IFG - Instituto Federal de Goiás - GO

Notícia:   Instituto Federal - GO oferece 9 vagas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

EDITAL Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

O Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, nas cidades de Goiânia-GO e Jataí-GO no período e locais abaixo citados, inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO, para as disciplinas determinadas a seguir, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, para trabalhar na Unidade de Ensino de Goiânia-GO, com Remuneração Básica: Graduação - R$ 1.115,02 (mil cento e quinze reais e dois centavos); Especialização - R$ 1.458,53 (mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e três centavos); Mestrado - R$ 2.031,79 (dois mil e trinta e um reais e setenta e oito centavos) e Doutorado - R$ 2.907,99 (dois mil novecentos e sete reais e noventa e nove centavos), valores estes referentes a carga horária semanal de 40 horas, nos termos do dispositivo da Lei N.º 8.745/93 e alterações introduzidas pela Leis N.ºs 9.849/99 e 11.784/2008.

Área/Disciplina

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Local de Trabalho

Serviço de Alimentação

01

Graduação em Gastronomia, Hotelaria ou Nutrição, com no mínimo 01 (um) ano de experiência comprovada em cozinha industrial e/ ou de hotel.

Goiânia-GO.

01

Graduação em Gastronomia ou Hotelaria, com no mínimo 01 (um) ano de experiência comprovada em restaurante e bar.

Goiânia-GO.

Hotelaria e Planejamento do Turismo

01

Graduação em Turismo ou Hotelaria, com experiência comprovada em Agências de Viagens, Logística e Planejamento do Turismo.

Goiânia-GO.

Inglês

01

Licenciatura ou Bacharelado em Letras Inglês.

Goiânia-GO.

Filosofia

02

Licenciatura em Filosofia com Mestrado em Filosofia ou nas áreas de Ciências Humanas e Educação.

Goiânia-GO.

Mineração

01

Engenharia de Minas

Goiânia-GO.

Mineração

01

Graduação em Geologia

Goiânia-GO.

Matemática

01

Graduação em Matemática

Jataí-GO.

1 - DAS INSCRIÇÕES

Período: 29.01 .2009 a 11.02.2009.

Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico www.cefetgo.br. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 11.02.2009. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

Não serão aceitas inscrições fia FAX, via postal ou via correio eletrônico.

Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 29.01 .2009, no site www.cefetgo.br.

2 - CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:

De 29.01.2009 a 11.02.2009, no horário das 8 horas às 17 horas - Entrega de Currículo com cópias comprobatórias autenticadas, Boleto Bancário autenticado e Declaração de Acumulação de Cargos no Protocolo do Campus de Goiânia-GO, situada na Rua 75 n° 46 - Centro, para as vagas de Goiânia-GO e, no Protocolo do Campus de Jataí-GO, situado na Rua Riachuelo n° 2090 - Bairro Samuel Graham - Jataí-GO, para a vaga de Jataí-GO. Essa documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e a Área de Concentração endereçada à Comissão do Concurso Público. Se houver acumulação, detalhar o horário de trabalho.

12.02.2009 - Análise de Títulos.

13.02.2009 - Divulgação do resultado da Prova de Análise de Títulos e Sorteio de Pontos às 14 horas na GDRH em Goiânia e na Coordenação de Assistência ao Servidor (Unidade de Jataí).

16 e 17.02.2009 - Provas de Desempenho Didático.

18.02.2009 - Divulgação do resultado final.

19.02.2009 - Publicação da Homologação do Resultado Final.

3 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá possuir, no mínimo, a Titulação Mínima Exigida no quadro mencionado na página anterior.

No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e Boleto Bancário devidamente quitado.

Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, por correspondência ou por procuração.

4 - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI Nº 8.745 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 A SEREM CUMPRIDAS PELO CEFET-GO E PELOS CANDIDATOS E FUTUROS CONTRATADOS.

4.1 - A contratação far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

4.2 - As contratações para substituir professores afastados para capacitação devem ser limitados a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação do CEFET-GO.

4.3 - Embora não seja necessária a realização de Concurso Público, a escolha dos melhores candidatos será precedida de processo seletivo com ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário Oficial da União.

4.4 - O prazo do contrato a ser firmado será de um ano, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração, não devendo, porém o prazo total ser superior a dois anos.

4.5 - A síntese dos contratos firmados deverão posteriormente à sua assinatura ser encaminhadas à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

4.6 - Não poderão ser contratados servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do Magistério Federal instituída pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.7 - O pessoal a ser contratado após a realização do processo seletivo não poderá:

a - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses de encerramento de seu contrato anterior.

4.8 - O contrato firmado de acordo será extinto, sem direito a indenizações, nas seguintes hipóteses:

a - pelo término do prazo contratual;

b - por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de trinta dias.

4.9 - A extinção do contrato, por iniciativa do CEFET-GO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

5 - DA VALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO:

A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Se o candidato for de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor.

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, nos últimos 24 meses.

Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10/04/87.

6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1 - A seleção dos candidatos será feita em 02 (duas) etapas que serão validadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada:

I - Análise de Currículo - Será eliminado o candidato que apresentar currículo que não comprove a titulação mínima exigida no presente Edital;

II - Prova de Desempenho Didático - caráter eliminatório e classificatório - Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático.

III - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

- obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

- obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (Análise de Currículo).

Facultar-se-á ao candidato apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFGoiás, no prazo de 24 (vinte e quatros) horas a partir da divulgação do resultado da prova de Títulos, um único requerimento sobre eventual reclamação do resultado dessa prova.

Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira somente serão considerados se validados pelos órgãos competentes conforme dispuser a legislação vigente.

Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Instituição.

A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

DIVINO LOPES DE ALVARENGA
Gerente