Prefeitura de Ubá - MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça São Januário, 238, Centro, CEP 36500-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.128.207/0001-01, por seu Secretário Municipal de Saúde, Claudio Ponciano, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 983458776-72, portador da Cédula de Identidade nº M- 3.315.858, SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Cecília Braga, 05, apto B, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, no uso das competências delegadas pelo Decreto nº 4.845, de 02 de janeiro de 2009, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal com vistas à designação temporária para o exercício da função pública, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 131, de 30 de dezembro de 2010 e dos art. 296 e seguintes e 300, II c/c §2º, I e § 4º da Lei Complementar Municipal nº 14, de 18 de dezembro de 1992.

ATENÇÃO:

Vários candidatos não foram selecionados em processos seletivos anteriores porque não autenticaram os documentos ou não entregaram a documentação completa.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá a Secretaria Municipal de Educação.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário de vagas para profissionais com atuação em Serviços e Programas da Secretaria Municipal de Saúde, com respectivas especialidades, requisitos de formação mínima, jornada de trabalho, remuneração, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como para formação de reserva técnica dentro do prazo de validade do certame.

1.3. Integram o presente Edital para todos os fins de direito:

a. Anexo I - Programa/Serviço, Cargo, Requisito, Vaga, Jornada, Remuneração Mensal, Período de Contratação e Taxa de Inscrição;

b. Anexo II - Atribuições dos Cargos;

c. Anexo III - Referências Bibliográficas;

d. Anexo IV - Calendário.

2. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Conforme disposto no art. 1°, §2° da Lei 2.322, de 10 de setembro de 1992, serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas providas para candidatos portadores de necessidades especiais, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

2.2. Quando na operação aritmética necessária à apuração do número de vagas reservadas o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais melhor classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a vaga em sua especialidade, cumprindo-se, assim, o disposto no art. 1°, §2° da Lei 2.322, de 10 de setembro de 1992.

2.4. Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação que já lhe garanta a vaga, independentemente do estabelecido no item anterior, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.

2.5. O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no item 2.1. deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

2.6. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito da vaga, que será reservada aos candidatos em tais condições.

2.7. Para concorrer a uma vaga de Portador de Necessidades Especiais, o candidato deverá:

2.7.1. No ato da inscrição, quando do preenchimento do Requerimento declarar-se, obrigatoriamente, nos campos apropriados ser portador de necessidades especiais e que deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas nestas condições. Na hipótese do candidato não indicar a opção pela reserva de vagas, não será assim considerado para efeito de classificação e preenchimento das vagas reservadas para este fim;

2.7.2. Anexar, obrigatoriamente, ao Requerimento de Inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando, claramente a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.8. Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 2.7.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.

2.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização de provas.

2.10. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.12. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição será de 10 a 17 de outubro de 2011, das 08h às 16h50min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Carlos Brandão, 108, Centro, Ubá.

3.2. Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O Requerimento de Inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, deverá ser preenchido pelo candidato no ato da inscrição, sem rasuras e emendas, e entregue acompanhado dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade - cópia legível;

b) CPF - cópia legível;

c) Comprovante de residência - cópia legível;

d) Comprovante de formação mínima para o cargo pleiteado: comprovante de conclusão do ensino fundamental, do ensino médio ou diploma de graduação, dependendo do cargo pleiteado conforme especificado no Anexo I - CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO, legível;

e) Comprovante de registro, ou protocolo de solicitação de inscrição, no Conselho de Classe: dependendo do cargo pleiteado conforme especificado no Anexo I - CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO, legível;

f) Comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição - ORIGINAL, PAGO NA "BOCA DO CAIXA" NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL;

3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco do Brasil através de depósito bancário na Conta 37238-2, Agência 0270-4, de acordo com o valor estabelecido no Anexo I deste edital.

3.5.1. Não serão aceitos comprovantes de depósitos feitos em caixas eletrônicos, pag-fácil e outros do gênero.

3.5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente em dinheiro na "boca do caixa".

3.6. O preenchimento e a veracidade das informações fornecidas no Requerimento de Inscrição, bem como os documentos anexos, serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a administração municipal o direito de excluí-lo do Processo Seletivo, a qualquer tempo, se for efetuados incorretos, incompletos, ilegíveis e/ou não serem verdadeiros, sob as penas da lei.

3.7. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração desde que específica para esse fim, sendo necessário anexar ao Requerimento de Inscrição termo de procuração individual, com firma reconhecida em cartório e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador, e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por parte de seu procurador.

3.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 3.1. deste Edital.

3.9. Após finalizado o período de inscrição, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em seu Requerimento de Inscrição, assim como nos documentos anexos discriminados no item 3.4, com exceção dos dados de contato.

3.10. A comprovação de inscrição dos candidatos referentes a este Processo Seletivo será após findar o prazo de inscrições, conforme cronograma apresentado no Anexo IV, e será publicado no site da Prefeitura de Ubá - www.uba.mg.gov.br.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção dos candidatos ocorrerá mediante a realização de prova escrita, objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A prova acontecerá no dia 30 de outubro de 2011, com início previsto às 09h, com duração máxima de 03 (três) horas, na Escola Raul Soares, situada na Praça Getúlio Vargas, 130, Centro, Ubá.

4.1.2. Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos, após o horário previsto para o início da prova.

4.1.3. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova portando apenas documento de identificação com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de corretivos, celulares, relógios digitais, fones de ouvido ou similares, ou, ainda, quaisquer outros objetos eletrônicos.

4.2. Existirão 03 (três) tipos de provas escritas, de acordo com a formação mínima exigida para o cargo:

4.2.1. Para candidatos que concorrem a cargos que exigem o nível fundamental como formação mínima, haverá a seguinte prova:

a) Língua Portuguesa (prova de nível fundamental): 25 (vinte e cinco) questões, com valor de 01 (um) ponto por questão;

b) Conhecimentos Gerais relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS: 25 (vinte e cinco) questões, com valor de 01 (um) ponto por questão.

4.2.2. Para candidatos que concorrem a cargos que exigem o nível médio como formação mínima, haverá a seguinte prova:

a) Língua Portuguesa (prova de nível médio): 25 (vinte e cinco) questões, com valor de 01 (um) ponto por questão;

b) Conhecimentos Gerais relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS: 25 (vinte e cinco) questões, com valor de 01 (um) ponto por questão.

4.2.3. Para candidatos que concorrem a cargos que exigem o nível superior como formação mínima, haverá a seguinte prova:

a) Língua Portuguesa (prova de nível superior): 25 (vinte e cinco) questões, com valor de 01 (um) ponto por questão;

b) Conhecimentos Gerais relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS: 25 (vinte e cinco) questões, com valor de 01 (um) ponto por questão.

4.3. Todas as provas serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para cada questão e se fundamentarão no conteúdo programático descrito no Anexo III.

4.4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não realizar a prova ou obtiver nota 0 (zero) em Língua Portuguesa ou em Conhecimentos Gerais relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão consideradas para fins de avaliação dos candidatos inscritos, as notas obtidas na prova escrita, conforme item 4.2.

5.2. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos por cada candidato.

5.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão obedecidos para classificação os seguintes critérios, sucessivamente:

a) O candidato que auferir maior nota na prova de Conhecimentos Gerais relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

b) O candidato mais idoso.

6. DOS RESULTADOS

6.1. O gabarito oficial, o resultado parcial e o resultado final referentes a este Processo Seletivo serão, conforme cronograma apresentado no Anexo IV, publicados no site da Prefeitura de Ubá - www.uba.mg.gov.br.

6.2. Os candidatos classificados de acordo com o item 5., dentro do número de vagas, serão convocados para contratação, após publicação do resultado final, através de correspondência via Correios pelo endereço fornecido no Requerimento de Inscrição e publicação no site da Prefeitura de Ubá - www.uba.mg.gov.br. Portanto, certifique-se de fornecer dados atualizados quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.3. A apresentação do candidato para efetivação do contrato deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da correspondência de convocação no endereço indicado no Requerimento de Inscrição e da publicação no site da Prefeitura de Ubá - www.uba.mg.gov.br. Não comparecendo neste prazo, o candidato perderá o direito de ser contratado e será convocado o candidato seguinte constante na ordem de classificação.

6.4. A Prefeitura de Ubá não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados ao envio, extravio ou atraso na entrega da convocação pelos Correios.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia imediatamente subseqüente ao da divulgação do motivador do mesmo.

7.2. Para recorrer, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Imprimir formulário específico a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, através do site www.uba.mg.gov.br;

b) Entregar o formulário na Secretaria Municipal de Educação (situada na Rua Cel. Carlos Brandão, 108, Centro, Ubá), contendo a justificativa do recurso, de forma clara, consistente e objetiva, das 8h às 16h50min nos dias estabelecidos.

7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do requerente e seu número de inscrição.

7.4. Não serão aceitos recursos via Correios, fax, e-mail, ou ainda, fora do prazo.

7.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não cumpriram os requisitos dos itens 7.1. ao 7.4.

7.6. Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado final, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7. Em decorrência do item anterior, o resultado final somente será considerado homologado após julgados todos os recursos.

7.8. Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo e a justificativa da alteração do resultado do mesmo, se for o caso, será divulgado no site da Prefeitura de Ubá - www.uba.mg.gov.br.

7.9. A resposta ao recurso impetrado será encaminhada para o candidato, no endereço por ele indicado no Requerimento de Inscrição.

7.10. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados, antes de serem contratados, deverão submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório, e se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.2. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.

8.3. Não será admitida posse mediante apresentação de procuração especial.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. O contrato temporário somente será celebrado se o candidato aprovado atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Quitação com as obrigações eleitorais;

c) Quitação com as obrigações do Serviço Militar, tratando-se de candidatos do sexo masculino;

d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Possuir a formação e os requisitos exigidos para o exercício profissional a que concorre;

f) Aptidão em exame médico admissional;

g) Atestado de bons antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que pode ser obtido no endereço eletrônico: www.pc.mg.gov.br.

10. DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

10.1. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos do § 10º do art. 37 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

10.2. É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções, nos termos dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir ou atender as regras publicadas para este Processo Seletivo.

11.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão publicados no site da Prefeitura de Ubá - www.uba.mg.gov.br.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo no site da Prefeitura de Ubá - www.uba.mg.gov.br.

11.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de acordo com o descrito no Anexo I deste Edital, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.

11.5. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.

11.6. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Saúde, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

11.7. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

11.8. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado ora em desenvolvimento não gera direito adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados dentro do número de vagas inicialmente previstas, estando, pois, o chamamento, em qualquer hipótese, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração.

11.9. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.

11.10. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde.

11.11. A Prefeitura de Ubá não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone ou e-mail para convocação dos candidatos, sendo o contato via Correios (pelo endereço fornecido no Requerimento de Inscrição) e através do site (www.uba.mg.gov.br) válidos para esse fim.

11.12. Os casos omissos, duvidosos ou as situações não previstas serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo, designada pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde da Prefeitura de Ubá, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

11.13. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pelo Secretário Municipal de Saúde de Ubá.

Ubá, 29 de setembro de 2011.

Samuel Gazolla Lima
Secretário Municipal de Educação

Claudio Ponciano
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

PROGRAMA/SERVIÇO, CARGO, REQUISITO, VAGA, JORNADA, REMUNERAÇÃO MENSAL, PERÍODO DE CONTRATAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Programa/ Serviço

Cargo/ Função Pública Temporária

Habilitação

Vaga

Carga Horária Semanal (h)

Remuneração Mensal */**

Período de Contratação

Taxa de Inscrição

Combate às Endemias

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental completo e aptidão física e mental comprovada através de exame médico para avaliação geral, especialmente Colinesterase, TGO e TGP, hemograma e glicemia.

30

30

R$ 755,17

90 dias, podendo ser prorrogado por até igual período

R$ 20,00

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

Médico do Trabalho

Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina e comprovação da especialidade (Título fornecido pela sociedade da especialidade, reconhecido pela AMB ou certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pela CNRM/ MEC ou título da especialidade registrado no CRM).

1

30

R$ 1.610,84

12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período

R$ 50,00

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou Graduação em Arquitetura ou Engenharia, em qualquer uma de suas áreas, com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, anotação de curso de Especialização e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

1

30

R$ 1.610,84

R$ 50,00

Assistente SocialGraduação em Serviço Social e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Serviço Social.130R$ 1.610,84R$ 50,00
FisioterapeutaGraduação em Fisioterapia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Fisioterapia.130R$ 1.610,84R$ 50,00
FonoaudiólogoGraduação em Fonoaudiologia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Fonoaudiologia.130R$ 1.610,84R$ 50,00
PsicólogoGraduação em Psicologia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Psicologia.130R$ 1.610,84R$ 50,00
Téc. de Segurança do TrabalhoEnsino Médio Profissionalizante e registro profissional no Ministério do Trabalho; ou Ensino Médio completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho.130R$ 1.151,70R$ 30,00
Farmácia Popular do BrasilFarmacêutico (gerente)Graduação em Farmácia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Farmácia.140R$ 2.147.7912 meses, podendo ser prorrogado por até igual períodoR$ 50,00
Farmacêutico (co-responsável)Graduação em Farmácia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Farmácia.130R$ 1.610,84R$ 50,00
Assistente de GestãoEnsino Médio Profissionalizante e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade; ou Ensino Médio completo e Curso Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade.140R$ 1.535,60R$ 30,00
Auxiliar de GestãoEnsino Fundamental completo.440R$ 1.006,89R$ 20,00
Vigilância SanitáriaFarmacêuticoGraduação em Farmácia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Farmácia.230R$ 1.610,8490 dias, podendo ser prorrogado por até igual períodoR$ 50,00
NutricionistaGraduação em Nutrição e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Nutrição.130R$ 1.610,84R$ 50,00
Téc. em AlimentosEnsino Médio Profissionalizante; ou Ensino Médio completo e Curso Técnico em Alimentos.230R$ 1.151,70R$ 30,00
Farmácia MunicipalFarmacêuticoGraduação em Farmácia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Farmácia.130R$ 1.610,8490 dias, podendo ser prorrogado por até igual períodoR$ 50,00
Bolsa Família e Sistema de Vigilância Alimentar e NutricionalNutricionistaGraduação em Nutrição e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Nutrição.130R$ 1.610,8490 dias, podendo ser prorrogado por até igual períodoR$ 50,00
Estratégia de Saúde da FamíliaTéc. de EnfermagemEnsino Médio completo e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Enfermagem.1140R$ 1.535,6090 dias, podendo ser prorrogado por até igual períodoR$ 30,00
EnfermeiroGraduação em Enfermagem e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Enfermagem.340R$ 2.147.79R$ 50,00
Estratégia de Saúde BucalAuxiliar em Saúde BucalEnsino Fundamental completo e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Odontologia.340R$ 1.006,8990 dias, podendo ser prorrogado por até igual períodoR$ 20,00
OdontólogoGraduação em Odontologia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Odontologia.440R$ 2.147,79R$ 50,00
Centro de Especialidades OdontológicasAuxiliar em Saúde BucalEnsino Fundamental completo e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Odontologia.330R$ 755,1712 meses, podendo ser prorrogado por até igualR$ 20,00
Odontólogo para atendimento na área de EndodontiaGraduação em Odontologia e registro profissional ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no Conselho Regional de Odontologia.130R$ 1.610,84períodoR$ 50,00

* Serão acrescidos os auxílios e deduzidos os descontos, impostos e contribuições previstos em lei.

**A remuneração mensal sofrerá reajuste na mesma periodicidade e valor dos servidores públicos municipais.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. COMBATE ÀS ENDEMIAS

1.1. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal do SUS; vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para busca, identificação e eliminação de focos endêmicos; inspecionar caixas d'água, calhas e telhados; fazer tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis, através da aplicação de larvicidas e inseticidas; orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas; registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos para direcionar ações públicas na área; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas; realizar busca ativa de casos potenciais das doenças transmissíveis, inclusive fora de seu horário de trabalho quando necessário, para prevenir ou diminuir epidemias e/ou agravos à saúde da população, desde que seja devidamente convocado; realizar mutirões de limpeza para eliminação de criadouros de vetores de doenças, inclusive fora de seu horário de trabalho quando necessário, para prevenir ou diminuir epidemias e/ou agravos à saúde da população, desde que seja devidamente convocado; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

2. CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

2.1. MÉDICO DO TRABALHO

Realizar consultas e atendimentos médicos, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares; dar assistência ao trabalhador portador de doença profissional e do trabalho, relacionando o diagnóstico com o risco no trabalho (nexo causal); planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos; implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicas dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; participar, no âmbito de competência do SUS, de ações de vigilância aos ambientes de trabalho, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; participar, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor; participar, juntamente com a equipe, do planejamento, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; notificar e anotar os acidentes e doenças do trabalho, por meio de instrumentos de notificação utilizados pelo setor de saúde (SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação); solicitar ao empregador o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, através de documento escrito, responsabilizando-se pelo preenchimento do campo do Laudo de Exame Médico; informar o trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, respeitando os preceitos da ética profissional; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; capacitar a rede básica de saúde para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

2.2. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos de segurança, planejando atividades e coordenando equipes de treinamentos; assessorar os diversos órgãos, no âmbito de competência do SUS, em assuntos de segurança do trabalho; propor normas e regulamentos de segurança do trabalho. Indicar e verificar a qualidade dos equipamentos de segurança; inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes, estudando as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; participar, no âmbito de competência do SUS, de ações de vigilância aos ambientes de trabalho, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; participar, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe; participar, juntamente com a equipe, do planejamento, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente; emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; notificar e anotar os acidentes e doenças do trabalho, por meio de instrumentos de notificação utilizados pelo setor de saúde (SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação); analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes, em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; capacitar a rede básica de saúde para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

2.3. ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social; propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; participar de comissões técnicas (CIST) e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; atender os casos encaminhados pela Perícia Médica em situações de licença-médica, acidente de trabalho, entre outras, com elaboração e encaminhamento de relatórios sociais a fim de orientar a decisão pericial; em casos mais específicos, participar da Junta Oficial com a emissão de parecer social; participar, no âmbito de competência do SUS, de ações de vigilância aos ambientes de trabalho, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; participar, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; acompanhar, por meio de visita domiciliar, os trabalhadores que sofreram acidentes graves e/ou portadores de doença relacionada ao trabalho que estejam ou não afastados do trabalho, levantando situação da vida e/ou conflito, eventuais problemas, dinâmica familiar, identificação de dependentes, entre outros, e atender aos familiares e/ou colaterais, quando necessário; participar, juntamente com a equipe, do planejamento, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; promover campanhas de saúde e ações promoção da saúde para situações e grupos específicos; notificar e anotar os acidentes e doenças do trabalho, por meio de instrumentos de notificação utilizados pelo setor de saúde (SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação); informar ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais, respeitando os preceitos da ética profissional; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; capacitar a rede básica de saúde para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

2.4. FISIOTERAPEUTA

Desenvolver programas de ginástica laboral, Laudos, Análises (AET), Gestão e Assessoria Ergonômica (NR17), assistência Técnica em perícias de DORT e Ergonomia, estabelecimento de Nexo de causa cinesiológica, funcional e ergonômica, avaliação das funções musculoesqueléticas, avaliação cinesiológica funcional, estruturação de pausas compensatórias, tratamento das patologias ou queixas musculoesqueléticas; implantar programas de qualidade de vida no trabalho, reintegrar trabalhadores; adequar postos de trabalho às necessidades trabalhistas, desenvolver tecnologia assistida para adequações dos postos de trabalho dos trabalhadores com necessidades especiais; promover avaliação postural e análise biomecânica das tarefas nos postos de trabalho, promovendo a adequação do posto e das posturas para um melhor desempenho; propor estudo ergonômico do trabalho, junto à equipe de saúde e segurança do trabalho; participar, no âmbito de competência do SUS, de ações de vigilância aos ambientes de trabalho, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador, com orientações posturais e ergonômicas aos trabalhadores, fora do ambiente de trabalho e nos postos de trabalho durante a execução de suas atividades ocupacionais; participar, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; promover ações terapêuticas preventivas às instalações de processos que levam a incapacidade funcional do trabalho; acompanhar, por meio de visita domiciliar, os trabalhadores que sofreram acidentes graves e/ou portadores de doença relacionada ao trabalho que estejam ou não afastados do trabalho; participar, juntamente com a equipe, do planejamento, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborais; notificar e anotar os acidentes e doenças do trabalho, por meio de instrumentos de notificação utilizados pelo setor de saúde (SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação); solicitar ao empregador o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, através de documento escrito, solicitando o preenchimento do campo do Laudo de Exame Médico; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; capacitar a rede básica de saúde para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

2.5. FONOAUDIÓLOGO

Atender trabalhadores para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; avaliar as deficiências do trabalhador, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; implantar programas de qualidade de vida no trabalho, reintegrar trabalhadores; aprimorar e aperfeiçoar a comunicação do trabalhador, através de orientações quanto às possibilidades de melhoria das condições ambientais e eliminação dos fatores que interferem na comunicação, tornando mais eficaz a interação do indivíduo com o seu meio, essencial para o seu bem-estar; encaminhar o trabalhador ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; participar, no âmbito de competência do SUS, de ações de vigilância aos ambientes de trabalho, determinando e justificando projetos em favor da saúde, analisando as condições ambientais de trabalho, elencando os fatores de risco ocupacionais e averiguar os agentes que desencadeiam danos à Saúde do Trabalhador; intervir na prevenção dos distúrbios relativos ao seu campo de atuação através da identificação e modificação dos riscos provenientes das tarefas ocupacionais, visando a integridade da comunicação humana programando, desenvolvendo e supervisionando em Saúde do Trabalhador o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta; participar, juntamente com a equipe, do planejamento, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborais; notificar e anotar os acidentes e doenças do trabalho, por meio de instrumentos de notificação utilizados pelo setor de saúde (SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação); solicitar ao empregador o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, através de documento escrito, solicitando o preenchimento do campo do Laudo de Exame Médico; participar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; capacitar a rede básica de saúde para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador; ; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

2.6. PSICÓLOGO

Prestar assistência psicológica ao trabalhador, levantar necessidades e problemas com as questões do processo saúde-doença em sua relação com o trabalho, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados; realizar entrevista com ênfase em saúde do trabalhador (função, tipo de trabalho, empresa, tempo na atividade atual, atividades anteriores); promover o atendimento e investigar qual a real necessidade do trabalhador, e encaminhar para o profissional que atenda a necessidade deste trabalhador; elaborar diferentes modalidades terapêuticas de atenção aos trabalhadores, dando especial destaque às atividades grupais com portadores de doenças crônicas (LER/DORT; lombalgia, PAIR etc.); promover campanhas de saúde e ações promoção da saúde para situações e grupos específicos; primar pela qualidade do trabalho e de vida do trabalhador; participar, no âmbito de competência do SUS, de ações de vigilância aos ambientes de trabalho, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador, colaborando na apreensão de informações relacionadas ao modo como o trabalho estáorganizado e suas conseqüências para a saúde da população trabalhadora; participar, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; acompanhar, por meio de visita domiciliar, os trabalhadores que sofreram acidentes graves e/ou portadores de doença relacionada ao trabalho que estejam ou não afastados do trabalho; participar, juntamente com a equipe, do planejamento, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; notificar e anotar os acidentes e doenças do trabalho, por meio de instrumentos de notificação utilizados pelo setor de saúde (SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação); informar ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais, respeitando os preceitos da ética profissional; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; capacitar a rede básica de saúde para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

2.7. TÉC. DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Participar na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho; orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes; propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; participar, no âmbito de competência do SUS, de ações de vigilância aos ambientes de trabalho, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre prevenção de acidente de trabalho; participar, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; participar, juntamente com a equipe, do planejamento, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis; registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; notificar e anotar os acidentes e doenças do trabalho, por meio de instrumentos de notificação utilizados pelo setor de saúde (SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação); analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso, em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; capacitar a rede básica de saúde para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

3. FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

3.1. FARMACÊUTICO (GERENTE)

Coordenar e gerenciar todos os profissionais da Unidade e suas atividades principalmente nos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica; participar da elaboração da Política Municipal de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica em concordância com a Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica; participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los; participar da elaboração de material técnico, informativo e educativo, incentivando o uso racional de medicamentos; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; analisar relatórios produzidos pelos profissionais da Unidade; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

3.2. FARMACÊUTICO (CO-RESPONSÁVEL)

Assessorar e auxiliar o Farmacêutico Gerente em todas as suas atividades principalmente nos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica; participar da elaboração da Política Municipal de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica em concordância com a Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica; participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los; participar da elaboração de material técnico, informativo e educativo, incentivando o uso racional de medicamentos; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

3.3. ASSISTENTE DE GESTÃO

Organizar o estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de freqüência, de depósitos de valor e contábil; realizar back-ups, operação do sistema operacional, pesquisas em banco de dados e correlatos; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

3.4. AUXILIAR DE GESTÃO

Operacionalizar o sistema informatizado ou manual de distribuição de medicamentos aos consumidores; executar os serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica; executar serviços de estoquista, caixa e balconista; executar os procedimentos operacionais padrão adotados; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4.1. FARMACÊUTICO

Integrar a equipe de Vigilância Sanitária cumprindo e fazendo cumprir a legislação de vigilância sanitária; executar a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; encaminhar às autoridades de fiscalização profissional e de registro empresarial, relatórios sobre condições e práticas inadequadas a saúde coletiva e/ou impeditivas de boa prática profissional; realizar e assessorar as ações, atividades e serviços em Vigilância Sanitária em informação, educação e comunicação em saúde, em gestão e gerenciamento, em vigilância de produtos, em vigilância em serviços de saúde, ambiental e da saúde do trabalhador, de acordo com o preconizado nos protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, estadual e Ministério da Saúde; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional; contribuir no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, com base em critérios técnicos e científicos; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

4.2. NUTRICIONISTA

Integrar a equipe de Vigilância Sanitária cumprindo e fazendo cumprir a legislação de vigilância sanitária; encaminhar às autoridades de fiscalização profissional e de registro empresarial, relatórios sobre condições e práticas inadequadas a saúde coletiva e/ou impeditivas de boa prática profissional; realizar e assessorar as ações, atividades e serviços em Vigilância Sanitária em informação, educação e comunicação em saúde, em gestão e gerenciamento, em vigilância de produtos, em vigilância em serviços de saúde, ambiental e da saúde do trabalhador, de acordo com o preconizado nos protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, estadual e Ministério da Saúde; promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos; integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos, produtos e serviços de interesse a saúde; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional; contribuir no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, com base em critérios técnicos e científicos; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

4.3. TÉCNICO EM ALIMENTOS

Integrar a equipe de Vigilância Sanitária cumprindo e fazendo cumprir a legislação de vigilância sanitária; fiscalizar atividades, locais e ambientais para se detectarem situações ou comportamentos individuais ou de grupos, nocivos à saúde coletiva; fiscalizar serviços, atividades e locais sujeitos a licenciamento sanitário; elaborar relatórios de inspeção, fiscalização, avaliação e laudos, entre outros procedimentos; promover palestras de educação sanitária; executar e/ou participar das ações de vigilância sanitária em articulação com as ações de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador, ao controle de zoonoses e ao meio ambiente; prestar orientação sobre a vigilância sanitária ao cidadão; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

5. FARMÁCIA MUNICIPAL

5.1. FARMACÊUTICO

Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as Equipes de Saúde da Família com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Farmácia Municipal; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

6. BOLSA FAMÍLIA E SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

6.1. NUTRICIONISTA

Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionadas com alimentação e nutrição; coordenar e supervisionar o módulo de vigilância alimentar e nutricional, do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB); consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional; coordenar o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família; coordenar o processo de inserção e atualização das informações de acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família nos aplicativos da Vigilância Alimentar e Nutricional; identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas; promover ações de educação alimentar e nutricional; elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; integrar fóruns de controle social, promovendo articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais; contribuir no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, com base em critérios técnicos e científicos; promover junto com a equipe articulação no âmbito intrasetorial (entre os níveis de atenção), intersetorial e interinstitucional, visando à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição; participar do planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde; participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos a área de alimentação e nutrição; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

7. ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

7.1. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Realizar ações e atividades comuns a todos os profissionais das Equipes de Saúde da Família, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, estadual e Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão, realizar ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

7.2. ENFERMEIRO

Realizar ações e atividades comuns a todos os profissionais das Equipes de Saúde da Família, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, estadual e Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem e outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais da Unidade de Saúde da Família; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o paciente quando necessário; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a Equipe de Saúde da Família e disponibilizar tempo para a realização de visitas domiciliares, grupos operacionais, entrevistas e discussões com a comunidade assistida; ser corresponsável pelas ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde da população adscrita à sua Equipe de Saúde da Família; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

8. ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL

8.1. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Realizar ações e atividades comuns a todos os profissionais das Equipes de Saúde da Família, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; administrar o local e as condições de trabalho, proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o Técnico em Saúde Bucal nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

8.2. ODONTÓLOGO

Realizar ações e atividades comuns a todos os profissionais das Equipes de Saúde da Família, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade, na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal, do Auxiliar em Saúde Bucal e Equipe de Saúde da Família; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar em Saúde Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

9. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

9.1. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários ao atendimento clínico aos pacientes; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o Técnico em Saúde Bucal nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; organizar a agenda clínica; participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros do CEO, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CEO; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

9.2. ODONTÓLOGO PARA ATENDIMENTO NA ÁREA DE ENDODONTIA

Realizar os procedimentos clínicos especializados inerentes a área de atuação, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Saúde Bucal, Brasil Sorridente, do Ministério da Saúde; diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência; prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica; realizar perícias odontológicas; administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros do CEO, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal; realizar supervisão técnica do Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CEO; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL FUNDAMENTAL)

1.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Empregos de tempos e modos verbais, Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº. 6.583 de 29/09/08.

1.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso: CINTRA, Luiz F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

2. LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL MÉDIO) 2.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações; Coesão Textual; Coerência Textual, Denotação e Conotação; Figuras de Linguagem Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº. 6.583 de 29/09/08.

2.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso: CINTRA, Luiz F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

KOCH, Ingedore. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2002.

VAL, Maria da Graça da Costa. Redação e textualidade. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

3. LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL SUPERIOR)

3.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações; Coesão Textual; Coerência Textual, Leitura e Produção de Sentido, Relações Semânticas: Homonímia, Sinonímia, Hiponímia, Hiperonímia, Denotação, Conotação, Figuras de Linguagem; Variantes Lingüísticas, Funções da Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº. 6.583 de 29/09/08.

3.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso: CINTRA, Luiz F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

KOCH, Ingedore. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2002.

VAL, Maria da Graça da Costa. Redação e textualidade. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

4. CONHECIMENTOS GERAIS RELATIVOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

4.1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, artigos 196 a 200 (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/legislacao/constituicao_196_200.html);

LEI 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm);

LEI 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm);

LEI 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm);

DECRETO 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2011/Decreto/D7508.htm);

EMENDA CONSTITUCIONAL 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, que altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc29.htm);

PORTARIA 2.048/GM/MS, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2048_03_09_2009.html);

PORTARIA 648/GM/MS, DE 28 DE MARÇO DE 2006, e suas alterações, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0648_28_03_2006.html);

PORTARIA 204/GM/MS, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007.html);

PORTARIAS 399/GM/MS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido Pacto (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html);

PORTARIA 699/GM/MS, DE 30 DE MARÇO DE 2006, e suas alterações, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html);

PORTARIA 3.176/GM/MS, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde (disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt3176_24_12_2008_rep.html).

ANEXO IV

CALENDÁRIO

ETAPA

DATA

Publicação do Edital no Site

03/10/2011 - em: www.uba.mg.gov.br.

Publicação do Edital no Jornal "Atos Oficiais"

10/10/2011 - em: www.uba.mg.gov.br.

Inscrições

10/10/2011 a 17/10/2011 - até às 16h50min deste dia, na Secretaria Municipal de Educação - Rua Cel. Carlos Brandão, 108, Centro, Ubá.

Confirmação de Inscrição

21/10/2011 - em: www.uba.mg.gov.br.

Prova

30/10/2011 - 09 às 12h, na Escola Raul Soares - Praça Getúlio Vargas, 130, Centro, Ubá.

Divulgação do Gabarito

31/10/2011 - em: www.uba.mg.gov.br.

Resultado Parcial

04/11/2011 - em: www.uba.mg.gov.br.

Resultado Final

10/11/2011 - em: www.uba.mg.gov.br.

Publicação no Jornal "Atos Oficiais"

14/11/2011 - em www.uba.mg.gov.br.