Jusitça Federal - Cabo de Santo Agostinho - PE

Notícia:   Justiça Federal - PE seleciona estagiário para a Subseção de Cabo de Santo Agostinho

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO

EDITAL N.º 01/2014

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Resolução n.º 5/2009, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região e demais normas que regem a matéria, FAZ SABER que no período de 13 a 27 de agosto de 2014 estarão abertas as inscrições para Seleção de Estágio Remunerado para Bacharelando em Direito, destinada ao preenchimento de 02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de estágio realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Estágio, instituída pela Portaria n.º 00408/2014, de 27/6/2014, da Justiça Federal de Pernambuco.

1.2 A Comissão do Processo Seletivo será composta pelo Juiz Federal CLÁUDIO KITNER (Presidente) e pelos servidores JOSÉ EMÍDIO VILARIM FILHO e GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS (Secretários).

1.3 Aos portadores de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, obedecidos os critérios de classificação previstos neste Edital.

1.3.1 O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

1.3.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar: a) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo desempenho destas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório; b) ser portador de deficiência para fins de reserva de vaga.

1.3.3 As demais disposições acerca dos candidatos portadores de deficiência deverão obedecer à Resolução n.º 155/1996, do Conselho da Justiça Federal.

1.4 Nos termos do art. 7.º da Resolução CJF n.º 208/2012 c/c o art. 28 da Resolução TRF 5.ª n.º 28/2010, o candidato ocupante de cargo público poderá participar de estágio desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício.

1.5 Os estagiários estão subordinados aos termos da Lei n.º 11.788/2008, da Resolução CJF n.º 208/2012, Ato n.º 182, de 15/4/2009, das Portarias n.º 146, de 1.º/4/2009, n.º 162, de 16/4/2009 e n.º 187, de 29/4/2009, e da Resolução TRF 5.ª Região n.º 28/2010, e ao Termo de Compromisso firmado com a Justiça Federal de Pernambuco, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.

1.6 As etapas da seleção estão previstas no Item 12 - DO CRONOGRAMA, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão presenciais, realizadas na Sede da Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho, situada à Rua Projetada C, 103, Cidade Garapu, Loteamento Vicente Pinzón, CEP 54.517­714, Cabo de Santo Agostinho/PE (próxima à loja Maxxi Atacado), PABX 3213-6700, no período de 13 a 27 de agosto, no horário das 9 às 18 horas.

2.2 O formulário de inscrição conterá declaração, subscrita pelo candidato, de que concorda com os termos deste Edital e atende aos requisitos objetivos nele previstos, devendo ainda o candidato proceder à entrega de 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, exceto sal de cozinha e fubá de milho, que serão distribuídos a entidades assistenciais locais.

2.3 No ato da inscrição será entregue ao candidato comprovante que deverá ser apresentado por ocasião das provas, juntamente com um documento de identificação oficial com foto.

2.4 Somente poderá assinar o Termo de Compromisso de Estágio o estudante regularmente matriculado em curso de Direito oferecido por instituições de ensino superior oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação, que esteja cursando, no mínimo, a metade do período total do curso e, no máximo, o antepenúltimo semestre do curso (art. 6.º, § 8.º, da Resolução n.º 28/2010), devendo comprovar a periodicidade quando da convocação para início do estágio.

2.5 Documentos exigidos no ato da inscrição (cópias autenticadas ou originais para autenticação):

a) Histórico Acadêmico, atualizado;

b) Documento de identificação com foto com validade nacional;

c) CPF/MF;

d) Título de Eleitor acompanhado do último comprovante de votação.

2.6 O não atendimento dos requisitos acima referidos ensejará o indeferimento da inscrição.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 O estagiário Bacharelando em Direito realizará atividades de suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores, compreendendo:

a) o processamento de feitos;

b) a elaboração de minutas de provimentos jurisdicionais (atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças), valendo-se, para tanto, da Biblioteca desta Justiça Federal e dos recursos nela disponíveis (Internet, CD-ROM);

c) análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;

d) auxiliar na realização dos atos processuais praticados pela Secretaria Judicial e no atendimento das partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

4. DA SELEÇÃO, DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo seletivo será realizado em duas fases, executadas no mesmo dia, sendo a primeira composta de uma prova objetiva e a segunda de uma prova discursiva.

4.1.1 PROVA OBJETIVA

4.1.1.1 A Prova Objetiva, eliminatória e classificatória, conterá 50 (cinquenta) questões de acordo com o conteúdo programático, constante no Anexo I deste Edital, assim distribuídas:

a) 25 (vinte e cinco) questões relativas às disciplinas do Grupo I:

Direito Constitucional;

Direito Administrativo;

Direito Processual Civil e

Direito Civil.

b) 25 (vinte e cinco) questões relativas às disciplinas do Grupo II:

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Tributário e

Direito Previdenciário.

c) As provas obedecerão ao quantitativo de questões por matéria, de acordo com o Programa do Anexo I, assim distribuídas:

MATÉRIA

TOTAL DE QUESTÕES

Direito Constitucional

7

Direito Administrativo

6

Direito Processual Civil

6

Direito Civil

6

Direito Penal

6

Direito Processual Penal

6

Direito Tributário

6

Direito Previdenciário

7

d) Serão considerados classificados nesta Prova Objetiva, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos e somente estes terão corrigida a Prova Discursiva.

e) Cada questão será pontuada com zero vírgula vinte (0,20) ponto.

4.1.2 PROVA DISCURSIVA

4.1.2.1 A Prova Discursiva, eliminatória e classificatória, deverá ser manuscrita com letra legível, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e consistirá numa dissertação sobre tema selecionado dentre as disciplinas do Grupo I (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Teoria Geral do Processo/Direito Processual Civil e Direito Civil), objetivando avaliar os conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão, coesão e coerência textual e o conhecimento da língua portuguesa.

4.1.2.2 A Prova Discursiva terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

4.1.2.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Discursiva.

4.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.2.1 A aplicação das provas Objetiva e Discursiva terá a duração de 4 (quatro) horas e está prevista para a data provável de 03 de setembro de 2014, no horário das 09 às 13 horas, no edifício sede da Seção Judiciária de Pernambuco, situada na Avenida Recife, nº 6250, Jiquiá, Recife/PE, edifício anexo administrativo, sala de treinamento.

4.2.2. A data e o local acima informados poderão ser modificados a depender do quantitativo de inscritos na seleção, como também de outros motivos supervenientes apurados pela comissão elaboradora do concurso, ocasião em que a nova data e/ou local serão publicados no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho/PE.

4.2.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis e borracha, documento de identificação oficial com foto (original) e comprovante de inscrição.

4.2.4. Não será permitida, durante a realização das provas, consulta a qualquer tipo de texto, comunicação entre os candidatos, assim como o uso de aparelhos eletrônicos, sobretudo celulares, implicando o descumprimento do disposto a sumária desclassificação do(s) candidato(s) envolvido(s).

4.3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.3.1 A classificação final resultará da soma das pontuações obtidas nas 2 (duas) fases, através da média aritmética da nota obtida na prova discursiva e a nota obtida na prova objetiva.

4.3.2 Em caso de empate na classificação final serão adotados os seguintes critérios para o desempate:

a) maior nota na Prova Discursiva;

b) maior nota na Prova Objetiva;

c) candidato que esteja no período mais avançado do curso;

d) maior média geral registrada no histórico acadêmico;

e) maior idade.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 O resultado final das Provas Objetiva e Discursiva será divulgado na data provável de 19 de setembro de 2014 no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e/ou no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho/PE.

6. DOS RECURSOS

6.1 Compete à Comissão de Processo Seletivo decidir sobre os recursos interpostos.

6.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação:

a) do gabarito oficial da Prova Objetiva;

b) do resultado provisório da Prova Discursiva.

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão, a pontuação correspondente à mesma será atribuída a todos os candidatos.

6.4 A interposição do recurso dar-se-á da seguinte forma:

a) Preferencialmente, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico (e-mail)
apoiocabo@jfpe.jus.br;

b) Pessoalmente, mediante entrega na Seção de Apoio Administrativo desta Subseção Judiciária, durante o horário de expediente (9h às 18h).

6.5 Os recursos serão apresentados por meio de formulário próprio, constante do Anexo II.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação do candidato classificado neste processo seletivo somente se realizará na existência de vagas e mediante a necessidade, conveniência e oportunidade administrativas, obedecidas a ordem de classificação e as normas estabelecidas pelo TRF 5.ª Região.

7.2 Os candidatos ficam, desde logo, cientes de que é vedada:

a) A ocupação simultânea por um único estudante de mais de uma vaga de estágio nos órgãos a que se refere o art. 3.º da Resolução CJF n.º 208/2012.

b) A contratação de estagiário, nos termos do art. 22 da Resolução CJF n.º 208/2012:

I - que possui vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão;

II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

8. DAS VAGAS E DA VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado final no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e/ou no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

8.2 Os candidatos selecionados preencherão as vagas que surgirem no prazo de validade do processo seletivo na Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho.

9. DA DURAÇÃO E DA JORNADA DO ESTÁGIO

9.1 O estágio terá duração de 12 (doze) meses prorrogável por igual período.

9.2 A Jornada do estágio será de 20 (vinte) horas semanais.

9.3 Nos dias em que, comprovadamente, o estagiário realizar provas nas instituições de ensino a carga horária será reduzida à metade.

9.4 O estagiário é dispensado do expediente, não estando sujeito à compensação, no período de recesso forense a que se refere o art. 62 da Lei n.º 5.010/1966, nos dias de feriado e no recesso remunerado de que trata o art. 13 da Lei n.º 11.788/2008.

10. DA BOLSA

10.1 O estagiário fará jus à percepção de uma bolsa que compreende as seguintes vantagens:

a) Auxílio Financeiro mensal no valor R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais);

b) Auxílio-Transporte diário no valor de R$ 7,00 (sete reais);

c) Seguro Obrigatório contra acidentes pessoais.

11. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Serão exigidos os seguintes documentos quando da assinatura do Termo de Compromisso:

a) Declaração de Matrícula atualizada;

b) Comprovante de residência;

c) Curriculum Vitae;

d) Cópia da Identidade e do CPF/MF;

e) Comprovante de abertura de Conta Bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);

f) Planilha de Dados Cadastrais e das Declarações de não cumulatividade, disponíveis na Sala da Seção de Apoio Administrativo;

g) comprovante de quitação eleitoral;

h) 2 (duas) fotos 3x4, atuais.

12. DO CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

Período de inscrição

13 a 27 de agosto de 2014

Aplicação das provas

03 de setembro de 2014

Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva

04 de setembro de 2014

Interposição de Recurso à Prova Objetiva

05 de setembro de 2014

Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado provisório da Prova Discursiva

12 de setembro de 2014

Divulgação Final do Resultado da Seleção

19 de setembro de 2014

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as normas constantes desse edital, bem assim das reguladoras do estágio no âmbito do TRF 5.ª Região.

13.2 O candidato aprovado e classificado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para confirmar seu interesse no estágio, contados da convocação para início das atividades, após o qual será desistente.

13.3 A convocação do candidato será feita através de Termo de Convocação enviado através do endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

13.4 O resultado final da seleção será divulgado no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho.

13.5 As eventuais alterações dos termos deste edital serão divulgadas no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e no quadro de avisos no átrio desta Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho.

13.6 É obrigação dos candidatos aprovados manterem atualizados seus dados cadastrais junto a esta Subseção Judiciária.

13.7 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Cabo de Santo Agostinho/PE, 10 de julho de 2014.

CLÁUDIO KITNER
Juiz Federal Presidente da Comissão do Processo Seletivo

JOSÉ EMÍDIO VILARIM FILHO

GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS

Membros da Comissão

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO I

1 DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação.

1.2 Supremacia da Constituição.

1.3 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1.4 Interpretação das normas constitucionais.

1.5 Controle de constitucionalidade.

1.6 Princípios fundamentais.

1.7 Dos Direitos e garantias fundamentais.

1.8 Da Organização do Estado.

1.9 Da Organização dos poderes.

1.10 Poder Legislativo.

1.11 Poder Executivo.

1.12 Poder Judiciário.

1.13 Ministério Público.

2 DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1 Conceito de Direito Administrativo.

2.2 Princípios Gerais do Direito Administrativo.

2.3 Sistema administrativo brasileiro.

2.4 Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso do poder.

2.5 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia.

2.6 Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação.

2.7 Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão.

2.8 Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades.

2.9 Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades.

2.10 Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; terras e águas públicas; proteção ambiental.

2.11 Intervenção na propriedade privada: desapropriação.

2.12 Responsabilidade civil do Estado.

2.13 Controle da administração Pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário.

2.14 Improbidade administrativa.

3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1 Princípios gerais do Direito Processual Civil.

3.2 Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e órgãos.

3.3 Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência.

3.3 Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos processuais.

3.4 Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros.

3.5 Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades.

3.6 Formação, suspensão e extinção do processo.

3.7 Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências
preliminares; e julgamento conforme o estado do processo.

3.8 Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração.

3.9 Sentença e coisa julgada.

4 DIREITO CIVIL

4.1 Pessoas físicas e jurídicas.

4.2 Bens.

4.3 Fatos jurídicos; atos jurídicos e negócios jurídicos.

4.4 Prescrição e decadência.

4.5 Obrigações: classificação; obrigações solidárias; modos de extinção das obrigações; compensação e pagamento indevido.

GRUPO II

5 DIREITO PENAL

5.1 Aplicação da lei penal.

5.2 Princípios gerais do Direito Penal.

5.3 Tipicidade.

5.4 Antijuridicidade.

5.5 Culpabilidade.

5.6 Teoria do crime.

5.7 Concurso de pessoas.

5.8 Teoria da pena.

5.9 Extinção da punibilidade.

5.10 Crimes contra o patrimônio.

5.11 Crimes contra a fé pública.

5.12 Crimes contra a administração pública.

6 DIREITO PROCESSUAL PENAL

6.1 Princípios gerais.

6.2 Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

6.3 Inquérito policial.

6.4 Ação penal.

6.5 Jurisdição.

6.6 Competência.

6.7 Questões e processos incidentes.

6.8 Prova.

6.9 Sujeitos da relação processual.

6.10 Prisão e liberdade provisória.

6.11 Citações e intimações.

6.12 Sentença.

6.13 Procedimento comum: instrução criminal; do processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular.

6.14 Nulidades.

6.15 Recursos.

7 DIREITO TRIBUTÁRIO

7.1 Sistema constitucional tributário; poder de tributar; competência tributária; princípios constitucionais; e repartição das receitas.

7.2 Princípios constitucionais do Direito Tributário.

7.3 Limitações constitucionais ao poder de tributar.

7.4 Competência legislativa em matéria tributária.

7.5 Tributos federais.

7.6 Tributos: conceito; classificação e espécies.

7.7 Legislação tributária: vigência; aplicação; interpretação; e integração.

7.8 Obrigação tributária: fato gerador; hipótese de incidência; sujeito ativo; sujeito passivo;
responsabilidade tributária.

7.9 Crédito tributário: constituição; suspensão; exclusão e extinção.

8 DIREITO PREVIDENCIÁRIO

8.1 Princípios Constitucionais da Seguridade Social

8.2 Dispositivos Constitucionais referentes à Previdência Social

8.3 Regime Geral de Previdência Social - RGPS

8.4 Benefícios do RGPS