IDIARN - Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária - RN

Notícia:   Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária - RN oferece 92 vagas

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2007-SEARH-IDIARN

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS DO IDIARN

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, por intermédio da Comissão Especial de Concurso Público, designada pela Portaria n° 106/2006-SEARH/GS, de 21/09/2006, publicada no Diário Oficial do Estado n° 11.321, edição de 23 de Setembro de 2006, torna público pelo presente Edital, a abertura de Concurso Público de PROVAS, para provimento de Cargos Técnicos em nível Médio e Superior de AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO e FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO respectivamente, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, cujo processo seletivo será regido pelas normas constantes neste Edital, pelas disposições contidas nas Constituições Federal, Estadual, na Lei Complementar n° 122/94 (Regime Jurídico dos Servidores Civis Estaduais) e Lei Complementar n° 324/2006, consoante regras e condições assim estabelecidas, e executado pela CONSULPLAN CONSULTORIA.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA, site www.consulplan.net, e-mail atendimento@consulplan.com e telefone (32) 3729-4700.

1.1 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes etapas: a) 1ª etapa - exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas objetivas de múltipla escolha (para todos os cargos); b) 2ª etapa - Comprovação de Requisitos, de caráter eliminatório (para todos os cargos), envolvendo Inspeção Médica a fim de comprovar que o candidato goza de boa saúde física e psíquica, a ser realizada pela Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial.

1.1.1 As provas do Concurso Público serão realizadas no município do Natal/RN, e, eventualmente, se a capacidade dos locais de provas não for suficiente para atender a todos os candidatos inscritos neste município, serão, também, realizadas nos municípios circunvizinhos, que apresentem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.2 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 92 (noventa e duas) vagas para os cargos elencados no item 1.3 do Capítulo I deste Edital.

1.3 DA DENOMINAÇÃO - CARGOS - ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA - NÚMERO DE VAGAS - NÚMERO DE VAGAS (PORTADORES DE DEFICIÊNCIA) - REMUNERAÇÃO

CARGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS (P.D.)

TURNO DA PROVA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO (R$)

AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

Ensino Médio Técnico Agrícola ou em Agropecuária

45

03

MANHÃ

40 h/s

800,00

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

Ensino Superior em Biologia ou em Ciências Biológicas

01

-

TARDE

40 h/s

1.620,00

Ensino Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia

19

01

TARDE

40 h/s

1.620,00

Ensino Superior em Engenharia Florestal

01

-

TARDE

40 h/s

1.620,00

Ensino Superior em Engenharia de Pesca

01

-

TARDE

40 h/s

1.620,00

Ensino Superior em Medicina Veterinária

19

01

TARDE

40 h/s

1.620,00

Ensino Superior em Zootecnia

01

-

TARDE

40 h/s

1.620,00

TOTAL DE VAGAS

92

05

-

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Referência remuneração: SETEMBRO/2007. 2) Siglas: h/s = horas semanais; P.D. = Portadores de Deficiência. 3) O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo de atuação no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1.3.1 A taxa de inscrição para cada cargo será de:

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Fiscal Estadual Agropecuário

R$ 36,00 (trinta e seis reais)

Fiscal Estadual Agropecuário

R$ 71,00 (setenta e um reais)

1.4 O provimento do cargo dar-se-á obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, cuja lotação do servidor nomeado, ocorrerá no município designado por ato administrativo do Diretor Geral do IDIARN, devendo o mesmo permanecer lotado no interior do Estado durante 05 (cinco) anos sendo, no mínimo, 03 (três) no município de lotação inicial.

1.5 Os candidatos aprovados e classificados nas cinco primeiras posições para os cargos de Agente Fiscal Estadual Agropecuário e Fiscal Estadual Agropecuário, observado a área de formação específica, serão lotados na Sede do IDIARN, em Natal, ressalvados àqueles com formação específica cujo número de vagas seja inferior ao número dos cinco primeiros classificados.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/9 8 - Art. 3º).

2. Ter, na data da nomeação e posse, 18 (dezoito) anos completos comprovados.

3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

5. Não ter sido dispensado por justa causa, demitido e/ou destituído por órgão público federal, estadual, municipal e/ou distrital.

6. Declarar, no requerimento de inscrição, estar ciente das exigências de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

7. Possuir aptidão física e mental, atestada por Laudo Médico expedido pela Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial;

8. Possuir e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido, à época da convocação.

9. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo, à época da convocação.

10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

VIA INTERNET: De 10 (dez) horas do dia 22 de outubro de 2007 às 22 (vinte e duas) horas do dia 09 de novembro de 2007, no site www.consulplan.net.

VIA PRESENCIAL: De 29 de outubro a 09 de novembro de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), nos locais citados neste Capítulo.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

1.1 Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme o item 3 deste Capítulo.

1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.4 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

1.5 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

1.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

1.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

1.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

1.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo escolhido.

1.10 Será acolhida a isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue, conforme previsto na Lei Estadual n° 5.869, de 9 de janeiro de 1989, Regulamentada pelo Decreto N° 19.844, de 06 de junho de 2007, publicada no DOE N°. 11.492 de 07.06.2007, na hipótese do candidato preencher os seguintes requisitos:

I - ser portador da carteira de doador expedida pelo órgão oficial;

II - ter efetuado pelo menos três doações sangüíneas para Instituições Públicas, vinculadas à rede Hospitalar Estadual, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público;

III - preencher o requerimento de isenção de que trata o Decreto n° 19.844, de 06/6/2007, efetuado em FORMULÁRIO PRÓPRIO (fornecido no local de inscrições), por ocasião da inscrição do candidato no respectivo concurso público;

IV - anexar ao formulário de requerimento de isenção de que trata o item anterior documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.

V - o requerimento será dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso;

1.10.1 O requerimento de que trata o item III deste Capítulo, será examinado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término da inscrição no referido certame.

1.10.2 A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista dos requerimentos de isenção indeferidos (se houver), a partir do dia 03 de dezembro de 2007, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição de recursos, no prazo legal.

1.10.3 Em caso de INDEFERIMENTO do requerimento de isenção, será facultado ao candidato efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição do cargo ao qual optou, previsto no item 1.3 do Capítulo I deste Edital, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão denegatória publicada no DOE. O candidato cujo requerimento de isenção foi indeferido e que não efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição retro citado terá o seu pedido CANCELADO e será, conseqüentemente, ELIMINADO do Concurso Público.

1.10.4 O acolhimento de requerimento de isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue apenas poderá ser concretizado através da inscrição via presencial, não havendo possibilidade de efetuá-lo via Internet, haja visto os procedimentos a serem adotados para esta modalidade de inscrição, conforme a legislação vigente e o item 1.10 deste Capítulo.

1.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

1.12 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

1.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e legível (no caso de inscrição presencial) e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.14 O candidato inscrito via presencial, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar solicitação via internet, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato ao Concurso de que trata este Edital, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até às 22h00min do dia 09 de novembro de 2007.

1.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

1.16 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação. 1.17 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.

1.19 O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

1.20. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Consulplan Consultoria, para inscrições, com formulário fornecido no local ou via internet.

1.21 Informações complementares acerca das inscrições estarão disponíveis no site www.consulplan.net e pelo telefone (32) 3729-4700.

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL:

2.1 Período: De 29 de outubro a 09 de novembro de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), das 09h00min às 16h00min, nos locais de inscrição abaixo relacionados:

CIDADE/UF

LOCAL DE INSCRIÇÕES

ENDEREÇO

NATAL/RN

Ginásio de Esportes Humberto Nesi (Machadinho)

Rua Lima e Silva, s/nº - Bairro Lagoa Nova - Natal/RN

MOSSORÓ/RN

Ginásio de Esportes Dr. Pedro Ciarlini

Avenida Dix-Neuf Rosado, s/nº - Centro - Mossoró/RN

2.2 O valor da taxa de inscrição serão os previstos no item 1.3.1 do Capítulo I deste Edital.

2.3 O requerimento de inscrição estará disponível para retirada pelos candidatos nos locais supra relacionados, devendo proceder da seguinte maneira:

a) preencher integralmente e assinar o requerimento de inscrição; b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 2.10 do Capítulo IV deste Edital; c) entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar; d) apresentar comprovante de recolhimento bancário da importância referente à taxa de inscrição, que deverá ser efetuado por meio de boleto bancário pagável na rede de casas lotéricas vinculadas à CEF - Caixa Econômica Federal, conforme boleto bancário a ser retirado no local de inscrições ou casas lotéricas; e) O pagamento da inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro; f) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital; h) Ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo de inscrição e o manual do candidato, contendo instruções gerais acerca do Concurso Público.

2.4 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de cargo.

2.4.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para o cargo.

2.5 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

2.6 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

2.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.8 A não integralização dos procedimentos de inscrição presencial (pagamento da taxa de inscrição, entrega do requerimento próprio assinado, devidamente preenchido e fotocópia do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 2.3 deste Capítulo, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no item 1.13 deste Capítulo.

4 INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

4.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan Consultoria (www.consulplan.net); b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, dentre os previstos no item 1.3 do Capítulo I deste Edital; c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 22 de outubro de 2007 e 22 horas do dia 09 de novembro de 2007, observado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan Consultoria. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário eletrônico gerado no ato da respectiva inscrição; f) O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 2.3 é exclusivo para os candidatos inscritos via presencial; g) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 03 de Dezembro de 2007; h) As inscrições, via Internet, realizadas até às 22h00min do dia 09 de novembro de 2007, horário local do Estado do Rio Grande do Norte, poderão ser reimpressas até o dia 13 de novembro de 2007 (terça-feira), último dia para pagamento do boleto.

4.2 As solicitações de inscrições via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

4.3 A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

4.5 O candidato inscrito via Internet, deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 4.1 deste Capítulo, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

4.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital 001/2007, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.9 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site www.consulplan.net.

5 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 A Consulplan Consultoria e a Comissão Especial de Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da organizadora Consulplan Consultoria.

5.2 Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso conforme item 3 do Capítulo VI deste Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Consulplan Consultoria www.consulplan.net.

5.2.1 Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e recursos não-protocolados.

5.3 Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

5.4 A Comissão Especial de Concurso Público terá 72 (setenta e duas) horas para julgamento dos recursos.

5.4.1 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net.

IV - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

23. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

I - não recolher a taxa de inscrição, exceto no caso previsto no item 1.10 deste Capítulo;

II - prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; III - omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato poderá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 03 de Dezembro de 2007, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

6.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

6.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)

1. Aos candidatos com deficiência (portadores de necessidades especiais), é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que, compatíveis com as atribuições dos cargos na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no cargo em provimento, conforme Anexo I, do presente Edital.

1.1. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados em listagem específica do cargo, em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação.

2. Quando da inscrição, o candidato com deficiência, deverá comunicá-la, especificando-a na ficha de inscrição a deficiência da qual é portador, na oportunidade fará a juntada do documento que comprove sua declaração, mediante apresentação de laudo médico original conforme Anexo III e cópia autenticada que ficará retida. No ato da nomeação o candidato deverá apresentá-lo (laudo médico original) com a devida homologação pela Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, que ateste o grau de deficiência e sua compatibilidade para o exercício do cargo pretendido, conforme determina o artigo 12, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.

3. Consideram-se deficiência aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos no Código Internacional de Doenças (CID - 10) e constituem limitações, que impliquem grau acentuado de dificuldade para a integração social.

4. Os candidatos com deficiência, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

5. O candidato com deficiência (portador de necessidades especiais) que, no ato da inscrição preliminar, não informar a sua condição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos mesmos, concorrendo em igualdade de condições às vagas dos demais candidatos.

6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência (necessidades especiais), estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7. Na apuração do percentual reservado para portador de deficiência (necessidades especiais), será considerada a fração superior e inferior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas para o cargo público dentro da área de formação específica, conforme item 1.3 do Capítulo I deste Edital.

8. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público no ato da inscrição.

9. O candidato que não solicitar a prova especial, no próprio Requerimento no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

10. Quando do provimento do cargo público da área de formação específica, para cada 20 (vinte) candidatos aprovados e classificados, 01 (um) será de provimento de candidato com deficiência, sendo a 20ª (vigésima) vaga destinada à este, desde que, aprovado, classificado e configurado em listagem específica, objetivando a acessibilidade dos candidatos aos cargos, utilizando para isso a reserva de vagas, prevista no Anexo I deste Edital.

CAPÍTULO IV - DA PRIMEIRA ETAPA - EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1 Serão aplicadas, para todos os cargos, provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, conforme o quadro a seguir:

ESTRUTURA DAS PROVAS

AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO (Nível Médio)

Disciplinas

Especialidade

Língua Portuguesa

Peso

Conhecimento Específico

Peso

Informática

Peso

Total de questões

Total de pontos

Agente Fiscal Estadual Agropecuário

10 questões

02

25 questões

03

05 questões

01

40

100

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO (Nível Superior)

Disciplinas

Especialidade

Língua Portuguesa

Peso

Conhecimento Específico

Peso

Informática

Peso

Total de questões

Total de pontos

Fiscal Estadual Agropecuário

10 questões

02

25 questões

03

05 questões

01

40

100

1.2. A prova escrita objetiva, terá valor de 100 (cem) pontos, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas com apenas uma resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas para a sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 2.8 do Capítulo IV deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta correta.

1.4 Poderá haver na folha de respostas para cada questão, um campo designado com o código SR, cujo significado é "sem resposta", que servirá somente para caracterizar que o candidato desconhece a resposta correta, sendo a marcação do mesmo opcional.

1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

1.5.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan Consultoria devidamente treinado.

1.9 A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

1.10 Os programas das provas de conhecimentos específicos, de português e informática são os constantes no Anexo I deste edital.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

As provas objetivas terão a duração de 03 (três) horas, com data inicialmente prevista para 13 de janeiro de 2008, e serão realizadas no município do Natal/RN, em dois turnos (manhã e tarde), conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL TURNO CARGOS/ÁREAS DE ATUAÇÃO

13/01/2008 (Domingo)

MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário local do Estado do RN)

Cargo: Agente Fiscal Estadual Agropecuário

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário local do Estado do RN)

Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário

2.1 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do RN, divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir de 26 de Outubro de 2007. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de provas e o comparecimento no horário determinado.

2.1.1 A comunicação feita no site da Consulplan Consultoria será meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a publicação do Edital de convocação para a realização das provas, bem como retirar na Internet, no site da Consulplan Consultoria o seu Cartão de Confirmação, conforme item 6.1 do Capítulo III deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

2.1.2 Os candidatos inscritos deverão manter atualizados os endereços e/ou e-mail informados no ato da inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do RN e no site da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net.

2.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade e nascimento, deverão ser corrigidos, SOMENTE, no dia das provas objetivas e discursivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

2.2.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

2.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

2.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

2.3.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação.

2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

2.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

2.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo.

2.7 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan Consultora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

2.7.1 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

2.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura dos candidatos presentes.

2.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

2.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifique o portador do documento.

2.13 Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

2.14 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

2.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.10 deste Capítulo, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

2.16 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

2.17 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

2.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

2.19 Não será permitido acesso ao candidato na unidade escolar de aplicação de provas, em hipótese alguma, que esteja portando aparelhos celulares ou aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital e outros aparelhos similares dentro dos locais de prova.

2.19.1 No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, mesmo desligados, ou for surpreendido nas demais situações previstas no item 2.26 deste Capítulo, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência sobre o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato NÃO deverá portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos eletrônicos.

2.20 Não será permitida durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato, de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

2.21 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

2.22 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

2.23 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 2 deste Capítulo, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

2.24 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

2.25 O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas no cartão de respostas apenas no seu comprovante de inscrição, uma vez que o referido comprovante e o documento de identidade do candidato são os únicos documentos que deverão permanecer na carteira quando da realização da prova escrita, de modo a facilitar a identificação dos candidatos pelo fiscal de sala.

2.26 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) For surpreendido portando aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos no local de realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (telefone celular, ponto eletrônico, chip intradérmico, pagers, walkman ou similares); n) estiver portando arma.

2.27 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

2.28 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 2.26 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

2.28.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

2.30 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

2.31 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado, sendo para efeito do mesmo considerado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte.

2.31.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

3.1. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que atender concomitantemente às seguintes condições mínimas para não ser eliminado no certame seletivo: obter 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, ou seja, 60 (sessenta) pontos e, ainda, obter 40% (quarenta por cento) do total de pontos na prova de Conhecimento Específico, ou seja, 30 (trinta) pontos nesta disciplina específica.

3.2 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

3.3 As provas objetivas, na modalidade múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão valorizadas de acordo com a distribuição de pesos estabelecida no item 1.1 deste Capítulo.

3.4 Os candidatos eliminados segundo os critérios estabelecidos no subitem 3.1 deste Capítulo não terão classificação alguma no Concurso Público.

CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Primeira Etapa (prova escrita objetiva de múltipla escolha).

2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

3. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente, ou seja, relacionados da maior para a menor pontuação obtida.

4. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) obtiver maior número de acertos nas questões objetivas específicas; b) obtiver maior número de acertos nas questões objetivas de português; c) obtiver maior número de acertos nas questões objetivas de informática; d) maior idade.

4.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o candidato mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 4 deste Capítulo, conforme estabelecido na Lei em vigor.

4. A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, após receber a relação dos candidatos aprovados e classificados da Comissão Especial de Concurso Público, providenciará a homologação do resultado do certame no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, e mandará publicá-la no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO VI - DOS RESULTADOS E RECURSOS

1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do dia subseqüente ao da realização da prova escrita.

2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14:00 horas do dia 14 de Janeiro de 2008, encerrando-se às 14:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2008, ininterrupto, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento do nº do CPF do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan Consultoria, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

4. Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 3 deste Capítulo.

6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público. 6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12. O resultado final do concurso e os Editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e Jornal diário de grande circulação no Estado, os demais editais serão publicados exclusivamente no Diário Oficial do Estado. Será disponibilizado ainda no site da Consulplan Consultoria do certame www.consulplan.net, sem caráter oficial, apenas informativo.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. Para efeito de posse, o candidato aprovado será nomeado, desde que seja considerado apto em inspeção de saúde realizada por Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, e de acordo com as necessidades do IDIARN, observada a ordem de classificação dos candidatos.

3. O resultado final do concurso público, será divulgado por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal diário de grande circulação no Estado, podendo ser ainda afixado no quadro de avisos do INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IDIARN, e disponibilizado na internet no site da Consulplan Consultoria, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e do IDIA-RN.

4. Além de preencher os requisitos ao cargo escolhido, o candidato convocado para nomeação, deverá apresentar-se às suas expensas, no local designado pelo Edital de convocação, em até 08 (oito) dias úteis, contados da data da publicação do referido Edital no Diário Oficial do Estado do RN, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

4.1. Cédula de Identidade;

4.2. Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

4.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.4. PIS ou PASEP (se for cadastrado);

4.5. Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

4.6. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior da área de formação específica que se submeteu ao referido concurso, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC;

4.7. Diploma ou Certificado de conclusão de curso Técnico Agrícola ou Agropecuário (Nível Médio);

4.7. Carteira de Identidade do Conselho Regional de classe ou categoria profissional;

4.8. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho); 4.9. Certidão de nascimento / casamento;

4.10. Declaração de bens e valores;

4.11. Declaração de Acumulação de Cargos;

4.12. Laudo Médico fornecido por Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficia l;

4.13.1. O candidato a ser submetido a exame médico, deverá obrigatoriamente apresentar à Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, os seguintes exames:

a) Laudo de sanidade mental expedido por médico psiquiatra;

b) Sumário de urina com sedimentoscopia;

c) Parasitológico de fezes;

d) Hemograma;

e) Dosagem de glicose;

f) Raio X simples do tórax em PA com laudo do médico radiologista;

g) VDRL;

h) E.C.G. (Eletrocardiograma) para todos os candidatos com idade acima de 35 anos;

i) Além de qualquer outro exame complementar solicitado por aquele colegiado.

5. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 4, do capítulo VII, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o candidato subseqüente, constante da relação homologada dos candidatos aprovados e classificados.

6. A aprovação do candidato no concurso público, não lhe assegura a nomeação automática, mas gera a expectativa do direito de ser nomeado dentro da ordem de classificação, conforme a necessidade do Estado e dentro do período de validade do concurso.

7. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital, será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do Ato homologatório no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

8. O candidato aprovado, quando convocado, terá sua nomeação para a classe inicial da Carreira, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Defesa Agropecuária do RN - IDIARN, da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994, sob regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, observando-se o disposto na Lei Complementar n° 324, de 29 de março de 2006.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Informações complementares poderão ser obtidas junto à Consulplan Consultoria pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e site: www.consulplan.net, pelos telefones 0**(32) 3729-4700, e ainda, via Correios/ECT: Consulplan Consultoria - Rua José Augusto de Abreu, nº 1000 - Bairro Augusto Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000.

2. O candidato que desejar relatar a Consulplan Consultoria fatos ocorridos durante a realização do Concurso Público deverá fazê-lo à Central de Atendimento da Consulplan Consultoria, através dos telefones e/ou e-mail explicitados no subitem 1 deste Capítulo.

2. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, sendo que os pareceres referentes a recursos serão efetuados pela organizadora e divulgados apenas após apreciação da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, os quais também serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net.

4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. O IDIARN reserva-se do direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

5. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

6. A SEARH, o IDIARN e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da SEARH, do IDIARN e/ou da organizadora Consulplan Consultoria.

7. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação efetivada pela Consulplan Consultoria.

8. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do IDIARN.

9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan Consultoria, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto ao IDIARN, após a homologação do resultado final do Concurso Público. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.1 A solicitação de atualização de endereço e telefone de que trata o item anterior apenas poderá ser efetuada via ECT/Correios, mediante correspondência solicitando tal alteração e assinada pelo candidato requerente, caso contrário, a mudança solicitada não será efetivada.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

11. São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

12.1 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

13. O Foro da Comarca de Natal é o competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao edital e ao respectivo concurso público.

14. A Comissão Especial de Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste edital.

CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO

1. A Comissão do Concurso será assim constituída:

a) Representante da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - Carlos Alberto Dantas da Silva;

b) Representante do Ministério Público - MP/RN - Maria Sônia Gurgel da Silva;

c) Representante do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária - IDIARN - Magnos Luiz Bezerra de Lacerda;

d) Representante do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária - IDIARN - Voltaire Fraga de Holanda;

e) Representante do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária - IDIARN - Nilson Bezerra de Lima Filho.

2. E, para constar e fazer chegar ao conhecimento dos interessados, faz-se a lavratura do presente edital, que será publicado por 02 (duas) vezes no Diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em dias consecutivos, e afixados no quadro de avisos do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária.

Natal - RN, em 01 de Outubro de 2007.

CARLOS ALBERTO DANTAS DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DO IDIARN

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ANEXO I-A - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGO: Agente Fiscal Estadual Agropecuário

FORMAÇÃO: Técnico Agrícola ou em Agropecuária

Noções sobre diagnose e medidas de prevenção, contenção e controle de pragas.das culturas do mamão, manga, banana, família das cucurbitáceas, abacaxi e citrus. Noções sobre Área Livre de Praga - ALP e Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP. Noções sobre doenças dos animais de notificação obrigatória. Legislação Federal: Legislação sobre Agrotóxico; Lista de Pragas Quarentenárias A1, A2 e as Não Quarentenárias Regulamentadas; Permissão de Trânsito Vegetal­PTV. Certificado Fitossanitário de Origem - CFO. Legislação Estadual: Legislação sobre a criação e organização do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte; Legislação sobre defesa sanitária vegetal e Animal; Legislação sobre o controle da produção, comércio, uso, armazenamento, transporte interno e o destino final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGO: Fiscal Estadual Agropecuário

FORMAÇÃO - Engenheiro Agrônomo

Epidemiologia. Fitossanidade. Legislação Federal sobre defesa sanitária vegetal. Praga Quarentenária A1, A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas. Diagnose e medidas de prevenção, contenção e controle das Pragas Quarentenárias. Quarentena vegetal. Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga- LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP. Área livre de Anastrepha grandis e Mycosphaerella fijiensis (Morlet) Deighton no Rio Grande do norte. Certificação fitossanitária de origem. Pragas de importância quarentenária e econômica para as culturas do mamão, manga, banana, família das cucurbitáceas, abacaxi, citrus . Agrotóxicos: Legislação Federal e Estadual sobre agrotóxicos. Tecnologia de aplicação. Receituário Agronômico. Uso correto e seguro de agrotóxico. Destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. Equipamentos de Proteção Individual para o uso de agrotóxicos. Toxicologia, classificação e tipos de agrotóxicos. Tratamentos quarentenários. Permissão de Trânsito Vegetal-PTV. Certificado Fitossanitário de Origem - CFO. Legislação sobre a criação e organização do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte. Legislação Estadual sobre defesa sanitária vegetal. Legislação Federal sobre sementes e mudas. Conhecimentos básicos sobre organismos e fóruns internacionais (OMC, FAO, OMS, CODEX ALIMENTARIUS, EU, MERCOSUL, COSAVE, CIPP)

CARGO: Fiscal Estadual Agropecuário

FORMAÇÃO: Medicina Veterinária

Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial e produção de alimentos. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, micoplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. Noções básicas de biossegurança. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS). Organização da Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC). Legislação Estadual de Defesa Sanitária Animal. Legislação sobre a criação e organização do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte

CARGO: Fiscal Estadual Agropecuário

FORMAÇÃO: Engenheiro Florestal

Anatomia e estrutura de madeira. Principais características da madeira. Utilização das principais espécies florestais da região. Características anatômicas da madeira de interesse para identificação (parênquima, raios lenhosos e vasos). Identificação científica das espécies florestais comercializadas no Estado do Rio Grande do Norte. Classificação biológica da madeira. Bases e critérios do sistema de classificação biológica. Aplicação correta do Sistema de Nomenclatura Binominal. Aplicação correta dos métodos para cálculo de volume em tora e serrada. Coeficientes de conversão: mdc (metro de carvão), stereo, metro cúbico de madeira serrada e em tora (IBAMA). Conceitos Básicos em Ecologia. Aplicação Correta dos conceitos em ecologia. Principais ecossistemas existentes no Estado. Importância das florestas no tocante às questões: social, econômica e ambiental. Manejo Florestal. Diferentes modalidades de plano de manejo. Espécies protegidas por lei ou que tenham restrição de corte. Educação ambiental. Conhecimentos básicos sobre organismos e fóruns internacionais (OMC, FAO, OMS, CODEX ALIMENTARIUS, EU, MERCOSUL,COSAVE, CIPP) Legislação Federal: Código Florestal Brasileiro; Legislação sobre Agrotóxico; Lei que dispõe sobre Política Nacional de Meio ambiente; Lista de Pragas Quarentenárias A1, A2 e as Não Quarentenárias Regulamentadas; Permissão de Trânsito Vegetal, que deverá ser usado pelos organismos responsáveis pela Defesa Fitossanitária em todas as Unidades da Federação. Certificado Fitossanitário de Origem - CFO,. Permissão de Trânsito de Vegetais-PTV. Lei que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Legislação Estadual: Legislação sobre a criação e organização do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte; Legislação sobre defesa sanitária vegetal; Legislação sobre o controle da produção, comércio, uso, armazenamento, transporte interno e o destino final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

CARGO: Fiscal Estadual Agropecuário

FORMAÇÃO: Engenheiro de Pesca

Nutrição e alimentação de peixes cultivados: Anatomia e fisiologia digestiva dos peixes; Nutrientes essenciais: funções e exigências das diferentes espécies; Nutrição de peixes nacionais; Nutrição e alimentação de reprodutores e pós-larvas; Formulação e processamento de rações: restrições e ingredientes; Manejo e conversão alimentar; Potencial poluente das rações e Distúrbios nutricionais. Qualidade de água na produção de peixes: Fontes e uso de água na piscicultura; Indicadores, monitoramento e correção da qualidade de água; Fitoplâncton e qualidade de água: dinâmica do oxigênio e sistema tampão químico; Dinâmica do oxigênio dissolvido e aeração em piscicultura intensiva; Qualidade de água em sistemas de alto fluxo: temperatura da água, oxigênio dissolvido e gás-carbônico, alcalinidade total, dureza, pH, amônia e nitrito. Cultivo de peixes em tanques-rede: estrutura das gaiolas, alimentação dos peixes, manejo, qualidade do alevino estocado, planejamento da produção, impacto ambiental do sistema. 4. Sistemas de cultivos de peixes: Sistema extensivo; Sistema intensivo; Sistema super-intensivo. Carcinicultura de água doce e marinha: Tecnologia para a produção de camarão; Alimentação e manejo em todas as fases de produção. Ranicultura: Ciclo de vida das rãs em um ranário; Desova; Incubação dos ovos e larvas; Girino, fase inicial, crescimento e metamorfose e Manejo alimentar, manejo de rotina e controle do plantel. Pesca: Áreas propícias para incidências de recursos pesqueiros; Ocupação de áreas de pesca; Tecnologia de captura, pesca predatória, período de reprodução; Legislação de pesca; Fatores limitadores; Fatores facilitadores; Navegação e Tecnologia do Pescado. Legislação sobre a criação e organização do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte.

CARGO: Fiscal Estadual Agropecuário

FORMAÇÃO: Zootecnia

Morfologia e Fisiologia Animal: aspectos anatômicos, celulares, histológicos, embriológicos e fisiológicos das diferentes espécies animais; classificação e posição taxonômica, etologia, evolução, ezoognósia etnologia e bioclimatologia animal. Higiene e Profilaxia Animal: microbiologia, farmacologia, imunologia, semiologia e parasitologia dos animais - prevenção de doenças e dos transtornos fisiológicos - higiene dos animais, das instalações e equipamentos.: desenho técnico e construções rurais. Ciências Ambientais: estudo do ambiente natural e produtivo, com ênfase nos aspectos ecológicos, bioclimatológicos e de gestão ambiental. Ciências Agronômicas: solo-planta-atmosfera, fisiologia e produção de plantas forrageiras e pastagens, adubação, conservação e manejo dos solos, o uso dos defensivos agrícolas e outros agrotóxicos, agrometeorologia e as máquinas, complementos e outros equipamentos e motores agrícolas. Ciências Econômicas e Sociais: relações humanas, sociais, macro e microeconômicas e de mercado regional e nacional do complexo agroindustrial, viabilização do espaço rural, gestão econômica e administrativa do mercado, promoção e divulgação no agronegócio e aspectos da comunicação e extensão rural. Genética, Melhoramento e Reprodução Animal: fisiologia da reprodução e das biotécnicas reprodutivas, dos fundamentos genéticos e das biotecnologias da engenharia genética, métodos estatísticos e matemáticos que instrumentalizam a seleção e o melhoramento genético de rebanhos. Nutrição e Alimentação: aspectos químicos, analíticos, bioquímicos, bromatológicos e microbiológicos aplicados à nutrição e à alimentação animal e dos aspectos técnicos e práticos nutricionais e alimentares de formulação e fabricação de rações, dietas e outros produtos alimentares para animais, controle higiênico e sanitário, qualidade da água e dos alimentos destinados aos animais. Produção Animal e Industrialização: sistemas de produção animal, incluindo planejamento, economia, administração e gestão das técnicas de manejo e da criação de animais em todas suas dimensões, medidas técnico-científicas de promoção do conforto e bem-estar das diferentes espécies de animais domésticos, silvestres e exóticos com a finalidade de produção de alimentos, serviços, lazer, companhia, produtos úteis não comestíveis, subprodutos utilizáveis e de geração de renda, planejamento e experimentação animal, tecnologia, avaliação e tipificação de carcaças, controle de qualidade, avaliação das características nutricionais e processamento dos alimentos e demais produtos e subprodutos de origem animal. Apicultura: Histórico, importância socioeconômica. Instalação e manejo do apiário. Ciclo biológico e organização social. Materiais e equipamentos essenciais a apicultura. Os produtos das abelhas, flora apícola, fatores que afetam a produção de mel. Predadores das abelhas. Beneficiamento e comercialização. Tipos de abelhas predominantes no Brasil. Produção no Brasil e no mundo. Legislação sobre a criação e organização do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte

CARGO: Fiscal Estadual Agropecuário

FORMAÇÃO: Biologia

Aqüicultura: Carcinicultura, piscicultura. Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal, Etnobotânica, Biologia reprodutiva, Ficologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes. Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia humana, Ecologia de ecossistemas, Ecologia de populações, Ecologia da paisagem, Ecologia teórica, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Limnologia, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental. Educação: Educação ambiental. Limnologia. Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia biológica). Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia animal, Biologia reprodutiva, Citologia e histologia animal, Conservação e manejo da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal/comparada, Controle de vetores e pragas, Taxonomia/Sistemática animal, Zoogeografia. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: Leis Estaduais, Lei complementar nº 272, de 3 de março de 2004 e Lei Federal n. 9.605 de 12- 2-1998, Decreto n. 3.179 de 21-9-99. Legislação sobre a criação e organização do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte

ANEXO I- B - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DE PORTUGUÊS

CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Interpretação de Texto.

ANEXO I-C - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DE INFORMÁTICA

CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO E DE NÍVEL SUPERIOR

Sistema Operacional WINDOWS 98: conceitos básicos; filosofia de funcionamento; configuração de ambiente; manipulação de arquivos. editor de textos microsoft WORD 2000: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de textos; formatação de textos (fonte, parágrafos, bordas, marcadores, números de páginas, notas de rodapé, quebras de página, colunas, figuras, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2000: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc);

digitação de dados; utilização de fórmulas e funções; formatação de dados (células, linhas, colunas, planilha, fonte, parágrafos, bordas, classificação, filtros, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); verificação de ortografia; criação de gráficos; Importação de dados externos. Editor de Imagens Corel Draw: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); criação e importação de imagens; manipulação de atributos de arquivos de imagens. Sistema Operacional DOS: manipulação de arquivos (salvar, excluir, renomear, verificar atributos, etc). Verificação de diretórios.

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

Eu (nome completo) ______________________________________________________, (nacionalidade) _________________, (estado civil) _______________ (profissão) ________________________, nascido(a) em _____________________, R.G. n° ____________________ , C.P.F. n° _______________________, residente na Rua/Av. ___________________________________________________, n° ________ , Bairro ______________________, Cidade __________________________, Estado _____________________, CEP ______________________, Tel. _____________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) _______________________, (estado civil) _____________________, (profissão) __________________________, R.G. n° ________________________, C.P.F.n°____________________________, residente na Rua/Av. _________________________________________________, n° _________, Bairro ________________________, Cidade ______________________________, Estado ____________________, CEP ______________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público do IDIARN, organizado pela Consulplan Consultoria.

(local e data) ________________________________

(assinatura) _________________________________

(R.G.) _____________________________________

PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ____________________________________________ é portador da deficiência ______________ código internacional da doença (CID - 10) __________________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________ disponibilizado no Concurso Público _________________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data: ________________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

Natal - RN, em 01 de Outubro de 2007.

CARLOS ALBERTO DANTAS DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DO IDIARN