Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí - GO

Notícia:   Instituto Federal - GO oferece 12 vagas para Professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS URUTAÍ

EDITAL Nº 04 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS URUTAÍ no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei nº. 8.112/90 e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão através da Portaria nº. 370, de 04/12/08, publicada no Diário Oficial da União de 05/12/08 e pelo Ministro de Estado da Educação, Interino, através da Portaria nº. 1500, de 09/12/08, publicada no Diário Oficial da União de 10/12/08 e pela Retificações de 22/01/09 do Ministro de Estado da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 23/01/09 e considerando ainda a Portaria n° 450, de 06/11/02, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/02, torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização de concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme discriminados no Anexo I deste Edital, para atendimento às necessidades do INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS URUTAÍ sob o Regime Jurídico Único da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Plano de Carreira, instituído pela Seção XVI da Medida Provisória n° 431 de 14/05/08, publicada no Diário Oficial da União de 14/05/08, convertida na Lei n° 11.784, de 22/09/08, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/08.

1. DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO

1.1. O regime de trabalho será o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme o art. 112 da Medida Provisória n° 431/2008, convertida na Lei n° 11.784, de 22/09/08, publicada no DOU de 23/09/08.

1.1.1. De acordo com a necessidade do IFG - Campus Urutaí, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

1.2. O docente deverá atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino, ofertados pelo IFG - Campus Urutaí, observando o disposto no § 1° do art. 111 da Lei n° 11.798/2008.

1.3. O ingresso de candidatos aprovados neste concurso público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no Nível 1 da Classe D I da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Medida Provisória n° 431 de 14/05/08, convertida na Lei n° 11.784, de 22/09/08, publicada no DOU de 23/09/08.

1.4. A lotação dos docentes será no Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

2.1.1 .Ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas oferecidas.

2.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar para os candidatos de sexo masculino.

2.1.4. Possuir escolaridade/titulação exigida para o cargo, ao qual está concorrendo, conforme descrito no Anexo I, do presente Edital, cuja comprovação se dará através de Diploma/Título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.5. Ter idade mínima de 18 anos.

2.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

2.1.8. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.9. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge.

2.1.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, inclusive com relação à titulação exigida, constante no Anexo I.

2.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada somente pelo sítio da Instituição: www.cefeturutai.edu.br, no período de 19/03 a 02/04/09. No último dia, ou seja, 02/04/09, as inscrições serão encerradas às 20h, no horário de Brasília.

3.1.1. As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IFG-Campus Urutaí o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atenda ao disposto no anexo I do Edital.

3.1.2. As informações prestadas no formulário de inscrição, referente à Titulação exigida para a investidura no cargo irão orientar a Banca Examinadora quanto à prova de título.

3.2. Ao realizar a inscrição, o sistema irá emitir automaticamente a GRU (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser paga no Banco do Brasil S.A., caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá a possibilidade do candidato gerar uma nova GRU no sitio www.cefeturutai.edu.br.

3.2.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, conforme anexo I, não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFG - Campus Urutaí.

3.3. A partir do dia 14/04/09 o candidato deverá acessar o sítio para verificar o deferimento de sua inscrição, bem como imprimir o cartão de acesso.

3.4. O cartão de acesso trata-se de documento de porte obrigatório para a realização das provas, nele conterá o número de inscrição e demais dados do candidato.

3.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até às 16h do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 3.1. deste Edital, não será aceita.

3.6. O IFG - Campus Urutaí não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08.

3.7.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/07; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/07;

3.7.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio eletrônico no sitio www.cefeturutai.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 3.7.1.

3.7.3. O Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade, podendo responder este, a qualquer momento por crime contra a fé publica, o que acarretará sua eliminação do Concurso aplicando-se, ainda, o Disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.

3.7.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.7.6. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 19/03 a 23/03/09. No último dia, ou seja, 23/03/09, as inscrições serão encerradas às 20h, no horário de Brasília.

3.7.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa será divulgada no dia 26/03/09, no sitio www.cefeturutai.edu.br.

3.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.10. O candidato deverá declarar, na inscrição que tem ciência e aceita as regras estabelecidas neste Edital e que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, por ocasião da posse.

3.11. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente indeferida.

3.12. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

3.13. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em campo próprio do formulário de inscrição no Concurso as condições diferenciadas necessárias e, ainda, enviar, até o dia 16/04/09, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para Campus Urutaí/ Comissão de Concurso Público/Fazenda Palmital, Km. 2,5 - Zona Rural, CEP 75790-000 - Urutaí-GO, cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá solicitar tratamento especial para tal fim.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas previsto neste Edital, para cada área de atuação, quando resultar em número inteiro, conforme precedente do STF e STJ, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma da Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.1.1. Na aplicação do percentual, diante do princípio da razoabilidade, será observado o § 2° do Artigo 37 do Decreto n° 3.298/99.

4.1.2. As vagas originais do presente certame não estão sujeitas a reserva. Restando, porém, a possibilidade de ocorrência de reserva, no percentual de 5% (cinco por cento) conforme Decreto n° 3298/99, em caso de nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas no Edital, desde que atinjam os limites percentuais.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

4.4. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará tanto na lista contendo a pontuação de todos os candidatos classificados como em uma lista específica.

4.5. Os candidatos, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

4.5.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A Junta Médica terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.5.2. O candidato que tiver a deficiência reconhecida nos termos do subitem anterior, será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade, de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à tal compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente físico.

4.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

4.8. Após a investidura do candidato no cargo as necessidades especiais/deficiências não poderão ser arguidas para justificar a concessão de aposentadoria.

4.9. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99, devendo solicitá-la, no formulário de inscrição, indicando as condições necessárias para a realização da prova.

5. DOS CARGOS

5.1. O cargo, áreas, áreas de atuações, regime de trabalho, número de vagas e escolaridade exigida/titulação, encontram-se, no Anexo I.

5.2. Atribuições do Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estão previstas no art. 111 da MP n° 431/2008, convertida na Lei n° 11.784, de 22/09/08, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/08 e compreendem:

Preparar e ministrar aulas; Avaliar e acompanhar atividades discentes; Realizar atividades relacionadas à pesquisa e à extensão, bem como atividades de administração escolar e participar de Comissões e Conselhos da Instituição.

6. DAS PROVAS

6.1. PROVA ESCRITA

6.1.1. A prova será objetiva e terá caráter eliminatório.

6.1.2. A prova terá na sua totalidade duração máxima de quatro horas, não havendo por qualquer motivo prorrogação deste tempo.

6.1.3. A prova objetiva constará de questões de didática e conhecimentos específicos, em conformidade com o Anexo III, com questões de múltipla escolha e apenas uma resposta correta.

6.1.4. A prova terá valor máximo de 100 (cem) pontos, sendo 70 (setenta) pontos relativos aos conhecimentos específicos da área e 30 (trinta) pontos referentes à parte de didática.

6.1.5. O candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e não obter nota zero na prova de Didática para ser considerado apto para a Prova de Desempenho.

6.1.6. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após a assinatura da ata.

6.1.7. Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma resposta assinalada, que apresentar borrões, emendas ou rasuras, ou que não for transcrita do caderno de questões para a folha de respostas.

6.1.8. Não será permitida a entrada do candidato no local da prova, após o horário estabelecido.

6.1.9. Durante a realização da prova escrita não será admitido:

6.1.9.1. Consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de aparelhos eletrônicos ou outros instrumentos de cálculo.

6.1.9.2. Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.1.9.3. O uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, bem como o uso de óculos escuros.

6.1.10. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto da prova, depois de decorrida uma hora do início da mesma, por motivos de segurança.

6.1.11. O candidato que durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato será advertido, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma. A ocorrência deverá ser registrada em documento próprio pelo fiscal de sala e assinada por este e pelo candidato. Na recusa do candidato, o fiscal solicitará que duas testemunhas presentes assinem o documento.

6.1.12. O candidato, ao término da prova, entregará a Folha de Respostas ao fiscal. O caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato no decurso da última meia hora anterior ao horário previsto para o seu término.

6.1.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade deste os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.

6.1.14. Somente irão para a Prova de Desempenho os seis candidatos melhores classificados na prova escrita de cada área de atuação, conforme subitem 6.2.4. deste Edital.

6.1.14.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na Prova Escrita terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.47 1/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

6.1.14.1.1. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

6.1.14.1.2. For mais idoso;

6.1.14.1.3. For casado;

6.1.14.1.4. Tiver maior número de filhos.

6.1.15. O programa de Provas está especificado no Anexo III, do presente Edital.

6.1.16. O gabarito oficial será divulgado no sítio www.cefeturutai.edu.br, no dia 03 de maio de 2009, às 14 horas.

6.2. PROVA DE DESEMPENHO

6.2.1. Esta prova terá caráter eliminatório.

6.2.2. Valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo 60 (sessenta) pontos.

6.2.4. Apenas os seis primeiros candidatos aprovados na prova escrita prestarão a prova de desempenho, conforme item 6.1.14. deste Edital.

6.2.5. Haverá o sorteio público do ponto com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da Prova de Desempenho.

6.2.6. A prova de desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, sendo permitida, além do candidato e dos membros da Banca Examinadora, apenas a presença de alunos deste campus.

6.2.6.1. Caso haja a participação de alunos, serão registradas as presenças de todos os alunos do campus que participarem da aula.

6.2.6.2. É vedada a participação de alunos que sejam parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados.

6.2.7. Antes do início da Prova de Desempenho, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu Plano de Aula em 03 (três) vias e também o Curriculum Vitae comprovado e lacrado em um envelope com o nome do candidato.

6.2.8. A Banca Examinadora da prova de desempenho será composta por 03 (três) membros, divulgada no sítio www.cefeturutai.edu.br, antes do início da mesma.

6.2.9. O ponto sorteado, constante no Programa das Provas, conforme Anexo III deste Edital, será comum a todos os candidatos, sendo o sorteio realizado pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o menor.

6.2.10. O candidato para a prova de desempenho deverá comparecer ao local da mesma, com meia hora de antecedência, munido de seu cartão de acesso, do documento original de identidade que contenha impressão digital e foto, conforme estabelecido nos itens 7.4.1. a 7.4.5.

6.2.11. Os critérios para a avaliação da Prova de Desempenho estão especificados no Anexo II do presente Edital.

6.2.12. Para a Prova de Desempenho será fornecido pelo Campus de Urutaí como recurso didático apenas o quadro, giz e retro-projetor. Caso seja necessário outro recurso didático, o mesmo deverá ser providenciado pelo candidato.

6.3. PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. Esta Prova terá caráter classificatório.

6.3.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira, somente, serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

6.3.3. Os títulos (ou declaração de conclusão) de Especialista, Mestre ou Doutor deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e ter sido obtido em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

6.3.4. A prova de títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

6.3.4.1. Título de Especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 20 (vinte) pontos.

6.3.4.2. Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 40 (quarenta) pontos.

6.3.4.2.1. Se o candidato já tiver concluído todos os créditos: 10 pontos

6.3.4.2.2. Se o candidato já tiver concluído todos os créditos e a qualificação: 20 pontos.

6.3.4.3. Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Strito Sensu: 60 (sessenta) pontos.

6.3.4.3.1. Se o candidato já tiver concluído todos os créditos: 20 pontos

6.3.4.3.2. Se o candidato já tiver concluído todos os créditos e a qualificação: 30 pontos.

6.3.4.4. Cursos e estágios relacionados com a área do candidato, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 02 (dois) pontos para cada certificado, até o máximo de 10 (dez) pontos.

6.3.4.5. Exercício Profissional de Magistério: Máximo de 10 (dez) pontos, sendo:

6.3.4.5.1. 02 (dois) pontos para cada ano, ou fração superior a 06 (seis) meses corridos, até o máximo de 10 (dez) pontos.

6.3.4.6. Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino: será considerado apenas 01 (um) comprovante, no valor de 04 (quatro) pontos.

6.3.4.7. Livro editado, relacionado com a área do concurso ou com a área de educação: será considerado apenas 01 (um), no valor de 06 (seis) pontos, se o candidato for o único autor e, havendo mais autores, essa pontuação será dividida pelo número de co-autores.

6.3.4.8. Publicação em periódicos indexados, relacionadas com a área do concurso ou com a área de educação: 01 (um) ponto para cada publicação, até o limite de 10 (dez) pontos.

6.3.5. Será computado apenas 01 (um) único título, para os subitens 6.3.4.1 a 6.3.4.3, mesmo que o candidato possua múltipla pontuação.

6.3.6. A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, somente dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho.

6.3.7. A entrega dos títulos (Curriculum Vitae, devidamente comprovado) à Banca Examinadora, deverá ser antes do início da Prova de Desempenho.

6.3.8. Receberá nota zero, o candidato que não entregar os Títulos na forma e prazo, estabelecidos neste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas escritas e de desempenho serão realizadas no Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, sito à Fazenda Palmital, Km 2.5, Rod.Geraldo Silva Nascimento - Zona Rural - Urutaí-GO.

7.2. A prova escrita será realizada no dia 03 de maio de 2009, das 08:00 às 12:00 horas.

7.3. No dia 12 de maio de 2009, às 14:00 horas, no sítio www.cefeturutai.edu.br, será divulgado o resultado da Prova Escrita e também a data, horário e local do sorteio público do ponto e da ordem dos candidatos para realização da Prova de Desempenho.

7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos de documento original de identidade que contenha impressão digital e foto, o mesmo utilizado para a inscrição, cartão de acesso, caneta esferográfica de cor azul ou preta. O fechamento dos portões dar-se-á, impreterivelmente, às 7 horas e 45 minutos.

7.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados da Federação, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselho, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e do Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho.

7.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (qualquer tipo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.4.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 7.4.3, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, vista de provas, segunda chamada, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7.6. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

7.7. No dia da realização das provas não serão fornecidas informações referentes aos conteúdos das Provas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes.

7.8. Após o término das provas, o candidato não poderá permanecer nas dependências do Campus - Urutaí.

8. DOS RESULTADOS DAS PROVAS

8.1. O total dos pontos obtido pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das três provas, considerando os seguintes pesos:

8.1.1. Prova de títulos: peso 01 (um);

8.1.2. Prova escrita: peso 02 (dois);

8.1.3. Prova de desempenho: peso 03 (três).

8.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

8.2.1. Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho;

8.2.2. Obtiver maior número de pontos na prova escrita;

8.2.3. Obtiver maior número de pontos na prova de títulos;

8.2.4. For mais idoso;

8.2.5. For casado;

8.2.6. Tiver maior número de filhos.

8.3. No dia 26 de maio de 2009, às 15 horas, será divulgado o resultado preliminar do concurso no sítio www.cefeturutai.edu.br.

8.4. O resultado definitivo do Concurso Público, que será divulgado no dia 29 de maio de 2009, uma vez homologado pelo Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, será publicado no Diário Oficial da União e no sítio www.cefeturutai.edu.br, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

8.4.1. A homologação do resultado definitivo do Concurso Público e sua divulgação no DOU contemplará a relação de todos os candidatos aprovados no certame para cada área de atuação, por ordem de classificação.

8.4.2. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação facultar-se-á à administração substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso para provimento das vagas previstas no Edital.

9. DA REMUNERAÇÃO.

9.1. Ao candidato aprovado para o cargo constante, no Anexo I, fica assegurada a remuneração da Tabela de Cargos e Salários da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme abaixo, que será no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva e titulação apresentada.

Titulação

Valor (R$)

Licenciatura

2.757,64

Especialização

3.077,28

Mestrado

4.094,25

Doutorado

6.055,01

10. DOS RECURSOS

10.1. É admitido pedido de recursos a todas as fases do Concurso

10.2. Os candidatos terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do deferimento das inscrições, do gabarito oficial e do resultado de cada prova para interposição de recursos, que deverão ser protocolados neste Campus e encaminhados para a Comissão Organizadora do Concurso, onde serão apreciados e julgados no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas).

10.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo Campus Urutaí serão preliminarmente indeferidos.

10.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando: nome do candidato, número de inscrição, cargo/área a que concorre, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo Campus, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

10.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições, do gabarito oficial ou mesmo do resultado preliminar.

10.6. Caso o exame de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova, a pontuação correspondente a esta questão será distribuída entre as demais questões. Caso haja alterações, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público na Coordenação Geral de Recursos Humanos, na Fazenda Palmital, Km 2.5 - Rodovia Geraldo Silva Nascimento - Zona Rural - Urutaí-GO ou pelo telefone (64)3465-1926.

11.2. A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

11.3. A aprovação do candidato no Concurso Público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

11.4. O candidato classificado, será convocado oficialmente para nomeação, através de publicação no DOU e no sítio www.cefeturutai.edu.br ou Ofício por meio de Carta Registrada com aviso de recebimento, obrigando-se, no prazo de 03 (três) dias úteis, a declarar por escrito se aceita ou não o cargo, sob pena de, não o fazendo, ser convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

11.5. O candidato que não atender à prescrição do item anterior terá seu nome deslocado "ex-ofício" para o final da relação de classificação.

11.6. Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí.

11.7. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogável por igual período, havendo interesse da administração deste Campus.

11.8. Será excluído do concurso, por decisão da Comissão encarregada pelo Concurso Público, o candidato que apresentar declaração ou documento falso ainda que verificado posteriormente à realização do Concurso.

11.9. O presente Edital estará disponibilizado no site www.cefeturutai.edu.br.

11.10. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Gilson Dourado da Silva
Diretor Geral "Pro Tempore"

QUADRO DEMONSTRATIVO DA ÁREA/ÁREA DE ATUAÇÃO/REGIME DE TRABALHO/NUMERO DE VAGAS/ESCOLARIDADE EXIGIDA-TITULAÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS URUTAÍ.

Valor da Inscrição: R$68,00 (Sessenta e oito reais)

Área

Área de Atuação

Regime de Trabalho

Número de Vagas

Escolaridade Exigida/Titulação

Física

Física

DE

01

Licenciatura Plena em Física.

Química

Química

DE

01

Licenciatura Plena em Química.

Letras

Português/Inglês

DE

01

Licenciatura Plena em Português/Inglês.

Biologia

Biologia

DE

01

Licenciatura Plena em Biologia.

Geografia

Geografia

DE

01

Licenciatura Plena em Geografia.

Meio Ambiente

Meio Ambiente

DE

03

- Engenharia Ambiental com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado;

- Engenharia Florestal com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado;

- Engenharia Agrícola e Ambiental com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado;

- Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado; - Curso Superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado.

Matemática

Educação Matemática

DE

01

- Graduação em Matemática com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em Educação

- Graduação em Matemática com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em Educação Matemática.

Aquicultura

Aquicultura

DE

01

- Engenharia de Pesca com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado.

- Zootecnia com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado em Aquicultura.

- Medicina Veterinária com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado em Aquicultura

Agronomia

Fitopatologia

DE

01

- Engenharia Agronômica ou Agronomia com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado em Agronomia na Área de Concentração em Fitopatologia;

- Engenharia Agronômica ou Agronomia com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado em Produção Vegetal ou Agronomia na Área de Concentração em Fitopatologia;

- Engenharia Agronômica ou Agronomia com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado em Fitotecnia na Área de Concentração em Fitopatologia;

- Engenharia Agronômica ou Agronomia com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado em Fitopatologia; - Engenharia Agronômica ou Agronomia com Especialização* ou com Mestrado ou com Doutorado em Proteção de Plantas na Área de Concentração em Fitopatologia

Pedagogia

Filosofia e Sociologia da Educação/ Metodologia Científica/Fundamentos da Psicologia

DE

01

- Licenciatura Plena em Pedagogia

- Licenciatura em Pedagogia com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado

(*) A especialização, mínimo de 360 horas, precisa contemplar uma carga horária mínima de 30 horas em Didática ou Metodologia de Ensino. Obs. Para toda a titulação mencionada, neste Anexo, os cursos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

ANEXO II

PROVA DE DESEMPENHO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE ENSINO DE BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Avaliador (A):
Área:
Nome do (a) Candidato (a):
Início da aula Término da aula 

 

Item

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÕES

PONTOS

1

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

 

0-20

 

2

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0-10

 

3

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0-20

 

4

PROCEDIMENTOS:

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

 

0-20

 

5

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0-10

 

6

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0-10

 

7

AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0-10

 

TOTAL GERAL

 

 

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVAS

DIDÁTICA (COMUM A TODAS AS ÁREAS)

1. Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5.A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3. Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4. Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5. Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6. Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

10. A influência dos novos pensadores na Educação Brasileira (Morin, Perrenoud, Coll, Hernández, Nóvoa, Toro).

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ÁREA: Física

ÁREA DE ATUAÇÃO: Física

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Princípios fundamentais da dinâmica

2. Força de atrito

3. Trabalho

4. Energia

5. Impulso e quantidade de movimento

6. Gravitação universal

7. Sistemas de forças aplicadas num ponto material

8. Equilíbrio dos corpos extensos

9. Hidrostática

10. Termometria: escalas termométricas;

11. Dilatação térmica dos sólidos e líquidos

12. Calorimetria: calor sensível e calor latente;

13. Mudança de fase: diagramas de fase

14. Propagação do calor

15. Estudos dos gases

16. As leis da termodinâmica

17. Óptica geométrica

18. Reflexão da luz: espelhos planos; espelhos esféricos;

19. Refração luminosa

20. Lentes esféricas

21. Movimento harmônico simples (MHS)

22. Ondas

23. Interferência de ondas

24. Eletrização: força elétrica

25. Campo elétrico

26. Trabalho e potencial elétrico

27. Corrente elétrica

28. Resistores: associação de resistores

29. Geradores elétricos

30. Medidas elétricas

31. Leis de kirchhoff

32. Campo magnético

33. Força magnética

34. Indução eletromagnética

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ÁREA: Química

ÁREA DE ATUAÇÃO: Química

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Introdução a Química - Constituição da matéria; Substâncias puras e misturas; Processos de separação de mistura; Transformações físicas e químicas.

2. Estrutura Atômica - Primeiros modelos atômicos; Dalton; Thomson; Rutherford; Átomos de-Borh; Modelo atual; Números quânticos; Conceitos fundamentais (números atômicos, número de massa, isótopos, elemento químico).

3. Classificação Periódica dos Elementos - Níveis de energia e distribuição eletrônica; Classificação periódica; Propriedades periódicas e aperiódicas.

4. Ligações Químicas - Ligação iônica, covalente e metálica; Interação intermolecular (força intermolecular).

5. Estrutura molecular; Número de Oxidação: Conceito de oxidação e redução; Cálculo do Nox.

6. Funções Inorgânicas (Ácidos, Bases, Sais e Óxidos) ; Conceitos e noções básicas; Notação e nomenclatura.

7. Reações Químicas - Conceitos e noções básicas; Reações; Balanceamento e equações; Leis ponderais e volumétricas e suas consequências; Cálculo estequiométrico.

8. Dispersões - Conceito, Classificação, concentrações (título, fração molar, concentração comum, molar e normal) titulometria, noções de propriedades coligativas.

9. Termoquímica - Energia interna e entalpia; princípio da conservação da energia, equações termoquímicas; Leis de Hess.

10.Cinética Química - Conceitos, fatores que influenciam na velocidade das reações; energia de ativação.

11 .Equilíbrio Químico - Sistemas em equilíbrio; constantes de equilíbrio, princípio de Le Chatelier; pH e pOH de soluções aquosas de ácidos e bases; hidrólise de sais; equilíbrio de solubilidade.

12.Eletroquímica - Conceitos, potencial de oxidação e redução; células eletroquímicas (componentes e funcionamento); eletrólise (IGNEA e AQUOSA).

13. Radioatividade Histórico; Natureza das emissões radioativas; Leis da radioatividade; Meia vida; Fissão
e fusão nuclear.

14. Estudo do elemento Carbono - Característica; Cadeias carbônicas; Fórmula molecular e estrutural; Hidratação e geometria molecular; Caracterização e Nomenclatura das Funções Orgânicas: Hidrocarbonetos; Funções Oxigenadas; Funções Nitrogenadas; Funções Sulfonadas; Caracterização de Funções mistas Isomeria de Compostos Orgânicos: Plana (cadeias, posição, função, metameria, tautomeria); Espacial (geométrica - Cis e Trans, ótica).

15. Reatividade de Compostos Orgânicos: Polaridade das ligações e das moléculas; Estrutura e propriedades físicas (P.F., P.E. e solubilidade); Caráter ácido e básico dos compostos orgânicos.

16. Forças intermoleculares; Identificação dos principais mecanismos de reações orgânicas (heterólise e homólise).

17. Tipos de reações orgânicas: hidrogenação, halogenação, nitração, sulfonação, desidratação e oxidação.

18. Conceitos e importância de Polímeros, Petróleo, produtos naturais (glicídios, aminoácidos, proteínas e lipídios).

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ÁREA: Letras

ÁREA DE ATUAÇÃO: Português/ Inglês

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONCEPÇÕES DE LINGUAGEM - Com ênfase na concepção dialógica da linguagem

1- Noções do texto:

- Vozes presentes no texto

- Variação linguistica

- Análise semio/semântica

- Organização fundamental do texto

- Temas e figuras

- Coesão e coerência

- Operadores argumentativos

2- Análise do discurso:

- Enuniação e discurso

- Sujeito/ história e memória

3- Estilística

- Tipos de linguagem

- Funções da linguagem

- Figuras de linguagem

4- Literatura

- Teoria literária

- Elementos de análise da poesia

- Elementos da análise da prosa de ficção

- Periodicidade da literatura portuguesa e brasileira

LÍNGUA ESTRANGEIRA: INGLÊS

Ensino de Língua estrangeira para a ação comunicativa com ênfase nos conhecimentos textuais.

1. Leitura, compreensão e análise de textos:

Operadores discursivos e conhecimentos linguísticos

Fatores externos ao texto importantes para o entendimento do texto.

Intertextualidade como recurso de compreensão do texto.

Fatores culturais da Língua estrangeira e fatores culturais da Língua materna.

Tipologia textual: textos didáticos, informativos, injuntivos e poéticos.

OBS. Ênfase nos operadores discursivos e ou conhecimentos linguísticos importantes para a decodificação da mensagem.

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

ÁREA: Biologia

ÁREA DE ATUAÇÃO: Biologia

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Bioquímica: água, sais minerais, carboidratos, proteínas, enzimas, vitaminas, lipídios, ácidos nucléicos; fotossíntese; respiração e fermentação.

2. Citologia, Histologia e Embriologia: componentes estruturais e funcionais da célula, célula procariótica e eucariótica; processos de divisão celular mitose e meiose; gametogênese; Histologia animal: tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso; Fases do desenvolvimento embrionário e anexos.

3. Anatomia e fisiologia: humana e animal comparadas;

4. Os seres vivos: Sistemas de classificação e regras de nomenclatura; Características principais e taxonômicas dos Reinos: Monera, Protista e Fungi; Reino Plantae: sistemática, anatomia, histologia, morfologia, fisiologia, reprodução e evolução; Reino Animalia: sistemática, morfologia, reprodução e evolução; vírus.

5. Genética e Biotecnologia: natureza do DNA, dos genes, dos genomas e dos cromossomos; alterações cromossômicas; trascrição, tradução e replicação; Genética mendeliana, recombinação, interação gênica, mutações; tecnologia do DNA recombinante; genética molecular e engenharia genética: genética de melhoramento, transgenia, técnicas para identificação de genomas, clonagem e terapia gênica.

6. Evolução: Teorias evolutivas, seleção natural; Genética de populações, speciação; evolução humana.

7. Ecologia e Educação Ambiental: Biosfera, ecossistema, comunidade, população; fluxo de matéria e energia nos ecossistemas, cadeias e teias alimentares; ciclos biogeoquímicos; relações ecológicas; Ecologia das populações; Sucessão ecológica e biomas; O Homem e o ambiente: biodiversidade, poluição e degradação ambiental, ecologia e sociedade.

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ÁREA: Geografia

ÁREA DE ATUAÇÃO: Geografia

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções de Cartografia: Importância da Cartografia na Geografia

A linguagem cartográfica Escalas: gráfica e numérica

Convenções e legendas Tipos de mapas

2. Características Gerais do Espaço Brasileiro

Posição Geográfica: Localização:

Localização do Brasil no mundo;

Localização do Brasil na América do Sul;

Extensão territorial: Limites e Pontos Extremos;

3. Coordenadas Geográficas:

Movimentos de rotação e translação da Terra;

Latitude e longitude;

Como calcular coordenadas geográficas;

Fusos horários:

Mapa de fusos do mundo e do Brasil:

Fusos horários do Brasil.

4. Brasil:

Divisão Político Administrativa do Brasil;

Divisão Regional de acordo com o IBGE;

Divisão Geoeconômica.

5. Aspectos Físicos da Terra:

Estrutura Geológica da Terra:

Formação da Crosta Terrestre;

O interior da Terra;

A Formação da Litosfera;

A dinâmica da formação das placas tectônicas;

A dinâmica externa do relevo:

Como se dá a transformação da superfície da Terra;

Ação dos agentes internos e externos:

Intemperismo;

Ação das águas das chuvas;

A ação das águas do mar;

A ação dos ventos;

Tectonismo;

Vulcanismo;

Eras Geológicas:

Escala Geológica do Tempo.

Principais Estruturas Geológicas da Terra:

Grupos de rochas e suas formações:

Magmáticas;

Sedimentares e Metamórficas.

O ciclo das rochas: Intemperismo físico, químico e biológico.

Estrutura Geológica Brasileira:

Escudos antigos ou maciços cristalinos;

Bacias sedimentares;

Mapa da estrutura geológica do Brasil;

Dobramentos Modernos.

6. As várias "fisionomias" da Superfície Terrestre:

Relevo Continental;

Mapas do Relevo Brasileiro:

Classificação de Aroldo de Azevedo;

Classificação de Aziz Ab'Saber;

Classificação do Professor Jurandyr Luciano Sanches Ross.

Relevo Submarino.

7. A Atmosfera e os fenômenos meteorológicos:

A Atmosfera;

Clima: Elementos e fatores climáticos;

A temperatura do ar;

A umidade do ar;

A pressão atmosférica;

massas de ar; Frentes;

Tipos de precipitações;

Climas no Brasil:

Interferência da temperatura, da latitude, altitude, continentalidade/maritimidade e outros fatores na classificação climática;

Mapas de climas do Brasil:

Classificação tradicional e classificação de Wilhelm Koppen;

Atuação das massas de ar no Brasil;

Distribuição das chuvas no Brasil;

Mudanças climáticas:

O Ser Humano e a Atmosfera:

Aquecimento Global: causas e consequências;

Chuvas ácidas; Inversão térmica.

Alguns fenômenos meteorológicos:

Furacões: Nomes diferentes, fenômenos iguais:

tufão, ciclone, furacão, tornado, tempestade tropical.

8. A Hidrosfera:

Distribuição da água no nosso Planeta:

O Ciclo Hidrológico;

Águas Subterrâneas:

Aquíferos; Tipos e Funções dos Aquíferos;

A Gestão das Águas Subterrâneas;

Os Oceanos; mares e ilhas;

Rede Hidrográfica Brasileira:

O fenômeno das enchentes;

Lagos brasileiros;

Bacias hidrográficas brasileiras;

Litoral brasileiro.

9. Solos:

Formação do solo;

Fatores de formação do solo;

Tipos de solos;

Tipos de degradação dos solos;

Técnicas de conservação dos solos;

Os Solos Brasileiros e seu Aproveitamento Econômico.

10. Formações Vegetais Brasileiras:

Formações florestais;

Formações complexas;

Formações litorâneas;

Mapa de vegetação do Brasil;

Noções de ecologia:

Cadeia alimentar, teia alimentar e pirâmide alimentar; sucessão ecológica;

Os grandes ecossistemas Mundiais;

Diferença entre bioma e ecossistema;

Ecossistemas ameaçados do Brasil.

11. Aspectos Humanos do mundo e do Brasil:

População:

Grupos étnicos raciais do Brasil;

População: conceitos de população:

densidade demográfica;

população absoluta;

taxas de natalidade, mortalidade, fecundidade, mortalidade infantil;

crescimento vegetativo;

expectativa de vida;

A demografia brasileira:

reordenação, crescimento, estrutura e migrações ao longo do processo histórico e tendências atuais.

Imigrações do Brasil:

Migrações internas e externas.

Urbanização:

Contexto histórico da urbanização no mundo desenvolvido e no Brasil;

Urbanização do Brasil:

A urbanização brasileira:

evolução, hierarquia urbana, metropolização e problemas sócio-ambientais urbanos;

Crescimento das cidades;

Processo de favelização.

12. Aspectos Econômicos do Brasil:

Industrialização:

Evolução da industrialização no mundo e no Brasil;

1ª Revolução Industrial;

2ª Revolução industrial;

3ª revolução industrial; A biotecnologia;

Tipos de indústria;

Fontes de energia no mundo e no Brasil:

Energias sujas e Energias limpas;

Fontes de energia alternativas no Brasil.

13. Atividades agropecuárias e os sistemas agrários:

A atividade Agrária no Mundo:

agricultura e pecuária;

O espaço agrário no Brasil:

A origem da estrutura agrária no Brasil;

Modos de exploração da terra: relações de trabalho no campo;

Extrativismo no Brasil;

Agricultura no Brasil;

Pecuária no Brasil.

14. Características dos Transportes no Brasil:

Contexto histórico;

Transportes e comunicações:

a circulação como fator de interação/integração e dinamização do território; os sistemas de transportes e comunicação.

15. Evolução do espaço geográfico:

Espaço geográfico: categorias do espaço:

lugar, região, paisagem, território;

fronteiras.

Evolução da organização social;

A formação de uma nação;

Paisagem geográfica:

elementos naturais e elementos culturais;

O espaço atual:

O meio técnico científico.

Os problemas ambientais decorrentes da exploração dos recursos naturais.

16. A velha e a nova ordem mundial:

Monopolaridade;

Bipolaridade:

capitalismo;

socialismo

Capitalismo:

evolução; características;

Capitalismo liberal;

Capitalismo monopolista;

Neoliberalismo;

Diferentes níveis de desenvolvimento:

países desenvolvidos e subdesenvolvidos;

Socialismo:

evolução; características;

O socialismo soviético;

Decadência do socialismo;

Países socialistas na atualidade.

A nova ordem: mundo multipolar.

17. Globalização:

Contexto histórico:

O que é; como é;

como se desenvolveu;

Conceitos do mundo globalizado:

aldeia global, fábrica global, economia mundo, interdependência econômica;

Crises mundiais;

Regionalização da globalização;

Formação de oligopólios;

Transnacionalização da economia;

Etapas da integração econômica;

Os pólos de poder da economia globalizada;

Principais Organizações Comerciais:

os megablocos econômicos internacionais e regionais; as relações norte-sul e a nova divisão internacional e territorial do trabalho; novas tendências mundiais.

As transformações geopolíticas do espaço mundial: o novo mapa do mundo,

Os atuais conflitos geopolíticos e étnico-raciais e nacionalistas;

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ÁREA: Meio Ambiente

ÁREA DE ATUAÇÃO: Meio Ambiente

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Ecologia e Meio Ambiente

1.1. Patrimônio natural: ar, água, solo, flora e fauna;

1.2. Ecossistemas e Biodiversidade;

1.3. Manejo e conservação de recursos naturais;

1.4. Recuperação de áreas degradadas;

2. Legislação e Direito Ambiental

2.1. Princípios Fundamentais do Direito Ambiental

2.2. Legislação Ambiental Constitucional e Federal (Política Nacional do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de Educação Ambiental, da Biodiversidade, de Saneamento Básico, Código Florestal, Lei da Natureza e outras pertinentes);

2.3. Controle e Auditoria ambiental (Resoluções CONAMA);

2.4. Biotecnologia ambiental e biossegurança.

3. Avaliação de Impactos Ambientais:

3.1. Legislação Disciplinar de AIA (EIA/RIMA);

3.2. Licenciamento em Meio Ambiente;

4. Gestão Ambiental:

4.1. Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21;

4.2. Poluição Ambiental (ar, solo, água);

4.3. Gestão integrada de resíduos sólidos;

4.4. Gestão de recursos hídricos e tratamento de efluentes;

4.5. Gestão de florestas públicas e Manejo Florestal;

4.6. Gestão de unidades de conservação e espaços territoriais protegidos;

4.7. Sistemas de gestão ambiental;

4.8. Economia ambiental;

4.9. Programa de Qualidade Ambiental e Tecnologias Limpas;

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ÁREA: Matemática

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Matemática

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A pesquisa em educação matemática.

2. A álgebra e a geometria no ensino fundamental e médio.

3. As transformações da sociedade e as tendências pedagógicas no ensino de Matemática.

4. O ensino da Matemática e as teorias cognitivistas do desenvolvimento e da aprendizagem.

5. A prática pedagógica e materiais instrucionais no ensino da Matemática: o jogo, materiais estruturados, o ensino de conceitos, a resolução de problemas, análise de erros, modelagem matemática, uso de calculadoras, informática e softwares educacionais.

6. A avaliação no processo de ensino e aprendizagem da Matemática.

7. Formação inicial e continuada do professor de Matemática.

8. Relações entre História da Matemática e Educação Matemática.

9. A diversidade no ensino da matemática, Filosofia da matemática e da educação matemática

10. Etnomatemática: aspectos culturais e sociais da Educação Matemática.

11. Didática da matemática e suas relações com a didática geral.

12. Escrita e Leitura na Educação Matemática.

13. Educação matemática na perspectiva do ensino e aprendizagem de jovens e adultos.

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

ÁREA: Aquicultura

ÁREA DE ATUAÇÃO: Aquicultura

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Histórico e situação atual da aquicultura no Brasil e no mundo,

2. Métodos e sistemas de cultivo utilizados em piscicultura;

3. Qualidade da água em sistemas de cultivo de peixes;

4. Fisiologia e reprodução natural e induzida de peixes;

5. Nutrição e alimentação de peixes;

6. Desenvolvimento, crescimento e períodos críticos;

7. Larvicultura de peixes;

8. Técnicas e métodos envolvidos na produção de organismos-alimento;

9. Alimentação, nutrição e reprodução de peixes ornamentais;

10. Principais espécies cultivadas e espécies com potencial para o cultivo;

11. Patologia de peixes.

12. Gestão de Empreendimentos Agrícolas.

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ÁREA: Agronomia

ÁREA DE ATUAÇÃO: Fitopatologia

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. História, conceito e importância da fitopatologia;

2. Principais agentes causais;

3. Ciclo das relações patógeno-hospedeiro;

4. Etiologia e fisiologia do parasitismo.

5. Sintomatologia e diagnose;

6. Variabilidade dos agentes fitopatogênicos;

7. Mecanismos de resistência de plantas à doenças.

8. Ação do ambiente sobre as doenças de plantas;

9. Classificação e principais grupos de doenças;

10. Epidemiologia;

11. Princípios gerais de controle de doenças de plantas.

12. Principais doenças das grandes culturas, hortaliças, fruteiras, plantas ornamentais e medicinais.

CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

ÁREA: Pedagogia

ÁREA DE ATUAÇÃO: Filosofia e Sociologia da Educação/Metodologia Científica/Fundamentos da Psicologia.

LOTAÇÃO: IFG - Campus Urutaí

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Metodologia Científica.

1.1. Ciência:

1.1.1. Definição de ciência e conhecimento científico

1.1.2. Subdivisão e classificação das ciências

1.1.3. Método científico

1.2. Ferramentas para busca de informação científica

1.2.1. Fontes de informação em bibliotecas e na internet

1.3. Elaboração de Pesquisa

1.3.1. Problemas, hipóteses e objetivos da pesquisa

1.3.2. Variáveis: definição e classificação

1.3.3. Embasamento teórico - leitura e resumo de artigos

1.4. Elaboração de pesquisa bibliográfica

1.4.1. Partes do trabalho bibliográfico: introdução, desenvolvimento e conclusão.

1.4.2. Referências bibliográficas.

1.4.3. Programas de computador para preparação de trabalho científico. Elaboração de pesquisa experimental e não-experimental

1.4.4. Amostra e sua seleção

1.4.5. Método: seleção de variáveis (dependente e independente), medição (quantitativa e qualitativa), escolha de testes (validade, objetividade, confiabilidade), delineamento experimental e teste piloto.

1.4.6. Resultado: coleta, tabulação dos dados e apresentação dos dados.

1.4.7. Discussão dos resultados

2 - Fundamentos da Psicologia

2.1- A aprendizagem humana:

2.2 - O conceito de aprendizagem nas várias correntes psicológicas.

2.3 - O âmbito da Psicologia do Desenvolvimento e sua importância para outras disciplinas.

2.4 − Instinto, estampagem, primeira experiência e aprendizagem (condicionamento, etc.)

2.5 - Fatores que influenciam o processo ensino-aprendizagem:

2.5.1 - Pensamento e linguagem

2.5.2 - Desenvolvimento da linguagem e sua relação com o desenvolvimento do pensamento (Vygotsky)

2.6 - Motivação:

2.6.1 - Conceito, teorias e sua importância para aprendizagem

2.7 - Importância da personalidade e do desempenho do professor;

2.8 - Abordagens teóricas da aprendizagem

2.8.1 - Comportamental

2.8.2 - Watson e Thorndike; Skiner e o enfoque de Gagné; a contribuição de Rogers

2.8.3 - Cognitiva

2.8.4 - A visão do Gestaltismo Clássico.

2.8.5 - Teoria Psicogenética e os estágios do pensamento segundo Piaget.

2.8.6 - Abordagem de Bruner e a Aprendizagem Significativa de Ausubel.

2.9 - O contexto escolar como espaço de aprendizagem e desenvolvimento humano

2.10 - Subjetividade e sentido subjetivo na aprendizagem: implicações pedagógicas.

3. Filosofia e Sociologia da Educação

3.1 - Mito e filosofia.

3.1.2 - A origem da filosofia: os pré-socráticos.

3.1.3 - Algumas caracterização gerais da filosofia.

3.1.4 - Apresentação geral dos temas tradicionais da filosofia

3.1.5 - A questão do ser: metafísica, ontologia.

3.1.6 - A questão do conhecimento: epistemologia.

3.1.7 - A questão do agir: a ética.

3.1.8 - A filosofia antiga: a acento na questão do ser.

3.1.9 - A filosofia medieval: a questão da razão e da fé.

3.1.10 - A filosofia moderna: a acento na questão do conhecimento. A revolução científica. Filosofia e ciência.

3.1.11 - A filosofia contemporânea.

3.2 - Relação entre saber e poder

3.2.2 - Cultura, Educação e Conhecimento

3.2.2 - Escola e Trabalho

3.2.3 - Educação e Cidadania

3.2.4 - O contexto histórico do surgimento da Sociologia (Revolução Francesa e Revolução Industrial).

3.2.5 - O contexto intelectual que influenciou o surgimento da sociologia (grandes correntes do pensamento social dos séculos XVIII e XIX).

3.2.6 - A perspectiva sociológica (objeto, problemas metodológicos centrais e principais correntes).

3.3 - Sociedade e Estado

3.3.1 - Relação entre Estado e Sociedade

3.3.2 - As formas do Estado

3.3.3 - A política educacional no contexto das políticas públicas.

3.3.4 - Perspectivas e tendências contemporâneas das políticas educacionais expressas nas reformas educacionais, na legislação de ensino e nos projetos educacionais.

3.3.5 - Políticas públicas de educação.