1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 6.492 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois) Profissionais de Nível Médio e Superior, sendo 95 (noventa e cinco) vagas para Coordenação Regional, 870 (oitocentos e setenta) vagas para Coordenação Escolar, 5 (cinco) vagas para Técnico de Avaliação e Monitoramento, 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) vagas para Professores de Nível Médio e 5.058 (cinco mil e cinqüenta e oito) vagas para Professores de Nível Superior, que irão atuar no PROGRAMA ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - APRENDER MAIS, conforme Anexo I, deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência profissional e análise de títulos.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que digitalizar documentação comprobatória e enviar como anexo ao formulário de inscrição, de acordo com o período estabelecido no Anexo VI .
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo IV, deste Edital.
1.5.A indicação dos requisitos de formação e do valor da remuneração, encontram-se discriminadas no Anexo II, deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível, no Diário Oficial e no site www.educacao.pe.gov.br.
1.7. Toda documentação comprobatória deverá ser digitalizada e enviada via internet juntamente com o formulário de inscrição.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.° 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto n.° 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, incluída a súmula STJ N°377.
2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 2.1. deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar Laudo Médico, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e grau de deficiência, como também sua condição para o exercício da função (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
2.3.1 - O laudo médico de que trata o item anterior deverá ser preenchido de acordo com o modelo constante do Anexo IX, observado o tipo de deficiência.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando não apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios de aprovação exigida para todos os demais candidatos, como determina os arts. 37 e 41, do Decreto n° 3.298/99 e alterações posteriores.
2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.
2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
2.8. O candidato, na condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não considerados pessoas com deficiência.
2.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
2.10 . Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante no Anexo VI, até as 23:59 horas, do último dia.
3.2. DOS REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.°, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;
3.3. DOS PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a inscrição:
a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo VII e a tabela de pontuação - Anexo III, de análise da experiência profissional e de títulos correspondentes à função a qual concorre, disponíveis no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, do comprovante de quitação eleitoral, comprovante com o serviço militar quando do sexo masculino, dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na tabela de pontuação (Análise da Experiência Profissional e de Títulos).
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bnp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o nome do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.
d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB
e) se deficiente, deverá apresentar declaração conforme modelo constante do Anexo IX, observado o tipo de deficiência.
f) o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição - Anexo VIII e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma Função, num só Município, constante da Gerência Regional para a qual concorre. No caso específico de Técnico de Avaliação e Monitoramento Escolar, indicar como opção SEDE/SE Recife. A alternativa escolhida deverá estar de acordo com o Anexo I, deste Edital.
3.3.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.
3.3.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
3.3.6. O candidato deverá enviar apenas a documentação de uma única inscrição, após certificar-se de sua opção.
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá enviar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.
3.3.8. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1.A Seleção será realizada através da Análise da Experiência Profissional e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
4.2. A pontuação da Análise da Experiência Profissional e de Títulos será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.
4.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.3.1. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de análise da experiência profissional e de títulos será meramente informativa, não compondo a pontuação final.
4.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.5. Não serão aceitos protocolos de documentos, para fins de comprovação de titulação e experiência profissional. 4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir, também especificados no Anexo III:
a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo: para a função de Professor - disciplina, carga horária, início e término do vínculo; para a função de Coordenador e de Técnico de Avaliação e Monitoramento - tempo de experiência, informando início e término em atividades de Coordenação de Projetos Educacionais e em atividades docentes - disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
d) Para os casos de monitorias e/ou estágio, apresentar declaração emitida pela autoridade responsável da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por função/município/GRE ou SEDE, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado à SEDE/SE ou GRE-Gerência Regional de Educação, conforme Unidade para a qual concorreu, de acordo com modelo previsto no Anexo V, nos endereços constantes do Anexo V.a e nas datas estabelecidas no Anexo VI, no horário das 09:00 às 16:00 horas, anexando a documentação comprobatória. Caberá a cada Unidade correspondente proceder à análise e julgamento do mesmo.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior escolaridade.
II - O candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;
III - O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
5.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial.
5.7. A Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br.
6. DA CONVOCAÇÃO:
6.1. Os candidatos classificados serão convocados através da SEDE/SE ou GRE correspondente, pela ordem de pontuação decrescente mediante telegrama, para a ocupação das vagas disponíveis, conforme necessidade do Programa.
6.2. A convocação será para a disciplina especificada quando se tratar de Professor, e para a função de Coordenador ou Técnico de Avaliação e Monitoramento Escolar, respeitada a ordem de classificação.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. A localização dos candidatos contratados será na SEDE/SE e por Gerência Regional de Educação - GRE/Município/Disciplina, obedecendo à opção feita no ato da inscrição.
7.2. A jornada de trabalho dos contratos de Professor, de Técnico de Avaliação e Monitoramento e de Coordenador será de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.3. O prazo de vigência do contrato será pelo período de setembro a novembro do corrente ano.
7.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE.
8.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
8.5. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.7. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga e abertura de turmas do Programa, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando necessário.
8.11.A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.
8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
8.16.A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
GRE | PROGRAMA ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - APRENDER MAIS | |||||||||||
COORD. REGIONAL | COORD. DE UNID. ESCOLAR | TÉC. DE AV. MONIT. ESCOLAR | PROF. POLIVA- LENTE | PROF. DE LÍNGUA PORTUGUESA | PROF. MATEMÁTICA | |||||||
| PCD | VG | PCD | VG | PCD | VG | PCD | VG | PCD | VG | PCD | VG |
SEDE / SE - RECIFE | - | - | - |
| 01 | 04 | - | - | - | - | - | - |
METROPOLITANA NORTE | 01 | 03 | - |
| - | - | - | - | - | - | - | - |
ARACOIABA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 05 |
ABREU E LIMA | - | - | - |
| - | - | 01 | 01 | 01 | 05 | 01 | 06 |
IGARASSU | - | - | 01 | 04 | - | - | - | - | 01 | 06 | 01 | 12 |
ITAMARACA | - | - | 01 | 02 | - | - | 01 | 01 | 01 | 05 | 01 | 05 |
ITAPISSUMA | - | - | 01 | 02 | -- | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 05 |
OLINDA | - | - | 01 | 34 | - | - | 01 | 16 | 01 | 13 | 01 | 08 |
PAULISTA | - | - | 01 | 19 | - | - | 01 | 03 | 01 | 28 | 02 | 38 |
TOTAL | - | - | 06 | 62 | - | - | 04 | 21 | 07 | 63 | 08 | 79 |
METROPOLITANA SUL | 01 | 03 | - |
| - | - | - | - | - | - | - | - |
CABO DE SANTO AGOSTINHO | - | - | 01 | 13 | - | - | 01 | 25 | 02 | 78 | 02 | 78 |
CAMARAGIBE | - | - | 01 | 23 | - | - | 01 | 10 | 03 | 102 | 03 | 102 |
IPOJUCA | - | - | 01 | 7 | - | - | 01 | 11 | 01 | 26 | 01 | 26 |
JABOATÃO DOS GUARARAPES | - | - | 01 | 40 | - | - | 02 | 63 | 06 | 228 | 06 | 230 |
MORENO | - | - | 01 | 03 | - | - | 01 | 01 | 01 | 15 | 01 | 15 |
SÃO LOURENÇO DA MATA | - | - | 01 | 6 | - | - | 01 | 17 | 01 | 31 | 01 | 33 |
TOTAL | - | - | 06 | 92 | - | - | 07 | 127 | 14 | 480 | 14 | 484 |
RECIFE NORTE | 01 | 03 | - |
| - | - | - | - | - | - | - | - |
FERNANDO DE NORONHA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
RECIFE | - | - | 02 | 56 | - | - | 01 | 02 | 04 | 136 | 05 | 153 |
TOTAL | - | - | 03 | 57 | - | - | 01 | 03 | 05 | 137 | 06 | 154 |
RECIFE SUL | 01 | 03 | - |
| - | - | - | - | - | - | - | - |
RECIFE | - | - | 02 | 51 | - | - | 01 | 34 | 03 | 94 | 03 | 99 |
TOTAL | - | - | 02 | 51 | - | - | 01 | 34 | 03 | 94 | 03 | 99 |
MATASUL/PALMARES | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ÁGUA PRETA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 08 | 01 | 08 |
AMARAJI | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 06 | 01 | 06 |
BELÉM DE MARIA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 | - | 01 |
CATENDE | - | - | 01 | 05 | - | - | - | - | 01 | 14 | 01 | 15 |
CORTES | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 04 |
JAQUEIRA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 02 |
JOAQUIM NABUCO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 04 |
LAGOA DOS GATOS | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 03 |
MARAIAL | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 |
PALMARES | - | - | 01 | 06 | - | - | - | - | 01 | 24 | 01 | 25 |
PRIMAVERA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
QUIPAPA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 06 | 01 | 06 |
RIBEIRÃO | - | - | 01 | 03 | - | - | 01 | 02 | 01 | 11 | 01 | 12 |
SÃO BENEDITO DO SUL | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
XEXEU | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 04 |
TOTAL | - | - | 06 | 26 | - | - | 01 | 03 | 14 | 91 | 14 | 94 |
MATA NORTE/NAZARÉ DA MATA | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ALIANCA | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 16 | 01 | 17 |
VICENCIA | - | - | 01 | 01 | - | - | 01 | 08 | 01 | 16 | 01 | 16 |
BUENOS AIRES | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 13 | 01 | 13 |
CARPINA | - | - | 01 | 06 | - | - | 01 | 07 | 01 | 47 | 01 | 47 |
FERREIROS | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 03 |
NAZARE DA MATA | - | - | 01 | 04 | - | - | 01 | 03 | 01 | 28 | 01 | 28 |
LAGOA DO CARRO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 09 | 01 | 09 |
TRACUNHAEM | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 05 |
CAMUTANGA | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 03 | 01 | 03 |
CONDADO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 24 | 01 | 25 |
GOIANA | - | - | 01 | 04 | - | - | - | - | 01 | 46 | 01 | 46 |
ITAMBE | - | - | 01 | 04 | - | - | 01 | 03 | 01 | 22 | 01 | 22 |
ITAQUITINGA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 08 | 01 | 08 |
MACAPARANA | - | - | 01 | 04 | - | - | 01 | 02 | 01 | 28 | 01 | 28 |
PAUDALHO | - | - | 01 | 05 | - | - | 01 | 04 | 01 | 24 | 01 | 24 |
SÃO VICENTE FERRER | - | - | 01 | 01 | - | - | 01 | 02 | 01 | 07 | 01 | 07 |
TIMBAUBA | - | - | 01 | 07 | - | - | 01 | 09 | 01 | 37 | 01 | 37 |
TOTAL | - | - | 13 | 45 | - | - | 08 | 39 | 17 | 336 | 17 | 338 |
MATA CENTRO/VITORIA DE SANTO ANTÃO | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
BARRA DE GUABIRABA | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | - | 01 | - | 01 |
BEZERROS | - | - | 01 | 05 | - | - | 01 | 04 | 01 | 08 | 01 | 17 |
BONITO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 09 |
CAMOCIM DE SÃO FELIX | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
CHA DE ALEGRIA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 |
CHA GRANDE | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
ESCADA | - | - | 01 | 03 | - | - | - | - | 01 | 10 | 01 | 11 |
GLORIA DO GOITA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 08 |
GRAVATA | - | - | 01 | 05 | - | - | 01 | 01 | 01 | 14 | 01 | 14 |
POMBOS | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 04 |
SAIRE | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 03 |
SÃO JOAQUIM DO MONTE | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 03 |
VITORIA DE SANTO ANTAO | - | - | 01 | 08 | - | - | 01 | 03 | 01 | 22 | 01 | 24 |
TOTAL | - | - | 06 | 30 | - | - | 03 | 09 | 11 | 75 | 12 | 97 |
LITORAL SUL/BARREIROS | 01 | 03 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
BARREIROS | - | - | 01 | 04 | - | - | 01 | 02 | 01 | 04 | 01 | 03 |
GAMELEIRA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 01 |
RIO FORMOSO | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 05 |
SÃO JOSE DA COROA GRANDE | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 |
SIRINHAEM | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 03 |
TAMANDARÉ | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 03 |
TOTAL | - | - | 05 | 11 | - | - | 01 | 03 | 06 | 18 | 06 | 17 |
VALE DO CAPIBARIBE/LIMOEIRO | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
BOM JARDIM | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 06 | 01 | 07 |
CASINHAS | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
CUMARU | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 03 | 01 | 02 |
FEIRA NOVA | - | - | 01 | 01 | - | - | 01 | 03 | 01 | 07 | 01 | 09 |
FREI MIGUELINHO | - | - | 01 | 01 | - | - | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 03 |
JOÃO ALFREDO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 04 | 01 | 06 |
LAGOA DO ITAENGA | - | - | - | 01 | - | - | 01 | 02 | 01 | 03 | 01 | 01 |
LIMOEIRO | - | - | 01 | 09 | - | - | 01 | 10 | 01 | 16 | 01 | 23 |
MACHADOS | - | - | - | 01 | - | - | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 |
OROBO | - | - | 01 | 02 | - | - | - | 01 | 01 | 04 | 01 | 05 |
PASSIRA | - | - | 01 | 02 | - | - | 01 | 03 | 01 | 09 | 01 | 11 |
STA Mª CAMBUCÁ | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | - | 01 |
SALGADINHO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | - | - | 01 |
SURUBIM | - | - | 01 | 03 | - | - | 01 | 06 | 01 | 13 | 01 | 16 |
VERTENTE DO LERIO | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
VERTENTES | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 02 |
TOTAL | - | - | 08 | 30 | - | - | 07 | 32 | 15 | 73 | 14 | 91 |
AGRESTE CENTRO NORTE/CARUARU | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
AGRESTINA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 05 |
ALTINHO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 06 | 01 | 07 |
BELO JARDIM | - | - | 01 | 08 | - | - | 01 | 04 | 01 | 12 | 01 | 12 |
BREJO DA M. DE DEUS | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 04 |
CACHOEIRINHA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 04 |
CARUARU | - | - | 01 | 23 | - | - | 01 | 12 | 02 | 83 | 03 | 88 |
CUPIRA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 09 | 01 | 07 |
IBIRAJUBA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 | 01 | 02 |
JATAUBA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | - | - | 01 |
PANELAS | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 04 |
RIACHO DAS ALMAS | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 02 |
ST. CRUZ CAPIBARIBE | - | - | 01 | 06 | - | - | 01 | 01 | 01 | 17 | 01 | 22 |
SÃO CAETANO | - | - | 01 | 02 | - | - | - | 01 | 01 | 04 | 01 | 05 |
TACAIMBO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 04 |
TAQUARITINGA NORTE | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 05 |
TORITAMA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 05 |
TOTAL | - | - | 11 | 51 | - | - | 03 | 18 | 15 | 154 | 17 | 176 |
AGRESTE MERIDIONAL/GARANHUNS | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
AGUAS BELAS | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 06 | 01 | 06 |
ANGELIM | - | - | - | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 03 |
BOM CONSELHO | - | - | 01 | 02 | - | - | 01 | 03 | 01 | 05 | 01 | 10 |
BREJAO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | - | 01 |
CAETES | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 08 |
CALCADO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 03 |
CANHOTINHO | - | - | 01 | 02 | - | - | 01 | 01 | 01 | 03 | 01 | 07 |
CAPOEIRAS | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 02 | 01 | 03 |
CORRENTES | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 07 |
GARANHUNS | - | - | 01 | 19 | - | - | 01 | 10 | 01 | 55 | 02 | 65 |
IATI | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 03 |
JUCATI | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
ITAIBA | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 03 |
JUPI | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 03 | 01 | 05 |
JUREMA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 01 |
LAJEDO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | - | 01 | - | 01 |
PALMEIRINA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 12 |
PARANATAMA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
SALOA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 02 |
SÃO BENTO DO UNA | - | - | 01 | 04 | - | - | 01 | 01 | 01 | 12 | 01 | 12 |
SÃO JOÃO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 05 |
LAGOA DE OURO | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 07 | 01 | 10 |
TEREZINHA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
TOTAL | - | - | 09 | 48 | - | - | 05 | 19 | 22 | 129 | 22 | 169 |
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA/ ARCOVERDE | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ALAGOINHA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 04 |
ARCOVERDE | - | - | 01 | 11 | - | - | 01 | 04 | 01 | 27 | 01 | 27 |
BETANIA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 02 |
BUIQUE | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 09 | 01 | 10 |
CUSTODIA | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 11 | 01 | 12 |
IBIMIRIM | - | - | 01 | 04 | - | - | - | 01 | 01 | 11 | 01 | 12 |
INAJA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 05 | 01 | 05 |
MANARI | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
PEDRA | - | - | 01 | 02 | - | - | - | 01 | 01 | 05 | 01 | 05 |
PESQUEIRA | - | - | 01 | 05 | - | - | 01 | 01 | 01 | 18 | 01 | 18 |
POÇÃO | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
SANHARO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 03 | 01 | 03 |
SERTANIA | - | - | 01 | 04 | - | - | 01 | 03 | 01 | 06 | 01 | 06 |
TUPANATINGA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
VENTUROSA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 05 |
TOTAL | - | - | 10 | 38 | - | - | 03 | 12 | 15 | 109 | 15 | 112 |
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ/ AFOGADOS DA INGAZEIRA | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
AFOGADOS DA INGAZEIRA | - | - | 01 | 03 | - | - | 01 | 03 | 01 | 11 | 01 | 12 |
IGUARACI | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 03 | 01 | 03 |
INGAZEIRA | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
TRIUNFO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 04 | 01 | 05 |
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE | - | - | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
CALUMBI | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
FLORES | - | - | 01 | 02 | - | - | 01 | 01 | 01 | 03 | 01 | 03 |
TABELA | - | - | 01 | 02 | - | - | - | 01 | 01 | 05 | 01 | 09 |
SOLIDÃO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
QUIXADÁ | - | - | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 03 | 01 | 04 |
CARAÍBA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 |
BREJINHO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 | - | 01 |
ITAPETIM | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 04 |
SANTA TEREZINHA | - | - | - | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 03 |
SÃO JOSE DO EGITO | - | - | 01 | 03 | - | - | 01 | 02 | 01 | 11 | 01 | 14 |
TUPARETAMA | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 |
SERRA TALHADA | - | - | 01 | 08 | - | - | 01 | 09 | 02 | 27 | 02 | 31 |
SANTA CRUZ | - | - | - | - | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
TOTAL | - | - | 11 | 32 | - | - | 06 | 24 | 18 | 82 | 18 | 98 |
SERTÃO CENTRAL/SALGUEIRO | 01 | 06 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
CEDRO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 07 | 01 | 07 |
MIRANDIBA | - | - | - | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 10 | 01 | 10 |
MOREILANDIA | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 10 | 01 | 10 |
PARNAMIRIM | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 08 | 01 | 08 |
SALGUEIRO | - | - | 01 | 06 | - | - | 01 | 05 | 01 | 21 | 01 | 25 |
SÃO JOSE DO BELMONTE | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 09 | 01 | 13 |
SERRITA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 04 |
TERRA NOVA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 04 |
VERDEJANTE | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 02 |
TOTAL | - | - | 05 | 17 | - | - | 02 | 06 | 09 | 75 | 09 | 83 |
SERTÃO DO ARARIPE/ARARIPINA | 01 | 03 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
ARARIPINA | - | - | 01 | 09 | - | - | - | - | 01 | 22 | 01 | 26 |
BODOCO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 07 | 01 | 07 |
EXU | - | - | 01 | 03 | - | - | - | - | 01 | 10 | 01 | 11 |
GRANITO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 02 |
IPUBI | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 04 | 01 | 05 |
OURICURI | - | - | 01 | 02 | - | - | - | 01 | 01 | 09 | 01 | 11 |
SANTA CRUZ | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 | - | 01 |
SANTA FILOMENA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 |
TRINDADE | - | - | 01 | 02 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 05 |
TOTAL | - | - | 07 | 22 | - | - | - | 02 | 07 | 61 | 08 | 69 |
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO/ PETROLINA | 01 | 03 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
AFRANIO | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 05 | 01 | 06 |
PETROLINA | - | - | 01 | 43 | - | - | 01 | 18 | 03 | 117 | 03 | 118 |
CABROBO | - | - | 01 | 14 | - | - | 01 | 03 | 01 | 10 | 01 | 10 |
DORMENTES | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
LAGOA GRANDE | - | - | 01 | 03 | - | - | - | - | 01 | 06 | 01 | 06 |
OROCO | - | - | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | 02 | 01 | 02 |
SANTA MARIA DA BOA VISTA | - | - | 01 | 03 | - | - | 01 | 08 | 01 | 12 | 01 | 12 |
TOTAL | - | - | 06 | 66 | - | - | 03 | 29 | 09 | 153 | 09 | 155 |
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO/ FLORESTA | 01 | 03 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
BELÉM DE SÃO FRANCISCO | - | - | 01 | 04 | - | - | - | - | 01 | 17 | 01 | 17 |
CARNAUBEIRA DA PENHA | - | - | 01 | 25 | - | - | 01 | 08 | 01 | 05 | 01 | 05 |
FLORESTA | - | - | 01 | 07 | - | - | 01 | 08 | 01 | 25 | 01 | 25 |
ITACURUBA | - | - | - | 01 | - | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 |
JATOBÁ | - | - | 01 | 05 | - | - | 01 | 03 | 01 | 14 | 01 | 14 |
PETROLÂNDIA | - | - | 01 | 04 | - | - | 01 | 02 | 01 | 30 | 01 | 31 |
TACARATU | - | - | 01 | 26 | - | - | 01 | 02 | 01 | 17 | 01 | 17 |
TOTAL | - | - | 06 | 72 | - | - | 05 | 23 | 07 | 109 | 07 | 110 |
TOTAL GERAL | 95 | 870 | 5 | 464 | 2.434 | 2.624 |
ANEXO II
DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO | REQUISITOS DE FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
PROFESSOR POLIVALENTE - 4ª. Série e 5º Ano do Ensino Fundamental | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL NORMAL MÉDIO, OU DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA. | 04 horas Semanais, aos sábados | R$ 400,00 01 Turma |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - 8ª. Serie e 9º Ano do Ensino Fundamental e 3º Ano do Ensino Médio | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS | 02 horas Semanais, aos sábados | R$ 300,00 Por Turma |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 8ª. Serie e 9º Ano do Ensino Fundamental e 3º Ano do Ensino Médio | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA OU GRADUAÇÃO EM CURSOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 02 horas Semanais, aos sábados | R$ 300,00 Por Turma |
COORDENADOR REGIONAL | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO | 20 horas semanais, incluindo os sábados | R$ 800,00 |
COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO | 20 horas semanais, incluindo os sábados | R$ 800,00 |
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO | 20 horas semanais, incluindo os sábados | R$ 800,00 |
ANEXO III - TABELAS DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS PROFESSOR
NOME: ____________________________________________________________________________
FUNÇÃO: __________________________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos atribuídos/ avaliadores | |
Candidato | Avaliação SE | ||||
Experiência Docente | Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorre De 06 meses até 03 anos - 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino) - 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições) Acima de 03 anos - Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino - Até 30 pontos se em outras instituições Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação. | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou; Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: - Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino. | ||
Avaliação de Títulos | Formação em Nível Normal Médio - 03 pontos Graduação correlata com a Função para a qual concorre - 07 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre - 10 pontos Mestrado correlato a Função para a qual concorre a Cursando Mestrado: Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 8 pontos a. Mestrado Concluído - 10 pontos Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre - a. Cursando o Doutorado: Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos Concluído disciplinas obrigatórias - 10 pontos b. Doutorado Concluído - 20 pontos | 50 | Histórico, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Para os Estudantes: Declaração ou Certidão de que está Cursando, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELAS DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS COORDENADOR REGIONAL E COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR
NOME: ______________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ____________________________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos atribuídos/ avaliadores | |
Candidato | Avaliação SE | ||||
Experiência Profissional | Experiência em Coordenação de Projetos Educacionais De 06 meses a 02 anos: 10 pontos por semestre (pontuação máxima 40 pontos) Experiência em Docência De 06 meses até 03 anos - 3,0 pontos por semestre (Até 18 pontos se na rede pública estadual de ensino) - 1,5 ponto por semestre (Até 09 pontos se em outras instituições) Acima de 03 anos - Até 20 pontos se na rede pública estadual de ensino - Até 10 pontos se em outras instituições Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação. | 60 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou; Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: - Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino. | ||
Avaliação de Títulos | Graduação em Licenciatura Plena - 05 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre - 08 pontos Mestrado correlato a Função para a qual concorre b. Cursando Mestrado: Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 8 pontos c. Mestrado Concluído - 12 pontos Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre - c. Cursando o Doutorado: Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos Concluído disciplinas obrigatórias - 10 pontos d. Doutorado Concluído - 15 pontos | 40 | Histórico, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Para os Estudantes: Declaração ou Certidão de que está Cursando, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELAS DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ESCOLAR
NOME: __________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos atribuídos/ avaliadores | |
Candidato | Avaliação SE | ||||
Experiência Profissional | Experiência em Avaliação e Monitoramento de Projetos Educacionais De 06 meses a 02 anos: 10 pontos por semestre (pontuação máxima 40 pontos) Experiência em Docência De 06 meses até 03 anos - 3,0 pontos por semestre (Até 18 pontos se na rede pública estadual de ensino) - 1,5 ponto por semestre (Até 09 pontos se em outras instituições) Acima de 03 anos - Até 20 pontos se na rede pública estadual de ensino - Até 10 pontos se em outras instituições Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação. | 60 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou; Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: - Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino. | ||
Avaliação de Títulos | Graduação em Licenciatura Plena - 05 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre - 08 pontos Mestrado correlato a Função para a qual concorre d. Cursando Mestrado: Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 8 pontos e. Mestrado Concluído - 12 pontos Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre - e. Cursando o Doutorado: Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos Concluído disciplinas obrigatórias - 10 pontos f. Doutorado Concluído - 15 pontos | 40 | Histórico, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Para os Estudantes: Declaração ou Certidão de que está Cursando, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | |
PROFESSOR | a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto; b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; e) Executar outras atividades correlatas. |
COORDENADOR REGIONAL | a) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da GRE, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar; b) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes ao programa Acesso a Educação Básica de Qualidade; c) Executar outras atividades correlatas. |
COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR | a) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da Unidade Escolar, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar; b) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes ao programa Acesso a Educação Básica de Qualidade; c) Executar outras atividades correlatas. |
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ESCOLAR | a) Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação, pertinentes ao PROGRAMA ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - APRENDER MAIS, mantendo contato permanente com municípios e regionais, para acompanhamento do Projeto; b) Executar outras atividades correlatas. |
ANEXO V - RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR / SE |
Nome do Candidato: Função: |
À Secretaria de Educação de Pernambuco Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação na Análise da Experiência Docente e de Títulos, sob os seguintes argumentos: ____________________________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2011. Atenção: |
ANEXO V.a
ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
FUNÇÃO - GRE/UNIDADE | ENDEREÇO |
- Técnico em Avaliação e Monitoramento Escolar - Na SEDE/ Unidade de Ensino Fundamental | Av. Afonso Olindense, 1513 - Várzea - 1° Andar - Bloco A - CEP: 50810-900 - Fones: 31839476 / 31838725 / 31839477 / 31838649 |
Demais Funções - GRE /Endereço | |
Recife Norte | Rua Coelho Leite, N° 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 31812601 / 31812602 |
Recife Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: 31822525 |
Metropolitana Norte | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 31822591 / 31822592 |
Metropolitana Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540-530, Fone: 31822542 / 31822543 / 31822561 |
Mata Centro | Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 35268932 |
Mata Norte | Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 36334900 / 36334901 |
Mata Sul | Vila da COHAB - Bairro Modelo, s/n - Palmares - CEP:55.540-000, Fone: 36621512 / 36621266 |
Agreste Centro Norte | Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolis - Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 37199532 / 37199524 |
Agreste Meridional | Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis - Garanhuns - CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 37618389 |
Litoral Sul | Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros - CEP: 55.560-000, Fone: 36755806 |
Vale do Capibaribe | Av. Jerônimo Heráclio, 99 - Limoeiro - CEP: 55.700-000 - Fone: 36280205 |
Sertão Central | Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 38710480 / 38718388 |
Sertão Do Alto Pajeú | Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 38388904 |
Sertão Do Araripe | Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 38738328 / 38738306 / 38738307 |
Sertão Do Moxotó Ipanema | Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 38218417 / 38218416 |
Sertão Do Submédio São Francisco | Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 38771101 / 38771358 / 38771919 |
Sertão Do Médio São Francisco | Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 38666336 / 38666337 |
ANEXO VI
CALENDÁRIO
EVENTO | DATA / PERÍODO | LOCAL |
Inscrição via web | De 11.08.2011 a 20.08.2011 | Site: www.educacao.pe.gov.br / Até 23:59 do último dia |
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção | Até 29.08.2011 | www.educacao.pe.gov.br |
Recurso ao Resultado Preliminar | 1° , 2° e 3° dias úteis após a divulgação do resultado preliminar | Recurso deverá ser entregue nos endereços do Anexo V.a - No horário das 09:00 às 16:00 horas. |
Divulgação do Resultado Final e Homologação | Até 02.09.2011 | www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado |
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO | |||||
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA | |||||
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Estadual de Educação | |||||
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA: | |||||
MUNICÍPIO: | |||||
( ) PROFESSOR POLIVALENTE | ( ) COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR | ||||
( ) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA | ( ) COORDENADOR REGIONAL | ||||
( ) PROFESSOR DE MATEMÁTICA | ( ) TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ESCOLAR | ||||
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO: Manhã ( ) Tarde ( ) DISCIPLINA/CURSO DE FORMAÇÃO: | |||||
I - IDENTIFICAÇÃO | |||||
Nome do Candidato: | |||||
Endereço: | N°.: | ||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | UF: | ||
Fones: | |||||
RG: | Órgão Emissor: Data de Emissão: ___/___/_____ | ||||
CPF: | PIS/PASEP: | Ano 1° Emprego: | |||
Título de Eleitor: | Zona: | Secção: | |||
Cart. Profissional N°.: | Série: | UF: | Data Expedição: ___/___/_____ | ||
Cert. Reservista N°.: | |||||
Sexo: M ( ) F ( ) | Estado Civil: | Data Nascimento: ____/_____/______ | |||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||
Nome do Pai: | Nome da Mãe: | ||||
E-mail: | |||||
II - DADOS PROFISSIONAIS | |||||
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) | |||||
Cargo/Função: | Tempo de Serviço: | ||||
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
ANEXO VIII
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO N.º de Inscrição: ________________ Nome do Candidato: ____________________________________________________________________ Identidade: __________________ Órgão Expedidor: ________________ CPF: ______________________ GRE / Município / Unidade Administrativa para o qual se inscreveu: ____________________________________________________________________________________ Função para a qual se inscreveu: ___________________________________________________________ Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria SAD/SE n.º _______ de _______ de _________de 2011, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição. Local _________________,(PE) ________de _____________________de 2011. (imprimir e assinar) ________________________________________ |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ____________________________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)__________________________________________________ Identidade N° _______________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ____________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita , e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade _________________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_______________________________________________________ CRM - PE:_____________ Especialidade: ________________________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de Deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda;
f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) __________________________________________ Identidade N° ___________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Def ciência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a Deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)______________________________________________________________ CRM - PE:_____________ Especialidade: ________________________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de Deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 °; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª)_______________________________________________________ Identidade N°_______________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Def ciência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente