Título de Eleitor;
c) CPF;
d) PIS/PASEP e Carteira de Trabalho;
e) Comprovante de Residência;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Comprovação, através de Diploma ou declaração, da escolaridade exigida;
h) Declaração de não acúmulo de cargos.
II - O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação, tal como não será contratado o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos por lei.
Art. 18 - A classificação final, após julgamento de recurso, será divulgada no dia 30 de setembro de 2014 a partir das 10h (dez horas) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e no site da Prefeitura Municipal http://www.MarechalFloriano.es.gov.br
§1º - Os pedidos de recursos impetrados pelos candidatos serão julgados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
§2º - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
§3º - Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.
§4º - Não será aceita na condição de recurso a inclusão de documentação não entregue no ato da inscrição.
Art. 19 - A chamada para preenchimento das vagas do referido processo seletivo será realizada respeitando a ordem de classificação dos inscritos.
Parágrafo Único - no ato da escolha, o candidato que não apresentar a documentação compatível com a indicada na inscrição será reclassificado, assumindo nova posição conforme pontuação comprovada.
Art. 20 - O contrato firmado de acordo com este processo seletivo extinguir-se-á sem direito a indenização:
I . Por iniciativa do contratado, que deverá comunicar com antecedência, mínima, de 30 dias, ficando impossibilitado de retornar a municipalidade para o mesmo período contratual.
II . Unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa;
III . Quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurados por avaliação do chefe imediato.
Art. 21 - A Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo será formada por 05 (cinco) membros, descritos abaixo:
I | Iracema de Paula Lima Freitas | Presidente |
II | Maria Aparecida Trarbach | Vice-Presidente |
III | Bárbara Nalesso Saraiva | Membro |
VI | Tissiana Velasco Pimenta Targueta | Membro |
V | Vera Lúcia de Morais Ramos | Membro |
Art. 22 - O candidato classificado, que não comparecer e nem enviar representante legalmente constituído no ato da chamada das vagas, será automaticamente eliminado.
Parágrafo Único: O candidato classificado que chegar atrasado no ato da escolha, e que a Comissão já tenha chamado seu número na classificação, poderá aguardar até o final do processo para possível escolha, se ainda houver vaga(s), seguindo a ordem de chegada dos retardatários.
Art. 23 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
Art. 24 - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo, que emitirá parecer conclusivo.
Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 17 de setembro de 2014.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
I - PSICÓLOGO | 02 vagas Carga Horária: 30h Salário: R$ 1.540,00 |
Atribuições | Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Realizar monitoramento e avaliação do serviço; Desenvolver atividades sócio educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; |
Requisitos | Ter conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Registro no Órgão de Classe. |
Escolaridade | Graduação em Psicologia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
II - ASSISTENTE SOCIAL | 05 vagas Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.540,00 |
Atribuições | Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e na atuação em Programas Sociais; realizar estudos sistemáticos com as equipes dos CRAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS; Fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede sócio-assistencial; Participar nos Conselhos municipais de Assistência Social; Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipal de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as) e Supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de Serviço Social. (CFESS,2009,p.19-22). |
Requisitos | Ter conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Registro no Órgão de Classe |
Escolaridade | Nível Superior Completo em Serviço Social |
IV- AGENTE ADMINISTRATIVO | 06 Vagas Carga Horária: 40 horas Salário: R$ 869,00 |
Atribuições | Entrevistar famílias avaliando o perfil para possível inserção das mesmas no Cadastro Único; Inserir os dados dos mesmos no Sistema CAD Único, versão 7; Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de Decretos e outros; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Digitação em geral, conhecimento dos programas MS-DOS, Windows, Word, Excel; Ter conhecimentos de internet e qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua profissão; Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais, orientar na criação de banco de dados de sistemas de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais e Executar tarefas correlatas. |
Requisitos | Boa capacidade de comunicação oral e escrita; Capacidade de trabalho em equipe; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática; |
Escolaridade | Ensino Médio completo. |
V - Pedagogo (Orientador Educacional) 02 vagas Carga Horária: 40h Salário: R$ 1.740,00 | |
Atribuições | Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS e do CREAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Uma das funções principais do Orientador Educacional na Assistência Social é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. |
Requisitos | Trabalhar em equipe; Ter conhecimento da legislação social (a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. |
Escolaridade | Nível Superior Completo em Pedagogia |
VI - MOTORISTA | 05 VAGAS Carga Horária: 40h Salário: R$ 638,00 |
Atribuições | Dirigir veículos diversos como utilitários e carros para transporte em geral; Dirigir veículos em geral para transporte de materiais e pessoas; Executar pequenos reparos tais como: Troca de pneus, reaperto, lubrificação, etc.; Orientar a disposição das cargas a serem transportadas no veículo, tomando os necessários cuidados para a preservação do mesmo; Zelar pela limpeza e conservação do veículo e observando as normas de transito e de segurança; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
Requisitos | Carteira nacional de habilitação categoria "B" Profissional (01 vaga) e categoria "D" (04 vagas); Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. Ensino Fundamental Completo. |
VII - NUTRICIONISTA | 01 VAGA Carga Horária: 40h Salário: R$ 1.400,00 |
Atender consultas individuais, elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a adoção de normas, padrões e me todos de educação e assistência alimentar, elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins Curso Superior em Nutrição - Registro no CFN. |