UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Instituto de Química da UFU abre vaga docente

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

EDITAL Nº 065/2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, a Lei 12.772 de 28/12/2012, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009; e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012; e considerando o disposto no Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19/05/2011; que instituiu o Banco de Professores Equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor Auxiliar 1 da Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia, para a Instituto de Química no Campus Uberlândia, em Uberlândia/MG, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao Instituto de Química, Campus Uberlândia, na cidade de Uberlândia/MG, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012.

2.1.2 - É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

VI. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII. Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Físico-Química

01

Graduação em Química com Doutorado na área de Físico-Química.

Dedicação Exclusiva

3.1 - Disciplinas a serem ministradas: Disciplinas de Química Geral para diferentes cursos da UFU, específicas do núcleo de Físico-química para os cursos de Licenciatura noturno e Bacharelado em Química Industrial; disciplinas específicas da Pós-Graduação relacionadas a conteúdos sobre ciência dos materiais e fontes renováveis; e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Faculdade/Instituto.

4 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

4.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor Auxiliar 1, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico (VB) mais Retribuição por Titulação (RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Titulação

VT

RT

Total

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - As inscrições serão feitas na secretaria do Instituto de Química, no Bloco 1D, no Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121 - Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG - CEP 38408-144, no período de 27 de junho a 11 de julho de 2013, no horário de 8h as 11h e das 14h às 17h, em dias úteis. Telefone: (34)3239-4264. E-mail: iqufu@ufu.br .

5.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

5.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 11 de julho de 2013, para o endereço constante no item 5.2.

5.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

5.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Concurso e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do concurso (www.iq.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

5.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

5.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo, a especificação e os critérios de avaliação dos projetos de pesquisa, da prova didática e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Química (www.iq.ufu.br) a partir da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital.

5.3.3 - A partir da data do início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) na apresentação de projeto de pesquisa e defesa, o formato do projeto de pesquisa e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

5.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

5.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Química (www.iq.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer a prova didática, as apresentações dos projetos de pesquisa e a apresentação dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim das inscrições e o início da primeira prova.

5.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

5.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

6 - DAS PROVAS E TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em 01 (uma) etapa. Serão realizadas as seguintes avaliações:

I - Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - Apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - Defesa de projeto de pesquisa na área de ciência dos materiais e fontes renováveis, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

6.2 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.2.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação do resultado final.

6.2.2 - Os critérios de avaliação da prova didática, atendendo ao disposto no parágrafo 2º do art. 15 da Portaria R. nº 1.863, de 29 de novembro de 2012, são:

I - Pertinência temática (20 pontos);

II - Abordagem teórico-conceitual e domínio sobre o tema (45 pontos);

III - Habilidade didático-pedagógica (10 pontos);

IV - Capacidade de organização e planejamento (10 pontos);

V - Articulação, expressão oral e clareza de ideias (10 pontos);

VI - Observação do tempo mínimo e máximo (5 pontos).

6.3 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à defesa do projeto de pesquisa e somente apresentarão os títulos os candidatos que tiverem inscrição aceita no certame.

6.3.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do concurso (www.iq.ufu.br) a data e o local de apresentação dos projetos de pesquisa e dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

6.3.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.3.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.3.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

6.3.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.3.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.3.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos: valor máximo de 10 pontos

Atividades

Pontuação máxima

Docência na educação superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

0,10 ponto para cada 10 horas aula, no máximo500 horas-aula.

Orientação de aluno em estágio supervisionado.

0,05 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação.

0,10 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de aluno de iniciação científica.

0,10 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de monografia de curso de especialização.

0,25 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de dissertação de mestrado.

0,5 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de tese de doutorado.

1,0 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

* Considerar orientação concluída.

Produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos: valor máximo de 10 pontos

Produção

Pontuação

Publicação de artigo técnico-científico em periódico indexado com corpo editorial. Para definição da categoria de artigo será considerado o QUALIS da CAPES/MEC na área de Química. Artigos que não constam no QUALIS na área de Química: com fator de impacto JCR superior a 0,1 e inferior a 1,5 será conferido 0,5 ponto por artigo; com fator de impacto JCR superior a 1,5 e inferior a 3,0 será conferido 1,0 ponto por artigo; com fator de impacto JCR superior a 3,0 será conferida a pontuação de 1,5 pontos por artigo.

Pontos/ artigo*
A1 e A2 = 1,5
B1 e B2 = 1,0
B3, B4 e B5= 0,5

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional.

0,10 ponto/ trabalho*

Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional.

0,05 ponto/ resumo*

Publicação de capítulo de livro técnico relacionado à área do concurso.

1,0 ponto/ capítulo de Livro*

Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções relacionados à área do concurso.

2,0 ponto/ atividade

Participação em comissão organizadora de reuniões científicas e técnicas.

0,1 ponto/ evento

Participação em conselho editorial.

0,1 ponto/ semestre

Participação como membro titular em bancas de estágio supervisionado

0,1 ponto/ participação

Participação como membro titular em bancas de monografia

0,1 ponto/ participação

Participação como membro titular em bancas de dissertação de mestrado.

0,2 ponto/ participação

Participação como membro titular em bancas de tese de doutorado.

0,5 ponto/ participação

Patente registrada.

1,5 pontos/ produto

Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais, ou em eventos isolados.

0,1 ponto/ atividade

Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.

0,05 ponto/ participação

*Obs: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão metade da pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato

6.3.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

6.3.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

6.3.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

6.3.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

6.3.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

6.3.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

6.4 - A defesa de projeto de pesquisa, de caráter classificatório, objetiva demonstrar a capacidade do candidato em propor o desenvolvimento de um trabalho original de pesquisa na área do concurso, de forma consistente com sua formação acadêmica, sua trajetória profissional e de acordo com sua produção científica.

6.4.1 - A defesa do projeto de pesquisa, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, podendo haver um acréscimo de até trinta minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As defesas serão gravadas em áudio que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação do resultado final.

6.4.2 - Os critérios de avaliação da defesa do projeto de pesquisa, atendendo ao disposto no parágrafo 2º do art. 15 da Portaria R. nº 1.863, de 29 de novembro de 2012, são:

I - Pertinência temática (10 pontos);

II - Abordagem teórico-conceitual e domínio sobre o tema (30 pontos);

III - Habilidade didático-pedagógica (5 pontos);

IV - Capacidade de organização e planejamento (5 pontos);

V - Articulação, expressão oral e clareza de ideias (5 pontos);

VI - Observação do tempo mínimo e máximo (5 pontos);

VII - Experiência do candidato na área de pesquisa do projeto (30 pontos);

VIII - Viabilidade da proposta de pesquisa (10 pontos).

7 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova didática e na defesa do projeto de pesquisa, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

7.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva unidade acadêmica (www.iq.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.

8.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do concurso;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o concurso;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do concurso.

8.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

8.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

8.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso, da pessoa que os causou.

8.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso a(o) Pró-reitor(a) de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso a(o) Pró-reitor(a) de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

8.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso.

8.8 - Ao final do concurso, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pró-Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Concurso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Admitir-se-á recurso para a etapa do concurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.2 - Sendo o concurso realizado em única etapa, serão publicados os resultados de cada prova depois da realização da última delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

9.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes a divulgação do resultado.

9.5 - A vista das pontuações individuais e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do concurso estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

10 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito a nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

10.2 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

f) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

10.3 - Será exigido do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação exigida para o Concurso.

e) outros documentos que se fizerem necessários.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

11.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

13 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente concurso.

14.1 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

15 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 07 de junho de 2013.

Marlene Marins de Camargos Borges