Lar Santo Antônio - Ourinhos - SP

Notícia:   Lar Santo Antônio - SP disponibiliza 4 vagas para a área de Saúde

LAR SANTO ANTÔNIO MUNICÍPIO DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Celestino Lopes Bahia, 2041-Vila São Luiz-CEP 19911-205-Fone (14) 3322-1057

O Lar Santo Antônio, Entidade Privada sem fins lucrativos, por força de convênio com a Prefeitura Municipal e interveniência da Secretaria Municipal de Saúde do Município, por seu presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a empregos de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DENTISTA E ENFERMEIRO, nos termos das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - VAGAS - REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1.1.1. N° de vagas: 02

1.1.2. Requisito Exigido: Registro de Auxiliar de Enfermagem no COREN

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Vencimentos: R$ 824,35

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.2. DENTISTA

1.2.1. N° de vagas: 01

1.2.2. Requisito Exigido: Registro de Dentista no CRO

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.2.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.5. Vencimentos: R$ 3.546,72

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

1.3. ENFERMEIRO

1.3.1. N° de vagas: 01

1.3.2. Requisito Exigido: Registro de Enfermeiro no COREN

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.3.4. Jornada: 40 horas semanais

1.3.5. Vencimentos: R$ 2.262,11

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 29 de março a 14 de abril de 2010, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

2.1.2. Para as inscrições feitas pela internet até a data de 14 de abril de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

2.1.3. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os documentos comprovantes do requisito exigido constante nos itens 1.1.2., 1.2.2 e 1.3.2., deste Edital, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade correspondente à exigência referente ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. , 1.2.2 e 1.3.2. deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de março a 14 de abril de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/2010, do Lar Santo Antônio de Ourinhos;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 14 de abril de 2010;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. O Lar Santo Antônio e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos constantes do Item 3.6.:

3.9.1. não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

3.9.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.9.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.11.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência em local apropriado da Ficha de Inscrição;

3.11.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.12. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar, até o dia 14 de abril de 2010, os documentos a que se referem o Item anterior, via SEDEX, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - Lar Santo Antônio de Ourinhos - Edital 01/2010
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.13. O encaminhamento do laudo médico por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato à OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4. DA PROVA

4.1. A data, horário e local da prova serão divulgados pelo Diário Oficial do Município de Ourinhos e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3.. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova será elaborada conforme consta nos Itens 1.1.3., 1.2.3., 1.3.3, deste Edital, com base no programa constantes do Anexo I;

4.5. A prova será escrita, com duração de 3h (três) e constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo um total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

4.7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.13. Para ingresso na sala de aula o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Os candidatos inscritos conforme Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificação Geral e na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial serão divulgadas pela imprensa, afixada no átrio da Lar Santo Antônio e divulgada através do site: www.omconsultoria.com.br;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição

6.1.2. da Classificação Final;

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Lar Santo Antônio dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso no Lar Santo Antônio, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, do gabarito, de erro no nome e dados do candidato, solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público, julgará os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo legal de interposição de recursos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, enquanto perdurar o convênio do Lar Santo Antônio com a Prefeitura Municipal e interveniência da Secretaria Municipal de Saúde do Município.

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata contratação;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

7.3.7. Outros documentos que a Administração julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nos itens 7.3.1. a 7.3.7., deste Edital;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Processo Seletivo Público;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, oficial do município e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, e afixados no átrio da Lar Santo Antônio e locais de costume até a homologação do Processo Seletivo Público;

8.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Presidente homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da entidade, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 23 de março de 2010.

Lar Santo Antônio

ORLANDO PAULINO FRANCO JÚNIOR
PRESIDENTE

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO SUGERIDO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem

02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem

03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

05 - Políticas Públicas de Saúde

06 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

07 - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde,

08 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

09 - Enfermagem em Saúde Pública

10 - Situações de risco das famílias do PSF Cadastramento de famílias

11 - Acompanhamento de gestantes

12 - Acompanhamento de criança

13 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

14 - Saúde da criança e da gestante

15 - Sistema Único de Saúde (SUS)

16 - Lei n° 8.080/90

17 - Lei n° 8.142/90

18 - Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher(PAISM)

19 - HumanizaSUS

20 - Aleitamento Materno

21 - Programa Nacional de Imunização

22 - Vigilãncia Epidemiológica

23 - Vigilãncia Sanitária - Lei N° 10.083/98

24 - Noções de Saúde Pública em geral

25 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

26 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

27 - Cálculo de medicação

28 - Técnicas de Enfermagem gerais

ENFERMEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Concordância verbal e nominal

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem

02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem

03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

05 - Políticas Públicas de Saúde

06 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

07 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

08 - Enfermagem em Saúde Pública

09 - Situações de risco das famílias do PSF Cadastramento de famílias

10 - Acompanhamento de gestantes

11 - Acompanhamento de criança

12 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

13 - Saúde da criança e da gestante

14 - Sistema Único de Saúde (SUS)

15 - Lei n° 8.080/90, Lei n° 8.142/90

16 - Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM)

17 - HumanizaSUS

18 - Aleitamento Materno

19 - Programa Nacional de Imunização

20 - Vigilãncia Epidemiológica

21 - Vigilãncia Sanitária

22 - Noções de Saúde Pública em geral

23 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

24 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

25 - Cálculo de medicação

26 - Técnicas de Enfermagem gerais

27 - Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006

DENTISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Concordância verbal e nominal

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Odontopediatria

02 - Dentística

03 - Cirurgia e Traumatologia

04 - Odonto Social e Preventiva

05 - Farmacologia

06 - Periodontia

07 - Prótese

08 - Radiologia

09 - Semiologia

10 - Saúde Coletiva

11 - Atualidades sobre Saúde Pública

12 - Atualidades sobre Odontologia Geral,

13 - Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso

14 - Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde

15 - A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo

16 - Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde

17 - Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF

18 - Leis SUS

19 - Lei n° 8.080/1990 e Lei n° 8.142/90

20 - Noções de Saúde Pública em geral

21 - Diretrizes Operacionais do P.A.C.S

22 - Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

23 - Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006