Câmara de Campina do Monte Alegre - SP

Notícia:   Inscrições abertas para concurso da Câmara de Campina do Monte Alegre - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N° 01/2012

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE/ SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas N° 01/2012 - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria n° 01/2012 aos cargos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL FOLHA DE ANGATUBA, por afixação no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE / SP, pela Internet no endereço: www.integribrasil.com.br. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto Jurídico n° 202/98 e suas alterações.

2 - DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso Público.

2.2 As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das funções e demais requisitos inerentes aos cargos e indicação do conteúdo das provas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGOS é assegurado também outros benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE CARGOS

a) Cargo com exigência mínima: Ensino Fundamental Incompleto

CÓDIGO/ CARGO

N° VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIO BASE

REF.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 770,37

CPE 9

40

R$ 20,00

b) Cargos com exigência mínima: Ensino Médio Completo

CÓDIGO/ CARGOS

N° VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIO BASE

REF.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

2.01 - OFICIAL ADMINISTRATIVO

01

Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em Informática

R$ 1.215,05

CPE 5

40

R$ 30,00

2.02 - OFICIAL LEGISLATIVO

01

Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em Informática

R$ 1.215,05

CPE 5

40

R$ 30,00

2.6 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES E PUBLICAÇÕES

O candidato deverá observar as datas da realização das etapas e dos prazos destinados aos respectivos recursos nas condições descritas no item 10 do presente Edital.

ITEM

FASE PREVISTA

DIVULGAÇÃO

01

Período das INSCRIÇÕES

De 12 a 21 de maio de 2012.

02

Período destinado a Recurso do Edital

Um dia útil, após a publicação, ou seja, até 14/05/2012 - Horário de Expediente da Câmara.

03

Divulgação do Deferimento e ou Impedimento das Inscrições

28/05/2012

04

Período destinado a Recurso das Inscrições Divulgadas

29/05/2012 - Horário de Expediente da Câmara.

05

Chamamento para a Prova

Até dia 01/06/2012

06

Aplicação das Provas

10/06/2012

07

Divulgação dos Gabaritos e Caderno de Questões

10/06/2012

08

Período destinado a Recurso sobre Provas Aplicadas no dia 10/06 e Gabaritos

11/06/2012 - Horário de Expediente da Câmara.

09

Divulgação dos Resultados das Provas

** Previsto para o dia 18/06/2012

10

Período destinado a recurso dos Resultados

19/06/2012, ou primeiro dia útil após divulgação do resultado.

11

Divulgação da Classificação

** Previsto para o dia 25/06/2012

12

HOMOLOGAÇÃO

Até dia 29/06/2012

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As Inscrições serão realizadas SOMENTE POR INTERNET, no período de 12 de Maio a 21 de Maio de 2012 devendo para tanto, o candidato que for se inscrever:

Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012" e consequentemente clicar sobre o Cargo pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

3.2 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição além do documento de Identidade original, com foto.

3.3 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.4 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.5 Decorridos 10 (dez) dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço da internet www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3.5.1 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no endereço da internet www.integribrasil.com.br após o encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação, todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

3.5.2 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição.

3.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.7 A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

3.8 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

3.9 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES ESPECIAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO.

4.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online.

4.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá efetuar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

4.1.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

4.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 3.5.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou com ledor / monitor) ou outra condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria ou solicitá-la via SEDEX para INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP, localizada na Rua Santana, 465, Centro - Itu/SP - CEP 13.300-220, até a data do encerramento das inscrições.

4.2.1 A prova com ledor / monitor para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por responsável especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, e ainda, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

4.2.2 As provas ampliadas solicitadas pelos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.2.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.2.4 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo que pretende exercer ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

4.2.5 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.2.6 O candidato que não o fizer ou não solicitar, condição especial - seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

4.3.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº º 70.436/72;

4.3.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

4.3.3 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

4.4 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

4.4.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

4.4.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

4.4.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

4.4.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

4.4.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

4.4.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

4.4.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

4.4.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o CARGO.

4.4.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos CARGOS abertos para o qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.4 A prova para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, e ainda, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

5.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.6 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais.

5.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência; com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.8.1 O laudo médico deverá ser encaminhado através de SEDEX a: INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP, Rua Santana, 465 - Centro, CEP 13.300-220 - ITU/SP, dentro do prazo de inscrição para o concurso, sendo válida para fins de comprovação, a data de postagem dos correios. ATENÇÃO: O candidato deverá informar o concurso, número do edital e cargo para o qual concorre, além do número de telefone ou celular, para eventual contato.

5.8.2 Não serão aceitos laudos fora do prazo. Laudos recebidos fora do prazo serão descartados e o candidato concorrerá à vaga em condições de igualdade com os demais candidatos.

5.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.10 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.12 A publicação do Resultado Final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.13 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1.

5.14 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha optado por tal opção no momento da Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6. DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.1.1 O Concurso Público constará de prova escrita para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 A duração da prova escrita será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.1.3 Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala para acompanhar a finalização das provas, lacrar e assinar os envelopes.

6.1.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

7. DA CONVOCAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 10 de Junho de 2012, no Município de CAMPINA DO MONTE ALEGRE/SP.

7.1.1 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, horários, locais e períodos, será divulgada por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação pela internet no endereço: www.integribrasil.com.br e ainda por afixação no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE.

7.1.2 Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma deste edital.

7.1.4O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de: - Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; - Do comprovante de inscrição; - Documento Original de IDENTIDADE

7.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 3.8, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.6 Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta;

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.8 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

7.9 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala;

7.10 Quaisquer dúvidas relacionadas - ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões - o candidato deverá anotá-las e no prazo de (01) dia útil contado, respectivamente, a partir da divulgação do Gabarito Oficial, no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br protocolar o respectivo recurso;

7.11 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

7.12 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br a partir das 18h00min da data da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso da aplicação das provas.

7.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.14 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 A prova escrita constará de 40 (quarenta questões) e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

8.2 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital, para as provas aplicadas, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.3 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.4 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.5 O candidato que não obtiver os pontos estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6 Possíveis recursos pendentes serão tratados independentes das divulgações previstas, sendo que os candidatos nesta situação terão suas notas condicionadas ao acatamento definitivo ou não do recurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova Objetiva

9.2 A divulgação do Resultado será feita em ordem Alfabética e por cargo.

9.3 A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

9.4 Haverá 01 lista de classificação final para todos os candidatos classificados.

9.5 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) possuir maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio.

10. DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de (01) dia útil contado, respectivamente, a partir da publicação no site www.integribrasil.com.br da realização de cada etapa prevista no cronograma constante do item 2.6 do presente edital, a saber:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas e da divulgação dos gabaritos oficiais;

d) Da publicação dos resultados das provas;

e) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

10.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso Público e protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

10.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso Público decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

SÃO CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

11.1 Ter sido classificado e aprovado no presente Concurso Público. A contratação será feita respeitando-se rigorosamente a ordem da Lista de Classificação Final.

11.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

11.3 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

11.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

11.5 Declarar, em formulário a ser fornecido pelo Departamento Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa.

11.6 Declarar que não está sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

11.7 Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Departamento Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE à época da contratação.

11.8 Ser considerado apto ao exercício do cargo, em exame médico, a ser realizado pela Medicina do Trabalho da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

11.9 Apresentar comprovação de que Atende aos REQUISITOS exigidos para o cargo, através da apresentação de Carteira Profissional; Registros no Órgão de Classe; e ainda cópias de certificados e ou diplomas para comprovação da Escolaridade Exigida.

11.10 Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública.

11.11 A não apresentação das condições exigidas nos requisitos e ou Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso Público. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato; acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa indicada, do quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, e pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br estabelecido neste Edital.

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

12.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 01/2012.

12.9 Caberá ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE a HOMOLOGAÇÃO dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet no endereço: www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no JORNAL FOLHA DE ANGATUBA além de outros periódicos que julgar necessário, bem como afixado quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, 10 DE MAIO DE 2012.

AGUINALDO CRAVO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

a) Cargo com Exigência de Ensino Fundamental Incompleto

1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para empregado aprovado em concurso público. Descrição sintética das atribuições: Realizar a manutenção e conservação do prédio, das instalações da Câmara e outras atividades correlatas; coordenar e assessorar os trabalhos a serem desenvolvidos na área de segurança coletiva e pessoal e vigilância, bem como no atendimento a situações emergenciais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções básicas de conservação e manutenção. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza guarda armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

b) Cargos com Exigência de Ensino Médio Completo

2.01 - OFICIAL ADMINISTRATIVO

Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para empregado aprovado em concurso público. Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos de instalação, montagem e manutenção em geral, controlar acesso e frequência de pessoas no recinto da Câmara, execução de serviços de reprografia e protocolização de documentos, entrega às áreas competentes da Casa de processos e expedientes em geral; executar trabalhos de ligações telefônicas, acompanhar o controle das linhas telefônicas por meio de sistema informatizado; operar equipamentos de áudio, modular mesa de som e zelar pela conservação dos equipamentos e outras atividades correlatas; executar serviços de gravações das sessões da Câmara Municipal; desempenhar atividades de informática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau e 2º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade e massa. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema.

INFORMÁTICA: 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO e LEGISLAÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fundamentos da administração: Características básicas das organizações formais; tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de estruturação; processo organizacional e as funções básicas de planejamento, direção, organização e controle; administradores, habilidades, papéis, função, motivação, liderança, comunicação e desempenho; princípios e sistemas de administração federal; estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. administração financeira e orçamentária, orçamento público; princípios orçamentários; SIAFI, licitações: modalidades de dispensa e inexigibilidade; tempo de trabalho; jornada de trabalho; horário de trabalho; trabalho extraordinário.

Lei Orgânica do Município de Campina do Monte Alegre e Regimento Interno da Câmara do Município de Campina do Monte Alegre.

2.02 - OFICIAL LEGISLATIVO

Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para empregado aprovado em concurso público. Descrição sintética das atribuições: secretariar reuniões, lavrar atas, elaborar pautas, escriturar e controlar o movimento dos processos, executar serviços técnicos de assessoria aos membros da Edilidade, permitindo que os mesmos desempenhem as suas funções legislativas com maior agilidade e eficiência, recepcionar visitantes oficiais, preparar as matérias que visem a divulgação das atividades da administração legislativa, proporcionar as condições adequadas para toda cobertura jornalística de interesse do Poder Legislativo, distribuir todos os materiais de divulgação aos canais de comunicação existentes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau e 2º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade e massa. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema.

INFORMÁTICA: 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO e LEGISLAÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e Direitos Políticos. Organização Político-Administrativa. Administração Pública. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: Características. Modo de Atuação. Personalidade Jurídica do Estado, Órgão e Agentes. Serviços Públicos. Responsabilidade. Controle da Administração. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Poderes Administrativos; Atos Administrativos: Conceitos, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação. Classificação. Espécies. Anulação e revogação.

Lei Orgânica do Município de Campina do Monte Alegre e Regimento Interno da Câmara do Município de Campina do Monte Alegre.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COMO PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL.

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

Nº:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto à Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre/ SP.
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Campina do Monte Alegre /SP, _____ de _________________de 2012.