Prefeitura de Blumenau (ISSBLU) - SC

Notícia:   ISSBLU - SC abre concurso com uma vaga para Médico

ISSBLU - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

CONCURSO DE PROVAS

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 01 de fevereiro de 2012 e 22 de fevereiro de 2012, as inscrições para o Concurso Público ISSBLU n.° 01/2012, visando o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, conforme disposições abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas definidas neste edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Diretor Presidente.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos fixados para o mês de janeiro de 2012, a jornada semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos exigidos para o exercício dos cargos são os estabelecidos nos quadros abaixo:

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CargosVagasVencimento R$C.H.Taxa de inscrição R$Requisitos para o exercício do cargo
Médico - para atuação em Perícia11.819,53 + Adicional de Função - LC 766*2090,00Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão; Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

* Adicional de função, instituído pelo art. 118-A da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007, incluído pela Lei Complementar n° 766, de 23/07/2010, cujo valor será apurado respeitadas as condições e os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n° 9.301, de 30/11/2010, limitando-se a R$ 3.639,07.

2.2 São requisitos básicos para investidura nos cargos acima:

a) idade mínima de 18 anos até a data da posse;

b) nacionalidade brasileira ou equiparada;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar e da legislação eleitoral;

d) gozo dos direitos políticos;

e) aptidão física e mental;

f) nível de escolaridade exigida para o seu exercício.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

3.2 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.

3.3 A inscrição deverá ser feita VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br, no horário compreendido entre às 7h30 do dia 01/02/2012 e às 17h30 do dia 22/02/2012.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até as 21 h do dia 22/02/2012.

3.5 O candidato deverá, no ato da inscrição:

a) preencher o formulário de inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no edital;

b) imprimir o boleto bancário.

3.6 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

3.7 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste edital terá a inscrição cancelada.

3.8 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição:

3.8.1 O candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n°. 6292/2003.

3.8.1.1 O pedido de isenção deverá ser interposto no prazo de inscrição estabelecido, pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de requerimento (modelo constante do Anexo III) protocolizado na recepção do ISSBLU, localizado na Av. Martin Luther, 111, 8° andar, Ed. Master Center, das 7h30 do dia 01.02.2012 e as 17h30 do dia 22.02.2012, contendo o número do edital de concurso; o nome do candidato; o número de inscrição; telefone de contato e o cargo pretendido. Deverá acompanhar o requerimento declaração da entidade onde foram realizadas as doações certificando as datas em que estas ocorreram.

3.8.2 O candidato desempregado, residente em Blumenau, que atender as condições previstas na Lei Municipal n°. 675/ 2008.

3.8.2.1 O pedido de isenção deverá ser interposto no prazo de inscrição estabelecido, pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de requerimento (modelo constante do Anexo III) protocolizado na recepção do ISSBLU, localizado na Av. Martin Luther, 111, 82 andar, das 7h30 do dia 01.02.2012 e as 17h30 do dia 22.02.2012, contendo o número do edital de concurso; o nome do candidato; o número de inscrição; cópia do comprovante de residência, telefone de contato e o cargo pretendido. Deverá ser anexado ao requerimento cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada da carteira original, declaração firmada de que não é detentor de cargo público e declaração firmada de que não possui outra fonte de renda.

3.9 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos a partir do dia 05/03/2012.

3.9.1 Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 2 dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

3.9.2 O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser protocolizado na sede do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, sito a Av. Martin Luther, n° 111, 82 andar - Edifício Master Center, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 17h30min.

3.9.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos definitivamente deverão imprimir novo boleto bancário e poderão, querendo, efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até as 21 horas do dia 13/03/2012.

3.10 Serão indeferidas as inscrições:

a) efetuadas fora dos prazos e horários fixados no edital;

b) efetuadas por fax-símile ou via postal;

c) pagas com cheque posteriormente devolvido, independentemente do motivo que determinou a devolução.

3.11 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência 20% (vinte por cento) das vagas previstas no edital, por cargo, e daquelas que surgirem no prazo de validade do concurso.

4.2 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 42 do Decreto Federal n. 3298/1999, conceituadas na medicina especializada (CID), de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.3 Por ocasião da inscrição o candidato deficiente deverá declarar que conhece os termos do edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.

4.4 O candidato portador de deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com o exercício do cargo que pretende ocupar.

4.5 A avaliação será realizada antes da homologação da inscrição pretendida por uma equipe multidisciplinar designada pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do artigo 12 do Decreto n. 8.601 de 01/02/2008.

4.6 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme Anexo IV deste Edital, na sede do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, sito a Av. Martin Luther, n° 111, 82 andar - Edifício Master Center, nos dias 24 e 27/02/2012, das 8h às 12h e das 13h30min. às 17h30min.

4.7 A avaliação será realizada em dia, em horário e local previamente divulgados pela Comissão Especial de Concurso Público a partir de 28/02/2012.

4.8 O candidato com deficiência deverá comparecer na sede do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, sito a Av. Martin Luther, n° 111, 82 andar - Edifício Master Center, no dia 15/03/2012, das 8h às 12h e das 13h30min. às 17h30min, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar.

4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da disponibilização da decisão, mediante recurso protocolizado na sede do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, sito a Av. Martin Luther, n° 111, 82 andar - Edifício Master Center, conforme anexo V deste edital.

4.10 O recurso interposto na forma do item 4.9 será apreciado pela Comissão Especial do Concurso Público no prazo de 2 (dois) úteis contados da data de sua protocolização.

4.11 Inexistindo candidato habilitado para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição homologada será divulgada a partir do dia 23/03/2012, sendo disponibilizada no endereço eletrônico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br, e no mural existente no hall do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

5.2 Caberá recurso quanto ao resultado da homologação (modelo constante do Anexo V), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 2 dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 5.1.

5.3 O recurso relativo à homologação das inscrições deverá ser protocolizado na sede do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, sito a Av. Martin Luther, n° 111, 82 andar - Edifício Master Center, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 17h30min.

5.4 A Comissão decidirá sobre o recurso até o dia 30/03/2012

5.5 O edital de homologação final dos inscritos, bem como o local (Campus e sala) e o horário da prova, serão divulgados no dia 13/04/2012 e disponibilizado no endereço eletrônico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br e no mural existente no Hall de entrada do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova escrita para o cargo de nível superior conterá cinquenta (50) questões objetivas, assim distribuídas:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Prova

N.° de Questões

Valor da Questão

Total

PORTUGUÊS

15

1,50

22,50

CONHECIMENTOS GERAIS

10

1,50

15,00

ESPECÍFICA

25

2,50

62,50

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100,00

6.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo I deste Edital.

6.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

6.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, cinqüenta pontos para ser considerado aprovado.

6.2 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 06/05/2012, em horário e local previamente divulgados no endereço eletrônico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br e no mural existente no hall do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado a entrada após o horário estabelecido.

7.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

7.4 O tempo para a realização da prova é de quatro horas, incluído neste o tempo destinado ao preenchimento da folha de respostas.

7.5 Será exigida a identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

7.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.8 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis ou borracha.

7.9 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipes, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

7.10 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.11 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

7.12 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova após transcorrido uma hora do início da mesma.

7.13 Os três últimos candidatos da sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

7.14 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova.

7.15 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova devido ao afastamento de candidato da sala onde esta estiver sendo realizada.

7.16 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo VI) e protocolizá-lo na recepção do ISSBLU, localizado na Av. Martin Luther, 111, 82 andar, Ed. Máster Center, das 8:00 ás 12:00h e das 13:30 as 17:30h, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente assinado e especificando o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu inicio.

7.17 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo VI) e protocolizá-lo na sede do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, sito a Av. Martin Luther, n° 111, 82 andar - Edifício Master Center, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

7.18 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 4 deste Edital, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 12 e 22, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

7.19 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

7.20 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo VI), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na sede do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, sito a Av. Martin Luther, n° 111, 82 andar - Edifício Master Center, até o término do prazo das inscrições.

7.21 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.22 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.23 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.24 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.25 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar a prova escrita;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrõnico não autorizados;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para a realização da prova;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subseqüente ao da realização da prova, no endereço eletrõnico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

9.2 Caberá recurso em relação ao gabarito divulgado, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de divulgação do gabarito, conforme modelo contido no anexo V deste edital.

9.3 A Comissão Julgará o recurso em 5 (cinco) dias úteis.

9.4 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente ao candidato que respondeu corretamente.

9.5 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.6 Nas hipóteses dos itens 9.4 e 9.5, será divulgado novo gabarito no endereço eletrõnico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br e no mural existente no hall do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final da prova terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que for idoso e tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na matéria de peso mais elevado, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, até a matéria de peso menos elevado;

c) de idade mais avançada.

10.2 - Para os fins do disposto no item 10.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 A partir de 18/05/2012 será divulgada a relação em ordem decrescente dos candidatos aprovados na prova escrita, contendo as notas e o número de inscrição, na forma estabelecida no item 6.2, por meio de edital publicado no endereço eletrõnico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

11.2 Caberá recurso quanto ao resultado final do concurso no prazo de 2 dias úteis, contado da publicação oficial do resultado, devidamente fundamentado, o qual será analisado e decidido no prazo de 2 dias úteis pela Comissão Especial do Concurso.

11.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.4 A partir de 01/06/2012 será homologada a classificação final do concurso, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de edital publicado no endereço eletrõnico do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br e no mural existente no hall do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para portador de deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos das provas;

e) divulgação da relação em ordem decrescente dos candidatos aprovados na prova escrita contendo as notas e o número de inscrição.

12.2 Não será considerada a reclamação, caso (o) candidato (a) desprezando os procedimentos previstos na Lei 8.078/90, preferir o uso dos meios de comunicação, intencionalmente, ocasionando propaganda negativa.

12.3 Serão liminarmente indeferidos os recursos que não contenham fatos novos ou fundados em razões subjetivas, bem como aqueles protocolizados fora do prazo fixado neste edital.

12.4 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.

12.5 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

12.6 A banca examinadora determinada, constitui última instância para recurso da prova, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.7 Os recursos acima referidos deverão ser protocolizados na recepção do ISSBLU, localizado na Av. Martin Luther, 111, 8º andar, Ed. Master Center, das 08:00 às 12:00 h e das 13:30 às 17:30 h, utilizando os modelos que constituem o Anexo V deste edital.

12.8 Os prazos constantes neste edital serão contados contínuos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Concurso Público terá validade de dois anos, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do ISSBLU.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

14.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados no Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU durante o prazo de validade do concurso.

14.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n°. 660, de 28/11/2007.

15. DO REGIME DE TRABALHO

15.1 O regime de trabalho dos candidatos admitidos é o estatutário, regulado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau - Lei Complementar n°. 660, de 28 de novembro de 2007.

16. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 Incumbe ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, por meio da Comissão Especial do Concurso Público:

a) prestar informações gerais sobre o concurso;

b) analisar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra "d" do item 12.1;

17.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do concurso público fixadas neste edital.

17.2 Estarão impedidos de ingressar no serviço público municipal os candidatos aprovados que por ocasião da posse exercerem cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal (art. 37, XVI, alterado pelas Emendas Constitucionais 19, de 1998, e 34, de 2001).

17.3 O candidato declarará no ato da inscrição a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público, identificando, quando positivo, o cargo, emprego ou função ocupados.

17.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

17.5 Para eventuais questões oriundas deste Concurso, que não possam ser resolvidas pela Comissão Organizadora, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau para dirimi-las, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam.

17.6 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Programa de Provas

Anexo II - Responsabilidades e Atribuições dos cargos

Anexo III - Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição

Anexo IV - Modelo de requerimento para candidato com deficiência

Anexo V - Formulário Padronizado para interposição de Recurso Administrativo

Anexo VI - Modelo de requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas

Blumenau, 20 de janeiro de 2012.

CARLOS XAVIER SCHRAMM
Diretor-presidente

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVA

NÍVEL SUPERIOR OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TERÃO O MESMO CONTEÚDO NA PROVA DE PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pron0minal. Concordância verbal e n0minal. Regência verbal e n0minal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a regra ortográfica anterior ao acordo.

Conhecimentos Gerais

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.° 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV.

Conhecimentos Específicos

Cargo: Médico (para atuação em Perícia)

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria n° 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n° 699/GM, de 30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria n° 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias mais prevalecentes. Previdência: Lei Complementar Municipal n° 308/2000, com suas alterações - Titulo II - Capítulo I - seções Í, II e III e Título IV - Capítulo I - seção IV.

Para atuação em perícia

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

- Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

- Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

- Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica.

- Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

- Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

- Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

- Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

- Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

- Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

- Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

- Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

- Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

- Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

- Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

ANEXO III
(Edital Concurso Público n. 01/2012)

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2011 para o cargo de ________________________________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU, que constitui o Anexo IX da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 3.8 do respectivo Edital.

( ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

- comprovante de inscrição no concurso público;

- declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

( ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

- comprovante de inscrição no concurso público;

- cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

- declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

- cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original.

Local e data:___________________________________

Assinatura do candidato _______________________________

ANEXO IV
(Edital Concurso Público n. 01/2012)

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

___________________________________________________________ , portador (a) do CPF n° ____________________________ , inscrito (a) no Concurso Público n.º 001/2011 para o cargo de _________________________________________ , do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU, que constitui o Anexo IX da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 4 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________ .

Código correspondente da (CID): __________________________________________________________ .

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: ______________________________________________ .

Para fins de participação no concurso, informa que ( ) NÃO NECESSITA ou que ( ) NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo, especificar:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________ )

Local e data: __________________________________________

Assinatura do candidato (a) _________________________________________

Observações:

a) Marcar com um X no respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou de tratamento especial, especificando, se positivo;

b) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

c) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

ANEXO V
(Edital Concurso Público n. 01/2012)

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato:

N° de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

( ) Isenção da Taxa de Inscrição

( ) Indeferimento do Pedido de

Isenção da Taxa de Inscrição

( ) Indeferimento da Avaliação do Portador de Deficiência

( ) Homologação da Inscrição

( ) Gabarito da Prova Objetiva

( ) Divulgação da Nota da Prova

( ) Questão da Prova Objetiva

Número da Questão

Resposta no Gabarito Oficial

Resposta Anotada pelo Candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Blumenau, ______ de _________________ de 2012.

______________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI
(Edital Concurso Público n. 01/2012)

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2011 para o cargo de ________________________________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU, que constitui o Anexo IX, da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer tratamento especial para realização da prova, nos termos do item 7.17 e 7.20 do respectivo Edital, na condição especial abaixo assinalada:

( ) Sala para amamentação;

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

( ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

( ) Maca;

( ) Mesa para cadeirante;

( ) Apoio para perna;

( ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

( ) Outras _____________________________________________________________________________

Local e data: __________________________________________

__________________________________________
Assinatura do candidato