Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

Notícia:   Jaboatão dos Guararapes - PE abre seleção simplificada para professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEE N° 212/2011

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n° 2813/2011;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 99, de 24 de abril de 2001, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, a qual estabelece no inciso III, do Artigo. 2°, a hipótese de contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Municipal n.° 86/2011, que autoriza a contratação por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.° 99/2001, através de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a necessidade de formação de Cadastro de Reserva para a substituição dos Professores 2, que estão licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 - Estatuto do Servidor Público Municipal, como também, nos termos da Lei Promulgada n°. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1°. da Lei Municipal n°. 228/1996 que regulamenta a aplicação do Artigo 50 do Estatuto do Magistério Lei Municipal n.° 176/1995;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação de Edital, para disciplinar o Processo de Seleção Simplificada para contratações temporárias de Professores 2, em regime de substituição;

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, o Edital que disciplina a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Professores 2 licenciados nas disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física, Artes, Física, Química, nos termos do Artigo 81 da Lei Municipal n.° 224/1996 e da Lei Municipal n.° 264/2008 que altera a redação do Artigo 1° da Lei Municipal n.° 228/1996 que regulamenta a aplicação do Artigo 50 do Estatuto do Magistério Lei Municipal n.° 176/1995, para atender as demandas do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, de acordo com os critérios elencados abaixo:

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos deverão apresentar as seguintes documentações:

1.1.1 Currículum Vitae, contendo as cópias documentais comprobatórias dos dados informados;

1.1.2 Carta de Recomendação emitida por Instituições de Ensino, as quais o candidato já foi vinculado;

1.1.3 Formulário de inscrição devidamente preenchido;

1.1.4 Cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Cartão de Inscrição no PIS/PASEP, Título de Eleitor, Carteira Profissional, Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação CDI (se do sexo masculino);

1.2 As inscrições serão realizadas no horário de 08:00h às 14:00h, na Quadra da Secretaria de Desenvolvimento Social/Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antônio Ferreira Campos, n° 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes PE, CEP 54430-050;

1.3 A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho, estando este formalizado.

2 DA AVALIAÇÃO E DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 O Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária, nos termos do Decreto n.° 86/2011 - GP, constituir-se-á, unicamente, da análise do Currículum Vitae comprovado.

2.2 A Secretária Executiva de Educação nomeará uma Comissão para avaliar os requisitos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação aos candidatos, ou seja, Professores 2, licenciados nas disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física, conforme os critérios abaixo relacionados:

2.2.1 Formação acadêmica: Curso de Mestrado com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30 (trinta) pontos; Curso de Especialização em Educação na área da disciplina na qual se inscreveu com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas aula: 25 (vinte e cinco) pontos; Graduação em Licenciatura Plena na disciplina na qual se inscreveu: 20 (vinte) pontos;

2.2.2 Cursos de aperfeiçoamentos profissional na disciplina na qual se inscreveu com carga horária mínima de 10 (dez) horas-aula: 10 (dez) pontos por cada curso realizado pelo candidato, com certificação comprovada;

2.2.3 Experiência mínima de 6 (seis) meses, comprovada, na disciplina na qual se inscreveu: 15 (quinze) pontos.

2.3 A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta) pontos.

3 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

3.3.1 Possuir Curso de Mestrado na área da disciplina na qual se inscreveu, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

3.3.2 Possuir Curso de Especialização em Educação na área da disciplina na qual se inscreveu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

3.3.3 Possuir maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento na área da disciplina na qual se inscreveu;

3.3.4 Possuir o maior tempo de experiência na área da disciplina na qual se inscreveu;

3.3.5 Possuir idade maior.

4 - DAS VAGAS

4.1 As vagas a serem preenchidas pelos aprovados no Processo de Seleção Simplificada serão provenientes das Licenças previstas no Artigo 81 da Lei Municipal n°. 224/1996 e da Lei Municipal n.° 264/2008, que altera a redação do Artigo 1° da Lei n.° 228/1996 que regulamenta a aplicação do Artigo 50 do Estatuto do Magistério Lei Municipal n.° 176/1995, bem como de outros afastamentos funcionais previstos em Lei, de acordo com a necessidade e especificidade de cada caso.

4.2 As Contratações Temporárias terão duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada, obedecerá ao calendário a seguir:

5.1.1 inscrições: 22 e 23/08/2011;

5.1.2 análise do Currículo Vitae: 24 a 30/08/2011;

5.1.3 resultado final: 01/09/2011, a ser divulgado no Site da Secretaria Executiva de Educação (www.educacao.jaboatao.pe.gov.br) e afixado em sua sede;

5.1.4 convocação dos classificados: a partir 02/09/2011, através de e-mail e/ou contato telefônico.

6 DA CONVOCAÇÃO

6.1 Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado formarão Cadastro de Reserva e quando convocados, deverão se apresentar imediatamente à Secretaria Executiva de Educação Municipal, onde assinarão o Contrato Temporário de Trabalho.

6.2 A convocação dos aprovados será baseada na necessidade e na disponibilidade financeira da Secretaria Executiva de Educação.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A remuneração dos Professores 2, licenciados nas disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física, será de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), por hora-aula, acrescidos de 30% (trinta por cento) da Gratificação de Exercício do Magistério, sendo descontada a contribuição previdenciária (INSS), nos termos da Lei Federal n.° 8.647/1993.

7.2 Fica proibida a participação de candidatos que já tenham sido contratados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cujo encerramento do referido contrato tenha ocorrido nos últimos 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2011.

EDILENE SOARES DAS NEVES
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES