Prefeitura de Joanópolis - SP

Notícia:   Joanópolis - SP abre 44 vagas com salários de até 2,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2011

O Prefeito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., com a supervisão da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 157/2011, de 24 de outubro de 2011, faz saber que realizará neste Município no período de 07 de novembro a 25 de novembro de 2011, inscrições para o Concurso Público visando selecionar candidatos para provimento dos seguintes empregos:

- ASSISTENTE SOCIAL

- ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

- DENTISTA

- ENFERMEIRO PADRÃO

- ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- GARI

- MÉDICOS: PEDIATRA, GINECOLOGISTA E CLÍNICO GERAL

- MOTORISTA

- PROCURADOR JURÍDICO

- PROFESSOR I

- PROFESSOR II

- PROFESSOR III - ARTES

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime Celetista.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Os empregos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e valor da inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 - As atribuições que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 - Todos os empregos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso, desde que obedecidos os critérios de habilitação.

1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando, sendo criadas novas vagas.

1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Joanópolis/SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.2 - As exigências previstas no item 2.2 somente serão comprovadas no momento da contratação.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Preencher os requisitos exigidos para as atividades do emprego.

2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público).

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5. As inscrições serão recebidas, no período de 07 de novembro a 25 de novembro de 2011 e serão efetuadas pela internet no endereço www.rboconcursos.com.br.

2.5.1 - O candidato que não tiver acesso à internet ou optar pela inscrição local poderá dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Francisco Wohlers, 170, Centro - Joanópolis/SP, das 09h00min às 16h00min, durante o período de inscrição, para emissão de seu boleto bancário, que é o meio utilizado para pagamento da inscrição; exceto aos sábados, domingos e feriados.

2.5.2. O boleto bancário impresso poderá ser quitado em toda rede bancária nacional. A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br até o dia 28 de novembro de 2011.

2.6 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.7 - Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional e/ou extemporânea.

2.8 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de cancelamento do certame.

2.9 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.11 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.12 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

3.2.1 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.2.2 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.2.3 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.

3.3 - Não se aplica o disposto nos subitens acima nos casos de provimento de emprego que exija aptidão plena do candidato.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.5 - O candidato deverá encaminhar via Sedex para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04.052-010, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica, ou entregar na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Francisco Wohlers, 170, Centro - Joanópolis/SP, das 09h00min às 16h00min:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Entregar o formulário do Anexo VI devidamente preenchido.

c) Solicitação de prova especial, se necessário;

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.11 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis terá a assistência de profissional indicado pela própria Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. Será emitido parecer observando:

I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - A natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar;

III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - A CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.12 - A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de experiência, pelo profissional indicado, na forma do disposto no § 2° do art. 43 do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - No momento da contratação ou contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas de convocação. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.14.1. Caso não haja contratação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidato com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego conforme indicação do Anexo I: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.3 - Para todos os empregos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

EMPREGOS

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB)

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCE)

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

10 de português
10 de matemática

20 de conhecimentos da área

Atendente de Consultório Dentário

10 de português
10 de matemática

20 de conhecimentos da área

Assistente Social

15 de português

25 de conhecimentos da área

Dentista

15 de português

25 de conhecimentos da área

Enfermeiro Padrão

15 de português

25 de conhecimentos da área

Engenheiro Agrônomo

15 de português

25 de conhecimentos da área

Gari

20 de português
20 de matemática

-

Médico Clínico Geral

15 de português

25 de conhecimentos da área

Médico Ginecologista

15 de português

25 de conhecimentos da área

Médico Pediatra

15 de português

25 de conhecimentos da área

Motorista10 de português
10 de matemática
20 de conhecimentos da área
Procurador Jurídico10 de português30 de conhecimentos da área
Professor I15 de português25 de conhecimentos da área
Professor II15 de português25 de conhecimentos da área
Professor III - Artes15 de português25 de conhecimentos da área

4.3.1 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.3.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 4.4 - A duração das provas será de 03 horas (Três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 11 de dezembro de 2011.

5.1.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, e divulgada nos sites www.joanopolis.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 02 de dezembro de 2011, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO E NO ORIGINAL, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2 (duas) horas do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

5.13 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.

5.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do concurso.

5.17 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 30 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

6 - DA PROVA PRÁTICA DE PROCURADOR JURÍDICO:

6.1 - A Prova Prática será realizada pelos candidatos que concorrem às vagas destinadas ao emprego de Procurador Jurídico.

6.2 - A prova prática será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.

6.2.1 - Para a realização da prova prática, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova prática deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da empresa RBO, em sala reservada, devidamente treinado, e este deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

6.2.3 - A prova prática será desidentificada e não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da prova prática.

6.2.3.1 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova prática. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

6.2.4 - A Prova Prática terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

6.2.5 - Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva, na proporção de 20 (vinte) vezes o número de vagas da especialidade a que concorre, respeitados os empates na última colocação.

6.2.6 - Na prova prática, o candidato deverá produzir com base em uma situação problema formulada pela banca examinadora, um texto que dê solução jurídica ao problema apresentado e sua pontuação se dará da seguinte forma:

6.2.6.1 - O conhecimento do tema abordado, coerência das idéias, clareza da exposição e estrutura textual totalizarão a nota relativa ao domínio técnico do tema (NT), cuja pontuação máxima será 20 (vinte) pontos;

6.2.6.2 - A avaliação do uso da gramática (adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação), totalizará o número de erros do candidato (NE);

6.2.6.3 - O número de linhas (NL) efetivamente escritas pelo candidato será computado, não podendo ultrapassar o total de 30 (trinta) linhas. Não será considerado texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

6.2.6.4 - A nota da prova prática será obtida pela equação NT menos o resultado do quociente NE/NL.

6.2.6.5 - A nota da prova prática será somada a nota da prova escrita objetiva.

6.2.7 - Durante a realização da prova prática, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.2.8 - Será atribuída nota ZERO à prova prática nos seguintes casos:

6.2.8.1 - Fugir à proposta apresentada.

6.2.8.2 - Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

6.2.8.3 - For assinada fora do local apropriado.

6.2.8.4 - Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

6.2.8.5 - For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

6.2.8.6 - Estiver em branco.

6.2.8.7 - Apresentar letra ilegível.

6.2.9 -. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

6.3. - A duração da prova escrita objetiva e da prova prática será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas e a prova prática.

7 - DA PROVA PRÁTICA PARA MOTORISTA:

7.1 - A Prova Prática (Pp) será de caráter classificatório e eliminatório.

7.2 - A realização da Prova Prática está prevista para o dia 08 de janeiro de 2012.

7.3 - A Prova Prática consiste na realização de tarefa correlata sob orientação e fiscalização, onde será avaliada a habilidade no manuseio de ferramentas e materiais, segurança e eficiência na execução da tarefa.

7.4 - Serão convocados para a prova prática somente os candidatos inscritos no concurso para o emprego de MOTORISTA, que obtiverem aprovação na Prova Escrita Objetiva, em data, horário e local a ser definido no Edital de Convocação para Prova Prática, e divulgado no sites www.joanopolis.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br

7.5 - Para a realização do Exame Prático, os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo a categoria "D", VÁLIDA E ORIGINAL, e fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

7.6 - O candidato que não apresentar o documento exigido ficará impedido de realizar o Exame Prático, implicando em reprovação automática.

7.7 - Não serão aceitos quaisquer declarações ou documento, senão a CNH original e válida, mesmo em troca de categoria.

7.8 - A avaliação do referido exame incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de veículos e máquinas, sendo observadas as regras estabelecidas na própria Legislação de Trânsito, de conhecimento obrigatório para quem pretende assumir um emprego em cujas atribuições encontram-se a de dirigir veículos e operar máquinas.

7.9 - Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo, o mesmo tipo de tarefa, os mesmos veículos, máquinas e percurso.

7.10 - Critérios de Avaliação da Prova Prática:

- MOTORISTA: A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, executar as seguintes tarefas:

TAREFA

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1 - Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria e dos acompanhantes, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo.

50 pontos

10min.

2 - Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas.

25 pontos

05min

3 - Vistoria de um veículo o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens.

25 pontos

05min

TOTAL DE PONTOS E TEMPO

100 pontos

20min

7.11 - O Exame Prático terá o valor máximo de 100 pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

7.12 - Os pontos obtidos no Exame somam-se aos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita Objetiva.

7.13 - O candidato que não comparecer ao Exame ou que não puder realizá-lo, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

7.14 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade às convocações.

7.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, alteração de data ou horário para realização do Exame, seja qual for o motivo alegado.

8 - DOS TÍTULOS:

8.1 - A pontuação dos Títulos será aplicada apenas para os candidatos inscritos em empregos de nível superior e professor.

8.2 - No dia e no local de realização da Prova Escrita Objetiva será recebido pelos organizadores, logo após o término da prova, em sala especialmente designada, apenas cópia reprográfica dos Títulos que o candidato venha possuir.

8.3 - Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário e local do acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope fechado, identificado com nome, área de atuação e número de inscrição do candidato, emitindo-se comprovante de recebimento.

8.4 - O candidato inscrito em duas ou mais áreas de atuação, apenas deverá apresentar os títulos por inscrição.

8.5 - Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

8.6 - O total de pontos alcançados na pontuação de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

8.7 - Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação (que deverá ser apresentada em duas vias de igual teor sem rasuras ou emendas), cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título.

8.8 - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.9 - Constituem Títulos os documentos devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área a que está concorrendo

7,5 pontos

7,5 pontos

B) Título de Mestre na área a que está concorrendo

5,0 pontos

5,0 pontos

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu ou Especialização (mínimo de 360 horas) promovido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

2,5 ponto

5,0 pontos

8.10 - Não serão aceitos protocolos dos referidos Títulos.

8.11 - Não será pontuado nenhum outro Título além dos relacionados na tabela acima.

8.12 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

8.13 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

9. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

9.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1 - Tenha obtido maior nota na prova prática, se for o caso;

9.3.2 - Na parte de Conhecimentos Específicos (POCE) da Prova Escrita Objetiva;

9.3.3 - Tenha a maior idade;

9.3.4 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

9.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal com circulação no município.

10. DOS RECURSOS:

10.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo V, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal - Rua Francisco Wohlers, 170, Centro, Joanópolis/SP, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.

10.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do evento.

10.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

10.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital.

10.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.6 - Todas as situações que repercutirem na esfera de direito dos candidatos são passíveis de recurso.

10.7 - A anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

11.2 - A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

11.3 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

11.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais e administrativos.

11.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

11.6 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

11.7 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros empregos/empregos públicos.

11.8 - A não apresentação da declaração de que trata o item 8.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - Caberá à empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos, bem como pela extensão da prova.

12.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.5 - É permitida a acumulação remunerada de empregos públicos para os empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que respeitada a compatibilidade de horários, observando-se o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. (artigo 37 inciso XVI, letra "c" da Constituição Federal).

12.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

12.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal, nos termos da Legislação vigente.

12.8 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

12.10 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.11 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem outros documentos, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.12 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.13 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

12.14 - Os vencimentos dos empregos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

12.15 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.16. - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso, da seguinte forma: até a homologação do Concurso comunicando oficialmente à empresa e após a homologação à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis.

12.17 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Joanópolis, 28 de outubro de 2011.

João Carlos da Silva Torres
Prefeito Municipal de Joanópolis

ANEXO I - REQUISITOS

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESCOLARIDADE

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

FORMAS DE AVALIAÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO
(R$)

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

07

Ensino Médio ou equivalente e estar cursando Pedagogia

44h

R$ 565,64

POCB + POCE

R$ 35,00

Atendente de Consultório Dentário

02

Curso Técnico de Atendente de Consultório Dentário e registro no órgão profissional

44h

R$ 628,72

POCB + POCE

R$ 35,00

Assistente Social

01

Ensino Superior em Serviço Social e inscrição no Conselho de Classe

30h

R$ 1.498,34

POCB + POCE + PTi

R$ 50,00

Dentista

02

Ensino Superior e inscrição no Conselho de Classe

30h

R$ 34,77/Hora

POCB + POCE+ PTi

R$ 50,00

Enfermeiro Padrão

02

Ensino Superior e inscrição no Conselho de Classe

30h

R$ 1.498,34

POCB + POCE+ PTi

R$ 50,00

Engenheiro Agrônomo

01

Ensino Superior em Engenharia Agronômica e registro no Conselho de Classe

40h

R$ 2.496,23

POCB + POCE+ PTi

R$ 50,00

Gari

04

Alfabetizado

44h

R$ 545,00

POCB

R$ 20,00

Médico Clínico Geral

01

Ensino Superior e inscrição no Conselho de Classe

30h

R$ 34,77/Hora

POCB + POCE+ PTi

R$ 50,00

Médico Ginecologista

01

Ensino Superior e inscrição no Conselho de Classe

30h

R$ 34,77/Hora

POCB + POCE+ PTi

R$ 50,00

Médico Pediatra

01

Ensino Superior e inscrição no Conselho de Classe

30h

R$ 34,77/Hora

POCB + POCE+ PTi

R$ 50,00

Motorista

05

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria "D" ou superior

44h

R$ 628,72

POCB + POCE + Pp

R$ 20,00

Procurador Jurídico

01

Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB

30h

R$ 2.985,94

POCB + POCE+ Pp + PTi

R$ 50,00

Professor I

02

Habilitação específica do segundo grau para o magistério; ou licenciatura pela em Pedagogia, com habilitação para exercer o magistério de 1ª a 4ª séries do ensino de 1º grau, desde que esta habilitação seja aceita pelo Conselho Federal de Educação, ou por Conselho Estadual de Educação

30h

R$ 10,03/Hora

POCB + POCE+ PTi

R$ 35,00

Professor II

02

Ensino Superior com Licenciatura plena na disciplina a ser lecionada

30h

R$ 10,03/Hora

POCB + POCE+ PTi

R$ 50,00

Professor III - Artes

01

Ensino Superior com Licenciatura plena na disciplina a ser lecionada

24h

R$ 10,50/Hora

POCB + POCE+ PTi

R$ 50,00

LEGENDA (FORMAS DE AVALIAÇÃO):

POCB - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos;

POCE - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Específicos;

Pp - Prova Prática;

PTi - Pontuação de Títulos.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

Auxilia as atividades recreativas das crianças na Educação Infantil, incentivando as brincadeiras em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir seu bem estar; Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa; Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde; Auxilia o professor da classe nas tarefas pedagógicas; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Atendente de Consultório Dentário:

Auxilia nas tarefas de tratamento odontológico com orientação técnica do Cirurgião Dentista, executa tarefas de apoio ao atendimento e de organização de dados de pacientes, prepara materiais e equipamentos para seu uso. Colabora em atividades didático-científicas e em campanhas comunitárias; Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas; Preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem o arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; Promover isolamento do campo operatório; Manipula materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; Executar outras tarefa correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Assistente Social:

Presta serviços de âmbito social, individualmente o/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

Dentista:

Executar todos os serviços de odontologia e correlatos.

Enfermeiro Padrão:

Executar, supervisionar e orientar todos os serviços de enfermagem padronizada de hospitais.

Engenheiro Agrônomo:

Elabora métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas e o rendimento das colheitas; Estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo; Elabora e desenvolve métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas; Orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícolas, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio; Coordena atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas manutenção de parques, jardins e áreas verdes; Planeja e desenvolve campanhas e serviços que desenvolvam o melhoramento dos meios de produção agropecuária através da extensão e assistência técnica; Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento dos mesmos, para garantir a produção racional dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto áaplicação dos recursos oferecidos; Fomenta, coordena e articula o desenvolvimento das cadeias do agronegócio no município; Desenvolve atividades vinculadas a preservação do Meio Ambiente, através de técnicas de conservação do solo e água, recomposição florestal e educação agro-ambiental e utilização racional dos agrotóxicos; Coordena os serviços prestados pela patrulha agrícola do município, visando a adoção de técnicas que minimizem os impactos ambientais; Organiza atividades de difusão, motivação, ensinamento e organização, tendo o produtor rural como protagonista, buscando o aumento da produção e da produtividade, a agricultura sustentada, a melhoria da qualidade dos produtos, a redução dos custos de produção e consequentemente, a competitividade dos produtos e produtores; Fomento a área de agricultura orgânica, através de programas que incentivem a utilização de métodos não convencionais de agricultura, que adotem certos princípios básicos de manejo dos recursos naturais, do solo e da água, da nutrição vegetal, proteção das plantas; Incentiva a realização de atividades que promovam o desenvolvimento do agroturismo e ecoturismo no município; Executa outras tarefas que forem pertinentes e determinadas pelo superior imediato. ATRIBUIÇÕES

Gari:

Efetua a limpeza de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxadas, diversos tipos de vassouras, ancinho e outros instrumentos, para deixá-los limpos; Reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregado ancinho e outros instrumentos, para recolhe-los; Recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões, cestas e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte; Obedece as escalas de serviços estabelecidas, atendendo as convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; Executa outras tarefas correlatas determinados pelo superior imediato.

Médicos: Pediatra, Ginecologista e Clínico Geral Executar todos os serviços de Medicina e correlatos.

Motorista:

Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhões, e outros veículos destinados ao transporte de passageiros, doentes e cargas; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de urgência; Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem destinados; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo; e executar outros trabalhos correlatos que lhe forem atribuídos.

Procurador Jurídico:

Representar o município em qualquer instância Judiciária; Assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais em assuntos jurídicos; Realizar estudos jurídicos de assuntos de interesse do município; Elaborar projetos de leis e decretos e colaborar na elaboração de atos normativos do Prefeito, que envolvam matéria jurídica; Examinar e opinar sobre os autógrafos encaminhados à sanção do prefeito pela Câmara Municipal elaborando razões de veto, quando for o caso; Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do município; Promover o atendimento de solicitações de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário.

Professor I:

Ministra aulas na pré-escola do ensino fundamental, visando o desenvolvimento educacional do aluno; Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso pré-escolar do ensino fundamental, aplicando atividades adequadas a capacidade média da classe, segundo os parâmetros educacionais adotados; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; participa da reciclagem e outros aperfeiçoamentos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor II:

Ministra aulas de 1ª a 5ª série do ensino fundamental, visando á alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno; Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso de ensino fundamental, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Participa de reciclagem e outros aperfeiçoamentos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor III - Artes:

Ministrar aulas de 6ª a 9ª série do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno; Elabora plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do segundo ciclo do curso fundamental (6ª a 9ª série), aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Participa re reciclagem e outros aperfeiçoamentos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ANEXO III

PROGRAMA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB) - ENSINO FUNDAMENTAL Gari e Motorista

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROGRAMA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB) - ENSINO MÉDIO COMPLETO Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

PROGRAMA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB) - ENSINO SUPERIOR Assistente Social, Dentista, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Agrônomo, Médico, Procurador Jurídico, Professor I, II e Professor III - Artes

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

PROGRAMA

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICO (POCE) AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:

Conhecimento da Área: Noções da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Aprendizagem e desenvolvimento infantil; O Processo educativo em creche: sociabilização, exploração do espaço, recreação. Noções de Primeiros Socorros. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Conhecimento da Área: Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle). Flúor (composição e aplicação). Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos: noções de Vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação, Materiais dentários - forradores e restauradores, Esterilização e Desinfecção. Saúde Pública: Constituição Federal 1988, art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90, Portaria 373, de 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Noções de Informática: Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express. Microsoft

PROGRAMA Office: Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ASSISTENTE SOCIAL:

Conhecimento da Área: O Serviço Social e a interdisciplinariedade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimento familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. O funcionamento municipal de Assistência Social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Estatuto do Idoso; Conselho Municipal de Saúde; o Serviço Social junto aos estabelecimentos públicos de Saúde; papel do Assistente Social nas relações intersetoriais. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

DENTISTA:

Conhecimento da Área: Saúde Pública: índices, sistema de atendimento. Semiologia em saúde Bucal: exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das afecções da boca. AIDS: conseqüências na cavidade oral. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários. Oclusão. Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico). Farmacologia: anestésicos, antiinflamatórios e antibioticoterapia. Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos. Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia. Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência. Endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas. Métodos de desinfecção e esterilização. Noções de biossegurança em odontologia. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ENFERMEIRO PADRÃO:

Conhecimento da Área: Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, Lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde). Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Política de saúde. Código de Ética Profissional. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

Conhecimento da Área: Elaboração de Laudo pericial; Conhecimentos de: Propagação de Plantas Cultivadas: Métodos de Propagação Viveiros, Instalações, Formações de Canteiros. Doenças e Pragas de Plantas Cultivadas. Nutrição e Adubação Química e Orgânica das Plantas. Arborização Urbanas. Parques e Jardins. Meio Ambiente: Educação Ambiental, Lixo Urbano. Conhecimentos de Código Sanitário Estadual. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Política de saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de

PROGRAMA

notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Conhecimento da Área: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função. MÉDICO GINECOLOGISTA:

Política de saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Conhecimento da Área: Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Mal formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO PEDIATRA:

Política de saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Conhecimento da Área: Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e

PROGRAMA distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Imunopatoloia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças onco­hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Recepção em sala de parto. Urgência e emergência em pediatria: reanimação cardiorrespiratória, choque, insuficiência respiratória, laringite aguda, mal asmático, mal convulsivo, politraumatizado. Procedimentos: intubação traqueal, punção de líquido céfaloraquidiano e toracocentese. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MOTORISTA:

Conhecimento da Área: Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68. Conhecimentos sobre as principais rodovias e estradas do estado de São Paulo e principais vias da capital paulista. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

PROCURADOR JURÍDICO:

Conhecimento da Área: Direito Administrativo - Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Direito Constitucional - Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas. Direito Tributário - Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI;Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública; Direito Civil - Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - aposse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação. Direito Processual Civil - Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares. Direito Penal - Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00) Crime

PROGRAMA de responsabilidade e acréscimo a Lei nº 1.079/50, pela Lei Complementar nº 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67; Lei nº 8.429/92. Direito do Trabalho - Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de trabalho; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; duração do trabalho e repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de trabalho; sindicato e arbitragem. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

PROFESSOR I:

Conhecimento da Área: Pressupostos da Aprendizagem e do Ensino de Alfabetização; As capacidades linguísticas da alfabetização; Avaliação do processo de alfabetização; A leitura e a escrita; Histórias infantis em sala de aula; Formas de organização dos conteúdos; Características de um projeto; O jogo e a Educação Infantil; A brincadeira de faz-de-conta: lugar do simbolismo, da representação e do imaginário; Musicalização; Construtivismo; Psicogênese; Dialogicidade; Processo de Construção: a Aprendizagem; Desenvolvimento e conhecimento; Didática; O papel do professor; Currículo e Desenvolvimento Humano; Currículo e Avaliação; Os projetos de trabalho; O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade; Respeito e autoridade ; Autoridade e autonomia; Ensinar, uma arte e uma ciência; A prática educativa; A função social do Ensino; As relações interativas em sala de aula; Avaliação; Teorias da Aprendizagem; Pensadores da Educação.Atividade Lúdica no desenvolvimento Infantil, Psicomotricidade e Desenvolvimento Infantil; A arte na construção do desenvolvimento Infantil; Literatura Infantil; Ação Educativa na Educação Infantil; O vínculo afetivo no desenvolvimento Infantil; Aprendizagem e desenvolvimento Infantil; O processo educativo em Creche. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Bibliografia Sugerida:

- AQUINO, Júlio Groppa. Autoridade e autonomia na escola. Summus editorial.

- ARANHA, Maria Lucia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia.3ª Ed.São Paulo: Moderna,2006

- BATISTA, Antônio Augusto Gomes. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação - MEC.

- BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Projetos pedagógicos na Educação Infantil.1ª Ed.Porto Alegre: Artmed,2007

- BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.

- COLL César, MARTIM Helena, MAURI Teresa, MIRAS Mariana, ONRUBIA Javier, SOLLE Isabel, ZABALA Antoni. Construtivismo na sala de aula. Editora: Ática.

- DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Editora: Cortez.

- FAZENDA, Ivani. Didática e Interdisciplinaridade. Editora: Papiros.

- FERREIRA, Maria Beatriz. Relatos docentes: uma possibilidade de reflexão sobre a prática linguística na alfabetização e no ensino da língua nas séries iniciais - MEC.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Ediora: Cortez.

- FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª Ed. Porto Alegre: Artmed,2008

- HERNÁNDEZ, Fernando. Ventura, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Editora: Artmed.

- JOLIBERT, Josette. Formando crianças leitoras. Editora: Artmed.

- JOLIBERT, Josette. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Editora: Cortez.

- LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.

- MATUI, Jiron. Construtivismo. Editora: Moderna.

- MORAIS, Artur Gomes de. O livro didático em sala de aula: algumas reflexões.

- OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de.Educação Infantil: Muitos olhares. 8ª Ed. São Paulo: Cortez,2008

- PEREIRA, Hieda Lucia Lima. Hannas, Maria Lucia. Pedagogia na prática. Editora: Gente.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação.Porto Alegre: Artmed, 2000.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

- SAYÃO, Rosely e AQUINO, J.G. Em defesa da escola. Campinas: Papirus, 2004.

- SILVA, Isabel de Oliveira e. Profissionais da Educação Infantil: Formação e construção de identidades. 2ª Edição. São Paulo: Cortez,2003

PROGRAMA VIEIRA, Adriana Cilene. Organização e uso da biblioteca escolar e das salas de leitura - MEC.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.

- ZABALZA, Miguel A.Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre:Artmed,1988.

- ZILBERMAN, Regina.A literatura Infantil na Escola. 10ª Ed.São Paulo: Global, 2006. Legislação:

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996

- PNE - Plano Nacional de Educação - 10.172 de 2001

- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990

- Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf

PROFESSOR II:

Conhecimento da Área: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.

Bibliografia Sugerida:

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.

- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.

- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.

- GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.

- GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.

- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.

- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.

- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3Q milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.

- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.

- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.

- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.

PROGRAMAPICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.

- SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.

- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)

- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo

- MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.

Legislação:

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei Federal nº 9.394/96.

- PNE - Plano Nacional de Educação: Lei Federal nº 10.172/01.

- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90.

- Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf

PROFESSOR III - ARTES:

Conhecimentos Gerais da Educação e Legislação: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.

- Bibliografia Sugerida:

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.

- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.

- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.

- GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.

- GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.

- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.

- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.

PROGRAMA MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.

- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.

- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.

- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.

- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.

- SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.

- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

Legislação:

- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)

- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo

- MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996

- PNE - Plano Nacional de Educação - 10.172 de 2001

- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990

- Lei Orgânica do Município de Joanópolis: http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br/leiorganica/8.pdf

Conhecimentos Específicos da Disciplina: Ponto, plano. Linha, forma, cor, textura, volume, perspectiva. Equilíbrio, ritmo simetria, proporção. Plano, espaço, volume. História da Arte: Arte na pré-história e na antiguidade. A arte cristã primitiva e a arte gótica. O renascimento, o barroco, o rococó e o neoclassicismo. O romantismo, o realismo, impressionismo. A arte moderna e suas tendências. A semana de arte moderna e a arte contemporânea. Linguagens de Expressão através da Arte: dança, teatro, música, literatura, artes visuais. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos, tipos de culturas erudita, popular, de massa, espontânea.

- Bibliografia Sugerida:

- ARGAN, Giulio Carlo. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.

- BARBOSA, Ana Mae (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

- BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

- KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.

- LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

- NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.

- NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.

- PIMENTEL, Lucia Gouvêa (org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da Arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ARTE, 1995.

- RIBEIRO, Darcy. As Américas e a Civilização - Processo de formação e causas do desenvolvimento desigual dos povos americanos. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira. 1970.

- SCHAFER, R. Murray. O Ouvido Pensante. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1991.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
TELEFONE:CELULAR:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):

[_] Título de Doutor na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado [_] SIM [_]NÃONúmero de Folhas:

 

[_] Título de Mestre na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado [_] SIM [_]NÃONúmero de Folhas:

 

[_] 1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado [_] SIM [_]NÃOAcompanha Histórico: [_] SIM [_]NÃONúmero de Folhas:

 

[_] 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado [_] SIM [_]NÃOAcompanha Histórico: [_] SIM [_]NÃONúmero de Folhas:

ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima e que estiverem autenticados em cartório. A entrega destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada a nota da prova, os diplomas de Graduação (que são requisitos básicos para os empregos) serão exigidos em outra ocasião.

Joanópolis, ______ de ____________________ de 2011.

______________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
EMPREGO:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):

[_] Título de Doutor na área a que está concorrendo.
[_] Título de Mestre na área a que está concorrendo.
[_] 1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
[_] 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

Joanópolis, ______ de ____________________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS/SP

FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
EMPREGO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

xRECURSO
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Joanópolis, ______ de ____________________ de _________ .

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
EMPREGO:
TELEFONE:CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID
  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXONÚMERO DO CRM

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_]NÃO
[_] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

[_] MESA PARA CADEIRANTE

[_] LEDOR

[_] PROVA EM BRAILE

[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

[_]INTERPRETE DE LIBRAS

[_] OUTRA. QUAL?_________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

Joanópolis, ______ de ____________________ de 2011.

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Assinatura do candidato