Prefeitura de São João da Boa Vista (IPSJBV) - SP

Notícia:   Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - SP abre uma vaga de Servente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV

CNPJ 05.774.894/0001-90

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, Estado de São Paulo, através do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, visando atender as necessidades do departamento competente, torna público a abertura das inscrições para processo seletivo ao Concurso Público para provimento e formação de cadastro de reserva do cargo de SERVENTE.

As provas serão realizadas no dia 21 de abril 2013, às 8:00 horas no Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Superintendente do IPSJBV, Sr. Antônio Carlos Molina, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Municipal nº 2148, de 25 de setembro de 2007.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais e anexos, parte integrante do presente Edital, a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A denominação do cargo, nível, número de vagas, jornada de trabalho, vencimentos, valor da inscrição e forma de avaliação serão conforme demonstrado no quadro a seguir:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Número de Vagas

Cargo

Jornada de Trabalho

Salário Base / + Abono Mensal / + Auxílio Alimentação

Valor da inscrição (R$)

Formas de Avaliação

01

Servente

40 horas semanais

R$ 624,10 / + R$ 280,00 / + R$ 100,00

R$ 30,00

CB

CB - Conhecimentos Básicos

1.1 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.2 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3 Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4 O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 6 deste Edital.

1.5 O Concurso Público será realizado na cidade de São João da Boa Vista/SP.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 São condições para inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

2.1.2 Ter 18 anos de idade completos até a data da contratação;

2.1.3 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

2.1.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.6 Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o quadro exposto no item 1 do presente Edital.

2.1.7 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.2 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet pelo sítio eletrônico do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE (www.ipefae.org.br).

2.4 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.ipefae.org.br, durante o período de 25 de março de 2013 a 08 de abril de 2013, localizar os "links" correlatos ao Concurso até às 20:00 horas do dia 08 de abril de 2013, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e confirmar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

2.5 Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo sítio eletrônico acima mencionado no valor do respectivo Cargo, em qualquer agência bancária, até o dia 08 de abril de 2013

2.6 A inscrição será efetivada após comprovada o pagamento do valor da inscrição.

2.7 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.8 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

2.9 A partir de 16 de abril de 2013, conferir no sítio eletrônico www.ipefae.org.br - se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da taxa de inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail: concurso@ipefae.org.br, para verificar o ocorrido.

2.10 O Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por culpa exclusiva da própria instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet que constam neste Edital.

2.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.12 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.13 A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no quadro do Capítulo 1, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

2.14 O IPEFAE não se responsabiliza e desconsiderará relatórios, requerimentos de inscrição e/ou quaisquer documentos entregues fora do período das inscrições, seja qual for o motivo alegado.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de necessidades especiais conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7o. desde que esta percentagem resulte em número inteiro.

3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição. Após efetuar sua inscrição, deverá comunicar a deficiência através de um Laudo Médico, emitido com data de, no máximo, 6 (seis) meses anteriores a da data do encerramento das inscrições.

3.2.1 No Laudo Médico deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4Q, do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.2.2 O Laudo Médico deverá ser encaminhado pelo candidato portador de necessidades especiais no período das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, situado no Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, Nº 15, Bairro: Santo André, São João da Boa Vista - SP, CEP 13870-377, com a data limite para postagem de 08 de abril de 2013.

3.2.2.1 O laudo médico terá validade exclusivamente para este concurso e em hipótese alguma será devolvido ao candidato.

3.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios para envio da documentação.

3.2.4 O candidato que não atender o disposto no item 3.2 e seus subitens não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas e não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado

3.3 O candidato portador de necessidades especiais que, na Ficha de Inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais, caso forem aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na listagem geral dos aprovados e em listagem à parte.

3.6 Não será nomeado o candidato cuja necessidade especial não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 Este Concurso Público constará de uma Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 21 de abril de 2013, às 8:00 horas no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, Nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

4.2 A Prova terá duração máxima de 2 (duas) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento do Gabarito Oficial de Respostas -, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

4.2.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, seja qual for o motivo.

4.3 A Prova constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma constituída de 4 (quatro) alternativas,(sendo apenas uma considerada correta), perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos, ou seja, 2,0 (dois) pontos por questão.

4.4 As Provas serão realizadas com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: Prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos.

4.4.1 O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

5. DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 Os candidatos deverão a partir do dia 19 de abril de 2013 consultar no sítio eletrônico do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE (www.ipefae.org.br) a sala em que irão prestar a prova.

5.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, o comparecimento no local, na data e no horário determinado, com todos os custos e despesas sob sua responsabilidade.

5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do comprovante de inscrição, documento original de identidade com foto ou equivalente, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.2.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto), todos em seu modelo ORIGINAL.

5.2.2 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias (mesmo sendo autenticadas em cartório) e protocolos.

5.3 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item 5.2.

5.4 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como nenhum tipo de consulta, como de livros, revistas ou folhetos, celulares, máquina calculadora, aparelhos eletrônicos em geral.

5.5 No decorrer da Prova Escrita Objetiva, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que consultará a Coordenação do Concurso, a qual buscará a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.6 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade no decorrer da Prova Escrita Objetiva, deverá se manifestar no momento da execução da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.7 Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.8 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.9 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.10 A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo nome, número de inscrição e pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.10.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (Gabarito Oficial de Respostas) resultará na eliminação automática do mesmo.

5.11 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.11.1 As Folhas de Respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

5.12 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.13 Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.14 O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.14.1 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

5.14.2 Por razões de segurança e de ordem técnica, apenas os candidatos que se mantiverem na sala até o final do certame terão o direito de levar consigo o caderno de questões.

5.15 Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, após o encerramento do Concurso Público..

5.16 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.17 As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

5.18 Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do concurso.

5.19 Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas no recinto onde serão realizadas as provas. Poderão permanecer no local, durante a realização do certame, apenas os candidatos devidamente inscritos e que estejam procedendo conforme o disposto neste Edital, Fiscais e Profissionais contratados da Equipe de Aplicação de Provas, Autoridades para apoio e fiscalização dos trabalhos e outras pessoas com devida autorização da Comissão do Concurso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais distribuídos.

6.1.1 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.1.2 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.1.2.1 Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de necessidades especiais e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.2 Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.2.1 Tenha obtido maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita objetiva.

6.2.2 Tenha a maior idade.

6.3 Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o disposto no art. 27, da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

6.4 A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV; no jornal Oficial do Município e/ou Jornal de circulação local e no sítio eletrônico do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE (www.ipefae.org.br)

6.5 O gabarito oficial das provas será publicado no sítio eletrônico do Instituto de Pesquisas
Econômicas - IPEFAE (www.ipefae.org.br) no dia 22 de abril de 2013, à partir das 12h.

6.6 A divulgação da classificação final, em ordem decrescente, será publicada no sítio eletrônico do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE (www.ipefae.org.br) bem como no quadro de avisos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV, situado na Rua Ana de Oliveira, nº 04 - subsolo, Centro, na data de 03 de maio de 2013.

6.7 A classificação final será publicada, também, em ordem decrescente, em jornal de circulação local, no dia 04 de maio de 2013, assim como no Jornal Oficial do Município, cuja publicação é quinzenal.

6.8 A homologação do concurso público será publicada no Jornal Oficial do Município, edição de 15 de maio de 2013.

7. DOS RECURSOS:

7.1 Caberá interposição de recursos (quanto aos conteúdos das questões da Prova Escrita Objetiva; Gabarito Oficial; Resultados da Classificação Final desde que se refira a erros de cálculos das notas) devidamente fundamentados, dirigidos a Comissão do Concurso Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso.

7.1.1 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se- á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista e do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE. Caso contrário, será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

7.2 Os Recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido, de forma legível, dirigidos à Comissão de Concurso, nomeada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE situado no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista, devendo ser entregues pessoalmente e protocolizados, no supra citado endereço, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.

7.3 Eventual recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, o endereço para correspondência, telefone e assinatura do candidato.

7.3.1 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada, cabendo seu julgamento ao IPEFAE.

7.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Capítulo.

7.5 Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.6 As decisões dos recursos serão dadas a reconhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados da prova objetiva.

7.7 Os pontos relativos à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas aos respectivos cargos.

7.8 A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

8.1 Os candidatos empossados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2 A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3 Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.3.1 Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício do cargo.

8.4 Fica o candidato ciente que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da profissão em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

8.5 Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão no serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos por infringência dos incisos VIII e X do artigo 165 da Lei Municipal 656/92.

8.6 Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 160, incisos I, IV, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 656/92.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade,
abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4 A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.6 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.7 O Concurso Público será homologado pelo Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV, nos termos da Legislação vigente.

9.8 O candidato aprovado deverá manter junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV convocá-lo por falta dessa atualização.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso nomeada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV

São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de março de dois mil e treze.

ANTÔNIO CARLOS MOLINA
Superintendente do IPSSJBV

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

SERVENTE

Descrição Sintética

Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, escritórios, salas, escolas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, bem como uniformes, roupas de cama, mesa e banho utilizadas nos prédios e dependências da administração, para manter as condições de higiene e conservá-los, e distribuir lanches e comidas já preparadas.

Atribuições Típicas

Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; Limpar, desinfetar e descontaminar salas, escritório, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, varrendo-os, lavando ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeiras e detritos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais; Limpar instalações sanitárias, limpando com água, sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso higiênico; Distribuir o café, chá, sucos, etc.; Lavar as peças de roupas utilizadas nos prédios da administração, para conservá-las em condições de uso higiênico; Executar tarefas afins.

Requisitos Para Provimento
Ensino Fundamental Completo

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SERVENTE

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de compreensão e interpretação de texto. Sinônimo e Antônimo. Acentuação gráfica. Pontuação. As classes gramaticais. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Concordância verbal e nominal.

Matemática

As quatro operações com números inteiros e fracionários. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): operações, propriedades e problemas. Regra de Três Simples. Porcentagem e Juro Simples. Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massa) - transformação de unidades. Figuras geométricas planas: perímetros e áreas.