Prefeitura de Sabinópolis (SAAE) - MG

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura e (SAAE) de Sabinópolis -MG

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SABINÓPOLIS

ESTADO DO MINAS GERAIS

APRESENTAÇÃO

Este MANUAL DO CANDIDATO foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público, para o provimento de cargos existentes no Quadro de Pessoal do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG, de forma a proporcionar aos interessados informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se que todo o processo desse Concurso seja claramente compreendido, mas, se por ventura, qualquer Candidato tiver alguma dúvida, a Comissão Realizadora do Concurso Público estará sempre à disposição de todos para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Este MANUAL DO CANDIDATO apresenta, além das informações necessárias, o Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido pelos interessados, em letra de forma ou datilografada, com a sua posterior entrega no local de inscrição.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2007

O Prefeito do Município de Sabinópolis-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal que estarão abertas, no período de 14 a 24 de agosto de 2007, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal e RESERVA DE CADASTRO, instituído de acordo com os requisitos da Lei Complementar do Plano de Cargos e Salários Nº 1364/95, relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o estatutário.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 11 (onze) dias corridos, compreendidos entre 14 a 24 de agosto de 2007, exceto sábado, domingo e feriado das 09 às 16 horas nos dias úteis, no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis, situada à Rua Balbino Cândido Araújo, Nº 91 - Centro - Sabinópolis-MG .

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.39 1/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela administração municipal e/ou pela empresa realizadora do Concurso Público do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto).

c) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e/ou à empresa realizadora do Concurso Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

d) Pague a TAXA DE INSCRIÇÃO, em nome do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis, no Banco do Brasil, Conta Corrente Nº 10.551-1, Agência 2557-7 - Sabinópolis-MG, conforme instruções no ato da inscrição de acordo com os valores do Quadro I:

QUADRO I

CARGO

VENCIMENTO R$

REMUNERAÇÃO DA INSCRIÇÃO

CALCETEIRO

404,25

30,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

380,00

30,00

AJUDANTE

380,00

30,00

AJUDANTE ADMINISTRATIVO

404,25

30,00

OPERADOR DE ETA

404,25

30,00

ENCANADOR

404,25

30,00

MOTORISTA

472,97

30,00

4.2. Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1, inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Efetivada a inscrição não serão aceitos quaisquer documentos para ser anexado ao requerimento de inscrição após o ato da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa da inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

4.7 Não será admitida a inscrição condicional ou provisória e sem a entrega da documentação exigida;

4.8 Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição;

4.9 O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida;

4.10 Após a data e horário fixado para o término da realização das inscrições, não será permitido o recebimento de qualquer documento sob qualquer condição ou pretexto;

4.11. As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.12 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição ou qualquer ato praticado com relação a este concurso;

4.13 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por internet, correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax;

4.14 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.15 As provas para os cargos de escolaridade exigida neste Edital de nível de 4ª série, poderão ser aplicadas em horário diferenciado dos cargos com nível do Ensino Fundamental dependendo da quantidade de candidatos inscritos para cada nível de escolaridade.

4.16 Caso o candidato faça uma prova em cada turno e seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.17 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e relatório afixado no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG;

4.18 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando a rasura legível;

4.19 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG e no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.20 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

05 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no QUADRO IV deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

5.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto no 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4o do Decreto no 3.298/99.

5.4 No ATO DA INSCRIÇÃO, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original sem rasura e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

5.5. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.

5.6. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no requerimento de inscrição não se comprove.

5.7. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações deste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ATO DA INSCRIÇÃO, justificando os motivos de sua solicitação.

5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem não terão direito à prova especial.

5.10. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 5.9.

5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, por meio de lentes, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.12. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto no 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.14. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Concurso, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o Percentual previsto no Edital.

5.15. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso, terá o seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.16. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com observância da ordem classificatória.

5.17. Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, conseqüentemente, do Concurso.

5.19. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto no 3.298/99.

06 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

6.1 O Prefeito do Município de Sabinópolis-MG designa para este certame, a Comissão Realizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Detsi Gazzinelli Junior, Bernadete Rêgo Alves e Agnaldo Figueredo Rangel sob a presidência do primeiro.

6.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município de Sabinópolis-MG, indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito do Município de Sabinópolis-MG, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de cinco dias contados da publicação do Resultado Final.

6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.msmconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 12 de setembro de 2007 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis­MG, situado a Rua Balbino Cândido Araújo, Nº 91 - Centro - Sabinópolis-MG .

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - email: msm@msmconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas da sexta-feira que antecede a data do concurso.

08 - DOS PROGRAMAS

8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital.

09 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

9.2. Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

9.3. A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 9.1, conforme QUADRO IV, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas as disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO IV deste Edital.

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Concurso a julgar necessária.

10.8 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e na primeira contra capa do caderno de provas, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, terá o Cartão Resposta anulado.

10.9 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somará em favor do candidato.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas serão realizadas no dia 23 DE SETEMBRO DE 2007, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG, situado à Rua Balbino Cândido Araújo, Nº 91 - Centro - Sabinópolis-MG, e no site: www.msmconsultoria.com.br.

11.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

11.3 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova(s) conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

11.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Prefeito do Município de Sabinópolis-MG, dando ampla divulgação.

11.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo viabilizar o Concurso.

11.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto).

11.7 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

d) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados.

11.8 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis, portando caneta azul ou preta.

11.9 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 11.8 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.10 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

11.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

11.13 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

11.14 Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas (Veja item 11.8);

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular.

e) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma.

11.15 O candidato que ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova portando celular, terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

11.16 O candidato que infringir o disposto no subitem 11.14, "e", não receberá o caderno de provas enquanto não se desfizer da arma.

11.17 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do concurso.

11.18 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Sabinópolis-MG.

11.19 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

11.20 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

11.21 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora de concurso.

11.22 Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

11.23 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do concurso.

11.24 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

11.25 O caderno de provas pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

11.26 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

12 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

12.1 A aprovação neste concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso.

12.2 Inicialmente serão preenchidas as vagas que constam do QUADRO IV deste Edital. Os demais classificados passarão a compor a reserva de cadastro.

12.3 Quando da necessidade de contratação temporária, o Prefeito do Município de Sabinópolis contratará os candidatos excedentes da RESERVA DE CADASTRO aprovados neste concurso.

13 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

13.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG, situado à Rua Balbino Cândido Araújo, Nº 91 - Centro - Sabinópolis-MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

13.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

13.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática.

e) tiver a idade mais elevada.

15 - DOS RECURSOS

15.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso em formulário próprio contra questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 15.2 deste edital.

15.2 O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG, situado à Rua Balbino Cândido Araújo, Nº 91 - Centro - Sabinópolis-MG, no horário de expediente de atendimento ao público externo das 09 às 16 horas e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

15.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

15.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 15.2;

15.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

15.6 Os pontos correspondentes à anulação de questão das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 15.2 e Quadro II deste Edital.

15.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Publico tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA POSSE

16.1 O candidato deverá entregar no ato da posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no QUADRO IV deste Edital;

k) Comprovante de endereço;

16.2.A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

16.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por médicos nomeados tal fim por ato do Prefeito do Município de Sabinópolis‑ MG.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

17.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este concurso, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 1,00 e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

17.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

17.5 O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

17.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

17.7 O valor da Taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Manual.

17.8 O resultado final será publicado apenas no relatório dos candidatos aprovados.

17.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

17.10 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

17.11 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

17.12 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

17.13 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

17.15 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis, situado à Rua Balbino Cândido Araújo, Nº 91 - Centro - Sabinópolis-MG , publicado na imprensa local, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e correspondência enviada ao endereço do candidato.

17.16 O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

17.17 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.18 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

17.19 É reservado a empresa realizadora do concurso, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos inclusive durante as provas.

17.20 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

17.21 O candidato aprovado deverá manter junto ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao SAAE convocá-lo por falta dessa atualização.

17.22 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

17.23 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido/empossado, será demitido/exonerado sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

17.24 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos são as constantes da Lei Complementar do Plano de Cargos e Salários, Nº 1364/95, do Município de Sabinópolis­MG.

17.25 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis-MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

17.26 Quando for solicitado experiência dos cargos em concurso, esta deverá ser comprovada por Certidão de Órgão Público ou por Carteira de Trabalho da Previdência Social - (CTPS).

17.28 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

17.29 O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

17.30 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

17.31 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Sabinópolis.

Sabinópolis-MG, 02 de agosto de 2007.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA DE 4ª SÉRIE PARA OS CARGOS:

CALCETEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AJUDANTE

ENCANADOR

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Substantivos. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais. 03 - Números Fracionários. 04 - Números Decimais. 05 - Noções Geométricas. 06 - Sistemas de Medidas.

PROGRAMA DA PROVA DE AJUDANTE ADMINISTRATIVO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1° e 2° graus; 07 - Sistemas de equações do 1° grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa. III - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e E-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE MOTORISTA

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

PROGRAMA DA PROVA DE OPERADOR DE E.T.A

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1° e 2° graus; 07 - Sistemas de equações do 1° grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa. III - ESPECÍFICA: 01 - Características da água; Origens; O tratamento:cloro de flúor; Objetivos do tratamento da água; O abastecimento. Noções de vazão; processos de Tratamento, uso do Equipamento de Segurança e Normas.

QUADRO II

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais:

02/08/07

02

MSM

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

09/08/07

03

MSM

Período das Inscrições:

14 a 24/08/07

04

MSM

Informar ao SAAE, a quantidade de candidatos inscritos:

05/09/07

05

SAAE

O SAAE deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

05/09/07

06

MSM

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos do SAAE de Sabinópolis­MG, (item 13.1 deste Edital).

12/09/07

07

MSM

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos do SAAE de Sabinópolis-MG, ( item 7.2 deste Edital).

12/09/07

08

SAAE

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

20/09/07

09

MSM

DATA DA PROVA

23/09/07

10

MSM E SAAE DE SABINÓPOLIS

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

26/09/07

11

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

Conforme item 15.1 do Edital 001/2007

12

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

Até 09/10/07

13

MSM

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

Até 15/10/07

14

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

Conforme item 15.1 do Edital 00 1/2007

15

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

Até 24/10/07

16

MSM

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do concurso:

Até 30/10/07

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos do SAAE de Sabinópolis, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

QUADRO IV

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

N° VAGAS

VALOR DO SALÁRIO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVA(S) CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

4ª SÉRIE DO 1° GRAU

01

380,00

38,00

44 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,50

MATEMÁTICA

20

2,50

02

AJUDANTE

4ª SÉRIE DO 1° GRAU

02

380,00

38,00

44 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,50

MATEMÁTICA

20

2,50

03

AJUDANTE ADMINISTRATIVO

1° GRAU COMPLETO + CONH. DE INFORMÁTICA

01

404,25

40,00

44 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,00

MATEMÁTICA

20

2,00

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

10

2,00

04

CALCETEIRO

4ª SÉRIE DO 1° GRAU

01

404,25

40,00

44 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,50

MATEMÁTICA

20

2,50

05

ENCANADOR

4ª SÉRIE DO 1° GRAU

01

404,25

40,00

44 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,50

MATEMÁTICA

20

2,50

06

MOTORISTA

4ª SÉRIE DO 1° GRAU + CNH "C"

01

472,97

47,00

 

COD. TRANS. BRASILEIRO

20

3,50

(ESPECIFICA) CONH. GERAIS DO VEÍCULO

10

3,00

07

OPERADOR DE E.T.A

1° GRAU COMPLETO

01

404,25

40,00

44 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,00

MATEMÁTICA

20

2,00

ESPECÍFICA

10

2,00