Prefeitura de Elisiário - SP

Notícia:   Inscrições abertas para Prefeitura de Elisiário - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELISIÁRIO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2008

O Prefeito do Município de Elisiário, Sr. Rubens Francisco, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação vigente, torna público a realização do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos, conforme Tabela I do Capítulo I do presente Edital.

Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da PREFEITURA, obedecendo a ordem de classificação final, podendo os remanescentes serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida em que forem vagando.

O regime contratual ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público é o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.

A organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da ARHB ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime celetista, nos Cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Elisiário, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos e o código, as vagas, requisitos mínimos exigidos, salário mensal, carga horária semanal e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I de cargos, especificada abaixo.

1.3.1. Os salários constantes na Tabela I do presente Edital são referentes ao mês de abril de 2008.

1.4. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

TABELA I - CARGOS, VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

CÓD. DO CARGO

VAGAS

RESERVA DE VAGAS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Controle de Vetores

101

01

--

Ensino Fundamental Completo (1 a 8 ª ) série.

R$ 635,00

40 h

R$ 30,00

Assistente Administrativo

102

02

01

Ensino Médio Completo.

R$ 938,73

40 h

R$ 35,00

Assistente Técnico Administrativo

103

01

--

Curso Superior Completo em Direito e/ou Administração com registro no órgão competente.

R$ 1.519,32

30 h

R$ 50,00

Auxiliar de Assistência Social

104

01

--

Ensino Médio Completo.

R$ 885,92

40 h

R$ 35,00

Encarregado de Esportes

105

01

--

Curso Superior Completo em Educação Física com registro no órgão competente.

R$ 1.097,23

40 h

R$ 50,00

Encarregado de Recursos Humanos

106

01

-

Ensino Médio Completo, com conhecimento na área específica e microinformática.

R$ 1.097,23

40 h

R$ 35,00

Farmacêutico

107

01

--

Curso Superior completo em Farmácia e registro no Órgão Competente

R$ 938,73

20 h

R$ 50,00

Fonoaudiólogo

108

01

-

Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Órgão Competente

R$ 938,73

20 h

R$ 50,00

Inspetor de Alunos

109

01

-

Ensino Fundamental Completo (1 a 8 ª ) série.

R$ 516,14

40 h

R$ 30,00

Monitor de Projetos

110

01

-

Ensino Médio Completo

R$ 780,28

40 h

R$ 35,00

Motorista

111

04

01

Ensino Fundamental Incompleto ( 1 a 4 ª ) série, com habilitação na categoria "D", atualizada.

R$ 780,28

40 h

R$ 25,00

Nutricionista

112

01

-

Curso Superior Completo em Nutricionista, com registro no órgão competente.

R$ 938.73

20 h

R$ 50,00

Químico

113

01

-

Curso Superior Completo em Química, com registro no órgão competente.

R$ 833,08

20 h

R$ 50,00

Servente de Escola

114

01

-

Ensino Fundamental Incompleto (1 a 4 ª ) série.

R$ 516,14

40 h

R$ 25,00

Vigia

115

01

-

Ensino Fundamental Incompleto (1 a 4 ª ) série.

R$ 463,34

40 h

R$ 25,00

OBS.: * Já estão inclusos os adicionais previstos para os cargos.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do capítulo I, deste Edital;

2.1.5.1. A Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Motorista deverá estar em validade.

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de Elisiário.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. No período de 20 a 27 de Maio de 2008, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital. poderão se inscrever pessoalmente ou por procuração, no período das 13 às 17 horas, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
Av. Alfredo Magatti, n º 24 - Centro - Elisiário

3.2. Para inscrever-se PESSOALMENTE, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. O candidato que optar por inscrever-se pessoalmente, após o pagamento da taxa de inscrição, na Prefeitura, deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.4. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.5. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.1.., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.7. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.

3.9.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.10 .A ISENÇÃO de taxa de inscrição.será concedida conforme Lei.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.13. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.15. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.16. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.17. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e a ARHB o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 3.1.2., deste capítulo, informando o nome do Concurso que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.20.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.22. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1 - Não serão aceitas inscrições via internet.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1.- As pessoas portadoras de necessidades especiais, sensorial ou mental, ficam asseguradas o direito de se inscreverem no Concurso Público para provimento de cargos públicos, desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as atribuições destes.

5.2. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais habilitados no concurso, será reservado a porcentagem de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, deverá este ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.2.2. Atendendo a determinação, ficam reservadas as vagas para candidatos portadores de Necessidades Especiais conforme estabelecido na Tabela I do Capítulo I deste Edital.

5.2.3. Observadas as determinações legais, bem como, pela inexistência de vagas suficientes para os demais cargos, onde possam ser aplicadas citadas no item 5.1., não haverá reserva para candidatos portadores de deficiência.

5.2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

5.2.5. O candidato deverá observar a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido antes de efetivar a inscrição, conforme tabela abaixo:

CARGO / ATIVIDADE

TIPO DE DEFICIÊNCIA

VISUAL

AUDITIVA

MENTAL

LINGUAGEM

FÍSICA

MÚLTIPLA

Assistente Administrativo

Incompatível

Incompatível

Incompatível

Gagueira

Membros Inferiores

Incompatível

Motorista

Incompatível

Incompatível

Incompatível

Gagueira

Incompatível

Incompatível

5.3. Para os efeitos desta lei considera-se:

5.3.1. deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

5.3.2. deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

5.3.3. incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

5.3.4. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias definidas nas categorias e limites previstos.

5.4. A publicação do resultado definitivo do concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas portadoras de necessidades especiais, e, a segunda, apenas a classificação destas últimas.

5.5. Serão nomeados, proporcional e concomitantemente, os candidatos aprovados portadores e os não portadores de necessidades especiais, sempre observado o percentual de 5% sobre o número de vagas.

5.6. Ocorrendo a nomeação do mesmo candidato, inscrito nos termos desta lei, simultaneamente nas listas geral e específica, assim se procederá:

5.6.1. prevalecerá a nomeação pela lista geral, ficando o candidato automaticamente excluído da lista específica;

5.6.2. no lugar do candidato excluído, na forma do inciso anterior, será automaticamente nomeado o candidato subseqüente da lista específica, respeitada a ordem de classificação desta.

5.7. A realização do exame médico específico, sob a competência do órgão de Recursos Humanos, realizada por Médico do Trabalho, tem por objetivo constatar e descrever a deficiência do candidato, bem assim verificar o seu enquadramento nas categorias e limites previstos e a sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição no concurso público.

5.8. O órgão de Recursos Humanos, na avaliação do candidato, terá a assistência de equipe multiprofissional composta de quatro profissionais, sendo um médico do trabalho, um técnico em segurança do trabalho e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

5.9. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

5.9.1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

5.9.2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

5.9.3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

5.9.4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e,

5.9.5. a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.10. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.11. O candidato, cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, assim constatado na vigência do estágio probatório, será exonerado.

5.12. Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos, uma vez instalados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, unilateral ou bilateralmente, não serão enquadrados nesta lei.

5.13 A deficiência existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

5.14. Após o ingresso das pessoas portadoras de deficiência no serviço público, ser-lhe-ão asseguradas condições ao exercício das funções para as quais foram aprovadas, bem como para a participação em concursos de acesso.

5.15. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.17. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.18. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.19. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.20. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição e anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico emitido no prazo máximo de três meses da data de encerramento das inscrições, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.20.1. Os documentos citados no item 5.20, deste capítulo, também poderão ser enviados pelo correio, até o término das inscrições, por meio de Sedex, aos cuidados do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura, identificando no envelope o nome e o número do concurso.

5.21. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.18, 5.19 e 5.20. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.22. As vagas definidas em Edital que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Avaliação

Conteúdo da Prova

Nº Itens

Agente de Controle de Vetores, Assistente Administrativo, Auxiliar de Assistente Social, Monitor de Projetos, Servente de Escola e Vigia

Objetiva

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

Encarregado de Recursos Humanos, Inspetor de Alunos e Motorista

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Assistente Técnico Administrativo, Encarregado de Esportes, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Químico

Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.3. A prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital. .

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de ELISIÁRIO, na data prevista de 15 de Junho de 2008.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Elisiário, o ARHB reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, a partir da data prevista de 10 de junho de 2008, por meio de Edital de Convocação para as Provas Objetivas, a serem afixados em na sede da Prefeitura, sito a Av. Alfredo Magatti, 24 - Centro - Elisiário SP, informando as etapas e prazos constantes neste Edital.

7.2.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2.,deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo e/ou condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da ARHB, pelo telefone (17) 9104-8050, das 9h às 16h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

7.5.1. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela ARHB.

7.5.2. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no item 7.5.1. deste capítulo.

7.5.3. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.4. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ARHB procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pela ARHB na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

7.8.4. O descumprimento do item 7.8.3.1 deste edital, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. A ARHB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10 A totalidade das Provas terá a duração de 2 (duas) horas.

7.11 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas MEIA hora.

7.12. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.13.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11., deste capítulo.

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não pemitidos ou calculadoras.

7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar.

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.13.8. Não devolver todo o material cedido para realização das provas.

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 3.21, do capítulo III, deste Edital.

7.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.16.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.16.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.18. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ARHB não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8.5. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado do Concurso será afixado na sede da Prefeitura do Município de Elisiário e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura do Município de Elisiário e publicada em jornal oficial ou D.O.E.S.P.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Casados ou viúvos que tiverem o maior número de dependentes;.

9.6.2.Que tiverem menos idade.

9.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Elisiário, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso, a ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:

10.1.1. Aplicação das provas Objetivas.

10.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso

10.1.3. Lista de resultado do Concurso.

10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, situado à Av. Alfredo Magatti, 24 - Centro - Elisiário - SP - CEP 15823-000, conforme modelo abaixo:

. Individual e devidamente fundamentado e conter o número do Concurso, nome e assinatura do candidato, telefone para contato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1. e respectivos subitens, deste capítulo.

10.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.3., deste capítulo.

10.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

10.8. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.7., citado acima.

10.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.9.2. fora do prazo estabelecido;

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente;

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Elisiário e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

11.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital, que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, situada à Av Alfredo Magatti, 24 - Centro - Elisiário - SP e por meio de publicação no D.O.E SP. A omissão do candidato ou sua negação expressa, será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

11.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, podendo ainda entrar em contato com o RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Elisiário, para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

11.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: Cédula de Identidade, CPF (regularizado), C.T.P.S. (cópias página da foto e qualificação), Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para o sexo masculino), Resultado do Atestado de Antecedentes Criminais (não aceitamos protocolos), Cartão do PIS / PASEP, certidão de nascimento / casamento / averbação judicial / óbito, certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos ou incapazes, 2 fotos 3X4, comprovante de residência recente em nome do candidato (ou seus pais ou cônjuge), Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com a função, comprovante de escolaridade compatível com o cargo, carteira do órgão de classe (regularizada).

11.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Elisiário poderá solicitar outros documentos complementares.

11.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11.5. Ao cargo de Vigia, haverá Investigação Social;

11.5.1. A Investigação Social, para o cargo de Vigia será aplicada a todos os candidatos aprovados nas fases anteriores do Concurso.

11.5.2. Os candidatos, após homologação do Concurso, serão convocados, por meio de listas que serão afixada na sede da Prefeitura.

11.5.3. Os candidatos deverão comparecer ao ÓRGÃO DE RECURSOS HUMANOS, onde receberão a relação dos documentos a serem entregues para início da investigação social, quais sejam:

11.5.3.1. Cópia autenticada da cédula de identidade e do C.P.F.;

11.5.3.2. Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos últimos 3 (três) anos;

11.5.3.3. Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital do 1º e 2º Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Em caso contrário, deverá apresentar tais certidões da comarca em que residiu nos últimos 3 (três) anos;

11.5.3.4. Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;

11.5.3.5. Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal;

11.5.4. No caso do candidato ser ou ter sido servidor público, deverá entregar a comprovação do motivo da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor civil ou militar das esferas federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública.

11.5.5. A Investigação Social será realizada pela Prefeitura do Município de Elisiário, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de:

11.5.5.1. toxicômano;

11.5.5.2. pessoa com antecedentes criminais;

11.5.5.3. alcoólatra;

11.5.5.4. procurado pela Justiça;

11.5.5.5. violento e agressivo;

11.5.5.6. desajustado no serviço militar obrigatório;

11.5.5.7. possuidor de certificados escolar inidôneo ou inválido ou não reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

11.5.6. A Investigação Social do candidato visa à apuração de sua conduta e idoneidade, ou seja, verificar se possui conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, averiguando sua vida pregressa e atual, quer seja social, moral, profissional ou escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível ingresse na Prefeitura. O próprio candidato fornecerá dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

11.5.7. Após análise desses elementos, o candidato será excluído do concurso se verificada a condenação em qualquer tipo de crime.

11.5.8. A Investigação Social será eliminatória, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" na avaliação.

11.5.8.1. Os candidatos considerados "inaptos" serão excluídos do Concurso. 11..5..9. Não caberá recurso na Investigação Social.

11.6. Obedecida à ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão submetidos a EXAME MÉDICO ELIMINATÓRIO, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

11.6.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Elisiário, tem caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.7. Não serão aceitos, quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

11.8. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

11.9. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

11.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Elisiário.

11.11. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime celetista.

11.12. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados em jornal de circulação local, Diário Oficial do Estado de São Paulo, afixados na sede da Prefeitura do Município de Elisiário.

12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual, poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço até a data de publicação da homologação dos resultados , junto a Prefeitura do Município de Elisiário,, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12.9. A Prefeitura do Município de Elisiário e a ARHB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.10. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ARHB ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Elisiário e pela ARHB, no que tange a realização deste concurso.

Elisiário, 16 de maio de 2008. Prefeitura do Município de Elisiário

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

101 - AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Controla e promove, sob orientação, as atividades que visam o combate ao mosquito aedes-aegypti, realiza visita casa-casa, esclarece e presta orientação à comunidade quanto a ações implementadas pela administração municipal e a esta remete as principais demandas localizadas, objetivando o aperfeiçoamento do serviço público; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

102- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executa serviços de datilografia em correspondência internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas; efetua o recebimento e expedição de documentos diversos, registrando em livros apropriados; atende chamadas telefônicas, anota ou envia recados e dados de rotina; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto ou código, visando sua pronta localização quando necessário; controla e requisita a reposição do material de escritório. Opera máquinas como: calculadoras, xerox, datilografia, computadores e outras, executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

103 - ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Presta assessoria na unidade de atuação, auxiliando na organização e execução de documento, controlando sua tramitação entre as unidades administrativas; rediges e elabora atos administrativos pertinentes a sua unidade, tais como; ofí´cios, portarias, ordens de serviço, memorandos, relatórios, etc.; organiza arquivos de documentos; mantém contatos com as demais unidades da PREFEITURA e órgãos externos; coordena os trabalhos de datilografia e expedição de correspondência; prepara e fornece, informações pertinentes a sua unidade, para a Câmara de Vereadores, verifica estoque e a reposição de materiais da unidade, promove o controle de frequência, escala de férias, encargos sociais, etc., do quadro de servidores da administração municipal com os encaminhamentos necessários; executa e mantém atualizado o cadastro de servidores e as informações pertinentes aos seus prontuários; colabora em pareceres e informações sobre assuntos da unidade; executa e confere o preenchimento de fichas, Rais, etc., efetua atendimentos aos frequentadores da biblioteca; planeja, elabora e controla a catalogação e arquivamento dos atos administrativos da administração municipal, estadual e federal; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

104 - AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Executa serviços diretamente ao setor de assistência social, de datilografia em correspondência internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas; efetua o recebimento e expedição de documentos diversos, registrando em livros apropriados; atende chamadas telefônicas, anota ou envia recados e dados de rotina; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto ou código, visando sua pronta localização quando necessário; controla e requisita a reposição do material de escritório. Opera máquinas como: calculadoras, xerox, datilografia, computadores e outras, executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

105 - ENCARREGADO ESPORTES

Supervisiona, coordena, controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços junto à divisão de Esportes, Lazer e Turismo do município, contribui na conservação dos materiais e equipamentos, bem como orienta a manutenção da higiene e segurança nos locais de trabalho; organiza de maneira geral eventos na área de esportes, lazer e turismo; cumpre as determinações de seus superiores e os mantêm informados de suas atividades.

106 - ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS

Assessorar o Assistente Técnico Administrativo, nos aspectos técnicos, conceituais e legais que envolvem a relação da administração com os Servidores Municipais; Controla e executa as tarefas que envolva o registro, beneficio funcional, medicina e segurança do servidor no trabalho, manter o controle dos servidores em estágio probatório; manter em ordem e devidamente atualizadas as fichas de registro funcional individual e os assentamentos das carteiras de trabalho; Prestar assistência teórica a toda e qualquer área da Prefeitura, no que diz respeito aos assuntos inerentes a pessoal; desenvolver, planejar, e executar ações preventivas, corretivas, educacionais e disciplinares de toda sistemática de segurança, medicina e higiene do trabalho bem como a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA; Enviar ao Tribunal de Contas do Estado relatórios nos moldes e prazos exigidos; bem como efetuar as publicações exigidas por este; Manter-se atualizados com as legislação trabalhista; Controlar e apurar a freqüência de todo pessoal, assim como horas extras e controle dos pedidos de justificação de falta ao serviço; Informar requerimentos de servidores e expedir certidões requisitadas por estes; Elaborar as folhas de pagamentos mensais, responsabilizando-se pelos cálculos decorrentes de vencimentos, salários, horas extras e demais vantagens pecuniárias, assim como os descontos provenientes de faltas ou afastamento e outras legais; Atender os Servidores Municipais, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

107- FARMACÊUTICO

Manipula, pesa e mistura produtos químicos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias e livros, atendendo as disposições legais; analisa produtos farmacêuticos valendo-se de métodos químicos, efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

108 - FONOAUDIÓLOGO

Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando a sua reabilitação; orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar subsídios à mesma; controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica muito ruído; aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo; orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz; atende e orienta os pais, sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

109 - INSPETOR DE ALUNOS

Fiscaliza o trânsito de pessoas estranhas no recinto escolar; auxilia na manutenção da disciplina geral da escola; auxilia nas tarefas de portaria, guarda e proteção das crianças nas dependências do estabelecimento de ensino; zela pelas dependências e instalações do estabelecimento e material utilizado pelos educandos; atende às solicitações de professores e alunos; recebe e transmite recados dentro de suas atribuições; colabora na organização de festas cívicas e solenidades escolares; inspeciona, após a saída dos alunos, as salas de aulas, a fim de recolher objetos esquecidos, efetuando o recolhimento à secretaria; acompanha os alunos que tiverem permissão para se retirarem antes do fim das aulas, por motivo de doença, morte, etc., presta primeiros socorros, em caso de acidentes com alunos; distribui materiais nas classes; responsabiliza-se pela disciplina da classe, na ausência do professor; executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico.

110 - MONITOR DE PROJETOS

Promove junto à área de assistência social do município, sob orientação, atividades que visam a interação comunidade/poder público através de cursos e aulas prático-educativas visando ajudar a inclusão social de jovens e crianças atendidas pelos projetos sociais no município, esclarece e presta orientação à comunidade quanto a ações implementadas pela administração municipal, objetivando o aperfeiçoamento do serviço público; promove e implementa contatos e reuniões com entidades e grupos representativos para o esclarecimento de programas, procedimentos e serviços do poder público, incentivando sua participação; avalia, através de contatos e reuniões, as dificuldades de acesso da comunidade aos equipamentos e serviços públicos, discutindo e encaminhando propostas e alternativas; acompanha e fiscaliza o andamento junto aos órgãos da municipalidade os processos de interesse das entidades e grupos da comunidade; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

111- MOTORISTA

Dirige veículos automotores de passageiros, de cargas leves e pesadas, assim como ônibus, caminhões, carretas, no município e em viagens inter-municipais e interestaduais; verifica as condições para perfeita utilização do equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção e limpeza do mesmo, bem como outras tarefas correlatas, sem em observância, ainda, às normas de trânsito.

112- NUTRICIONISTA

Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos, pelos alunos, para poder oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orienta e supervisiona o preparo, distribuição das refeições e o armazenamento para possibilitar um melhor rendimento do serviço; programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas, para estimar o custo médio da alimentação; zela pela ordem e manutenção e higiene dos alimentos, para assegurar a qualidade dos mesmos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

113 - QUÍMICO

Planeja, controla e executa as atividades relativas a pesquisas no campo de tratamento de águas, realização de experiências e verificações internas e externas relativas a purificação de água, desenvolvimento processos novos ou aprimorando-os, por meio de testes de laboratório, físicos, físico-químico e outros, para determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras; ao exame de amostras de diferentes tipos de água analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado; a determinação das proporções de cloro e/ou enxofre, demarca tipos e quantidades de relativos e substâncias químicas a serem empregadas na remoção de ácidos, sais e outros; a realização de testes das amostras extraídas dos tanques, bombas e escoadouros e demais instalações de uma estação de tratamento de água, para análise e tomar as devidas providências, orientando os laboratoristas; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

114- SERVENTE DE ESCOLA

Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nas escolas, espanando, varrendo, lavando e/ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conserva-los; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

115 - VIGIA

Exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; efetua a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso, estão fechadas, para evitar roubos e outros danos; controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes e anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; zela pela segurança de veículos, equipamentos e materiais em geral, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos; verifica se a pessoa procurada está no prédio, para encaminhar o visitante ao local; inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Agente de Controle de Vetores

Língua Portuguesa

Interpretação de Textos; Tipos e Modos Textuais e suas Características e Finalidade Básicas; Compreensão do Processo Comunicativo; Uso Textual das Classes de Palavras; Estruturação Sintática Básica; Semântica; Linguagem Figurada

Matemática

E números primos Frações e números decimais Regra de três Porcentagem, juros simples e composto Potenciação e radiciação Conjunto dos números reais . Sistemas de medida: - Comprimento e área - Massa - Capacidade e volume

Assistente Administrativo

Língua Portuguesa

Acentuação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Ortografia. Matemática

Números e operações: - Representação os números - Operações aritméticas - Múltiplos, divisores e números primos - Frações e números decimais - Regra de três - Porcentagem, juros simples e composto Potenciação e radiciação Conjunto dos números reais - Sistemas de medida: - Comprimento e área Massa - Capacidade e volume . Geometria Plana: - Ângulos - Figuras geométricas simples - Congruência de figuras planas - Semelhança de triângulos - Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculo - Cálculo de áreas - Álgebra: Fatoração - Equações de 1o Grau - Equações do 2o Grau - Funções do 1o e 2o Graus.

Assistente Técnico Administrativo

Conhecimentos Específicos

- Administração de material - Análise de sistemas - Arquivamento - Avaliação de desempenho - Avaliação de função e determinação regional de salários - Descrição e análise de funções - Estrutura da organização - Estrutura de sistemas - Fases do processo de organização e reorganização - Formulários - Formulários e fichas - Função, posicionamento e estrutura do órgão de administração de Recursos Humanos - Higiene e segurança no trabalho - Implantação de novos sistemas - Implantação e controle dos resultados - Integração de Recursos Humanos - Levantamento e análise - Licitação - Manuais administrativos - Obtenção de informações sobre os sistemas administrativos - Organização, sistemas e métodos - Planejamento - Plano de sugestões - Políticas de Recursos Humanos - Recebimento e integração de novos funcionários - Relatório e manuais de serviços - Representações gráficas - Seleção de pessoal - Simplificação do trabalho - Técnicas gráficas - Tipos clássicos de estrutura: conceitos, departamentalização, organização formal e informal - Treinamento de pessoal - Treinamento por objetivos.

Auxiliar de Assistência Social

Língua Portuguesa

Acentuação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Ortografia.

Matemática

Números e operações: - Representação os números - Operações aritméticas - Múltiplos, divisores e números primos - Frações e números decimais - Regra de três - Porcentagem, juros simples e composto Potenciação e radiciação Conjunto dos números reais - Sistemas de medida: - Comprimento e área Massa - Capacidade e volume - Geometria Plana: - Ângulos - Figuras geométricas simples - Congruência de figuras planas - Semelhança de triângulos - Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculo - Cálculo de áreas - Álgebra: Fatoração - Equações de 1o Grau - Equações do 2o Grau - Funções do 1o e 2o Graus.

Encarregado de Esportes

Conhecimentos Específicos

A Educação Física no contexto histórico e sócio-cultural. 2. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança. 3. Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. 4. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. 5. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. 6. O lúdico nas aulas de Educação Física. 7. O esporte no contexto escolar. 8. As concepções do esporte. 9. O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. 10. A Educação e a Educação Física. 11. A relação do corpo no contexto escolar. 12. A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. 13. As capacidades motoras nas aulas de Educação Física. 14. As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física. 15. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física..

Encarregado de Recursos Humanos

Língua Portuguesa

Ortografia oficial, acentuação gráfica, Pronomes:a)emprego de pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos; b) colocação dos pronomes oblíquos átonos; c) formas pronominais de tratamento.flexão nominal. flexão verbal: verbos regulares e verbos irregulares, vozes do verbo.concordância nominal.concordância verbal. verbos impessoais.regência verbal e nominal, emprego do sinal de crase.pontuação.compreensão e interpretação de textos.

Matemática

Conjuntos, Números, Intervalos, Noções e funções, Função do 1o grau, Função quadrática, Inequação de 1o e 2o grau, Função exponencial, Função logarítmica, Geometria, Progressão geométrica e aritmética, Derivada.

Conhecimentos Específicos

Noções básicas relacionadas ao Recursos Humanos, Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição da República Federativa do Brasil, Noções doDireito Administrativo.

Farmacêutico

Conhecimentos Específicos

Utilização e gerenciamento de medicamentos e materiais de consumo nos serviços de saúde e vigilância sanitária de estabelecimentos que trabalhem com medicamentos - Farmacologia - Organização de almoxarifados - Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento - Controle de estoques de medicamentos e material de consumo --- Padronização dos itens de consumo - Sistemas de compras - Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo - Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Assistência Farmacêutica - Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico - Educação em Saúde - Noções Básicas.

Fonoaudiólogo

Conhecimentos Específicos

Sistema Único de Saúde - SUS - Desenvolvimento da função auditiva - Avaliação audiológica básica, audiometria tonal limiar, testarem da condução aérea e óssea, tipos de curvas - Audiometricas. Logoaudiometria limiar de detecção da voz, limiar de inteligibilidade. Coeficiente de discriminação vocal - Testes supraliminares. Noções gerais, lesão coclear e retrococlear. Recrutamento. Adaptação. Conceitos. Testes Específicos - Testes Acumétricos. Noções Gerais, Werber e Rinne - Avaliação auditiva na criança. Métodos específicos em função da faixa etária - Impedanciometria. Noções Gerais. Indicações e vantagens. Testes Específicos. Curvas - Triagem Auditiva - Patologias do Ouvido - Avaliação fonoaudiológica, anamneses, hipótese diagnostica, desenvolvimento da linguagem - Gagueira. Conceito. Avaliação dos distúrbios de Fluência. Terapia - Fissura Palatina. Conceito. Classificação. Etiologia. Diagnóstico. Terapia - Paralisia cerebral. Deficiência Mental. Conceito. Avaliação. Classificação. Etiologia. Terapia - Afasia. Classificação. Etiologica. Avaliação. Terapia. Enfoque teóricos - Oclusão Dental. Classificação. Processos de Oclusão. Deglutição atípica. Conceito. Etiologia. Avaliação. Diagnóstico. Terapia - Distúrbio articulatório e retardo de aquisição de linguagem. Noções gerais. Etiologia. Diagnóstico e terapia - Distúrbio de leitura escrita. Desenvolvimento da aprendizagem da leitura escrita. Noções gerais. Avaliação. Diagnóstico e terapia - Fonoaudiologia escolar. Formas de atuação - Código de Ética.

Inspetor de Alunos

Língua Portuguesa

Acentuação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Ortografia.

Matemática

Números e operações: - Representação os números - Operações aritméticas - Múltiplos, divisores e números primos - Frações e números decimais - Regra de três - Porcentagem, juros simples e composto - Potenciação e radiciação - Conjunto dos números reais - Sistemas de medida: - Comprimento e área - Massa - Capacidade e volume - Geometria Plana: - Ângulos - Figuras geométricas simples - Congruência de figuras planas - Semelhança de triângulos - Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculo - Cálculo de áreas - Álgebra: Fatoração - Equações de 1o Grau - Equações do 2o Grau - Funções do 1o e 2o Graus.

Conhecimentos Específicos

- Atendimento ao aluno; - Atendimento ao Professor; - Controle de horas; - Organização e controle de movimentação discente; - Conhecimento de mimeógrafo; - Arquivamento de documentos; - Materiais didáticos; - Higiene e saúde; - Normas de comportamento; - Noções sobre psicologia da criança e do adolescente.

Monitor de Projetos

Língua Portuguesa

Acentuação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Ortografia.

Matemática

Números e operações: - Representação os números - Operações aritméticas - Múltiplos, divisores e números primos - Frações e números decimais - Regra de três - Porcentagem, juros simples e composto - Potenciação e radiciação - Conjunto dos números reais - Sistemas de medida: - Comprimento e área - Massa - Capacidade e volume - Geometria Plana: - Ângulos - Figuras geométricas simples - Congruência de figuras planas - Semelhança de triângulos - Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculo - Cálculo de áreas - Álgebra: Fatoração Equações de 1o Grau Equações do 2o Grau Funções do 1o e 2o Graus.

Motorista

Língua Portuguesa

Acentuação - Adjetivo - Alfabeto - Antônimo - Aumentativo - Coletivo - Concordância Verbal - Diminutivo - Ortografia - Plural - Separação Silábica - Significação das Palavras - Tipos de Frases

Matemática

Expressão Aritmética - Expressão Numérica - Múltiplo - Múltiplos e Divisores de Números Naturais - Operações Fundamentais - Pesos e Medidas - Porcentagem - Problema com Operações Fundamentais, e Sistema Monetário Brasileiro - Proporção - Sistemas Monetários Brasileiros.

Conhecimentos Específicos

Legislação de trânsito, Código Nacional de Trânsito - Tópicos de administração de trânsito: regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, condutores de veículos (deveres e proibições), infrações da legislação de trânsito, penalidades e recursos, registro e licenciamento de veículos; - Noções de mecânica e manutenção: identificação dos defeitos mais comuns, cuidados com a manutenção de veículos; - Norma de conduta: procedimento do motorista de trânsito, cuidados especiais em relação a outros veículos, pedestres e bens públicos; cortesia com o usuário.

Nutricionista

Conhecimentos Específicos

Macronutrientes, Micronutrientes, Balanço Energético; Fibras e Água; Digestão e absorção de Nutrientes; Nutrição para infância, gestação e lactação, adultos e idosos - Prevenção e Terapêutica; Avaliação Nutricional; Necessidades e Recomendações Nutricionais; Educação Nutricional; Vigilância Nutricional; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição.

Químico

Conhecimentos Específicos

Pesquisa e análise bacteriológica da água; Exames de água analisando propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação; Criação e aperfeiçoamento de fórmulas, normas e métodos par purificação e desinfecção da água; Controle de qualidade da água para consumo humano; Padrões de potabilidade.

Servente de Escola

Língua Portuguesa

Acentuação - Adjetivo - Alfabeto - Antônimo - Aumentativo - Coletivo - Concordância Verbal - Diminutivo - Ortografia - Plural - Separação Silábica - Significação das Palavras - Tipos de Frases

Matemática

Expressão Aritmética - Expressão Numérica - Múltiplo - Múltiplos e Divisores de Números Naturais - Operações Fundamentais - Pesos e Medidas - Porcentagem - Problema com Operações Fundamentais, e Sistema Monetário Brasileiro - Proporção - Sistemas Monetários Brasileiros.

Vigia

Língua Portuguesa

- Acentuação - Adjetivo - Alfabeto - Antônimo - Aumentativo - Coletivo - Concordância Verbal - Diminutivo - Ortografia - Plural - Separação Silábica - Significação das Palavras - Tipos de Frases

Matemática

- Expressão Aritmética - Expressão Numérica - Múltiplo - Múltiplos e Divisores de Números Naturais - Operações Fundamentais - Pesos e Medidas - Porcentagem - Problema com Operações Fundamentais, e Sistema Monetário Brasileiro - Proporção - Sistemas Monetários Brasileiros.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

20 a 27/05/2008

Período de Inscrição

10/06/2008

Distribuição dos Cartões de Informação aos candidatos.

15/06/2008

Data prevista para realização das provas

17/06/2008

Data prevista para publicação dos gabaritos na Prefeitura.

18 e 19/06/2008

Período previsto para interposição de recursos referente à publicação dos gabaritos.

20/06/2008

Data prevista para a divulgação do resultado final. Na Prefeitura..

24/06/2008

Data da Homologação do Concurso

REALIZAÇÃO: ARHB - ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS