Prefeitura de Itapecerica - MG

Notícia:   Itapecerica - MG divulga vagas de emprego para Programas do Governo Federal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011

EDITAL Nº 002/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA, MG, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 009, de 16/02/2011 torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, destinado a selecionar profissionais habilitados para atender a PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL nas funções abaixo relacionadas, e visando atender necessidade e interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº 002/2011 será regido por este Edital e executado na Secretaria de Assistência Social.

1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011 serão feitas com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Decreto Municipal n°. 009, de 16/02/2011.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 07(sete) candidatos para contratação temporária de profissionais para atuar nas funções descritas no item 2(dois) deste Edital. Os candidatos selecionados em suas funções serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011 compreende a análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

1.5. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração, poderá haver remoção de servidores de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.6. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pela Prefeitura Municipal, sendo 02(dois) deles detentores de cargos do quadro permanente da Administração.

1.7. A Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Itapecerica, MG, acompanhará os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Coordenadora no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

1.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS. REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:

a) FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL.

VAGAS: 04 (QUATRO) +CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, com registro no órgão da classe.

ATRIBUIÇÃO: Realizar pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil; Elaborar, executar e avaliar os planos municipal, estadual e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social; Favorecer a participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio assistenciais nos CRAS e CREAS; Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir para viabilizar a participação dos (as) usuários (as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Estimular a organização coletiva e orientar os usuários e trabalhadores da política de Assistência social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS; Exercer funções de direção e/ou coordenação nos CRAS, CREAS e Secretarias de Assistência Social; Fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais pelas prefeituras, governos estaduais, em suas áreas de abrangência; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede sócio-assistencial; Participar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social na condição de conselheiro (a); Atuar nos Conselhos de Assistência Social na condição de secretário (a) executivo (a); Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários e trabalhadores; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais nacional de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos usuários; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários e Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Serviço Social.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais

LOCAL DE TRABALHO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS/CREAS.

b)FUNÇÃO: PSICÓLOGO

VAGAS: 02 (DUAS) + CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Psicologia, com registro no órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Especial, considerando o objetivo da intervenção, assim como o momento em que ele ocorre na família, em seus membros ou indivíduos; Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio-comunitária e familiar; Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS e do CREAS; No atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS e do CREAS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práticos e valorizadores das alteridades; Prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico; Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integridade das ações; Contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social; Fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico; discutir e elaborar conjuntamente com outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistenciais; definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando à superação da situação de violação de direitos evidenciada; elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, e com a equipe de Proteção a Criança e ao Adolescente, relatório técnicos informando sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas, quando solicitados; manter articulação com o CRAS do território de origem dos usuários atendidos no CREAS; manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados e proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

LOCAL DE TRABALHO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS/CREAS

c) FUNÇÃO: ADVOGADO do CREAS

VAGAS: 01 (UM) +CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Direito e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

ATRIBUIÇÕES: Receber as denúncias; prestar orientação jurídica aos familiares das crianças e adolescentes; apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a responsabilização do agressor, fazer os encaminhamentos processuais e administrativos aos órgãos competentes; proferir palestras sobre direitos das crianças e adolescentes; esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CRAS e CREAS; realizar levantamentos de casos das situações de violência e acompanhamento em audiências.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

LOCAL DE TRABALHO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CREAS.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1. As inscrições poderão ser feitas do dia 18 a 25 de fevereiro de 2011, no horário das 12h00min às 17h00min, na Secretaria de Assistência Social e Esporte situada à Travessa Alberto Couto, n° 35, Centro, sendo que cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo à última inscrição em caso de mutiplicidade.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

. Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição;

. Entregar o curriculum vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 2(dois), obrigatoriamente de acordo com a função pretendida Xerox acompanhado do original para autenticação, em envelope aberto, que depois de conferido será lacrado e assinado pelo postulante e recepção.

. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital, anexados ao curriculum vitae.

3.3. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4. Será admitida inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no curriculum vitae, sob as penas da Lei.

3.7. A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2 deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

- ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais na data da inscrição;

- ter nacionalidade brasileira;

- estar quite com as obrigações eleitorais;

- estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

- não estar impossibilitado para a contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

5. DOS TÍTULOS:

5.1. Na análise/avaliação do curriculum vitae e títulos será atribuído o total de 105 (cento e cinco) pontos que serão distribuídos aos títulos e experiência dos candidatos da seguinte forma:

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

COMPROVAÇÃO

CERTIFICADO - Pós graduação com carga horária mínima permitida em Lei.

10

02

Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC e de acordo com a Legislação Federal

CERTIFICADO - Mestrado com carga horária mínima permitida em Lei.

10

02

Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC e de acordo com a Legislação Federal

CERTIFICADO - Doutorado com carga horária mínima permitida em Lei.

15

02

Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou de acordo com a Legislação Federal.

CERTIFICADO ou COMPROVANTE - de experiência profissional no desenvolvimento das atribuições do cargo de interesse do candidato

05 Para cada ano de experiência (considera-se 01(um) ponto fração maior que 0,5).

02

Certidão de contagem de tempo, ou carteira profissional e/ou declaração do empregador.

CERTIFICADO ou COMPROVANTE de aperfeiçoamento no desenvolvimento das atribuições do cargo de interesse do candidato

05

05

Certificado ou comprovante expedido por instituição regularmente constituída

5.2. Os títulos de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.3. O certificado ou comprovante de experiência ou aperfeiçoamento profissional serão aceitos quando expedidos por instituição regularmente constituída.

5.4. Os títulos, certificados e comprovantes descritos no item 5(cinco) deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum vitae.

5.5. Na análise/avaliação será verificada a comprovação da formação escolar exigida e somados os pontos dos componentes curriculares (especialização, pós graduação, mestrado e doutorado na área pretendida pelo candidato bem como experiência ou aperfeiçoamento profissional na área pretendida), para apurar a classificação dos candidatos.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. A avaliação dos candidatos será feita através da analise de curriculum vitae, comprovado pelos títulos apresentados, de caráter classificatório.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

7.1. Na publicação do resultado, os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

7.2. Em caso de empate, a decisão será da seguinte forma:

I - Será considerado o candidato mais velho; ou, persistindo o empate,

II - Será realizado sorteio público.

7.3. O resultado final da seleção e a convocação para a posse serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica, MG, (www.itapecerica.mg.gov.br), no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG, e no Diário Oficial de Minas Gerais, sendo que a abertura dos envelopes será no dia 28 de fevereiro, a partir das 12h00min horas, na Secretaria de Assistência Social, podendo o candidato inscrito assistir, porém, não poderá haver manifestação.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais, procedendo-se o julgamento dos recursos no mesmo prazo, contando-se o prazo na forma do Código de Processo Civil brasileiro.

8.2. Os recursos deverão ser feitos através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a. Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para a protocolização;

b. Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorreu, numero do CPF, nome do candidato e assinatura.

c. E deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria de Ação Social, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outra forma.

8.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

8.4. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado publicará no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Itapecerica o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL:

O resultado final será homologado pela Prefeita Municipal de Itapecerica/MG, e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

10.1. A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á após a homologação do Processo, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Contrato.

10.2. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado pelo igual período.

10.3. Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG.

11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS:

É de responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

12. DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

Itapecerica, MG, 16 de fevereiro de 2011.

Lindolfo Pena pereira
Prefeito Municipal