Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   Instituto Federal de Farraoupilha - RS oferece 1 vaga para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS SANTA ROSA

EDITAL Nº 006/2010

Rua Uruguai, 1675 Bairro Central, 98900.000 - Santa Rosa - RS
Fone: (55) 3511 2575 Fax: (55) 3511 2591
E-mail: gp@sr.iffarroupilha.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO

I - Preâmbulo

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Farroupilha Campus Santa Rosa, juntamente com a comissão designada pela Portaria n° 107, de 23 de agosto de 2010, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação em vigor, FAZ SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a Contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto, de caráter temporário, conforme disposto na Lei 8.745 de 09/12/1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Instituto Federal Farroupilha, conforme discriminado a seguir:

II- Da Habilitação

Vagas

Área

Habilitação exigida

01

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração

III- Do Regime de Trabalho

O regime de trabalho será de 40 horas semanais podendo ser alterado, nos termos da legislação vigente, de acordo com os interesses e necessidades da Administração.

IV - Das Inscrições

a. O período de inscrições é de 20/12/2010 a 21/01/2011.

b. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha, Campus Santa Rosa, localizado na Rua Uruguai, 1675, Bairro Central, na cidade de Santa Rosa - RS, CEP: 98900-000, no horário das 8h às 12h, de 20/12/2010 a 21/01/2011.

c. Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a entrega dos seguintes documentos no ato de inscrição:

1) Cópia e original do Diploma de conclusão de Curso Superior na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;

2) Curriculum vitae documentado (com comprovação autenticada ou apresentação dos originais junto às cópias);

3) Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

4) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, após recolhimento da mesma, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) através de GRU, que será fornecida pelo Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002;

d. Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição ou da realização das provas, sendo que o Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa não disponibilizará fotocopiadoras no local.

e. A inexatidão das declarações ou falsidade documental, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará na eliminação definitiva do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os demais atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

f. Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, reconhecida em cartório, firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.

V - Do Processo Seletivo

a. O processo seletivo constará de:

1) Prova de Desempenho Didático (Classificatória) - Peso 6.

2) Prova de Títulos - Peso 4.

b. As provas serão realizadas no Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa, no dia 01/02/2011, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos. A realização da prova didática obedecerá à ordem alfabética dos inscritos, e terá início a partir das 09h.

c. O sorteio dos pontos acontecerá 24h (vinte e quatro horas) antes do dia e hora marcados para a aplicação da Prova de Desempenho Didático de cada candidato.

d. A prova de Desempenho Didático de que trata o item II-a, valerá 100 pontos, e constará de:

1) Apresentação de Plano de Aula (elaborado em 03 vias) - 10 pontos

2) Ministração de uma aula de 40 minutos, cujo tema será sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência da primeira aula a ser ministrada, não sendo obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio público. No caso do não comparecimento, o candidato deverá contatar a Comissão responsável pelo Processo Seletivo pelo telefone (55) 3511-2575, para tomar conhecimento do ponto sorteado. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PLANO DE AULA

10

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

10

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos)

-

- Clareza

5

- Segurança

5

- Organização

5

- Adequação

5

DOMÍNIO DE CONTEÚDO

15

DINÂMICA DE AULA13
INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS8
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS8
INTEGRAÇÃO8
ADEQUAÇÃO AO TEMPO8
TOTAL100

OBS: Conteúdo programático e bibliografia em anexo.

e. O Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa não fornecerá materiais de consumo para as provas de desempenho didático, sendo que a disponibilização destes, quando necessários, será de inteira responsabilidade do candidato.

f. Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponíveis para uso: data-show, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.

g. Serão classificados os candidatos com aproveitamento igual ou superior a 70(setenta)

pontos.

h. A prova de títulos valerá 100 pontos, de acordo com a escala a seguir:

Item

Títulos*

Pontos

Máximo

I

Formação pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga horária mínima 360h/a

10

10

V

Experiência no Magistério

2 pts/ano

20

VI

Cursos/Estágios não curriculares na área específica ou em educação:

 

 

 

a) 180 a 359h

03

 

 

b) 80 a 179h

02

 

 

c) 30 a 79h

02

 

 

d) Participação em eventos nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20 h

01

15

 

e) Participação em comissões organizadores de eventos ou banca de avaliação

01

 

 

f) Participação em projetos

01

 

VII

a) Publicação em periódicos especializados na área específica ou em educação

02

 

 

b) Capítulo de livros

02

 

 

c) Livros

05

10

 

d) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos)

0,5

 

 

TOTAL

 

100

*OBS:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil pelos órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

i. Após a publicação do resultado final, os candidatos poderão reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto ao Setor de Gestão de Pessoas no Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa.

VI- Da Classificação

a. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e prova de títulos, conforme alínea "a" do item V.

b. Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único, e persistindo o empate sorteio público.

c. A classificação no presente processo seletivo não assegura o direito à contratação imediata. Gera apenas a expectativa de contratação, cuja concretização fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos interesses da Administração da Instituição.

VII- Dos Recursos

a. O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data e horário da divulgação dos resultados no site www.sr.iffarroupilha.edu.br

VIII - Da Contratação

a. A contratação do professor substituto efetivar-se-á nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99 e Lei nº 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03 e demais legislações vigentes.

b. O prazo de contratação que se refere este edital é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o período máximo de 2 (dois) anos.

c. Nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seu contrato anterior.

d. Nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, é proibida a contratação da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas. Excetua-se, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº 7.596, de 10/04/87 e 11.784, de 22/09/2008.

e. Em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, a contratação do professor substituto está condicionada a formal comprovação de acumulação de cargos, bem como a compatibilidade de horários.

IX- Da Remuneração

a. O ingresso do professor substituto será na Classe de Professor Auxiliar, Nível DI-1 da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com remuneração correspondente ao Vencimento Básico, a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT, acrescida da Retribuição por Titulação correspondente a qualificação técnica exigida no edital.

b. Além da remuneração o contratado poderá fazer jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 304, 00 (trezentos e quatro reais), auxílio pré escola no valor de R$ 81,00 (oitenta e um reais) caso tiver dependente de até 7 (sete) anos de idade e auxílio transporte, se necessário de acordo com a legislação específica.

X - Das Disposições Gerais

a. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de resultados finais.

b. Informações complementares poderão ser obtidas no próprio Instituto Federal Farroupilha Campus Santa Rosa ou pelo telefone: (55) 3511-2575.

c. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

d. Não havendo candidato inscrito no período, ficam automaticamente prorrogadas as inscrições por mais 05 (cinco) dias úteis.

Santa Rosa/RS, 17 de dezembro de 2010.

Comissão Organizadora

Marcelo Eder Lamb
Diretor Geral Pro Tempore

ANEXOS

ADMINISTRAÇÃO

Formação:

Graduação em Administração

CONTEÚDO

A Administração e suas Perspectivas, Conteúdo e Objetivo do Estudo da Administração, Funções da administração, Modelos de Estruturas organizacionais, Ferramentas utilizadas no desenvolvimento de técnicas administrativas, Gestão da qualidade, Administração de Recursos humanos, Plano de Negócios, Empreendedorismo, gestão estratégica de negócios; ambiente organizacional; planejamento estratégico; competitividade; motivação e desempenho; relação e habilidades interpessoais. Produto, promoção, ponto de distribuição (praça), preço; ambiente de marketing; pesquisa de mercado; gestão de marca; comportamento do consumidor; planejamento estratégico de marketing; estratégias de marketing; marketing de relacionamento; administração de vendas; negociação.

BIBLIOGRAFIA - SUGESTÃO

CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. São Paulo: Campus, 2000.

COBRA, M. Administração de Vendas. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

COLLINS, P.J. Negocie para vencer!: os 10 mandamentos das negociações bem-sucedidas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

DORNELAS,J. C. A. Empreendedorismo, tornando idéias em negócios. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

MAXIMIANO, A.C.A. Introdução à administração. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2006.

ROBBINS, S.P. Administração: mudanças e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2006.

STONER, J.A.F.; FREEMAN, R.E. Administração. 5.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2000.

KOTLER, P.; ARMSTRONG, G. Princípios de marketing. 9.ed. São Paulo: Pearson Printice Hall, 2006.

KOTLER, P.; KELLER, K. L. Administração de marketing. 12.ed. São Paulo: Pearson Printice Hall, 2007.

MALHOTRA, N.K. Pesquisa de marketing: uma orientação aplicada. 4.ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

SANDHUSEN, R. L. Marketing básico. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

SOLOMON, M. R. O comportamento do consumidor: comprando, possuindo e sendo. 5.ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.