Prefeitura de Marechal Floriano - ES

Notícia:   Marechal Floriano - ES abre 21 vagas de níveis fundamental, médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO NORMATIVO Nº 082/2014

ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA DESEMPENHAREM FUNÇÕES NA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE DA SAÚDE .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de excepcional interesse público na contratação temporária de profissionais para desempenharem funções na Política Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por prazo determinado no âmbito do Município de Marechal Floriano; e,

CONSIDERANDO o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica Municipal em seus artigos 166 e 167;

DECRETA

Art. 1º - Torna público o processo de seleção de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos- (SEMADH) e Secretaria Municipal de Saúde.

§1º - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelas Leis Municipais nº 1.517 de 17/09/2014 e 1519 de 17/09/2014.

§2º - Compreende este Processo Seletivo Simplificado a inscrição e a análise de Currículo.

§3º - Os candidatos convocados neste Processo Seletivo serão contratados por até 12 (doze) meses, enquanto não se realizar o Concurso Público.

Art. 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a SEMADH as seguintes ações:

I - Inscrições dos candidatos;

II - Avaliação dos títulos dos candidatos;

III - Classificação dos candidatos;

V - Chamada para escolha das vagas;

Art. 3º - As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE no Site da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no período de 18/09/2014 a 24/09/ 2014.

I - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

II - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

III - O candidato poderá se inscrever apenas para 01 (um) cargo pleiteado, salvo acumulação legal.

IV - A documentação comprobatória deverá ser entregue na sede da Prefeitura - Recepção da SEMADH em envelope lacrado, contendo em sua face a Ficha de Inscrição no período de 18 a 24/09/2014 no horário de 8h às 11h30min e das 13h às 17 horas.

Art. 4º - O candidato às vagas deverá preencher os seguintes requisitos:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Possuir na data do início de contrato temporário a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III . Não estar respondendo processo na Administração Pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 003/1993.

IV . Regularidade com as obrigações militares e eleitorais;

V . Nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;

VI . Possuir habilitação legal para o exercício do cargo;

VII . Possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei;

Art. 5º - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§1º Considerar-se-á candidato com deficiência aquele que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.583 de 24 de outubro de 1989.

§2º As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo/função. Caso o percentual resulte em número fracionado o mesmo será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, entretanto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% do total de vagas estipulado para cada cargo/função.

§3º O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência. O candidato que deixar de declarar a sua condição não poderá alegá-la posteriormente.

§4º A publicação da classificação do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas.

§5º Na falta de candidatos com deficiência para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

§6º Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato com deficiência e em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência como exercício das atribuições do cargo.

§7º Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público para o qual se inscreveu o candidato com deficiência será eliminado do processo seletivo.

§8º Caso a equipe multiprofissional competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.

§9º Por ocasião da contratação, a ordem de chamada do candidato com deficiência será proporcional ao número de convocados, de acordo com a porcentagem a ele reservada.

Art. 7º A divulgação oficial deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de aviso a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônico da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano (www.marechalfloriano.es.gov.br) e da Associação dos Municípios Capixaba (amunes.org.br) do qual constará a íntegra dos atos praticados.

Parágrafo Único - É de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.

Art. 8º - As vagas e formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para os cargos são discriminados nos quadros abaixo:

I - PSICÓLOGO

02 vagas Carga Horária: 30h Salário: R$ 1.540,00

Atribuições

Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Realizar monitoramento e avaliação do serviço; Desenvolver atividades sócio educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

RequisitosTer conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Registro no Órgão de Classe.
EscolaridadeGraduação em Psicologia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
II - ASSISTENTE SOCIAL05 vagas Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.540,00
AtribuiçõesPlanejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e na atuação em Programas Sociais; realizar estudos sistemáticos com as equipes dos CRAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS; Fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede sócio-assistencial; Participar nos Conselhos municipais de Assistência Social; Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipal de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as) e Supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de Serviço Social. (CFESS,2009,p.19-22).
RequisitosTer conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Registro no Órgão de Classe
EscolaridadeNível Superior Completo em Serviço Social
IV- AGENTE ADMINISTRATIVO06 Vagas Carga Horária: 40 horas Salário: R$ 869,00
AtribuiçõesEntrevistar famílias avaliando o perfil para possível inserção das mesmas no Cadastro Único; Inserir os dados dos mesmos no Sistema CAD Único, versão 7; Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de Decretos e outros; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Digitação em geral, conhecimento dos programas MS-DOS, Windows, Word, Excel; Ter conhecimentos de internet e qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua profissão; Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais, orientar na criação de banco de dados de sistemas de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais e Executar tarefas correlatas.
RequisitosBoa capacidade de comunicação oral e escrita; Capacidade de trabalho em equipe; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática;
EscolaridadeEnsino Médio completo.
V - Pedagogo (Orientador Educacional) 02 vagas Carga Horária: 40h Salário: R$ 1.740,00
AtribuiçõesArticular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS e do CREAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Uma das funções principais do Orientador Educacional na Assistência Social é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.
RequisitosTrabalhar em equipe; Ter conhecimento da legislação social (a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
EscolaridadeNível Superior Completo em Pedagogia
VI - MOTORISTA05 VAGAS Carga Horária: 40h Salário: R$ 638,00
AtribuiçõesDirigir veículos diversos como utilitários e carros para transporte em geral; Dirigir veículos em geral para transporte de materiais e pessoas; Executar pequenos reparos tais como: Troca de pneus, reaperto, lubrificação, etc.; Orientar a disposição das cargas a serem transportadas no veículo, tomando os necessários cuidados para a preservação do mesmo; Zelar pela limpeza e conservação do veículo e observando as normas de transito e de segurança; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
RequisitosCarteira nacional de habilitação categoria "B" Profissional (01 vaga) e categoria "D" (04 vagas); Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. Ensino Fundamental Completo.
VII - NUTRICIONISTA01 VAGA Carga Horária: 40h Salário: R$ 1.400,00
 Atender consultas individuais, elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a adoção de normas, padrões e me todos de educação e assistência alimentar, elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins
Curso Superior em Nutrição - Registro no CFN.

Art. 9º - O processo seletivo será realizado em etapa única: prova de títulos e experiência profissional caráter classificatório.

Parágrafo Único: A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos do presente processo, atendendo ao perfil profissional necessário para o bom desempenho das atividades da SEMADH e SEMUS.

Art. 10 - Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

I - Cópia simples do documento de identidade com foto, a saber: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

II - Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF.

III - Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida. Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de janeiro de 2012, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

IV - Cópia simples de documento que comprove INSCRIÇÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE para os cargos em que for pré-requisito.

Parágrafo único: O candidato deverá comprovar, na convocação, as informações constantes na inscrição.

Art. 11 - O Processo Seletivo será realizado em etapa única de Prova de Títulos (Exercício Profissional e Qualificação Profissional) de caráter eliminatório e classificatório.

§1º A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme indicado no quadro abaixo para todos os cargos.

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL- limite de 50 pontos

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo

01 ponto por mês completo até o limite de 50 meses.

AREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - limite de 50 pontos

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor conforme disposto no Art. 48 da Lei 9394/96

50

Título de Mestre conforme disposto no Art. 48 da Lei 9394/96

40

Curso de Doutorado conforme disposto no Inciso III do Art. 12 desse Decreto

40

Curso de Mestrado conforme disposto no Inciso III do Art. 12 desse Decreto

20

Especialização Lato Sensu na área de atuação com duração igual ou superior a 360h e aprovação de TCC conforme Resolução CNE/SES nº 01 de 08/06/2007.20
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h realizados a partir de 2009.15
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h realizados a partir de 2009.10
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h às 79h realizados a partir de 2009.08
Certificado de participação em Cursos na área de atuação inferior a 40h05
Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área pleiteada realizados a partir de 2009.02

I - Para a comprovação de exercício profissional, o candidato deverá apresentar cópia simples do comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando o cargo ou Função e período trabalhado.

II - Para a qualificação profissional, o candidato deverá apresentar cópia simples de até cinco comprovantes de qualificação profissional.

III - Na avaliação de Títulos da Área I - Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço na função pleiteada, sendo considerado um ponto por mês trabalhado até o limite de 50 pontos (50 meses).

IV - A comprovação do Exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no artigo 12.

V - Na avaliação de Títulos da Área II - Qualificação Profissional- será pontuada no MÁXIMO 05 (CINCO) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada.

VI - O candidato que ultrapassar o limite de 05 (cinco) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II - Qualificação Profissional - terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação.

VII - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

Art. 12 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo para fins de comprovação:

Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceita declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada:Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.
Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

Art. 13 Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional - somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

I - Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir se- a o Certificado no qual conste a comprovação da defesa.

II - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 2012, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação).

III - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

IV - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

V - Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC conforme art. 48 da Lei 9394/96 (LDB).

VI - Não serão pontuados outros cursos de graduação para cargos de Ensino Superior.

VII - Não será contado, para fins de pontuação, o diploma ou certificado de pré-requisito para o cargo pleiteado.

VIII - Somente serão considerados os títulos oriundos de cursos realizados na área pleiteada.

XI - Não será aceito certificado de cursos livres que apresentarem carga horária incompatível com o período de realização.

X - Não será considerada declaração de conclusão de curso, se neste não constar carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento, data de expedição do mesmo e os atos de autorização/reconhecimento pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

Art. 14 - No caso de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - O candidato co idade igual ou superior a 60 anos conforme Estatuto do Idoso.

II - O candidato que obtiver maior tempo de serviço.

III - O candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional.

IV - O candidato que tiver maior tempo de serviço prestado ao município de Marechal Floriano.

V - Permanecendo o empate será realizado sorteio.

Art. 15 - É admitido pedido de recurso quanto, quanto ao indeferimento de inscrição e/ou revisão dos pontos, que deverá ser lavrado em formulário próprio (Anexo 2) nos dias 29 e 30 de setembro de 2014.

I - Será aceito somente um pedido de recurso devidamente protocolado na SEMADH em original, que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

II - O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto, considerada a data e a hora do respectivo protocolo.

III - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

Art. 16 - A lista de classificação dos candidatos será divulgada na SEMADH, SEMUS e no site da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no dia 29/09/2014 a partir das 14 horas.

Art. 17 - A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

I - No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor;

c) CPF;

d) PIS/PASEP e Carteira de Trabalho;

e) Comprovante de Residência;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Comprovação, através de Diploma ou declaração, da escolaridade exigida;

h) Declaração de não acúmulo de cargos.

II - O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação, tal como não será contratado o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos por lei.

Art. 18 - A classificação final, após julgamento de recurso, será divulgada no dia 30 de setembro de 2014 a partir das 10h (dez horas) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e no site da Prefeitura Municipal http://www.MarechalFloriano.es.gov.br

§1º - Os pedidos de recursos impetrados pelos candidatos serão julgados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

§2º - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

§3º - Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.

§4º - Não será aceita na condição de recurso a inclusão de documentação não entregue no ato da inscrição.

Art. 19 - A chamada para preenchimento das vagas do referido processo seletivo será realizada respeitando a ordem de classificação dos inscritos.

Parágrafo Único - no ato da escolha, o candidato que não apresentar a documentação compatível com a indicada na inscrição será reclassificado, assumindo nova posição conforme pontuação comprovada.

Art. 20 - O contrato firmado de acordo com este processo seletivo extinguir-se-á sem direito a indenização:

I . Por iniciativa do contratado, que deverá comunicar com antecedência, mínima, de 30 dias, ficando impossibilitado de retornar a municipalidade para o mesmo período contratual.

II . Unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa;

III . Quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurados por avaliação do chefe imediato.

Art. 21 - A Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo será formada por 05 (cinco) membros, descritos abaixo:

I

Iracema de Paula Lima Freitas

Presidente

II

Maria Aparecida Trarbach

Vice-Presidente

III

Bárbara Nalesso Saraiva

Membro

VI

Tissiana Velasco Pimenta Targueta

Membro

V

Vera Lúcia de Morais Ramos

Membro

Art. 22 - O candidato classificado, que não comparecer e nem enviar representante legalmente constituído no ato da chamada das vagas, será automaticamente eliminado.

Parágrafo Único: O candidato classificado que chegar atrasado no ato da escolha, e que a Comissão já tenha chamado seu número na classificação, poderá aguardar até o final do processo para possível escolha, se ainda houver vaga(s), seguindo a ordem de chegada dos retardatários.

Art. 23 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

Art. 24 - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo, que emitirá parecer conclusivo.

Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano - ES, 17 de setembro de 2014.

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal

I - PSICÓLOGO

02 vagas Carga Horária: 30h Salário: R$ 1.540,00

Atribuições

Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Realizar monitoramento e avaliação do serviço; Desenvolver atividades sócio educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

Requisitos

Ter conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Registro no Órgão de Classe.

Escolaridade

Graduação em Psicologia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

II - ASSISTENTE SOCIAL05 vagas Carga Horária: 30 horas Salário: R$ 1.540,00
AtribuiçõesPlanejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e na atuação em Programas Sociais; realizar estudos sistemáticos com as equipes dos CRAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS; Fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede sócio-assistencial; Participar nos Conselhos municipais de Assistência Social; Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipal de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as) e Supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de Serviço Social. (CFESS,2009,p.19-22).
RequisitosTer conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Registro no Órgão de Classe
EscolaridadeNível Superior Completo em Serviço Social
IV- AGENTE ADMINISTRATIVO06 Vagas Carga Horária: 40 horas Salário: R$ 869,00
AtribuiçõesEntrevistar famílias avaliando o perfil para possível inserção das mesmas no Cadastro Único; Inserir os dados dos mesmos no Sistema CAD Único, versão 7; Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de Decretos e outros; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Digitação em geral, conhecimento dos programas MS-DOS, Windows, Word, Excel; Ter conhecimentos de internet e qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua profissão; Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais, orientar na criação de banco de dados de sistemas de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais e Executar tarefas correlatas.
RequisitosBoa capacidade de comunicação oral e escrita; Capacidade de trabalho em equipe; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática;
EscolaridadeEnsino Médio completo.
V - Pedagogo (Orientador Educacional) 02 vagas Carga Horária: 40h Salário: R$ 1.740,00
AtribuiçõesArticular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS e do CREAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Uma das funções principais do Orientador Educacional na Assistência Social é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.
RequisitosTrabalhar em equipe; Ter conhecimento da legislação social (a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
EscolaridadeNível Superior Completo em Pedagogia
VI - MOTORISTA05 VAGAS Carga Horária: 40h Salário: R$ 638,00
AtribuiçõesDirigir veículos diversos como utilitários e carros para transporte em geral; Dirigir veículos em geral para transporte de materiais e pessoas; Executar pequenos reparos tais como: Troca de pneus, reaperto, lubrificação, etc.; Orientar a disposição das cargas a serem transportadas no veículo, tomando os necessários cuidados para a preservação do mesmo; Zelar pela limpeza e conservação do veículo e observando as normas de transito e de segurança; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
RequisitosCarteira nacional de habilitação categoria "B" Profissional (01 vaga) e categoria "D" (04 vagas); Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. Ensino Fundamental Completo.
VII - NUTRICIONISTA01 VAGA Carga Horária: 40h Salário: R$ 1.400,00
 Atender consultas individuais, elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a adoção de normas, padrões e me todos de educação e assistência alimentar, elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins Curso Superior em Nutrição - Registro no CFN.