JUCESE - Junta Comercial do Estado - SE

Notícia:   Jucese abre seleção para Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

EDITAL Nº 01, DE 10 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o disposto na Lei nº. 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto nº. 1.800, de 30 janeiro de 1996, no Decreto nº. 13.609 de 21 de outubro de 1943 e a Instrução Normativa nº. 84 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC e a autorização governamental publicada em 31 de julho de 2012, torna pública a realização de Concurso Público para o ofício de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final.

1.4. Não constitui o presente Concurso Público investidura em qualquer cargo, emprego ou função pública, não assegurando direitos ao interessado, tampouco acarretando a ocupação ou a nomeação para exercício de qualquer cargo público, limitando-se à nomeação e matrícula pela JUCESE para o exercício do ofício de Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial.

1.5. A nomeação e a matrícula dos aprovados neste certame, necessária para o exercício do ofício de Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial, são de competência exclusiva da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, no âmbito do território deste Estado. A execução do trabalho é gerada pela demanda externa e o pagamento desses serviços é de responsabilidade do usuário, diretamente ao Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial, de acordo com a tabela de preços fixada pela JUCESE.

1.6. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 6.

1.7. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.8. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial e nos sites www.funcab.org, www.seplag.se.gov.br e www.jucese.se.gov.br.

1.9. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e sites citados no subitem 1.8, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.10. Não há limitação de vagas nem de carga horária, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a Nota Final do Concurso igual ou superior a 21,0 (vinte e um) pontos.

2. DOS IDIOMAS

2.1. O Objeto do presente Concurso Público será a seleção de Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial para os seguintes idiomas: alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e mandarim.

3. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E MATRÍCULA

3.1. Os requisitos, que deverão ser preenchidos no momento da nomeação e matrícula são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignados na legislação específica;

c) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) encontrar-se em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) apresentar carteira de identidade;

h) pagar taxa de inscrição.

3.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação e matrícula, deverá provar que possui todas as condições para o ofício de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E FUNÇÕES

4.1. O Ofício de tradutor juramentado e intérprete comercial será exercido mediante nomeação e matrícula pela Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE - em decorrência de aprovação e classificação no Concurso Público de provas.

4.2. O tradutor juramentado e intérprete comercial exercerá suas atribuições em todo o território do Estado de Sergipe e terá fé, em todo o País, as traduções por ele feitas e as certidões que emitir.

4.3. É pessoal o ofício de tradutor juramentado e intérprete comercial e suas funções não podem ser delegadas, sob pena de nulidade dos atos praticados pelo substituto e da perda do ofício, observada a legislação pertinente.

4.4. A nenhum tradutor juramentado e intérprete comercial é permitido abandonar o exercício do seu ofício nem mesmo deixá-lo temporariamente, sem prévia licença da JUCESE, sob pena de multa e, na reincidência, de perda do ofício.

4.5. Ao Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial compete:

a) passar certidões, fazer traduções em língua vernácula de todos os livros, documentos e mais papéis escritos na língua estrangeira para a qual estiver habilitado, que tiverem de ser apresentados em Juízo ou qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal ou entidade mantida, orientada ou fiscalizada pelos poderes públicos e que para as mesmas traduções lhes forem confiados judicial ou extrajudicialmente por qualquer interessado;

b) intervir, quando nomeados judicialmente ou pela repartição competente, nos exames a que se tenha de proceder para a verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida de menos conforme com o original, errada ou dolosa, nos termos do artigo 22 e seus §§ 1º e 3º, do Decreto nº. 13.609, de 21 de outubro de 1943.

c) interpretar e verter verbalmente em língua vulgar, quando também para isso forem nomeados judicialmente, as Respostas ou depoimentos dados em Juízo por estrangeiros que não falarem o idioma do País e no mesmo Juízo tenham de ser interrogados como interessados, testemunhas ou informantes, bem assim, no foro extrajudicial, repartições públicas federais, estaduais ou municipais;

d) examinar, quando solicitada pelas repartições públicas fiscais ou administrativas competentes ou por qualquer autoridade judicial, a falta de exatidão com que for impugnada qualquer tradução feita por corretores de navios, dos manifestos e documentos que as embarcações estrangeiras tiverem de apresentar para despacho nas alfândegas, bem assim qualquer tradução feita em razão de suas funções, por outro tradutor público ou intérprete comercial.

4.6. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro produzirá efeito em repartições da União, dos estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade do disposto no Decreto nº. 13.609/1943, bem como os serventuários de notas e os cartórios de registro de títulos e documentos que não poderão registrar, passar certidões públicas ou formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

4.7. Não poderá o tradutor juramentado e intérprete comercial, sem causa justificada e sob pena de suspensão, se recusar aos exames ou diligências judiciais ou administrativas para que tenha sido competentemente intimado, não lhe sendo igualmente permitido recusar qualquer tradução desde que esta se apresente no idioma em que esteja legalmente habilitado.

4.8. A JUCESE aprovará os valores, bem como organizará a tabela dos emolumentos devidos ao tradutor juramentado e intérprete comercial, devidos pelo pronto exercício das funções inerentes ao ofício.

5. DAS ETAPAS

5.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

Etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório;

Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório.

5.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org.

5.3. A Prova Escrita e a Prova Oral serão aplicadas em Aracaju/SE. A critério da FUNCAB e da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, havendo necessidade, os candidatos poderão ser alocados para localidades adjacentes.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

6.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

6.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO IV, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III.

6.3.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line uma única opção de idioma. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

6.3.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor pago, referente à primeira inscrição.

6.3.3. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

6.4. O valor da inscrição para todos os idiomas será de R$ 82,00 (oitenta e dois reais).

6.4.1. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do idioma oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

6.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para o candidato que:

a) for doador de sangue. Conforme Lei Estadual nº. 4087/99, o doador deverá ter realizado a última doação num prazo anterior a 06 (seis) meses da efetivação da inscrição e contar com o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano.

b) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/6/2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007.

6.5.1. Na hipótese de isenção para doadores de sangue, os interessados deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente, entre os dias previstos no cronograma para solicitação de isenção;

b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição On-line;

c) imprimir a ficha devidamente preenchida e assinar;

d) anexar certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE ou institutos análogos, devendo obrigatoriamente conter as datas das últimas doações, para análise dos critérios estabelecidos na alínea "a" do subitem 6.5.;

e) anexar cópia autenticada do Documento Oficial de Identificação com foto, conforme prescrito no subitem 9.7;

f) entregar a documentação especificada acima no Posto de Atendimento, pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração com firma reconhecida, impreterivelmente até o último dia do período do pedido de isenção previsto no cronograma, observando-se o horário de funcionamento do posto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

6.5.2. Na hipótese de isenção prevista na alínea "b" do subitem 6.5, para a realização da inscrição com isenção do pagamento, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.5.

6.5.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.5.4. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS (Número de Identificação Social) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.5.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.6. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada no período indicado no Cronograma Previsto - ANEXO III.

6.7. A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada nos sites www.funcab.org, www.seplag.se.gov.br e www.jucese.se.gov.br, na data prevista no cronograma.

6.8. O candidato disporá de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org. Após esse período, não serão aceitos recursos. O recurso deverá ser enviado até às 23h59min do último dia, considerando-se o Horário Oficial de Brasília/DF.

6.9. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

6.10. Os candidatos com isenção indeferida, que desejarem participar do Concurso Público, terão que efetuar uma nova inscrição, de acordo com os procedimentos descritos nos subitens 6.14 ou 6.15.

6.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue ou informação prestada, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

6.12. Após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção, não serão aceitos documentos e/ou comprovantes de forma complementar ou retificadora.

6.13. O candidato que tiver isenção concedida, mas que tenha realizada outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

6.14. Da inscrição pela Internet

6.14.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o Horário Oficial de Brasília/DF.

6.14.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos, antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

6.14.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do último dia de pagamento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

6.14.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

6.14.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

6.14.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.

6.14.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

6.14.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

6.14.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

6.14.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

6.14.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

6.15. Da inscrição no Posto de Atendimento

6.15.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO IV, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

6.15.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

6.15.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 6.14.

6.16. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital.

6.17. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Considerando a inexistência de limite de vagas, não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, uma vez que todos os aprovados serão nomeados, desde que preencham os requisitos do Item 3.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Escrita, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

8.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 9.15.

8.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

9. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

9.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Escrita serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO IV, e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO III.

9.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Escrita, disponível no site www.funcab.org.

9.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova escrita, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado nos subitens 9.7 e 9.7.1.

9.2.2. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas nos subitens 9.1 e 9.2.

9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

9.4. Os horários das provas referir-se-ão ao Horário Oficial de Brasília/DF.

9.5. Quando da realização da prova escrita, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

9.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

9.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas escritas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

9.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

9.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de Nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

9.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala de prova.

9.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou ao local de realização das etapas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

9.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

9.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as etapas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

9.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 8.3.

9.11. As etapas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas Escrita e Oral. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

9.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

9.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.

9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Escrita após assinatura da Lista de Presença e recebimento do Caderno de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

9.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.16.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova escrita, além de descumprir as determinações acima, também:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

b) não devolver o Caderno de Respostas ao término da prova escrita, antes de sair da sala;

c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

e) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

h) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Caderno de Respostas;

i) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 10.2.1.

9.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões e Caderno de Respostas.

9.17.1. O candidato que for pego com a anotação deverá entregá-la ao fiscal ou desfazer-se da mesma; em caso de recusa será eliminado do certame.

9.18. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

9.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

9.20. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.21. É expressamente proibido fumar no local de realização das etapas.

9.22. O tempo total de realização da Prova Escrita será de 04 (quatro) horas.

9.22.1. O tempo de duração da prova inclui a transcrição para o Caderno de Respostas.

9.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

9.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada dentro das 4 horas previstas no subitem 9.22.

10.1.1. A Prova Escrita deverá ser desenvolvida em formulário específico (Caderno de Respostas), personalizado, sem identificação do candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo o Caderno de Respostas o único documento válido para correção.

10.1.2. A Prova Escrita valerá 20 (vinte) pontos.

10.1.2.1. A prova escrita compreenderá 02 (duas) questões, enunciadas no caderno de questões, a saber:

a) versão, para o idioma estrangeiro, de um trecho de prosa em vernáculo, sorteado no momento, fonte Arial 12, de 30 (trinta) linhas, no valor de 10,0 (dez) pontos.

b) tradução para o vernáculo, de um trecho de prosa em língua estrangeira, fonte Arial 12, de 30 (trinta) linhas, preferencialmente, de cartas rogatórias, procurações, cartas partidas, passaportes, escrituras notariais, testamentos, certificados de incorporação de sociedades anônimas e seus estatutos, no valor de 10,0 (dez) pontos.

10.1.2.2. A Nota da Prova Escrita será a soma das notas obtidas em cada questão.

10.1.2.3. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos em cada questão.

10.1.3. A Prova Escrita deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha", sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.

10.1.4. O Caderno de Respostas da Prova Escrita não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Escrita.

10.1.5. O Caderno de Respostas não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

10.1.6. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada no Caderno de Respostas.

10.2. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões, este último, caso ainda não possa levá-lo.

10.2.1. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

10.2.2. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

10.2.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

10.3. Para efeito de avaliação da Prova Escrita, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO I.

10.4. O resultado da Prova Escrita será registrado pelo examinador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org.

10.5. As Provas Escritas corrigidas serão disponibilizadas no site www.funcab.org, para consulta individual e estará disponível até 15 (quinze) dias após a divulgação da mesma.

11. DA PROVA ORAL

11.1. Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, de caráter eliminatório.

11.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da Prova Oral, a ser divulgado no Posto de Atendimento - ANEXO IV e na Internet, no site www.funcab.org.

11.3. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e será realizada pela banca examinadora e consistirá em leitura, tradução, e versão de pequenos trechos e exposição oral de tema sorteado com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo, que permitam verificar se o candidato detém o necessário conhecimento e compreensão das sutilezas e dificuldades do idioma em avaliação, conforme os critérios constantes no ANEXO II.

11.3.1. A Prova Oral poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por idioma e em ordem alfabética.

11.3.2. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos, que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto, esperem por mais tempo para serem avaliados.

11.3.3. A Prova Oral terá duração máxima de 30 (trinta) minutos por candidato.

11.3.4. Durante a arguição os candidatos não poderão, sob pena de eliminação, efetuar a anotações ou leitura de qualquer natureza, inclusive de apontamentos ou dicionários.

11.3.5. Concluída a arguição do candidato, os graus atribuídos pelos Examinadores serão lançados, sigilosamente, em folha de papel apropriado com a relação dos candidatos do dia, no lugar correspondente, apurando-se as médias respectivas.

11.3.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

11.4. A prova oral será filmada e/ou gravada.

11.4.1. O candidato não poderá realizar filmagem e/ou gravação de áudio por conta própria.

11.5. O resultado da Prova Oral será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO IV e também disponível no site www.funcab.org.

11.6. Será admitido pedido de revisão da Prova Oral, conforme previsto no subitem 12.1.

11.6.1. O candidato poderá solicitar a filmagem ou gravação da Prova Oral, no prazo estipulado no Edital de convocação da Etapa.

11.6.2. Nos termos dos incisos X e XXVIII letra "a" do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, fica terminantemente proibido o uso da filmagem e/ou gravação, para fins que não seja tão somente o de pedido de revisão, e/ou a indevida divulgação, onde quer que seja, acarretando não somente a eliminação imediata do candidato, bem como sua responsabilização junto ao Poder Judiciário.

11.7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

12. DO PEDIDO DE REVISÃO

12.1. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova Escrita e da Prova Oral.

12.2. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, via formulário disponível no site www.funcab.org.

12.3. O pedido de revisão será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (Horário Oficial de Brasília/DF).

12.3.1. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.4. Será indeferido liminarmente o pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

12.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para a revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão pedidos adicionais.

12.6. As alterações de resultados ou notas, provenientes dos pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.funcab.org e afixados no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO III.

13. DA APROVAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final do Concurso Público será a soma das notas da Prova Escrita com a Prova Oral.

13.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a Nota Final do Concurso igual ou superior a 21,00 (vinte e um) pontos. Os demais candidatos serão considerados reprovados para todos os efeitos e consequentemente eliminados do Concurso Público, não obtendo classificação alguma no certame.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 - Rio de Janeiro ou (79) 3214-2535 ou pelo e-mail concursos@funcab.org ou no Posto de Atendimento - ANEXO IV.

14.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

14.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.

14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Junta Comercial de Sergipe - JUCESE, nos primeiros 10 (dez) dias do início do período de inscrições. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.4. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.funcab.org, www.seplag.se.gov.br, www.jucese.se.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.

14.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE e pela SEPLAG.

14.6. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.7. A convocação para nomeação e matrícula será feita por meio de publicação no site www.jucese.se.gov e no Diário Oficial do Estado.

14.8. O candidato que não atender à convocação da JUCESE no prazo de 30 (trinta) dias da data da nomeação, perderá o direito à matrícula, não podendo exercer o ofício.

14.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento das etapas do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, por ocasião da possível nomeação.

14.10. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

14.11. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE.

14.12. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no Item 3 deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

14.13. A Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

14.14. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

14.15. A FUNCAB e a Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

14.16. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Critérios para Avaliação da Prova Escrita;

ANEXO II - Critérios para Avaliação da Prova Oral;

ANEXO III - Cronograma Previsto;

ANEXO IV - Posto de Atendimento.

Aracaju/SE, 10 de Julho de 2013.

GEORGE DA TRINDADE GOIS
DIRETOR-PRESIDENTE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1 - Quanto à Versão serão distribuídos:

a) 05 (cinco) pontos para a macro estrutura do texto compreendendo: apropriação ao gênero textual e propriedade vocabular;

b) 05 (cinco) pontos para o uso da norma padrão compreendendo: estruturação de períodos, sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal), pontuação e ortografia.

1.1 - O erro idêntico de ortografia será computado apenas uma vez.

2 - Quanto à Tradução serão distribuídos:

a) 05 (cinco) pontos para a macro estrutura do texto compreendendo: apropriação ao gênero textual e propriedade vocabular;

b) 05 (cinco) pontos para o uso da norma padrão compreendendo: estruturação de períodos, sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal), pontuação e ortografia.

2.1 - O erro idêntico de ortografia será computado apenas uma vez.

Pontuação a ser aferida por questão:

MACRO ESTRUTURA DO TEXTO

 

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO

DESCONTO POR INOBSERVÂNCIA

Normas Textuais

Apropriação do gênero textual

2,5

0,25

Propriedade vocabular

2,5

0,25

TOTAL DE PONTOS5,0 

 

USO DA NORMA-PADRÃO

 

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO

DESCONTO POR ERRO

Estruturação do Período

Coerência

0,5

0,25

Coesão

0,5

0,25

Sintaxe

Regência

0,5

0,25

Concordância

0,5

0,25

Colocação pronominal

0,5

0,25

Pontuação

Pontuação

1,0

0,25

Ortografia

Ortografia e com observância à' acentuação gráfica

1,5

0,25

TOTAL DE PONTOS

5,0

 

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,0

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO

Clareza durante a exposição

1,0

Objetividade ao apresentar as ideias

1,0

Pronúncia correta

1,0

Entonação adequada

1,0

Adequação ao tema tratado

2,0

Tradução apropriada (correta)

2,0

Versão apropriada (correta)

2,0

TOTAL

10,0

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

10/07/2013

Solicitação de isenção do valor da inscrição

17 a 19/07/2013

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

07/08/2013

Recurso contra o indeferimento da isenção

08/08 e 09/08/2013

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção

16/08/2013

Período de inscrições pela Internet

10/07/2013 a 28/08/2013

Último dia para pagamento do boleto bancário

29/08/2013

Divulgação dos locais da Prova Escrita

09/09/2013

Realização da Prova Escrita

15/09/2013

DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE: www.funcab.org

ANEXO IV - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Avenida Desembargador Maynard, nº. 284 - Sala 01, Bairro Cirurgia, Aracaju-SE Telefone: (79) 3214- 2535

Segunda a sexta-feira (exceto feriados) 9h às 12h - 13h às 17h