UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   Instituto de Química da Unesp de Araraquara - SP prorroga inscrições para Professor Doutor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS

EDITAL Nº 43/2014 - IQ/CAR

INSTITUTO DE QUÍMICA

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 165/2014-RUNESP de 30/06/2014, publicado em 01/07/2014 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na Resolução nº 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições no concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, registrado sob o nº 275, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, criado por meio da Lei Complementar nº 1.185/2012, no regime jurídico da CLT, no conjunto de disciplinas: "Química Analítica Qualitativa", "Química Analítica Quantitativa" e "Análise Instrumental", junto ao Departamento de Analítica do Instituto de Química do Campus de Araraquara.

O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades do Câmpus.

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO:

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 = R$ 9.184,94 (Nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho) .

OBS: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 10.950,28 (Dez mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho) .

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 14/07/2014 a 12/08/2014, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h00, na Seção Técnica de Comunicações, sito na Rua Professor Francisco Degni, nº 55 - Bairro Quitandinha - Instituto de Química - Campus de Araraquara - SP, fone: 16-3301-9800.

2.2. No caso de inscrição por via postal, os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via correio expresso (SEDEX, FEDEX, DHL, etc.), mediante postagem com código de rastreamento, para a Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Química do Campus de Araraquara (Ref.: Concurso público para Professor Assistente Doutor - Edital nº 43/2014), endereço: Rua Professor Francisco Degni, nº 55 - Bairro Quitandinha - Instituto de Química de Araraquara - Araraquara - SP - CEP 14800-900.

OBS: O candidato deverá informar a Seção Técnica de Comunicações o código de rastreamento através do e-mail: comunicacoes@iq.unesp.br

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior de Química, Engenharia Química ou áreas afins que tenham, no mínimo, título de Doutor em Química ou em Ciências ou título estrangeiro equivalente, todos na área de Química Analítica. O candidato deverá comprovar atuação em Química Analítica, especificamente em Técnicas Analíticas de Separação.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão de contrato.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor, obtido em curso de Pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.4. CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições ou enviado via correio expresso (SEDEX, FEDEX, DHL, etc.), mediante postagem com código de rastreamento, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, devendo entregar no ato da inscrição, certidão de quitação, obtida através do site: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

4.1.4. Comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. Comprovante de atuação na área de Química Analítica, especificamente em Técnicas Analíticas de Separação: Caso não conste no diploma de doutorado ou histórico escolar a área de Química Analítica, a comprovação deverá ser feita pela Tese de doutorado (cuja cópia deverá ser anexada). A atuação em Técnicas Analíticas de Separação será demonstrada pela tese de doutorado e publicações

4.1.5. Histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças ou cópia de comprovante de depósito no Banco do Brasil nº 001, Agência: 6933-7, conta corrente: 130102-0 - Instituto de Química (CNPJ: 48.031.918/0027-63), para inscrição por via postal.

4.3. Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam plena avaliação do mérito do candidato, de acordo com o item 7.4.1 deste Edital (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato).

OBS: O candidato deverá entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos documentos ali contidos, devidamente numerados, cuja numeração deverá ser em ordem crescente com a indicação no Curriculum Lattes. Após efetuar a inscrição, o candidato não poderá anexar comprovantes.

4.4. Declarações constantes no requerimento de inscrição:

4.4.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado no Emprego Público em concurso.

4.4.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP) .

4.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no item 4.1.1. ao 4.1.5.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.7. No caso de inscrição via postal, a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1.. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição, não serão aceitas.

OBS: O modelo de requerimento (declarações inclusas) a ser preenchido e assinado pelo candidato para fins de inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.iq.unesp. br/#!/concursos988/

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs.: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet www.iq.unesp.br - link Concursos/Docente, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação de todos os candidatos inscritos, contendo o respectivo número de inscrição.

6.2. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.3. O candidato poderá requerer do Diretor da Unidade, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.5. O concurso público para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará das seguintes provas:

7.5.1. PROVA DE TÍTULOS (julgamento do Curriculum Lattes em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas à área de atuação de Química Analítica;

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

- Qualificação (até 2,50 (dois e meio) pontos);

- Experiência profissional (até 1,00 (um) ponto);

- Produção científica (até 4,50 (quatro e meio) pontos);

- Orientações e coordenação de projetos (até 2,00 (dois) pontos) .

Cada critério será avaliado e pontuado pela Banca Examinadora de acordo com a distribuição de pontuação definida pelo Departamento de Ensino para cada item que comporá cada critério. A Banca Examinadora dará ciência dos critérios de avaliação e pontuação aos candidatos, no primeiro dia de realização do concurso.

7.5.2. PROVA DIDÁTICA - Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos, sobre um dos temas definidos pela banca examinadora, a partir do programa do concurso, a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, na presença dos candidatos. Haverá arguição sobre o tema da prova didática, imediatamente após o término da aula de cada candidato. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição do candidato no referido concurso.

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

- Domínio teórico e conceitual do assunto (até 4,00 (quatro) pontos);

- Planejamento, organização e desenvolvimento da aula (até 3,00 (três) pontos);

- Clareza expositiva (até 1,50 (um e meio) pontos);

- Profundidade na abordagem do tema (até 1,00 (um) ponto);

- Bibliografia utilizada (até 0,50 (meio) ponto) .

7.5.3. PROVA ESCRITA - Será sorteado, na presença dos candidatos, um dos temas definidos pela banca examinadora, a partir do programa do concurso, após o que o candidato terá 60 (sessenta) minutos para consultas. Em seguida, será realizada a prova com duração de no máximo 180 (cento e oitenta) minutos.

Durante a realização da prova o candidato não poderá utilizar-se de nenhum material para consulta.

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

- Domínio do assunto - abordagem dos conteúdos mais significativos do tema sorteado (até 5,00 (cinco) pontos);

- Coerência e coesão textual (até 3,00 (três) pontos);

- Atualização dos conteúdos apresentados (até 2,00 (dois) pontos);

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

- Prova de Títulos - peso 2;

- Prova Didática - peso 1.

- Prova Escrita - peso 1

7.7. O Programa e Bibliografia do concurso estão relacionados no final deste Edital.

8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da Banca Examinadora;

8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão da maior média final obtida.

8.3. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

- tenha maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos;

- tenha obtido a maior média geral na Prova Didática;

- tenha obtido a maior média geral na Prova Escrita;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9. CONTRATAÇÃO

9.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.

9.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.

9.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime em estágio probatório.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

10.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

10.5. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.9.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

10.9.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.9.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

10.9.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação;

10.9.5. se o classificado em 1º lugar no concurso público para o provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

10.9.6. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.10. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público, cabe-lhe o pedido de rescisão contratual.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

10.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I e divulgados no site www.iq.unesp.br., sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade, conforme o caso.

10.16. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar a via dos comprovantes curriculares, entregues no ato da inscrição, mediante requerimento a ser preenchido na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos. Os documentos não retirados serão descartados após o prazo de validade do concurso.

10.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição, a qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

10.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e constatado posteriormente.

10.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

11. PROGRAMA DO CONCURSO E BIBLIOGRAFIA

11.1. PROGRAMA

1. Equilíbrios Químicos Aplicados à Análise Qualitativa: Ácido-Base, Precipitação, Complexação e Óxido-Redução.

2. Fundamentos e Aplicações da Análise Gravimétrica

3. Fundamentos e Aplicações da Volumetria de Neutralização, Precipitação, Complexação e Óxido-Redução.

4. Introdução às Separações Analíticas.

5. Cromatografia Gasosa.

6. Cromatografia Líquida de Alta Eficiência

7. Outras Técnicas de Separação (Cromatografia com Fluído Supercrítico, Eletrocro-matografia Capilar) .

11.2. BIBLIOGRAFIA

ALEXEYEV, V. Nº Qualitative chemical semimicroanalysis. Moscow: MIR, 1980.

AQUINO NETO, F. R. de; NUNES, D. da S. e S. Cromatografia: princípios básicos e técnicas afins. Rio de Janeiro: Interciência, 2003.

COLLINS, C. H.; BRAGA, G.L.; BONATO, P.S. Fundamentos de Cromatografia. Campinas: Ed. da Unicamp, 2006.

HARRIS, D. C. Análise química quantitativa. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

HOLLER, F. J.; SKOOK, D. A.; CROUCH, S. R. Princípios de análise instrumental. 6. ed. Porto Alegre: Bookman, 2009.

MILLER, J. M. Chromatography: concepts and contrasts. 2nd ed. Hoboken: Wiley-Interscience, 2005.

SKOOG, D. A. et al. Fundamentos de química analítica. 8. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2006.

VOGEL, A. Química analítica qualitativa. 5. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1981.

WISMER, R. K. Qualitative analysis with ionic equilibrium. New York: MacMillan, 1991.