Prefeitura de Juquitiba - SP

Notícia:   Juquitiba - SP abre 10 vagas para Técnico de Enfermagem Socorrista

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL SMHS Nº 008/2011

VISANDO A CONTRATAÇÃO DE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA

Rua Jorge Victor Vieira, n.° 63 - CEP: 06950-000 - Tel./fax: (11) 4681-4311
E-mail: prefeitura@juquitiba.sp.gov.br
Site: www.juquitiba.sp.gov.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA torna publica a abertura de PROCESSO SELETIVO autorizado pela Prefeita Municipal, para preenchimento, mediante contratação por tempo determinado, da função relacionada acima, para prestar serviços junto às Unidades de Saúde desta secretaria, em caráter de emergência. O Processo Seletivo parte integrante deste Edital e sua organização e aplicação, ficarão a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Executora, instituída pela Portaria de n° 249/2011 de 01 de Setembro de 2011, publicado no site da Prefeitura Municipal.

1.2 A Seleção para o cargo/função de que se trata este Edital, compreenderá comprovação de experiência por meio de currículo vitae (capacitação técnica e tempo de experiência) do candidato no cargo/função pretendido (1ª Etapa) analisado e realizado pela Comissão Executante.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições e a conferência dos documentos aludidos nos itens 2.3, serão realizados no período de 20/09/2011 à 23/09/2011, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde de Juquitiba, no ato da inscrição. das 08h às 11h e das 13h às 17h30m, à Rua José Antonio Nunes, 90 - Centro - Juquitiba - SP.

2.2 Somente serão aceitas inscrições por Procuração, com firma reconhecida.

2.3 No ato da realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, à Comissão Executora, cópias legíveis e respectivos originais, dos seguintes documentos:

- Curriculum vitae (atualizado) com todas as comprovações de experiência no cargo/função;

- Cópia da carteira de identidade (RG);

- Cópia do CPF;

- Cópia do certificado e/ou do registro no órgão competente em caso de curso técnico de Enfermagem

- Cópia do comprovante de quitação com a justiça eleitoral e militar (caso sexo masculino);

- Comprovante de endereço atualizado;

- Cópia do cartão de vacina atualizado;

- Certidão criminal.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá protocolar a documentação exigida na recepção da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde de Juquitiba, no endereço acima citado.

2.5 Não será cobrada nenhuma taxa no ato da inscrição.

3. REQUISITOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

3.1 CARGO: CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA

REQUISITOS: Profissional com ensino médio completo; curso regular de técnico de enfermagem; titular do certificado ou diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição; e curso de suporte básico de vida. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento pré-hospitalar, integrando sua equipe; habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; maior de (18) dezoito anos; disposição pessoal para as atividades; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento hospitalar; capacidade de trabalhar em equipe e atender as normas internas da instituição.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes; verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo orientação do medico regulador, sob supervisão do enfermeiro controlador; cumprir prescrições de assistência médica; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para realização de relatórios; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; auxiliar na preparação do corpo após o óbito; participar de programa de treinamento quando convocado e executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função.

4. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO 4.1 Será a mesma remuneração do servidor público de cargo equivalente.

4.2 A jornada de trabalho será compatível conforme os quadros apresentados nos itens 6.1.

5. DO PRAZO DO CONTRATO

5.1 O prazo do contrato será de 12 meses, prorrogável por igual período.

5.2 O candidato aprovado por intermédio deste processo seletivo aplicar-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, sendo de caráter temporário para atender as necessidades temporárias.

6. QUANTIDADE DE VAGAS

6.1 - Quadro 1 ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS -

SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

Nº VAGAS

SALÁRIO

REQUISITOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA

ESCALA 12/36

10

R$ 867,00

Diploma de técnico em enfermagem, devidamente registrado no Conselho de Enfermagem de sua jurisdição; e curso de suporte básico de vida

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação no site da Prefeitura Municipal de Juquitiba em qualquer uma das fases do processo.

7.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência, endereçado ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Higiene e Saúde de Juquitiba.

7.3 Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.

7.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe diz respeito, ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso.

7.5 Caberá a Prefeita Municipal, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

7.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação no site da Prefeitura Municipal de Juquitiba, da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA.

7.7 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no site da Prefeitura Municipal de Juquitiba serve para fins de comprovação.

7.8 A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação final.

7.9 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação na data estabelecida pela A SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA, perderá o direito à vaga, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

7.10 A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, implicarão na insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos seus direitos conseqüentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

7.11 O Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, conforme as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE DE JUQUITIBA.

7.12 Considerando que o número de vagas, proporcionalmente, é insuficiente para a aplicação do percentual estabelecido na Lei Complementar n.° 683 de 18/09/92, não haverá reserva de vagas para deficientes.

Juquitiba,

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES
Prefeita Municipal

Secretária Municipal de Higiene e Saúde