Prefeitura de Ituporanga - SC

Notícia:   Ituporanga - SC oferece 250 vagas de até R$ 7.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público n.º 01/2007 para prover vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA.

OSNI FRANCISCO DE FRAGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPORANGA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007, destinado a prover Cargos nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA, conforme abaixo:

1. DOS CARGOS

1.1. - QUADRO GERAL DE VAGAS PARA

1.1.1. - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Administração Geral)

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

01

Advogado

11

2.700,00

40

05

Agente de Administração Superior

9

1.600,00

40

01

Agente de Controle Interno

9

1.600,00

40

03

Agente de Fiscalização Tributário

9

1.600,00

40

01

Analista de Tecnologia da Informação

9

1.600,00

40

01

Arquiteto

11

2.700,00

40

01

Assistente Social

9

1.600,00

40

01

Cirurgião Dentista

10

2.500,00

20

01

Contador

11

2.700,00

40

01

Enfermeiro

9

1.600,00

40

01

Engenheiro Agrônomo

10

2.500,00

40

01

Farmacêutico

9

1.600,00

40

02

Fonoaudiólogo

9

1.600,00

40

01

Médico Veterinário

10

2.500,00

40

01

Nutricionista

9

1.600,00

40

01

Psicólogo

9

1.600,00

40

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO - ANT

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

01

Técnico em Agrimensura

8

900,00

40

01

Técnico em Enfermagem

7

850,00

40

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

04

Agente Administrativo

5

760,00

40

01

Desenhista Projetista

8

900,00

40

01

Fiscal de Obras

8

900,00

40

01

Fiscal de Saúde Pública

8

900,00

40

03

Oficial Administrativo

8

900,00

40

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR - ANA

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

02

Agente de Combate a Endemias

2

570,00

40

05

Auxiliar Administrativo

2

570,00

40

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

40

Auxiliar de Serviços Gerais

1

480,00

40

01

Mecânico

7

850,00

40

10

Motorista

4

710,00

40

03

Operador de Equipamento

6

840,00

40

20

Servente

1

480,00

40

01

Vigia

1

480,00

40

1.1.2 - MAGISTÉRIO

GRUPO PROFISSIONAL:

MAGISTÉRIO

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

02

Professor III - Língua Portuguesa

III

606,99

40

01

Professor III - Língua Portuguesa

III

153,76

10

01

Professor III - Matemática

III

606,99

40

01

Professor III - Matemática

III

307,52

20

01

Professor III - Matemática

III

153,76

10

01

Professor III - Geografia

III

431,30

30

02

Professor III - Geografia

III

307,52

20

01

Professor III - Geografia

III

153,76

10

01

Professor III - História

III

307,52

20

01

Professor III - História

III

153,76

10

01

Professor III - Educação Física

III

606,99

40

02

Professor III - Educação Física

III

307,52

20

01

Professor III - Educação Física

III

153,76

10

02

Professor III - Língua Estrangeira - Inglês

III

307,52

20

01

Professor III - Língua Estrangeira - Inglês

III

153,76

10

01

Professor III - Ensino Religioso

III

307,52

20

01

Professor III - Ensino Religioso

III

153,76

10

01

Professor III - Ciências

III

431,30

30

01

Professor III - Ciências

III

307,52

20

01

Professor III - Ciências

III

153,76

10

01

Professor III - Artes

III

606,99

40

01

Professor III - Artes

III

431,30

30

03

Professor III - Artes

III

307,52

20

01

Professor III - Artes

III

153,76

10

04

Professor III - Séries Iniciais

III

606,99

40

06

Professor III - Educação Infantil

III

606,99

40

06

Professor III - Educação Infantil

III

307,52

20

03

Orientador Educacional

III

606,99

40

03

Administrador Escolar

III

606,99

40

02

Supervisor Escolar

III

606,99

40

1.3. - As vagas especificadas nas tabelas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso para Cargo Público será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - Mural Público da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA, Rua Joaquim Boeing - n.º 40, Centro.

2.2 - No endereço eletrônico: www.ituporanga.sc.gov.br e www.exatagg.com.br.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período, Horário e Local

As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Ituporanga, sita à Rua Joaquim Boeing, nº 40 - Centro em Ituporanga - SC, no horário do expediente, das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 às 17:00 horas, pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 14 de dezembro de 2007 a 21 de janeiro de 2008.

3.1.1 Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão recolher através de depósito no Banco 104 - Caixa Econômica Federal, Agência n.º 1102 - Ituporanga, conta corrente n.º 44-9 da Prefeitura Municipal de Ituporanga, à título de taxa de inscrição, o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para os Cargos de Nível Superior, R$ 50,00 (cinqüenta Reais) para o nível médio e R$ 30,00 (trinta reais) para nível fundamental ou alfabetizados, que destinam-se a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo II), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;

b) anexar ao requerimento de inscrição cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos:a fotocópia autenticada do CPF, fotocópia autenticada (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

d) apresentar a guia de recolhimento da taxa de inscrição, devidamente recolhida e autenticada;

e) Duas (2) fotos 3 x 4.

3.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público. A procuração não necessita ser passada em cartório.

3.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, e publicação feita no Mural Público Municipal.

3.5 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da posse e exercício;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público n.º 01/2007 e sua plena concordância com as mesmas.

g) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido.

h) - O valor da inscrição, uma vez paga, não será restituído.

i) - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.6 - A homologação das inscrições será feita no dia 28 de Janeiro de 2008 e divulgada através do Mural Municipal e endereço eletrônico: www.ituporanga.sc.gov.br e www.exatagg.com.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8.2 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Concurso Público, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado no concurso, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observada a ordem de classificação.

4.3 - Os portadores de deficiência, antes da posse, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4 - Os candidatos de que trata o item 1.3 deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do concurso, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

4.8 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

4.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO CARGO

5.1 - Os habilitados e classificados no concurso, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - O Concurso Público será constituído de prova escrita, composta por 40 (quarenta) questões para o nível médio e superior (07 de português, 07 de matemática, 16 de conhecimentos gerais e 10 de conhecimento especifico) e 20 questões para o fundamental incompleto, até 4ª série ou alfabetizado (10 de conhecimentos gerais e 10 de conhecimentos específicos), de múltipla escolha, de caráter classificatório.

6.2 - A prova terá duração de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os programas da prova encontram-se no Anexo III deste Edital.

6.4 - Prova de Títulos (cursos) para os cargos de Professores:

6.5 - Prova Prática para os Cargos de Motorista, Operador de Equipamentos.

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências do Centro Educacional Bernardina Farias Matos, sita Rodovia SC - 427, s/nº, Bairro Gabiroba, Ituporanga - SC, no dia 10 de fevereiro de 2008, iniciando às 9:00 horas e encerrando às 11:00 horas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que além do Cartão de Inscrição apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público.

7.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público.

7.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.

7.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

7.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso Público.

7.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

7.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.12.5 - O candidato que não comparecer para realização da prova.

7.12.6 - Não assinar a Grade Respostas e a Lista de Presença.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 03 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.18 - Os candidatos aos cargos de Professores, além da prova escrita deverão apresentar as horas de aperfeiçoamento (cursos) que consistirá nos cursos realizados a partir de 01 janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2007. Os Cursos deverão ser na área especifica do cargo e sua carga horária deverá ser no mínimo de 20:00 (vinte) horas;

7.18.1 - A pontuação decorrente da contagem de Titulação Profissional obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

NÚMERO DE HORAS

PONTUAÇÃO

81 a cima

2,00

61 a 80 HORAS

1,50

41 A 60 HORAS

1,00

21 A 40 HORAS

0,50

20 HORAS

0,25

7.18.2 - Para a contagem de Titulação Profissional (cursos), os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas dos originais quando efetuar sua inscrição.

7.19 - A Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - O gabarito provisório será divulgado após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados na página: www.ituporanga.sc.gov.br e www.exatagg.com.br e no mural oficial da Prefeitura de Ituporanga,.

8.2 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de ITUPORANGA, Setor de Protocolo - ITUPORANGA(SC), mediante o formulário do Anexo IV fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público, contra:

8.2.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.

8.2.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório:

8.2.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

8.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o item 8.2, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

8.4 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.5 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Concurso Público, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

9.1.1 - A prova dos professores será avaliada de 0 (zero) a 8 (oito) pontos, e terá caráter classificatório. Serão divididos os 8 (oito) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

9.1.2 - Para os candidatos aos cargos de Professores a prova de títulos (cursos) será avaliada de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, conforme o número de títulos (cursos) apresentados no dia da inscrição. (Item 7.18.1)

9.2 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.

9.3 - A classificação no Concurso Público gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação para o Cargo Público.

9.4 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.5 - Para os candidatos aos cargos de Motorista, de Operador de Equipamentos a prova prática será realizada as 13:30 Horas no mesmo dia da prova escrita e avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter classificatório. Serão somados com a prova escrita (9.1) e dividida por dois para obtenção da nota final.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo;

11 - DO INGRESSO

11.1 - O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

11.2 - Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar, na data do ingresso:

a) Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada);

b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia autenticada);

c) CPF (cópia autenticada);

d) Título de Eleitor (cópia autenticada);

e) Comprovante da última votação (cópia autenticada);

f) PIS ou PASEP (cópia autenticada);

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo;

h) Carteira de trabalho "página da fotografia e verso" (cópia autenticada);

i) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia autenticada);

j) Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original);

l) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental;

m) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de Residência;

n) Declaração de bens, valores e renda, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou inexistindo, declaração negativa:

o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

p) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

q) Atestado de freqüência escolar dos filhos acima de 7 anos.

11.3 - Os documentos solicitados nos incisos "o", "p" e "q" do ítem anterior (11.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para ingresso no cargo.

11.4 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 05 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos termos de posse no Serviço Público Municipal.

11.5 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de ITUPORANGA convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo, ou caso se verifique a hipótese constante do item 11.6 deste edital, os candidatos que solicitaram sua reclassificação para o final.

11.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração abdicando da vaga ou solicitar que seu nome permaneça no final da relação de classificados com anuência de que somente será novamente convocado a tomar posse quando os candidatos em posição anterior já tenham sido convocados.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

O prazo de validade do Concurso Público ao qual se refere este Edital será de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, de acordo com a legislação vigente.

ITUPORANGA, SC, 14 de Dezembro de 2007.

OSNI FRANCISCO DE FRAGAS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2007 - PREFEITURA MUNICIPAL _____________________ - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ______________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2007.
(local e data)

_______________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARTE I - GERAL: COMUNS A TODOS OS CARGOS RESPEITANDO-SE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO.

1. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ 4ª SÉRIE OU ALFABETIZADO)

1. Conhecimentos Específicos na Área de Atuação. (Anexo III - Parte II)

2 Cultura Geral e Cidadania

· Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de ITUPORANGA, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo.

· Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Estado e País;

· Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.

· Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História;

3. Português

· Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;

· Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;

· Síntaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação;

· Semântica: significação das palavras no texto;

· Interpretação de texto.

4. Matemática

· Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

· Propriedades, comparação;

· Expressões numéricas;

· Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC;

· Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem;

· Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.

· Matemática Financeira: razão/proporção; regra de três simples; porcentagem e juros.

2. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO E SUPERIOR COMPLETOS

1. Conhecimentos Específicos na Área de Atuação. (Anexo III - Parte II)

2. Língua Portuguesa

· Compreensão e interpretação de textos;

· Tipologia textual;

· Ortografia oficial;

· Acentuação gráfica;

· Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras;

· Emprego do sinal indicativo de crase;

· Sintaxe da oração e do período;

· Pontuação;

· Concordância nominal e verbal;

· Regência verbal e nominal.

· Significação literal e contextual de vocábulos.

· Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo.

· Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

3. Matemática

· Números: naturais, inteiros, racionais e reais;

· Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;

· Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;

· Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas;

· Média aritmética simples e ponderada;

· Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas

· Razão e proporção; Regra de três simples e composta;

· Porcentagem; Juros;

· Probabilidade;

· Equações do 2º grau;

· Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade;

· Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares.

· Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica.

· Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. geometria plana e espacial;

· Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

4. Cultura Geral e Cidadania

· Políticas públicas;

· Legislação pública;

· Legislação do servidor público;

· Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Legislação: a) Constituição Federal; b) Constituição Estadual - SC, c) Lei Orgânica do Município de ITUPORANGA; d) Lei de responsabilidade fiscal; e) Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de ITUPORANGA.

· Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História.

· Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como:

a) História do Brasil: República Velha (1889-1930); Revolução de 30 e Era Vargas (1930-1945); República Liberal Conservadora (1946-1964); Governos Militares 1964-1984); Brasil contemporâneo (1985-2005);

b) História de Santa Catarina: Revolução Farroupilha; República Juliana; Anita Garibaldi; Guerra do Contestado; Governos Estaduais;

c) aspectos históricos do município;

d) o espaço mundial contemporâneo: paises centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnico-sociais; globalização; relações internacionais;

e) formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores sócio-econômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais;

f) desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade.

· Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, arte e cultura.

5. Noções de Informática

· Conceitos de Internet (componentes, propriedades e utilização). Principais navegadores para internet. Correio eletrônico.

· Software de automação de escritórios do tipo "Office".

· Conceitos básicos de hardware e software.

· Organização genérica dos micro-computadores.

PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO - RESPEITANDO-SE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO.

01 - CARGO: ADVOGADO

Direito Administrativo: conceito, ramos do Direito, princípios da Administração Pública, Atos Administrativos, Processo Administrativo, Serviços e Servidores Públicos, Bens Públicos. Direito Tributário: Normas gerais de direito tributário, competência legislativa, vigência e interpretação. Princípios tributários. Obrigação tributária: fato gerador, espécies e sujeitos da obrigação tributária. Crédito tributário: conceito, constituição, características, suspensão e extinção. Exclusão do Crédito tributário. Os tributos: Imposto: conceito, classificação; especificidades e princípios. Taxas: conceito, requisitos constitucionais, princípios e espécies. Contribuição de melhoria: fundamentos, conceito e elementos do fato gerador. Contribuições sociais. Direito Constitucional: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado e Organização dos Poderes. Legislação: Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 6.830/80 (Execução Fiscal), Lei 8.666/93 (Licitações e Contratos), Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos de Ituporanga; Lei do Plano de Cargos e Salários de Ituporanga. Ações: Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Ação Popular, Hábeas Data.

02 - CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Administração geral: Conceitos de organização; abordagem sistêmica; funções e habilidades do administrador; empreendedorismo; evolução da administração, cultura e ambiente organizacional; responsabilidade social e ética; processo decisório; planejamento; estratégia; estrutura e projeto organizacional; departamentalização; mudança e inovação; controle administrativo; planejamento e controle de projetos; gestão da qualidade; sistemas de informação; princípios e sistemas de administração federal.

Administração de recursos humanos: Administração de cargos e salários; dimensionamento do trabalho; valores, atitude e satisfação; motivação; remuneração; benefícios; equipes e grupos de trabalho; comunicação; liderança; motivação; poder e política, conflitos e negociação; estrutura organizacional; recrutamento; seleção; treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho; mudança organizacional; salários e benefícios; direitos; segurança e saúde; comunicação; relações trabalhistas e sindicalismo.

Administração Pública: Estrutura político-administrativa do Brasil; estrutura e estratégia organizacional; empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público; gestão pública x gestão privada; novas tecnologias gerenciais (reengenharia e qualidade); excelência nos serviços públicos; administração de pessoal, gerência de recursos humanos e gestão estratégica; conceitos e práticas relativas ao servidor público; Regime Jurídico Único (Lei 8.112 de 11.12.90); tecnologia da informação, organização e cidadania; comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais.

O & M - Estrutura Organizacional: Evolução da teoria organizacional; estrutura organizacional; departamentalização; organogramas; estrutura para rotina e para inovações; atividades de linha e assessoria; análise de processos; técnicas de planejamento e controle de projetos; planejamento com PERT / CPM; gráficos de organização, de fluxo ou de processo; arranjo físico - layout.

Estatística aplicada à administração. Finanças públicas: Alocação dos recursos públicos; bens públicos, privados e semi-públicos; orçamento público; planejamento versus orçamento; orçamento na Constituição de 1988; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; receitas públicas; princípios teóricos de tributação; impostos, tarifas, contribuições fiscais e para-fiscais; federalismo fiscal; controle interno e externo - Tribunal de Contas da União; licitações, contratos e convênios (Lei 8.666, de 21.06.93).

Contabilidade pública: Campo de aplicação; legislação básica (Lei n.º 4.320/64 e Decreto 93.872/86); receita e despesa pública; receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; plano de contas da Administração Federal; sistemática dos eventos; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei n.º 4.320/64.

Matemática financeira: Juros; capitalização e descontos; taxas de juros nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização de empréstimos e financiamentos; cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento; avaliação de alternativas de investimento; taxas de retorno; taxa interna de retorno.

03 - CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações (Licitações); Leis nº 8.429 (Crimes contra a administração pública); Lei nº 4.320/64 (Finanças Públicas); Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC); Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos de Ituporanga; Lei do Plano de Cargos e Salários de Ituporanga; Lei do Plano de Cargos e Salários do Magistério de Ituporanga. Administração Pública: conceito, natureza e fins. Princípios constitucionais da administração pública. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a datilografia. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Sigilo e ética profissional. Processo administrativo. Elementos básicos de tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público.

04 - CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIO

Tributos: impostos, contribuições e taxas. Repartição das receitas dos impostos (receitas tributárias) cobradas na União, Estados e Municípios. Capacidade tributária. Competência tributária. Fato gerador. Obrigação principal. Sujeito passivo. Incidência. Valor tributável. Cálculo do imposto. Princípios constitucionais de seletividade, essencialidade e não cumulatividade. Princípio da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva. Legislação: Constituição Federal: Título I. Título II: Capítulo I. Título VI. Título VII: Capítulos I e IV. Código Tributário Nacional (Lei Federal n.º 5.172/66 e suas alterações) e Código Tributário de Ituporanga.

05 - CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Lógica de programação. Arquitetura de computadores. Estações Windows® (9x/ME/NT/2000/XP) e Linux. Redes, TCP/IP, manutenção/suporte de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos. Sistema operacional WINDOWS® (9X/XP/2000 Server com Active Directory),WindowsVista®, Instalação e organização de programas: direitos e licenças antivírus, programas de manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet: Conceitos gerais e protocolos. Rotinas de backup em servidores de rede; confecção do cabeamento de rede em geral.

06 - CARGO: ARQUITETO

Conhecimentos gerais e atuais de teoria e história da arte, arquitetura e urbanismo. Levantamentos - Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. Instalações de obras e construções auxiliares - Serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. Projeto de Arquitetura - Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Análise e escolha do sítio. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificações de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Projeto urbanístico - Desenho urbano. Morfologia urbana, análise visual. Redes de infra-estrutura urbana, circulação viária, espaços livres, percursos de pedestres. Renovação e preservação urbana. Loteamentos, remembramento e desmembramento de terrenos. Projeto paisagístico - Conceitos de paisagem. Paisagismo de jardins e grandes áreas. Arborização urbana, equipamentos e mobiliários urbanos. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. Fiscalização e gerenciamento - Acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos. Atividades e serviços adicionais - Estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e legal. Estimativas de custos. Orçamentos. Laudos e pareceres técnicos. Noções de representação gráfica digital: AutoCAD. Tecnologia das construções - Fundações, estruturas. Mecânica dos solos. Sistemas construtivos.

07- CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento sobre o exercício da profissão de Assistente Social; Conhecimento da Ética Profissional; Análise do processo de surgimento do Serviço Social no Brasil; O Serviço Social e a formulação de políticas públicas no Brasil; A questão da "assistência" como prática do Assistente Social; A atuação do Assistente Social nos movimentos populares; O planejamento e a administração como prática do Serviço Social; Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Conhecimento das normas assistencialistas para a gestante; Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública.

08 - CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

Exame de cavidade bucal; etiopatogenia da cárie dental; semiologia e tratamento da cárie dental; Preparos cavitários; materiais forradores e restauradores; cirurgia menor em odontologia; farmacologia odontológica de interesse clínico; Odontologia preventiva: Epidemiologia e prevenção da cárie dentária; Epidemiologia e prevenção da doença periodontal; níveis de prevenção e aplicação; sistema incremental; Doenças infecto-contagiosas de interesse odontológico; Urgência em odontologia; Conhecimento e prevenção de acidentes e infecção no trabalho; Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais.

09 - CARGO: CONTADOR

Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações (Licitações e Contratos); Lei nº 8.429 (Crimes contra a administração pública); Lei nº 4.320/64 (Finanças Públicas); Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC); Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos de Ituporanga; Lei do Plano de Cargos e Salários. Administração Pública. Princípios constitucionais da administração pública. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos. Atos administrativos. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Sigilo e ética profissional. Processo administrativo. Elementos básicos de tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público.

10 - CARGO: ENFERMEIRO

Fundamentos da Enfermagem. Procedimentos de Enfermagem: fundamentação teórica e prática do processo do cuidar; preparo e administração de medicações/soluções; sistematização da assistência de enfermagem; aspectos éticos e legais da prática de enfermagem; gerenciamento em enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Prevenção e controle de infecção hospitalar; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso nos distúrbios: respiratório, cardiovascular, renal, hematológico, digestivo, endócrino, neurológico, geniturinário, mental e dermatológico; cuidados de enfermagem nas emergências clínicas, cirúrgicas e de alta complexidade; e atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e central de material. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério; assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e em situações de risco; cuidados de enfermagem à criança e ao adolescente hospitalizados com problemas clínicos, cirúrgico e de alta complexidade. Enfermagem em Saúde Pública. Epidemiologia. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas; políticas e programas de assistência do Ministério da Saúde: diretrizes, objetivos, bases teóricas e procedimentos; atuação do enfermeiro na prática de saúde pública na prevenção. Promoção e recuperação da saúde nos diferentes grupos populacionais.

11 - CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Solos: a influência do relevo, do clima e do tempo na formação do solo, a influência das propriedades físicas, químicas e da matéria orgânica do solo sobre suas condições agrícolas, condições agrícolas dos solos, fatores limitantes das condições agrícolas do solo, uso atual da terra, avaliação da aptidão agrícola das terras, viabilidade de melhoramento das condições agrícolas das terras, classificação de terras no Sistema de Capacidade de Uso da terra, fertilidade (constituição do solo, avaliação da fertilidade, correção do solo); Avaliação de imóveis rurais, valor da terra nua e benfeitorias, conceitos básicos de valor, preço e custo, métodos de avaliação; Sensoriamento Remoto: fundamento, Radiometria, comportamento espectral dos alvos, principais sistemas sensores, noções gerais de processamento digital de imagens; Fotointerpretação: fundamentos, análise e técnica de interpretação fotográfica; Legislação Trabalhista: Lei no 5.889/73; Decreto no 73.626/74; Legislação Ambiental: Código Florestal, Lei n° 4.771/65, alterada pela MP n° 2.166/2001, Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n° 8.938/81, alterada pelas leis 7.804/89 e 10.165/2000, Resoluções CONAMA n° 1/86, n° 237/97, n° 289/2001, n° 302/2002 e n° 303/2002; Reforma Agrária e sustentabilidade: Estado e planejamento agrícola no Brasil, sistemas de produção na agricultura familiar. Programa Zoneamento Ecológico-Econômico: concepção geral, fundamentos conceituais e crédito rural.

12 - CARGO: FARMACÊUTICO

Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. Fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Bioquímica: Fundamentos metodológicos, metabolismo e correlações clínico-patológicas às análises bioquímicas. Microbiologia: Métodos de coloração. Características morfotintoriais das bactérias. Taxonomia e classificação bacteriana. Características, significado clínico e diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram-negativos não fermentadores, Neisseria, Haemophilus e micobactérias. Hemocultura. Coprocultura. Urinocultura. Exame microbiológico do líquor. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade a antimicrobianos. Hematologia: Hemograma e sua interpretação clínica. Alterações patológicas da série eritróide e da série leucocitária. Classificação das anemias. Hemoglobinopatias. Testes diagnósticos e distúrbios da hemostasia. Classificação sangüínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares. Teste de Coombs. Prova cruzada. Parasitologia: Morfologia e biologia dos principais protozoários e helmintos de importância médica. Métodos de diagnóstico e identificação de protozoários e helmintos de importância médica.

13 - CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento Global da Criança - Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor, cognitivo e da linguagem. Conceitos funcionais de psicomotricidade. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral - Anatomia, fisiologia e desenvolvimento do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição. Fala. Anatomofisiologia aquisição e desenvolvimento. Linguagem: aquisição e desenvolvimento. Voz - Anatomia e fisiologia da laringe; patologias laríngeas, alterações fonoaudiológicas da fala, da linguagem e da voz: conceituação, classificação e etiologia; avaliação e tratamento. Abordagem Lingüística: fonética e fonologia da língua portuguesa aplicadas à fonoaudiologia. Audiologia - Anatomia e fisiologia da audição; noções de psicoacústica; audiologia clínica: avaliação, diagnóstico e tratamento. Atuação da Fonoaudiologia: normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Saúde Pública: prevenção e intervenção. Fonoaudiologia hospitalar. Fonoaudiologia com bebês. Fonoaudiologia na terceira idade. Interpretação de laudos.

14 - CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Zoonozes e Vetores. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Práticas adequadas de fabricação de alimentos, medicamentos, etc. Análise de perigos e pontos de controle. Tecnologia de alimentos (tecnologia de produtos de origem animal, processamento e conservação de alimentos) Noções de Epidemiologia. Legislação Sanitária vigente no país. Ética Profissional e Código de Deontologia do Médico Veterinário.

15 - CARGO: NUTRICIONISTA

Nutrição em saúde pública: Avaliação nutricional; Carências nutricionais: hipovitaminose A, cárie, bócio, anemia; Nutrição materno infantil; Nutrição do escolar e pré-escolar; Nutrição da terceira idade. Nutrição básica e aplicada: Nutrientes; Cálculo de dietas. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

16 - CARGO: PSICÓLOGO

Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológicos, cognitivos, afetivo-emocional, social, e a devida interação dinâmica entre esses aspectos; O desenvolvimento e o meio ambiente observando a construção de um desenvolvimento saudável. Saúde e Doença - Individual e Coletiva, em ação nas Instituições; O processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e de personalidade: neuroses, psicoses, histerias, bordeline; Saúde Mental: conceito de normalidade/anormalidade, produção social da loucura, sintoma e doença; Psicodinâmica das relações interpessoais - Teoria do vínculo; Ações terapêuticas: psicoterapia breve; Psicoterapia de grupo; Grupos operativos; Orientação e terapia familiar; Ludoterapia; Entrevista aberta/anamnese; Consulta terapêutica; Diagnóstico diferencial; Psicossomática; Ação do Psicólogo na comunidade.

17 - CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Levantamentos topográficos: PLANIMÉTRICOS: medição direta de distâncias - goniometria - determinação magnética e cartas isogônicas - medição indireta de distâncias - métodos de levantamentos planimétricos - cálculos de área - dados omitidos; noções de ângulos azimutais e de declinação magnética, de rumos, métodos, noções de coordenadas cartesianas e arbitrárias, cálculos de poligonais através de ângulos internos, rumos ou azimutes, processo aos ângulos internos ou externos de uma poligonal em azimute ou rumos. Medidas de ângulos e distâncias entre pontos inacessíveis, fechamento de poligonal: cálculo de áreas e erro de fechamento angular, noções de cadastro: amarrações quanto às medidas, quanto aos ângulos e quanto aos ângulos e medidas (irradiação). Locação de curvas: métodos e aplicações. ALTIMÉTRICOS: generalidades - métodos gerais de nivelamentos - nivelamento e contra-nivelamento- precisão de nivelamentos - perfil longitudinal; Métodos: geométrico, trigonométrico e taqueométrico. PLANIALTIMÉTRICOS: curvas de nível - curvas em desnível - método de obtenção: irradiação taqueométrica, seções transversais e aerofotogrametria - métodos de levantamento planialtimétrico. Interpretação de desenhos e plantas. TOPOGRAFIA: Aparelhos e instrumentos topográficos: especificação e manuseio. SIG. GPS. Aerofotogrametria. Cálculo de áreas e volume e de coordenadas. Tipos de carta topográfica, noções na operação em topografia, geodésia e batimetria, cálculos, pontos topográficos e geodésicos. Elaboração de documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas. Levantamentos cadastrais urbanos e rurais, por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais; UBANIZAÇÃO DE GLEBAS: Noções de projetos de loteamento e cidades; Exploração e locação de estradas; Locações de obras civis e de arte em estradas; SOLOS: Composição geológicas e classificação. Trabalhos topográficos envolvendo projetos hidráulicos de poços, abastecimento de água e esgoto; Ciclo hidrológico, escoamento superficial composição e organização de bacias hidrográficas. UNIDADES DE MEDIDA: comprimento, superfície e medidas angulares (cálculos e operações com graus e grados). Noções de geometria analítica, trigonometria e noções de escala. TOPOGRAFIA DE ESTRADAS: Reconhecimento, estacamento e suas operações, nivelamento. FOTOGRAMETRIA: Noções de estereoscopia, montagem de mosaico. Conhecimentos de informática, geoprocessamento e sensoriamento remoto à sua área de atuação.

18 - CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Assistência de enfermagem.

19 - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Noções de Administração Municipal; Administração de pessoal e material; Servidor Público. Direitos . Deveres . Carreira; Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. Documentação Oficial; Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc. ) As organizações e o ambiente; Os participantes das organizações; Os objetivos organizacionais; Conceito de eficácia organizacional; Racionalidade das organizações; Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos humanos; Gestão de Recursos Humanos: Técnicas e Procedimentos.Recrutamento de pessoal, seleção e treinamento de pessoal; Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho; Hierarquia de Lei; Processo Licitatório; Relações trabalhistas e previdenciárias, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos. Const. Federal - Emendas Constitucional nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98. Const. Federal - art. 19 do ADCT. Constituição Federal. Noções básicas de informática.

20 - CARGO: DESENHISTA PROJETISTA

Execução de desenhos de projetos de obras públicas. Elaboração de desenhos de plantas do município, com detalhamento de dados e de mapas e gráficos. Conhecimentos básicos de Autocad. Atendimento ao público: informações sobre lotes e plantas. Conhecimentos Básicos de Informática: Auto Cad, Corel, Arcview, Excel, Access. Cartografia - Análise, interpretação e confecção de mapas e cartas utilizando-se de informações e imagens obtidas através de equipamentos computadorizados, fotografias aéreas, radar e satélites. Desenho - desenvolvimento de atividades de projetos, construção e instalações e de arquitetura que compõem o serviço de urbanismo, infra-estrutura e de engenharia.

21 - CARGO: FISCAL DE OBRAS

Noções do Código Tributário do Município de Ituporanga e do disposto no Título VI, Capítulo I da Constituição Federal de 1988; Conhecimento da legislação sobre Zoneamento, Loteamento e o Código de Obras e Posturas; Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares; Conhecimento sobre a concessão de habite-se para moradia e funcionamento de prédios comerciais e industriais; Conhecimento sobre o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de shows; Noções sobre as normas de vigilância sanitária; Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal; Código de Posturas do Município.

22 - CARGO: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Inspeção de alimentos. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas. Saneamento Ambiental. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Noções básicas de administração pública. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Lei Municipal de Vigilância Sanitária. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Decreto Federal 99.438/99. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Lei de Responsabilidade Fiscal. Doenças de veiculação hídrica. Esgoto: Importância sanitária do sistema de coleta de esgoto seleções individuais para destino dos dejetos. Doenças relacionadas com os dejetos. Lixo: Importância sanitária da remoção e destino do lixo. Remoção do lixo. Destino final. Acondicionamento e tratamento doméstico do lixo. Poluição ambiental da água, do ar e do solo. Defesas do organismo. Conceito e tipos de imunidade.

23 - CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

Noções básicas de informática; Noções de atendimento ao público com qualidade; Noções em arquivos, ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e digitar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos; Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética profissional.

24 - CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. Noções de Epidemiologia - Conceitos Básicos; Níveis Epidemiológicos (endemia, epidemia, pandemia) Cadeia Epidemiológica, Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação compulsória; Indicadores de Saúde (incidência, prevalência, mortalidade, morbidade, letalidade, virulência, infectividade, patogenidade). Níveis de Prevenção de Saúde (Primário, Secundário, Terciário). Saneamento Ambiental (abastecimento de água, lixo, esgoto, fossas, doenças de veiculação hídrica). Mecanismo e Transmissão de Doenças (agente etiológico, período de incubação, transmissão, sinais e sintomas) → Dengue, Tuberculose, Leptospirose, Leishmanioses Visceral e Tegumentar, Cólera, Toxoplasmose, Esquistossomose, Mansonica, Febre Amarela, Doença de Chagas, Febre Tifóide, Malária, Ascaridíase, Filariose, AIDS, Hepatite A. Higiene e Profilaxia - conceitos básicos e suas importâncias. Ética Profissional. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção de saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de educação em Saúde;

25 - CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho sobre: Recepção de pessoas e mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. Operações de equipamentos de comunicação: telefone, fax e seus registros. Mecanografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. Arquivo. Almoxarifado. Noções gerais sobre: Relacionamento interpessoal; Sigilo e ética profissional. Código de defesa do consumidor. Estatuto do idoso.

26 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

27 - CARGO: MECÂNICO

Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs. Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas; Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão; Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão; Parte elétrica de automóveis e caminhões; Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões.

28 - CARGO: MOTORISTA

Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Normas gerais de circulação e conduta (Capítulo III): regras de circulação, regras de ultrapassagem, regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação de vias. Infrações (Capítulo XV). Penalidades e Medidas Administrativas (Capítulos XVI e XVII). Equipamentos Obrigatórios (Resolução no 14, de 06/02/99). Sinalização: tipos de sinalização (Capítulo VII e Anexo): placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinais sonoros, gestos. Noções de Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania. Direção Defensiva, Mecânica Básica e Primeiros Socorros, conforme dispõem artigos 148 e 150 do Código de Trânsito Brasileiro.

29 - CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs. Noções básicas de Primeiros-socorros.

30 - CARGO: SERVENTE

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

31 - CARGO: VIGIA

Elaboração de boletim de ocorrências; Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; Prevenção de acidentes; prevenção de roubos; prevenção de incêndios; Vigilância do patrimônio público; Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Manutenção da segurança no trabalho; Regras de relações humanas. Regras do Edital do Concurso 001/2007.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO: Teoria, Prática e Bases da Educação - Conhecimento das atividades específicas do cargo; Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; Colegiados escolares; PPP - Plano Político Pedagógico da escola. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar. Teorias do Desenvolvimento (7 a 14 anos); Temas Transversais da Educação Básica; Didática Geral; Pensadores que influenciaram e influenciam a ação educacional. Ética profissional.

32 - CARGO: PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA

Oralidade e ensino. Práticas sociais de leitura e escrita. Articulação entre o ler e escrever e as diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais, orais e escritos. As formas de ensinar e aprender. A Língua como forma de interação. Literatura, história e cultura brasileira.

33 - CARGO: PROFESSOR III - MATEMÁTICA

A didática da matemática: o significado de saber, ensinar, aprender matemática; O sistema de numeração: um problema didático; Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão; Sistema de numeração decimal; Medidas; Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão com números naturais; Múltiplos e divisores; Números Fracionários; Porcentagem; Leitura e construção de gráficos; A geometria, a psicogêncese das noções espaciais e o ensino da geometria; Trabalhar o ensino da matemática com regras ou significados; a resolução de problemas na organização do trabalho didático. Campos conceituais de Matemática: Campos Numéricos, Campos Algébricos, Campos Geométricos, Tratamento da Informação. PCNs.

34 - CARGO: PROFESSOR III - GEOGRAFIA

A reconstrução da Geografia Escolar. Os Conceitos/categorias na Geografia: localização, orientação e representação. Paisagem, região, espaço, tempo, lugar, território, natureza, trabalho e sociedade. Relações espaciais: topológicas, projetivas e euclidianas. A Cartografia - Teoria básica da cartografia. Cultura brasileira. Brasil: organização do seu território; Os domínios naturais no Planeta; O Brasil no mundo; O Espaço Mundial, regionalizado; O Mundo em movimento e a diversidade cultural; a Globalização Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola: a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho; cotidiano escolar. Didática Geral.

35 - CARGO: PROFESSOR III - HISTÓRIA

O que é História e os primeiros habitantes da América; O mundo antigo e clássico; O Feudalismo, o Renascimento e as Grandes Navegações; O Brasil Colonial: sociedade e cultura; A Europa das Reformas religiosas e da França revolucionária; O Brasil Imperial e Republicano: sociedade e cultura; O mundo Oriental: culturas e filosofias; O totalitarismo europeu; O período Vargas; Patrimônio histórico de Santa Catarina: memória, museus e acervos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola: a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho; cotidiano escolar, Didática Geral.

36 - CARGO: PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Aspectos históricos e políticos da Educação Física brasileira. Ética profissional e aspectos filosóficos da Educação Física Escolar: conceitos, princípios, finalidade e objetivos. As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos, esporte, lutas, danças, ginásticas. Aspectos didático-pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física para o Ensino Fundamental: objetivos do ensino, conteúdos, estratégias de ensino e Avaliação. Avaliação do rendimento escolar nas dimensões quantitativa e qualitativa. Educação para a autonomia do aluno em relação ao desenvolvimento de um estilo de vida ativo: desenvolvimento da aptidão física: conceitos e componentes básicos da aptidão física, riscos e benefícios envolvidos na prática regular de exercícios físicos, esforço, intensidade e freqüência nos exercícios. Ambientes e hábitos saudáveis na residência, no trabalho, e na comunidade. A questão da inclusão nas aulas de Educação Física escolar. Nos planos: CONCEITUAL, PROCEDIMENTAL e ATITUDINAL. Conhecimento, em linhas gerais, do contexto da educação escolar básica, seus objetivos e conteúdos no processo ensino-aprendizagem. Domínio de metodologias que contemplem linhas desenvolvimentistas e evolutivas do ser humano, de maneira plena/integral. Capacidade de Liderança, organização, mediação e intervenção, além de postura pró-ativa em relação ao trabalho interdisciplinar e de equipe. Assiduidade, pontualidade, responsabilidade, disposição e disponibilidade. PCNs.

37 - CARGO: PROFESSOR III - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Análise e interpretação: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, conseqüência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, conseqüência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas

38 - CARGO: PROFESSOR III - ENSINO RELIGIOSO

Religião. Filosofia da Religião: Hegel, Kierkegaard, Gramsci, Comte. As diferentes visões perante "o religioso". Perspectivas do ser humano como ser religioso. As grandes religiões do mundo: visão histórica. Hinduísmo, Budismo, Islamismo, Judaísmo e Cristianismo. Ecumenismo. Cristianismo: fundamento, livro sagrado, reforma protestante; judaísmo: origem profetismo, conduta religiosa; Islamismo: história, sabedoria islâmica, escritura sagrada. Espiritismo: filosofia, conduta moral; Budismo: iluminação, vida monástica e sistema religioso. Hinduísmo: origem, deuses e elementos sagrados; religiões afros: diversidade, divindades e rituais. Diálogo Inter-religioso. Relação entre Religião e Cultura. Características psicológicas e o tratamento pedagógico do religioso. Desenvolvimento Religioso: Estágios de maturação da fé, Estágios para atividades de fé. Didática do Ensino Religioso: a didática nas práticas do ensino religioso, Determinantes na didática do ensino religioso, Desafios da Educação Religiosa Popular, Educação Libertadora e Teologia.

39 - CARGO: PROFESSOR III - CIÊNCIAS

Concepção de Ciências e ensino de Ciências. História do ensino de Ciências no Brasil. Práticas pedagógicas para o ensino de Ciências. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; metodologia do ensino de ciências: critérios para seleção dos conteúdos, planejamento de atividades, critérios para análise e seleção de materiais didáticos, procedimentos didáticos adequados. Relação entre os seres vivos e o ambiente. Ciências como produção humana. Avaliação no ensino de Ciências. O ensino de Ciências segundo os PCNs. Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade ou diversidade biológica; natureza/ambiente/ecologia; tecnologia; Agenda 21 e, noções de legislação ambiental.

40 - CARGO: PROFESSOR III - ARTES

Arte educação um desafio para o professor do ensino fundamental; Educação artística para quê?; A Escola e a poesia; A natureza da criatividade: A música, a dança, o desenho e o teatro; A proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais, para o ensino de educação artística no ensino fundamental; Expressão e Comunicação na prática dos alunos em artes visuais. Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Correntes; Correlação das Artes com as demais disciplinas; Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem.

41 - CARGO: PROFESSOR III - SÉRIES INICIAIS

Alfabetização nos diferentes momentos históricos; A função social da alfabetização hoje; Alfabetização e letramento; As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise lingüística e a sistematização do código; Educação Matemática A função social da matemática hoje; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; Legislação de ensino; A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Teoria e Prática da Educação - processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Teorias do Desenvolvimento; Temas Transversais da Educação Básica; Didática Geral;

42 - CARGO: PROFESSOR III - EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

43 - CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

Processo de ensino e aprendizagem; relações entre educação, escola e sociedade; reflexões sobre alfabetização; concepções de linguagem e escrita; pensamento e linguagem - teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon); a formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; a interação social e o desenvolvimento da moralidade; origem da escrita e sua apropriação pela criança; as relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita enquanto ser em transformação; planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da liberdade; ação educativa e violência - o diálogo como minimizador da violência - as diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; avaliação da aprendizagem; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996; parâmetros curriculares do ensino fundamental; temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola. Lei nº 11.114/2005, de 16/05/05 (obrigatoriedade do ensino aos seis anos de idade); transferência FUNDEF x FUNDEB.

44 - CARGO: ADMINISTRADOR ESCOLAR

Administração escolar e transformação social. A crise do capitalismo e a passagem da teoria da Administração à Sociologia das organizações complexas; O papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; O Planejamento Educacional e a Prática dos Educadores; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula; Avaliação escolar e seus problemas; A criança enquanto ser em transformação. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e Currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Lei Federal nº 9394/96 ( L.D.B. ); Modernidade e Educação

45 - CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Legislação Federal: Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214; Lei Federal nº. 6.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7º a 24; 53 a 69; 86 a 89; 131 a 140; Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei Federal nº. 10.639, de 9 de janeiro de 2003 - Altera a Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE / CEB nº. 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil; Resolução CNE / CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução CNE / CEB nº. 03, de 26 de junho de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Resolução CNE / CEB nº. 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de jovens e Adultos. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Legislação Municipal: o plano de carreira do magistério municipal. PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) - Compromisso todos pela educação, Lei 11.494 de 20/06/2007 (FUNDEB)

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

CARGO: Advogado

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de Bacharel em Direito.

- Registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina - OAB/SC;

ATRIBUIÇÕES:

- Estudar a matéria que for de sua competência, consultando código, leis, doutrinas, jurisprudências, etc., para adequar os fatos à legislação aplicada;

- Preparar defesas ou acusações, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando os procedimentos adequados para apresenta-la a autoridade ou em juízo;

- Acompanhar processos para garantir seus tramite legal até decisão final do litígio;

- Redigir e elaborar documentos jurídicos, pronunciamento, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outros, aplicando a legislação, forma terminologia adequada ao assunto em questão, para utiliza-los na defesa dos interesses do Município

- Representar o Município nas questões físicas, aplicando normas e princípios que regulam a arrecadação de tributos, obrigações tributárias;

- Orientar as atribuições e a forma de atuação dos órgãos de fiscalização do Município, para assegurar o cumprimento da legislação pertinente, a aplicação das penalidades e a instrução e julgamento dos recursos administrativos correlatos;

- Representar o Município em juízo ou fora dele, em todas as questões judiciais em que for parte ativa, passiva ou interessado;

- Promoves a inscrição e a cobrança da divida ativa do Município, prestando assessoramento aos órgãos fazendários em assuntos de interesses da fazenda do Município;

- Defender os interesses das autoridades municipais perante qualquer juízo ou tribunal e assistir juridicamente aos órgãos autárquicos, fundos, fundações e outros órgãos da administração pública municipal;

- Executar trabalhos de apuração da divida ativa tributária ou de outra natureza, promovendo junto aos órgãos competentes, as medidas necessárias para averiguar a liquidez e certeza da divida para mandar inscrevê-la nos registros próprios;

- S as mentes junto aos orgraçridicalmente ereces outros, aplicando a legislaçdo relatubscrever termos de inscrição e certidões da divida ativa a fim de remeter a certidões para cobrança judicial;

- Participar de todas as fases da execução fiscal, agindo junto aos órgãos competentes para assegurar rapidez e êxito à cobrança judicial;

- Examinar e informar o processo e o respectivo executivo fiscal, emitindo pareceres sobre pedidos de parcelamentos de débitos;

- Fiscalizar a execução de contratos que envolvam bens patrimoniais ou que interessem ao Município;

- Assessorar juridicamente as autoridades municipais, prestando assistência na solução de questões jurídicas no preparo e redação de despachos e atos diversos para assegurar fundamentos jurídicos às decisões superiores;

- Orientar e auxiliar a instauração e desenvolvimento dos processos administrativos em geral, inclusive as sindicâncias e processos disciplinares instaurados contra servidores municipais;

- Redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal;

- Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência do Município, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e com o interesse do município;

- Emitir parecer jurídico acerca da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa dos projetos de lei ou outros atos normativos que lhe forem apresentados;

- Interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado;

- Emitir parecer jurídico em todos os processos de licitação promovidos pelo Município;

- Orientar, auxiliar e emitir parecer jurídico na elaboração dos projetos de lei que tratam do Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual;

- Organizar e manter atualizados os registros das leis municipais e demais atos normativos;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos, relacionados com as atribuições do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Agente de Administração Superior

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.

ATRIBUIÇÕES:

- Controlar processos de pagamento concernentes à metodologia utilizada em administração pública;

- Realizar procedimento de liquidação de processos de pagamento;

- Realizar lançamentos de receitas arrecadadas concernentes à metodologia utilizada nos sistemas informatizados de controle;

- Elaborar planilhas relativas a solicitações de recursos;

- Montar e preencher relatórios necessários para a inscrição de "Restos a Pagar", consoantes com a Legislação Pública;

- Efetuar pagamentos conforme a metodologia empregada pelo Município;

- Efetuar a constituição do crédito tributário, pelo lançamento dos tributos municipais;

- Formalizar e executar os processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal específica;

- Promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;

- Atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;

- Formalizar todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitada a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;

- Formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;

- Formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;

- Formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da lei;

- Solicitar compras ou aquisições, vendas ou alienações, na forma prevista na legislação pertinente;

- Desincumbir-se de outras tarefas necessárias pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações, e aquisição de materiais ou serviços.

- Redigir documentos e correspondências oficiais;

- Estudar, planejar, propor, auxiliar e implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

- Auxiliar na organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira do Município;

- Realizar estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal;

- Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as disposições do plano;

- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço;

- Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição;

- Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços;

- Supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, e examinando os pedidos de material e respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

- Atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, organização de temários e admissão e qualificação do pessoal;

- Apresentar sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo de orientação e controle do tráfego de veículos e no que diz respeito à instrução dos processos de licença, inscrição, registro, transferência de propriedade e mudança de nomes e características, baseando-se em estudos realizados, para colaborar no processo de aplicação da legislação geral e específica e da jurisprudência administrativa e judiciária;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Agente de Controle Interno

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de Bacharel em Ciências Contábeis ou Bacharel em Direito.

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar e executar atividades relacionadas ao controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, de pessoal e administrativa , orientando gestores e técnicos das diferentes áreas da administração municipal.

- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

- Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal qualquer irregularidade ou ilegalidade que constatar, sob pena de responsabilidade solidária;

- Acompanhar a execução do orçamento municipal, Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias e dos contratos e atos jurídicos análogos;

- Verificar a regularidade e contabilização dos atos que resultem da arrecadação de receitas e realização de despesas;

- Verificar a regularidade da contabilização dos atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e obrigações;

- Verificar e registrar a fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos;

- Controlar a execução dos programas e a observância das normas que regem a atividade especifica da cada nível, órgão ou unidade administrativa;

- Controlar a aplicação de dinheiros públicos e a guarda de bens do Município;

- Realizar auditoria contábil, com a finalidade de examinar a correção técnica da escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos, a formalização dos documentos comprobatórios, medir e avaliar a segurança e eficiência das funções de controle interno, próprias do sistema contábil;

- Realizar auditoria da situação financeira, com a finalidade de verificar a regularidade e correção dos recebimentos e pagamentos efetuados, conferir os saldos de bancos declarados com os existentes e observar o cumprimento das normas internas;

- Realizar auditoria da receita, com a finalidade de verificar a situação do controle existente sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais, a compatibilização dos valores da arrecadação com os registrados na contabilidade e a observância da legislação pertinente;

- Realizar auditoria dos créditos orçamentários e adicionais, com a finalidade de verificar a existência de créditos para a realização da despesa, a regularidade e correção da abertura e utilização dos créditos adicionais e a observância das normas, procedimentos e preceitos legais que regem a execução do orçamento do Município, incluindo os seus fundos especiais;

- Realizar auditoria da despesa, com a finalidade de verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade na realização da despesa pública, bem como se está sendo cumprida a legislação federal e municipal pertinentes;

- Realizar auditoria de administração de pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de direitos, vantagens e da remuneração dos servidores públicos, recrutamentos e seleção, estágio probatório, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, avaliações, promoções, progressões, transferências, licenças e a aplicação da legislação própria;

- Realizar auditoria de administração de material, cuja finalidade relaciona-se com os controles existentes, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos produtos e materiais;

- Realizar auditoria de bens permanentes, com a finalidade de relacionar-se com os controles existentes no almoxarifado e depósitos, objetivando a verificação da guarda, responsabilidade, movimentação, conservação, segurança e uso dos bens públicos municipais permanentes;

- Realizar auditoria sobre veículos e máquinas, com a finalidade de verificar a situação das condições gerais de uso dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal, a contabilização das despesas com combustível, lubrificantes, peças e serviços dos mesmos, bem como a regularidade da documentação;

- Realizar auditoria de obras e serviços, com a finalidade de verificar a compatibilização entre a existência física, o cronograma físico-financeiro e os pagamentos das etapas executadas, o cumprimento das cláusulas contratuais e a observância das plantas e do memorial descritivo;

- Participar da elaboração, com a administração municipal, do PPA, LDO, LOA, programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, metas bimestrais de arrecadação, bem como outras peças de planejamento a serem exigidas pela legislação inerente e órgãos de controle externo;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Agente de Fiscalização Tributária

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de Bacharel em Ciências Contábeis.

ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar a constituição do crédito tributário, pelo lançamento dos tributos municipais;

- Executar tarefas de fiscalização de tributos municipais;

- Análise do mapa de valores imobiliários;

- Notificar, fiscalizar, auditar e autuar o sujeito passivo;

- Atender e prestar informações ao sujeito passivo;

- Realizar vistorias técnicas e diligências fiscais;

- Supervisionar, orientar e executar trabalhos de fiscalização de tributos municipais.

- Elaborar planos de fiscalização de tributos, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar e executar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho;

- Executar os trabalhos de fiscalização de tributos da Fazenda Municipal, inspecionando estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais entidades examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos que estejam as instituições obrigadas a manter, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular;

- Fiscalizar os estabelecimentos existentes no Município para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o Erário Público;

- Observar os estabelecimentos, seus métodos e capacidade de produção, a fim de colher dados que permitam fiscalizar adequadamente as unidades contribuintes e todas aquelas sujeitas à tributação municipal;

- Efetuar o inventário de empresas e contribuintes cujos responsáveis tenham sido indiciados em irregularidades, sonegação, fraudes que configurem apropriação indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos para lavrar os respectivos termos de responsabilidade;

- Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais;

- Executar, por delegação, através de convênio, termos de cooperação ou outras formas, a fiscalização de tributos estaduais ou federais, revestindo-se da competência para tal;

- Supervisionar equipes e grupos de trabalho específicos em órgãos da área da arrecadação de tributos, orientando-os sobre as técnicas operativas correspondentes, a fim de colaborar no aperfeiçoamento e racionalização dos serviços fazendários;

- Analisar a receita tributaria, examinando relatórios e quadros, comparando os dados de arrecadação efetivada com a estimativa de arrecadação para identificar distorções e anormalides constadas na arrecadação de tributos;

- Analisar e auditar os lançamentos contábeis e a forma de arrecadação dos haveres fazendários do município;

- Orientar os trabalhadores relativos a apuração e processamento de dados e armazenamento de informações econômico-fiscais para possibilitar a correção de erros e omissões e propor as soluções adequadas;

- Colher dados de interesse tributário pesquisando e auditando cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes para identificar contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades nos documentos que servem à apuração de base tributaria;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Analista de Tecnologia da Informação

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Informática, Ciência da Computação, Engenharia de Sistemas ou Engenharia da Computação.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos;

- Administrar ambientes informatizados;

- Prestar treinamento e suporte técnico aos usuários;

- Elaborar documentação técnica;

- Estabelecer padrões;

- Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;

- Pesquisar tecnologias em informática;

- Planejar e executar atividades relacionadas a projetos tecnológicos através de estudos de viabilidade de implantação e/ou, revisão de modelos implantados;

- Prestar assistência permanente aos gestores das diferentes áreas usuárias de sistemas em rede e/ou, de serviços específicos;

- Planejar, executar e coordenar atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, gestão, implantação, manutenção de redes e de conjunto de componentes físicos de computadores ou de seus periféricos de acordo com as normas vigentes;

- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Arquiteto

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Arquitetura.

- Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC.

ATRIBUIÇÕES:

- Consultar o Prefeito e os Secretários Municipais, trocando impressões acerca do tipo, dimensões e estilo das edificações a serem realizados pelo Município, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

- Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico;

- Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de prédios, praças, jardins e outros espaços públicos do Município;

- Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto;

- Consultar engenheiros, economistas, orçamentistas e outros especialistas, o arranjo geral das estruturas e a distribuições dos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico operacional do conjunto, para determinar a viabilidade econômica e financeira do projeto;

- Preparar plantas, maquetes estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vês terminada;

- Prestar assistências técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais;

- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas;

- Efetuar vistorias, perícias avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos, relacionados com as atribuições do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Assistência Social.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas;

- Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvido suas potencialidades;

- Realizar programas a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicos dos indivíduos e da comunidade;

- Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional e outros;

- Desenvolver outras atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elementos catalisador da potencialidade dos indivíduos na solução de seus próprios problemas;

- Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social do Município aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;

- Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

- Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;

- Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

- Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social;

- Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

- Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos, relacionados com as atribuições do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Cirurgião Dentista

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em odontologia.

- Registro profissional no conselho de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar atendimento à população em geral nos postos ou unidades de saúde municipais ou nas escolas;

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhe a extensão e a profundidade;

- Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves;

- Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente;

- Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros, para eliminar a instalação de focos infecciosos;

- Substituir ou restaurar parte da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

- Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para a conservação dos dentes e gengivas;

- Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-lo na proteção dos dentes e gengivas;

- Realizar todos os procedimentos de saúde bucal compatíveis com a sua habilitação profissional e com as instalações físicas e matérias colocados à sua disposição;

- Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos, relacionados com as atribuições do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Contador

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de Bacharel em Ciências Contábeis.

- Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina - CRC/SC.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

- Executar todos os serviços de contabilidade e finanças relativos ao Poder Executivo Municipal;

- Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

- Elaborar as propostas orçamentárias;

- Controlar a execução orçamentária;

- Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

- Executar o levantamento e controle patrimonial;

- Elaborar, analisar e assinar balanços e balancetes contábeis e financeiros;

- Elaborar, assinar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;

- Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei;

- Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;

- Prestar assessoramento ao Prefeito e Secretários Municipais sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;

- Emitir parecer acerca das previsões e disponibilidades orçamentárias em todos os processos de licitações;

- Emitir parecer em inquéritos, controle interno e outros procedimentos administrativos, quando formalmente designado;

- Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores;

- Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pela autoridade responsável;

- Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pela autoridade responsável;

- Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;

- Manter registro de movimento bancário atualizado;

- Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;

- Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;

- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho contábil;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Enfermeiro

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Enfermagem.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição;

- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;

- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

- Prestar assessoria quando solicitado;

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades do Município e as normas de saúde pública;

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida, observada a legislação que regulamenta o exercício da profissão;

- Fazer notificação de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pelo Município;

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade;

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

- Elaborar informes técnicos para divulgação;

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Engenheiro Agrônomo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Agronomia.

- Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC.

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima;

- Efetuar estudos e experiências para melhorar a germinação de sementes, o crescimento das plantas adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas;

- Determinar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola mais adequadas a cada tipo de solo e clima;

- Elaborar métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas e insetos;

- Orientar os agricultores sobre sistema e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes;

- Prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais de incentivo e desenvolvimento agrícola;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Farmacêutico

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Farmácia.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município;

- Aviar, classificar e arquivar receitas;

- Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;

- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;

- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;

- Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;

- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;

- Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;

- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

- Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;

- Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;

- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;

- Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;

- Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;

- Realizar nos laboratórios de análises clínicas, especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Fonoaudiólogo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Fonoaudiologia.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços de fonoaudiologia, promovendo atividades de assistência à saúde;

- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala;

- Avaliar deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

- Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação;

- Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios;

- Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído;

- Orientar os professores sobre o comportamento verbas da criança, principalmente com relação à voz;

- Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;

- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Médico Veterinário

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Medicina Veterinária.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e saúde pública animal;

- Elaborar e executa projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo o acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos;

- Fazer profilaxia diagnostico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

- Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ ou procedendo à analise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnostico e a terapêutica;

- Promover o melhoramento genético procedendo a inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes à cada região e à cada finalidade para assegurar o rendimento da exploração pecuária;

- Desenvolver e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando rações, para baixar o índice de conversão alimentar, preveni doenças carências e aumentar a produtividade;

- Efetuar o controle sanitário do produto animal, destinado ao consumo, realizando os exames clínicos anatomopatológicos ante e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

- Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinado visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

- Orientar quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando executando projetos de maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;

- Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica;

- Procede ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica;

- Elaboração de programas, execução supervisão e pesquisa para possibilitar a profilaxia dessas doenças;

- Prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais de incentivo e desenvolvimento pecuário;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Nutricionista

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Nutrição.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar.deve atuar de forma multidisciplinar, integrado às políticas de proteção social.

- Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica;

- Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios;

- Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

- Elaborar relatórios mensais, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;

- Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios, orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos;

- Atividades estabelecidas nos artigos 3º, incisos II, III, VI, VII e VIII e 4º da Lei nº 8.234, de 17/9/91 e Resolução CFN nº 200/98, no que couber.

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Psicólogo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Psicologia.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades relacionadas à psicologia aplicada à área de atuação nas diferentes unidades da administração, em especial, aquelas cuja missão relaciona-se à proteção social, de acordo com normas vigentes.

- Desenvolver trabalho com professores, alunos visando superar entraves institucionais;

- Identificar problemas Psicosociais, que possam bloquear o ensino de aprendizagem;

- Elaborar, executar procedimentos destinados ao conhecimentos em relação de Professores e Alunos;

- Planejar, participar de pesquisas, desenvolvendo programas de orientação profissional;

- Verificar o desempenho Escolar, aplicando testes, diagnosticando as necessidades dentro do sistema educacional;

- Realizar processos de seleção de pessoal para equipe escolar;

- Avaliar a prontidão profissional de professores e outros membros da escola, encaminhamento após diagnostico e facilitando do processo ensino aprendizagem entre o professor e o aluno;

- Avaliar a relação entre professor e aluno;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO - ANT

CARGO: Técnico em Agrimensura

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Ensino médio completo.

- Prova de conclusão do curso Técnico em Agrimensura.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar levantamentos altimétricos e planimétricos da cidade e distritos, de bacias hidráulicas e hidrográficas, de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limites;

- Mapear áreas de alcance da topografia;

- Executar demarcações e discriminações;

- Executar a locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral;

- Executar levantamentos topográficos por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção;

- Executar cálculos e elaborar desenhos de plantas, mapas, cartas e memórias descritivas;

- Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;

- Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles;

- Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Técnico em Enfermagem

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Ensino médio completo.

- Prova de conclusão do curso técnico em enfermagem.

- Registro profissional no conselho de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nas Unidades de Saúde do Município e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde do Município.

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO: Agente Administrativo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Prova de conclusão do ensino médio.

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades abrangendo planejamento em grau auxiliar e promover a execução qualificada de trabalhos administrativos que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, bem como serviços de digitação, serviço de natureza administrativa, de acordo com diretrizes pré-estabelecidas relacionadas com a aplicação de leis e regulamentos;

- Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar informações e anotar recados;

- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais da pessoa, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

- Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

- Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;

- Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;

- Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

- Realizar registros em geral;

- Secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;

- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

- Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Desenhista Projetista

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Prova de conclusão do ensino médio.

- Prova de conclusão de curso Técnico em Desenho.

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar e executar desenhos de qualquer natureza aplicando conhecimentos técnicos e tecnológicos;

- Estudar o esboço ou a idéia-mestra do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração de desenhos técnicos;

- Elaborar esboços do projeto, utilizando instrumentos de desenho e aplicando os cálculos efetuados, para demonstrar as características técnicas e funcionais do produto, instalação ou obra;

- Submeter os esboços elaborados à apreciação de engenheiro civil ou arquiteto, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários;

- Elaborar os desenhos definitivos de projeto, valendo-se de instrumentos apropriados e observando a escala adequada, para definir as características do referido projeto e determinar os estágios de execução e outros elementos técnicos de relevo;

- Copiar fotografias de peças de catálogos, amostras e outras origens, observando medidas, detalhes e outras características;

- Elaborar desenhos e projetos utilizando programas informatizados, como autocad e outros;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Fiscal de Obras

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Prova de conclusão do ensino médio.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar os serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do Município, verificando a regularidade do terreno que vai ou está recebendo a edificação;

- Fiscalizar se as construções estão de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código de Posturas e demais leis municipais que regulem a matéria, notificando e autuando os infratores;

- Fiscalizar se as construções em execução possuem responsável técnico pela execução e fiscalização da obra;

- Fiscalizar se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõem o zoneamento estabelecido no Plano Diretor e se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas, notificando e autuando os infratores;

- Embargar a continuidade das obras que não estejam de acordo com as normas estabelecidas na legislação municipal, autuando e notificando os infratores;

- Fiscalizar se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitação e/ou funcionamento de estabelecimento estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra, autuando e notificando os infratores;

- Executar tarefas de fiscalização de obras realizadas no Município;

- Requisitar, se necessário, através dos meios legais, a força policial para dar cumprimento às suas obrigações funcionais e eventuais embargos de obra;

- Análise do mapa de valores imobiliários;

- Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal, a Lei de Parcelamento do Solo;

- Notificar, fiscalizar e autuar aqueles que descumprirem as normas municipais estabelecidas no Plano Diretor, Código de Posturas, parcelamento do solo e legislação municipal correlata;

- Atender e prestar informações aos infratores autuados;

- Realizar vistorias técnicas e diligências;

- Supervisionar, orientar e executar trabalhos de fiscalização das obras realizadas no Município;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional.

CARGO: Fiscal de Saúde Pública

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Prova de conclusão do ensino médio.

ATRIBUIÇÕES:

- Fiscalizar as ligações e instalações hidrossanitárias e de coleta e tratamento e emissão de dejetos sólidos ns edificações para fins habitacionais, comerciais, industriais e de prestação de serviços, podendo interditá-las quando não apresentarem condições satisfatórias à saúde pública, fixando prazo para regularização;

- Notificar, autuar e interditar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços quanto à produção e tratamento de lixo orgânico, tóxico, poluente, danoso ao meio ambiente ou que de qualquer forma possa representar risco à saúde da população;

- Fiscalizar, autuar e interditar os estabelecimentos que descumpram normas de higiene e de segurança para a saúde pública na produção, manuseio, armazenagem e comercialização de alimentos;

- Fiscalizar, atuar e interditar os estabelecimentos que comercializem produtos químicos tais como remédios, agrotóxicos, fora dos padrões e das normas legais para tal tipo de comércio;

- Fiscalizar, atuar, e interditar os estabelecimentos clandestinos de abate, distribuição e comercialização de carnes;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Oficial Administrativo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Prova de conclusão do ensino médio.

ATRIBUIÇÕES:

- Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades;

- Auxiliar no acompanhamento físico e financeiro de execução de obras e projetos;

- Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos;

- Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais;

- Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário;

- Efetuar a constituição do crédito tributário, pelo lançamento dos tributos municipais;

- Auxiliar nos processos de pagamento concernentes à metodologia utilizada em administração pública;

- Auxiliar no procedimento de liquidação de processos de pagamento;

- Auxiliar os serviços lançamentos de receitas arrecadadas concernentes à metodologia utilizada nos sistemas informatizados de controle;

- Auxiliar no preenchimento de relatórios necessários para a inscrição de "Restos a Pagar", consoantes com a Legislação Pública;

- Redigir documentos e correspondências oficiais;

- Estudar, planejar, propor, auxiliar e implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

- Auxiliar na organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira do Município;

- Realizar estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal;

- Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as disposições do plano;

- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço;

- Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição;

- Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços;

- Supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, e examinando os pedidos de material e respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

- Atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, organização de temários e admissão e qualificação do pessoal;

- Apresentar sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo de orientação e controle do tráfego de veículos e no que diz respeito à instrução dos processos de licença, inscrição, registro, transferência de propriedade e mudança de nomes e características, baseando-se em estudos realizados, para colaborar no processo de aplicação da legislação geral e específica e da jurisprudência administrativa e judiciária;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR - ANA

CARGO: Agente de Combate a Endemias

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Prova de conclusão do ensino fundamental.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

ATRIBUIÇÕES:

- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Auxiliar Administrativo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Prova de conclusão do ensino fundamental.

ATRIBUIÇÕES:

- Digitar cartas, minutas, boletins e outros conteúdos, copiando manuscritos ou outros testos, para atender às necessidades administrativas;

- Manter arquivos de mensagens transmitidas e recebidas, organizando-as adequadamente, para possibilitar o controle e facilitar as consultas;

- Verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas;

- Organizar os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, quando necessário, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho;

- Operar o minicomputador;

- Arquivar sistematicamente cartas, fichas, documentos, fitas e outros materiais, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los, conservá-lo e facilitar sua consulta;

- Estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando o conteúdo e valor das mesmas para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-las;

- Classificar as peças agrupando-as e identificando-as por matéria, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização ou consulta;

- Arquivar as peças de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-a em armários, estantes e outros locais adequados, para preservá-las de riscos e extravios;

- Entrega as peças que lhes são solicitadas, anotando o destino, nome do solicitante e outros dados, ou mediante recibos, para possibilitar sua utilização por particulares, seções ou instituições;

- Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

- Operar aparelhos de fax;

- Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

- Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

- Manter registro de ligações a longa distância;

- Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

- Organizar e/ou executar os trabalhos de almoxarifados, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventários de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos para manter o estoque em condições de atender à demanda;

- Verificar a posição do estoque examinado-a periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;

- Controlar o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados;

- Organizar o armazenamento do material e produtos, identificando-os e determinado sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada;

- Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração ou perda;

- Efetuar o registro das matérias em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários;

- Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimentos, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;

- Analisar os dados referentes ao material a ser consumido, estabelecendo parâmetros entre os estoques disponíveis, consumo médio e tempo necessário para reposição, para determinar os tipos e quantidades a serem adquiridos;

- Confrontar o tipo e quantidade com os dados contidos nas requisições, para certificar-se da correspondência entre o material recebido e o solicitado;

- Dispor os materiais relacionados nos pedidos, separando-os de acordo com as especificações e quantidades;

- Apurar o estoque físico de materiais, confrontando o resultado com os saldos das fichas de controle, a fim de propiciar dados para elaboração de inventários;

- Conferir mercadorias recebidas de fornecedores, ou a serem expedidas, confrontando-as com os dados contidos nas requisições;

- Verificar a documentação no ato de recebimento do material, confrontando notas fiscais, pedidos de compras e outros documentos, para assegurar-se de que a mesma esta completa;

- Executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes em um setor ou setores da própria repartição publica, empresas e residências predeterminadas, para cumprir regulamentos e outras disposições da administração;

- Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias, para atender a solicitações dos mesmos;

- Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços;

- Coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques ou requisições e outros;

- Realizar serviços de arquivo e serviços auxiliares de biblioteca;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

ATIVIDADES DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Ser alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar trabalhos braçais;

- Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos;

- Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionado-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

- Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

- Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos, baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município;

- Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforços físicos e/ou outros recursos, visando contribuir para execução dos trabalhos;

- Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;

- Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

- Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;

- Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;

- Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;

- Efetuar limpeza e conservação dos logradouros e cemitérios públicos;

- Realizar a limpeza de veículos automotores, máquinas e equipamentos, lavando-os extremamente, à mão ou por meio de máquina, para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Mecânico

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Ser alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar a manutenção veículos de desmontado, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular;

- Examinar o veículo, inspecionado-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura;

- Estudar o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou de outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho;

- Fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exames, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação;

- Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, diferencial e outras, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais;

- Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular;

- Afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais;

- Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo;

- Testar o veículo uma vez montado, dirigindo-o na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada;

- Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas, para completar a manutenção do veículo;

- Recondicionar peças, utilizando tornos, limadoras, máquinas de furar, aparelhos de soldagem e oxigás e elétricas e ferramentas de usinagem manual em bancada;

- Executar tarefas nas instalações elétricas e no quadro do veículo;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Motorista

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Ser alfabetizado.

- Ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

ATRIBUIÇÕES:

- Dirigir automóvel de passeio, veículos utilitários, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e ônibus pertencentes ao Município em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, servidores, autoridades, alunos e carga, obedecendo a regulamentos específicos;

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa, bem como para verificar a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo;

- Dirige o veículo manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização;

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, carga, transeuntes e outros veículos;

- Providenciar os serviços de manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;

- Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;

- Efetuar reparos de emergência no veículo;

- Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-las às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização;

- Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes evitar danos ao produto transportado;

- Operar o mecanismo basculador das caçambas, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou descarga do material;

- Manobrar e operar basculantes de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizados no transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas);

- Dirigir ônibus do transporte escolar;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Operador de Equipamento

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Alfabetizado.

- Demonstrar habilidade na função.

ATRIBUIÇÕES:

- Operar máquinas e equipamentos leves, médios e pesados de preparação do solo, terraplanagem, movimentação de terra e rochas;

- Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;

- Regulara a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação;

- Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra;

- Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;

- Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar;

- Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;

- Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Servente

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Ser alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar trabalhos de limpeza nas dependências municipais e nos móveis e objetos neles contidos, mantendo-os limpos e asseados.

- Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios, dependências, escolas, escritórios, postos de saúde e outros locais, espanando, varrendo, lavando, encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

- Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência;

- Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais;

- Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

- Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Vigia

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Ser alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer a vigilância de prédios, logradouros e bens públicos, inspecionando suas dependências para evitar danos;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

- Executar rondas diurnas ou noturnas nos logradouros, prédios, suas dependências e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias, prevenir, furtos, roubos, incêndios e outros danos ao patrimônio público;

- Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, nome das pessoas, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvios de materiais e outras faltas;

- Redigir memorando destinado a pessoa ou órgão competente informando-o as ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;

- Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda;

- Pode atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;

- Registrar a movimentação de pessoas fora dos horários de expedientes, anotando nomes, hora de entrada e saída, finalidade e objetos que portava ao entrar e sair, podendo revistar bolsas, sacolas, porta-malas e outros;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

CARGO: Professor II

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação obtida em curso específico com licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escolas com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentam menos rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a Legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe,

- Levantar interpretar e formar dados relativos a realidade de sua classe;

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

CARGO: Administrador de Escola

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação obtida em curso de nível Superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC e curso de Pós - graduação a nível Especialização, na Área de atuação e formação

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assessoria à direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação de legislação referente ao ensino e de administração de pessoal;

- Colabore com a direção da escola no que se relaciona com sua habilitação profissional;

- Articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógicos, buscando unidade de ação, com vistas as finalidades da Educação.

- Acompanhar o trabalho da Escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;

- Colaborar com todos os profissionais que atuam na Escola, visando o aperfeiçoamento e buscar soluções aos problemas de ensino;

- Buscar aperfeiçoar-se constantemente;

- Ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com o propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social de Escola;

- Coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal ;

- Colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos físicos e humanos, necessários à viabilização do Projeto - pedagógico da Escola;

- Coordenar o processo de elaboração e atualização do regimento Escolar, garantido o seu cumprimento;

- Colaborar na elaboração de diretrizes cientificas e unificadores do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional ;

- Implantar e manter forma de manutenção adequadas para assegurar o cumprimento das metas a consecução dos objetivos a serem alcançados;

Executar outras atividades afins.

CARGO: Orientador Educacional

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação obtida em curso de nível Superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC e curso de Pós - graduação a nível Especialização, na Área de atuação e formação

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar e coordenar o serviço de orientação educacional;

- Coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educado;

- Orientar os professores na indicação de comportamento divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativa de solução;

- Ativar o processo de integração Escola - Família - Comunidade;

- Subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógicos;

- Promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados;

- Participar do diagnóstico da Escola junto à Comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;

- Estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da cidadania;

- Participar da elaboração do regimento escolar;

- Buscar atualizar-se permanentemente;

- Colaborar na construção da auto - estima do aluno, visando a aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social;

- Influir para que o corpo diretivo e docente se comprometam com o atendimento as reais necessidades dos alunos;

Executar outras atividades compatíveis com a sua função.

CARGO: Supervisor Escolar

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação obtida em curso de nível Superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC e curso de Pós - graduação a nível Especialização, na Área de atuação e formação

- Avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade;

- Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;

- Coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo;

- Assessorar a direção e as demais atividades e serviços da escola;

- Participar da elaboração do regimento escolar;

- Orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;

- Assessorar o trabalho docente quanto à métodos e trabalhos de ensino;

- Promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudos ou - reuniões pedagógicas;

- Buscar atualizar-se permanentemente;

- Colaborar com todos os profissionais da escola, na busca de soluções para os problemas do corpo docente e de ensino;

- Estimular e assessorar a efetivação das mudanças no ensino;

- Executar outras atividades afins.

ANEXO IV

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA.

NOME CANDIDATO: _____________________________________________________________________

N.º. DE INSCRIÇÃO: _______________________________CARGO: _______________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos;

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;

( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório;

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;

( ) CONTRA a classificação final.

REFERENTE PROVA:

N.º. da Questão: _______

Gabarito Oficial: _______

Resposta do Candidato: _______

Fundamentação do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Obs: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de ITUPORANGA. Uma via será devolvida com protocolo.

ITUPORANGA (SC), ______ de __________________ de 2007.

Assinatura do(a) Candidato(a) ___________________________

Assinatura do Recebedor/Responsável ___________________________ ANEXO II

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2007

N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão)

Nome do Candidato:

FOTO

Cargo Pretendido:

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Nº:

Cidade:

Estado:

CPF N.º

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor.:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo.

Ituporanga (SC), ...............de................................de 2007.

Assinatura do Candidato ___________________________

Assinatura da recebedor/responsável ___________________________

Protocolo para o candidato:

Nome do candidato:

N º de inscrição:

Cargo pretendido:

FOTO

 

Esta guia deverá ser entregue no Centro Educacional Bernardina Farias Matos, sita a Rodovia SC - 427, s/nº, Gabiroba, Ituporanga - SC, no dia 10 de fevereiro de 2008.