Prefeitura de Ipuã - SP

Notícia:   Ipuã - SP abre seleção para nível superior com salários de até 3 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

EDITAL COMPLETO

Av. Maria de Lourdes A Gerin , 433 - Cx Postal 5 - Fone: PABX (16) 3832 0100 - Fax (16) 3832 0108 CEP: 14610-000 - IPUÃ - Estado de São Paulo E-mail:pref.m.ipua@uol.com.br

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUÃ, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado o CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013 de Provas Objetivas e Títulos para provimento dos empregos públicos abaixo relacionados, que estejam atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao Município de Ipuã durante o prazo de validade deste Concurso, observadas as disposições pertinentes da Lei Municipal nº 2483/2002 e Lei Municipal nº 2497/2002, sendo os mesmos regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 9253, de 16 de abril de 2013.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos públicos a serem providos, salários e exigências a serem submetidos aos candidatos ao presente Concurso Público são os seguintes:

EMPREGO PÚBLICO

QUANTIDADE DE VAGA

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

JORNADA DE TRABALHO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Farmacêutico

01

Curso Superior em Farmácia com registro no órgão competente.

1.268,77 + 318,20 de abono

30 horas semanais

R$ 50,00

Médico Psiquiatra

01

Curso Específico e registro no Conselho Competente.

2.746,65 + 318,20 de abono

30 horas semanais

R$ 50,00

Veterinário 01Curso Superior com registro no Conselho de Medicina Veterinária (CRMV).1.268,77 + 318,20 de abono30 horas semanaisR$ 50,00
Fisioterapeuta 01Curso Superior em Fisioterapia com registro no órgão competente.1.268,77 + 318,20 de abono 30 horas semanaisR$ 50,00

2 - Das Inscrições e Taxa

2.1 - As inscrições realizar-se-ão de 2 a 12 de maio de 2.013, iniciando-se às 00h do dia 02/05 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 12/05/2013, às 23h59, através da internet no endereço eletrônico www.gerencialconcursos.com.br, no link correlato ao Concurso Público.

2.1.1 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.1.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função no caso de contratação. Os requisitos não serão exigidos para a inscrição, mas tão somente para contratação.

2.1.3 - O candidato deverá efetuar a inscrição, observando o descrito no quadro das funções constante do item 1.1, correspondente ao emprego público pretendido, até a data limite de 12 de maio de 2013.

2.2 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicarão o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao Concurso Público, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1 - Acessar o endereço eletrônico www.gerencialconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.3.2 - Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público.

2.3.3 - Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.3.4 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.5 - A Prefeitura Municipal de Ipuã/SP, a Comissão do Concurso Público e a Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato realizar e acompanhar a efetivação da sua inscrição.

2.4 - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital, poderá ser contrato para exercer o emprego público, se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas. A contratação obrigatória se limita as vagas oferecidas pelo Edital.

2.4.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, no caso de contratação, não satisfazer no ato da contratação todas as condições estabelecidas neste edital, não será contratado, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.5 - Não será aceita inscrição condicional ou por via postal.

2.6 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas (e.mail, telefone, endereço).

2.7 - A relação completa de candidatos para os empregos públicos efetivos será divulgada através de afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Ipuã, situada na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerin, nº 433, em Ipuã/SP, e em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br.

2.8 - A Comissão do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que haja motivo justificado.

2.9 - Qualquer condição especial para participação no Concurso Público deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Prefeitura Municipal de Ipuã, a Comissão de Concurso Público e a Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.10 - A Comissão do Concurso Público e Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas para empregos diferentes e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.11 - Requisitos mínimos exigidos para contratação:

2.11.1 - Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.11.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

2.11.3 - Preencher os requisitos, na data da contratação, para a função pública a que participa neste Concurso Público;

2.11.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso de candidato do sexo masculino;

2.11.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.11.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes a que irá concorrer;

2.11.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.11.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.11.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.11.10 - Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, não estar no exercício de cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.11.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.11.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.12 - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.11, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

2.13 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental) por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Ipuã.

2.14 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má-fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.15 - Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função pública colocada no Concurso Público, devendo, porém optar por apenas uma se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado da outra que tenha inscrito da outra que tenha inscrito

3 - Da isenção da taxa de inscrição:

3.1 - Os candidatos que no ato da inscrição se enquadrem em qualquer situação discriminada: I - for membro de família de baixa renda; II - estar desempregado; III - for portador de necessidades especiais, incluindo deficientes físicos, auditivos ou visuais; IV - ser doador de sangue, ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, conforme preceitua a LEI 2.884, DE 03 DE MARÇO DE 2.009, desde que atendidas as exigências a seguir relacionadas.

3.2 - Para que o candidato obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, na forma deste edital, deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação mediante a apresentação de documentos originais e cópias para conferencia e autenticidade por empregado publico da Prefeitura Municipal de Ipuã

3.2.1 - Os documentos e o Anexo III (ficha de Isenção) preenchidos, deverão ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Ipuã, situada na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerin, nº 433, em Ipuã/SP, no período de 15 à 30 de abril de 2.013, das 13 às 17 horas.

3.2.2 - Os documentos necessários a comprovação da isenção de pagamento da taxa de inscrição são os seguintes:

I - No caso de candidato pertencente a família de baixa renda, deverá o mesmo apresentar declaração firmada por ele próprio nesses termos ou apresentar comprovante de que a família está inscrita em qualquer programa social do Governo Federal ou Estadual, declarando que a renda somada dos membros do núcleo familiar, que vive sob o mesmo teto, não ultrapassa o valor correspondente a 03 (três) salários mínimos vigentes ou que a renda per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo juntando para tanto cópia dos comprovantes de tais recebimentos tais como: hollerith, declaração do empregador sobre o valor do salário ou cópia da página da Carteira de Trabalho de cada integrante da família, onde consta o valor dos seus salários.

II - No caso de candidato desempregado, deverá o mesmo apresentar cópia da carteira de trabalho com baixa do último emprego.

III - No caso de candidato portador de necessidades especiais, deficiente físico, auditivo ou visual, deverá o mesmo apresentar atestado médico de profissional credenciado pelo SUS ou pertencente ao quadro de médicos do Município de Ipuã-SP.

IV - No caso de candidato doador voluntário de sangue, deverá o mesmo apresentar comprovante emitido pelo Hemocentro ou órgão correspondente, que doou sangue voluntariamente nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição.

3.3 - O candidato poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para concorrer a uma vaga de empregos públicos oferecida neste concurso e, obrigatoriamente, deverá fazer a inscrição na forma designada no item 2.1 deste edital.

3.4 - Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa de inscrição, para dois ou mais empregos públicos, serão sumariamente indeferidas as respectivas inscrições.

3.5 - Ressalvados os casos dispostos na LEI 2.884, DE 03 DE MARÇO DE 2.009, não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

- Caso o candidato apresente declaração falsa,o mesmo se sujeitará às sanções previstas na Lei Penal e, se aprovado, ficará sujeito à nulidade do ato ou a exoneração do emprego público.

3.5.1 - No caso de candidato beneficiado pela isenção, desde que aprovado no concurso e admitido no serviço publico municipal, o valor da referida taxa será descontado de seus vencimentos em três parcelas.

Os eventuais indeferimentos da isenção de que trata este capítulo, deverão ser comunicados através de lista publicada no mural da Prefeitura Municipal de Ipuã e publicada caráter informativo nos endereços eletrônicos:

Compete à Comissão do Concurso, analisar, deferir ou indeferir a isenção da taxa de inscrição, nos termos da lei.

4 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para as funções deste Concurso Público, desde que as atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, observado o porcentual de 5% (cinco por cento) .

4.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital, protocolando para a Comissão do Concurso Público, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Ipuã, situada na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerin, nº 433, em Ipuã/SP , até o último dia de encerramento das inscrições.

4.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo I), protocolando para a Comissão do Concurso Público, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Ipuã, situada na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerin, nº 433, em Ipuã/SP, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3.

4.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, protocolando para a Comissão do Concurso Público no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Ipuã, situada na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerin, nº 433, em Ipuã/SP, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.6 - Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

5 - Das Provas.

5.1 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos língua portuguesa, matemática, específicos de cada área, e provas práticas (quando for o caso), visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público.

5.2 - Cada emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGO PUBLICO

PROVAS

Farmacêutico

10 Questões de Língua Portuguesa
10 Questões de Matemática
20 Questões Específicos da Área

Médico Psiquiatra

10 Questões de Língua Portuguesa
10 Questões de Matemática
20 Questões Específicos da Área

Veterinário10 Questões de Língua Portuguesa
10 Questões de Matemática
20 Questões Específicos da Área
Fisioterapeuta10 Questões de Língua Portuguesa
10 Questões de Matemática
20 Questões Específicos da Área

5.2.1 - As provas de conhecimentos de Português, Matemática e visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

5.2.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas a execução das atribuições do respectivo emprego público.

5.2.3 - As provas práticas,visam aferir o conhecimento técnico e habilidade do candidato diretamente relacionado a execução das atribuições do emprego público.

6 - Do Programa de Prova

6.1 - O programa de prova a ser aplicado no Concurso Público é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br.

7 - Da Prestação das Provas Objetivas

7.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 02 de junho de 2.013, em local e os horários serão publicados posteriormente no edital de convocação das provas objetivas.

7.2 - A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Ipuã e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br.

7.3 - O ingresso no local da realização das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

7.3.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

7.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

7.7 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

7.7.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

7.7.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

7.8 - Exceto na hipótese prevista no item 7.7 deste Capítulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

7.9 - A duração da prova será de 3h00 (três horas), e será controlado pela Comissão do Concurso Público e a empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda durante a aplicação da prova.

7.10 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, podendo o candidato requisitar junto à Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda, revisão de questões e notas no prazo de 2 (dois) dias corrido a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

7.11 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.12 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público e da Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

7.13 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

7.14 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público e da empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda.

7.15 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.16 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

7.17 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

7.17.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.17.2 - Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

7.17.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

7.18 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda.

7.19 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

7.20 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.21 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

7.22 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.22.1 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

7.23 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

7.24 - O não comparecimento do candidato para a prestação da prova objetiva ou prova prática, excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

7.25 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.26 - As provas objetivas e entrega de títulos serão realizadas no dia 12 de maio de 2013 nos horários abaixo discriminados, podendo esta data ser alterada mediante Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e entrega de títulos:

INÍCIO DAS PROVAS - PERÍODO DA MANHÃ 9h00
Farmacêutico
Médico Psiquiatra
Veterinário
Fisioterapeuta

7.27 - A abertura do portão, período da manhã, será às 8h30 e será fechado às 9h00 (horário de Brasília).

7.28 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

7.29 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

8 - Do Julgamento das Provas

8.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

8.2 - As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 2,5 (dois pontos e meio), totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) por pontos.

8.4 - A nota mínima exigida será de caráter eliminatório.

8.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

8.6 - O candidato que no resultado final obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

8.7 - Os gabaritos das provas objetivas e o resultado das provas práticas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização das provas.

8.8 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = Na x 100 / Tq

onde:
NPO = Nota da prova objetiva
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

09 - Da Classificação Final

09.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida nas provas objetivas.

09.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Ipuã, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br.

09.3 - No prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público.

09.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;
- tiver maior idade; e
- tiver maior número de filhos menores.

10 - Dos recursos

10.1 - Caberão recursos quanto: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, gabaritos, erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2(dois) dias corrido contados a partir da publicação do respectivo ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Ipuã, situada na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerin, nº 433, em Ipuã/SP, para posteriormente ser encaminhado para a Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda, conforme Anexo V, o qual será analisado e referendado pela Comissão do Concurso Público.

10.1.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, emprego, Nome e CPF.

10.1.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

10.1.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.1.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo emprego público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.1.5 - A decisão proferida pela Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda e referendada pela Comissão do Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial ou nota final, terá caráter irrevogável na esfera administrativa e será dada a conhecer coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Ipuã e divulgado, em caráter informativo, através nos endereços eletrônicos www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br, se o recurso for indeferido não gera alteração no gabarito e nem na nota final e será de conhecimento somente do próprio recorrente.

10.2 - As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Ipuã, situada na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerin, nº 433, em Ipuã/SP.

10.3 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.4 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

10.5 - No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior.

10.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.7 - Poderá haver vistas das provas pelo próprio candidato.

10.8 - Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Ipuã, situada na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerin, nº 433, em Ipuã/SP.

10.9 - Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Ipuã, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Ipuã e nem entregue ao candidato, podendo haver vista ou revisão pessoal das questões das provas pelo próprio candidato.

10.10 - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência).

11 - Da Homologação

11.1 - O resultado final deste Concurso Público, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho do Prefeito Municipal de Ipuã e publicado na imprensa local do município.

12 - Da Convocação

12.1 - A convocação para a função pública dos candidatos aprovados será realizada, na medida da necessidade, dentro do prazo de validade do Concurso Público, por meio de comunicado da Prefeitura Municipal de Ipuã, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Concurso Público.

12.2 - O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

12.3 - Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

12.4 - Para efeito de ocupação da função pública, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Ipuã, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

12.5 - O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

12.6 - Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.14 e outros documentos que o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipuã, entender pertinente. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

13 - Das Disposições Gerais

13.1 - A remuneração dos contratados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

13.2 - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado para exercer a função pública se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo à necessidade, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Ipuã.

13.3 - A contratação para as funções será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, obedecida a ordem da Classificação Final.

13.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13.5 - A Prefeitura Municipal de Ipuã a Comissão do Concurso Público e a empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

13.6 - O resultado final, o gabarito oficial das provas objetivas, será divulgado através de comunicado a ser expedido pela Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda e será publicado em jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Ipuã, e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br.

14 - Das Disposições Finais

14.1 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.São de contratações obrigatórias somente as vagas oferecidas eplo Edital.

14.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Ipuã/SP.

14.3 - Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas,gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Concurso Público nº 01/2013, serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do município e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br

14.4 - O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público nº 01/2013, quanto às informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do município e nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.ipua.sp.gov.br.

14.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Ipuã /SP.

14.6 - A Prefeitura Municipal de Ipuã e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

14.7 - O Concurso Público nº 01/2013, terá validade 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ipuã.

14.8 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

14.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Publico.

14.10 - Caberá ao Prefeito do Município de Ipuã a homologação dos resultados do Concurso Público.

14.11 - Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

- Anexo II - Programa de Provas;

- Anexo III - Ficha de Isenção da Taxa de Pagamento;

- Anexo IV - Requerimento para Entrega de Títulos; e

- Anexo V - Formulário para Recurso.

Ipuã/SP, 29 de abril de 2.013.
JOSÉ FRANCISCO SOUZA ÁVILA
Prefeito do Município