Prefeitura de Itapema - SC

Notícia:   Itapema - SC abre vagas para Médico ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 02/2011

Abre inscrições para o processo seletivo e fixa normas para a contratação de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público no município de Itapema.

O MUNICÍPIO DE ITAPEMA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Nereu Ramos, 134, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SABINO BUSSANELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Ordinária n°. 2470 de 11 de maio de 2007, e nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e suas alterações posteriores, tornam público que serão abertas inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de servidores para provimento de vagas em caráter temporário de excepcional interesse público, visando à contratação de servidores para atuarem no município de Itapema.

I. DAS VAGAS, DAS HABILITAÇÕES E CONTRATAÇÕES:

1.1. Oferece vagas referentes aos cargos do quadro de servidores do Município de Itapema/SC, mas com a característica de temporalidade, ou seja, que o participante aprovado será contratado por período determinado, dentro do prazo de vigência do processo seletivo. O servidor contratado, NÃO CRIA EFETIVAÇÃO PERMANENTE com o Município de Itapema/SC, e será desligado sempre que findar o contrato;

1.2. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acor­do com os cargos e habilitações relacionados nos quadros do item 1.5, sub itens 1.5.1 e 1.5.2.

1.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

1.4. Cargo, atribuição, vagas, habilitação e remuneração

Cargo: Médico ESF

Vagas: 02

Habilitação Exigida: Diploma de conclusão do curso superior em Medicina reconhecido pelo MEC com registro no CRM.

Carga Horária: 40 horas semanais

Remuneração: R$ 7.878,46

Taxa de Inscrição: R$ 20,00

Atribuições do cargo: Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registros legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; participar de ações de promoção e prevenção na comunidade; realizar visitas domiciliares; atuar de acordo com as diretrizes do Programa de Saúde da Família; exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.

II. DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO

2.1 O MUNICÍPIO DE ITAPEMA delegará à Comissão Especial a responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, julgamento, de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo.

2.2 A Comissão Especial poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Especial, devidamente designada por ato do Chefe do Executivo Municipal.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão somente pela Internet.

3.2. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 18 de julho até às 24h do dia 29 de julho de 2011, pelo site www.itapema.sc.gov.br/seletivo

3.3. O MUNICÍPIO DE ITAPEMA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

3.5. O pagamento da inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 29 de julho de 2011, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

3.6. O MUNICÍPIO DE ITAPEMA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 29 de julho de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter ao MUNICÍPIO DE ITAPEMA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição (Internet), bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

3.9. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.10 No ato da inscrição estará disponível a postagem do currículo para posterior avaliação e pontuação pela Comissão Especial do Processo Seletivo Especial conforme o Anexo II.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos na data da inscrição:

4.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

4.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

4.1.3 Preencher os dados solicitados no ato da inscrição via internet;

4.1.4 Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

4.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.6 Estar habilitado profissionalmente, conforme estabelece o item 1.4 deste edital;

4.1.7 Ter aptidão física e mental para o desempenho do emprego público;

4.1.8 Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.1.9 Ter pago o valor correspondente a taxa de inscrição.

V. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Será cobrada uma taxa de inscrição única no valor de RS 20,00 (vinte reais) por inscrição.

VI. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Administração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Oficial Público da Prefeitura Municipal de Itapema.

6.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

6.3 Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes ao indeferimento das inscrições, deverão ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de Itapema.

6.4 A publicação definitiva das inscrições homologadas se dará 02 (dois) dias após o encerramento do prazo para apresentação de recursos.

VII. DO REGIME JURÍDICO EMPREGATÍCIO E REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

7.1 Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Processo Seletivo serão regidos por Contratos Administrativos Especiais e sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma prevista no art. 40, § 13º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n º. 20/98.

VIII. DAS PROVAS E DA ANÁLISE CURRICULAR

8.1 Neste Processo Seletivo serão aplicadas provas objetivas para todos os cargos:

8.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local. Em hipótese alguma serão realizadas provas individuais em data, horário ou local que não seja o especificado neste edital ou em suas alterações posteriores, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.3 O conteúdo programático das provas é o constante no Anexo I deste Edital.

8.4 A prova terá caráter eliminatório com pontuação mínima de 50% da prova.

8.5 A prova terá peso 7.

8.6 Análise Curricular dar-se-á por meio da avaliação da Comissão Especial do Processo Seletivo Especial e terá peso 3, conforme Anexo II.

IX. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

9.1 As provas para todos os candidatos serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA: 06/08/2011

LOCAL: Escola de Ensino Fundamental Educar

Endereço: Rua 232, 415 Bairro: Meia Praia

HORÁRIO: 09h00min

9.2 A seleção dos candidatos para todos os cargos será composta da seguinte forma:

Conteúdos

Caráter

Peso Total

Conhecimentos específicos

Eliminatório

7

Análise Curricular

Classificatório

3

Total

 

10

9.3 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos.

9.4 Cada questão será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

9.5 As questões da prova serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da mesma. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

9.6 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu.

Não será permitida a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tal documento.

Também são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

9.7 O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la, e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

9.10. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

9.11 No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

9.12 Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste edital.

9.13 No decorrer das provas é vedada qualquer consulta ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

9.14 O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 09 horas do dia 08/08/2011, no mural da Prefeitura Municipal de Itapema e no site www.itapema.sc.gov.br.

X. DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

10.1 A questão da Prova será invalidada quando:

10.1.1 Apresentar no cartão resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de líquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tinha sido assinalado, ou então, apresentada em branco, isto é, sem ser assinalada.

10.1.2 Quando o cartão resposta for preenchido fora das especificações dele constantes ou com lápis, lapiseiras ou qualquer outro material que não seja caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita normal.

10.2 Sob hipótese alguma será substituído ou fornecido um novo cartão resposta.

10.3 A questão anulada pela Comissão do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

10.4 A adequada marcação dos cartões respostas é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita normal.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco). Portanto, os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco), serão automaticamente desclassificados.

11.2 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

11.2.1 O mais idoso;

11.2.2 Casados ou viúvos, com maior encargo de família.

11.3 No caso de persistir o empate ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo proceder ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

11.4 No dia 15/08/2011 será divulgada a classificação e publicada no mural da Prefeitura Municipal de Itapema e em lista de jornal de circulação local e/ou regional, contendo somente os candidatos habilitados e melhores classificados em ordem de classificação.

XII. DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

12.1.1 Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato poderá preencher um requerimento na hora em que estiver prestando a prova, ou, no primeiro dia útil após a realização da mesma, devendo, nesta última hipótese, o requerimento ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itapema, dentro do seu horário de funcionamento.

12.1.1.1 O formulário para preenchimento será fornecido ao candidato no dia da realização da prova.

12.1.1.2 O teor das provas realizadas somente será disponibilizado aos candidatos interessados que prestaram à prova, mediante solicitação enviada diretamente a Comissão Especial do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal de Itapema dentro do prazo previsto para apresentar requerimento de impugnação de questão.

12.1.1.3 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

12.1.2 Sobre as classificações: o recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itapema, dentro do seu horário de funcionamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação da listagem.

12.1.2.1 O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

12.1.2.2 Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova, apenas, observado o subitem acima.

12.1.2.3 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo.

XIV. DA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

14.2 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por contrato.

14.3 Para efetuar a contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita a apresentação de cópias da seguinte documentação:

14.3.1.1 Documento de Identidade;

14.3.1.2 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

14.3.1.3 Comprovante de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do certificado de dispensa ou reservista ou, ainda, de baixa (no caso de candidato do sexo masculino).

14.3.1.4 Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

14.3.1.5 Comprovante do nível de escolaridade exigido para o emprego público, mediante apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso;

14.3.1.6 Declaração de bens;

14.3.1.7 Uma foto colorida 3 x 4;

14.3.1.8 Comprovante de endereço;

14.3.1.9 Apresentação de conta na Caixa Econômica Federal;

14.3.1.10 Número e Série da Carteira de Trabalho;

14.3.1.11 Número do PIS;

14.3.1.12 Demais requisitos estabelecidos na legislação municipal.

14.4 As declarações deverão ser apresentadas no original e os demais documentos deverão ser em cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original para autenticação no ato da apresentação.

14.5 O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal para tomar posse, munidos da devida documentação acima citada, perderá o direito à vaga.

14.6 A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão. A convocação dos candidatos será feita através de publicação em jornal de circulação municipal e fixada também, no mural do prédio da Prefeitura Municipal de Itapema.

XV. DO FORO JUDICIAL

15.1 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Processo Seletivo objeto deste Edital é o da Comarca de Itapema - SC.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.2 A administração reserva-se ao direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

15.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

16.4 A qualquer tempo, a Comissão do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.5 Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.

16.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo prorrogar-se por igual período, a critério do Poder Público.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

16.8 A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

16.9 Na investidura contrato o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

16.10 As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no mural da Prefeitura Municipal, e, a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

16.11 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o presente Edital, na sua íntegra, estará disponível no mural da Prefeitura Municipal para conhecimento e ciência dos interessados.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Registrada e Publicada a Presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração, aos catorze dias do mês de julho de dois mil e onze

Evaldo José Guerreiro
Secretário de Governo e Planejamento Estratégico

Itapema, 14 de julho de 2011.

SABINO BUSSANELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEUDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

1. Médico Estratégia Saúde da Família

Conhecimentos específicos: Programa: 1. Hipertensão arterial. 2. Cardiopatia isquêmica. 3. Dislipidemias. 4. Asma. 5. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 6. Infecções respiratórias do trato superior e inferior. 7. Tuberculose. 8. Prevenção a Neoplasias na atenção primária. 9. Infecção urinária alta e baixa. 10. Diarréias. 11. Parasitoses. 12. Gastrites e Úlcera péptica. 13. Hepatites agudas e crônicas. 14. Atenção a dependências de drogas lícitas (álcool e tabaco). 15. Diabete melito. 16. Doenças da tireóide. 17. Obesidade. 18. Síndrome da imunodeficiência adquirida. 19. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 20. Consulta ambulatorial na atenção primária. 21. Principais dermatoses ambulatoriais. 22. Ética Médica.

Referências Bibliográficas:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de Informação de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 1. ed., 4.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica/elaborado pelo Comitê

Técnico - Científico de Assessoramento à Tuberculose e Comitê Assessor

para Co-infecção HIV-Tuberculose. - Brasília: Ministério da Saúde:

Fundação Nacional de Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção

Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

64 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. xx p. : il. - (Cadernos de Atenção Básica; n. 13) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada.

Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. - Brasília: 76 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

ANEXO II

Análise Curricular

Caráter

Duração

Pontos

Pós Graduação em curso na área de Medicina de Família ou Saúde pública.

Pós Graduação, Residência Médica; Mestrado e Doutorado.

Com duração mínima de 360 horas

1

Experiência profissional comprovada na Estratégia Saúde da Família.

Serviço Público de Saúde (SUS)

De 1 a 2 anos

1

<2 anos

2

Total

 

 

3