IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC abre vagas para vários cargos e níveis

IFSC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 24/2010

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Início das inscrições

15/12/2010

Último dia para inscrições

15/02/2011

Último dia para solicitação de condições especiais de prova

11/02/2011

Data limite para os pedidos de isenção da taxa de inscrição

05/02/2011

Divulgação do deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

10/02/2011

Limite para pagamento da inscrição

16/02/2011

Verificação do local de prova e divulgação da concessão de condições especiais para realização de Prova Objetiva

15/03/2011

Prova Objetiva

20/03/2011

Divulgação das Provas Objetivas e de seus gabaritos

21/03/2011

Pedido de revisão das questões da Prova Objetiva

22/03/2011

Divulgação final da classificação dos candidatos na Prova Objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão

05/04/2011

Convocação para a Prova Prática de Desempenho Didático

05/04/2011

Sorteio do ponto da Prova Prática de Desempenho Didático

08/04/2011

Prova Prática de Desempenho Didático e entrega de documentação da Prova de Títulos

11/04/2011 a 17/04/2011

Divulgação dos resultados das provas Prática de Desempenho Didático e de Títulos

26/04/2011

Pedido de revisão e/ou vistas das provas Prática de Desempenho Didático e de Títulos

27/04/2011

Divulgação do resultado final após a avaliação dos pedidos de revisão e/ou vistas

05/05/2011

Pedido de recurso quanto ao resultado final do concurso

06/05/2011

Divulgação da classificação final do concurso

13/05/2011

Homologação do concurso

17/05/2011

Publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União

18/05/2011

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF-SC, Professora Consuelo Aparecida Sielski Santos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, combinado com a Portaria Ministerial nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com a Portaria n° 125, de 15/03/2010, publicada no DOU do dia 16/03/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e com a Portaria n° 510, de 20/04/2010, publicada no DOU do dia 26/04/2010, do Ministério da Educação (MEC), torna pública a realização de Concurso Público, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para provimento de cargos do quadro permanente do IF-SC, de acordo com a Lei nº 8.112/90.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas autorizadas atualmente e das que vierem a ser autorizadas no prazo de validade do Concurso.

1.2. Os cargos deste Concurso Público e a descrição de suas atribuições, os Campi, a escolaridade/requisitos, a cidade de lotação e as respectivas vagas estão indicados nos anexos I, II e III deste Edital.

1.3. Para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei 7.596, de 10/04/1987, Decreto Federal nº 94.664, de 23/07/1987, e a Lei 11.784, de 22/09/2008, o regime será de 40 horas (quarenta) com Dedicação Exclusiva (DE). A remuneração, de acordo com a titulação, incluindo vencimento e gratificações, consta na tabela abaixo:

 

40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

GEDBT1

RT2

Total3

Titulação

 

 

 

 

 

Graduação

D1

1.728,28

1.034,08

 

3.066,36

Aperfeiçoamento

D1

1.728,28

1.034,08

187,32

3.253,68

Especialização

D1

1.728,28

1.034,08

357,72

3.424,08

Mestrado

D1

1.728,28

1.034,08

1.432,34

4.498,70

Doutorado

D1

1.728,28

1.034,08

3.344,15

6.410,51

1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2 - Retribuição por Titulação. Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da instituição.

3 - Total = VB + GEDBT + RT + Auxílio Alimentação (R$ 304,00)

1.4. A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento, de acordo com o interesse da Instituição, sendo que o Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IF-SC.

1.5. Por necessidade do ensino e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado neste concurso, após o seu provimento, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 15 de dezembro de 2010 a 15 de fevereiro de 2011. Será disponibilizado o acesso à Internet para os candidatos que não dispuserem desse meio para efetuar a sua inscrição, nos dias úteis do período mencionado, nos Campi do IF-SC abaixo informados, das 11h00min às 19h00min nos endereços relacionados a seguir:

Campus

Endereço

Chapecó

Av. Nereu Ramos, 3450-D, Bairro Seminário - Chapecó - SC

Continente (Florianópolis)

Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros - Florianópolis - SC

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, n° 830, Centro - Jaraguá do Sul - SC

Joinville

Rua Pavão n°1337, loteamento Novo Horizonte, Bairro Costa e Silva - Joinville-SC

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1. Acessar o endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 15 de dezembro de 2010 a 15 de fevereiro de 2011;

3.2.2. Preencher integralmente a ficha de inscrição;

3.2.3. Imprimir o boleto bancário, no qual constará o número de inscrição do candidato;

3.2.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme apresentado no item 3.3. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via Internet até o dia 16 de fevereiro de 2011.

3.3. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 120,00.

3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz os requisitos de escolaridade indispensáveis à investidura no cargo, conforme o indicado no anexo I deste edital.

3.5. Neste Concurso Público, somente a última inscrição do candidato será validada para fins de realização de provas, anulando-se qualquer outra realizada anteriormente, sem a devolução dos valores pagos.

3.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com a Receita Federal, com a Justiça Eleitoral e, no caso de candidato do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, conforme anexo I deste Edital;

g) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

h) ser considerado APTO por perícia médica oficial em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório.

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.

3.7. Todos os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de Prova Objetiva deverão protocolar formulário próprio, disponibilizado no momento da inscrição, que deverá ser impresso, e ao qual deve ser anexada documentação comprobatória de sua condição, conforme item 3.7.2, até a data de 11 de fevereiro de 2011.

3.7.1. A candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar durante a aplicação da Prova Objetiva deverá, além de protocolar o formulário indicado no item 3.7, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos em que se fizer necessário, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.7.2. O candidato que necessitar condição especial para a realização de Prova Objetiva deverá protocolar o formulário indicado no item 3.7, anexando:

a) exames médicos comprobatórios de sua condição, somente para os candidatos portadores de necessidades especiais;

b) atestado médico emitido há no máximo 90 (noventa) dias por especialista da área na qual se insere a sua condição, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), somente para os candidatos portadores de necessidades especiais;

c) atestado médico emitido há no máximo 30 (trinta) dias por pediatra, somente para a candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar;

d) comprovação de sua inscrição (cópia do boleto bancário).

3.7.3. O formulário indicado no item 3.7 deste Edital não se constitui em solicitação para concorrer a vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, nem com ela guarda qualquer relação.

3.7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7.5. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.7.6. O formulário a que se refere o item 3.7 poderá ser protocolado nos Campi do IF-SC citados no item 3.1, durante o período de inscrições, considerando o horário de atendimento externo dos seus setores de protocolo. Esse formulário poderá também ser enviado até 11 de fevereiro de 2011. (prazo limite para postagem), via SEDEX ou em carta registrada, ambos com aviso de recebimento, aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso Público no endereço: Rua 14 de julho, 150, Coqueiros, CEP-88075-010, Florianópolis-SC.

3.7.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local de prova, na data provável de 15 de março de 2011.

3.7.8. O candidato que não comprovar a sua necessidade de condição especial para realização de prova, no período e na forma indicados no item 3.7 e seus subitens, não terá o seu pedido deferido e concorrerá à vaga sem as condições especiais solicitadas.

3.8. Caso haja prova em dia de sábado, o candidato que, por convicções religiosas, não puder comparecer, deverá, até a data de 11 de fevereiro de 2011, observando-se o horário de atendimento externo dos setores de protocolo dos Campi citados no item 3.1, protocolar requerimento, solicitando horário especial para realização de prova, com documentação comprobatória de sua condição, sabendo e acatando nesse ato a possibilidade de confinamento em ambiente escolar durante o período anterior ou posterior às provas. Esse requerimento poderá também ser enviado até 11 de fevereiro de 2011 (prazo limite para postagem), via SEDEX ou em carta registrada, ambos com aviso de recebimento, aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso Público no endereço: Rua 14 de julho, 150, Coqueiros, CEP-88075-010, Florianópolis - SC.

3.9. Não haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa.

3.10. Somente fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender ao disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e de acordo com o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.10.1 . O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá:

a) proceder conforme o disposto nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3;

b) imprimir a Declaração de Hipossuficiência Financeira, que será gerada no momento da inscrição, caso o candidato solicite a isenção total de pagamento da taxa de inscrição;

c) informar na Declaração de Hipossuficiência Financeira o número de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, bem como indicar a Secretaria Municipal na qual o candidato se cadastrou.

d) entregar esse documento pessoalmente ou por procuração nos Campi do IF­SC citados no item 3.1, conforme o horário de atendimento externo dos seus setores de protocolo, ou ainda, via correio - SEDEX - aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso Público no endereço: Rua 14 de julho, 150,Coqueiros, CEP-88075-010, Florianópolis-SC.

3.10.2 .O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser entregue pessoalmente, por procuração ou postado via correio durante o período de 15 de dezembro de 2010 e 05 de fevereiro de 2011.

3.10.3 .Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 10 de fevereiro de 2011, no sítio eletrônico do Concurso.

3.10.4 .Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.10.5 .O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de fevereiro de 2011 não terá a sua inscrição efetivada.

3.10.6 .A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.10.7 .Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.10.8 .Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Organizadora de Concurso Público, após consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.10.9 .O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, conforme o disposto no art. 10, Parágrafo Único do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.11. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.12. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital, não será aceita.

3.13. A inscrição não será aceita, caso o pagamento da taxa tenha sido efetuado por meio de cheque devolvido por qualquer motivo.

3.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IF-SC do direito de eliminá-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se for constatado, posteriormente, serem as informações inverídicas.

3.15. O IF-SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16. A homologação das inscrições se dará automaticamente após o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o qual deverá ser mantido na posse do candidato até o término do certame.

3.17. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido as instruções descritas no item 3 deste Edital.

4. DAS PROVAS

4.1. Este Concurso Público consistirá da aplicação de provas objetiva, prática de desempenho didático e de títulos, em conformidade com o disposto nos itens 4.11, 4.12 e 4.13 deste Edital, nas quais serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo II deste Edital.

4.1.1. As provas Objetiva e Prática de Desempenho Didático têm caráter classificatório e eliminatório. A Prova de Títulos, contudo, tem caráter apenas classificatório.

4.1.2. O candidato deverá efetuar as provas objetiva e prática de desempenho didático nos locais indicados no anexo V. O endereço do local de realização das provas será divulgado na data provável de 15 de março de 2011.

4.1.3. A verificação do local das provas objetiva e prática de desempenho didático será de inteira responsabilidade do candidato, sendo a sua divulgação publicada no sítio eletrônico do Concurso na data provável indicada no item 4.1.2.

4.2. Para a entrada nos locais das provas objetiva e prática de desempenho didático, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha foto (modelo novo).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 4.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Neste caso haverá a tomada das impressões digitais do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos mencionados nesse item bem como no item 4.2, quer eles estejam autenticados ou não.

4.4. Para a realização da Prova Objetiva o candidato deverá apresentar obrigatoriamente o comprovante de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado até 16 de fevereiro de 2011, caso o seu nome não conste na lista divulgada no sítio eletrônico, na data provável de 15 de março de 2011. Não será aceito agendamento de pagamento para fins de comprovação de inscrição.

4.5. Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

4.6. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para a Prova Objetiva, nem para a realização de prova fora do horário e local indicados neste Edital.

4.7. O IF-SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas, seja qual for a situação.

4.8. Durante a realização da Prova Objetiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico, sob pena da eliminação do candidato neste Concurso Público.

4.9. O IF-SC definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, sem indicar as bibliografias a eles correspondentes.

4.10. O candidato portador de necessidade especial participará deste certame em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo e avaliação de provas.

4.11 DA PROVA OBJETIVA

4.11.1 A Prova Objetiva será realizada para todos os cargos e terá duração de 4 (quatro) horas.

4.11.2 Na data e horário de aplicação da Prova Objetiva o candidato deverá apresentar obrigatoriamente o comprovante de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado até 16 de fevereiro de 2011, caso o seu nome não conste na lista de presença ou de porta. Não será aceito agendamento de pagamento para fins de comprovação desta inscrição.

4.11.3 O candidato deverá verificar o local de prova no endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br a partir de 15 de março de 2011.

4.11.4 A Prova Objetiva terá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

4.11.5 A Prova Objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos pedagógicos/legislação e prova de conhecimentos específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, no anexo II a este Edital.

4.11.6 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor.

4.11.7 Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver acerto em pelo menos 24 (vinte e quatro) questões, o que equivale à nota 6,00 (seis inteiros).

4.11.8 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

4.11.9 Caso o candidato não esteja amparado pelo item 4.11.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que tiver a maior idade.

4.11.10 Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

4.11.11 Para responder à Prova Objetiva e, portanto, preencher o cartão de respostas personalizado, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica azul ou preta.

4.11.12 Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0,00 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

b) à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

c) à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.

4.11.13 As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, insubstituível e personalizado para cada candidato, o qual deverá ser preenchido/assinado conforme as orientações do fiscal de sala.

4.11.14 Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva após 1 (uma) hora de seu início.

4.11.15 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

4.11.16 O candidato, ao encerrar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão de respostas, podendo reter para si apenas a folha do caderno de prova em que consta a cópia do cartão de respostas.

4.11.17 Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.11.18 As Provas Objetivas serão realizadas na data de 20 de março de 2011, com início às 14 (quatorze) horas e término às 18 (dezoito) horas.

4.11.19 A Prova Objetiva e seu respectivo gabarito serão disponibilizados no endereço http://concursos.ifsc.edu.br no primeiro dia útil subsequente à sua realização.

4.11.20 A divulgação da classificação dos candidatos na Prova Objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 05 de abril de 2011.

4.11.21 Todos os pedidos de revisão quanto à Prova Objetiva serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço http://concursos.ifsc.edu.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

4.12 DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.12.1. A Prova Prática de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 30min (trinta minutos). Essa etapa será realizada na presença de banca examinadora com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didático do candidato.

4.12.2. No início da Prova Prática de Desempenho Didático, o candidato entregará à banca examinadora:

I. Plano de Aula em 3 (três) vias impressas sobre o ponto sorteado.

4.12.3. O IF-SC não disponibilizará modelo de Plano de Aula, sendo de responsabilidade do candidato a elaboração deste documento.

4.12.4. Serão convocados para realizar a Prova Prática de Desempenho Didático apenas os candidatos classificados na Prova Objetiva, de acordo com a linha de corte indicada na tabela a seguir, considerando-se o total de vagas por cargo.

Número de vagas por cargo

Número de candidatos convocados

1

8

2

12

4.12.5. Os candidatos que estiverem fora da linha de corte indicada no item 4.12.5 estarão automaticamente eliminados deste Concurso Público.

4.12.6. Embora tenham obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na Prova Objetiva, somente serão convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático os candidatos classificados dentro da linha de corte indicada no item 4.12.5.

4.12.7. Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite da linha de corte indicada no item 4.12.5, serão convocados todos os candidatos com a mesma média.

4.12.8. A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico do Concurso na data provável de 05 de abril de 2011.

4.12.9. Os candidatos, ao comparecerem para a Prova Prática de Desempenho Didático, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 4.2.

4.12.10. A Prova Prática de Desempenho Didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota dessa prova expressa com 2 (duas) casas decimais, e efetuada a avaliação conforme a ficha de avaliação que constitui o anexo IV deste Edital.

4.12.11. Serão considerados classificados na Prova Prática de Desempenho Didático os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros).

4.12.12. A ordem de apresentação de cada candidato será a mesma de sua classificação na Prova Objetiva.

4.12.13. O ponto da Prova Prática de Desempenho Didático para cada cargo será sorteado dentre os conteúdos contidos no anexo II deste Edital. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos concorrentes a determinada vaga.

4.12.14. O sorteio a que se refere o item 4.12.14 ocorrerá na data provável de 08 de abril de 2011, sendo o seu resultado divulgado no endereço http://concursos.ifsc.edu.br.

4.12.15. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio do ponto para a Prova Prática de Desempenho Didático, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento. O ponto sorteado para a Prova Prática de Desempenho Didático será publicado no sítio eletrônico do Concurso.

4.12.16. A Prova Prática de Desempenho Didático ocorrerá no período provável de 11 de abril de 2011 a 17 de abril de 2011.

4.12.17. A Prova Prática de Desempenho Didático será gravada exclusivamente pela Comissão Organizadora do Concurso, sendo realizada em sessão pública. A sessão não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.

4.12.18. Os interessados em assistir às sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação da Prova Prática de Desempenho Didático com antecedência mínima de 30 minutos de sua realização, munidos de um dos documentos indicados no item 4.2, apresentando-se à coordenação local para a obtenção de autorização de entrada.

4.12.19. Não será permitido ao público presente na sessão indicada no item 4.12.18 manifestar-se, bem como os candidatos não poderão requisitar a sua participação, apenas simulando-a, se assim desejarem.

4.12.20. A banca examinadora não arguira o candidato no decorrer da prova, no entanto avisará, depois de transcorridos os 30 minutos, sobre o término da aula e solicitando o seu encerramento. É de responsabilidade do candidato controlar o tempo de sua apresentação.

4.12.21. A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação da Prova Prática de Desempenho Didático.

4.12.22. Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático somente será disponibilizado quadro branco ou quadro para giz, conforme a disponibilidade do local de prova. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

4.12.23. A divulgação da classificação dos candidatos na Prova Prática de Desempenho Didático será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 26 de abril de 2011.

4.12.24. Os candidatos classificados na Prova Objetiva, que não forem convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático nos termos do item 4.12.5, serão considerados não classificados neste Concurso Público.

4.12.25. A composição da banca examinadora da Prova Prática de Desempenho Didático seguirá os seguintes critérios: um profissional ou professor da área objeto do concurso, um pedagogo ou profissional licenciado e um professor do Instituto Federal de Santa Catarina, com titulação correspondentes ao nível de escolaridade exigido para investidura no cargo.

4.13. DA PROVA DE TÍTULOS

4.13.1. À Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 60 (sessenta) pontos, de acordo com o seguinte quadro:

Descrição

Títulos

Pontos (*)

Pontuação máxima

a) Titulação Acadêmica

Doutorado na área objeto da inscrição do candidato no Concurso ou na área de educação, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

30(**)

30

Mestrado na área objeto da inscrição do candidato no Concurso ou na área de educação, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

20(**)

Especialização na área objeto da inscrição do candidato no Concurso ou na área de educação, ministrada por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com carga mínima de 360 horas.

10(**)

b) Experiência em Ensino

Exercício de Magistério em qualquer área, em Instituição de Educação Profissional e Tecnológica, com valor de 3,5 pontos por semestre (seis meses completos).

14(***)

30

Exercício de Magistério em qualquer área, em outras instituições de ensino, com valor de 2,5 pontos por semestre (seis meses completos).

10(***)

c) Experiência profissional

Experiência profissional em empresas com atuação na área objeto do Concurso Público, quando o candidato tenha ocupado cargo explicitamente relacionado à respectiva área, com valor de 1,5 pontos por semestre de serviço (seis meses completos).

06(***)

Total Máximo

 

 

60 pontos

4.13.2. Os pontos obtidos na Prova de Títulos serão convertidos em nota para efeito de cálculo da nota final do candidato, conforme o disposto no item 5.1.1 deste Edital.

4.13.3. Os títulos referentes à letra "a" do item 4.13.1 não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.

4.13.4. Os títulos referentes às letras "b" e "c" do item 4.13.1 somente serão válidos mediante comprovação pelos seguintes meios: contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho, anotação de responsabilidade técnica (ART), nota fiscal avulsa, recibo de pagamento autônomo (RPA), certidão ou declaração de tempo de serviço expedidas por órgão oficial e/ou Contrato Social autenticado pela Junta Comercial do Estado em que a empresa foi constituída, indicando o cargo exercido pelo candidato e suas atribuições. Todos os documentos deverão ser devidamente autenticados. Em quaisquer dos documentos mencionados deverá constar o período correspondente à experiência profissional.

4.13.5. Não serão computados pontos à prova de títulos, relacionados a atividades exercidas em monitoria, atuação como bolsista, estágios de qualquer natureza bem como produção científica e acadêmica.

4.13.6. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título maior que estiver relacionado com a área objeto de sua inscrição no Concurso, e cada título será considerado uma única vez.

4.13.7. Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas instituições tiverem obtido reconhecimento pelo MEC.

4.13.8. Os diplomas e certificados indicados no item 4.13.1 somente poderão ser substituídos por documento oficial (expedido há no máximo 90 dias a contar da data de aplicação da Prova Prática de Desempenho Didático) da Instituição de Ensino que os expedirem em que conste: a) a data de conclusão do respectivo curso pelo candidato; b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de tramitação e registro junto aos órgãos competentes e c) reconhecimento do curso pela CAPES/MEC, no caso de Mestrado e/ou Doutorado e da instituição pelo MEC, no caso de Especialização.

4.13.9. Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certidão, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certidão ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo sítio eletrônico da CAPES/MEC.

4.13.10. A Comissão Organizadora de Concurso Público avaliará a correlação dos títulos com a área objeto da inscrição ou ao requisito exigido no anexo I deste Edital para o cargo ao qual o candidato concorre à vaga, conforme as áreas de conhecimento indicadas pela CAPES.

4.13.11. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, reconhecidas pelo MEC, somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, co-validados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

4.13.12. Os diplomas, certificados, certidões e/ou documentos de comprovação de experiência, citados no item 4.13.1, deverão ser entregues em cópias legíveis e autenticadas, encadernados em espiral, organizados na ordem indicada na folha de rosto cujo modelo encontra-se no anexo VI deste Edital.

4.13.13. Os títulos de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deverão ser entregues conforme indicado no item 4.13.12 contendo o respectivo histórico de cada título.

4.13.14. A Comissão Organizadora de Concurso Público não se responsabilizará por títulos apresentados em sua versão original, bem como não devolverá qualquer documento entregue pelo candidato.

4.13.15. A coordenação local e/ou banca examinadora da prova prática de desempenho didático não autenticarão as cópias dos documentos dos candidatos.

4.13.16. O candidato deverá entregar os documentos para avaliação da Prova de Títulos a que se referem às letras "a", "b" e "c" do item 4.13.1 à Coordenação local da Prova Prática de Desempenho Didático, somente no dia e períodos de realização da sua prova, sendo registrado no ato de entrega o número total de folhas apresentadas pelo candidato. A coordenação local não receberá a documentação para a prova de títulos que estiver fora dos padrões solicitados no item 4.13.12.

4.13.17. A Prova de Títulos não é eliminatória, tendo somente caráter classificatório.

4.13.18. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na Prova Prática de Desempenho Didático.

4.13.19. A Comissão Organizadora do Concurso Público não avaliará os títulos que não se enquadrem nas condições dispostas no item 4.13 deste Edital e seus subitens, sendo atribuída a pontuação zero aos candidatos que não cumprirem as exigências indicadas no item 4.13.12.

4.13.20. A divulgação do resultado da Prova de Títulos será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 26 de abril de 2011.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS

5.1. A classificação dos candidatos será feita mediante os critérios a seguir:

5.1.1. Após a realização das provas objetiva, prática de desempenho didático e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais:

Nota Final = (prova objetiva * 0,4) + (prática desemp. didático * 0,5) + (Pontos obtidos prova títulos / 60 * 1)

5.1.2. Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.1.3. Caso o candidato não esteja amparado pelo item 5.1.2, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:

a. obtiver a maior nota na Prova Prática de Desempenho Didático;

b. obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

c. tiver a maior idade.

5.1.4. A divulgação dos resultados finais anteriores à avaliação dos recursos será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 05 de maio de 2011.

5.1.5. A divulgação da classificação final dos candidatos após a realização das provas objetiva, prática de desempenho didático e de títulos, considerados os pedidos de revisão/vistas/recursos, será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 13 de maio de 2011.

6. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Este Edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo, que contemple reserva aos portadores de necessidades especiais, atendendo ao disposto no Artigo 5°, Parágrafo 2° da Lei 8.112/90.

6.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere aos requisitos para o cargo.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Serão considerados homologados os candidatos aprovados passíveis de convocação, respeitando-se a ordem de classificação e o quantitativo máximo de homologados indicado no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme o quadro a seguir:

Quantidade de vagas previstas no edital por cargo

Número máximo de candidatos homologados

1

5

2

9

7.2. Os candidatos não classificados no número máximo de homologados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

7.3. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo/cidade de lotação.

7.4. O ato de homologação dos resultados finais, conforme item 7.3, será publicado no Diário Oficial da União.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos serão nomeados no Diário Oficial da União, considerando-se o interesse e conveniência da Administração, obedecendo-se à ordem de aprovação por cargo/cidade de lotação e respeitando-se o quantitativo de vagas autorizadas pelo MEC e MPOG, conforme o indicado no anexo I deste Edital.

8.2. Os candidatos nomeados serão convocados por meio de comunicação oficial. A partir do recebimento desse documento, os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação do cargo, apresentando-se à Coordenação de Gestão de Pessoas de quaisquer dos Campi do IF-SC. A não-manifestação do candidato convocado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao IF-SC a convocação dos candidatos seguintes, sendo o seu nome eliminado deste Concurso Público.

8.3. Para a posse, o candidato deverá comprovar a escolaridade e atender aos demais requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital.

8.4. A perícia médica oficial para a posse, citada no item 3.6, será realizada em data e local estipulados pelo IF-SC. O candidato deverá apresentar os seguintes exames e laudos médicos expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data de realização da perícia:

8.4.1. Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial de urina, ECG e Raio-X de Tórax PA;

8.4.2. RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o (a) candidato (a) tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados no item 8.4.1.

8.5. O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender aos demais requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital terá seu nome eliminado deste Concurso Público.

8.6. A homologação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do IF-SC.

8.7. Os candidatos, quando nomeados, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da respectiva Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, e o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a posse, para entrar em exercício.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSO

9.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. à formulação das questões da Prova Objetiva e de seu gabarito;

b. aos resultados da Prova de Títulos.

9.2. É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso.

9.3. Não haverá pedido de revisão contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

9.4. Não será admitido pedido de vistas aos cartões de resposta, bem como de revisão quanto à recontagem de pontos da Prova Objetiva.

9.5. Os pedidos de revisão quanto à formulação das questões da Prova Objetiva e de seu gabarito deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do concurso e protocolados nos locais indicados no item 9.8, no dia 22 de março de 2011, durante o período das 09h às 12h e das 14h às 18h.

9.6. Os pedidos de revisão quanto aos resultados da Prova de títulos deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do concurso e protocolados nos locais indicados no item 9.8, no dia 27 de abril de 2011, durante o período das 09h às 12h e das 14h às 18h.

9.7. Os pedidos de recurso quanto aos resultados finais do Concurso deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do concurso e protocolados nos locais indicados no item 9.8, no dia 06 de maio de 2011, durante o período das 09h às 12h e das 14h às 18h.

9.8. Os pedidos de revisão, vistas e/ou recurso a que se referem os itens 9.1 e 9.2 deverão ser protocolados nos locais listados na tabela a seguir:

Cidade

Endereço

Caçador

Rua Santa Catarina, n° 195, Centro - Caçador - SC

Chapecó

Av. Nereu Ramos, n° 3450-D, Bairro Seminário - Chapecó - SC

Florianópolis

Avenida Mauro Ramos, n° 950, Centro - Florianópolis - SC

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, n° 830, Centro - Jaraguá do Sul - SC

Xanxerê

Rua Euclides Hack, n° 1603, Bairro Veneza - Xanxerê - SC

9.9. Não serão aceitos pedidos de revisão/vistas/recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail) ou postados no correio.

9.10. Pedidos de revisão,vistas e/ou recurso fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

9.11. Somente serão apreciados os pedidos de revisão,vistas e/ou recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, com argumentação lógica e consistente.

9.12. O pedido de revisão, vistas e/ou recurso protocolado fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, considerados a data e horário de seu protocolo.

9.13. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão quanto ao resultado do recurso.

9.14 É admitido pedido de vistas as fichas de avaliação das provas práticas de desempenho didático.

9.15 O pedido de vistas as fichas de avaliação das provas práticas e das provas práticas de desempenho didático deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do concurso e protocolados nos locais indicados no item 9.8, no dia 27 de abril de 2011, durante o período das 9h às 12h e das 14h às 18h.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Município de Florianópolis.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11.2. Este Edital será publicado integralmente no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br e seu extrato no Diário Oficial da União, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

11.3. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

11.3.1. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame;

11.3.2. não mantiver atualizado o seu endereço;

11.3.3. desacatar e/ou tratar com descortesia qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso;

11.3.4. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

11.3.5. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

11.3.6. ausentar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva, sem o acompanhamento de fiscal;

11.3.7. retirar-se da sala, em desacordo com os itens 4.11.14, 4.11.15 e 4.11.16 deste Edital;

11.3.8. não se apresentar no IF-SC no prazo estabelecido no item 8.2 deste Edital;

11.3.9. não se apresentar no IF-SC no prazo de 30 dias, após a sua nomeação no Diário Oficial da União.

11.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas. Não podendo ser alegado desconhecimento das mesmas.

11.5. Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.6. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo no interesse da Administração.

11.7. Não serão prestadas quaisquer informações referentes ao presente Edital por telefone, disponibilizando-se o endereço eletrônico concurso@ifsc.edu.br para as respostas às dúvidas que não tenham sido contempladas neste Edital e que estejam exclusivamente relacionadas com este Concurso Público.

11.8. Todas as divulgações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 18 horas.

11.9. As nomeações dos candidatos homologados neste Concurso Público deverão ser acompanhadas por meio do sítio eletrônico da Imprensa Nacional, http://www.in.gov.br.

11.10. O candidato investido no cargo deverá participar de Programa de Formação Continuada ofertado pelo IF-SC, durante o período de Estágio Probatório.

11.11. É de competência da Comissão Organizadora do Concurso Público anular questões da Prova Objetiva, modificar gabaritos e alterar a classificação de candidatos, independentemente de algum deles ter recorrido, sempre que este ato vise a resguardar os seus direitos, considerando-se que é dever do administrador público rever seus próprios atos a fim de garantir a legalidade e o interesse público.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos por sua Comissão Organizadora.

Professora Consuelo Aparecida Sielski Santos
Reitora do IF-SC

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, CIDADE DE LOTAÇÃO E VAGAS

ITEM 1. CARREIRA DOCENTE - PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Área

Requisito

Cidade de lotação

Vagas

Controle e Automação

Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia Mecatrônica; ou Curso Superior de Tecnologia em Automação; ou Curso Superior de Tecnologia em Controle e Automação ou Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica.

Chapecó

01

Mecânica

Graduação em Engenharia Mecânica; ou Engenharia de Produção Mecânica; ou Curso Superior de Tecnologia em Mecânica.

Xanxerê

02

Ciências Térmicas e Fluidos

Graduação em Engenharia Mecânica; ou Engenharia de Automação; ou Curso Superior de Tecnologia em Automação; ou Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica; ou Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica; ou Curso Superior de Tecnologia em Eletromecânica.

Joinville

01

Fabricação Mecânica

Graduação em Engenharia Mecânica; ou Engenharia de Materiais; ou Engenharia de Metalurgia; ou Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica; ou Curso Superior de Tecnologia em Mecânica.

Chapecó

02

ANEXO II

PROVAS E PROGRAMAS

CARGOS DE PROFESSOR: CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/LEGISLAÇÃO

10 (dez) questões comuns às áreas/disciplinas do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

A Didática e as Tendências Pedagógicas; Formação de professores; Planejamento, currículo e avaliação do processo ensino-aprendizagem; Organização e gestão do trabalho escolar; Legislação nacional para a educação profissional; Educação e inclusão Social. Lei 8112/90 e suas alterações.

PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30 (trinta) questões específicas para cada área/disciplina do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Ciências Térmicas e Fluidos

Metrologia; Desenho Técnico Mecânico; Sistemas pneumáticos e hidráulicos; Sistemas e eletropneumáticos e eletrohidráulicos; Controlador Lógicos e Programáveis; Mecânica dos Fluidos; Termodinâmica; Transferência de Calor e Massa; Máquinas Térmicas e de Fluxo; Manutenção Mecânica.

Controle e Automação

Controle e análise de Sistemas Lineares; Controlador Lógico Programável; Redes Industriais; Robótica e Sistema SCADA; Representação de sistemas de controle por diagramas de blocos; Análise de sistemas de controle contínuos e discretos em regime permanente: precisão e sensibilidade; Estabilidade de sistemas de controle contínuos e discretos: métodos de Routh-Hurwitz, Jury, Nyquist e Bode; Estruturas básicas de controladores; Projeto de controladores contínuos e discretos: método de Ziegler-Nichols; Projeto usando o lugar das raízes; Projeto usando métodos freqüências, controlador PID, compensação de atraso; Sistemas lineares - Sinais e sistemas contínuos; Sistemas lineares contínuos e invariantes no tempo; Série de Fourier; Transformada de Fourier; Transformada de Laplace; Funções de transferência e representação por diagrama em blocos; Resposta em freqüência de sistemas lineares e invariantes no tempo; Sistemas amostrados e transformada Z; Princípios de comunicação digital: topologias, multiplexação e modulação, comutação; Arquiteturas e padrões; O modelo de referência OSI da ISSO;. A arquitetura Internet: conceitos gerais, extensões (IP multicast, IPv6, IP QoS); Controle de fluxo: controle de congestionamento e gerência de fila de roteadores; Redes na hierarquia fabril; Características desejáveis de redes industriais: comportamento temporal, confiabilidade, adequação ao meio, conectividade e interoperabilidade, padronização; Projetos de padronização: IEEE 802, MAP/TOP, Fieldbus (PROFIBUS, FIP, Foundation Fieldbus); Redes sem fio (IEEE 802.11); Conceitos fundamentais de Robótica, tipos e configurações de Manipuladores; Cinemática/Geometria; Cinemática/Movimento Diferencial; Estática; Dinâmica; Planejamento de trajetórias; Controle de Manipuladores; Simulação de Manipuladores e sistema SCADA.

Fabricação Mecânica

Desenho técnico em mecânica; Metrologia; Materiais de construção mecânica; Processos de usinagem; Processos de soldagem; Processos de fundição; Processos de conformação mecânica em metais; Metalurgia do pó; Processamento de polímeros; Manutenção mecânica; Segurança e higiene do trabalho.

Mecânica

Desenho técnico em mecânica; Metrologia; Materiais de construção mecânica; Processos de usinagem; Processos de soldagem; Processos de fundição; Processos de conformação mecânica em metais; Metalurgia do pó; Processamento de polímeros; Programação, planejamento e controle da produção; Gestão da produção; Sistemas de Produção; Sistemas de movimentação e armazenagem de materiais; Resistência dos materiais; Vibrações; Ensaios mecânicos; Elementos de máquinas; Sistemas hidráulicos e pneumáticos; Manutenção mecânica; Metodologia de projetos; Segurança e higiene do trabalho.

ANEXO III

EXTRATO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Conforme o disposto no Artigo 13 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996)

CARGOS DE PROFESSOR: Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Professor

Participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Candidato:_______________________________________________________________________________

Cargo/Área:______________________________________________________________________________

Data ____/____/____ Horário: ___:___

item

TÓPICOS A AVALIAR

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1

ELABORAÇÃO DO PLANO DE AULA

15

 

2

INTRODUÇÃO

10

 

3

CONHECIMENTOS/SABERES

25

 

4

METODOLOGIA

25

 

5

RECURSOS DIDÁTICOS

15

 

6

SÍNTESE

10

 

 

SUB TOTAL (somatória dos pontos atribuídos pelo avaliador)

 

 

 

TOTAL (somatória dos pontos atribuídos pelo avaliador, dividindo-se por 10)

 

 

 

Avaliador: Assinatura:

 

 

ANEXO V

LOCALIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Cidade de Lotação

Localidade de realização das provas (*)

Chapecó

Chapecó

Xanxerê

Joinville

Joinville

* O endereço do local de realização das provas será divulgado na data provável de 15 de março de 2011. .

** Os candidatos que optarem por cargos cujas cidades de lotação sejam Florianópolis ou Garopaba poderão, a critério do IF-SC, realizar as provas objetiva e prática de desempenho didático tanto na cidade de Florianópolis, quanto na cidade de São José. O endereço do local de realização das provas será divulgado na data provável de 15 de março de 2011.

ANEXO VI

FOLHA DE ROSTO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

1 - DADOS PESSOAIS

Nome

Número da inscrição

Cargo pretendido

2 - FORMAÇÃO ACADÊMICA

a) GRADUAÇÃO

Instituição

Curso

Ano de conclusão

b) ESPECIALIZAÇÃO

Instituição

Curso

Área de estudo

Ano de conclusão

c) MESTRADO

Instituição

Curso

Área de pesquisa

Ano de conclusão

d) DOUTORADO

Instituição

Curso

Área de pesquisa

Ano de conclusão

3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Instituição

Data de início

Data de término

Cargo

Principais atividades desenvolvidas

ATENÇÃO: a mesma atividade profissional exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.

4 - EXPERIÊNCIA EM ENSINO

Instituição

Data de início

Data de término

Disciplina/Unidade curricular

ATENÇÃO: a mesma atividade de ensino exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.