LACEN - Laboratórios Públicos - PE

Notícia:   LACEN - PE abre concurso com 87 vagas e salários de até 2,1 mil reais

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "DR. MILTON BEZERRA SOBRAL - LACEN

ESTADO DE PERNAMBUCO

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº119, de 09 de setembro de 2013)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital, objetiva a contratação de 87 (oitenta e sete) profissionais de diversas formações, sendo 57 (cinqüenta e sete) de nível superior e 30 (trinta) de nível médio, de acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital, para atuarem no Laboratório Central de Saúde Pública "Dr. Milton Bezerra Sobral - LACEN", observados os termos da Lei nº 14.547/2011 e suas alterações, e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.

1.1. A seleção será executada em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.1.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições da função e terá caráter eliminatório e classificatório final.

1.2. Para os atos advindos da execução da Seleção Pública Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.upenet.com.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE.

1.3. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Processo Seletivo, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos neste Edital, visando à realização das provas.

1.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente certame, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.5. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.6. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.

2. DAS VAGAS E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de 87 (oitenta e sete) profissionais de diversas formações, sendo 57 (cinqüenta e sete) de nível superior e 30 (trinta) de nível médio, de acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital, observada a distribuição por função e Regiões de Saúde.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos da função, conforme previsto nos Anexo II e IV deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. Os candidatos que forem contratados cumprirão jornada de trabalho correspondente a 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais para todas as funções.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou o mínimo de 01 (uma), serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

3.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

3.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Anexo IV deste Edital.

3.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

3.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

3.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e se certificar de todas as suas determinações, sobretudo dos requisitos exigidos para a função a que pretende concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

4.2. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo VII, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.3. Após a leitura e aceitação dos termos do Edital, o candidato deverá acessar o link de Inscrição e responder a todas as solicitações de dados que lhe forem solicitados, inclusive fazendo a sua opção pela função pretendida, pela localidade de trabalho e pela localidade de realização da prova.

4.4. O candidato deverá criar uma senha, que será solicitada sempre que desejar alguma informação sobre a sua inscrição ou sobre a Seleção, mantendo-a em sigilo, já que se trata de um dado estritamente pessoal.

4.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados pelo Sistema de Inscrição, o candidato deverá emitir um boleto bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga, preferencialmente, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal.

4.6. A SES e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas ocorrerem por falha em seus próprios equipamentos.

4.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancaria ou Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores:

a) Funções de nível superior: R$ 80,00

b) Funções de nível médio técnico: R$ 50,00

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo VII.

4.9. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.10.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário "online", a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.12. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.12.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame www.upenet.com.br.

4.12.2 As inscrições só serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador (Caixa Econômica Federal), e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.12.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.12.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.12.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.12.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.12.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.12.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IAUPE excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.12.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.12.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.12.11 Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

4.12.12 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e, na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

4.12.13 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.12.13.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo VII deste edital.

4.12.13.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.10.11 desta Portaria Conjunta.

4.12.13.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.12.13.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.12.13.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.12.13.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.12.13.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.12.13.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades Anexo VII, através do site www.upenet.com.br.

4.12.13.9. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3 (três) dias, corridos e sem interrupção, interpor o competente recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através do endereço eletrônico conupe.lacen@gmail.com, sob pena de preclusão.

4.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

4.13.1.1 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia estabelecido no Anexo VII, pessoalmente ou via SEDEX - Encomenda Expressa ou ainda via Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçados à CONUPE - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO LACEN 2013 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50. 080-100. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo VII, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE.

4.13.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.13.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.13.4. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.13.5. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.14 DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.14.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.14.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia e forma previstos no Anexo VII, através do endereço eletrônico conupe.lacen@gmail.com.

4.14.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

4.14.4 Transcorrido o prazo do item 4.14.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.14.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.14.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.14.7 O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.

4.14.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

5 DA SELEÇÃO

5.1 A Seleção Pública Simplificada será realizada em uma única etapa, denominada de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 ÚNICA ETAPA- PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.2.1 A Prova objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha para as funções de nível superior, com 05 (cinco) alternativas cada uma, com a seguinte composição: 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e 40 (quarenta) sobre Conhecimentos Específicos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo V deste Edital.

5.2.2 Para as funções de nível médio, a prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, com a seguinte composição: 05 (cinco) questões de Português e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo V deste Edital.

5.2.3 A Prova Objetiva de Conhecimentos terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

5.2.4 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br, através do Cartão Informativo. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.2.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, do Cartão Informativo e de documento de identidade original com foto.

5.2.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.2.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.2.8 O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados, editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.br.

5.2.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.2.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.2.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente treinado.

5.2.12 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

5.2.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

5.2.14 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em comunicado.

5.2.15 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos exames.

5.2.16 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.

5.2.17 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas.

5.2.18 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.2.19 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.6 deste edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.

5.2.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à legislação.

5.2.21 É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova ou às salas de aplicação das provas portando qualquer arma, telefone Celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

5.2.22 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo se retirar do mesmo, sem prejuízo das demais regras incluídas neste Edital.

5.2.23 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, bip, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente certame.

5.2.24 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

5.2.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.2.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.2.27 Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorrida 01h (uma) hora do início da Prova.

5.2.28 Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 4.1.10, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas e entregar o cartão de respostas, único instrumento válido para avaliação, ao fiscal de sala.

5.2.29 A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada no Recife e nos municípios de Caruaru e Salgueiro.

5.2.30 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.

5.2.31 Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

5.2.32 A Universidade de Pernambuco, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.33 Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao certame, no prédio de aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.

5.2.34 O candidato que optar por fazer sua prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete.

5.2.35 Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso ocorrido.

5.2.36 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 30% (trinta por cento do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Na Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas.

6.2 A correção da Prova Objetiva de Conhecimentos dar-se-á, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico.

6.3 A nota do candidato, na Prova Objetiva de Conhecimentos, será calculada da seguinte forma:

NPE = QC x VQ, em que

NPE = nota da prova objetiva;

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

VQ = valor de cada questão.

6.3.1 Para as funções de nível superior, o valor de cada questão será 2,0 (dois). Para as funções de nível médio será de 2,5 (dois e meio).

6.4 Será excluído da Seleção Simplificada o candidato que se enquadrar nos itens a seguir:

a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acerto em cada um dos componentes da prova;

b) obtiver nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos (NPE) menor do que 30% (trinta por cento) do total de pontos.

6.5 A classificação dos candidatos não excluídos do certame será feita por ordem decrescente da nota na Prova Objetiva, por função e por Região de Saúde.

6.6 Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:

a) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior idade;

c) ter sido jurado - lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

6.7 Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 6.6.

6.8 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

6.10 O candidato que, no ato da contratação, não comprovar a data de nascimento informada quando da sua inscrição, será automaticamente eliminado do certame.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos, através do endereço eletrônico conupe.lacenc@gmail.com, no período informado no Calendário (Anexo VII), mediante preenchimento de formulário digital, conforme modelo do Anexo VI.

7.2 O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo VII.

7.3 Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, no Anexo VII deste Edital, para a interposição de recursos.

7.4 Os recursos deverão ser apresentados conforme Anexo VI.

7.5 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo VII, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página do Processo Seletivo.

7.6 Cada recurso deverá apresentar, para cada questão, argumentação lógica e consistente;

7.7 Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido (Anexo VI) ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados.

7.8 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.9 Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

7.10 As alterações de gabarito da prova objetiva serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados no site www.upenet.com.br.

8 DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 O resultado final do certame será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado, separada em duas listagens, sendo uma de classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, por Região de Saúde e função, contendo nome do candidato e o número de inscrição.

8.2 Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no certame.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei nº 14.547/2011 e suas alterações, para exercerem suas atividades nas unidades do LACEN.

9.2 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.3 É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.4 Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

9.5 As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de Direito Público, regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

9.6 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

9.7 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.8 Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela UPE na convocação.

9.9 Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para prorrogação ou não dos contratos temporários.

9.10 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a UPE para o pagamento aos contratados.

9.11 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 01 (uma) foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;

i) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

j) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e observar os interstícios para nova contratação nos termos da Lei Estadual 14.547/2011 e suas alterações.

k) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades do LACEN;

l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

m) Cartão de vacina atualizado com as seguintes vacinas: tétano, hepatite B e tríplice.

n) Os profissionais de nível superior contratados para as funções de Biólogo, Nutricionista e Analistas em Saúde III, IV, V e VI, não deverão possuir vínculo de gestão, de direção, de chefia, de responsabilidade técnica, de prestação de serviço a qualquer título ou assemelhados, em instituições, entidades, empresas ou estabelecimentos públicos ou privados submetidos ao controle e à fiscalização sanitária (área de produtos e produtos para a saúde), bem como possuir cotas ou participações societárias de caráter majoritário.

9.12 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

9.13 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;

9.14 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

9.15 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

9.6 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter a escolaridade exigida para o exercício da função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos.

i) cumprir as determinações deste edital;

j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.2 Os atos e comunicações referentes ao certame serão divulgados através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.

10.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.5 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.6 O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, de acordo com a Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.7 A homologação do resultado final do certame dar-se-á através de publicação no Diário Oficial de Pernambuco, por Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde.

10.8 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.9 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.

10.10 A Secretaria de Saúde poderá remanejar as vagas não preenchidas, quando se fizer necessário.

10.11 Não será acatado qualquer requerimento ou pedido encaminhado ao IAUPE ou a quaisquer autoridades administrativas que tenha por objetivo vista ou revisão de provas.

10.12 O IAUPE manterá, em arquivo próprio, pelo prazo de 10 (dez) anos, toda documentação relativa à seleção pública de que trata esta Portaria Conjunta.

10.13 O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de candidatos do presente certame.

10.14 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o certame, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.15 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.16 Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

10.17 A aprovação no certame assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à contratação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e interesse da Administração Pública Estadual, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do certame, respeitados, inclusive, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.

10.18 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

10.19 Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.20 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das provas e quanto à posição do candidato no certame. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas no site www.upenet.com.br.

10.21 Será excluído do certame, por ato da Comissão do Processo Seletivo do IAUPE, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas.

c) for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 6.2.18;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) não devolver, integralmente, o material recebido;

f) praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame.

10.22 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.23 Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do certame.

10.24 São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente certame, salvo os atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.

10.25 O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato no mesmo local de interposição, em data e horário a serem definidos pelo IAUPE.

10.26 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do certame.

10.27 Os candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados para suprir, se autorizadas, eventuais vagas em quaisquer Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco, que venham a surgir durante a validade do certame, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.

10.28 É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Secretaria de Saúde atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.

10.29 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.30 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.31 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.32 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.33 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora.

10.34 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR REGIÃO DE SAÚDE, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

DE CLASSIFICAÇÃO GERAL

RESERVADAS (PCD)

TOTAL DE VAGAS

SANITARISTA

LACEN

1

-

1

BIÓLOGO

LACEN

5

1

5

NUTRICIONISTA

LACEN

1

-

1

ANALISTA EM SAÚDE I

LACEN

13

1

13

ANALISTA EM SAÚDE II

LACEN

16

1

25

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III

1

-

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV

1

-

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI

1

-

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII

1

-

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IX

1

-

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X

1

-

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI

1

-

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII

2

1

ANALISTA EM SAÚDE III

LACEN

3

1

3

ANALISTA EM SAÚDE IV

LACEN

1

-

1

ANALISTA EM SAÚDE V

LACEN

2

1

2

ANALISTA EM SAÚDE VI

LACEN

3

1

3

ANALISTA EM SAÚDE VII

LACEN

3

1

3

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LACEN

1

-

1

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

LACEN

18

1

22

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI

2

1

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII

2

1

TÉCNICO EM QUÍMICA

LACEN

6

1

6

HISTOTÉCNICO

LACEN

1

-

1

TOTAL DE VAGAS

8 7

ANEXO II

REQUISITOS E REMUNERAÇÕES

FUNÇÃO/REMUNERAÇÃO

REQUISITOS

Sanitarista R$ 2.100,00

a) Graduação de nível superior na área de saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Declaração de conclusão "lato sensu" ou "stricto sensu" em Saúde Pública ou Coletiva em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
c) Registro no Conselho da Categoria

Biólogo R$ 2.100,00

a) Graduação de nível superior em Bacharelado em Biologia em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Nutri cionista R$ 2.100,00

a) Graduação de nível superior em Nutrição em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Analista em Saúde I R$ 2.100,00

a) Graduação de Nível Superior em Biomedicina, Farmácia Generalista, Farmácia Especialista em Bioquímica ou Bacharelado em Ciências Biológicas em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Analista em Saúde II R$ 2.100,00

a) Graduação de Nível Superior em Biomedicina, Farmácia Generalista ou Farmácia Especialista em Bioquímica em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Analista em Saúde III R$ 2.100,00

a) Graduação de Nível Superior em Farmácia Generalista, Farmácia Especialista em Bioquímica ou Industrial, Bacharelado em Química, Engenharia Química ou Química Industrial em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Analista em Saúde IV R$ 2.100,00

a) Graduação de Nível Superior em Farmácia Generalista ou Farmácia Especialista em Bioquímica em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Analista em Saúde V R$ 2.100,00

a) Graduação de Nível Superior em Biomedicina, Farmácia Generalista com especialização em Bioquímica ou Industrial, Bacharelado em Química, Engenharia Química ou Química Industrial em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Analista em Saúde VI R$ 2.100,00

a) Graduação de Nível Superior em Biomedicina, Medicina Veterinária, Nutrição ou Farmácia Generalista ou com Especialização em Bioquímica ou Industrial em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Analista em Saúde VII R$ 2.100,00

a) Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária, Farmácia Generalista ou com Especialização em Bioquímica ou Biomedicina em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Técnico em Enfermagem R$ 800,00

a) Conclusão de Curso de Nível Técnico em Enfermagem em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria.

Técnico em Laboratório R$ 1.088,00

a) Conclusão de Curso de Nível Técnico de laboratório e ou em Análises Clínicas em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

Técnico em Química R$ 1.166,31a) Conclusão de Curso de Nível Técnico em Química em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho da Categoria
Histotécnico R$ 1.088,00a) Conclusão de Curso de Nível Técnico de laboratório e ou Análises Clínicas em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

ANEXO III

QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DAS REGIÕES DE SAÚDE

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIOS

III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolãndia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

VII

Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova,Verdejante.

IX

Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilãndia, Ouricuri , Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama

XI

Betãnia, Calumbi, Carnau beira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo

XII

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES

SANITARISTA

Garantir a notificação e investigação de doenças de notificação compulsória; articular e apoiar as Secretarias Municipais de Saúde para garantir a agilidade e oportunidade nas investigações epidemiológicas e ações de controle de vetores; propor ações de intervenção/controle, quando for o caso; realizar análise e validação do banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle; produzir informes em planilhas e perfil de comportamento de doenças de notificação compulsória; realizar apoio técnico aos municípios para investigação e encerramento dos casos graves e óbitos suspeitos de doenças de notificação compulsória.

BIÓLOGO

Realizar ensaios de pesquisa em Cianobactérias e cianotoxinas em amostras ambientais na modalidade fiscal e de orientação; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos, implantação e implementação do controle de qualidade interno e externo da área; Capacitar técnicos das VISAS em coleta; Desenvolver atividades na área de endemias a fim de elucidar casos de malária, leishmaniose, peste bulbônica, malacologia e entomologia; Emitir Relatórios Técnicos.

NUTRICIONISTA

Realizar análise de rotulagem de alimentos nacionais e importados, águas envasadas nas modalidades fiscal e prévia; participar do sistema de gestão da qualidade; elaborar POP e documentação do sistema de gestão da qualidade; Capacitar técnicos das VISAS, Rede Pernambucana de Laboratórios (RPELAB) e área de abrangência na coleta e transporte de amostras; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos, implantação e implementação do controle de qualidade interno e externo da área; Capacitar técnicos das VISAS em coleta; Emitir Relatórios Técnicos.

ANALISTA EM SAÚDE I

Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Implantar e implementar técnicas de biologia molecular; Supervisionar laboratórios da RPELAB; Realizar de ensaios de pesquisas de Colinesterase sanguínea; ensaios de acetil colinesterase plasmática e eritrocitária por metodologia manual e automatizada; Emitir relatórios técnicos.

ANALISTA EM SAÚDE II

Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Realizar diagnósticos nas áreas de microbiologia, triagem neonatal e parasitologia, utilizando entre outras metodologias, as de ELISA, quimioluminescência, eletroquimioluminescência, citometria de fluxo, contraimunoeletroforese, hemaglutinação, HPLC (cromatografia de alta performance), isolamento viral e cultura bacteriológica; Emitir relatórios técnicos.

ANALISTA EM SAÚDE III

Realizar análises microbiológicas de alimentos e água nas modalidades fiscal e de orientação; manusear equipamentos; capacitar os técnicos da VISA, Rede Pernambucana de Laboratórios (RPELAB) e área de abrangência; capacitar e monitorar as análises realizadas nos laboratórios descentralizados; Realizar ensaios físico-químicos e microbiológicos de medicamentos, insumos farmacêuticos, insumos para e água para diálises, cosméticos e saneantes, na modalidade fiscal, segundo as farmacopéias brasileira e internacional; manusear equipamentos automatizados; Realizar análises de metais em água para consumo humano, hemodiálise e mananciais manusear espectrofotõmetro de absorção atõmica e forno de grafite, HPLC, leitora de Elisa e lavadora, espectrofotõmetro bem como os respectivos softwares; Realizar análise de micotoxinas e aflatoxinas em alimentos; - Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos, implantação e implementação do controle de qualidade interno e externo da área; Emitir Relatórios Técnicos.

ANALISTA EM SAÚDE IV

Realizar ensaios de Microscopia em alimentos e água; participar de Ações relacionadas ao sistema de Gestão da Qualidade com foco no Controle de Qualidade interno e externo (ensaios de proficiência); elaborar POP e documentação do sistema de Gestão da qualidade.

ANALISTA EM SAÚDE V

Realizar análises físico-químicas de alimentos e água; manusear Espectrofotõmetro UV/VIS, com seus respectivos softwares; realizar ensaios de alimentos nas modalidades fiscal e de orientação; manusear materiais de referência certificados; capacitar de técnicos da VISA, Rede Pernambucana de Laboratórios (RPELAB) e área de abrangência na coleta e transporte de amostras; capacitar e monitorar as análises realizadas nos laboratórios; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos, implantação e implementação do controle de qualidade interno e externo da área; Capacitar técnicos das VISAS em coleta; Emitir Relatórios Técnicos.

ANALISTA EM SAÚDE VI

Realizar análises microbiológicas de alimentos e água nas modalidades fiscal e de orientação; capacitar os técnicos da VISA, Rede Pernambucana de Laboratórios (RPELAB) e área de abrangência na coleta e transporte de amostras; capacitar e monitorar as análises realizadas nos laboratórios descentralizados; orientar estagiários; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos, implantação e implementação do controle de qualidade interno e externo da área; Capacitar técnicos das VISAS em coleta; Emitir Relatórios Técnicos.

ANALISTA EM SAÚDE VII

Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Realizar o diagnóstico de raiva humana e animal e testes de soroneutralização para raiva; Emitir relatórios técnicos.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Auxiliar nos diagnósticos laboratoriais biológicos, bromatológicos e ambientais; Realizar lavagem de diversos tipos de vidrarias; participar da produção dos diversos tipos de meios de cultura utilizados em diversas análises microbiológicas nos laboratórios de controle de qualidade microbiológico; manusear equipamentos da esterilização (autoclaves, estufas de secagem); Receber, enviar e coletar amostras biológicas.

TÉCNICO EM QUÍMICA

Realizar Análises físico-químicas de alimentos, água e medicamentos; manusear espectrofotõmetro UV/VIS, colorímetro, turbidímetro, com seus respectivos software; realizar ensaios na modalidade fiscal e de orientação; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de agravos relacionados à vigilância epidemiológica.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Cumprir normas e regulamentos da instituição; Ter como norma o Código de Ética Profissional do COREN; participar de reuniões com seus líderes quando solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos pelo LACEN/SES/OUTROS; manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente e da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos; realizar Coleta de citologia, glicemia e pressão arterial.

HISTOTÉCNICO

Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Preparar peças para o diagnóstico histológico.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras.

SAÚDE PÚBLICA

História das Políticas de Saúde no Brasil; Legislação estruturante, princípios e diretrizes do SUS; Pacto pela Saúde; Noções básicas de Epidemiologia; indicadores de Saúde; Vigilância em Saúde; Promoção de Saúde; Planejamento e Gestão em Saúde; Sistemas locais de saúde - GERES; Planejamento e programação local em Saúde - enfoque estratégico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SANITARISTA

Epistemologia e metodologia em saúde. Estatística em saúde. Epidemiologia em saúde coletiva. Epidemiologia social. Métodos de análise epidemiológica. Evolução do perfil e morbimortalidade da população brasileira nas últimas décadas. Determinantes do perfil de morbimortalidade da população brasileira. Política de Saúde. Evolução histórica das relações entre a assistência à saúde e as políticas sociais do Estado brasileiro. Políticas recentes: O processo de municipalização; O financiamento do sistema de saúde; Os conselhos de saúde; Distritos Sanitários. Legislação atual: Doenças transmissíveis; Noções bio-ecológicas básicas. Bio agentes: infectividade; patogenicidade; Dose infectantes; Poder invasivo e imunogenicidade. Doenças infecciosas e meio ambiente. Mecanismo de transmissão de doenças : Conceitos fundamentais; Doenças não transmissíveis; Epidemiologia das doenças não transmissíveis. Estatística aplicada a saúde coletiva: Apresentação gráfica e tabular de dados; Noções básicas e teoria de probabilidade e amostragem. Testes de hipóteses. Demografia e estatística. Pirâmide populacional. Estrutura demográfica do Brasil. Efeitos das migrações na estrutura populacional e no quadro de morbimortalidade no Brasil. Fonte de dados vitais. Dados primários e secundários. O atestado de óbito. A declaração de nascidos vivos. Principais indicadores demográficos. Epidemiologia: Definição, variáveis epidemiológicas. Mensuração da morbimortalidade: indicadores de saúde; Comparação de coeficientes; Padronização de taxas; Medidas de risco. Epidemias e Endemias: Conceitos; Diagrama de Controle; Freqüências máxima e mínima esperada; Aspectos diferencias das endemias. Vigilância epidemiológica: Conceito; atividade; Forma de coleta de informação; Avaliação de ações; Vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Níveis de prevenção. Epidemiologia aplicada à administração e ao planejamento dos serviços de saúde: Enfoque de risco, diagnóstico sanitário. Estabelecimento de prioridades. Avaliação de Programas e serviços de saúde. imunização: Fundamentos básicos; Tipos de agentes imunizantes; O programa de imunização. Estratégias de vacinação; Contra indicações gerais; Reações adversas; avaliação de eficácia e cobertura vacinal. Planejamento, programação e gestão em saúde. Aspectos históricos do planejamento em saúde no Brasil. Métodos de planejamento e programação em saúde. Diagnóstico de recursos indicadores e produtividade. Parâmetros gerais para cálculo de recursos. Gestão de recursos humanos. Avaliação e controle de sistemas locais de saúde. Ação programática em saúde. Programas de saúde: da criança; da mulher; do adolescente; do idoso; de hipertensão; do diabetes; de saúde bucal; de DST/AIDS; de tuberculose; de hanseníase e da saúde mental.

ANALISTA EM SAÚDE I

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189 :2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises. Metodologias utilizadas na pesquisa das principais doenças de interesse em saúde pública, conforme Portaria MS nº 104 de 25/01/2011 e diarréias agudas: enzimaimunoensaio, quimioluminescência, eletroquimioluminescência, imunofluorescência, hemaglutinação, cromatografia líquida de alto desempenho (HPLC), biologia molecular, isolamento e identificação de bactérias, isolamento viral em cultura de células; Monitoramento de pacientes portadores do HIV através de quantificação da carga viral e genotipagem; Carga viral e genotipagem do HBV e HCV; Noções de metodologias de ensaios em colinesterase;

ANALISTA EM SAÚDE II

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189: 2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises; Metodologias para diagnosticar principais doenças de interesse em saúde pública, conforme Portaria MS nº 104 de 25/01/2011 e diarréias agudas: enzimaimunoensaio, quimioluminescência, eletroquimioluminescência, imunofluorescência, hemaglutinação, cromatografia líquida de alta performance (HPLC), biologia molecular; Monitoramento de pacientes portadores do HIV através de quantificação da carga viral, genotipagem e contagem de linfócitos TCD4/CD8 por citometria de fluxo; Carga viral e genotipagem do HBV e HCV; Programa Nacional de Triagem neonatal: Diagnóstico em fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, hemoglobinopatias (variantes) e fibrose cística.

ANALISTA EM SAÚDE III

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189: 2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises.

Química Ambiental. Controle físico-químico de água e de medicamentos: Considerações gerais, aplicabilidade, ensaios e avaliação dos resultados; Gerenciamento, Controle e Garantia da qualidade: conceitos, princípio da garantia da qualidade, fatores que afetam a qualidade do produto para saúde e dos demais produtos sujeitos aos regulamentos sanitários, requisitos para um sistema de qualidade, objetivo, requisitos básicos, gestão da qualidade, auditoria da qualidade. Controle microbiológico de medicamentos: Considerações gerais, aplicabilidade, ensaios e avaliação dos resultados; Formas de contaminação microbiológica em medicamentos, controles necessários; Métodos de promoção e inibição de crescimento e a sua aplicabilidade; Fatores que influenciam na carga microbiana no produto final; Teste Limite Microbiano e as especificações microbiológicas para produtos não estéreis e estéreis - medicamentos; Determinação de endotoxinas bacterianas pelo método "in vitro" e "in vivo" em medicamentos; Teste de esterilidade de medicamentos; Determinação da potência microbiana do antibiótico. Química analítica: química analítica qualitativa, química analítica quantitativa, análises gravimétrica, análise volumétrica, tratamento estatístico de dados, fundamentos de espectroscopia, técnicas espectroscópicas (espectroscopia de infravermelho, absorção atômica, emissão atômica), técnicas cromatográficas (cromatografia em camada delgada, cromatografia gasosa, cromatografia líquida de alta eficiência), espectrometria de massas. Validação de métodos de análise. Sistemas de gestão da qualidade: requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração

ANALISTA EM SAÚDE IV

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189: 2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises. Análise bromatológica: controle de qualidade microscópica de alimentos para resguardo da saúde pública, metodologias; Considerações gerais, aplicabilidade, ensaios e avaliação dos resultados; Gerenciamento, Controle e Garantia da qualidade dos alimentos: conceitos, princípio da garantia da qualidade, fatores que afetam a qualidade do produto para saúde e dos demais produtos sujeitos aos regulamentos sanitários, requisitos para um sistema de qualidade, objetivo, requisitos básicos, gestão da qualidade, auditoria da qualidade. Conceito e caracterização de risco sanitário; Boas Práticas Laboratoriais: Definições, condições organizacionais e de gestão de laboratório, documentos, registros; processos específicos, amostragem, coleta e manuseio de amostras; Controle de Qualidade: conceito, objetivos, aspectos gerais, pontos críticos, fatores que afetam a qualidade dos produtos sujeitos aos regulamentos sanitários; Formas de fraudes em produtos alimentícios; Análise hidrobiológica: Giardia e Cryptosporidium em água, evidências de intoxicação humana, fatores ambientais.

ANALISTA EM SAÚDE V

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; Conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189: 2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises.Química da Agua e dos Alimentos. Controle físico-químico de águas e alimentos: Considerações gerais, aplicabilidade, ensaios e avaliação dos resultados; Gerenciamento, Controle e Garantia da qualidade: conceitos, princípio da garantia da qualidade, fatores que afetam a qualidade dos produtos sujeitos aos regulamentos sanitários, requisitos para um sistema de qualidade, objetivo, requisitos básicos, gestão da qualidade, auditoria da qualidade: Formas de contaminação físico-química, controles necessários; Química analítica: química analítica qualitativa, química analítica quantitativa, análise gravimétrica, análise volumétrica, tratamento estatístico de dados, fundamentos de espectroscopia, técnicas espectroscópicas (espectroscopia de infravermelho, absorção atômica, emissão atômica), técnicas cromatográficas (cromatografia em camada delgada, cromatografia gasosa, cromatografia líquida de alta eficiência), espectrometria de massas. Validação de métodos de análise. Sistemas de gestão da qualidade: requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.

ANALISTA EM SAÚDE VI

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; Conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189: 2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises. Análise bromatológica: microbiologia de alimentos e água; Controle da qualidade, conceito, aspectos gerais, fatores que afetam a qualidade dos produtos sujeitos aos regulamentos sanitários; Ensaios analíticos, especificações, amostragem e parâmetros de qualidade a serem realizados nos produtos acabados e matérias primas; Controle microbiológico: Formas de contaminação microbiológica, controles necessários; Métodos de promoção e inibição de crescimento e a sua aplicabilidade; Fatores que influenciam na carga microbiana no produto final; Métodos rápidos de avaliação da qualidade microbiológica dos produtos; isolamento de micro-organismos: métodos de isolamento e coloração; Métodos utilizados na preservação de micro-organismos; Métodos de esterilização, desinfecção e assepsia; Técnicas de biologia molecular aplicadas à microbiologia; Análise microbiológica de superfície: micro-organismos envolvidos e isolamento. Noções de análise e gerenciamento de riscos: conceito e caracterização do risco sanitário; Boas Práticas Laboratoriais: Definições, condições organizacionais e de gestão de laboratório, documentos, registros; processos específicos, amostragem, coleta e manuseio de amostras.

ANALISTA EM SAÚDE VII

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; Conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189: 2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises. Vírus da Raiva; Propriedades Gerais dos Vírus; Patogenia e Patologia da Raiva; Replicação do Vírus da Raiva; Epidemiologia, Ciclos Epidemiológicos e Reservatórios do Vírus da Raiva; Diagnóstico Laboratorial da Raiva; Profilaxia de Raiva Humana e Animal: Vacinas, Soros e Esquemas; Resposta imune ao Vírus da Raiva; Controle da Raiva Animal; Ética em pesquisa científica, criação e experimentação animal; Biossegurança em laboratório de pesquisa e biotério de criação e experimentação de pequenos roedores; Uso de Animais de Laboratório em análise da raiva; Manejo reprodutivo de pequenos roedores; Nutrição de pequenos roedores; Aspectos sanitários da criação de pequenos roedores; Transporte de animais de laboratório; Conhecimento técnico sobre as diferentes linhagens de camundongos e ratos; Variáveis (pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas) que interferem em ensaios laboratoriais e experimentos utilizando pequenos roedores; Características anatômicas de órgãos e tecidos de pequenos roedores, para identificação de amostras apropriadas para coleta e alterações patológicas; Comportamento, contenção e sexagem de pequenos roedores; Conhecimento técnico sobre as diferentes linhagens de camundongos; Técnicas de eutanásia de animais de laboratório; Descarte de carcaças e de material contaminado; Higiene, desinfecção e esterilização (autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes) de materiais de laboratório de pesquisa e biotério de criação e experimentação de pequenos roedores; identificação, utilização e conservação de equipamentos essenciais para a prática laboratorial (balanças, estufas, pHmetros, microscópios, vidraria, banhos-maria, centrífugas, lavadoras de microplacas, estufas, fluxos laminares, microisoladores); Preparo de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes; Técnicas de cultivo e criopreservação de células de linhagem e de isolamento primário; Normas de Biossegurança Laboratorial.

BIÓLOGO

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; Conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189: 2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises. Noções de Biologia da Conservação; Proteção de nascentes e mananciais; Biomas e fitofisionomias do Estado de Pernambuco; Manejo e conservação dos recursos naturais renováveis; Medidas mitigadoras; Limnologia: bacia hidrográfica:Ecossistemas aquáticos, ambientes lênticos e lóticos; Comunidades aquáticas; Noções básicas de técnicas de coleta de amostras de água e efluentes para ensaios biológicos;Determinação de cianotoxinas em água e efluentes domésticos; Noções dos principais métodos; Cianobactérias: conceituação e habitat, caracterização das principais ordens e seus representantes, noções de identificação e dos principais métodos de quantificação; ocorrência de florações; monitoramento; Métodos para erradicação da floração; Aplicabilidade dos parâmetros de classificação de cursos d'água e de lançamento de efluentes domésticos; Principais formas de poluição e contaminação da água e seus efeitos sobre a saúde e o ambiente; Noções de ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e teia alimentar; Relação entre seres vivos, sucessão ecológica e eutrofização; Noções de hidrobiologia aplicada ao saneamento; Características gerais dos seres vivos; Classificação dos seres vivos; Agua como meio ecológico; Materiais e técnicas empregadas em hidrobiologia; identificação de organismos de interesse sanitário; Problemas causados por organismos ao abastecimento de água; Controle de organismos em águas de abastecimento; Efeitos biológicos da poluição; Doenças de veiculação hídrica; Padrão hidrobiológico de qualidade de água; Laboratório: Equipamentos, materiais e soluções; Legislação: Portaria 2914/2011 Ministério da Saúde e CONAMA 357/2005. Biomas do Estado de Pernambuco; Noções de ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e teia alimentar; Relação entre seres vivos, sucessão ecológica e eutrofização; Características gerais dos seres vivos; Classificação dos seres vivos; Ciclo evolutivo dos parasitos da: Filariose, Leishmanioses, Malária, doença de Chagas, Dengue, Peste e Geo Helmintíases (esquistossomose, ascaridíases, trichuríase, ancilostomíase). Artrópodos de importância médica e veterinária: Ordem díptera - Famílias Culicidae e Psychodidae e da Ordem hemíptera - subfamília Triatominae (Biologia das formas imaturas, biologia geral das formas adultas, transmissão do parasito e controle ambiental, químico e biológico); Considerações sobre as ordens: Siphonaptera, Blattaria e Scorpiones (Biologia, alimentação e importância médica); Moluscos de importância epidemiológica; Técnicas malacológicas: coleta de gastrópodes límnicos; Manutenção de gastrópodes límnicos em laboratório; Formas larvais de trematódeos encontradas em moluscos; tipos cercarianos; Distribuição dos moluscos hospedeiros intermediários de Schistosoma mansoni no Brasil, Biomphalaria glabrata, B. straminea, B. tenagophila.

NUTRICIONISTA

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; Conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Controle de Qualidade: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP's), realização e avaliação de controles internos e externos, controle de temperatura com elaboração de carta controle; Conhecimento das normas relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade em laboratório (ISO/IEC 17025:2005 e ISO/IEC 15189: 2007; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises. Nutrição em saúde pública: Padrões de referências, conceito forma de apresentação, padrões em uso no Brasil; Vigilância do crescimento e desenvolvimento, vantagens e indicador utilizado, interpretação. Rotulagem de alimentos: Legislação de alimentos; Composição centesimal dos alimentos; Fundamentos microbiológicos (contaminação, alteração, conservação de alimentos, toxinfecção alimentar), higiene e controle sanitário.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Conhecimento em Vidraria de laboratório e sua utilização; Conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises; Matemática de laboratório: diluições seriadas, regra de três simples, percentual e solução molar; Noções de centrifugação; Potenciometria: calibração e determinação do pH; Pesagem: operacionalização de balanças analíticas e semi-analíticas; Preparo de soluções e meios de cultura; Métodos de Coloração; Métodos de coleta: punção venosa, punção do calcâneo para triagem neonatal, escarificação, aspirado nasofaringeo, dentre outros.

TÉCNICO EM QUÍMICA

Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas; Princípios de lavagem; Conhecimento em Vidraria de laboratório e sua utilização; Conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises. Noções de instrumentação de laboratório. Noções em pesagem. Erros e desvios em medidas de laboratório. Segurança de laboratório. Uso, conservação e preparo de materiais utilizados nas análises laboratoriais. Padronização e controle de qualidade laboratorial; Limpeza e conservação de equipamentos e vidrarias em geral. Organização e comportamento laboratorial. Sistema de unidades de medidas. Estequiometria: Princípio da conservação da massa, aplicação e reações químicas. Soluções. Ácidos e bases. Equilíbrio químico. Equilíbrio iônico. Cadeias carbônicas. Colorimetria, fotometria, espectrofotometria e potenciometria. Curvas padrão. Soluções iônicas. Produtos químicos utilizados em tratamento de água. Determinação analítica em água e alimentos. Noções dos processos de tratamento de água. Noções de coleta de amostras de água e alimentos. Conhecer os procedimentos analíticos microbiológicos e físico-químicos de alimentos e água. Noções de descontaminação e descarte de resíduos contaminados, esterilização.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Determinantes das condições de saúde da população brasileira; Aspectos demográficos e problemas de saúde - indicadores de saúde, socioeconômicos e demográficos - perfil de morbimortalidade; Organização e gestão de serviços e sistemas de saúde no Brasil: o SUS, princípios e diretrizes; Estrutura e características da Atenção Básica - vigilância em saúde; A equipe de enfermagem; Direitos e deveres do técnico de enfermagem; Fundamentos da conduta profissional: atitudes, valores, normas de conduta, ética profissional; Cidadania, direito à saúde, direitos do usuário. A bioética na saúde; O cuidado de enfermagem: dimensões e princípios básicos; Comunicação profissional/cliente no processo do cuidar; Sistematização do processo de cuidar em enfermagem: planejamento, organização e avaliação de condutas; A Humanização no cuidado à saúde no SUS; Controle dos riscos ocupacionais e biossegurança no trabalho da enfermagem; Normas de precaução padrão e uso de EPI's; Ações educativas à mulher, companheiro e família sobre planejamento familiar e prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama, assistência a portadores de diabetes, hipertensão, pacientes com doenças transmissíveis com HPV/HIV/Sífilis; coleta de materiais biológicos; Técnicas de assepsia, antissepsia, esterilização e desinfecção; manipulação de equipamentos para esterilização, paramentação.

HISTOTÉCNICO

Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Biossegurança: descarte de substâncias químicas e biológicas; Princípios de lavagem e esterilização de material, desinfecção e anti-sepsia; Conhecimento em Vidraria de laboratório e sua utilização; Conhecimento e uso dos EPIs e EPCs; Conhecimento dos procedimentos da fase pré-analítica: coleta, armazenamento e transporte de amostras para análises. Segurança no Laboratório Biossegurança; Aspectos organizacionais do Serviço de Anatomia Patológica; Regras básicas de uso de Classificação internacional de Doenças para Oncologia; Conhecimento em Controle de Qualidade interno e externo no Laboratório de Anatomia Patológica; Métodos de conservação e montagem de tecidos; Processamento histotécnico (desidratação, diafanização, embebição em parafina, emblocagem, microtomia, coloração hematoxilina/eosina; montagem de lamina em resina); Imuno-histoquímica; Organização de arquivo de blocos e lâminas.

ANEXO VII

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

10/09/2013

www.upenet.com.br e Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Inscrição

10 a 25/09/2013

www.upenet.com.br

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

10 a 13/09/2013

www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

17/09/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra o indeferimento de isenção

18 a 20/09/2013

conupe.lacen@gmail.com

Decisão final dos recursos da isenção

23/09/2013

www.upenet.com.br

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

26/09/2013

Casas Lotérica s conveniadas com a Caixa Econômica Federal

Envio de laudo médico para condições especiais de prova

27/09/2013

CONUPE - Rua Dr. Carlo s Chaga s, 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50. 080-100.

Validação das Inscrições

30/09/2013

www.upenet.com.br

Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas

02/10/2013

conupe.lacen@gmail.com

Cartão Informativo

04 a 09/10/2013

www.upenet.com.br

Retificação de dados da inscrição

04 a 09/10/2013

conupe.lacen@gmail.com

Prova Objetiva de Conhecimentos

13/10/2013

A ser divulga do no Cartão de Informações

Divulgação do Gabarito Preliminar e das Prova s Objetivas de Conhecimentos.

13/10/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

14 a 16/10/2013

conupe.lacen@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo

25/10/2013

www.upenet.com.br

Resultado Final

30/10/2013

www.upenet.com.br