Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   Instituto Federal de Farroupilha seleciona Professor Substituto de Educação Física

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS SANTO AUGUSTO

EDITAL Nº 16/2011

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO

I - O Diretor Geral Interino do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto/RS, juntamente com comissão designada pela Portaria n° 35 de 08/04/2011, para proceder ao Processo Seletivo para preenchimento de vaga docente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 11/04/2011 a 15/04/2011, as inscrições para o Processo Seletivo, com o objetivo de selecionar professor para a seguinte área, com carga horária de 20 horas semanais:

Área

Habilitação Exigida

Atuação

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Ministrar componentes curriculares de sua área de formação e realizar todas as atividades inerentes à atuação docente.

OBS: O regime de trabalho de 20 horas semanais poderá ser alterado, nos termos da legislação vigente, de acordo com os interesses e necessidades da Administração. Para a contratação ser efetivada, o candidato classificado deverá cumprir os horários de aula de acordo com o previsto no planejamento da Direção de Ensino do Campus.

II - A contratação do professor substituto efetivar-se-á nos termos da Lei n° 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99 e Lei n° 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03 e demais atos oficiais, pertinentes ao tema.

III - A contratação do candidato classificado, sendo efetivada, dar-se-á na Classe D I, Nível 01, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, somando-se Vencimento Básico e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT.

IV - Para firmar o contrato respectivo, o candidato aprovado deverá apresentar uma declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras do magistério, conforme lei 7.596/87, condicionada à comprovação formal de compatibilidade de horários, respeitado o Inciso XVI, Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 3° da EC n° 19/98;

V - Não poderão ser contratados:

a) servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

b) proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

c) profissional anteriormente contratado, se não decorridos vinte e quatro meses do encerramento de contrato vinculado à Lei n° 8.745/93.

VI - As contratações serão sempre precedidas do processo seletivo, que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Classificatória) - Peso 6;

b) Prova de Títulos - Peso 4.

VII - A prova será realizada no dia 20/04/2011, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.

a) O sorteio dos pontos acontecerá a partir do dia 19/04/2011, conforme o número de inscritos, observado o prazo de 24 horas de antecedência da Prova de Desempenho Didático de cada candidato.

VIII - A prova de Desempenho Didático de que trata o item VI-a, valerá 100 pontos e constará de:

a)Apresentação de Plano de Aula - 20 pontos;

b)Ministrar aula de 30 minutos, cujo tema será sorteado com, no mínimo, 24horas de antecedência da primeira aula a ser ministrada, não sendo obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio público. No caso do não comparecimento, o candidato deverá contatar com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, pelo telefone (55) 3781-3555, para tomar conhecimento do ponto sorteado. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO PONTUAÇÃO MÁXIMA

PLANO DE AULA

20

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

10

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos)

-

- Clareza

05

- Segurança

05

- Organização

05

- Adequação

05

DOMÍNIO DO CONTEÚDO

10

DINÂMICA DA AULA

08

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

08

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

08

INTEGRAÇÃO

08

ADEQUAÇÃO AO TEMPO

08

TOTAL

100

IX - Serão classificados para a prova de títulos, os candidatos com aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na prova didática.

X - A prova de títulos valerá 100 pontos, de acordo com a escala a seguir:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

20

VI

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b) 80 a 179 horas

02

c) 30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas

01

e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação

01

f) Participação em projetos

01

VII

a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específi- ca ou em Educação

02

10

b) Capítulos de Livros

02

c) Livros

05

e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, ofici-nas, painéis, mini-cursos e afins).

0,5

TOTAL

100

Observações:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

a) Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade, conforme determina a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.

XII - Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:

a) Cópia e original do diploma de conclusão de curso superior na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;

b) Curriculum vitae (com comprovação);

c) Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

d) Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO n° 450, de 06/11/2002. O pagamento deverá ser efetuado após gerado a GRU (Guia de Recolhimento da União) no site www.tesouro.fazenda.gov.br: SIAFI - Guia de recolhimento da União, impressão - GRU simples, Unidade Favorecida: Código 158266, Gestão 26420, recolhimento código 28883-7, número de referência 012011, que deverá ser pago nas Agências do Banco do Brasil.

XIII - Na contratação dos aprovados, deverão ser observadas, ainda, as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1° da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e com o serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino.

XIV - A inexatidão das declarações ou falsidade documental, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará na eliminação definitiva do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os demais atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

XV - As inscrições serão efetuadas na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto, no período indicado, na Rua Fábio João Andolhe, n° 1100, em Santo Augusto, no horário das 8h às 11h3Omin e das 13h3Omin às 17h.

a) Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição, e a documentação elencada no Item XIII, será entregue por ocasião da assinatura do contrato. O Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto, não disponibilizará fotocopiadoras no local.

XVI - Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, sem necessidade de reconhecimento em cartório, desde que firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante.

a) É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.

XVII - O Instituto Federal Farroupilha - Campus de Santo Augusto não fornecerá materiais de consumo para as provas de desempenho didático, sendo que a disponibilização destes, quando necessários, será de inteira responsabilidade do candidato.

XVIII - Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponibilizados pela instituição: data show, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.

XIX - O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da divulgação dos resultados no site www.sa.iffarroupilha.edu.br.

XX - Após a publicação do resultado final, os candidatos poderão reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de Santo Augusto.

XXI - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de resultados finais.

XXII - A classificação no presente processo seletivo não assegura o direito à contratação imediata. Gera apenas a expectativa de contratação, cuja concretização fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos interesses da Administração da Instituição.

XXIII - Informações complementares poderão ser obtidas no Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto ou pelo telefone (55) 3781-3555 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

XXIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Santo Augusto/RS, 11 de Abril de 2011.

Ana Luisa Hentges Lorenzon
Comissão Organizadora

Marcos Valdemar Ruffo Goulart
Diretor Geral Interino Campus Santo Augusto
Portaria 01/2011