IPA - Instituto Agronômico de Pernambuco - PE

Notícia:   Instituto Agronômico de Pernambuco abre 10 vagas para Assistentes Técnicos

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível médio/técnico para o cargo de Assistente Técnico - Técnico em Agropecuária/Agrícola.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO:

2.1. Função: ASSISTENTE TÉCNICO

Formação Profissional: Técnico em Agropecuária ou Agrícola

a) Prestar assistência técnica e extensão rural junto aos povos indígenas de forma diferenciada, e adequada às práticas e conhecimentos tradicionais e aos sistemas produtivos, com base em princípios, valores e diretrizes que norteiam seus projetos e planos de vida e de gestão ambiental e territorial no campo;

b) Promover iniciativas de etnodesenvolvimento junto aos Povos Indígenas de forma a fortalecer processos de disponibilização e apropriação de tecnologias adequadas à diversidade de atividades produtivas, considerando a especificidade do grupo étnico;

c) Promover ações de ATER possibilitando o reconhecimento,a valorização e proteção do saber tradicional dos Povos Indígenas, preservando seu conhecimento e respeitando suas práticas relacionadas às atividades produtivas, articulando-o com instituições de ensino, extensão e pesquisa no campo;

d) Promover a participação indígena nos espaços de debate, formação e avaliação das políticas públicas para o meio rural;

e) emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF - DAP;

f) elaborar planos de crédito rural; emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;

g) promover, articular e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;

h) participar de comissões, conselhos municipais e estaduais representando o IPA quando convidado ou indicado;

i) elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar; planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras para indígenas;

j) promover e realizar encontros para planejamentos participativos e encontros para avaliações dos trabalhos realizados com indígenas;

k) elaborar relatórios das atividades individuais e grupais realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;

I) fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas, conduzindo veículo da instituição;

m)responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do escritório municipal do IPA onde estiver lotado;

n) desenvolver outras atividades correlatas a função.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Técnico em Agropecuária/Agrícola, emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.

c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.376,28 (Mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 10 (dez)

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de área de atuação, á qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 3% (trás por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes ás atribuições do Cargo/função para o qual concorre.

3.3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989.

3.3.3 Os candidatos que desejarem concorrer ás vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e á nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

3.3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer ás vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.3.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada ás pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se á Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.3.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes á função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

3.3.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

3.3.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

3.3.12 As vagas reservadas ás pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada á ordem de classificação.

3.3.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) encaminhadas ás Gerências Regionais do IPA nos endereços relacionados no Anexo V, ou presencial, nos mesmos endereços.

4.1.1 O candidato somente poderá se inscrever para um único município, conforme indicação constante no Anexo I deste edital. Ocorrendo a inscrição do candidato em mais de um município, o mesmo automaticamente será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.

4.3 Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

4.4 Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

b) CPF;

c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

d) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto e da qualificação civil);

e) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

f) Comprovação de experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em assistência técnica em extensão rural -ATER aos agricultores familiares indígenas, experiência essa, comprovada através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho da respectiva profissão;

g) Comprovação de experiência profissional nas ações indigenistas nas áreas de saúde, educação e/ou produção.

h) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

i) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

j) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;

k) Currículo Vitae devidamente comprovado.

4.4.2 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.

4.5 Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope, diretamente na unidade do IPA que receberá a inscrição no endereço, de acordo com ANEXO I, deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

a) Seleção Pública Simplificada ATER Indígena 2012;

b) Nome do Candidato;

c) Município onde o candidato estará concorrendo à vaga;

4.6 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

4.7 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e / ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.12. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

5.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 30 pontos;

5.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

5.5 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

5.6 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

5.6 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

5.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.8 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.9 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.10 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

5.11 A pontuação fracionada sofrerá arredondamento de um ano após 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada.

5.12 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

5.13 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

5.14 Estágios curriculares e/ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.15 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

5.16 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.

5.17 Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

5.18 Só serão consideradas para fins de pontuação as experiências comprovadas após a colação de grau no curso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 pontos na avaliação curricular.

6.2 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.ipa.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7. DOS RECURSOS

7.1 Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos do IPA, localizado na Sede, Avenida Gal. San Martin, 1371, Bongi - Recife-PE, conforme datas e horários fixados no Anexo V.

7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.6 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

a) Preencher o recurso com letra legível.

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

i) Apresentar Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou B.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por até igual período, ou a critério e necessidade do IPA e que ainda não exceda a 06 (seis) anos, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 e no convênio MDA nº 701216/2008, e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.

8.3 A convocação para as contratações se dará através do site www.ipa.br e de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, Anexo V.

8.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.ipa.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do IPA, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

9.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.9 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.10 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

9.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço no local informado no Anexo I deste edital.

9.14 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

9.16 O IPA poderá convocar candidato aprovado para assumir outro Município, desde que haja o consentimento do mesmo, respeitando-se a ordem de classificação geral da seleção.

9.17 Caso haja a concordância prevista no item acima, o candidato renunciará expressamente ao direito de assumir o município para o qual foi inicialmente selecionado. Havendo porém a recusa, o candidato continuará na lista de classificados, aguardando nova convocação.

9.18 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

9.19 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

LOCAIS DE TRABALHO E QUADRO DE VAGAS

Município/Povo IndígenaVagas GeraisVagas para PCDTotal Vagas
Águas Belas - Fulni-ô1-1
Pesqueira - Xukuru1-1
Buíque - Kapinawá1-1
Inajá - Kambiwá e Tuxá1-1
Floresta - Pipipã1 1
Jatobá - Pankararu e Pankaiwka1 1
Petrolândia - Entre Serras1 1
Cabrobó - Truka1 1
Carnaubeira da Penha - Atikum e Pankará212

ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

N° DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________________

Município de concorrência: _____________________________________________________

NOME: ____________________________________________________________________

REQUERIMENTO À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada do Instituto Agronômico de Pernambuco, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

Recife, _______ de ______________________ de 2012.

______________________________________
Assinatura

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada em Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER aos agricultores familiares indígenas.

10,0 ponto, por cada ano
trabalhado

30

Experiência comprovada em Ações Indigenistas nas áreas de saúde, educação e/ou produção aos agricultores familiares indígenas.

10,0 ponto, por cada ano
trabalhado

30

Curso de capacitação em Formação de Agentes de ATER e Políticas Públicas com no mínimo 80 horas/aula, nos últimos 05 anos.

10,0 ponto por curso

40

TOTAL

 

100

ANEXO V

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrição

07 a 18/05

Inscrição Presencial ou Via SEDEX

Gerência Regional em Salgueiro -Av. Getulio Vargas, n° 220 -A, Nossa Senhora Aparecida, CEP n°. 56000-000 - Salgueiro/PE. Gerência Regional em Serra Talhada - Av. Afonso Magalhães, SM, Centro, CEP 56912-901 - Serra Talhada/PE

Gerência Regional em Arcoverde - Rua Pe. Roma, 343, Santa Luzia, CEP 56517-070 Arcoverde/PE

Gerência Regional de Garanhuns -Avenida Caruaru, 228, Heliópolis, CEP 55295-380 Garanhuns/PE

de segunda á quinta de 08 ás 12, 13h ás 17h e nas sextas-feiras de 07h ás 13h

Resultado preliminar da Avaliação Curricular

23/05

www.ipa.br

Recurso ao resultado da Avaliação Curricular

24 25 e 28/05

Por sedex ou diretamente no Departamento de Recursos Humanos, Sede do IPA, Av. Gal. San Martin, 1371, Bongi, Recife - PE CEP 50761- 000, de segunda á quinta de 08 ás 12, 13h ás 17h e nas sextas-feiras de 07h ás 13h

Publicação e Homologação do Resultado Final.

Até 30/05/2012

www.ipa.br / Diário Oficial - DOE

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME:Nº INSCRIÇÃO:Município de Concorrência:
A Presidente da Comissão Coordenadora

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ____________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Recife, _______ de ______________________ de 2012.

______________________________________
Assinatura

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) _______________________________________________________ CRM - PE: _______________ Especialidade: _____________________________________ fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________________ Identidade N° ______________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ______________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3298 alterado pelo Decreto 5.296 AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ___________________________________________

E que será necessário para acesso á sala onde será realizada a prova escrita __________________ e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade ______________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria. Tomografia Computadorizada. Ressonância Magnética. etc).

Recife, ____/____/____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) ______________________________________________________ CRM - PE: _________________

Especialidade: _____________________________________ fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) __________________________________________ Identidade Nº ___________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ____/____/____ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita,em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, ____/____/____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) ______________________________________________________ CRM - PE: _________________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) _________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ________.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, ____/____/____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente