Prefeitura de Angélica - MS

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura de Angélica - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

PROGRAMAS ESPECIAIS

O Presidente da Comissão de Concurso Público, instituída pela Portaria n. 006/2008, de 14 de janeiro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Gerência dos Programas de Saúde - Pró-Saúde e do Departamento de Gerência dos Programas Sociais - Pró-Sol da Prefeitura Municipal de Angélica, de acordo com as condições e normas contidas neste Edital e, especialmente pelo contido nas Leis Complementares Municipais nº 03/2007 e 04/2007.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 - O Concurso Público, será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto.

1.2 - O Concurso Público visa recrutar e selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal estabelecido nas Leis Complementares nº 03/07 e 04/07

1.3 - O número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho e vencimento inicial são os constantes no anexo I deste Edital.

1.4 - As vagas oferecidas serão providas durante o prazo de validade do Concurso Público, atendidos o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

1.4.1 - Durante o período de validade do Concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida na legislação em vigor.

1.5 - O candidato para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, disputará vaga disponível para a micro área em que residir e só serão empossados mediante a sua aprovação no Curso de Qualificação Básica de formação inicial.

2. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e de classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido neste Edital.

2.2 - Aos candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso serão reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2.1 - Na aplicação do percentual estabelecido no item 2.2 será utilizado somente números inteiros, com arredondamento para 1 (uma), quando a fração for maior que 1/2 (meio).

2.3 - Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, quando realizar a inscrição via internet, ou entregar laudo médico original, emitido nos últimos três meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a causa de deficiência.

2.3.1 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, no ato de inscrição, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico a que se refere o item anterior.

2.3.2 - O candidato que efetuar inscrição via Internet poderá encaminhar o laudo médico, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser postado impreterivelmente até o dia 08 de Fevereiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA
Comissão de Concurso Público - 2007
RUA: 13 de maio, 389 - Jd. das Flores.
ANGÉLICA - MS
CEP: 79785 000

2.3.3 - O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando as condições de que necessita para a sua realização na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet mediante laudo médico que justifique atendimento especial, entregue no Posto de Recebimento de Inscrição ou encaminhado no endereço citado no item 2.3.2 deste Edital.

2.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não-atendimento às condições especiais para realizar a prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua decisão.

2.6 - A não-observância do disposto no item 2.3 ou a não habilitação como portador de deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.7 - O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará na listagem geral de candidatos, para divulgação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, também, em lista à parte com a sua classificação, tão somente para efeito de conhecimento.

2.8 - As vagas previstas no item 2.2 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3. Dos Requisitos para Investidura no Cargo:

3.1 - São requisitos básicos para o provimento de cargo:

a) ter sido aprovado no Concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação para a posse;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial;

i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecido em Lei;

j) apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da convocação para posse;

l) apresentar, quando da convocação para a posse documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício profissional daquele cargo ou função assim o exigir;

m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente;

n) não ter sofrido condenações por crimes no exercício de atividades do serviço público;

o) cumprir as determinações deste Edital.

p) os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência na micro área em que disputar a vaga, conforme delimitação constante no Anexo II e aprovados no Curso de Qualificação Básica de formação inicial.

3.2 - A não-comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1, inclusive aqueles que vierem a ser exigidos com base na letra "j", impedirá a posse do candidato ao cargo, implicando em sua eliminação do Concurso.

4. Das Inscrições:

4.1 - As inscrições poderão ser efetuadas na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ou via INTERNET, conforme procedimentos a seguir especificados.

4.2 - Da Inscrição na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA:

4.2.1 - Período: 22 de Janeiro a 08 de fevereiro de 2008

4.2.2 - Horário de Atendimento: das 7h às 12h (horário de MS)

4.2.3 - Endereço do Posto de Recebimento de Inscrições:

Prefeitura Municipal de Angélica
RUA 13 de Maio n.389 - Jardim das Flores
ANGÉLICA - MS

4.2.4 - Taxa de Inscrição:

Nível superior = R$ 70,00 (setenta reais)

Nível médio = R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Nível fundamental = R$ 40,00 (quarenta reais)

4.2.5 - Para efetuar a inscrição no Posto de Recebimento de Inscrição o candidato deverá:

a) depositar o valor da taxa de inscrição na Caixa Econômica Federal ou Lotéricas - agência n. 1979, operação 003, conta corrente n. 666-2 - Agiliza Assessoria e Consultoria Ltda;

b) preencher e assinar a Ficha de Inscrição que se encontra à disposição do candidato no Posto de Recebimento de Inscrições;

c) entregar no ato de inscrição cópia dos títulos e comprovação de tempo de serviço público;

d) assinar a Ficha de Inscrição (pelo próprio candidato ou por representante habilitado) e entregar no Posto de Recebimento de Inscrição, devidamente preenchida, com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e com a cópia do documento de identidade do candidato fixados no espaço indicado no formulário;

e) entregar a procuração, em caso de realização da inscrição por representante habilitado;

f) entregar o laudo médico, nos termos do especificado no item 2.3 deste Edital, quando candidato portador de deficiência;

g) apresentar no Posto de Recebimento de Inscrição documento original de identidade do responsável pela entrega da Ficha de Inscrição;

h) Os candidatos a cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão entregar comprovante de residência na área em que for disputar a vaga conforme delimitação descrita no Anexo II deste edital.

4.2.6 - Serão considerados documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar expedida pelo Órgão Competente, Carteira Profissional emitida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia).

4.2.7 - Quando da entrega da Ficha de Inscrição o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro ou representante da Comissão Organizadora do Concurso, constituindo o documento comprobatório de sua inscrição.

4.2.8 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF/MF e do RG do candidato.

4.2.8.1 - Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato com CPF irregular ou que utilizar CPF de terceiros para realizar a sua inscrição.

4.3 - Da Inscrição Via Internet:

4.3.1 - Período: 22 de janeiro a 08 de fevereiro de 2008

4.3.2 - Horário de Atendimento: das 08h do dia 22/01/2008 às 17h do dia 08/02/2008 (horário MS).

4.3.3 - Endereço eletrônico: www.agilizasconcursos.com.br

4.3.4 - Taxa de Inscrição: conforme especificação no item 4.2.4, deste Edital.

4.3.5 - A Comissão de Concurso Público, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet quando:

a) a inscrição que não for recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b) o comprovante de pagamento não for enviado pela Agência Bancária.

4.3.6 - O candidato que desejar realizar a inscrição via Internet deverá:

a) preencher os dados solicitados no Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico acima;

b) Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, imprimir o boleto bancário, disponível no mesmo endereço eletrônico, para o pagamento da taxa.

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, pagável em toda rede bancária e, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas impreterivelmente até o dia 08 de fevereiro de 2008 (horário MS).

d) Enviar até o dia 08 de fevereiro de 2008, via SEDEX ou AR:

- cópia dos títulos (autenticada em cartório);

- cópia dos comprovantes de tempo de serviço público (autenticada em cartório)

- comprovante de endereço (quando Agente Comunitário de Saúde)

4.3.7 - Após as 17h do dia 08 de Fevereiro de 2008 o acesso às inscrições ao Concurso Público estará bloqueado.

4.3.8 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3.9 - O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.3.10 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF/MF e do RG do candidato.

4.3.10.1 - Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato com CPF irregular ou que utilizar CPF de terceiros para realizar a sua inscrição.

5. Das Disposições Gerais sobre a Inscrição:

5.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas legais existentes para o Concurso contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

5.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas no Edital e na legislação pertinente certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

5.4 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo próprio candidato ou por representante habilitado para esse fim, mediante entrega de procuração específica para cada candidato, pública ou particular, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

5.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e em sua entrega.

5.6 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.7 - Cada candidato realizará as provas correspondentes a um único cargo.

5.8 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a Ficha de Inscrição ou a solicitação de inscrição via Internet, de forma completa, correta e legível, em especial os campos referentes ao nome, CPF, endereço e o CEP de sua residência.

5.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração.

5.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.13 - O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá indicar na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, no campo específico, os recursos especiais necessários.

5.14 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o prazo estabelecido neste Edital, inclusive para postagem do documento.

5.15 - O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet que tem ciência e aceita que, caso aprovado e convocado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

5.16 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.17 - A inscrição do candidato será confirmada mediante Edital, com a relação dos inscritos, publicado no JORNAL O PROGRESSO, jornal de circulação regional e disponibilizada via Internet.

5.17.1 - O candidato deverá conferir no edital publicado ou no site se a sua inscrição foi confirmada. Caso seja detectado algum problema, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso Público, para verificar o ocorrido.

5.17.2 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar Prova sem que esteja confirmada sua inscrição através da publicação ou na relação dos candidatos inscritos e divulgada via Internet.

5.18 - Em caso de existência de mais de uma inscrição, realizada pelo mesmo candidato, terá validade somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

5.19 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo JORNAL O PROGRESSO, a publicação de todos os atos e editais referentes ao Concurso ou pela internet.

6. Do Concurso:

6.1 - ETAPA I - Da Prova Escrita:

6.1.1 - As Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório, terão 40 questões de múltipla escolha, cujos conteúdos programáticos constam do Anexo III deste edital.

6.1.2 - A Prova Objetiva envolve questões de múltipla escolha, das quais constará uma única alternativa correta, conforme especificação abaixo:

a) Prova Escrita

Nível Fundamental

Conteúdo

No. Questões

pontos

Língua Portuguesa

15

37,50

Conhecimento Específico

25

62,50

Nível Médio

Conteúdo

No. Questões

pontos

Língua Portuguesa

20

50,00

Matemática

20

50,00

Nível Superior

Conteúdo

No. Questões

pontos

Língua Portuguesa

20

50,00

Conhecimento Específico

20

50,00

b) A pontuação das Provas Escritas será calculada através da somatória simples da pontuação obtida.

6.1.3 - Serão considerados aprovados nas Provas Escritas, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.1.4 - Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver zero em qualquer uma das partes da Prova Escrita.

6.1.5 - A Prova Escrita abrangerá os conteúdos programáticos publicados no Anexo III deste Edital.

6.2. - Da Realização das Provas Escritas:

6.2.1 - As Provas Escritas serão realizadas em dia, horário e local a serem divulgados por Edital e disponível no site www.agilizasconscursos.com.br.

6.2.1.1 - A duração das Provas Escritas será de 3 (três)horas.

6.2.2 - O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado no Edital, munido do Comprovante de Inscrição, de documento oficial de identidade com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial em formulário próprio (coleta de dados, assinatura e impressão digital).

6.2.4 - O candidato que não apresentar documento de identidade, por ocasião da realização da Prova Escrita, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.5 - O candidato deverá assinar a lista de presença na sala de realização da Prova Escrita.

6.2.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização das provas.

6.2.7 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

6.2.8 - O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal o cartão de respostas.

6.2.9 - O candidato, ao retirar-se do local de realização das provas, não poderá levar seu caderno de provas, podendo requerer à Comissão de Concurso Público, cópia virgem durante o prazo para recurso.

6.2.10 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, após o término da prova, para assinatura da ata e saída em conjunto.

6.2.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.2.12 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de provas antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal;

d) for surpreendido durante as provas comunicando-se com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) utilizar processos ilícitos na realização das provas, constatado por meio de perícia.

6.2.13 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário, do local e do espaço físico pré-determinados.

7.1 - ETAPA II - Da Prova de Títulos:

7.1.1- A entrega dos títulos deverá ser efetivada no ato de inscrição pelo próprio candidato ou representante legalmente habilitado, através de procuração específica e fotocópia do documento de identidade do candidato, que no ato deverá assinar o documento da entrega dos títulos, comprovando estar de acordo com a relação dos títulos recebidos pela Comissão, após o que, não poderá ser acrescentado outro título.

7.1.2- As fotocópias dos títulos, entregues pelo candidato, deverão ser autenticadas em Cartório ou por representante da Comissão do Concurso, mediante apresentação do original.

7.1.3 - O candidato, inscrito via Internet, poderá encaminhar os títulos via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), observando-se:

a) o endereço para encaminhamento, mencionado no item 2.3.2 e a data limite para postagem dos títulos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA
Comissão de Concurso Público - 2007
RUA: 13 de maio, 389 - Jd. das Flores.
ANGÉLICA - MS
CEP: 79785 000

Data limite : 08 de fevereiro de 2008

b) o formulário da relação dos títulos, devidamente preenchido e assinado, disponível no site www.agilizasconcursos.com.br indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhado;

c) o formulário da relação dos títulos deverá ser encaminhado juntamente com uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado, bem como cópia do comprovante de inscrição;

d) não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias encaminhadas não autenticadas em cartório.

7.1.4 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:

Nível Superior:

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

Doutorado

5

5

Mestrado

4

4

Especialização na área -Latu senso (360 horas)

2

2

Aperfeiçoamento na área - (min. 180 horas)

1

2

Aperfeiçoamento, Treinamento ou Projeto na área (min. 40 horas)

0,5

3

Tempo de Serviço Público (por ano comprovado)

0,5

3

Aprovação em concurso publico federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos.

0,5

1

Nível Médio e Fundamental:

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

Curso Superior Completo

4

4

Curso Superior Incompleto (cursando)

3

3

Qualificação na área - (min. 360 horas)

3

3

Qualificação, Capacitação ou Treinamento na área -( min. 80 horas)

2,5

5

Qualificação, Capacitação ou Treinamento (na área - min. 40 horas)

2

8

Qualificação, Capacitação ou Treinamento (na área - min. 20 horas)

1

4

Tempo de Serviço Público (por ano comprovado)

0,5

3

Aprovação em concurso publico federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos

0,5

1

Aprovação em anterior processo seletivo na área.

0,5

0,5

7.1.5 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.1.6 - Os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item serão desconsiderados.

7.1.7 - Na Prova de Títulos é vedada a concessão de pontos em mais de um item, ou seja, cada título será computado uma única vez.

7.1.8 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

7.1.9 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

7.1.10 - Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

7.1.11 - Só serão analisados, computados e somados os pontos referentes a Prova de Títulos dos candidatos que obtiverem aprovação na Prova Escrita (50 pontos).

8. Dos Recursos:

8.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, conforme data estabelecida no edital da relação dos candidatos inscritos, face à omissão de seu nome ou para retificação de dados, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no Posto de Recebimento de Inscrições ou via Internet, observando:

a) a entrega do formulário de recurso e apresentação do comprovante de inscrição no endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA
Comissão de Concurso Público - 2007
RUA 13 de Maio n.389 - Jardim das Flores
ANGÉLICA - MS
CEP : 79 785 - 000

Horário: das 7 horas às 12 horas

b) ou o encaminhamento do recurso e de cópia do comprovante de inscrição via SEDEX ou por Aviso de Recebimento (AR), no endereço citado na letra "a", no prazo estabelecido neste item, inclusive como limite para postagem do documento.

8.2 - O candidato poderá interpor recurso, mediante requerimento em formulário próprio, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital que queira impugnar ou corrigir seu conteúdo.

8.2.1 - A entrega ou encaminhamento da interposição do recurso deverá ser efetuado no endereço mencionado no item 8.1.a.

8.2.2 - Para recorrer contra os Gabaritos das Provas Escritas e Pontuação de Títulos, o candidato deverá utilizar o formulário do recurso divulgado no endereço eletrônico.

8.2.3 - O recurso deverá ser devidamente preenchido e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato, com as seguintes especificações:

a) um formulário, devidamente preenchido, "exclusivo" para cada questão e com a respectiva justificativa do recurso;

b) em cada formulário deverá constar a indicação do número da questão cujo Gabarito da Prova Escrita esteja sendo questionado e com a respectiva fundamentação ou quanto ao Título Questionado.

8.2.4 - Se houver alteração de Gabarito da Prova Escrita ou se da análise do recurso resultar anulação da questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2.5 - Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idênticas, não terão esses recursos analisados e respondidos.

8.3 - Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, nos itens 8.1 e 8.2, sendo considerada para tanto a data de entrada no protocolo, ou, quando encaminhados, a data de postagem do documento via SEDEX ou AR.

8.4 - A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso, referente ao recurso interposto, será publicada e disponibilizada na internet.

8.8 - Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, FAX ou correio eletrônico.

9. Da Média Final:

9.1 - A Média Final do candidato será calculada, após a realização das Etapas I e II, observados os critérios de arredondamento, pela seguinte fórmula:

Média Final = PE + PT

PE = Prova Escrita

PT = Pontuação de Títulos

10. Da Classificação Final:

10.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Média Final atribuída a cada um deles.

10.2 - Ocorrendo igualdade na Média Final será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741/ 2003, seguindo-se:

Nível Fundamental e Superior

a) maior nota em conhecimento específico;

b) maior nota de língua portuguesa;

c) maior pontuação de títulos;

d) o mais idoso.

Nível Médio

a) maior nota de língua portuguesa;

b) maior nota de matemática;

c) maior pontuação de títulos;

d) o mais idoso

10.3 - O resultado do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Angélica, publicado e disponibilizado na internet.

11. Da Nomeação e Posse:

11.1 - O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

11.2 - Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital, publicado e disponibilizado na internet, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, sendo que os Agentes Comunitários de Saúde respeitarão a classificação regionalizada.

11.3 - A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades administrativas e com a disponibilidade orçamentária, não havendo obrigatoriedade do preenchimento de qualquer das vagas oferecidas.

11.4 - A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, obedecerá a ordem de classificação, através de convocação do candidato.

11.5 - A nomeação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do Executivo Municipal.

11.5.1 - Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão nomeados mediante a conclusão com aprovação do Curso de Qualificação Básica de formação inicial.

11.7 - Para efeito de ingresso no Quadro de Pessoal das Gerências dos Programas Especiais, o candidato aprovado, classificado e convocado, fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial.

11.8 - A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da nomeação.

11.9 - O ingresso no serviço público municipal de candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

11.10 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

d) o candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde que for reprovado no Curso de Qualificação Básica de formação inicial.

11.11 - O candidato aprovado e convocado para posse, que por algum motivo não puder tomar posse, poderá desistir de sua classificação inicial, passando a ocupar a última posição.

12. Da Comissão Organizadora do Concurso:

A Comissão Organizadora do Concurso ficará instalada na Prefeitura Municipal de Angélica, MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA
Comissão de Concurso Público - 2007
RUA 13 de Maio n.389 - Jd das Flores
ANGÉLICA - MS
CEP : 79 785 - 000 Fone: (67) 3446 1641
E-mail: concursos@agilizas.com.br

13. Das Disposições Gerais:

13.1 - O candidato será responsável pelo acompanhamento da publicação dos atos relativos ao Concurso Público.

13.2 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

13.3 - Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da administração, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

13.4 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados em sua Ficha de Inscrição, durante a validade do Concurso, em especial o endereço residencial.

13.5 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação dos atos.

13.6 - Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, durante a sua vigência e após esse período poderão ser incinerados.

13.7 - O candidato que, na ficha de inscrição, prestar declaração falsa, inexata, fraudulenta ou eivada de irregularidades, ou apresentar documentos falsos ou praticar atos dolosos, a qualquer tempo, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados, inclusive sua nomeação.

13.8 - Poderão disputar as vagas de Técnico de Enfermagem, aqueles que, na data de publicação deste edital, tenham o registro de Auxiliares de Enfermagem junto ao COREN/MS e o nível médio completo.

13.8.1 - Os candidatos que forem aprovados nos termos deste item, deverão comprovar o registro como Técnico de Enfermagem junto ao COREN/MS, dentro do período de três anos do Estágio Probatório, sob pena de não declaração de estabilidade e conseqüente demissão.

13.9 - Nos termos das Leis Complementares Municipais de nº 03/2007 e 04/2007, os cargos providos através deste concurso poderão ser declarados desnecessários e seus ocupantes demitidos, caso os programas mantidos em parceria com a União Federal venham a ser extintos.

13.10 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que foi condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.

13.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

13.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Comissão de Concurso Público.

Angélica, 21 de janeiro de 2008.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

- Portaria Nº 006/2008

ANEXO I

CARGOS - FORMAÇÃO - CARGA HORÁRIA - REMUNERAÇÃO - QUANTIDADE

TABELA CONCURSO PROGRAMAS

Código Cargo

Nº VAGAS

OBS.

CARGO

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BASE

Carga Horária Semanal

100

1

Sede

Assistente Social

Nível superior completo e registro no conselho da profissão.

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto ao CRAS; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a prefeitura.

R$ 2.000,00

40

101

1

PSF Sede

Dentista

Nível superior completo e registro no conselho da profissão.

Proceder ao atendimento odontológico preventivo aos servidores; atender a comunidade através de postos fixos ou ambulantes com serviços odontológicos; colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal; executar outras tarefas afins.

R$ 2.000,00

40

102

2

PSF Sede

Enfermeira

Nível superior completo e registro no conselho da profissão.

Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde aos cidadãos, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à de assistência à saúde; participar do planejamento das ações de saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS e realizando ações intersetoriais, integrado com os outros níveis de atenção à saúde no município e buscando maior resolutividade; realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), tais como a alimentação dos sistemas de informação em saúde; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; realizar atividades educativas, como reuniões, seminários, conferências e atividades de prevenção no contexto da saúde pública, em locais discutidos e estabelecidos pela SMS; prestar supervisão técnica na sua área de competência; desenvolver programas específicos ou que venham a ser criados, definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar visitas domiciliares, de acordo com o número estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver e coordenar grupos específicos de pacientes, definidos pela SMS; zelar pelo bom atendimento ao usuário nas unidades de saúde no município; propor medidas para a organização do serviço de saúde no município; coordenar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde do PACS; colaborar na elaboração de projetos, plano municipal de saúde e documentos afins; observar, e cuidar para que sejam observados, os procedimentos e normas técnicas exigidas por órgãos e conselhos oficiais; executar outras atividades julgadas essenciais pela Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 2.000,00

40

103

1

PSF Ipezal

Enfermeira

Nível Superior Completo, com habilitação profissional especifica e registro no conselho da profissão.

Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde aos cidadãos, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à população poderá ser no domicílio e/ou estabelecimentos de assistência à saúde; participar do planejamento das ações de saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS e realizando ações intersetoriais, integrado com os outros níveis de atenção à saúde no município e buscando maior resolutividade; realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), tais como a alimentação dos sistemas de informação em saúde; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; realizar atividades educativas, como reuniões, seminários, conferências e atividades de prevenção no contexto da saúde pública, em locais discutidos e estabelecidos pela SMS; prestar supervisão técnica na sua área de competência; desenvolver programas específicos ou que venham a ser criados, definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar visitas domiciliares, de acordo com o número estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver e coordenar grupos específicos de pacientes, definidos pela SMS; zelar pelo bom atendimento ao usuário nas unidades de saúde no município; propor medidas para a organização do serviço de saúde no município; coordenar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde do PACS; colaborar na elaboração de projetos, plano municipal de saúde e documentos afins; observar, e cuidar para que sejam observados, os procedimentos e normas técnicas exigidas por órgãos e conselhos oficiais; executar outras atividades julgadas essenciais pela Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 2.000,00

40

104

2

PSF Sede

Médico

Nível superior completo e registro no conselho da profissão.

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

R$ 6.300,00

40

105

1

PSF Ipezal

Médico

Nível superior completo e registro no conselho da profissão.

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

R$ 6.300,00

40

106

2

PSF Ipezal

Tec. Enfermagem

Ensino Médio completo, com registro no Conselho de Enfermagem COREM.

Prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente, por delegação e sob supervisão do enfermeiro e do médico. Desempenhar tarefas afins.

R$ 600,00

40

200

1

Sede

Agente Pró Jovem

Ensino Médio completo

Monitoramento junto a grupos de jovens, executar ações planejadas e previstas em plano de trabalho, acompanhar, avaliar, ações em campo. Elaborar relatórios e demais atividades correlatas

R$ 380,00

40

201

3

Sede

Monitor PETI

Ensino Médio completo

Monitoramento junto a grupos de crianças e adolescentes, executar ações planejadas e previstas em plano de trabalho, acompanhar, avaliar, ações em campo. Elaborar relatórios e demais atividades correlatas

R$ 380,00

40

202

2

Ipezal

Monitor PETI

Ensino Médio completo

Monitoramento junto a grupos de crianças e adolescentes, executar ações planejadas e previstas em plano de trabalho, acompanhar, avaliar, ações em campo. Elaborar relatórios e demais atividades correlatas

R$ 380,00

40

300

17

"Áreas"

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental.

Residir na área em que irá atuar, desde a data da publicação deste edital.

exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

R$ 532,00

40

ANEXO II

ÁREA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ÁREA N° 1 - Vila Esperança

n. da Micro área

n. de Vaga

Abrangência da Micro área

1

1

Polígono interno formado pela Polígono interno formado pela Av. São João, Rua São Cosme, Rua São Gabriel, Av. Antônio Alves de Souza, Av. Padre Aquilino e Rua João Proeteller.

2

1

Polígono interno formado pela Rua 13 de Maio, Av. Mário Carrato, Av. Padre Aquilino, Av. Rachid Neder, Rua São Gabriel, Rua São Cosme, Av. São João e Av. René Neder.

3

1

Polígono interno formado pela Rua 13 de Maio, Rua Divino Mandelle de Paula, Rua José Valério de Souza, Av. Antônio Alves de Souza, Rua Valdomiro V. da Silva e Rua Antônio Mandelle.

4

1

Polígono interno formado pela Rua 13 de Maio, Rua João Piortelle, Rua Felipe Vila, Rua Ivanor Masconi, Av. Antônio Alves de Souza, Rua José Antonio dos Santos e Rua Divino Mandolo de Paula.

5

1

Polígono interno formado pela Rua José Jesuato, Av. Rachid Neder, Av. Padre Aquilino, Av. Mário Carrato, Av Ismênia da Silva Martins e Rua Hansreck Dumbar.

6

1

Polígono interno formado pela Av. 13 de Maio, Rua Antônio Madelli, Rua Valdomiro Vieira da Silva, Av. Antônio Alves de Souza, Rua Antônio Cauz, Rua Fernando Blank, Av. João Prelertelle, Av. Padre Aquilino, Rua Antônio Mandelli, Rua São Gabriel e Av. Rachid Neder.

ÁREA N° 2 - PSF Central

n. da Micro área

n. de Vaga

Abrangência da Micro área

6

1

Polígono interno formado pela Rua Stefan Dudas, Rua José Lino Vasconcelos, Av. Antônio Marcolino da Costa, Rua Bandeirantes, Rua do Campo de Aviação, Rua Uirapuru, Av. 14 Bis, Rua Zepelin e Av. Salvador Conconi.

7

1

Polígono interno formado pela Av. Ismênia da Silva Martins, Rua Um, Rua Zepelin, Av. 14 Bis, Rua Uirapuru e Rua do Campo de Aviação.

10

1

Polígono interno formado pela Av. Antônio Alves de Souza, Av. Ismênia da Silva Martins, Rua Stefan Dudas, Av. Salvador Conconi, Av. Francisco Marcolino da Costa, Av. Ismênia da Silva Martins, Estrada vicinal e Rua 13 de Maio.

11

1

Polígono interno formado pela Av. Rachid Neder, Rua José Gesuato, R. Hans Reck Dumbar, Av. Ismênia da Silva Martins, Av. Mario Carrato, Av. Salvador Conconi, Av. Rachid Neder, Av. Antônio Basílio de Lima, Rua Stefan Dudas, Av. Ismênia da Silva Martins,Av. Antonio Alves de Souza e Rua 13 de Maio.

12

1

Polígono formado pela Av. Rachid Neder, Av. Salvador Conconi, Av. Rene Neder, Rodovia MS - 141, Av. Francisco Marcolino da Costa, Rua Jose Lino Vasconcelos, Rua Stefan Dudas e Av. Antonio Basílio de Lima.

ÁREA N° 3 - Ipezal/Rural

Assentamento Rural

n. da Micro área

n. de Vaga

Abrangência da Micro área

6

1

Comunidade 01

Comunidade 03 - Parte(lote 71 à 90).

Comunidade 04

7

1

Comunidade 02

Comunidade 03 - Parte (lote61 à 70).

Propriedades Rurais da Saída do Assentamento Estela do Sul até Fazenda Guaçu.

Ipezal

8

1

Polígono interno formado pela Rua Brasília, Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Rua João XXIII, Av. Presidente Vargas; e Linha 23 lado direito da Rodovia Deodapolis/Nova Alvorada.

9

1

Polígono interno formado pela Av. Presidente Vargas, Av. Duque de Caxias, Rua Angélica, Rua Brasília, Rua Benedito Francisco Azevedo e Rua Anita Garibaldi.

10

1

Rua Brasília, Rua Benedito Francisco Azevedo, Rua Pioneiros e Av. Presidente Vargas; e Linha 23, lado esquerdo da Rodovia Deodapolis/Nova Alvorada.

11

1

Polígono Interno Formado pela Rua Benedito Francisco Azevedo, Rua Pioneiros, Rua João XXIII, Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Av. Duque de Caxias, Av. Presidente Vargas e Rua Anita Garibalde; e Lado Direito da Rodovia Deodapolis/Nova Alvorada a Linhas 21 e 22.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

Cargos: Agente Comunitário de Saúde

15 questões de Português com o seguinte conteúdo:

Compreensão de textos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos.Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo.Encontros consonantais.Dígrafos.Divisão silábica. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas.Emprego das letras: h, s/z, x/ch, l/u, c/ç, g/j, s/ss/sc/sç/xc/xs, e/i/o/u.Acentuação gráfica.Uso do acento indicador de crase.Uso do hífen.Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação.Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção.Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos.Tempos, modos e conjugações verbais.Concordância nominal e verbal.Regência nominal e verbal.Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/ aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

25 questões de Conhecimentos Específicos com o seguinte conteúdo:

O processo saúde-doença:- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança;- o papel da família.Saúde da criança:- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; - aleitamento materno - benefícios; - imunização (calendário de vacinas). Saúde da Mulher:- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;- planejamento familiar;- prevenção do câncer de mama e de colo uterino.Saúde do Idoso:- doenças e agravos mais comuns;- cuidados básicos.Saúde do Adolescente:- aspectos educativos. Saúde Bucal:- cuidados básicos; papel do agente de saúde. Noções tuberculose e Hanseníase, visita domiciliar, nocções básicas de alimentação e fator de risco de diabetes e hipertensão arterial.

Referências Bibliográficas - Prova de Conhecimentos Específicos

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde

Brasília/DF. 3ª edição. 2000.

Ministério da Saúde/FUNASA.

Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança.

Brasília/DF. 1994.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde/Coordenação Nacional de DST/AIDS.

Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Brasília/DF. 2000.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.

Tuberculose: Informações para Agentes Comunitários de Saúde.

Brasília/DF. 2000.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.

Hanseniase: Informações para Agentes Comunitários de Saúde.

Brasília/DF. 2000.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.

Dengue: é fácil prevenir. Informações para Agentes Comunitários de Saúde.

Brasília/DF. 2000.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.

Direitos Humanos e Violência Intrafamiliar. Informações para Agentes Comunitários de Saúde.

Brasília/DF. 2001.''

ENSINO MÉDIO -

20 Questões de Língua Portuguesa: Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen, til e do trema. Uso do acento indicador de crase. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/porque/porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

20 Questões de Matemática: Operações básicas com números naturais, inteiros, racionais e reais; potenciação e radiciação. Problemas. Média aritmética simples e ponderada. Divisão proporcional. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros. Descontos. Expressões literais e algébricas, valor numérico. Produtos Notáveis. Fatoração. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Funções de primeiro e segundo graus: gráfico, domínio, imagem e aplicação. Sistema métrico decimal: perímetros, área, volume. Medidas de capacidade, massa, comprimento e tempo. Resolução de problemas. Formas geométricas, ângulos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória.

NÍVEL SUPERIOR

Todas as categorias

20 questões de Português com o seguinte conteúdo:

Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafos. Sílaba: divisão silábica e tonicidade. Ortografia: emprego de letras, emprego do hífen, acentuação gráfica, acentuação dos verbos ter, vir, crer, dar, ler, ver e seus compostos. Formação das palavras: derivação, composição. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Significação das Palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Classes Gramaticais. Frase, oração, período. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Crase. Colocação pronominal. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Problemas gerais da língua culta: por que/porque/por quê/porquê; onde/aonde; mas/mais; mau/mal; que/quê; a/há; demais/de mais; a par/ao par; acerca de/há cerca de; afim/a fim; senão/se não; na medida em que/à medida que.

20 questões de Conhecimento Específico

CARGO: DENTISTA

Odontologia de Saúde Coletiva: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark; Níveis de Aplicação, Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal - Uso racional de fluoretos em Odontologia; Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. Cirurgia Odontológica: Anestesia local em Odontologia.. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias, Farmacologia: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. Odontopediatria. Psicologia em odontopediatria. Desenvolvimento da dentição mista. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. Dentística. Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vicro: Indicações e contra-indicações Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedade. Indicações e técnicas de aplicação Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória. Histórico e evolução da Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS)

CARGO: ENFERMEIRO

Hipertensão Arterial, Diabetes Doenças Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, Aids e Doenças Equizantemáticas. Enfermagem Médica: Cardiopatia, Pneumopatia, Nefropatia, Gastrologia e Neurologia. Esterilização e Desinfecção. Curativos. Enfermagem Materno Infantil: Gravidez e Puerpério, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvim0ento da Criança, Doenças na Infância, Diarréia e Desnutrição. Introdução à Enfermagem: Administração de Medicamentos, Cateterismo: Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Enfermagem em Saúde Pública: Histórico e evolução da Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS) e Programa Nacional de Imunização. Programa da Saúde da mulher; prevenção do câncer colo do útero, de mama; planejamento familiar; acompanhamento visita familiar; PSF - Programa Saúde da Família.

CARGO: MÉDICO

Aparelho Circulatório: Insuficiência Cardíaca Esquerda e Global, Choque - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Lesões Valvulares, Doenças Reumáticas, Angina Pectoris e Síndrome Intermediária, Arritmias Cardíacas, Miocardiopatias, Aneurisma de Aorta e Aneurismas Periféricos, Doença Venosa Periférica; Aparelho Respiratório: Asma e Enfisema Pulmonar, Bronquite Crônica, Bronquiectasia, Neoplasia Pulmonar, Pneumonias, Tuberculose e Paracoccidioidomicose, Derrame Pleural, Síndrome de Apnéa do Sono; Doenças Renais: Síndrome Nefrótica, Hipertensão Arterial, Obstrução do Trato Urinário, Litíase Renal, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Infecção do Trato Urinário; Doenças Gastrointestinais: Hemorragia Gastrointestinal, Diarréia, Gastrite e Úlcera Péptica, Doença Diverticular, Pancreatite Aguda e Crônica, Icterícia - Diagnóstico Diferencial, Hepatite Aguda e Crônica, Cirrose Hepática, Litíase Biliar, Neoplasias do Fígado, Neoplasias do Estômago, Neoplasias do Colo; Hematologia: Anemias - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Leucemias, Linfomas, Interpretação do Hemograma; Endocrinologia: Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Nódulos Tireoidianos - Diagnóstico Diferencial, Câncer de Tireóide, Insuficiência Adrenal, Síndrome de Cushing, Feocromocitoma, Hiperaldosteronismo, Hirsutismo, Osteoporose, Obesidade - Diagnóstico Diferencial e Orientação Dietética, Hiperlipemias; Reumatologia: Artrite Reumatóide, Lupus Eritematoso, Polimiosites, Esclerodermia, Síndromes Musculoesqueléticas Associadas à Neoplasia, Bursites, Dor Lombar - Diagnóstico Diferencial e Tratamento; Doenças Infecciosas: Diagnóstico Diferencial da Síndrome Febril, Sinusites e Rinites, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Parasitoses, Doenças Bacterianas, Viroses; Imunização; Doenças Neurológicas: Síndrome da Dor, Acidentes Vasculares Cerebrais, Epilepsia, Meningites, Neoplasias Cerebrais; Dermatologia: Micoses da Pele e Fâneros, Dermatites, Neoplasias de Pele; Hanseníase; Histórico e evolução da Saúde Pública . Sistema Único de Saúde - SUS.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar.