JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará - PA

Notícia:   Jucepa efetuará Concurso para Tradutores e Intérpretes

JUCEPA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 001/2011, 08 DE SETEMBRO DE 2011

Processo Seletivo Simplificado para Habilitação de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial

O Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 8.934, de 18 de novembro de 1994, Decreto n. 1.800, de 30 de janeiro de 1996, Decreto n. 13.609, de 21 de outubro de 1943, Instrução Normativa n. 84, de 29 de fevereiro de 2000, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo para o Ofício de tradutor juramentado e intérprete comercial, nos termos das normas estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1. - Do tradutor juramentado.

1.1 - Não constitui o presente Processo Seletivo investidura em idioma, emprego ou função pública, não assegurando qualquer direito ao interessado, tampouco acarretando a ocupação ou nomeação para exercício de qualquer idioma público, limitando-se à nomeação e matrícula pela JUCEPA para o exercício do ofício de tradutor juramentado e intérprete comercial, cujas funções e demais informações são as constantes do Anexo I deste Edital.

1.2- O presente Processo Seletivo de provas destina-se à habilitação de tradutor juramentado e intérprete comercial para os idiomas de alemão, árabe, mandarim, coreano, espanhol, francês, holandês, inglês, italiano, japonês, javanês, latim, polonês, russo e tcheco, para nomeação, conforme Anexo I deste Edital, e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste concurso.

1.3 - O presente Processo Seletivo terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da JUCEPA.

1.4 - O presente Processo Seletivo será executado pelo Instituto Cidades, cabendo à coordenação, através da Comissão Executiva do Processo de Seleção Pública.

CAPÍTULO II - Dos Requisitos para INSCRIÇÃO DEFINITIVA

2.1- Os candidatos aprovados na prova escrita (obtiverem nota igual ou superior a sete) deverão entregar na Sede da JUCEPA a documentação abaixo no período previamente divulgado, sob pena de ser eliminado do Certame.

a) ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignados na legislação específica;

b) ter a idade mínima de 21 anos;

c) não ser empresário falido não reabilitado;

d) não ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de idioma público ou inabilitação para exercê-lo;

e) ser residente por mais de um ano no Estado Pará;

f) estar quite com o serviço militar se candidato do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) não ter sido anteriormente destituído do ofício de tradutor juramentado ou intérprete comercial;

i) pagar a taxa de inscrição.

j) certidão negativa de execuções criminais estadual e federal.

2.2-O candidato deverá obrigatoriamente comprovar todos os requisitos do subitem 2.1 deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso.

CAPÍTULO III - Das Inscrições

3.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.2-Das inscrições:

· Realizar-se-á as Inscrições exclusivamente pela Internet, através do site: www.institutocidades.org.br;

3.2.1 -Inscrições via Internet:

· será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período descrito no item 3.3;

·o Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

·após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário cujo pagamento poderá ser efetivado em rede bancaria até o próximo dia útil após o termino da data de encerramento das inscrições;

· não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

·informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br e pelo fone (0xx85) 3312-1313.

3.2.2 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

3.2.3 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de idioma.

3.2.4 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.5 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame.

3.2.6 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

3.3 - Período, Horário e local:

3.3.1 - 08:00 horas do dia 12 de setembro de 2011 até as 23:59 do dia 16 de outubro de 2011, através da Internet.

3.3.2 - Os candidatos poderão adquirir informações e esclarecimentos no site: www.institutocidades.org.br.

3.4 - Do valor das inscrições:

3.4.1- Para todos os idiomas: R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais;

3.5 - Isenção de pagamento da taxa de inscrição:

3.5.1 - O candidato ao Processo Seletivo da Junta Comercial do Estado do Pará que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá se inscrever no site e preencher formulário próprio cujo modelo encontra-se disponível no site e enviar solicitação para a Caixa Postal n° 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970, no período de 12 de setembro a 14 de setembro de 2011.

3.5.2 - O candidato, possível beneficiário da isenção da taxa, deverá preencher os seguintes requisitos, de forma cumulativa:

· estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

· ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

3.5.3 - Nos termos do art. 4°, II, "a" e "b", do Decreto 6.135, de 26/06/2007, adota-se como conceito de família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

3.5.3.1 - O candidato deverá enviar documentos que comprovem o item II do subitem 3.6.2 (Conta de Energia, Água etc)

3.5.4 - No requerimento de isenção, deverá ser informado no campo próprio:

· o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

· declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda;

3.5.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979;

3.5.6 - Os candidatos serão informados acerca do deferimento, ou não, dos pedidos de isenção da taxa através de lista a ser divulgada no site www.institutocidades.org.br até 21 de setembro de 2011.

3.5.7 - Após a divulgação mencionada, o candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida deverá acessar novamente o "link inscrição", na página do Processo Seletivo - site www.institutocidades.org.br e efetivar sua inscrição normalmente.

3.6- Da Confirmação da Inscrição:

3.6.1 - O Candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br) para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização das provas, bem como, o período de entrega da documentação exigida na Instrução Normativa n° 84/2000, artigo 4°.

3.6.2- Para a confirmação da inscrição o Candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Processo Seletivo, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.6.3 - O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do Candidato e apresentado nos locais de realização das Provas, juntamente com documento original de identidade.

3.7 - Da Divulgação:

· a divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativo às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo dar-se-ão com a afixação na Sede da JUCEPA, Diário Oficial do Estado do Pará, localizado por meio digital através do site www.jucepa.com e no site www.institutocidades.org.br;

· é de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

CAPÍTULO IV - Das Provas

4.1 O concurso de que trata este Edital terá as seguintes etapas:

a) prova escrita;

b) prova oral.

4.1.1 - A Prova Escrita será aplicada no dia 20 de novembro de 2011 e a Prova Oral será previamente divulgada mediante Edital de Convocação.

4.1.2 - Os locais e horários de realização das Provas serão divulgados posteriormente no site www.institutocidades.org.br;

4.1.4 - As provas serão realizadas na cidade de Belém/PA, conforme a necessidade e conveniência da administração.

4.1.5 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão preencher o formulário que consta no ANEXO III e enviá-lo para a Caixa Postal n° 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970, no prazo de até 72 horas após o fim das inscrições.

4.1.5.1 - O tratamento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.1.6 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica no indeferimento automático da concessão no dia de realização das Provas.

4.1.7 - O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o Candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.

4.1.8 - Ao terminar a conferência do Caderno de Provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o Candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o Candidato verificar se o idioma em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Provas.

4.1.9 - Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas, na forma definida no subitem 4.1.12 deste Edital.

4.1.10 - Durante a realização das Provas, a partir do ingresso do Candidato na sala de Provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos Candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

4.1.11 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e endereço, bem como o comparecimento no local e horário determinado.

4.1.12 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

4.1.13 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da ocorrência, com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, e será ser submetido à identificação especial: coleta de digital, bem como registro fotográfico.

4.1.14 - Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista - modelo antigo (que não possui foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

4.1.15 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 4.1.12 deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.1.16 - Não será permitido o acesso ao prédio de realização da prova objetiva, candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não, bem como, durante a realização das provas a comunicação entre os mesmos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, lápis grafite, borracha, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem portar boné.

4.1.17 - O descumprimento da instrução 4.1.16 implicará na eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.2 - A cada uma das provas (escrita e oral) será atribuída nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

4.3- A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá:

a) versão, para o idioma estrangeiro, de um trecho de prosa em vernáculo, de 30 (trinta) linhas, fonte Arial 12, no valor de 10,0 (dez) pontos,

b) tradução para o vernáculo, de um trecho de prosa em língua estrangeira de 30 (trinta) linhas, fonte Arial 12, no valor de 10,0 (dez) pontos,

4.4 - Serão aprovados de acordo com as notas alcançadas os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor atribuído à versão e à tradução, conforme as alíneas "a" e "b" do item 4.3, componentes da prova escrita.

4.5 - A prova escrita terá duração máxima de 03 (três) horas. Não será permitido o uso de qualquer material de consulta, inclusive dicionários.

4.6 - Não será corrigida a prova escrita que:

a) for respondida a lápis ou similar, em parte ou na sua totalidade;

b) for redigida de forma ilegível.

4.7- A prova escrita será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

4.7.1 - Quanto à Versão serão distribuídos:

a) 05 (cinco) pontos para a macro estrutura do texto compreendendo: Fidelidade ao tema, apropriação ao gênero textual e propriedade vocabular;

b) 05 (cinco) pontos para o uso da norma padrão compreendendo: Estruturação de períodos, sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal), pontuação, e ortografia.

4. 7.1.1 - O erro idêntico de ortografia será computado apenas uma vez.

4.7.2 - Quanto à Tradução serão distribuídos:

a) 05 (cinco) pontos para a macro estrutura do texto compreendendo: Fidelidade ao tema, apropriação ao gênero textual e propriedade vocabular;

b) 05 (cinco) pontos para o uso da norma padrão compreendendo: estruturação de períodos, sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal), pontuação, e ortografia.

Aplicando-se as seguintes tabelas:

TABELA I

INOBSERVÂNCIA DA MACRO ESTRUTURA DO TEXTO
Normas textuais Desconto por inobservância

Fidelidade ao tema - 0,5 pontos
Apropriação do gênero textual - 0,5 pontos
Propriedade vocabular - 0,5 pontos

TABELA II

INOBSERVÂNCIA DO USO DA NORMA PADRÃO
Item Desconto (por erro)

Estruturação de período -1,0 pontos
coerência e coesão - 0,5 pontos
Sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal) - 0,5 pontos
Ortografia (inclusive acentuação gráfica) - 0,5 pontos

TABELA III

INOBSERVÂNCIA DA MACRO ESTRUTURA DO TEXTO
Normas textuais Desconto por inobservância

Fidelidade ao tema - 0,5 pontos
Apropriação do gênero textual - 0,5 pontos
Propriedade vocabular - 0,5 pontos

TABELA IV

INOBSERVÂNCIA DO USO DA NORMA PADRÃO
Item Desconto (por erro)

Estruturação de período - coerência e coesão - 1,0 pontos
Sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal) - 0,5 pontos
Ortografia (inclusive acentuação gráfica) - 0,5 pontos

4.8 - Como garantia de sigilo do julgamento, será adotado, em todas as provas escritas, processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora.

4.8.1 Será atribuída nota 0 (zero) à prova escrita que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

4.9 - A folha para rascunho, eventualmente entregue ao candidato, será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova escrita.

4.9.1 O tempo de duração da prova escrita inclui a transcrição do rascunho, quando utilizado, para a folha respostas.

4.10 - A prova oral, no valor de 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela banca examinadora e consistirá em leitura, tradução, e versão de pequenos trechos e exposição oral com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo, que permitam verificar se o candidato detém o necessário conhecimento e compreensão das sutilezas e dificuldades do idioma em avaliação, aplicando-se a seguinte tabela:

TABELA V

Item Valores
Clareza durante a exposição - 1,0 ponto
Objetividade ao apresentar as ideias- 1,0 ponto
Pronúncia correta - 2,0 pontos
Entonação adequada - 2,0 pontos
Adequação ao tema tratado - 2,0 pontos
Tradução apropriada (correta) - 1,0 ponto
Versão apropriada (correta) - 1,0 ponto

4.11- Serão convocados para se submeterem à prova oral os candidatos aprovados na prova escrita de acordo com o item 4.4 e os demais candidatos serão eliminados do presente Concurso.

4.12- Serão aprovados, de acordo com as notas alcançadas, os candidatos que obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atribuído à prova oral.

4.13- A Prova Oral terá duração máxima de 30 minutos para cada candidato, por idioma.

4.14 - A critério do Instituto Cidades e da Comissão Examinadora, poderá ser feita a gravação de áudio da Prova Oral, para uso exclusivo no processo de atribuição de notas e resguardo dos procedimentos operacionais de aplicação das provas.

4.14.1- Não será fornecida cópia de eventuais gravações de áudio ao candidato e nem será a ele permitida a gravação por sua conta.

4.15- A relação dos candidatos aprovados, será publicada no "Diário Oficial do Estado do Pará - expediente da JUCEPA" e divulgada no site www.institutocidades.org.br e www.jucepa.com.

CAPÍTULO V - Dos Resultados

5.1 - O Resultado das Provas do Processo Seletivo para os idiomas Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial será divulgado no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, e na sede da JUCEPA, em quadro de aviso, localizado no andar térreo da sede da JUCEPA.

5.2 - A convocação para nomeação dar-se-á de forma alternada e proporcional entre as duas listas de aprovação para cada um dos idiomas, iniciando com os candidatos da lista geral.

CAPÍTULO VI - Dos Recursos

6.1 - Os Recursos serão interpostos, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e enviados para Caixa Postal nº 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970.

6.2 - O direito de recorrer, quanto aos textos contidos na Prova Escrita e quanto a Prova Oral, exercer-se-á até 48(quarenta e oito) horas úteis, contados a partir do dia da divulgação dos Resultados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, conforme formulário ANEXO II deste edital.

6.3 - Para recorrer, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, ANEXO II deste edital.

6.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.

6.6- Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Processo Seletivo, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

6.7 - No prazo para possível interposição de recurso, o candidato terá direito de vista à sua prova escrita, disponibilizada exclusivamente para tal procedimento, acessando o endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, informando o número de seu CPF e o número de sua inscrição no concurso.

6.7.1 - O Instituto Cidades e a JUCEPA não se responsabilizam por problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, ou por outros fatores que impossibilitem a visualização da prova escrita.

6.7.2 - A decisão sobre os recursos será publicada no " Diário Oficial do Estado do Pará - expediente da JUCEPA" e divulgada nos endereços eletrônicos www.institutocidades.org.br e www.jucepa.com.

6.7.3 - Não serão conhecidos os recursos coletivos, os que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.7.4 - A relação dos candidatos aprovados, após a decisão dos recursos, será publicada no "Diário Oficial do Estado do Pará - expediente da JUCEPA" e divulgada no site www.institutocidades.org.br e www.jucepa.com.

6.7.5 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do formulário Anexo II.

CAPÍTULO VII - Da Aprovação e Classificação das Provas Escrita e Oral

7.1 - A classificação final dos candidatos aprovados no presente concurso far-se-á pela soma das notas finais das 2 (duas) provas (escrita e oral), e será publicada no " Diário Oficial do Estado do Pará - Diário do Executivo - expediente da JUCEPA" e divulgada nos sites www.institutocidades.org.br e www.jucepa.com.

7.1.1 - O candidato será aprovado se obtiver média igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das provas (escrita e oral).

7.1.2 - Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, a nota 7 (sete) na prova escrita, bem como na prova oral.

7.2- Os candidatos aprovados serão classificados em ordem alfabética, de acordo com a soma dos pontos obtidos nas duas provas (escrita e oral), no idioma definido quando da inscrição.

CAPÍTULO VIII - Da Competência das Comissões

8.1 - Fica estabelecido como competência da Comissão Executiva do Processo Seletivo, designada pela JUCEPA:

· conhecer as carências planejadas e organizadas pelos Órgão da Administração;

· acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;

· expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais

9.1 - O Candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das Provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

9.2 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos classificados no Processo Seletivo, conquanto os resultados dos Candidatos aprovados e reprovados serão divulgados no site do Instituto Cidades, www.institutocidades.org.br.

9.3 - Será excluído do Processo Seletivo o Candidato que:

· fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

· não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá enviar nova informação a Comissão Organizadora do Processo Seletivo através do site www.institutocidades.org.br

9.5 - Será excluído do Processo Seletivo, o Candidato que:

· usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das Provas;

· for surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

· for responsável por falsa identificação pessoal;

· retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

· for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das Provas;

· usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

· utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro Candidato;

· fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

· Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

· Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

· não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

· perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

· for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos dentro dos prédios onde serão realizado o certame, mesmo que o aparelho esteja desligado;

· estiver portando arma.

9.9 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.10 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

9.11 - O horário de início das Provas será definido, observado o tempo de duração estabelecido nos subitens 4.5 e 4.13.

9.12 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

9.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo.

9.14 - Este Edital será publicado no ' Diário Oficial do Estado do Pará - expediente da JUCEPA', uma vez em seu inteiro teor e mais duas vezes, pelo menos, por extrato.

9.15- Todas as publicações oficiais referentes a este Concurso serão feitas no ' Diário Oficial do Estado do Pará - Diário do Executivo -expediente da JUCEPA".

9.16- O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.17 - Apurado o resultado final do Concurso, na forma deste Edital, a Comissão Examinadora o encaminhará ao Presidente da JUCEPA, para sua homologação e publicação.

9.18 - A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso será feita pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Pará, obedecido o disposto neste edital, às disposições legais pertinentes.

9.19 - O candidato nomeado, que não tomar posse dentro de 30 (trinta) dias da datada sua nomeação, perderá o direito a esta, durante o período de validade do concurso, em favor do candidato aprovado e classificado porventura existente e em condições de ser nomeado.

9.21 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

Junta Comercial do Estado do Pará, GOVERNO DO ESTADO DO PARÀ, aos 08 de setembro de 2011.

José Artur Guedes Tourinho
Presidente da JUCEPA

ANEXO I

1. DAS ESPECIFICAÇÕES E FUNÇÕES DO OFÍCIO DE TRADUTOR JURAMENTADO E INTÉRPRETE COMERCIAL

1.1 - O Ofício de tradutor juramentado e intérprete comercial será exercido mediante nomeação e matrícula pela Junta Comercial do Estado do Pará -JUCEPA - em decorrência de habilitação em Processo Seletivo de provas.

1.2 - O tradutor juramentado e o intérprete comercial exercerão suas atribuições em todo o território do Estado de Pará e terão fé, em todo o País, as traduções por ele feitas e as certidões que passar.

1.3 - Como condição para a nomeação, a JUCEPA exigirá, preliminarmente, do candidato aprovado, documentação que comprove:

a) ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignados na legislação específica;

b) ter a idade mínima de 21 anos;

c) não ser empresário falido não reabilitado;

d) não ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de idioma público ou inabilitação para o exercer;

e) ser residente por mais de um ano no Estado de Pará;

f) estar quite com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) não ter sido anteriormente destituído do ofício de tradutor juramentado;

i) apresentar laudo médico, emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, atestando que goza de boa saúde física e mental e não apresenta deficiência que o incapacite para o exercício das funções do idioma para o qual se inscreveu.

1.4 - É pessoal o ofício de tradutor juramentado e do intérprete comercial e não podem as respectivas funções ser delegadas sob pena de nulidade dos atos praticados pelo substituto e de perda do ofício, observada a legislação pertinente.

1.5 - A nenhum tradutor juramentado e intérprete comercial é permitido abandonar o exercício do seu ofício, nem mesmo deixá-lo temporariamente, sem prévia licença da JUCEPA, sob pena de multa e, na reincidência, de perda do ofício.

1.6 - Ao tradutor juramentado e ao Intérprete Comercial compete:

a) passar certidões, fazer traduções em língua vernácula de todos os livros, documentos e mais papéis escritos em qualquer língua estrangeira, que tiverem de ser apresentados em Juízo ou qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal ou entidade mantida, orientada ou Aplicadorizada pelos poderes públicos e que para as mesmas traduções lhes forem confiados judicial ou extrajudicialmente por qualquer interessado;

b) intervir, quando nomeados judicialmente ou pela repartição competente, nos exames a que se tenha de proceder para a verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida de menos conforme com o original, errada ou dolosa, nos termos do artigo 22 e seus §§ 1º e 3º, do Decreto n. 13.609, de 21 de outubro de 1943.

c) interpretar e verter verbalmente em língua vulgar, quando também para isso forem nomeados judicialmente, as respostas ou depoimentos dados em Juízo por estrangeiros que não falarem o idioma do País e no mesmo Juízo tenham de ser interrogados como interessados, como testemunhas ou informantes, bem assim, no foro extrajudicial, repartições públicas federais, estaduais ou municipais;

d) examinar, quando solicitada pelas repartições públicas fiscais ou administrativas competentes ou por qualquer autoridade judicial, a falta de exatidão com que for impugnada qualquer tradução feita por corretores de navios, dos manifestos e documentos que as embarcações estrangeiras tiverem de apresentar para despacho nas alfândegas, bem assim qualquer tradução feita em razão de suas funções por outro tradutor público ou intérprete comercial.

1.7 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro produzirá efeito em repartições da União, dos estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade do disposto no Decreto n. 13.609/1943, bem como os serventuários de notas e os cartórios de registro de títulos e documentos que não poderão registrar, passar certidões públicas ou formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

1.8 - Não poderá o tradutor juramentado e o intérprete comercial, sem causa justificada e sob pena de suspensão, se recusar aos exames ou diligências judiciais ou administrativas para que tenha sido competentemente intimados, não lhes sendo igualmente permitido recusar qualquer tradução desde que esta se apresente no idioma em que estejam legalmente habilitados.

1.9 - A JUCEPA aprovará os valores, bem como organizará a tabela dos emolumentos devidos ao tradutor juramentado e intérprete comercial, devidos pelo pronto exercício das funções inerentes ao ofício.

2. DA APROVAÇÃO PARA O OFÍCIO DE TRADUTOR JURAMENTADO E INTÉRPRETE COMERCIAL

. Os candidatos ao ofício de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial, nos idiomas de alemão, árabe, mandarim, coreano, espanhol, francês, holandês, inglês, italiano, japonês, javanês, latim, polonês, russo e tcheco, que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das provas (escrita e oral) serão automaticamente habilitados para exercer os ofícios de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial.

ANEXO II - Modelo de Recurso

À

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:___________________________________________________________________

idioma:___________________________________________________________________

N° de Inscrição:____________________________________________________________

Carteira de Identidade N°:____________________________________________________

Questionamento:
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Embasamento:
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Data: ___/____/______

Assinatura:________________________________________________________________

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO
ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

1. Necessidades físicas:
( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar ser bebê)
( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
( ) Maca
( ) Mesa para cadeira de rodas
( ) Apoio para perna

1.1.Mesa e cadeiras separadas
( ) Gravidez de risco
( ) Obesidade
( ) Limitações fisicas

1.2. Auxílio para preenchimento: Dificuldade/ impossibilidade de escrever
( ) Da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)
( ) Dislexia
( ) Tetraplegia

2. Necessidades visuais (Cego ou pessoa com baixa visão)
( ) Auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) Prova em braille e ledor
( ) Prova ampliada (Fonte entre 14 e 16)
( ) Prova superampliada (Fonte 28)

3. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição)
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) Leitura labial

( ) Outras ________________________________________________________________
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