SESACRE - Secretaria de Estado da Saúde - AC

Notícia:   Mais de 100 vagas para Médicos de várias especialidades na SESACRE

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESACRE

EDITAL SGA/SESACRE Nº 001/2012, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA AMPLIAR O SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM MUNICÍPIOS E O SERVIÇO NAS UNIDADES DE SAÚDE.

A Secretária de Estado da Gestão Administrativa, em conjunto com Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com os artigos 1º, incisos IV e XI, alínea "e" c/c o § 1º do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações e demais normas que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação por tempo determinado de médicos, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE).

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de cargos, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito dos programas de Serviço Móvel de Urgência e Emergência e Unidades de Saúde.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.5 Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação deste Processo, composta de sete membros, sendo: três representantes da SGA e quatro da SESACRE.

1.6 A jornada de trabalho será de 30 horas e os valores das remunerações constam do Anexo II deste Edital.

1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br

2 DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.1 DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

2.1.1 Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade médica; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE) e do Sistema Único de Saúde (SUS); obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais; organizar a demanda e oferta de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde; e executar outras atividades correlatas.

2.2 MÉDICO ALERGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Alergologia conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.3 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista na área de Anestesiologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.4 MÉDICO CANCEROLOGISTA CIRÚRGICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Cancerologia Cirúrgica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.5 MÉDICO CANCEROLOGISTA CLÍNICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; título de especialista em Cancerologia Clínica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.6 MÉDICO CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Cancerologia Pediátrica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.7 MÉDICO CARDIOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Cardiologia conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.8 MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.9 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Cirurgia Geral, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.10 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Cirurgia Pediátrica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.11 MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; Título de especialista em Cirurgia Plástica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.12 MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Cirurgia Torácica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.13 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Cirurgia Vascular, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.14 MÉDICO CITOPATOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Citopatologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.15 MÉDICO CLÍNICO GERAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.16 MÉDICO COLOPROCTOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Coloproctologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.17 MÉDICO DERMATOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; título de especialista em Dermatologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.18 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Endocrinologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.19 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Gastroenterologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.20 MÉDICO GERIATRA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Geriatria, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.21 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Gineco-obstetrícia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.22 MÉDICO HEMATOLOGISTA E HEMATOTERAPEUTA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Hematologia e Hematoterapia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.23 MÉDICO INFECTOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Infectologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.24 MÉDICO INTENSIVISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Medicina Intensiva, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.25 MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista Medicina Intensiva Pediátrica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.26 MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); e registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; título de especialista em Clínica Médica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.27 MÉDICO MASTOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Mastologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.28 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.29 MÉDICO LEGISTA E PERITO MÉDICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e Título de especialista em Perícia Médica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.30 MÉDICO NEFROLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. E título de especialista em Nefrologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.31 MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Nefrologia Pediátrica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.32 MÉDICO NEONATOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Neonatologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.33 MÉDICO NEUROLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Neurologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.34 MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Neurologia Pediátrica, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.35 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista Neurocirurgia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.36 MÉDICO NUTRÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Nutrologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.37 MÉDICO OFTALMOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Oftalmologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.38 MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e título de especialista em Ortopedia e Traumatologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.39 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Otorrinolaringologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.40 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO / MEDICINA LABORATORIAL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Patologia Clínica, Medicina Laboratorial ou Patologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.41 MÉDICO PEDIATRA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Pediatria, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.42 MÉDICO PNEUMOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e Título de especialista em Pneumologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.43 MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e Título de especialista em Psiquiatria, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.44 MÉDICO RADIOTERAPEUTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Radioterapia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.45 MÉDICO RADIOLOGISTA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.46 MÉDICO REUMATOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição; e título de especialista em Reumatologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

2.47 MÉDICO UROLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e título de especialista em Urologia, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

3 DAS VAGAS

3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas definidas no seu Anexo I, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão no período de 03 a 14 de setembro de 2012, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos a seguir.

REGIONALMUNICÍPIOENDEREÇO
Regional IBrasiléiaNúcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - Rua Benjamin Constant, 148 - Centro
Regional IIRio BrancoInstituto Estadual Lourenço Filho - Avenida Getúlio Vargas, 2855 - Bairro Vila Ivonete
Regional IIISena MadureiraNúcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação Avenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro
Regional IVTarauacáNúcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - Rua Justiniano de Serpa, s/n - Centro
Regional VCruzeiro do SulNúcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - Rua Djalma Dutra, nº 132 - Centro

4.2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, no mesmo município.

4.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo III deste Edital;

b) entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora;

c) Entregar o Curriculum Vitae, conforme Anexo IV deste Edital, e as cópias dos documentos comprobatórios de todos os títulos e declarações feitas, legíveis e sem rasuras, acondicionados em envelope lacrado; e

d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.

4.3.1 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade.

4.4 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de cargo e município onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração.

4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador.

4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.8 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

4.9 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4.11 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.

4.12 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.13 Não será cobrada taxa de inscrição.

5 DOS TÍTULOS

5.1 Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados no quadro a seguir.

CURSOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
MESTRADO36
DOUTORADO612
PÓS-DOUTORADO918
TOTAL1836

5.2 Para comprovação dos títulos de graduação e pós-graduação, somente será aceito diploma ou certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida.

5.2.1 Para comprovação dos cursos de pós-graduação, somente serão aceitos certificados nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação de dissertação ou tese.

5.2.2 Os diplomas de pós-graduado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

5.3 Para comprovação da experiência em atividade médica deverá ser observado o quadro a seguir:

TIPO ATIVIDADECOMPROVAÇÃO
Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente.
Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos.
Como Prestador de ServiçoCópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na atividade médica.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:

6.1.1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das informações curriculares comprovadas e contemplará a pontuação de 60 dos pontos para a experiência profissional específica na área de seleção e a titulação.

6.1.2 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.

6.1.3 Na análise da experiência profissional serão considerados os seguintes critérios:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PERÍODO

PONTO POR DIA/ ANO TRABALHADO

VALOR MÁXIMO

Experiência na área de especialidade

Informar em anos e dias

8 pontos/ano 0,00547 ponto/dia

16

Experiência na área médica

Informar em anos e dias

4 pontos/ano 0,00547 ponto/dia

8

TOTAL

24

6.2 Segunda Fase: Entrevista

6.2.1 A Entrevista será realizada em locais e horários a serem divulgados no Edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br) e corresponderá a 40 pontos.

6.2.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 6.1.1 serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na análise curricular no quantitativo de 20 (vinte) vezes o número de vagas do município, respeitados os empates na última posição.

6.2.3 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e contemplará os seguintes critérios:

I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (30 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e

II - habilidade de comunicação (10 dos pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

6.2.4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

6.2.5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate na razão de 20 (vinte vezes) o número de vagas serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.

6.2.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação, no prazo de validade.

6.2.7 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos no serviço Público de Saúde e na Vaga/Especialidade da área escolhida.

6.2.8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no local, data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo.

6.2.9 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado.

7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e por município e será divulgada através do Diário Oficial do Estado do Acre.

7.2 Os candidatos que não alcançarem 30% do total de pontos atribuídos à análise curricular e à entrevista será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

7.3 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos no item Experiência Comprovada em Atividades pertinentes;

b) maior número de pontos no item Títulos; e

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

7.4 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; e

d) não participar de qualquer etapa da seleção.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise curricular e da entrevista no Diário Oficial do Estado do Acre.

9.2 Os recursos deverão ser:

I - dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que consta do Anexo V deste Edital;

II - entregues nos locais de inscrição; e

III - elaborados em conformidade com os seguintes critérios:

a) apresentação em forma livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; e

b) digitado ou datilografado e, na impossibilidade, transcrito em letra de forma, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e assinatura.

9.3 A Comissão publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.

10.2 A contratação dar-se-á pelo período de 24 (vinte e quatro) meses nos termos do artigo 2º § 1º, Inciso II da Lei complementar 58/98 e suas alterações, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.

10.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

f) ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;

g) firmar declaração de não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal;

h) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão as suas expensas;

i) cumprir as determinações deste Edital; e

j) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

10.4 Os candidatos selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).

10.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionados no subitem acima, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

10.6 O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 10.5, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

10.7 A contratação de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o cargo de médicos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 08 (oito) dias a interesse da administração.

10.8 Os profissionais contratados a partir deste Processo Seletivo Simplificado prestarão seus serviços interna e externamente nos municípios onde o Estado do Acre execute ações de saúde.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do estado do Acre.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo seletivo Simplificado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco/AC, 23 de agosto de 2012.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa

ANEXO I

PREVISÃO DE VAGAS PARA MÉDICOS, POR MUNICÍPIO

CARGOS/VAGAS

C.
H

R
I
O
 
B
R
A
N
C
O

A
C
R
E
L
A
N
D
I
A

C
A
P
I
X
A
B
A

P
O
R
T
O

A
C
R
E

P
O
R
T
O

W
A
L
T
E
R

J
O
R
D
Ã
O

M
A
N
C
I
O

L
I
M
A

M
Â
N
C
I
O

L
I
M
A

R
O
D
R
I
G
U
E
S

A
L
V
E
S

M
A
L

T
H
A
U
M
A
T
U
R
G
O

S
E
N
A
 
M
A
D
U
R
E
I
R
A

F
E
I
J
Ó

B
R
A
S
I
L
É
I
A

X
A
P
U
R
I

C
R
U
Z
E
I
R
O

D
O

S
U
L

A
S
S
I
S

B
R
A
S
I
L

S
E
N
A
D
O
R

G
U
I
O
M
A
R
D

T
A
R
A
U
A
C
Á

P
L
Á
C
I
D
O

D
E

C
A
S
T
R
O
 

S


R
O
S
A

D
O

P
U
R
U
S

T
O
T
A
L

ALERGISTA

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ANESTESIOLOGISTA

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

1

-

1

-

-

1

-

-

5

CANCEROLOGISTA CIRÚRGICO

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CANCEROLOGISTA CLÍNICO

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CARDIOLOGISTA

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

2

CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CIRURGIÃO GERAL

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

1

1

1

-

1

1

-

-

7

CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CIRURGIÃO PLÁSTICO

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CIRURGIÃO TORÁCICO

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CIRURGIÃO VASCULAR

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CITOPATOLOGISTA

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CLÍNICO GERAL

30

10

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

4

1

1

1

1

1

32

COLOPROCTOLOGISTA

30

1

-------------------

1

DERMATOLOGISTA

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

---1-----

2

ENDOCRINOLOGISTA

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-----1 -----

2

GASTROENTEROLOGISTA

30

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

------

1

GERIATRA

30

1

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-----

2

GINECOLOGISTA E OBSTETRA

30

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

-

1

1

1

-

10

HEMATOLOGISTA E HEMATOTERAPEUTA301-------------------1
INFECTOLOGISTA301-------------1-----2
INTENSIVISTA301-------------------1
INTENSIVISTA PEDIÁTRICO301-------------1-----2
CLINICA MÉDICA301--------------1 ----2
MASTOLOGISTA301- -----------------1
MÉDICO LEGISTA E PERITO MÉDICO301-------------1-----2
MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE301-------------------1
NEFROLOGISTA301-------------------1
NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO301-------------------1
NEONATOLOGISTA301-------------1-----2
NEUROLOGISTA301-------------------1
NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO301-------------------1
NEUROCIRURGIÃO301-------------------1
NUTRÓLOGO301-------------------1
OFTALMOLOGISTA301 -------------------1
ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA301-----------1-------2
OTORRINOLARINGOLOGISTA30 1-------------------1
PATOLOGISTA CLÍNICO/301-------------------1
MEDICINA LABORATORIAL
PEDIATRA302---------11111-111- 10
PNEUMOLOGISTA301-------------------1
PSIQUIATRA301-----------1- 1-----3
RADIOTERAPEUTA301-------------1-----2
RADIOLOGISTA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM301-------------1-----2
REUMATOLOGISTA301-------------1-----2
UROLOGISTA301-------------1-----2
TOTAL 5621111111153742214531121

ANEXO II

DAS REMUNERAÇÕES NÍVEL SUPERIOR

GRUPO IV

VENCIMENTOS VALOR

MÉDICOS / ESPECIALISTAS

R$ 7.820,00, acrescido de INTERIORIZAÇÃO

TABELA DE INTERIORIZAÇÃO

GRUPOS DE MUNICÍPIOS

VALOR

Jordão, Santa Rosa, Porto Walter e Thaumaturgo

R$ 745,20

Manoel Urbano, Feijó, Assis Brasil e Tarauacá

R$ 372,60

Rodrigues Alves e Mâncio Lima

R$ 331,20

Cruzeiro do Sul

R$ 289,80

Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Sena Madureira e Acrelândia

R$ 248,40

Bujari, Porto Acre, Capixaba e Senador Guiomard

R$ 207,00

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DO CARGO TEMPORÁRIO DE MÉDICO

Eu, _________________________________ RG nº. ____________________ CPF nº. ____________________ Nacionalidade: ___________________________________ Endereço completo _____________________________ na cidade de ____________________, telefone para contato ________________, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria, inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de Médico, na especialidade ___________________________ e no município de ____________________________ , instruindo esse pedido com os documentos exigidos neste Edital, declarando, nesta oportunidade, preencher todos os requisitos exigidos para essa inscrição

Declaro estar ciente e de acordo com as normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado comprometendo-me a dar-lhes fiel cumprimento, sob pena de exclusão deste Processo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil ou criminal.

Declaro, ainda, que tenho disponibilidade para lotação, conforme cargo e município de minha concorrência e que estou ciente que durante a vigência do contrato, a critério da administração pública, poderá haver remoção de local de atuação, conforme necessidade e conveniência do serviço.

_________________/Acre, ____ de _____________de 2012.

_____________________________________
(assinatura do requerente)

Comprovante de Entrega de Inscrição Declaro para os devidos fins que ____________________, candidato ao cargo de ______________________________, e Município ____________________ entregou envelope lacrado contendo documentos e está ciente que é responsável pelo atendimento ao disposto no item 4.3 do Edital de 23 de agosto de 2012.

_______________________________
Local / Data

____________________________
Assinatura do Responsável

ANEXO IV

CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo: ______________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________ Nº. _______________

Bairro: _________________________________________________ Cidade: ______________

Telefone: __________________________ - _______ Estado Civil: _______________________

Data de Nascimento: _____/_____/_____ Certificado de Reservista: _______________________

CPF: ______________________________ RG: _____________________________________

Título de Eleitor: _______________________________________________________________

FORMAÇÃO ESCOLAR

(_) Mestrado: __________________________ (especificar)

(_) Doutorado: _________________________ (especificar)

(_) Pós doutorado: _______________________ (especificar)

CURSOS COMPLEMENTARES
Relacione neste campo os cursos realizados:
(COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência profissional comprovada na área concorrida?

(_) Sim (_) Não (Se SIM, especificar e anexar os documentos comprobatórios).
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Experiência 1

Nome da Empresa: ____________________________________________________________

Atividade Realizada: ___________________________________________________________

Admissão: _____/____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ________________________________________________________________

Experiência 2

Nome da Empresa: ____________________________________________________________

Atividade Realizada: ___________________________________________________________

Admissão: _____/____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ________________________________________________________________

Experiência 3

Nome da Empresa: ____________________________________________________________

Atividade Realizada: ___________________________________________________________

Admissão: _____/____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ________________________________________________________________

Experiência 4

Nome da Empresa: ____________________________________________________________

Atividade Realizada: ___________________________________________________________

Admissão: _____/____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ________________________________________________________________

Experiência 5

Nome da Empresa: ____________________________________________________________

Atividade Realizada: ___________________________________________________________

Admissão: _____/____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ________________________________________________________________

Local / Data ____________________, ______/_____/_____

_________________
Assinatura

ANEXO V

Formulário para interposição de recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2012/SGA/SESACRE

CAPA DE RECURSO

Processo Seletivo Simplificado: SGA/SESACRE

Candidato: __________________________________________________________________

Nº do Documento de Identificação: _______________________________________________

Município __________________________________Vaga ____________________________

Recurso: _______________________________________________(citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação ___________________________, solicito ________________
__________________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: ______________________