JUCESC - Junta Comercial do Estado - SC

Notícia:   Junta Comercial - SC retifica concurso nº 02/2013 para Advogado Autárquico

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO 2013

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2013, PGE/JUCESC DE 10/01/2013

EDITAL Nº 002/JUCESC/2013

Abre inscrições e define normas ao Concurso Público, destinado a prover vagas, no nível inicial, do cargo de Advogado Autárquico da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina/JUCESC, no uso de suas atribuições, comunica que estarão abertas, no período das 12h00min do dia 23 de julho de 2013 às 16h00min do dia 22 de agosto de 2013, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas, no nível inicial, do Cargo de Advogado Autárquico, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE e coordenado pela comissão especialmente designada, obedecidas as normas do presente Edital.

1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Documentos e requerimentos relacionados ao presente Edital e suas alterações poderão ser entregues, salvo expressa determinação das normas Editalícias, pessoalmente, por procurador ou via postal, preferencialmente pelo Serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias - SEDEX, no endereço e horários estabelecidos abaixo:

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS (FEPESE)
Campus Universitário Professor João David Ferreira Lima Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
CEP- 88040-900 - Trindade - Florianópolis, SC -.
Caixa Postal: 5067.
Endereço eletrônico: http://jucesc2013.fepese.org.br
E-mail: jucesc2013@fepese.org.br
Horário de atendimento: Nos dias úteis das 08h às 17h

1.3.1 O requerimento de inscrição e a interposição de recursos administrativos às questões da prova e ao resultado final só poderão ser feitos pela Internet, nos termos do Edital.

1.3.2 Os documentos encaminhados por SEDEX devem ser postados com a devida antecedência para que sejam entregues nas datas e horários determinados pelo Edital, findos os quais não serão aceitos.

1.4 As provas do presente concurso público serão aplicadas nas cidades de Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinville e Lages.

2. DAS VAGAS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, REGISTRO PROFISSIONAL E LOTAÇÃO.

2.1 O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com lotação em Florianópolis.

2.2 As funções, escolaridade, requisitos mínimos e número de vagas estão indicados no quadro que se apresenta a seguir.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGA

Advogado Autárquico

Curso de graduação de nível superior, bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Florianópolis

2

TOTAL

2

2.3 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, respeitado o disposto no Decreto nº 556, de 7 de agosto de 2003.

2.4 O nível de escolaridade e os requisitos mínimos exigidos deverão ser comprovados no ato da posse do candidato.

2.4.1. As atribuições específicas das funções encontram-se no Anexo I.

3 REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal inicial, referente ao mês de maio de 2013, correspondente ao cargo objeto deste Concurso Público, é composta de:

CARGO

ADVOGADO AUTÁRQUICO

VENCIMENTO (classe IV, nível 1, Referência A)

R$ 1.296,00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO*

R$ 282,26

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA**

R$ 3.463,79

TOTAL

R$ 5.042,05

* Lei Complementar nº 485, de 11/01/2010, art. 8º, II.
** Lei Complementar nº 485, de 11/01/2010, art. 8º, IV.

3.2 O recebimento da gratificação de dedicação exclusiva é de caráter optativo pelo candidato aprovado, conforme Lei Complementar Nº 485, de 11 de janeiro de 2010.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Condições Gerais

4.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00

4.1.2 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.1.2.1 No momento da inscrição o candidato poderá optar por prestar prova em uma das seguintes cidades: Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Lages e Joinville, estando ciente de que se aprovado e classificado será lotado na cidade de Florianópolis.

4.1.2.2 Os candidatos que tiverem dificuldade de acesso à Internet ou necessitarem de ajuda no preenchimento do requerimento de inscrição, poderão obter orientação nos endereços e horários abaixo. Nos referidos locais haverá uma cópia do Edital e terminais de computadores com acesso à Internet para que possa efetuar a inscrição.

4.1.2.2.1 A FEPESE e a JUCESC limitam-se a fornecer orientação e equipamento, sendo unicamente do candidato a responsabilidade do preenchimento do requerimento e de todos os demais atos relacionados à inscrição.

1. Posto de Atendimento na FEPESE

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS (FEPESE)
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Trindade -
Florianópolis, SC - CP 5067.
Horário de atendimento:
Nos dias úteis das 08h às 17h

2. Posto de Atendimento na JUCESC

Avenida Rio Branco, 387
Centro
Florianópolis, SC.
Horário de Atendimento:
Nos dias úteis das 13h30mim às 18horas.

4.1.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://jucesc2013.fepese.org.br no período compreendido entre as 12h00min do dia 23de julho de 2013 às 16h00min do dia 22 de agosto de 2013.

4.1.4 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso: http://jucesc2013.fepese.org.br;

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente Edital;

c) Verificar se possui os requisitos mínimos exigidos;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los;

f) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções e imprimir uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A.

4.1.4.1 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: http://jucesc2013.fepese.org.br.

4.1.5 A inscrição só será aceita quando o Banco confirmar o respectivo pagamento.

4.1.5.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

4.1.6 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.

4.1.8 Todas as informações, avisos e editais convocatórios serão publicados no endereço eletrônico: http://jucesc2013.fepese.org.br e se constituem a única fonte válida de informação a respeito das normas e procedimentos do presente concurso público.

4.1.9 O preenchimento do Requerimento de Inscrição e as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e elas não poderão ser alteradas, salvo o endereço do candidato. O preenchimento incompleto ou de forma indevida poderá acarretar o indeferimento ou anulação da inscrição.

4.1.10 É de inteira responsabilidade de o candidato manter o seu endereço de correspondência, número de telefone e e-mail atualizados.

4.1.10.1 As alterações do endereço constante na Ficha de Inscrição poderão ser realizadas:

a) Até a Homologação do Resultado Final, junto à FEPESE, pessoalmente ou por procurador legal, no endereço constante no item 1.3;

b) Depois da Homologação do Resultado Final, junto à JUCESC, pessoalmente ou por procurador legal.

4.1.11 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

4.1.12 Cada candidato poderá participar do concurso público de que trata este Edital com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.1.13 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

4.1.14 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

4.1.15 Fica vedada a inscrição dos membros da Comissão Organizadora da JUCESC e dos membros da Comissão Organizadora e funcionários da FEPESE.

4.1.16 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados a partir do dia 30 de agosto de 2013, no endereço eletrônico do concurso.

4.1.17 O candidato ao inscrever-se declara estar ciente e concordar que o seu nome e dados de identificação bem como as notas e classificação obtidas neste concurso público sejam publicados na Internet e ou em qualquer outra mídia.

4.2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE

4.2.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Estadual 10.567/97 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar no endereço e horário de funcionamento informados no item 1.3 deste Edital, ou enviar por SEDEX para o mesmo endereço, até às 18 horas do dia 9 de agosto de 2013, requerimento pedindo a isenção da taxa de inscrição, ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, e discriminando as doações efetuadas no período de 1 (um) ano, contado retroativamente da data do início das inscrições, que não poderão ser em número inferior a 3 (três).

4.2.2 Considera-se para enquadramento neste benefício somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.2.3 No caso de integrante de Associação de Doadores, a comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da Lei supracitada.

4.2.4 O não atendimento a qualquer uma das exigências do Edital implicará o indeferimento da isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

4.2.5 A FEPESE publicará, a partir do dia 16 de agosto de 2013 no endereço eletrônico: http://jucesc2013.fepese.org.br, a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos.

4.2.5.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do concurso público, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo e na forma do presente Edital.

4.3 REQUERIMENTOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.3.1 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de inscrição e solicitar as condições que necessitam.

4.3.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

4.4 Os pedidos de condições especiais serão atendidos respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

4.5 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico: http://jucesc2013.fepese.org.br, a partir do dia 30 de agosto de 2013, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

4.6 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar na FEPESE, pessoalmente, por procurador ou via postal, até o último dia de inscrições, cópia autenticada da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.

5 DAS PROVAS

5.1 O presente Concurso Público será constituído em duas etapas.

5.1.1 PRIMEIRA ETAPA - Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, constando em 2 (duas) partes a saber:

a) Primeira parte- Prova escrita com questões objetivas;

b) Segunda parte- Prova escrita com questões discursivas.

5.1.1.1 A pontuação máxima na prova escrita será de 9,00 (nove) pontos.

5.1.2 SEGUNDA ETAPA - Prova de títulos de caráter classificatório.

5.1.2.1 A pontuação máxima na prova de títulos será de 1,00 (um) ponto.

5.1.1 A prova escrita terá duração de 04h30 min (quatro horas e trinta minutos) e será realizada no dia 15 de setembro de 2013, no período vespertino, nas cidades de Florianópolis, Criciúma, Lages, Chapecó e Joinville de acordo com o cronograma abaixo:

HORÁRIO

EVENTO DA PROVA

12h20min

Abertura dos portões para entrada dos candidatos

13h00min

Fechamento dos portões. A partir desse horário não será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação

13h00min

Abertura dos envelopes e distribuição das provas. Os candidatos só poderão iniciar a resolução das questões quando autorizados

13h10min

Início da prova

14h10min

A partir deste momento os candidatos que concluíram a prova poderão entregá-la

17h40min

Término da prova, recolhimento dos cartões resposta e cadernos de provas não entregues.

 

5.1.2 Não havendo disponibilidade de locais adequados ou suficientes para todos os inscritos na cidade determinada para a realização das provas, estas poderão ser aplicadas em outras cidades e ou municípios.

5.1.3 São de exclusiva responsabilidade dos candidatos a obtenção da informação dos locais, de transporte, alimentação e outras havidas para a prestação da prova mesmo que realizada, na hipótese do previsto no item 5.1.2, em outra cidade e ou município para o qual se inscreveu.

5.1.4 O gabarito da prova escrita será divulgado a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso.

5.2 DA PROVA ESCRITA

5.2.1 A primeira etapa do concurso público constará de prova escrita constituída de duas partes, conforme o quadro abaixo:

Parte da prova

Tipo de questão

Área de Conhecimento

Questões

Número

Valor

Total

Primeira parte

Objetivas

Direito Geral

25

0,10

2,50

Direito Específico

25

0,14

3,50

MAIOR PONTUAÇÃO

 

 

6,00

Segunda parte

Discursivas

Direito Específico

3

1,00

3,00

MAIOR PONTUAÇÃO

 

 

3,00

MAIOR PONTUAÇÃO NA PROVA ESCRITA

9,00

5.2.1.1 Corrigida a primeira parte da prova escrita objetiva será atribuída a nota e estabelecida a classificação preliminar.

5.2.1.2 Para ter a segunda parte da prova escrita-discursiva corrigida e avaliada o candidato deverá cumulativamente:

a) Obter um mínimo de 30 (trinta) acertos na primeira parte da prova escrita-objetiva;

b) Estar classificado entre os 100 (cem) primeiros lugares na classificação das notas da primeira parte da prova escrita-objetiva.

5.2.1.3 Caso mais de um concorrente obtenha nota igual ao do 100º classificado, serão corrigidas e avaliadas as provas discursivas de todos os candidatos que lograram alcançar a mesma nota.

5.2.1.4 Serão considerados aprovados no concurso público unicamente os candidatos que cumulativamente:

a) Obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na primeira parte da prova escrita-objetiva e estiverem entre os 100 (cem) mais bem classificados;

b) Obtiverem nota diferente de 0,00 (zero) na segunda parte da prova escrita-questões discursivas.

5.2.1.5 O candidato não aprovado na prova escrita não poderá participar da prova de títulos. 5.2.2 DA PRIMEIRA PARTE DA PROVA ESCRITA- QUESTÕES OBJETIVAS

5.2.2.1 As questões objetivas da prova escrita serão apresentadas com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma única será a correta. O candidato receberá para responder as questões objetivas da prova escrita um caderno de questões e um Cartão- resposta, sendo responsável por conferir os dados e por verificar se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

5.2.2.1.1 A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada diretamente ao fiscal de sala.

5.2.2.2 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no Cartão- resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2.3 As questões serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no Cartão- resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

5.2.2.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou Cartão- resposta.

5.2.3 DA SEGUNDA PARTE DA PROVA ESCRITA- QUESTÕES DISCURSIVAS

5.2.3.1 A prova escrita, com questões discursivas, constará de 3 (três) questões de Direito Específico.

5.2.3.2 As respostas das questões dissertativas deverão ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas impressas na Folha de Resposta, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

5.2.3.3 O candidato receberá para responder às questões dissertativas 3 (três) Folhas de Resposta, uma para cada uma das questões.

5.2.3.4 As respostas deverão ser transcritas para a respectiva Folha de Resposta com caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.3.5 As Folhas de Respostas conterão um código alfanumérico e não poderão ser assinadas pelo candidato nem conter qualquer sinal gráfico, desenho ou apelido que possibilite a sua identificação.

5.2.3.6 Somente serão avaliados os textos transcritos nas Folhas de Respostas, não sendo considerada qualquer anotação feita no rascunho do caderno de questões.

5.2.3.7 Cada uma das respostas será avaliada com uma pontuação na escala de 0,00 (zero,vírgula zero) a 1,00 (um), totalizando 3,00 (três pontos).

5.2.3.8 Os textos produzidos pelos candidatos, em resposta às questões propostas, serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrita, quanto à (ao):

a) Conhecimento técnico científico sobre a matéria;

b) Sistematização lógica e nível de persuasão;

c) Adequada utilização da modalidade escrita na variedade padrão.

5.2.3.8.1 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

5.2.3.9 Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas das questões dissertativas:

a) Em que não houver texto escrito;

b) Manuscritas em letra ilegível;

c) Grafadas por outro meio que não o determinado no Edital;

d) Que contenham qualquer nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificar a prova.

5.2.3.10 As questões objetivas serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no cartão- resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

5.2.3.11 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão- resposta.

5.2.4 O candidato só poderá entregar a prova e deixar o local depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.2.5 Ao concluir a prova, o candidato entregará o Cartão- resposta devidamente assinado, as folhas de respostas das questões dissertativas e o caderno de questões.

5.2.6 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões, o Cartão- resposta e as folhas de resposta das questões dissertativas ao mesmo tempo.

5.2.8 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.2.9 O caderno de questões e o gabarito preliminar da prova escrita serão divulgados a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso.

5.2.10 Os programas da prova escrita estão descritos no Anexo II do presente Edital.

5.3 NORMAS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.3.1 O acesso aos locais da prova, no período vespertino, será permitido unicamente a partir das 12h20 min, sendo encerrado impreterivelmente às 13h. O horário fixado será o horário oficial de Brasília.

5.3.2 Será vedada a admissão ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o inicio da prova.

5.3.3 A entrada nos locais da prova só será permitida mediante a apresentação de documento de identificação original. Não serão aceitas cópias de documento, mesmo que autenticadas ou protocoladas.

5.3.4 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.3.4.1 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.4.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Neste caso será submetido à identificação datiloscópica e poderá ser fotografado. A constatação da falsidade da documentação ou da identificação implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções penais.

5.3.5 Durante a realização da Prova Escrita é vedado (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) O uso de relógios e aparelhos telefônicos ou ainda qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, rádio receptor ou transmissor;

d) O uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura;

e) O uso de óculos escuros e ou espelhados, exceto em caso de prescrição médica que deve ser comprovada;

f) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas, ou medicação, cuja prescrição médica deverá ser comprovada.

5.3.5.1 É proibida a entrada no local da prova com qualquer dos instrumentos, equipamentos e materiais não permitidos.

5.3.6 Só é permitido ao candidato manter em seu poder no local em que realizar a prova:

a) Documento de identificação;

b) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta;

d) Cópias do requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato porte carteira, a mesma só poderá conter os documentos necessários ao ingresso no local do concurso (não podendo conter qualquer outro registro) e dinheiro.

5.3.7 É proibido o porte de qualquer tipo de armamento em qualquer local do edifício onde se realizar a prova.

5.3.8 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do Edital.

5.3.10 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, por meio de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica e fotográfica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

5.3.11 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas no local de provas, mesmo que filhos menores, exceto os portadores de deficiência a quem seja deferida a assistência por profissional especializado para a realização da prova.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A segunda etapa do concurso público consta de uma Prova de Títulos de caráter unicamente classificatório.

6.1.1 Para participar da prova de títulos, os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído ou enviar por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), até às 18 horas do terceiro dia útil subsequente à publicação do resultado da prova escrita (após a análise dos recursos administrativos), os documentos com os quais deseja participar da prova, seguindo estritamente as disposições abaixo.

6.1.1 O endereço para entrega e ou remessa dos documentos:
FEPESE - CONCURSO JUCESC - ADVOGADO
Campus Universitário João David Ferreira Lima
Caixa Postal 5067
88040 -900 - Trindade
Florianópolis, SC
Horário de atendimento: dias úteis, das 8 às 17 horas.

6.2 Para o cálculo da média final será computada a pontuação da Prova de Títulos unicamente dos candidatos aprovados na prova escrita.

6.3 Os documentos que poderão ser avaliados e a respectiva pontuação são:

a) Documento original - Certidão detalhada que comprove o exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura e Advocacia. Será atribuído o valor de 0,2 (zero vírgula dois) se o tempo de exercício for superior a 24 (vinte e quatro) meses e o valor de 0,1 (zero vírgula um) se o tempo de exercício for inferior a 24 (vinte e quatro) meses;

b) Documento original - Certidão detalhada que comprove o exercício de magistério jurídico em faculdade de Direito oficial ou reconhecida, desde que o docente tenha sido admitido por concurso ou esteja em atividade por tempo superior a 3 (três) anos. Será atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um), independentemente do tempo de exercício;

c) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de Livre-Docente ou de Doutor, acompanhada do respectivo histórico escolar. Será atribuído o valor de 0,2 (zero vírgula dois);

d) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de Mestre acompanhada do respectivo histórico escolar. Será atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um);

e) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de curso de Aperfeiçoamento ou de Especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar. Será atribuído o valor de 0,05 (zero vírgula zero cinco).

f) Exemplar (es) de publicação de livro(s) com apreciável conteúdo jurídico, até o máximo de 4 (quatro). Será atribuído o valor máximo de 0,1 (zero vírgula um) para cada uma das publicações;

g) Exemplar (es) de publicação de artigos, comentários, conferências, pareceres em revista jurídica especializada ou capítulo de livro, até o máximo de 3 (três). Será atribuído o valor máximo de 0,05 (zero vírgula zero cinco) para cada uma das publicações limitadas a 2 (dois);

h) Documento original - Certidão detalhada que comprove aprovação, em concurso público de provas e títulos, para cargos de carreira na Magistratura ou das Funções Essenciais à Justiça, desde que não sejam computados pontos com base no item "a". Será atribuído o valor máximo de 0,05 (zero vírgula zero cinco);

i) Documento original - Certidão detalhada que comprove exercício de cargo ou função pública, de provimento efetivo, de conteúdo exclusivamente jurídico. Será atribuído o valor de 0,05 (zero vírgula zero cinco).

6.3.1 É vedada a acumulação dos títulos acadêmicos (especialização, mestrado e ou doutorado), prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação;

6.4 Não constituem títulos: simples prova de desempenho de cargos públicos ou funções eletivas; trabalhos cuja autoria exclusiva não seja comprovada; atestados de capacidade técnica e de boa conduta funcional e, também, trabalhos forenses.

6.5 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cujas fotocópias estejam ilegíveis;

d) cujas fotocópias não esteja autenticadas;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedidos fora do país;

i) adquiridos antes da graduação.

6.6 A pontuação máxima na prova de títulos será de 1,00 (um) ponto que será somado, para obtenção do resultado final, à nota obtida pelo candidato na prova escrita.

6.6.1 Não serão considerados para avaliação os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido.

6.7 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a apenas um critério.

6.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 6.3.

6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.10 Os diplomas de conclusão de cursos de Mestrado e ou Doutorado, expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.11 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou diploma de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) deverá estar acompanhado do respectivo histórico escolar.

6.12 Não será admitido o pedido de inclusão de novos documentos ou substituição dos que tenham sido entregues.

6.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. Os documentos enviados via postal deverão ser postados até às 18 horas do último dia para entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos e entregues na FEPESE até às 18 horas do dia útil imediatamente posterior. Para fins de direito consideram-se os recibos de postagem e o protocolo de entrega, emitidos pelo Correio.

6.13.1 Não serão avaliados, sob qualquer alegação, os títulos que forem entregues em data e horário posterior aos previstos no Edital.

6.14 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos.

6.15 Será atribuída pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos ao candidato que não enviar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

6.16 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

6.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em Edital, através do endereço eletrônico http://jucesc2013.fepese.org.br.

7 CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final será obtida com o emprego da seguinte fórmula:

NF = NPE + NPT

Onde:
NF= Nota final.
NPE= Nota da prova escrita
NPT = Nota da Prova de Títulos

7.3 Os candidatos aprovados, nos termos do item 5.2.1.4 deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.4 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, artigo 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Específico;

c) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Geral;

d) Tiver a maior nota na prova discursiva;

e) Tiver comprovado o exercício da função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), mediante prévia entrega da documentação hábil nos termos deste Edital;

f) Maior idade, para aqueles com idade inferior a 60 anos.

7.5 O Cronograma de eventos do concurso consta no Anexo III deste Edital.

8. RECURSOS

8.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Não homologação da inscrição;

b) Conteúdo das questões e gabarito preliminar das questões objetivas da Prova Escrita;

c) Nota atribuída às respostas das questões discursivas da Prova Escrita;

d) Nota da Prova de Títulos;

e) Resultado final (Classificação final).

8.2 Os recursos só poderão ser interpostos até às 18h00 horas do 2º (segundo) dia útil, subsequente ao da publicação no endereço eletrônico do concurso: http://jucesc2013.fepese.org.br dos atos a que se refere o item 8.1.

8.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://jucesc2013.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher on line o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza e argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

8.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

8.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito preliminar será alterado.

8.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://jucesc2013.fepese.org.br.

8.6.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

8.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

8.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

8.10 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O resultado final será publicado em Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria da JUCESC, e na Internet, por meio do endereço eletrônico: http//jucesc2013.fepese.org.br, da Lista geral com todos os aprovados no concurso, por ordem crescente de classificação.

9.2 Os candidatos aprovados, neste Concurso, serão nomeados por ordem crescente de classificação, até ser esgotado o número de vagas existentes.

9.2.1 Ao ser nomeado, o candidato que não tomar posse dentro do prazo legal será automaticamente excluído da lista geral.

9.2.1.1 Para o suprimento das referidas vagas (2), a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC convocará, por carta registrada, com aviso de recebimento, o mais bem classificado da lista geral (item 9.1).

9.2.1.2 O candidato terá 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carta registrada, para manifestar por carta, telegrama ou pessoalmente, a concordância ou não com tal nomeação.

9.2.1.3 Caso o candidato não se manifeste, nos termos do item 9.2.1.2 ou não concorde com a nomeação, será convocado o candidato seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja ocupada.

9.3 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão do Presidente da JUCESC.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1 Os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação em caráter de provimento efetivo, no nível e na referência inicial do cargo/classe/função previstos, atendendo ao limite das vagas oferecidas.

10.2 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de santa Catarina - JUCESC.

10.3 A decisão de nomeação é de competência do Governador do Estado de Santa Catarina, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no presente Edital.

11. DOS REQUISITOS PARA POSSE

11.1 São requisitos para investidura no cargo/função, objeto deste Concurso Público, observadas as disposições legais da Lei Estadual nº 6.745/85 e Decreto Estadual nº 3.189/2010:

a) Comprovante de nacionalidade brasileira, ou comprovante do gozo das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72;

b) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse: carteira de identidade - RG (original e fotocópia);

c) Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas: CPF (original e fotocópia);

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares: certificado de reservista (original e fotocópia);

e) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais: título de eleitor e declaração de quitação eleitoral;

f) Comprovante do número de PIS ou PASEP: cartão de PIS/PASEP (original e fotocópia);

g) Comprovante de nível de escolaridade exigido nos termos deste Edital para o cargo, concluído até a data da posse: histórico e certificado/diploma (original e fotocópia);

h) Declaração de bens, valores e renda: modelo fornecido pela Gerência Administração, Finanças e Contabilidade da JUCESC (original);

i) Declaração de inexistência de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição: Gerência Administração, Finanças e Contabilidade da JUCESC (original);

j) Declaração de que não foi condenado criminalmente;

k) Ficha de antecedentes criminais, fornecida pelas varas criminais das justiças estadual e federal, das comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (original);

l) Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, sendo o nomeado casado ou se tiver filhos (original e fotocópia);

m) Laudo de aptidão física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido por órgão médico oficial - Gerência de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração ou entidade oficial credenciada para este fim;

n) Comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

11.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item 11.1.

11.3 O não cumprimento dos requisitos dispostos no item 11.1 impede a posse do candidato.

11.4 O candidato aprovado no Concurso Público que não desejar tomar posse quando nomeado para tal poderá requerer sua reclassificação como o último da classificação.

11.5 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

12. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Receber as inscrições;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita objetiva e discursiva;

e) Avaliar e julgar a prova de títulos;

f) Apreciar os recursos previstos no Edital;

g) Emitir relatório de classificação dos candidatos;

h) Emitir relatórios sobre o concurso à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, quando solicitado;

i) Prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital.

12.2 Compete à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC efetuar os procedimentos referentes à nomeação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público previsto neste Edital.

12.3 Cabe à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC a supervisão de todas as etapas do Concurso Público previsto este Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, no nível inicial, do cargo de Advogado Autárquico, atualmente existente, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de homologação do resultado final, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

13.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

13.3 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público serão nomeados pela ordem de classificação, respeitados o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

13.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) Tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia, com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

b) For surpreendido durante a aplicação da prova em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova, sem autorização ou sem acompanhamento de fiscais;

e) Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão de respostas ou de outros documentos;

f) Apresentar documentos com dados adulterados em relação ao original. A não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato deste Concurso Público;

g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.

13.5 Será excluído do Concurso Público o candidato classificado que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

13.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente pela FEPESE e pela Comissão do Concurso Público, formada por membros da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC e pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

13.7 A inscrição no presente concurso implica a aceitação tácita de todos os termos do presente Edital e posteriores.

14. DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 19 de julho de 2013.

Presidente da JUCESC

ANEXO I

REQUISITO E ATRIBUIÇÃO DO CARGO

ADVOGADO AUTÁRQUICO: DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Ajuizar e contestar ações em qualquer juízo ou tribunal na defesa dos interesses da entidade a qual está vinculado. Arguir exceções, reconvir, intervir como assistente ou opoente e interpor recursos de qualquer natureza. Intervir em processos, desde que evidenciado o interesse da entidade a qual está vinculado, na forma da legislação processual em vigor. Acompanhar todos os feitos de interesse da entidade a qual está vinculado, bem como exercer as atribuições delegadas ou estabelecidas em lei ou em regimento. Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou órgão do ente ao qual está vinculado, para fins de instrução de processo ou defesa da mesma em Juízo. Estudar a matéria jurídica a ele encaminhada pela autoridade competente, emitindo, conforme o caso, informações ou pareceres. Exercer outras atribuições definidas em lei ou ato normativo, cometidas pelo dirigente do órgão ou pelo Chefe do Setor Jurídico da entidade, ou ainda decorrentes da natureza da função, observada a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado. Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria. Prestar informações de natureza jurídica. Executar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral. Redigir contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos. Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão. Auxiliar na elaboração de anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas. Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão. Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional. Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. Emitir informações sobre assuntos de sua área de competência. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ADVOGADO AUTÁRQUICO

1. DIREITO ESPECÍFICO: DIREITO EMPRESARIAL: registros de empresas: órgãos de registro, atos de registro, procedimentos e regimes, consequências da falta de registro, inatividade da empresa. Nome empresarial: espécies, formação e proteção, diferenças entre nome empresarial e marca. Título do estabelecimento. As sociedades empresárias. Personalização das sociedades empresárias, natureza e conceito. Quadro geral das pessoas jurídicas. Efeitos da personalização. Início e término da personalização. Limites da personalização. Classificação das sociedades empresárias. SOCIEDADE ANÔNIMA: conceito, classificação, nome empresarial, essência mercantil. Ação: valor, espécies, forma, classe, emissão e subscrição, circulação. Valores mobiliários: conceito e natureza. Debêntures, Bônus de subscrição, Partes beneficiárias. Capital Social na sociedade anônima: Função, formação, aumento e redução. Constituição de Sociedade Anônima: requisitos preliminares, por subscrição pública, por subscrição particular, abertura e fechamento do capital. Órgãos societários na sociedade anônima: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, Liquidação e Dissolução da Sociedade Anônima. SOCIEDADE LIMITADA: natureza. Constituição: contrato social, requisitos de validade, pressupostos de existência, cláusulas contratuais, forma. Alteração contratual. Deveres e responsabilidades dos sócios, direitos do sócio, administração, liquidação e dissolução. EIRELI: Constituição: ato constitutivo, requisitos de validade, pressupostos de existência, cláusulas do ato constitutivo, forma. Alteração do ato constitutivo. Deveres, responsabilidades e direitos do titular, administração, liquidação e dissolução. EMPRESÁRO INDIVIDUAL: formas de registro, alteração e extinção. Responsabilidades.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei nº 6.745/1985 e alterações posteriores - Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina. Resoluções da JUCESC nº 05/2010, 01/2010, 03/2009, 03/2007, 01/2005. Constituição do Estado de Santa Catarina: o Estado de Santa Catarina na Federação. Administração Pública: princípios constitucionais. Servidores Públicos: regência constitucional. Poder Legislativo: Organização. Atribuições. Processo Legislativo. Poder Executivo, Poder Judiciário. Organização. Estatuto constitucional da magistratura. Ministério Público: princípios constitucionais.

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei 10.406/2002 (Código Civil) - Parte geral: Título I Capítulo I; Título II Capítulo I e Título III. Livro II - Direito da Empresa: do Art. 966 ao Art. 1.195.

LEIS EMPRESARIAIS/DNRC: LEI Complementar nº 123/06. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

LEI nº 8.934/94. Dispõe sobre Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

DECRETO nº 1.800/96. Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

LEI 6.404/1976. Dispõe sobre as Sociedades Anônimas

LEI 5.764/1971. Dispõe sobre as cooperativas

DECRETO-LEI nº 486/69. Dispõe sobre a escrituração de livros mercantis e dá outras providências.

DECRETO nº 64.567/69. Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.

LEI 8.666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS/DNRC: nº 37, 46, 51, 55, 67, 69, 70. 71, 72, 73, 74, 76, 78, 81, 84, 85, 87, 88, 93, 95, 97, 98, 100, 101, 103, 107, 109, 111, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123. (disponíveis nos sites www.dnrc.gov.br)

DIREITO GERAL:

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Evolução Constitucional do Brasil. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Mandado de Segurança. Direito de petição. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. União. Competência. Estado-Membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações.

DIREITO DO TRABALHO: Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Relação de trabalho e relação de emprego. A figura jurídica do empregado e do empregador. Jornada de Trabalho: jornada legal e convencional; limitação da jornada. Formas de prorrogação. Trabalho extraordinário. Trabalho noturno. Repouso semanal remunerado. Jornadas especiais de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento. Banco de horas. Férias: férias individuais e coletivas; Período aquisitivo e concessivo; Remuneração; Abono; Efeitos na rescisão contratual. Contrato de Trabalho: Natureza jurídica; Elementos essenciais; Duração; Alteração; Suspensão e Interrupção; Término do Contrato.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos (Lei nº 8.666/93): Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. Lei de Improbidade Administrativa.

DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica. Habilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco.

DIREITO PROCESSUAL: Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular.

ANEXO III CRONOGRAMA DO CONCURSO

ETAPAS

DATA PROVÁVEL

Período de Inscrição

23/07/2013
22/08/2013

Período para solicitação de isenção da taxa inscrição para Doadores de Sangue

22/07/2013 09/08/2013

Publicação do deferimento dos Pedidos de Isenção16/08/2013
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas30/08/2013
Prazo para recursos das inscrições deferidas/indeferidas02/09/2013 - 03/09/2013
Publicação do despacho aos recursos06/9/2013
Publicação dos locais de prova10/9/2013
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Discursiva15/9/2013
Divulgação do Gabarito Provisório15/9/2013
Prazo para recursos do gabarito preliminar das questões objetivas da prova escrita16/9/2013 - 17/9/2013
Divulgação dos despachos dos recursos e gabarito definitivo das questões objetivas25/9/2013
Divulgação das notas das questões discursivas da prova escrita01/10/2013
Prazo recursal - notas das questões discursivas da prova escrita02/10/2013 - 03/10/2013
Divulgação das notas da Prova Escrita- pós-recursos.11/10/2013
Entrega de documentos para participação na Prova de Títulos12/10/2013 - 14/10/2013
Divulgação do Resultado da Prova de Títulos23/10/2013
Prazo para recursos do resultado da Prova de Títulos24/10/2013 - 25/10/2013
Divulgação dos despachos dos recurso- Prova de Títulos31/10/2013
Divulgação das notas da Prova de Títulos pós- recursos01/11/2013
Divulgação do Resultado Final do Concurso04/11/2013
Prazo para interposição de recursos do Resultado Final05/11/2013 - 06/11/2013
Resultado final após julgamento dos recursos12/11/2013