SCPMSO - Sup. Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - MG

Notícia:   Inscrições para seleção de médicos peritos da SCPMSO - MG são prorrogadas

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

REGULAMENTO SEPLAG Nº 02/2012

PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, representada pela Subsecretária de Gestão de Pessoas, conforme Delegação de Competência constante da Resolução Seplag nº 16, de 04 de março de 2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado de pré-qualificação para a contratação de médicos peritos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO -, unidade central e unidades regionais, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

1.1. O processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de formação de cadastro de reserva para médicos peritos para as Unidades Periciais Regionais de Caratinga, Coronel Fabriciano, Diamantina, Montes Claros e Patos de Minas e cadastro de reserva para médicos peritos de especialidades específicas para a Unidade Pericial Central em Belo Horizonte, conforme distribuição constante no Anexo I.

1.2. O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3. Este processo de pré-qualificação será composto de 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado à avaliação das equipes de trabalho que integra, conforme Acordo de Resultados de 2ª etapa vigente.

1.5. A pré-qualificação constitui requisito para a contratação em questão, mas não gera direito de precedência de contratação em relação aos demais profissionais pré-qualificados e à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO

2.1. As atribuições, a carga horária, a habilitação mínima e a remuneração são os constantes do Anexo I.

2.2. O prêmio de produtividade a que se refere o art. 11 do Decreto n° 45.155, de 2009, será pago baseado nas regras do Acordo de Resultados de 2ª etapa vigente, observada a nota da equipe a qual o contratado integrará.

2.3. O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 7° do Decreto n° 45.155, de 2009.

2.5. O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratante ou do contratado.

2.6. O contrato celebrado com base nesse Processo Seletivo será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 11 da Lei n° 18.185, de 2009.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

3.3. Estar quite com o serviço militar;

3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos

3.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação.

3.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal -

3.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

3.8. Não ter sofrido limitações de funções;

3.9. Não ser aposentado por invalidez;

3.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

3.11. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Regulamento.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A data limite para as inscrições será 06/04/2012.

4.2. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá protocolar na unidade pericial para a qual estiver concorrendo a documentação listada no Anexo III, em um envelope contendo a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PERÍCIA MÉDICA:

4.2.1. O endereço e o horário de funcionamento das Unidades Periciais de Belo Horizonte, Caratinga, Coronel Fabriciano, Diamantina, Montes Claros e Patos de Minas encontram-se dispostos abaixo:

Município

Endereço

Telefone

Horário

Contato

BELO HORIZONTE

Rua da Bahia, 1148, 4º andar, Centro (CEP: 30160-906)

(31) 3239-6318

8h a 17h

Dirlene Teixeira Madureira

CARATINGA

Av. Presidente Tancredo Neves, nº 727, Centro (CEP: 35300-102)

(33) 3322-4872

8h a 17h

Lenir de Alencar Porto Lima

CORONEL FABRICIANO

Av. Pedro Nolasco, Nº 425, Centro (CEP: 35170-300)

(31) 3842-4041

8h a 17h

José Vieira Júnior

DIAMANTINA

Rua Nações Unidas, nº 45, Bairro Fátima (CEP: 39100-000)

(38) 3531-3274

8h a 17h

Joanilson da Consolação Almeida

MONTES CLAROS

Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 186, Centro (CEP: 39400-215)

(38) 3222-6733

8h a 17h

Maria Isabel de Morais

PATOS DE MINAS

Rua José de Santana, 1307, 2º piso, Centro (CEP: 38700-052)

(34) 3821-3445

8h a 17h

Maria Inês Martins de O.Q. de Melo

4.3. Cada candidato deverá protocolar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.

4.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

5.1. O processo de pré-qualificação será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, a serem realizadas na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - unidade central e unidades regionais, consistentes em:

5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima exigida, mediante apresentação de diploma, registro da entidade de classe (CRM).

5.1.2. Etapa 2: Análise do curriculum vitae, nos termos do disposto no item 6 deste Regulamento, a qual contemplará:

5.1.2.1. experiência profissional

5.1.2.2. cursos de capacitação ou de formação

5.1.2.3. titulação

5.1.3. Etapa 3: Entrevista a ser realizada na Superintendência Central de Perícia Médica, preferencialmente no ato da inscrição ou em dia e horário agendados - que considerará os seguintes critérios:

5.1.3.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;

5.1.3.2. Iniciativa e Proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);

5.1.3.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;

5.1.3.4. Habilidade de comunicação.

5.2. A entrevista poderá ser agendada pessoalmente nas unidades periciais, ou por meio dos telefones dispostos na tabela constante no item 4.2.1.

5.3. Será aplicada prova escrita no ato da entrevista.

5.4. O não comparecimento para a entrevista no dia e no horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

5.5 Os candidatos aprovados na primeira etapa (comprovação da habilitação mínima) terão seu curriculum vitae avaliado, com atribuição de pontos conforme definido no item 6 deste Regulamento.

5.6. Os candidatos aprovados na segunda etapa (análise do curriculum vitae) terão as notas de suas entrevistas validadas e serão considerados pré-qualificados para compor cadastro de reserva.

5.7. A classificação final considerará a soma das notas atribuídas ao candidato na segunda e na terceira etapas. Os casos de empate serão resolvidos considerando-se a maior nota atribuída, respectivamente, na segunda etapa e na terceira etapa. Permanecendo o empate, será considerado o critério da maior idade.

5.8. O candidato pré-qualificado, mas não contratado, poderá ser convocado mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo de Pré-qualificação, conforme cadastro de reserva previsto no Anexo I.

6. DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

6.1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço; e no caso de autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente explicitando dia, mês e ano.

6.2. Para a comprovação de experiência, curso de capacitação e de titulação acadêmica deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabela a seguir:

6.2.1. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Ponto por título, curso de capacitação, ou por ano de experiência

Pontuação máxima

Tempo de experiência na função de Perito. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia médica, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).

01

05

Certificado de pós-graduação latu sensu proveniente de instituição autorizada e reconhecida conforme legislação vigente, certificado de conclusão de Residência registrado nos conselhos regionais de medicina, ou título de especialidade médica, reconhecido pela Sociedade da especialidade.

01

05

6.3. Tempo de estágio e participação em eventos como Seminários e Congressos durante o período da graduação não serão contabilizados.

7. DO RESULTADO

7.1. O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no site da SEPLAG - www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para efeito de contratação, a pré-qualificação terá validade limitada a 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da divulgação da listagem de candidatos pré-qualificados.

8.2. A contratação será pelo prazo determinado de dois anos, nos termos do art. 2º, III, do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009, podendo ser prorrogado nos termos do item 8.3 deste regulamento.

8.3. Considerando o vulto de demandas e a disponibilidade de recursos, haverá possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo, por um único período adicional de 01 (um) ano, nos termos do art. 2º, III, c/c art. 2º, §1º, I, ambos do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009.

8.4. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão ao constante no Anexo I e, quanto ao mais, às disposições constantes do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009.

8.5 Os médicos peritos contratados para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional atuarão, preferencialmente na área de sua especialidade, e eventualmente em outras áreas médicas.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que vierem a ser publicados pela SEPLAG.

9.2. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

9.3. Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

9.4. A SEPLAG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

9.5. O resultado de todas as etapas será divulgado no site da SEPLAG, no seguinte endereço eletrônico: www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp

9.6. Todas as informações complementares relacionados ao processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento poderão ser obtidos no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

(www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp)

9.7. Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:

Anexo I - QUADRO DE LOCALIDADE, VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO;

Anexo II - FICHA INSCRIÇÃO;

Anexo III - LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO;

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS;

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, consultando, se necessário, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

Belo Horizonte, ____ de ________ de 2012.

FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 17 de março de 2012 (p.23).

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO.

CARGO

ESPECIALIDADE

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

MÉDICO- PERITO ESPECIALISTA PARA BELO HORIZONTE

CARDIOLOGIA

CR*

- Analisar prontuário, avaliar as alegações e devidas comprovações do servidor;

- Avaliar exames complementares que porventura tenham sido feitos;

- Realizar o exame físico pericial, preferencialmente na especialidade para a qual o candidato foi aprovado em processo seletivo;

- Redigir Laudo Médico;

- Emitir conclusão da perícia médica;

- Orientar o periciando com relação aos próximos procedimentos decorrentes da perícia;

- Atuar como assistente técnico em ações judiciais em que o Estado seja parte;

- Participar de programas de saúde ocupacional;

- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza da função.

Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina.

Comprovante de exercício ou conclusão de Residência na área de sua especialidade.

R$ 2.691,65

Carga horária 20h/semana

MEDICINA DO TRABALHO

CR*

NEUROLOGIA

CR*

ORTOPEDIA

CR*

PSIQUIATRIA

CR*

MÉDICO- PERITOCARATINGACR* - Analisar prontuário, avaliar as alegações e devidas comprovações do servidor;

- Avaliar exames complementares que porventura tenham sido feitos;

- Realizar o exame físico pericial, preferencialmente na especialidade para a qual o candidato foi aprovado em processo seletivo;

- Redigir Laudo Médico;

- Emitir conclusão da perícia médica;

- Orientar o periciando com relação aos próximos procedimentos decorrentes da perícia;

- Atuar como assistente técnico em ações judiciais em que o Estado seja parte;

- Participar de programas de saúde ocupacional;

- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza da função.

Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina.

Ter disponibilidade para eventuais viagens a Belo Horizonte para treinamentos

R$ 2.691,65

Carga horária 20h/semana

CORONEL FABRICIANOCR*
DIAMANTINACR*
MONTES CLAROSCR*
PATOS DE MINASCR*