Prefeitura de Salto - SP

Notícia:   Mais de 180 vagas e salários de até 4,4 mil na Prefeitura de Salto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

Tipo

C/H mensal

Ref.

NPP

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)

Hor.

220

R01

10

2,90

15,00

4ª série do ensino fundamental

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

Tipo

C/H mensal

Ref.

NPP

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar de Manutenção

Hor.

220

R02

02

3,17

15,00

Experiência comprovada na área

Oficial de Manutenção Carpinteiro

Hor.

220

R04

04

4,09

15,00

Experiência comprovada na área

Oficial de Manutenção Eletricista

Hor.

220

R04

04

4,09

15,00

Experiência na área, com qualificação prevista na NR 10, item 10.8

Operador de Máquinas 2

Hor.

220

R06

02

5,38

15,00

CNH categoria "C" ou superior, conhecimentos de comandos eletrônicos induzidos por alavancas joystick, experiência comprovada

1.1.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

Tipo

C/H mensal

Ref.

NPP

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar em Saúde Bucal

Hor.

220

R04

02

4,09

20,00

Formação específica e registro no CRO

Monitor de Saúde Mental

Hor.

180

R04

06

4,09

20,00

Conhecimento de Informática e facilidade no trato com o público objeto da Saúde Mental

Inspetor de Alunos

Mens.

220

R02

15

697,40

20,00

Habilidades de Comunicação.

Interprete de Braile

Hor.

200

R08

03

6,49

20,00

Certificado obtido por meio de exame de proficiência em Braile, certificado pelo MEC; habilidades de Comunicação e Planejamento

Interprete de Libras

Hor.

200

R08

04

6,49

20,00

Certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, certificado pelo MEC; habilidades de Comunicação e Planejamento

Secretário de Escola

Mens.

220

R05

05

1.016,40

20,00

-

Técnico de Som e Iluminação

Hor.

220

R04

01

4,09

20,00

Experiência comprovada na área

1.1.3 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

Tipo

C/H mensal

Ref.

NPP

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Advogado

Mens.

125

R12

01

2.057,00

35,00

Formação específica, registro definitivo na OAB, experiência comprovada através de certidões de acompanhamento processual e ênfase na legislação e organização da Assistência Social do Brasil

Arquiteto

Mens.

220

R14

01

2.569,60

35,00

Formação específica e Registro no CREA

Cirurgião Dentista

Hor.

120

R14

05

11,68

35,00

Formação específica e registro no CRO

Enfermeiro (a)

Mens.

220

R11

10

1.898,60

35,00

Formação específica e registro no COREN

Enfermeiro (a) Saúde Mental

Mens.

220

R11

01

1.898,60

35,00

Formação específica, registro no COREN e Especialização em Saúde Mental

Engenheiro Civil

Mens.

220

R14

01

2.569,60

35,00

Formação específica e registro no CREA

Engenheiro Civil (tráfego)

Mens.

220

R14

01

2.569,60

35,00

Formação específica, registro no CREA e especialização em Engenharia de Tráfego

Fisioterapeuta

Mens.

150

R10

02

1.720,40

35,00

Formação específica e registro no CREFITO

Fonoaudiólogo

Mens.

180

R10

02

1.720,40

35,00

Formação específica e registro no CREFONO

Médico Cardiologista

Hor.

60 a 120

R17

04

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Médico Clínico Geral

Hor.

60 a 120

R17

05

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Médico Geriatra

Hor.

60 a 120

R17

02

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Médico Ginecologista

Hor.

60 a 120

R17

03

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Médico Neurocirurgião

Hor.

60 a 120

R17

02

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro no CRM

Médico Neurologista

Hor.

60 a 120

R17

01

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Médico Pediatra

Hor.

60 a 120

R17

03

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Médico Psiquiatra Adulto

Hor.

60 a 120

R17

02

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Médico Psiquiatra Infantil

Hor.

60 a 120

R17

02

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Médico Sanitarista

Hor.

60 a 120

R17

01

28,32 + adic. 30%

35,00

Formação específica e registro noCRM

Professor Educação Básica 1

Hor.

120

R09

20

7,55

35,00

Formação específica para Magistério em Nível de Ensino Superior (Pedagogia ou Normal Superior)

Professor Educação Básica 2 (Artes)

Hor.

120

R10

10

7,82

35,00

Formação específica no Ensino Superior, Licenciatura Plena para atuação na área de conhecimentos de Linguagem, na disciplina de Artes

Professor Educação Básica 2 (História e Geografia)

Hor.

120

R10

10

7,82

35,00

Formação específica no Ensino Superior, Licenciatura Plena para atuação na área de conhecimento Ciências Humanas, disciplinas de História e Geografia

Técnico Esporte e Lazer (Judô)

Hor.

120

R10

01

7,82

35,00

Formação Superior em Educação Física, registro no CREF, conhecimento de informática e graduação faixa preta para modalidade judô Formação Superior em Educação Física, registro no CREF,

Técnico Esporte e Lazer (Karatê)Hor.120R10017,8235,00Formação Superior em Educação Física, registro no CREF, conhecimento de informática e graduação faixa preta para modalidade karatê
Terapeuta OcupacionalMens.150R10021.720,4035,00Formação específica e registro no CREFITO

NPP = Número para provimento

1.2 - Os classificados além do número de vagas previstas formarão Cadastro Reserva.

1.3 - As atribuições dos cargos são as constantes do anexo I do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.salto.sp.gov.br, no período de 05 a 20 de dezembro de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.salto.sp.gov.br, clique em CONCURSO

b) Em seguida clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

c) Clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

d) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

e) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

g) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

h) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar de computador que será disponibilizado, nos locais e horários descritos abaixo. Respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento, o horário bancário no município.

ACESSA SÃO PAULO
Rua: Monsenhor Couto, 127 - Centro - Salto/SP
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h - Ininterrupto

Horário geral dos Telecentros: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00HS

TeleCentro - Jardim Independência
Rua dos Antúrios, 200 - Salto - SP

TeleCentro - Jardim Saltense
Rua Acácio Rodrigues de Morais, 522 - Salto - SP

TeleCentro Comunitário Cemus IV
Avenida Dom Pedro, 826 - Centro - Salto - SP

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.2.1 - Em conformidade com a Lei Municipal n° 2.484 de 11 d e junho de 2003, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ser doador de sangue.

2.2.2 - Se o doador fizer mais de uma doação no ano, o mesmo receberá um crédito a tantas unidades de taxas quanto forem os números de doações.

2.2.3 - O crédito para o exercício do direito de isenção prevista no item anterior, terá validade de 2 (dois) anos, a contar de 05 de dezembro de 2009 até a data de inscrição.

2.2.4 - A comprovação da qualidade de doador de sangue deverá ser expedida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde, vinculadas ao SUS e de reconhecida idoneidade. O documento de comprovação deverá ser juntado no ato da inscrição e discriminar o pertinente registro das doações de sangues realizadas, mencionando as datas das mesmas.

2.2.5 - O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal n° 2.484 de 11 de junho de 2003, deverá no período de 05 a 09/12 (dias úteis), solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição junto a Prefeitura da Estância Turística de Salto, apresentando à Comissão Organizadora/Fiscalizadora a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos citados no item 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.4, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso.

2.2.6 - O candidato que tiver a solicitação indeferida, caso queira participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições (item 2.1), salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

2.2.7 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar recurso até o dia 12 de dezembro de 2011 na sede da Prefeitura da Estância Turística de Salto.

2.2.8 - A partir das 13h do dia 14 de dezembro de 2011, estará disponível na sede da Prefeitura o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.9 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.2.10- O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.3.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, ser portador de certidão de reservista ou de dispensa do serviço militar.

2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou indisciplina ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3.5 - Para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas 2 possuir habilitação na categoria "C" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

2.3.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.3.7 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.

2.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Certidão de Reservista ou prova de dispensa do serviço militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Professor Educação Básica 1, Professor Educação Básica 2 (Artes), Professor Educação Básica 2 (História e Geografia), Técnico Esporte e Lazer (Karatê) e Técnico Esporte e Lazer (Judô) e exclusivamente de provas para os demais cargos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.2.1- Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas 2 deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.6 - Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

4.1.7 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.8 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.9 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Língua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
101010

OFICIAL DE MANUTENÇÃO CARPINTEIRO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO ELETRICISTA

Língua PortuguesaMatemáticaConhecimentos GeraisPrática
101010SIM

OPERADOR DE MÁQUINAS 2

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
INSPETOR DE ALUNOS
INTERPRETE DE BRAILE
INTERPRETE DE LIBRAS
SECRETÁRIO DE ESCOLA
TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO
MONITOR DE SAÚDE MENTAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

ADVOGADO
ARQUITETO
CIRURGIÃO DENTISTA
ENFERMEIRO (A)
ENFERMEIRO (A) SAÚDE MENTAL
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO CIVIL (TRÁFEGO)
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

20

10

10

10

MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GERIATRA
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
MÉDICO NEUROLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL
MÉDICO SANITARISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

20

10

10

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 1
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 (ARTES)
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 (HISTÓRIA E GEOGRAFIA)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Educacionais

Dissertativa

20

10

10

Sim

TEC. ESPORTE E LAZER (KARATÊ)
TEC. ESPORTE E LAZER (JUDÔ)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

Prática

20

10

10

10

SIM

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 - Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática

Oficial de Manutenção Carpinteiro

06 (seis) vezes o número de vagas

Oficial de Manutenção Eletricista

06 (seis) vezes o número de vagas

Operador de Máquinas 2

07 (sete) vezes o número de vagas

Técnico Esporte e Lazer (Karatê)

07 (sete) vezes o número de vagas

Técnico Esporte e Lazer (Judô)

07 (sete) vezes o número de vagas

6. DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Professor Educação Básica 1, Professor Educação Básica 2 (Artes), Professor Educação Básica 2 (História e Geografia), Técnico Esporte e Lazer (Karatê) e Técnico Esporte e Lazer (Judô) e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

10 (dez) pontos - máximo um título

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final. 6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de _______________

Cargo:

Nome do Candidato:

Inscrição nº:

RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

6.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2012, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO): A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO CARPINTEIRO: (PRÁTICA) Conhecimentos de maquinas e ferramentas comuns à carpintaria; Sistema métrico linear; Cubicação de madeira; Normas de segurança; Tipos de pregos e parafusos utilizados em madeira nos serviços de carpintaria; Tipos de madeiras e suas finalidades; Produtos utilizados para maior conservação da madeira e conhecimentos práticos de carpintaria.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO ELETRICISTA: (PRÁTICA) Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

OPERADOR DE MÁQUINAS 2: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Primeiros Socorros; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

INSPETOR DE ALUNOS: Deveres e obrigação do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; Orientação aos alunos quanto às normas da Escola; Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; Colaborar na instrução e divulgação de avisos; Observar e orientar os setores, sobre o comportamento dos alunos; Apoio aos professores; Colaboração nas atividades extraclasse; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Estadual nº 13.541 de 07/05/2009 que dispõe sobre a proibição de fumar nas escolas; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Noções básicas de computação: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word e Excel.

INTERPRETE DE BRAILE: Métodos utilizados no processo de alfabetização em Braile; Braille!? O que é isso? Autores: Elza Maria de Araújo Carvalho Abreu, Fernanda Christina dos Santos, Maria Cristina Godoy Cruz Felippe, Regina Fátima Caldeira de Oliveira - Editora Série Dorina Nowill; Informática e deficiência visual: Uma relação possível? Autores: Antônio Carlos Grandi e Paulo Noronha - Editora Série Dorina Nowill; A criança cega vai à escola: preparando para alfabetização. Autoras: Célia Maria Araújo de Amorin e Maria Glicélia Alves - Editora Série Dorina Nowill.

INTERPRETE DE LIBRAS: CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Editora Mediação, 2004. - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial. 4 ed - revisada e atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007. - DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. - FERREIRA, Maria Elisa Caputo, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. - LIMA, Heloisa Maria Moreira [et al]. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 1 (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) - LIMA, Heloisa Maria Moreira [et al]. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 2 (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) - QUADROS, Ronice Muller. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Brasília: MEC, SEESP, 2004. (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) - RINALDI, Giuseppe et al. (org). Educação Especial - A educação dos surdos - volume II - Série atualidades pedagógicas 4. Brasília: MEC - Secretaria de Educação Especial, 1997. - SKLIAR, Carlos (org.). A Surdez: um olhar sobre as diferenças. 3 ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Capítulo V (Da Educação Especial). - Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. - Lei nº 10.436; de 24 de abril de 2002.

SECRETÁRIO DE ESCOLA: ESCRITURAÇÃO ESCOLAR: Matrícula; Frequência; Histórico Escolar; Expedição de: Diplomas, Certificados de Conclusão de Séries e de Cursos; Preparação de Documentos para Registro no MEC; Preparar e Afixar: Quadros e Horário de Aula, Controle do Cumprimento de Carga Horária Anual e Termo de Visita; Manter Registros: Processo de Avaliação e Promoção, Dados Estatísticos e Informações Educacionais; Relatórios, Comunicados, Editais, atas e ofícios; Transferência; Adaptação; Intercomplementaridade; Grades Curriculares; Lei 9394/96. ADMINISTRAÇÃO GERAL: Receber e Expedir Correspondência, Processos e Papéis em Geral; Registro e Controle de Frequência Pessoal Docente e Administrativo; Escala de Férias; Folha de Pagamento; Inventário da Escola.; uso de correio eletrônico; Word for Windows - Conhecimentos Básicos.

TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO: Som: conceito, elementos da onda sonora, qualidades fisiológicas do som, frequência fundamental, harmônico; diferença entre som analógico e digital; placa de som: conceito, função, bitrate e samplerate; principais formatos de arquivos de som; noções de funções e conexões dos instrumentais para gravação de som no HD: mesas de som, microfones, tipos de cabos, tipos de conectores, ins e outs; noções de ferramentas gerais em softwares de áudio que permitam a reprodução e a edição de sinais; noções de ferramentas gerais em softwares de áudio que permitam o tratamento de sinais, como filtragem, amplificação e equalização; A corrente elétrica; Os circuitos eletrônicos; Os aparelhos medidores; Aparelhos eletrônicos; Os transistores; Diodos retificadores; Capacitadores; Resistência - Valores; Código de cores.

MONITOR DE SAÚDE MENTAL: Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração -Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6º a 11 - Conhecimentos Básicos em Microsoft Office: Word e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético.

Conhecimentos Específicos:

ADVOGADO: Teoria Geral do Estado: Conceito de Estado; Sociedade; Elementos do Estado; Finalidade do Estado; Poder; Sufrágio; Democracia; Formas de Governos; Representação Política; Presidencialismo; Parlamentarismo; Estado Federal; Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988; constitucionalismo; conceito, sentido e classificação das Constituições; Poder constituinte; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; controle de constitucionalidade de atos normativos; remédios constitucionais. Direito Civil: Livro I - das Pessoas; Livro II - Dos Bens; Livro III - Dos Fatos Jurídicos; Parte Especial (Livro I - Do Direito das Obrigações); Parte Especial (Livro II - Do Direito de Empresa); Parte Especial (Livro III - Do Direito das Coisas). Direito Penal: Parte Geral (art. 1º ao 120); Parte Especial (Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio); Parte Especial (Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho); Parte Especial (Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Parte Especial (Título IX - Dos Crimes contra a Paz Pública; Parte Especial (Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública; Parte Especial (Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública. Processo Civil: Livro I - Processo de Conhecimento; Livro II - Processo de Execução; Livro III - Processo Cautelar; Livro IV - Procedimentos Especiais. Direito Tributário - Código Tributário Nacional (Livros Primeiro e Segundo). Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública; Noções Gerais de Direito Administrativo; Princípios Administrativos Expressos e Reconhecidos; Poderes e Deveres da Administração Pública; Ato Administrativo; Contratos Administrativos; Licitação (Lei 8.666/93 e alterações posteriores); Serviços Públicos; Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Administração Direta e Indireta; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores Públicos; Intervenção do Estado da Propriedade; Desapropriação; Atuação do Estado no Domínio Econômico; Controle da Administração Pública; Pregão Eletrônico; Direito Do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor. Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (direito material e processual do trabalho). Advocacia: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. Legislação Geral: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Recuperação de Empresas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Habeas Corpus, Habeas Data; Responsabilidade Fiscal; Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal; Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social; Lei 12.435, de junho de 2011; Norma Operacional Básica - SUAS (NOBSUAS); Estatuto da Igualdade Racial; Lei 11.340, de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Resolução CONANDA nº 119, de dezembro de 2006; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINAPSE).

ARQUITETO: O mundo antigo (Egito); Arquitetura Grega; Arquitetura Romana; Arquitetura Gótica; Arquitetura Renascentista; Arquitetura Barroca; Arquitetura Neoclássica; Arquitetura e a Primeira Revolução Industrial; Arquitetura e a Segunda Revolução Industrial; Renovação e Inovações da Arquitetura do século XIX; Movimentos internacionais do século XX; A Arquitetura de: Le Corbusier, Oscar Niemeyer, Vilanova Antigas, Lúcio Costa; Arquitetura Contemporânea; Acondicionamento térmico natural aplicado na Arquitetura; Alicerces, Madeiramento e Cobertura; Instalação hidráulica e elétrica; AutoCad.

CIRURGIÃO DENTISTA: Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso.

ENFERMEIRO (A): Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem.

ENFERMEIRO (A) SAÚDE MENTAL: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epideminologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; isolamento; infecção hospitalar; vacinas Socorros de Urgência: parada cardio­respiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras; fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo, queimaduras Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil; alimentação; doenças mais comuns; berçários e lactários Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica; cirurgias mais comuns O Corpo Humano: Anatomia; Fisiologia. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem. Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

ENGENHEIRO CIVIL: Desenho Técnico; Topografia; Probabilidade e Estatística; Resistência dos Materiais; Estática das Estruturas; Materiais de Construção Civil; Estrutura Metálica e de Madeira; Arquitetura e Urbanismo; Geologia; Transporte; Estradas; Hidrologia; Estruturas de Concreto Armado; Mecânica dos solos; Concreto Protendido; Fundações; Saneamento Básico; Pontes; Projeto e Construções de Edifícios; Hidrovias e Portos; Instalações Hidráulicas e Sanitárias; Instalações Elétricas; Auto Cad.

ENGENHEIRO CIVIL (TRÁFEGO): CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Capítulo VI - Da Educação para o Trânsito; Capítulo VII - Da Sinalização de Trânsito; Capítulo VIII - Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I: Sinalização Vertical de Regulamentação; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume II - Sinalização Vertical de Advertência; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume III - Sinalização Vertical de Indicação; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV - Sinalização Horizontal; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume V - Sinalização Semafórica; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares; Características do Tráfego - caracterização da corrente de tráfego (demanda, oferta e serviço); Relações básicas - volume, densidade, capacidade, velocidade, espaçamento; Sistema Viário - conceitos e tipos; classificação das vias; diretrizes básicas de planejamento; Sinalização Semafórica - definições, conceitos, dimensionamento de tempos semafóricos, coordenação de semáforos, controle de tráfego centralizado; Segurança de Trânsito; Transporte Urbano; Introdução ao Planejamento de Transportes - conceitos e definições; Pesquisas em transporte coletivo.

FISIOTERAPEUTA: Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia; Cinesioterapia; Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto; Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia aplicada à Pneumologia.

FONOAUDIÓLOGO: Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortografia, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

MÉDICO GERIATRA: Anatomia e Fisiologia do Envelhecimento; Teorias do Envelhecimento; Envelhecimento Cerebral: Demências; Aspectos da Propedêutica do Idoso; Aspectos Psiquiátricos do Envelhecimento; Aterosclerose; Aspectos Estruturais do Coração Idoso - Inferências Clínicas; Síndromes Extrapiramidais; Principais Cardiopatias; Hipertensão Arterial; Incontinência Urinária; Vasculopatias; Envelhecimento Renal; Principais Afecções Pulmonares; Principais Afecções do Aparelho Disgetivo; Envelhecimento do Aparelho Digestivo; O Idoso e a Dignidade no Processo de Morrer; Doenças da Hipófise, Supra-Renal e Paratiróide; Problemas Éticos em Geriatria; Doenças da Tiróide; Farmacocinética e Farmacodinâmica das Drogas; Diabetes Mellitus e Envelhecimento; Atendimento Multidisciplinar; Aspectos Hematológicos do Envelhecimento - Anemias; Fisioterapia; Envelhecimento Ósseo: Osteoporose; Cirurgia; Anestesia; Principais Artropatias e Conectivopatias; Aspectos Ortopédicos e Traumatológicos; Alterações da Potência Sexual; Nutrição e Envelhecimento; Aspectos Oftalmológicos do Envelhecimento; Aspectos Otorrinolaringológicos do Envelhecimento; Câncer na Terceira Idade.

MÉDICO NEUROLOGISTA: Epilepsias; Neurites; Convulsões; Paralisias; Cefaléias; Farmacodinâmica das Drogas Neuroativas; Sistema Vascular Cerebral; Hidrocefalia; Ação de Drogas Ilícitas no SNC; Traumatismos Cranianos; Doenças Degenerativas; AVCI; AVCH; Neuroanatomia; Sintomas causados por afecções neurológicas; Afecções neurológicas de etiologia conhecida; Doenças de origem vascular; Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano; Tumores; Trauma; Tocotraumatismos e malformações; Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos; Doenças nervosas de etiologia desconhecida; Síndromes neurocutâneas; Afecções dos nervos cranianos; Afecções dos nervos periféricos; Ataxias e demência; Distúrbios da motilidade; Afecções da medula; Placa mioneural; Miopatias; Doenças desmielinizantes; Sistema Nervoso autônomo; Doenças de caráter intermitente ou paroxístico; Doenças sistêmicas; Neurologia do ambiente. Sono normal e seus distúrbios.

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO: Abordagem do Paciente Cirúrgico; Assistência Pré-operatória; Assistência Pós-operatória; Complicações Pós-operatória; Problemas clínicos especiais em pacientes cirúrgicos; Medicina Legal para o Cirurgião; Cicatrização de feridas; Inflamação, Infecção e Antibióticos; Controle Hidroeletrolítico; Metabolismo e nutrição do paciente cirúrgico; Anestesia; Choque e insuficiência pulmonar aguda em pacientes cirúrgicos; Diagnóstico e tratamento dos estados de baixa a consciência; Procedimentos Neurodiagnósticos; Traumatismos Cranioencéfalo; Lesões da Medula Espinhal; Lesões traumáticas de nervos periféricos; Tumores cerebrais; Tumores da Medula Espinhal; Tumores dos nervos periféricos; Tumores hipofisiários; Neurocirurgia pediátrica; Aneurismas intracranianos; Malformações vasculares; Distúrbios dos movimentos e distúrbios psicopatológicos que respondem à cirurgia; Dor; Doenças dos discos intervertebrais; Infecções cirúrgicas do sistema nervoso central; Hipertensão Intracraniana; Tumores Intracranianos; Neurocisticercose; Hidrocefalia do lactente; Disrafismos Espinhais; Crânio Bífido e Miningencefalocele; Craniostenose; Hemorragia Miningea; Tratamento cirúrgico de Epilepsias; Cirurgia dos Movimentos Anormais; Hipofisectomia Funcional; Processos expansivos Intra Raquianos; Hérnia Discal; Cirurgia de Nervos Periféricos; Neurorradiologia; Fisiopatologia do traumatismo craniencefálico; Exame Neurológico do traumatizado craniencefálico; Lesões dos envoltórios; Lesões intracranianas traumáticas; Ferimentos cranianos causados por agentes penetrantes; Tratamento Clínico do Traumatismo Craniencefálico; Tratamento Neurológico da Dor.

MÉDICO PEDIATRA: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL: Tendências doutrinárias da Psiquiatria contemporânea; Semiologia Psiquiátrica; Epilepsia; Neuroses; Psicoses esquizofrênicas; Demências; Oligofrenias; Psicose maníaco-depressiva; Psicose delirantes agudas; Psicose delirantes crônicas; Alcoolismo e dependência de drogas; Distúrbios mentais das sífilis; Distúrbios mentais das encefalites; Distúrbios mentais dos traumatismos crânio-encefálicos; Distúrbios mentais da senilidade; Distúrbios mentais nos tumores cerebrais; Afecções psicossomáticas; Urgências Psiquiátricas; Técnicas Psicoterápicas; Psicofarmacopéia; Hospitalização do doente mental a experiência italiana; Semologia Psiquiátrica; Psicose Sintomática; Quadro cérebro-ôrganicos (incluindo epilepsia), oligofrenias e demências; Psicoterapia e Psicofarmacoterapia; Psicopatologia infantil.

MÉDICO SANITARISTA: Índices de natalidade e mortalidade; Política da Saúde; Metodologia de Planejamento - CENDES/OPS; Lei 6.229/75; Medicina Previdenciária Brasileira; Programas, Procedimentos e Insumos; Atestado de Óbito; Epidemias; Exame sorológico pré-natal; Febres hemorrágicas; Agentes infecciosos; Intoxicação alimentar; Período de incubação de acaríase; Prestação de socorros emergenciais; Quantidades de drogas e medicamentos; Constituição da República Federativa do Brasil (artigos 5º a 11, 196 a 200); Lei Federal 6.360 de 23/09/1976; Lei Federal 6.437 de 20/08/1977; Lei Federal 8.080 de 19/09/1990.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 1: Referências Bibliográficas: Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber. Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez. Legislação: Referencial Curricular Nacional; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10; Lei nº 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal 9394/96 - Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 (ARTES): A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 (HISTÓRIA E GEOGRAFIA): Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império - República da Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo - Governos Militares; Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História - permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental (História). I - Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua; II - Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econômicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. III - Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconômicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econômicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União Européia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental I e II e Médio.

TEC. ESPORTE E LAZER (KARATÊ): (ESCRITA/PRÁTICA) Histórico, Regras, Regulamentos, Histórico, Origem do Karatê, Graduações, Atualidades.

TEC. ESPORTE E LAZER (JUDÔ): (ESCRITA/PRÁTICA) Histórico, Origem do Judô, Graduações, Regras, Atualidades, Regulamentos.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Psiquiatria; Reabilitação Física; A Pré-Escola - Área Educacional; Coordenação Motora; Geriatria ou Gereontologia; Deficiência Mental; Oficina de Produção protegida.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - Para os cargos Professor Educação Básica 1, Professor Educação Básica 2 (Artes) e Professor Educação Básica 2 (História e Geografia) a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Para os demais cargos a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP

NPO = (40/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.2.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

10.2.3 - O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

11.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

11.1.1 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

11.1.2 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

11.1.3 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

11.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática

12. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

12.1 - A prova dissertativa para os cargos cujo Edital prevê, será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

12.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 01(um) tema proposto pela Comissão, extraído do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

12.1.2 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

12.1.3 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 30 (trinta) pontos;

b - Gramática - 15 (quinze) pontos;

c - Análise de concordância - 15 (quinze) pontos;

12.1.4 - Somente serão corrigidas, as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

12.1.5 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (tinta) pontos.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

13.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e dissertativa, o resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva e dissertativa, acrescido da soma dos títulos, se houver.

13.3 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, acrescido da soma dos títulos, se houver, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

14.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

14.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

14.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

14.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura da Estância Turística de Salto, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

14.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.13.1- A convocação dos candidatos habilitados poderá ser feita através de edital no jornal local, de carta pelos correios, por telefone e pelo site oficial da Prefeitura (www.salto.sp.gov.br). Portanto é de obrigação do candidato visitar o site todas as segundas-feiras, tendo em vista o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis para manifestar o interesse pelo cargo, junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de Salto.

14.13.2- Os candidatos habilitados poderão ser nomeados para o desempenho das funções correspondentes ao cargo no Fórum da Comarca de Salto, no Cartório Eleitoral e nas Delegacias de Polícia, por força de convênios celebrados para a cessão de mão-de-obra aos referidos Órgãos Públicos.

14.13.3- O candidato aprovado e devidamente convocado terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para manifestar, por escrito, o interesse em assumir o cargo e apresentar todos os documentos legais e elencados no presente Edital.

14.13.4- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, física e mental, elaborado por médicos e psicólogos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Fiscalizadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Organizadora/Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 601, de 26 de julho de 2011 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

14.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Estância Turística de Salto - SP, 02 de dezembro de 2011.

José Geraldo Garcia
Prefeito

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO

a) Atribuições: oferecer atendimento advocacia pública criminal; receber as denúncias; prestar orientação jurídica aos familiares das crianças e adolescentes; fazer os encaminhamentos processuais e administrativos; proferir palestras sobre direitos das crianças e adolescentes; esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros; realizar levantamentos de casos das situações de violência; acompanhamento em audiências.

b) Requisitos básicos para o exercício do emprego: Formação específica, registro definitivo na OAB e experiência comprovada através de certidões de acompanhamento processual.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: Prestar assessoria jurídica às demandas do CREAS e demais serviços da proteção social de média e alta complexidade de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Exercer atividades profissionais inerentes a sua área de atuação, nos termos da legislação reguladora do exercício da profissão. Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos órgãos competentes

ARQUITETO

a) Atribuições: elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas.

b) Requisitos básicos para o exercício do emprego: formação superior em Arquitetura, com registro no Conselho, e experiência na área.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: definir materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessoramento à administração pública municipal; estabelecer políticas de gestão; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

a) Atribuições: executar atividades de conservação e manutenção de vias e logradouros públicos, integrando equipes de obras; auxiliar na realização de atividades de limpeza e manutenção de equipamentos municipais.

b) Requisitos básicos para provimento do emprego: formação de 4ª série do ensino fundamental; experiência de 2 (dois) anos em serviços de apoio à: manutenção predial, limpeza, pintura, alvenaria, marcenaria, serralheria, sistema hidráulico e esgoto, reparos e manutenção de equipamentos; capacidade e aptidão para atividades que exigem esforço físico.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: executar serviços de limpeza e tarefas braçais em vias e logradouros públicos, utilizando-se de máquinas ou equipamentos de manuseio simples; efetuar pequenos reparos em mobiliário, equipamentos, instalações e áreas construídas; executar serviços de limpeza e poda em jardins, áreas cultivadas e arborizadas; executar serviços de apoio na conservação do pavimento viário, na limpeza e desobstrução de bueiros, canalizações e córregos; auxiliar nas atividades de oficiais de manutenção: pedreiros, pintores, eletricistas, encanadores e demais profissionais da área de manutenção, zelar pela manutenção e guarda de ferramentas e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas pertinentes por ordens recebidas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

a) Atribuições: executar trabalhos rotineiros de limpeza e manutenção de prédios e equipamentos municipais, de áreas verdes e jardins; auxiliar nas atividades de guarda e armazenamento de materiais, de lavanderia e de apoio nas cozinhas e refeitórios.

b) Requisitos básicos para provimento do emprego: formação de 4ª série do ensino fundamental; noções gerais de limpeza e higiene, reparos e manutenção em equipamentos; capacidade e aptidão para atividades que exigem esforço físico.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: executar serviços de limpeza, conservação e higiene das instalações, móveis e utensílios; executar serviços de limpeza e tarefas braçais em vias e logradouros públicos, utilizando-se de máquinas ou equipamentos de manuseio simples; efetuar pequenos reparos em mobiliário, equipamentos, instalações e áreas construídas; executar serviços de limpeza de áreas externas, jardins e áreas cultivadas; executar a operação de lavanderias, refeitórios e cozinhas de unidades municipais; dar apoio às atividades de reprografia e produção gráfica; dar apoio ao controle e à segurança de crianças e demais usuários dos equipamentos municipais; desempenhar outras atividades correlatas e afins, zelar pela manutenção e guarda de ferramentas e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

a) Atribuições: sob supervisão do cirurgião-dentista, planejar o trabalho técnico-odontológico, em consultórios, clínicas e laboratórios afins e órgãos públicos de saúde bucal, assegurando o desenvolvimento da atividade na mais absoluta higiene.

b) Requisitos básicos para o exercício do emprego: formação escolar de nível médio, conhecimento de informática.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: prevenir doenças bucais, participando de projetos e programas educativos, de conscientização e orientação de higiene bucal; auxiliar na preparação e restauração de próteses dentárias; ministrar procedimentos odontológicos orientados por cirurgião-dentista; disseminar regras técnicas de biossegurança; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

CIRURGIÃO DENTISTA

a) Atribuições: atender e orientar pacientes em tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral, envolvendo atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação superior específica e registro no Conselho.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; desenvolver pesquisas na prática odontológica.

ENFERMEIRO (A)

a) Atribuições: prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes de emergência, postos de saúde e em domicílio, realizando procedimentos de maior complexidade sob orientação médica; prescrevendo ações dos Técnicos de Enfermagem.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação superior específica e registro no Conselho.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; dirigir atividades dos Postos de Saúde e Clínicas; envolver-se em campanhas de Saúde Pública implementadas pela Secretaria da Saúde; zelar pela manutenção e preservação de equipamentos utilizados.

ENFERMEIRO (A) SAÚDE MENTAL

a) Atribuições: prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes de emergência, postos de saúde e em domicílio, realizando procedimentos de maior complexidade sob orientação médica área da saúde mental

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação superior específica e registro no Conselho.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: coordenar e auditar serviços de enfermagem especializada em saúde mental; implementar ações para a promoção da saúde mental junto à comunidade; realizar pesquisas; dirigir atividades de atendimento no Ambulatório de Saúde Mental; envolver-se em campanhas de Saúde Pública implementadas pela Secretaria da Saúde, outras atividades pertinentes determinadas pela Secretaria da Saúde; zelar pela manutenção e preservação de equipamentos utilizados.

ENGENHEIRO CIVIL

a) Atribuições: elaborar e desenvolver projetos de engenharia civil, planejando empreendimento, realizando investigação de campo, definindo metodologia de execução, efetuando estudo de viabilidade econômica e ambiental, propondo alternativas afins.

b) Requisitos básicos para o exercício do emprego: formação superior em Engenharia, com registro no Conselho, e experiência na área.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: planejar, executar e fiscalizar obras e serviços; orçar e assessorar a contratação empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção do patrimônio imobiliário; prestar serviços de consultoria e assessoramento à administração pública municipal; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica, cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras da Portaria 3214/78 e sua atualizações posteriores.

ENGENHEIRO CIVIL (TRÁFEGO)

a) Atribuições: planejamento, projetos e operação do sistema viário.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: Certificado de conclusão ou diploma de graduação em Engenharia Civil, com registro no CREA.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: planejar, executar e fiscalizar obras e serviços viários; orçar e assessorar a contratação empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção do sistema viário; prestar serviços de consultoria e assessoramento à administração pública municipal no pertinente ao trânsito; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos de trabalho.

FISIOTERAPEUTA

a) Atribuições: atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação superior específica e registro no Conselho.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: habilitar pacientes e realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas.

FONOAUDIÓLOGO

a) Atribuições: atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação superior específica e registro no Conselho.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores, assistentes e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administrar recursos humanos, materiais e atividades administrativas.

INSPETOR DE ALUNOS

a) Atribuições: cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, com o fim de prevenir e reprimir condutas em descordo com as regras do estabelecimento e das leis constituídas.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação escolar de nível médio e habilidades de comunicação.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos; prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída; fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; organizar ambiente escolar e comunicar necessidades de manutenção predial.

INTERPRETE DE BRAILE

a)Atribuições: atuar no segmento escolar, fazendo transcrições das atividades escolares para o Braile e do Braile para o português.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: ensino médio e certificado obtido por meio de exame de proficiência em Braile, certificado pelo MEC, habilidade de comunicação e planejamento.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: assegurar que o processo ensino/aprendizagem ocorra de forma efetiva; desenvolver suas atividades em sala de aula, proporcionando ao aluno deficiente visual o domínio do alfabeto Braile, da datilografia, bem como dos recursos da informática; buscar mediação entre o deficiente visual e as informações sobre a cultura e o universo vidente; garantir a comunicação efetiva entre professores e alunos deficiente visuais, assim como toda comunidade escolar; desenvolvendo suas atividades na sala de aula deverá transmitir aos alunos todo o conteúdo trabalhado pelo professor como facilitação da aprendizagem.

INTERPRETE DE LIBRAS

a)Atribuições: atuar no segmento escolar, tendo como público alvo alunos da rede municipal de ensino de Salto.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: ensino médio e certificado obtido por meio de exame de proficiência em libras, certificado pelo MEC, habilidade de comunicação e planejamento.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: atuar dentro dos espaços escolares municipais de Salto procedendo mediação entre o surdo e as informações sobre a cultura e o universo ouvinte; garantir a comunicação efetiva entre professores e alunos surdos, assim como toda comunidade escolar; desenvolvendo suas atividades na sala de aula deverá transmitir aos alunos todo o conteúdo trabalhado pelo professor, como facilitação da aprendizagem.

MÉDICO

a)Atribuições: proporcionar atendimento a pacientes, realizando consultas e intervenções, quer como clínico geral, quer como especialista; socorrer pessoas impossibilitadas de locomoção onde quer que se encontrem; dispensar cuidados médicos a pacientes e enfermos nos postos de saúde, clínicas, enfermarias, pronto-socorros, hospitais e nos programas de atendimento domiciliar; formular receitas; prescrever remédios adequados ao tratamento da saúde do paciente; emitir atestado, prescrever medicamentos, orientar tratamento e estipular a prevenção.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação superior específica, com especialização, quando for o caso, e registro no Conselho.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: orientar clinicamente pacientes, cuidadores e assistentes; implementar ações para promoção da saúde e qualidade de vida; coordenar programas e serviços em saúde; participar de campanhas à saúde pública; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar laudos e difundir conhecimentos da área médica; estimular a medicina baseada em evidências; ativar-se no apoio a programas e políticas de saúde pública; familiarizar-se com normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas unidades básicas de saúde.

MONITOR DE SAÚDE MENTAL

a) Atribuições: desempenhar as atividades de apoio à Secretaria da Saúde no atendimento em Saúde Mental, com base em procedimentos técnicos e administrativos específicos.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação escolar de nível médio completo, conhecimento de informática e facilidade no trato com o público objeto de programas de Saúde Mental.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar; organizar ambiente de trabalho assegurando sua continuidade; desincumbir-se das tarefas em conformidade com as boas práticas e normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaboração de relatórios pertinentes; acompanhar pacientes nas atividades diárias, como exercícios físicos, música, dança; alimentação, passeios; auxiliar na elaboração de propostas; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos de trabalho

OFICIAL DE MANUTENÇÃO CARPINTEIRO

a) Atribuições: efetuar serviços de carpintaria na manutenção de parques, praças e jardins, de escolas, postos de saúde, e demais edificações da Prefeitura.

b) Requisitos básicos para provimento do emprego: formação de ensino fundamental completo; conhecimentos dos serviços de carpintaria na manutenção predial, no uso de ferramentas mecânicas e elétricas afins, aptidão para trabalho em equipe; experiência profissional de no mínimo 6 (seis) meses na sua área de atuação.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: executar serviços de carpintaria, compreendendo assentamento de portas, janelas e divisórias; manutenção de portas, janelas e esquadrias de madeira e metálicas, restaurar móveis, produzir e montar prateleiras, colocar forros e pisos de madeira; executar outros serviços específicos da área de carpintaria/marcenaria; cuidar das ferramentas mecânicas e elétricas de seu uso.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO ELETRICISTA

a) Atribuições: efetuar reparos em máquinas, prédios, logradouros e vias públicas, na área de seu conhecimento específico.

b) Requisitos básicos para provimento do emprego: formação de ensino fundamental completo; conhecimentos de serviços de manutenção predial, limpeza, reparos e manutenção de máquinas e equipamentos; capacidade e aptidão para atividades que exigem esforço físico; capacidade e aptidão para trabalho em equipe; experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos na sua área de atuação, capacitação profissionalizante específica, incluindo-se o disposto na NR 10 da Portaria 3214/78.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: executar serviços de manutenção em prédios, vias e logradouros públicos, utilizando-se de conhecimentos específicos nas áreas de elétrica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria e serralheria; efetuar reparos e reformas em mobiliário, equipamentos, instalações e áreas construídas; executar serviços de apoio na conservação do pavimento viário, obras de arte e logradouros públicos; zelar pela manutenção e guarda de ferramentas e equipamentos de trabalho.

OPERADOR DE MÁQUINAS 2

a) Atribuições: operar máquinas específicas para movimentação de solos, materiais orgânicos e bota-fora, drenagens de solo e construção de vias e aterros.

b) Requisitos básicos para provimento do emprego: formação de ensino fundamental completo, com Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"; capacidade e aptidão para atividades que exigem esforço físico; experiência profissional em carteira na operação de maquinas dotadas de gerenciamento eletrônico de comandos induzidos por alavanca "joystick".

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: inspecionar locais de trabalho, organizando ações necessárias no serviço; realizar acabamentos em pavimentos gerais; zelar pela conservação da máquina que opera e de seus equipamentos; cuidar da sua segurança pessoal, bem com a de terceiros no local de trabalho; zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 1

a) Atribuições: ministrar aulas de comunicação, integração social e iniciação às ciências, nas séries do ensino fundamental ao ensino médio.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação específica para Magistério, nível de ensino superior (pedagogia ou normal superior) licenciatura plena.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, lúdicas culturais e pedagógicas. desenvolver atividades utilizando capacidades de comunicação; promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português e em braile, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária; desenvolver habilidades, atitudes e valores; promover atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos; avaliar as necessidades educacionais dos alunos; realizar atividades como planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 (ARTES)

a) Atribuições: ministrar aulas de comunicação, integração social e iniciação às ciências, nas séries do ensino fundamental ao ensino médio.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação específica no ensino superior, licenciatura plena, para atuação na área de conhecimento de linguagem, na disciplina Artes.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, lúdicas culturais e pedagógicas. desenvolver atividades utilizando capacidades de comunicação; promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português e em braile, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária; desenvolver habilidades, atitudes e valores; promover atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos; avaliar as necessidades educacionais dos alunos; realizar atividades como planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 (HISTÓRIA E GEOGRAFIA)

a) Atribuições: ministrar aulas de comunicação, integração social e iniciação às ciências, nas séries do ensino fundamental ao ensino médio.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação específica no ensino superior, licenciatura plena, para atuação na área de conhecimento de linguagem, na área de conhecimento Ciência Humanas, disciplinas História e Geografia.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, lúdicas culturais e pedagógicas, desenvolver atividades utilizando capacidades de comunicação; promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português e em braile, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária; desenvolver habilidades, atitudes e valores; promover atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos; avaliar as necessidades educacionais dos alunos; realizar atividades como planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

a) Atribuições: Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento da Secretaria; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; Manter em dia a escrituração, arquivos, fichários, correspondência escolar e o resultado das avaliações dos alunos; Manter atualizados o arquivo de Legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex-alunos; Compatibilizar Histórico Escolar (Adaptação); Manter as Estatísticas da escola em dia.

b) Requisitos básicos para o exercício do emprego: Nível Médio, com conhecimentos de legislação educacional.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.

TÉCNICO ESPORTE E LAZER (JUDÔ E KARATÊ)

a) Atribuições: planejar e promover atividades desportivas e de recreação diversificadas, realizar treinamentos em modalidades esportivas visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento da população alvo.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: habilitação superior em Educação Física e registro no Conselho Regional da Categoria; capacidade de comunicação, liderança, coordenação de equipe e mediação.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: desenvolver habilidades físicas, desportivas e didáticas, compatíveis com as modalidades da área, envolvendo crianças, jovens e adultos, de qualquer faixa etária e condição física; ensinar técnicas desportivas e instruir acerca de princípios e regras de cada modalidade desportiva; treinar atletas em diferentes modalidades esportivas; avaliar e supervisionar o preparo físico de participantes de programas e atividades voltadas à saúde física; promover atividades recreativas e eventos de esporte e lazer.

TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO

a) Atribuições: executar atividades de operação de equipamentos de luz e/ou som, para iluminação e sonorização de ambientes de eventos ou espetáculos.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação escolar de ensino médio completo; conhecimentos de operação e montagem de equipamentos de sonorização e recursos de iluminação.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: dimensionar e adequar o tipo de equipamento a ser utilizado em função do espaço, tamanho do público e recursos exigidos na apresentação; operar equipamentos em diferentes ambientes e espaços, com diversidade de recursos de infraestrutura; executar programação de acordo com o planejamento do evento; operar equipamentos editando trilhas sonoras, e chamadas promocionais.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

a) Atribuições:. atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia.

b) Requisitos básicos para exercício do emprego: formação superior específica e registro no Conselho.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis acerca do tratamento; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos; executar atividades administrativas.

A Prefeitura da Estância Turística de Salto esclarece que as descrições das funções abrangem o básico de cada cargo. Significa que, na prática, ocorrerão pertinentes desdobramentos, respeitados os limites da natureza da atividade.