TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região - GO

Notícia:   Juiz do Trabalho para TRT - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região - GO

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

EDITAL XII - CONCURSO PÚBLICO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

GOIÂNIA - GO

COMISSÃO DE CONCURSO

(composição aprovada pela Resolução Administrativa nº 24/2007)

Presidente:
Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Vice-Presidente:
Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA

Membro Representante do Tribunal:
Desembargador LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM

Suplente:
Desembargadora KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Membro Representante da OAB - Goiás:
Doutor MÁRCIO PACHECO MAGALHÃES

Suplente:
Doutor HAROLDO JOSÉ ROSA MACHADO FILHO

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CONCURSO

Secretário: MARCOS BALDIONO DE OLIVEIRA
Endereço: Avenida Portugal, 935, Setor Marista
Goiânia - Goiás CEP 74.150-030
Telefones: (62) 3901-3614 / 3901-3616
Fax: (62) 3901-3616

Internet: www.trt18.gov.br

e-mail: concurso.juiz@trt18.gov.br

EDITAL

XII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

De acordo com a deliberação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 188 Região, em Sessão Ordinária realizada aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, TORNO PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 23 de maio a 21 de junho de 2007, as inscrições preliminares para o XII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado ao provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, vagos ou que vierem a vagar, ou forem criados durante o prazo de validade do certame, de acordo com as instruções constantes da Resolução Administrativa no 907/2002, publicada no Diário da Justiça da União em 28 de novembro de 2002, alterada pelas Resoluções Administrativas nos. 965/2003, 1.046/2005, 1.079/2005, 1.161/2006, 1.172/2006 e 1.199/2007, todas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicadas no Diário da Justiça da União em 18 de novembro de 2003, 13 de abril de 2005, 9 de agosto de 2005, 4 de outubro de 2006, 10 de outubro de 2006 e 22 de fevereiro de 2007, respectivamente, observando-se, ainda, as disposições expressas pela Resolução no 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução Administrativa no 1.140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicadas no Diário da Justiça da União em 3 de fevereiro de 2006 e 6 de junho de 2006, respectivamente, consideradas partes integrantes deste Edital.

O Edital, em sua íntegra, contendo a Resolução Administrativa no 907/2002, do TST, em sua redação consolidada, a Resolução no 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, o programa para as provas e todos os Anexos explicitando os modelos de requerimentos, de procuração e de prestação de informações, poderá ser obtido no endereço eletrônico www.trt18.gov.br e na Secretaria da Comissão de Concurso.

1 - DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 1E0 REGIÃO

1.1.O ingresso na Magistratura do Trabalho da 188 Região far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 188 Região, sendo exigido do bacharel em Direito, por ocasião da inscrição definitiva, comprovação de três anos, no mínimo, do exercício de atividade jurídica, nos termos do previsto pelo artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional no 45/2004, pela Resolução no 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, e pelo artigo 35 da Resolução Administrativa no 907/2002, com redação dada pela Resolução Administrativa no 1.172/2006.

1.2. O candidato habilitado e classificado será nomeado, na forma do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional no 45/2004, observado o disposto na Resolução Administrativa no 907/2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções Administrativas nos. 1.046/2005 e 1.172/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, na forma da Lei (artigos 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; 92 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979 -LOMAN, e 654 da CLT), e estará sujeito à designação para servir, em substituição ou como auxiliar, em qualquer uma das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho.

1.3. Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, conforme calendário e orientações expedidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, na forma prevista pelo artigo 412, § 22, da Resolução Administrativa nº 1.140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho.

1.4. O valor da remuneração do cargo, na data de publicação do aviso de Edital, é de R$ 19.955,40 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos).

2 - DO NÚMERO DE VAGAS

2.1. O certame destina-se ao provimento de 3 (três) vagas existentes e de todas as outras que vagarem ou forem criadas no decorrer do prazo em que permanecer válido.

2.2. Das vagas mencionadas no item 2.1 serão reservadas 10% (dez por cento), arredondando para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, para pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no artigo 40 da Resolução Administrativa nº 907/2002.

3 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3.1. A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a ser feita pelo candidato, ou por procurador devidamente habilitado, dentro do prazo e no local estabelecido, ou via INTERNET, sujeita a deferimento pela Comissão de Concurso.

3.2 - Da inscrição presencial:

3.2.1. Local: Secretaria da Comissão de Concurso de Juiz, localizada na Avenida Portugal, 935 - Setor Marista - CEP 74150-030 - Goiânia - GO.

3.2.2. Período de inscrição: de 23 de maio a 21 de junho de 2007, excetuados os sábados, domingos e feriados.

3.2.3. Horário: das 13 às 17 horas.

3.2.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido exclusivamente perante as agências do BANCO DO BRASIL, por meio de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) - SIMPLES, disponível nos sites do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e do Tesouro Nacional, da seguinte forma:

a) acessar um dos sites =

- www.trt18.gov.br

-https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

b) preencher os campos marcados com asterisco;

c) código da unidade favorecida = 080020 (deverá aparecer, como nome da unidade, a indicação "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO");

d) gestão da unidade = 00001;

e) código de recolhimento = 20217-7 (deverá aparecer a expressão " TRT -CONCURSO PARA MAGISTRATURA");

f) CPF e nome do contribuinte = dados do candidato;

g) valor principal = R$ 100,00;

h) valor total = R$ 100,00;

i) emitir GRU SIMPLES;

j) imprimir a Guia de Recolhimento;

k) efetuar o recolhimento em uma das agências do BANCO DO BRASIL.

3.2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. A Comissão de Concurso não se responsabiliza pela efetuação de recolhimento em desacordo com as instruções indicadas no subitem 3.2.4.

3.2.6. O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará o cancelamento da inscrição, ainda que tenha havido deferimento provisório. Somente o pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição. Não será aceito cheque cujo valor não seja o correspondente ao da inscrição e/ou emitido por pessoa jurídica ou por terceiro.

3.2.7. O requerimento de inscrição, conforme modelo do Anexo 1, será dirigido por escrito, pelo candidato ou procurador devidamente habilitado (modelo Anexo II), ao Presidente da Comissão de Concurso.

3.2.8. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato, ou seu procurador devidamente habilitado, sob as penas da lei, declarará:

a) que é brasileiro(a) (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é diplomado(a) em Direito, com indicação do nome do estabelecimento em que se graduou, a data da expedição do diploma, o número e a data do respectivo registro;

c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar; d/ que goza de boa saúde;

e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas presentes instruções, na Resolução Administrativa no 907/2002, com as modificações aprovadas pelas Resoluções Administrativas nos. 965/2003, 1.046/2005, 1.079/2005, 1.161/2006, 1.172/2006 e 1.199/2007, todas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, e na Resolução no 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Administrativa no 1.140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho;

h) que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos comprobatórios que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento.

3.2.9. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, inclusive CEP atualizado, o do local de trabalho, o número de telefone com o prefixo DDD e seu e-mail, para que lhe sejam feitas comunicações referentes ao concurso. Ocorrendo a alteração de algum dos dados fornecidos, deverá, de imediato, comunicá-la por escrito à Secretaria da Comissão do Concurso para que se providencie a atualização correspondente.

3.2.10. Indicará, ainda, o nome e endereço de 3 (três) autoridades ou professores universitários que possam, a critério da Comissão do Concurso, prestar informações a seu respeito (modelo Anexo III).

3.2.11. Fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles, e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones (modelo Anexo IV).

3.2.12. Para efetivar sua inscrição preliminar, o candidato deverá fornecer, pessoalmente ou por procurador habilitado, ou encaminhar por SEDEX, no caso de inscrição via internet (conforme exigido no subitem 3.3.2), sob pena de indeferimento:

a) o requerimento de inscrição preenchido, datado e assinado, conforme modelo do Anexo 1;

b) fotocópia autenticada do documento de identidade;

c) 2 (duas) fotografias de frente, tamanho 3 x 4 centímetros, iguais e recentes;

d) comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição em nome do TRT 18o Região - XII Concurso Público de Juiz do Trabalho Substituto, conforme procedimento indicado no subitem 3.2.4.

3.2.13. As declarações e informações exigidas nos subitens 3.2.10 e 3.2.11, bem como a procuração para realização da inscrição, por terceiro, e a declaração para os portadores de deficiência, deverão ser apresentadas mediante a utilização dos formulários padronizados, fornecidos juntamente com este Edital (Anexos II, III, IV e V), devidamente preenchidos e entregues na Secretaria da Comissão de Concurso. Os formulários poderão ser obtidos na Secretaria da Comissão e no endereço eletrônico www.trt18.gov.br.

3.2.14. Não será admitido requerimento de inscrição preliminar condicional ou extemporâneo ou apresentado por meio de fac símile ou correio eletrônico.

3.2.15. A inscrição preliminar será formalizada com o fornecimento, ao candidato, de Cartão de Identificação, o qual deverá ser, juntamente com o documento oficial de identidade, apresentado em todos os atos do concurso, em especial para admissão aos locais de realização das provas. Caso a inscrição seja realizada por procurador habilitado, ou via internet, o Cartão de Identificação será entregue no primeiro dia de prova da 1ª fase.

3.2.16. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, nos Diários Oficiais da União e do Estado de Goiás, a lista dos candidatos inscritos preliminarmente.

3.2.17. A inscrição preliminar somente será considerada concluída e, portanto, passível de deferimento, com o recebimento, pela Secretaria da Comissão de Concurso, de todos os documentos e formulários necessários à sua efetivação.

3.2.18. A Comissão de Concurso deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição preliminar. A ausência de qualquer das declarações e informações exigidas nos subitens 3.2.8, 3.2.10 e, se for o caso, 3.2.11, ou a falta de apresentação de qualquer dos documentos previstos no subitem 3.2.12, implicará no seu indeferimento.

3.2.19. Os requerimentos de inscrição, juntamente com os documentos e anexos correspondentes, serão autuados separadamente, compondo arquivos individuais. Qualquer consulta do candidato ao seu respectivo arquivo deverá ser solicitada formalmente, por meio de requerimento, ao Presidente da Comissão do Concurso.

3.3 - Da inscrição via INTERNET:

3.3.1. Será admitida, também, das 13 horas do dia 23 de maio de 2007 às 17 horas do dia 21 de junho de 2007, a realização da inscrição preliminar via internet, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ( www.trtl8.gov.br ), de acordo com as instruções ali disponibilizadas.

3.3.2. É indispensável, sob pena de indeferimento da inscrição preliminar realizada via internet, providenciar a entrega à Secretaria da Comissão do Concurso, pessoalmente ou por procurador habilitado, ou via SEDEX (para o endereço consignado no subitem 3.2.1), da documentação necessária à sua efetivação, ou seja, dos formulários constantes dos Anexos I e III e, se for o caso, dos Anexos IV e V, devidamente preenchidos e assinados, e dos documentos indicados no subitem 3.2.12.

3.3.3. A data limite para postagem do SEDEX, relativo à documentação e formulários exigidos no subitem 3.3.2, será a do último dia de realização de inscrição preliminar, ou seja, 21 de junho de 2007, comprovável por meio do carimbo de postagem dos correios.

3.3.4. O candidato que pretender realizar a inscrição preliminar via internet poderá obter, preencher e imprimir todos os formulários necessários, inclusive a declaração específica para os portadores de deficiência, no endereço eletrônico www.trt18.gov.br.

3.3.5. Valerá como data de inscrição, na inscrição realizada via internet, o dia da postagem nos correios do SEDEX.

3.3.6. Os documentos e formulários enviados via SEDEX, relativos à inscrição preliminar realizada via internet, somente serão considerados caso o requerimento respectivo tenha sido efetivado no prazo estabelecido no subitem 3.3.1.

3.3.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabiliza por solicitação de inscrição que, feita pela internet, não for recebida por motivo de ordem técnica, falha de comunicação ou por qualquer outro motivo que impeça a completa transferência de dados.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no certame aos candidatos portadores de deficiência, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 412 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

4.3. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência (modelo Anexo V), nos termos em que a considera o artigo 412 do citado Decreto nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, cabendo-lhe, ainda, no ato da inscrição preliminar, sob pena de processar-se como inscrição de candidato normal:

a) juntar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e à comprovada ou provável causa da deficiência;

b) requerer à Comissão de Concurso, por escrito, caso necessite, tratamento diferenciado para se submeter às provas, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais que deverão ser adotadas (modelo Anexo V).

4.4. Na hipótese de deixar de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no item 4.3, a inscrição preliminar requerida por candidato que invoque a condição de deficiente será processada como a de não portador de deficiência.

4.5. O candidato portador de deficiência aprovado na prova prática da 3ª Fase -elaboração de sentença trabalhista -, submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova oral, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

4.6. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos e 3 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cabendo ao mais antigo presidi-la.

4.7. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data estabelecida para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

4.8. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.9. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência, ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.10. 0 candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido classificado na última fase eliminatória (4ª fase - prova oral), for insuficiente a colocação final obtida no quadro geral de candidatos, computada a pontuação da prova de títulos, para habilitá-lo à nomeação.

4.11. 0 candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange à nota e classificação mínima exigidas nos itens 10.1, 10.2 e 10.4 do Edital e, ainda, quanto ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso em face do requerimento previsto no item 4.3, alínea "b".

4.12. A classificação de candidato portador de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.13. A publicação do resultado de cada fase e resultado final do concurso será feita em duas listas distintas somente se, entre os classificados e aprovados, respectivamente, figurar o nome de candidato portador de deficiência.

4.14. Na hipótese de classificação e aprovação de candidatos portadores de deficiência, observados os requisitos previstos nos itens 10.1, 10.2 e 10.4 do Edital, a primeira lista conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.15. As vagas reservadas, caso não sejam preenchidas por candidatos portadores de deficiência, serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

5 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

5.1. 0 candidato aprovado na prova prática de elaboração de sentença (3ª Fase), deverá requerer, por meio de petição dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso (modelo Anexo VI), no prazo de 10 (dez) dias, contados daquele imediato ao da sessão pública de identificação e publicação do resultado, sua inscrição definitiva, apresentando, sob pena de indeferimento da inscrição, os documento relativos à confirmação das declarações das alíneas "b" a "g" do subitem 3.2.8 deste Edital, no original ou em fotocópia autenticada em cartório, a saber:

I - Diploma de graduação em Direito, que atenda aos requisitos dispostos no subitem 3.2.8, alínea "b", do Edital;

II -Título Eleitoral, acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

III - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, ou Certidão expedida pelo órgão militar competente (para os candidatos do sexo masculino);

IV - Atestado médico expedido por clínico geral, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, comprovando que goza de boa saúde;

V - Certidão da distribuição da Justiça Federal;

VI - Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

VII - Certidão fornecida por Distribuidor Criminal, ou por Juiz de Direito, nas Comarcas em que não haja Distribuidor, das localidades de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil da localidade de residência do candidato;

IX - Certidão de que não sofreu, a qualquer tempo, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela Seccional Regional da OAB do domicílio do candidato e/ou pelo órgão público correspondente.

5.2. O candidato deverá apresentar, também, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva e desclassificação do certame, os documentos relativos à confirmação de três anos, no mínimo, de exercício de atividade jurídica, na forma estabelecida pela Resolução nº 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução Administrativa nº 907/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, em sua redação consolidada.

5.3. No requerimento de inscrição definitiva, o candidato deverá consignar o seu nome e número de inscrição e relacionar os documentos anexados, observada a ordem disposta nos itens 5.1 e 5.2 .

5.4. A Comissão de Concurso exigirá do candidato, para consecução da inscrição definitiva, a entrega de todos os documentos elencados nos item 5.1 e 5.2 . A falta de qualquer dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. A comprovação referente ao gozo de boa saúde (artigo 912, §1g, alínea "d", da R. A. nº 907/02) será feita através de atestado médico expedido por clínico geral, importando a sua não apresentação, ou desconformidade com a declaração anteriormente firmada, no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais legalmente aplicáveis à falsidade da declaração.

5.6. A comprovação a que se refere o inciso IV, do item 5.1, não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo de submeter-se aos exames médicos e de laboratório exigidos pelo Tribunal para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.

5.7. O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal fica dispensado do cumprimento das exigências dispostas nas alíneas "c", "e" e "f" do subitem 3.2.8.

5.8. As certidões exigidas devem ser apresentadas com prazo de validade não vencido, cuja aferição é de inteira responsabilidade do candidato. Toda certidão que não indicar o prazo de validade será considerada válida pelo prazo de 90 (noventa) dias.

5.9. A conferência da exatidão e a aceitação dos documentos entregues na Secretaria são de competência exclusiva da Comissão de Concurso.

5.10. Constituem motivos para o indeferimento da inscrição definitiva, tornando insubsistentes e nulos os atos até então praticados:

a) o não cumprimento das exigências dos itens 3.2. e 3.3. e seus subitens, conforme o caso, e do Capítulo 5 e seus itens, no prazo, modo e forma estabelecidos;

b) o resultado negativo sobre a idoneidade moral e a conduta do candidato (artigo 13, da R.A. nº 907/2002), obtido por meio de investigação da Comissão do Concurso;

c) a desconformidade entre o teor do atestado médico exigido no item 5.1, inciso IV, e a declaração constante do requerimento de inscrição preliminar (subitem 3.2.8, alínea "d");

d) a constatação, no decorrer do concurso, de fato omitido pelo candidato, seja anterior ou posterior ao deferimento de sua inscrição preliminar, que o incompatibilize com o exercício da função judicante.

5.11. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.

6 - DAS COMISSÕES

6.1. A Comissão de Concurso desempenhará a função de Comissão Examinadora da prova de títulos e supervisionará, em conjunto ou por qualquer de seus membros, em exercício, a elaboração, a aplicação e a correção das demais provas.

6.2. As Comissões Examinadoras serão compostas por três membros, dos quais dois indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e um pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, na forma do previsto no § 22, do artigo 412, da Resolução Administrativa nº 907/2002, do TST.

6.3. Haverá igual número de membros suplentes, que poderão ser convocados, independentemente de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliarem na elaboração, aplicação e correção das respectivas provas.

6.4. Em sintonia com os artigos 512 e 40, § 312, da Resolução Administrativa nº 907/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, combinados com as designações estabelecidas pela PORTARIA TRT 18ª C.C.J. nº 01/2007, as Comissões de Concurso, Examinadoras e Multiprofissional ficam assim constituídas:

COMISSÃO DE CONCURSO

Presidente: Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Vice-Presidente: Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA

Titular: Desembargador LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM

Suplente: Desembargadora KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Titular: Doutor MÁRCIO PACHECO MAGALHÃES (OAB)

Suplente: Doutor HAROLDO JOSÉ ROSA MACHADO FILHO (OAB)

COMISSÃO EXAMINADORA DA 11) FASE - PROVA OBJETIVA

Titular: Juiz MÁRIO SÉRGIO BOTAZZO

Suplente: Juiz HELVAN DOMINGOS PREGO

Titular: Juiz RODRIGO DIAS DA FONSECA

Suplente: Juiz KLEBER DE SOUZA WAKI

Titular: Doutor JORGE JUNGMANN NETO (OAB)

Suplente: Doutora GRACIELE PINHEIRO TELES (OAB)

COMISSÃO EXAMINADORA DA 2ª FASE - PROVA DISSERTATIVA

Titular: Doutor JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO

Suplente: Juiz ARMANDO BENEDITO BIANKI

Titular: Procurador do Trabalho MARCELLO RIBEIRO SILVA

Suplente: Procuradora do Trabalho MARIA DAS GRAÇAS DO PRADO FLEURY

Titular: Doutora ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO (OAB)

Doutora ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA (OAB)

COMISSÃO EXAMINADORA DA 3ª FASE - PROVA DE SENTENÇA

Titular: Juiz RENATO HIENDLMAYER

Suplente: Juíza EUNICE FERNANDES DE CASTRO

Titular: Juiz RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE

Suplente: Juiz ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA

Titular: Doutor JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE ABREU (OAB)

Suplente: Doutor LEVI DE ALVARENGA ROCHA (OAB)

COMISSÃO EXAMINADORA DA 4ª FASE - PROVA ORAL

Titular: Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Suplente: Desembargador SAULO EMÍDIO DOS SANTOS

Titular: Sub-Procurador Geral do Trabalho EDSON BRAZ DA SILVA

Suplente: Juiz DANIEL VIANA JÚNIOR

Titular: Doutor JOÃO PESSOA DE SOUZA (OAB)

Suplente: Doutora RITA DE CÁSSIA NUNES MACHADO (OAB)

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

Presidente: Desembargadora IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO

Titular: Juiz CÉSAR SILVEIRA

Titular: Juiz CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA

Titular: Doutora MARGARETH SOCORRO RAIMUNDO

Titular: Doutora LETÍCIA MARIA MARTINS PIRES

7 - DAS IMPUGNAÇÕES ÀS COMISSÕES

7.1. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contados do deferimento da inscrição preliminar, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal.

7.2. Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre o membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

7.3. Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.

8 - DAS PROVAS

8.1. O Concurso constará de 5 (cinco) fases, a serem realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

a) 1ª Fase - Prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, abordando as seguintes disciplinas: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Direito Comercial.

b) 2ª Fase - Prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil.

c) 3ª Fase - Prova prática: elaboração de sentença trabalhista, visando à solução objetiva de caso concreto.

d) 4ª Fase - Prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.

e) 5ª Fase - Prova de títulos.

8.2. As provas das quatro primeiras fases (alíneas "a" a "d" do item 8.1.) terão caráter eliminatório.

8.3. A prova escrita da 1ª Fase, englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) correta, com apuração padronizada, a ser realizada em duas etapas, em dias consecutivos, contando cada uma com 50 (cinqüenta) questões.

8.4. Na hipótese de ser assinalada mais de uma alternativa por questão formulada, a resposta será considerada como errada.

8.5. A prova escrita da 1ª Fase (objetiva) será pré-elaborada pela Comissão Examinadora, com o indispensável sigilo, versando as questões sobre as matérias contidas no programa do concurso (Anexo IX), de modo a permitir a avaliação do conhecimento jurídico dos candidatos.

8.6. A identificação da prova de múltipla escolha (1ª Fase) será feita em sessão pública, presentes representantes da Comissão de Concurso e da respectiva Comissão Examinadora.

8.7. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, com exceção da primeira prova (1ª Fase), quando não se admitirá o exercício desta faculdade.

8.8. A 2ª Fase consistirá em prova dissertativa a ser elaborada pela respectiva Comissão Examinadora.

8.9. A prova prática (3ª Fase), que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.

8.10. O programa para a prova oral (4ª Fase) constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos, a serem elaborados pela Comissão Examinadora respectiva, para efeito de sorteio, cuja realização deverá ocorrer com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. No sorteio do ponto, os candidatos serão chamados observando-se a ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o Cartão de Identificação previsto no subitem 3.2.15.

8.11. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá às perguntas formuladas pela Comissão Examinadora, a seu juízo, em ato público, na sede do Tribunal, sobre o ponto do programa sorteado.

8.12. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas da 2ª e 3ª Fases cheguem às respectivas Comissões Examinadoras sem identificação.

8.13. As provas escritas (1ª e 2ª Fases) e a prova prática (3ª Fase) terão a duração, cada uma, de 4 (quatro) horas. O tempo de duração da prova oral (4ª Fase) não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato e será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

8.14. Será sumariamente desclassificado do certame, não havendo segunda chamada para nenhuma das fases, o candidato que:

a) durante a realização das provas comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por qualquer meio eletrônico de transmissão de voz e dados, inclusive telefone celular;

b) infringir o disposto no item 8.7;

c) não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designado para a realização de quaisquer das provas, não sendo admitido em sala o candidato que comparecer após o horário estabelecido;

d) que por qualquer meio ou forma tornar identificável sua prova.

8.15. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas "b" e "c" do item 8.1, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de O (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro, não sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.

8.16. Concluída a correção das provas referidas no item anterior, por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão, então, apurará a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, a qual poderá ser fracionada, sendo o resultado proclamado de imediato.

8.17. É vedado ao examinador lançar nas provas qualquer observação ou nota.

8.18. O candidato que desejar levar consigo o caderno de questões da prova objetiva (1ª Fase), somente poderá fazê-lo após decorridas as duas primeiras horas de seu início.

8.19. As provas deverão ser realizadas com caneta de tinta azul ou preta, necessariamente.

9 - DOS TÍTULOS

9.1. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação na prova oral (4ª fase), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação de seu resultado.

9.2. Os títulos serão apreciados em conjunto pela Comissão de Concurso, que estabelecerá previamente o respectivo gabarito de pontos.

9.3. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições preliminares.

9.4. A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.

9.5. Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargo de Magistratura e Ministério Público ou de cargo cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste item;

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.

9.6. Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses, como, por exemplo, sentenças, pareceres, razões de recurso etc.

10 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. Na aferição da prova da 1ª Fase (alínea "a" do item 8.1), as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que:

a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;

b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros.

10.2. No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª Fase todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.

10.3. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.

10.4. Considerar-se-á eliminado, desde logo, o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas "b", "c" e "d" do item 8.1., obtiver média inferior a 5 (cinco), sendo, por conseguinte, considerado aprovado aquele que obtiver, nessas provas, média final igual ou superior a 5 (cinco).

10.5. A prova de títulos não é eliminatória. Os pontos obtidos, na escala de O (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.

10.6. A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, fracionada até a segunda casa decimal (centésimos), apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas previstas nas alíneas "b" a "d" do item 8.1., dividido o resultado por 3 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.

10.7. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

10.8. Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

10.9. Persistindo o empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas prática (3ª Fase), dissertativa (2ª Fase), oral (4ª Fase) e de títulos (5ª Fase), nessa ordem.

10.10. Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

10.11. A relação dos candidatos que não lograrem aprovação, em qualquer uma das provas, não será divulgada.

11 - DO CALENDÁRIO DE PROVAS

11.1. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos, por meio de publicação de aviso nos Diários Oficiais da União e do Estado de Goiás e de divulgação no cite www.trt18.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, o horário e o local de realização das provas.

11.2. Todas as provas serão realizadas na cidade de Goiânia - Goiás.

12 - DO PROGRAMA

12.1. O programa para as provas é o constante do Anexo IX deste Edital.

13 - DO RESULTADO FINAL

13.1. A Comissão de Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para efeito de homologação e proclamação do resultado, em sessão pública, anunciada pelos Diários Oficiais da União e do Estado de Goiás, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

14. DAS IMPUGNAÇÕES ÀS PROVAS

14.1. A impugnação a questões da prova da 1ª Fase (objetiva) deverá ser motivada e entregue na Secretaria da Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito na internet ( www.trt18.gov.br ), e, em relação às provas subjetiva e prática (2ª e 3ª Fases), a partir da data de divulgação do resultado.

14.2. Recebida a impugnação, será encaminhada, pela Secretaria, à Comissão Examinadora para prestar as informações que entender cabíveis, e, na seqüência, submetida à Comissão de Concurso para decisão, da qual não caberá recurso.

14.3. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos para arredondamento de média, recontagem de pontos e revisão ou vista de prova, em quaisquer das fases do concurso.

14.4. Erros materiais serão corrigidos ex-officio ou a requerimento do candidato, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado de cada prova.

15 - DA PUBLICIDADE DOS ATOS

15.1. Os atos do concurso serão divulgados, salvo disposição em contrário constante deste Edital, por meio de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado de Goiás, sendo que, na hipótese de corresponderem a resultado de recurso, serão encaminhados ao endereço fornecido pelo candidato.

16 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1. É de 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso, contado da publicação, no Diário Oficial da União, da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional do Trabalho da 18o Região.

17 - DA POSSE

17.1. O candidato tomará posse com as vestes talares com que presidirá as audiências da Vara do Trabalho, e que serão confeccionadas a expensas do empossando, conforme modelo aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18o Região.

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18o Região providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, nos Diários Oficiais da União e do Estado de Goiás.

18.2. 0 Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18o Região, até o 30o (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem de classificação.

18.3. Caso sejam abertas novas vagas durante o período de validade do concurso, a nomeação dar-se-á até o 30o (trigésimo) dia, contado a partir da data de abertura da vaga, observada a ordem de classificação.

18.4. A data de nomeação prevista nos itens 18.2 e 18.3 será prorrogada para o 112 (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se recair em dia em que não haja expediente no Tribunal.

18.5. Cumpre ao candidato comprovar que possua, na data da inscrição definitiva, o exercício de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, nos moldes do artigo 35, da Resolução Administrativa no 907/2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções Administrativas nos. 1.046/2005, 1.161/2006 e 1.172/2006, todas do Tribunal Superior do Trabalho, observando-se, ainda, as disposições expressas pela Resolução no 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça.

18.6. Aos candidatos aprovados fica reservado o direito de remoção para outro Tribunal Regional do Trabalho, na forma prevista pela Resolução no 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, DESDE QUE manifeste sua intenção após ter obtido o vitaliciamento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 18o Região.

18.7. Todas as despesas referentes a viagens, alimentação, estada para realização das provas, cursos e ao atendimento de qualquer convocação da Presidência do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

18.8. Somente será autorizado o desentranhamento de documentos, a pedido dos candidatos, após a publicação prevista no item 18.1.

18.9. O candidato aprovado em definitivo, para posse no cargo, deverá, no prazo estabelecido pela Administração, encaminhar-se ao Setor de Assistência Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e apresentar os exames médicos e laboratoriais exigidos pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 181, de 14 de abril de 1999, necessários para comprovar sua sanidade física e mental, e se submeter a exame clínico, quando será expedido laudo quanto à sua aptidão para exercer as funções inerentes ao cargo, na forma do disposto pelo § 22, do artigo 78, da LOMAN, combinado com o parágrafo único do artigo 12 da Resolução Administrativa nº 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

18.10. Os casos omissos ou contraditórios serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Goiânia-GO, 2 de maio de 2007.

Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e da Comissão de Concurso

...TEXTO INCOMPLETO