IFF - Instituto Federal Fluminense - RJ

Notícia:   Instituto Federal Fluminense homologa o resultado final do Concurso nº 38/2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC/SETEC

IFF - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE

EDITAL Nº 37 DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão através da Portaria nº 125 de 15/03/2010 publicada no D.O.U. de 16/03/2010, seção 1, página 52; o constante na Portaria/ MEC nº 510 de 20/04/2010 publicada no D.O.U. de 26/04/2010, seção 1, página 11, bem como o disposto no Decreto 6.944 de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009 e no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro Permanente do IF FLUMINENSE, sob o regime de que trata a Lei 8.112 de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/90 com suas alterações posteriores e demais regulamentações pertinentes e ainda as disposições da Lei nº 11.091 de 12/01/05, de conformidade com o disposto a seguir:

I. Da Distribuição das Vagas e do Requisito Exigido para Ingresso:

CARGO

VAGAS

REQUISITO PARA INGRESSO

Assistente em Administração (Cargo de nível D)

12

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo (com experiência de 12 meses), cursados em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Técnico de Laboratório/Área de Eletrotécnica (Cargo de nível D)

01

Ensino Médio Profissionalizante na área de Eletrônica, Eletrotécnica ou Eletromecânica ou Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Eletrônica, Eletrotécnica ou Eletromecânica cursados em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Auxiliar de Enfermagem (Cargo de nível C)01Ensino Médio Completo + profissionalizante COREN, cursados em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho competente.
Auxiliar de Biblioteca (Cargo de nível C)04Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

II. Das Inscrições:

2.1. A inscrição no Concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste Edital, não sendo aceitas posteriores reclamações sobre desconhecimento da disciplina do concurso.

2.2. O Período de inscrição será das 10 horas do dia 24 de agosto de 2010 até as 15 horas do dia 17 de setembro de 2010.

2.3. Será admitida a inscrição, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: <www.iff.edu.br>, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de agosto de 2010 até as 15 horas do dia 17 de setembro de 2010.

2.4. O IF Fluminense não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. O pagamento poderá ser efetuado apenas nas agências de atendimento do Banco do Brasil, dentro do horário de atendimento bancário. Poderá ser paga na modalidade de GRU Simples ou GRU Depósito.

2.5.1. No caso da GRU Simples, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.stn.gov.br> e, em seguida, procurar no menu lateral esquerdo e clicar em SIAFI - Sistema de Administração Financeira. Na nova página, clicar no menu esquerdo - Guia de Recolhimento da União - GRU e, mais uma vez, clicar no menu lateral esquerdo em "Impressão de GRU Simples".

Na nova tela, informar:

- UG: 158139;

- Gestão: 26434;

- Código de Recolhimento: 28883-7;

Clicar em avançar.

Na nova tela, preencher:

- Número de referência: colocar o nº de inscrição no concurso público.

- Competência: mês e ano corrente - exemplo: 08/2010.

- Vencimento: data limite a ser realizado o pagamento - 17/09/2010

Observação: O não pagamento até a data de vencimento implicará a não confirmação da inscrição.

- CNPJ ou CPF do contribuinte: número do CPF do candidato.

- Nome do contribuinte/Recolhedor: nome completo do candidato.

(=) Valor principal: valor definido para o cargo

(-) Desconto/Abatimentos: deixar em branco

(-) Outras deduções: deixar em branco

(+) Mora/multa: deixar em branco

(+) Juros/encargos: deixar em branco

(+) Outros acréscimos: deixar em branco

(=) Valor total: valor definido para o cargo

Clicar em emitir GRU.

Imprimir a GRU e se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

2.5.2. No caso da GRU Depósito, o candidato deverá dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e fornecer os seguintes dados: CPF do candidato, UG (158139), Gestão (26434), Código de Recolhimento (28883-7) e valor (valor definido para o cargo).

2.6. Cada candidato poderá inscrever-se para um único cargo.

2.7. O valor de taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.8. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar, no formulário de inscrição, o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e o nº do documento oficial de identidade.

2.9. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IF Fluminense do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.10. Terá a inscrição recusada o candidato que não atender ao estabelecido neste Edital.

2.11. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.13. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 17 de setembro de 2010.

2.14. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida no período de 24 a 31 de agosto de 2010, no horário das 8 às 18 horas, diretamente no Protocolo Geral - Rua Dr. Siqueira, nº 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ, mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia do cartão com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e da ficha de inscrição no Concurso;

b) declaração, em papel timbrado, de confirmação da inscrição no CadÚnico emitida pelo gestor do programa Bolsa Família no município onde reside e de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.

2.14.1. O resultado do deferimento ou indeferimento da isenção será divulgado em 10 de setembro de 2010, no quadro de avisos da Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>.

2.14.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Concurso até o último dia de inscrição, conforme orientações especificadas no Item 2.5.

2.15. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser feito por outro meio, que não seja o previsto neste Edital, a mesma será considerada nula.

2.16. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em nenhuma hipótese e só terá validade para o presente Concurso.

2.17. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da expedição de Ofícios ao Ministério Público Federal e outros órgãos, para as providências cabíveis

2.18. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição encaminhada pelo Banco do Brasil.

2.19. O IF Fluminense disponibilizará um terminal de computador com acesso à internet para o candidato que desejar fazer a inscrição para o Concurso; devendo o candidato, neste caso, dirigir-se à Diretoria de Gestão de Pessoas - Rua Dr. Siqueira, nº 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ, durante o período de inscrição, no horário das 8 às 18 horas, para saber a localização do terminal.

2.20. O candidato deverá guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

III. Da Confirmação da Inscrição:

3.1. O candidato deverá acessar o mesmo endereço eletrônico utilizado para a inscrição e obter o seu cartão de confirmação de inscrição a partir das 18 horas do dia 23 de setembro de 2010. No cartão, constarão, entre outros dados, data, local e horário de realização da prova escrita.

3.2. O candidato que não conseguir, por qualquer motivo, obter o seu cartão de confirmação de inscrição no dia 23 de setembro de 2010, deverá dirigir-se, no dia 24 de setembro de 2010, das 8 às 20 horas, à Diretoria de Gestão de Pessoas - Rua Dr. Siqueira, nº 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ.

3.3. Em nenhuma hipótese, haverá atendimento por meio de fax, e-mail ou telefone para solucionar a não confirmação da inscrição de qualquer candidato.

3.4. O cartão de confirmação da inscrição e o documento oficial de identidade com foto informado no formulário de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados, no dia e local de realização da prova escrita.

IV. Descrição Sumária dos Cargos:

4.1. Assistente em Administração: dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4.2. Técnico de Laboratório/Área: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4.3. Auxiliar de Enfermagem: Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4.4. Auxiliar de Biblioteca: Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participar de treinamentos e programas de atualização.

V. Do Regime de Trabalho:

5.1. O regime de trabalho será o de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme disposto no artigo 19 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

VI. Da Remuneração:

6.1. Para os cargos de Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação I: vencimento básico no valor de R$ 1.821,94 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).

6.2. Para os cargos de Nível de Classificação "C", Nível de Capacitação I: vencimento básico no valor de R$ 1.473,58 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos).

6.3. Além do vencimento básico, poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: o Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), o Auxílio Pré-Escolar, o Auxílio Saúde e o Auxílio Transporte.

VII. Do Prazo de validade do Concurso:

7.1. Com fundamento no artigo 12 da Portaria nº 450 de 06/11/2002, o concurso será válido por 1(um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, mediante ato próprio da autoridade competente e na forma da legislação em vigor.

VIII. Do Local e Data de Realização da Prova:

8.1. A prova será realizada, para todos os candidatos, no dia 26 de setembro de 2010, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ.

IX. Da Estrutura do Concurso

9.1. O concurso constará apenas da prova escrita que tem caráter eliminatório e classificatório.

X. Da Prova Escrita:

10.1. A prova terá valor máximo de 100 (cem) pontos.

10.2. Para os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório/Área de Eletrônica, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar de Enfermagem, a prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, que estarão distribuídas conforme o quadro abaixo e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo vedado qualquer tipo de consulta.

Prova

Nº Total de Questões

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

20

Informática

10

20

Conhecimentos Específicos

20

60

10.4. Para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração, a prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, que estarão distribuídas conforme o quadro abaixo e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo vedado qualquer tipo de consulta.

Prova

Nº Total de Questões

Total de Pontos

Língua Portuguesa

20

60

Informática

10

20

Legislação

10

20

10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova .

10.5. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda e/ou rasura, bem como àquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Respostas.

XI. Da Participação dos Candidatos com Deficiência:

11.1. Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

11.2. Os candidatos com deficiência deverão, quando convocados, submeter-se à perícia por junta médica oficial do IF Fluminense, que terá decisão definitiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

11.3. Os candidatos com deficiência visual ou com visão subnormal deverão apresentar, à Diretoria de Gestão de Pessoas, até o dia 20 de setembro de 2010, requerimento para a transcrição da prova para o Braille ou versão ampliada, encaminhando laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento solicitado.

11.3.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, devidamente comprovados por provas documentais.

11.3.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá comunicar sua necessidade à Diretoria de Gestão de Pessoas, até o dia 20 de setembro de 2010, encaminhando laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

11.4.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, devidamente comprovados por provas documentais.

11.5. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência em virtude de o número de vagas de cada cargo ser menor que o previsto no parágrafo 2º. do artigo 5º. da Lei nº 8.112/90.

11.6. As necessidades dos candidatos com deficiência, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o Cargo.

11.7. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a: conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

XII. Da Aplicação da Prova Escrita:

12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário previsto para início da mesma, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade com foto.

12.2. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, dentre outros); Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

12.3. Não se permitirá ao candidato prestar prova sem o original do documento oficial de identidade com foto.

12.3.1. No caso de perda ou extravio do documento exigido, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

12.4. A prova com duração de 4 (quatro) horas, terá início às 13 horas.

12.4.1. Não haverá prazo de tolerância para entrada do candidato e os portões serão fechados às 13 horas.

12.5. Não será permitida a saída do candidato antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

12.6. O candidato só poderá levar o caderno de provas quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova.

12.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para prova escrita.

12.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.9. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos.

12.10. Será eliminado do Concurso, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) não comparecer ao local da prova;

b) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, durante a realização da prova;

f) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova.

12.11. O Gabarito Oficial da prova escrita será afixado no quadro de avisos da Diretoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>, em data prevista no Anexo I.

XIII. Do Critério de Desempate:

13.1. No caso de igualdade de pontos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate para efeito de classificação:

a) maior idade

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

c) maior nota na prova de Português

XIV. Do Resultado Final do Concurso:

14.1. O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora do IF Fluminense e publicado no Diário Oficial da União, na data prevista no Anexo I deste Edital, constando da relação dos candidatos aprovados no certame, na ordem decrescente do total dos pontos obtidos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

14.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

14.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009.

XV. Dos Recursos:

15.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito da prova deverá entregá-lo, exclusivamente, no Protocolo Geral - Rua Dr. Siqueira, nº 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ, no dia seguinte ao da divulgação do gabarito, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, em envelope lacrado e identificado na sua parte externa com: o nome do candidato, o nº de inscrição e o cargo a que concorre, contendo o recurso devidamente fundamentado e assinado pelo recorrente.

15.2. Não será aceito recurso interposto por via postal, por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato.

15.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 15.1.

15.4. O recurso, desde que fundamentado, deverá ser apresentado de forma impressa, contendo, obrigatoriamente, o nome e assinatura do candidato, o nº de inscrição, o cargo a que concorre, as alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória.

15.5. Após análise, os recursos serão dados a conhecer, coletivamente, por meio de afixação de deferimento ou indeferimento dos mesmos, no quadro de avisos da Diretoria de Gestão de Pessoas e disponibilizados no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>, no dia 04 de outubro de 2010, a partir das 18 horas.

15.6. A banca analisadora dos recursos constitui última instância para recurso, não havendo mais instâncias recursais relacionadas a este concurso.

XVI. Da Lotação do Candidato:

16.1. O candidato classificado dentro do número de vagas disponibilizado neste Edital poderá fazer a opção pelo campus de lotação após a classificação final do Concurso, no momento da convocação para nomeação, observando-se rigorosamente a ordem crescente de classificação para a área pretendida e a distribuição das vagas divulgada pelo IF Fluminense quando da convocação.

XVII. Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo:

17.1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

f) possuir o requisito exigido para o ingresso no cargo pretendido, conforme indicado no item I deste Edital;

g) estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

i) não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no parágrafo 1º. do art. 13 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

k) não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 05/10/1988;

l) por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos das alíneas "a" a "k", do item 16.1.

XVIII. Da Posse:

18.1. Não serão aceitos, no momento da posse, declarações ou documentos provisórios.

18.2. Além dos requisitos já estabelecidos no item XVII deste Edital, o candidato aprovado deverá atender às condições estabelecidas na Lei nº 8.112/90.

18.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica deste IF Fluminense.

18.4. O candidato nomeado terá prazo improrrogável de 30 dias para tomar posse, contados a partir da publicação do ato na Imprensa Oficial. Será tornada sem efeito a portaria de nomeação se o candidato não tomar posse no prazo estabelecido, ressalvada a demora ocasionada por ato ou fato da Instituição, devidamente comprovado e justificado por ato da autoridade institucional competente.

18.4.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item 18.4., o IF Fluminense poderá nomear os próximos candidatos constantes da lista de aprovados, observadas as demais regras deste Edital.

18.5. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, ressalvada a possibilidade de que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorize, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.

18.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 20, caput, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.

18.7. A estabilidade do candidato nomeado para o cargo efetivo só será adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício do cargo, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

18.8. O candidato deverá também entregar no ato da posse:

a) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

b) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

c) Declaração de não haver sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal nos termos do art. 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

XIX. Das Disposições Gerais:

19.1. O Edital e os seus anexos contendo o cronograma e conteúdo programático a ser exigido nas provas estarão disponíveis, na íntegra na Diretoria de Gestão de Pessoas - Rua Dr. Siqueira, nº 273, Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ e no endereço eletrônico: <www.iff.edu.br>.

19.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar, no dia da prova, um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

19.2.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

19.3. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova, bem como de resultado da prova.

19.3.1. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico: <www.iff.edu.br>.

19.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da posse, todos os requisitos fixados neste Edital, não se considerando qualquer situação adquirida após este período.

19.5. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final dos candidatos.

19.6. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do Concurso, a Administração convocará outros candidatos, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem da classificação final.

19.7. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

19.8. Observadas as necessidades operacionais do IF Fluminense, o candidato habilitado e classificado nos limites e formas definidos neste Edital e nas Instruções Específicas, será convocado para nomeação, por e-mail, telefone fixo ou móvel ou, ainda por telegrama, observados, unicamente, os dados constantes da Ficha de Inscrição.

19.8.1. O não pronunciamento do candidato convocado para nomeação, no prazo de três dias úteis, permite ao IF Fluminense excluí-lo do Concurso, bem como convocar o próximo candidato classificado.

19.9. No caso de mudança de residência, de telefone ou de e-mail, deverá o candidato solicitar, por meio de requerimento, a atualização dos dados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, sob pena de poder ser excluído do concurso.

19.10. O candidato aprovado no concurso e convocado para posse, que não aceitar a sua indicação para assumir o cargo a que concorreu, ficará automaticamente excluído do concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, final de relação.

19.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União, ressalvados os pedidos de certidão requeridos na forma da legislação em vigor.

19.12. O candidato nomeado ao tomar posse e entrar em exercício, deverá cumprir integralmente o seu estágio probatório no campus onde ocorreu a sua lotação, ressalvadas as hipóteses de remoção e redistribuição.

19.12.1. De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, poderá este período mínimo ser desconsiderado e ocorrer a lotação do candidato em outro campus vinculado ao IF Fluminense, observadas as hipóteses de remoção.

19.13. O candidato classificado neste concurso que ficar, após o preenchimento da(s) vaga(s), como excedente ao limite de vagas previsto neste edital, poderá, em caso de outra autorização para provimento de cargos, a critério do IF Fluminense, durante o período de vigência desse concurso, ser lotado em qualquer campus que integra o IF Fluminense, bem como ser nomeado em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final.

19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Concurso Público, nomeada por ato da Reitora do IF Fluminense, ou pelos membros da Reitoria da Autarquia, à luz das normas em vigor.

CIBELE DAHER BOTELHO MONTEIRO
REITORA

ANEXO I - CRONOGRAMA

CONCURSO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

ETAPA/ ATIVIDADE

DATA/PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrição

Das 10 horas do dia 24 de agosto de 2010 até as 15 horas do dia 17 de setembro de 2010.

Pagamento da taxa de inscrição

Até o horário de compensação bancária do dia 17 de setembro de 2010.

Isenção da taxa de inscrição

De 24 de agosto de 2010 até 31 de agosto de 2010.

Resultado da isenção de inscrição

10 de setembro de 2010.

Confirmação da Inscrição

A partir das 18 horas do dia 23/09/2010.

Solução de Pendências da Confirmação de Inscrição

Das 8 às 20 horas do dia 24/09/2010 na Diretoria de Gestão de Pessoas.

Prova Escrita

Dia 26/09/2010, das 13 às 17 horas.

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

Dia 27/09/2010.

Recurso contra Gabarito

Observar o item XV deste Edital.

Resultado dos Recursos do Gabarito

Dia 04/10/2010.

Resultado da Prova

Dia 08/10/2010.

Divulgação do Resultado Final

Dia 15/10/2010.

Publicação na Imprensa Oficial

Até o dia 22/10/2010.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

INFORMÁTICA BÁSICA

(Comum a todos os Cargos)

1. Conceitos de informática, hardware e software.

2. Componentes básicos de um PC: CPU, Memória, Dispositivos de entrada e saída, Kit multimídia: placa de som, CD-ROM, drive de CD-ROM; Pen Drive.

3. Características de microprocessadores; tipos e características das impressoras, instalações.

4. Sistemas Operacionais (Windows ME/2000/XP, Linux).

5. Distribuição Ubuntu Linux.

6. Gerenciadores Gráficos Gnome e KDE.

7. Processador de texto BrOffice.org Writer.

8. Planilha eletrônica BrOffice.org Calc.

9. Editor de Apresentações BrOffice.org Impress.

10. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet, World Wide Web, Navegador Internet Mozilla Firefox, busca e pesquisa na Web.

11. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores.

12. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

13. Comunicação de dados, conceitos básicos; Meios de transmissão; Serviços públicos; Internet, conceito e formas de conexão, ferramentas de navegação.

14. Correio eletrônico.

REFERÊNCIA SUGERIDA :

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à informática. Tradução de José Carlos Barbosa dos Santos. 8. ed. São Paulo: Pearson Education, 2004. xv, 350 p.

DANESH, Arman. Dominando o linux: a bíblia. Tradução de João Eduardo Nóbrega Tortello; Revisão técnica Augusto Cesar Camargo. São Paulo: Makron Books, 2000. xxxi, 574 p.

HILL, Benjamin Mako; BACON, Jono. O Livro Oficial de Ubuntu. 2. ed. Porto Alegre. Artmed, 2008.

Informática Básica com Software Livre: Manual do Instrutor. (formato PDF). Disponível em: <www.prodesk.com.br/downloads/idsl/Manual_Final_Instrutores.pdf>. Acesso em: 01 de abril de 2010.

Informática Básica com Software Livre: Manual do Aluno. (formato PDF). Disponível em:

<www.prodesk.com.br/downloads/idsl/Manual_Final_Alunos.pdf>.Acesso em: 1º. Abr. 2010.

MANUAL online do Linux. Disponível em: <www.maxxhost.com.br/manual.html>. Acesso em: 1º. Abr. 2010.

MANZANO, André Luiz N. G.; MANZANO, Maria Isabel N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. São Paulo: Livros Érica, 2007. 250 p., il. (Coleção P. D.). ISBN (Broch).

NEGUS, Christopher. Linux A Bíblia. 1. ed. São Paulo: Alta Books, 2007.

NEVES, Júlio Cezar. Programação Shell Linux. 7. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2008.

PROJETO de Documentação do BrOffice.org. Disponível em: <www.broffice.org/docs_2x>.Acesso em: 1º. Abr. 2010.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. xiii, 407 p.

LÍNGUA PORTUGUESA

(Comum a todos os Cargos)

1. Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais.

2. Tipologia textual.

3. Uso da língua nos níveis culto e coloquial.

4. Semântica: polissemia, ambiguidade, denotação e conotação.

5. Ortografia e valores fonéticos.

6. Acentuação.

7. Pontuação.

8. Coesão e Coerência: identificação dos aspectos da micro e da macroestrutura textual.

9. Morfologia: emprego das classes gramaticais; estrutura e formação das palavras.

10. Sintaxe: concordância, regência; uso das orações nos períodos e dos termos na oração.

11. Figuras e funções de linguagem

OBS: A elaboração da prova obedecerá às novas regras ortográficas; no entanto não será cobrado do candidato esse conhecimento.

REFERÊNCIA SUGERIDA :

BECHARA, Evanildo: Gramática escolar da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em construção: a escritura do texto. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Moderna, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43. ed. São Paulo: Nacional, 2000.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: linguagens (volume único). 4. ed. São Paulo: Atual, 2004.

______ . Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 2004.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio XXI: O dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

ILARI, Rodolfo. Introdução à semântica. 5. ed. São Paulo: Contexto, 2004.

KOCH, Ingedore G. Villaça . Coesão textual. 14. ed. São Paulo: Contexto, 2002.

_____. A coerência textual. 14. ed. São Paulo: Contexto, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIA/ÁREA DE ELETROTÉCNICA

1. Análise de circuitos elétricos de Corrente contínua e Alternada:

1.1. Leis de Ohm, Thevenin e Kirchoff;

1.2. divisores de tensão e corrente;

1.3. teoremas básicos de circuitos;

1.4. superposição;

1.5. circuitos equivalentes;

1.6. fontes controladas;

1.7. Sistemas polifásicos;

2. Magnetismo.

3. Eletromagnetismo.

4. Máquinas Elétricos

5. . Instalações elétricas:

5.1. Conceitos

5.2. Projeto de instalações elétricas prediais;

5.3. . Proteção, seccionamento e comando dos circuitos;

5.4. Instalações para força motriz;

5.5. Circuitos de iluminação e sinalização;

5.6. Fator de potência;

5.7. Execução das instalações elétricas;

6. Equipamentos Elétricos de MT e BT;

7. Manutenção de Instalações Elétricas Predias;

8. Instrumentos de Medidas Elétricas

9. Instrumentos para medição de parâmetros elétricos:

9.1. Tensão;

9.2. Corrente;

9.3. Resitência;

9.4. Potências ativas, reativas e aparentes;

9.5. Fator de Potência;

9.6. Freqüência.

10. Eletrônica Analógica

10.1. Resistores,

10.2. capacitares,

10.3. bobinas,

10.4. diodos,

10.5. fontes de alimentação

10.6. circuitos retificadores.

10.7. Transistores bipolares e de efeito de campo.

10.8. Amplificadores.

10.9. Filtros ativos e passivos.

10.10. Tiristores e circuitos integrados diversos.

11. Eletrônica Digital

11.1. Sistema binário como base, suas interações com o mesmo e com o sistema decimal.

11.2. Funções e portas lógicas;

11.3. operações aritméticas;

11.4. Álgebra de Boole;

11.5. Simplificação de Circuitos lógicos e Famílias lógicas

11.6. Circuitos que fazem as transformações.

11.7. Códigos.

11.8. Circuitos que realizam operações aritméticas.

11.9. Circuitos básicos seqüenciais (Flip Flop).

11.10. Contadores.

11.11. Circuitos dos contadores assíncronos e síncronos.

11.12. Sistemas que utilizam contadores.

11.13. Circuitos temporizadores.

11.14. Diversas formações de circuitos integrados.

11.15. Codificações aplicadas aos circuitos integrados.

11.16. Memórias e seus princípios básicos.

11.17. Circuitos básicos e as aplicações de memórias.

REFERÊNCIA SUGERIDA:

ARAÚJO, Carlos André S. (Carlos André da Silva) et al. Proteção de sistemas elétricos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2002.

BOGART, T.F. Dispositivos e Circuitos Eletrônicos. Volumes 1 e 2. São Paulo: Makron Books, 2001.

CAPELLI, Alexandre. Instalações elétricas residenciais e comerciais. [Rio de Janeiro]: Antenna Edições Técnicas, 2005.

CREDER, Helio. Instalações elétricas. 14.ed.rev. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, c2000

DOETA, Ivan, CAPUANO, Francisco G. Elementos de Eletrônica Digital I Ed. Érica. São Paulo SP.

GUSSOW, Milton. Eletricidade básica. Tradução de Aracy Mendes da Costa. 2. ed. rev. São Paulo: Makron Books, 1997.

KOSOW, Irving L. Máquinas elétricas e transformadores. 15. ed. São Paulo: Globo, 2005.

LOURENÇO, Antônio C.de., CRUZ, Eduardo C. A. Circuitos Digitais (Coleção Estude e Use). Ed. Érica. São Paulo. SP.

MALVINO ,A.,P . Eletrônica. v 1. São Paulo: Mc Graw Hill, 1997.

MALVINO, Albert P., LEACH, Donald P. Eletrônica Digital. Princípios e Aplicações. Vol 1 e vol 2. Ed. MacGraw -Hill. São Paulo SP.

MAMEDE FILHO, João. Instalações elétricas industriais. 6. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2001.

MARQUES, A. E. B.; CRUZ, E. C. A. Dispositivos e Semicondutores: Diodos e Transistores. São Paulo: Érica, 2001.

ROLDAN, Jose. Manual de medidas elétricas. São Paulo: Hemus

TAUB, Herbert.Circuitos Digitais e Microprocessadores. Editora Mac Graw-Hill. São Paulo SP.

TOCCI, Ronald J. Sistemas Digitais - Princípios e Aplicações. Editora Preutice­Hall. Rio de Janeiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE AUXILAR DE ENFERMAGEM

1. Legislação e Ética profissional.

2. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - resolução COFEN 311/2007. Lei do Exercício Profissional 7498/86 e Decreto 94.406/87.

3. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8142/90).

4. Procedimentos de enfermagem em geral, tais como: Aferição de sinais vitais; aplicação de compressas frias e mornas; preparo e administração de medicamentos por via oral, sublingual, gástrica, retal, intradérmica, subcutânea, intramuscular e endovenosa; medidas de higiene, segurança e conforto; cateterismos e punções; técnicas de curativos, bandagens, drenagem, aspiração de secreções, nebulização, tapotagem, oxigenoterapia.

5. Anotação de enfermagem.

6. Biossegurança.

7. Esterilização: métodos físicos e químicos; desinfecção; assepsia; anti-sepsia e limpeza.

8. Assistência de enfermagem pré-hospitalar em situações de emergência e transporte do paciente.

9. Normas de segurança no trabalho.

10. Prevenção e controle da Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus; cânceres do colo do útero e de mama.

11. Dengue.

12. Programa Nacional de Imunização.

13. Medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis.

14. Planejamento Familiar. HIV/Aids, hepatites e outras DST.

REFERÊNCIA SUGERIDA:

BONFIM, Érica, BONFIM, Graziela. Guia de Medicamentos em Enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 58 p. - (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Saúde do Trabalhador Saúde do trabalhador / Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, Área Técnica de Saúde do Trabalhador. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 63p. : il. - (Cadernos de Atenção Básica. Programa Saúde da Família; 5).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço / Secretaria de Políticas de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 96 p.: il. - (Série Cadernos de Atenção Básica; n. 8) - (Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 131).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue : manual de enfermagem - adulto e criança / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria Técnica de Gestão. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 48 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 197 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

Brunner & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. RJ: Guanabara­Koogan, 11ª edição, 2009.

CIANCIARULHO, T.I. Instrumentos Básicos para o Cuidar: um desafio para a qualidade de assistência. São Paulo: Atheneu, 2003.

FORTES, Paulo Antonio de Carvalho. Ética e Saúde: Questões éticas, deontológicas e legais. Tomada de decisões. Autonomia e direitos do paciente. Estudos de casos. São Paulo: EPU,1998. 119p.

ITO, Elaine Emi et al. Manual de anotação de enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 2004.

KAWAMOTO, Emilia Emi, FORTES, Julia Ikeda. Fundamentos de Enfermagem. 2ª. Edição, Revisada e Ampliada - São Paulo: EPU, 2003.

Manual de Normas de vacinação. 3. Ed. : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. 72 p.

NETTINA, Sandra M., BRUNNER - Prática de Enfermagem. Ed. Guanabara­Koogan, 8ª edição (3 volumes), 2007.

OGUISSO T. Trajetória histórica e legal da enfermagem. 2 ed. Ampl. Barueri, SP: Manole, 2007.

POSSO, Maria Belén Salazar. Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 2004.

POTTER, Patrícia Ann e Perry, A.G. - Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processo e Prática. RJ: Ed. Guanabara Koogan, 7ª edição, 2009.

SANTANNA, Suze Rosa, DIAS, Ennes Lilian. Ética na enfermagem. Petrópolis, RJ: Ed. Vozes, 2006.

LEGISLAÇÃO

PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. Constituição da República Federativa Brasileira - Art. 37.

2. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

REFERÊNCIA SUGERIDA :

Brasil. Legislação consolidada do servidor público.- 5. ed.- Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA

1. Biblioteca: novo conceito, o livro, leitor/leitura.

2. Serviço de referência: princípios fundamentais, segredos do atendimento, solução de problemas, orientação ao usuário, utilização e disseminação de informação.

3. Biblioteca pública: história, conceito, tratamento técnico do acervo, serviços, preservação do acervo e conservação.

4. Correspondência oficial: aspectos gerais, elaboração de documentos: ata, mensagem, memorando, ofício, requerimento, telegrama, fax, correio eletrônico.

5. Organização e Administração de Bibliotecas.

6. Documentação e Informação: conceito, desenvolvimento de coleções, estrutura da documentação.

7. A informática na biblioteconomia e na documentação

REFERÊNCIA SUGERIDA:

ALMEIDA, Maria Christina Barbosa de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. Ed. rev. e ampl. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 2006. 144 p.

ANDRADE, Maria Eugênia Albino et al. A biblioteca escolar: temas para a prática pedagógica. Belo Horizonte; Autêntica, 2006. 64 p.

ARRUDA, Susana Margaret; CHAGAS, Joseane. Glossário de biblioteconomia e ciências afins: português-inglês. Florianópolis: Cidade Futura, 2002. 232 p.

CAMPELLO, Bernadette et al. A Biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. 303p.

COLOMER, Teresa. A formação do leitor literário: narrativa infantil e juvenil atual. São Paulo: Global, 2003. 454p

FRAGOSO, Graça Maria (Org.). Biblioteca e escola: uma atividade interdisciplinar. Belo Horizonte: Lê, 1994. 68 p.

KUHLTHAU, Carol. Como usar a biblioteca na escola: um programa de atividades para o ensino fundamental Traduzido e adaptado por Bernadete Santos Campello, et al. 2.ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. 304 p.

MACIEL, Alba Costa. Planejamento de bibliotecas: o diagnóstico. 2.ed. Niterói: EDUFF, 1997. 81 p.

MEY, Eliane. Não brigue com a catalogação. Brasília: Briquet de Lemos, 2003. 186 p.

SILVA, Divina Aparecida da; ARAÚJO, Iza Antunes. Auxiliar de biblioteca: noções fundamentais para formação profissional. 3.ed. rev. atual. Brasília: 1995. 82 p..