GGPOC - Gerência Geral de Polícia Científica - PE

Notícia:   Inscrições abertas na GGPOC - Gerência Geral de Polícia Científica - PE

GGPOC - GERÊNCIA GERAL DE POLÍCIA CIENTÍFICA

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 41, DE 20/07/2007

Publicada no Diário Oficial do estado do dia 21/07/2007, Secretaria de Administração.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal nº 005/2007, de 12/02/2007,

RESOLVEM:

I. Tornar pública a abertura de concurso público regionalizado para o preenchimento de 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) cargos, com lotação na Gerência Geral de Polícia Científica - GGPOC, sede e regionais de Caruaru e Petrolina, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

II. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

Nome

Cargo

Matrícula

Instituição

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Diretora de Recursos Humanos

19739-4

IRH

Dayse Avany F. Cavalcanti

Assessora de Pessoas

19752-1

IRH

Francisco A. C. Sarmento Filho

Gerente Geral de Polícia Científica

107421-0

SDS

Clóvis César de Mendoza

Gestor do Instituto de Medicina Legal

107423-7

SDS

Marília Lins

Assessora

216573-2

SAD

III. Determinar que a comissão citada no item anterior será desconstituída com a publicação do resultado final do processo seletivo.

IV. Estabelecer que o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE será responsável pela execução da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica, ficando a cargo do Estado de Pernambuco, a realização da Investigação Social e do Curso de Formação, quando for o caso.

V. Fixar em 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação de seu resultado final, o prazo de vigência do certame de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

ROMERO LUCENA DE MENEZES
Secretário de Defesa Social

ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/SDS nº 41, de 20/07/2007)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regionalizado de que trata esta Portaria Conjunta destina-se ao preenchimento de 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) cargos, com lotação na Gerência Geral de Polícia Científica - GGPOC, sede e regionais de Caruaru e Petrolina.

1.1.1. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção da prova de conhecimentos, realização da avaliação psicológica, elaboração e divulgação de seus resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

1.1.2. Ao Estado de Pernambuco caberá a execução da investigação social e do curso de formação, quando for o caso.

1.2. O concurso, referido no subitem anterior, será realizado da seguinte forma:

a) 1ª Etapa: Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

c) 3ª Etapa: Investigação social e/ou funcional, de caráter eliminatório;

d) 4ª Etapa: Curso de Formação, de caráter eliminatório, somente para os cargos de Auxiliar de Legista e Auxiliar de Perito.

1.3. A Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica serão realizadas em Recife/Região Metropolitana, Caruaru e Petrolina.

1.4. No ato de sua inscrição, o candidato deverá indicar o local de realização das provas, bem como sua opção pelo local de exercício funcional, no caso de eventual nomeação, observados os quadros a seguir:

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Recife/Região Metropolitana

Caruaru

Petrolina

 

LOCAL DE EXERCÍCIO FUNCIONAL

Recife/Região Metropolitana

Caruaru

Petrolina

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso, assim como as decorrentes de eventual nomeação e posse, inclusive deslocamento e hospedagem.

1.6. Para a publicidade dos atos de execução do presente concurso, será utilizado o site www.upenet.com.br.

1.6.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser utilizados jornais de ampla circulação como forma de garantir a transparência do processo.

2. DOS CARGOS

2.1. NÍVEL MÉDIO

2.1.1 CARGO: AUXILIAR DE LEGISTA

2.1.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: recepcionar o periciando morto ou vivo, auxiliar o médico legista, preferencialmente, nas perícias tanatoscópicas, traumatológicas, sexólogas, toxicológicas e exumações, nos diversos municípios do Estado; realizar o embalsamento de corpos, quando autorizado; conferir a limpeza e guarda dos materiais nas salas de necropsia; coordenar a equipe de plantão nas salas de necropsia e na Clínica Médica Legal e/ou setores do IML, quando designados; digitar laudos e enviar os documentos às autoridades competentes; organizar laudos, fichas e demais documentos administrativos do IML em arquivos.

2.1.1.2 REQUISITO GERAL: Ensino médio completo (2º grau).

2.1.1.3 JORNADA DE TRABALHO: integral, de acordo com a legislação pertinente, com exclusiva dedicação às atividades do cargo.

2.1.1.4 REMUNERAÇÃO: R$ 1.268,30 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos).

2.1.1.5 TOTAL DE VAGAS: 49 (quarenta e nove).

2.1.2. CARGO: AUXILIAR DE PERITO

2.1.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: executar serviços internos e externos complementares à perícia; realizar exames preliminares de menor complexidade de interesse da perícia; efetuar anotações em local de crime, que possam ser úteis à perícia; recolher materiais em local de crime que sejam relevantes para a perícia; dirigir veículos zelando por estes e anotando suas alterações; fotografar, mediante solicitação do perito, os fatos que sejam relevantes, providenciar seus materiais e zelar pelos equipamentos; registrar os fatos, no competente livro de ocorrência, para recebimento do número do caso; digitar os laudos periciais depois de redigido pelo perito criminal, dando sua baixa e os encaminhando para remessa; realizar funções administrativas e laboratoriais; realizar estatísticas, e outras atividades correlatas.

2.1.2.2. REQUISITO GERAL: Ensino médio completo (2º grau).

2.1.2.3 JORNADA DE TRABALHO: integral, de acordo com a legislação pertinente, com exclusiva dedicação às atividades do cargo.

2.1.2.4 REMUNERAÇÃO: R$ 1.268,30 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos)

2.1.2.5 TOTAL DE VAGAS: 12 (doze)

2.1.3. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2.1.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: recepcionar pessoas, digitar laudos e documentos, enviando-os às autoridades competentes; arquivar documentos; receber, catalogar e enviar materiais e equipamentos; auxiliar na realização de estatísticas e exercer outras atividades correlatas.

2.1.3.2. REQUISITO GERAL: Ensino médio completo (2º grau).

2.1.3.3. JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

2.1.3.4. REMUNERAÇÃO: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mais vantagens previstas em lei.

2.1.3.5. TOTAL DE VAGAS: 89 (oitenta e nove).

2.2. NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO:

2.2.1 CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

2.2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: radiografar, sob orientação do médico legista, os corpos conservados e putrefeitos; radiografar pessoas vivas encaminhadas pela Seção de Clínica Médica Legal; revelar as chapas radiológicas, manusear os equipamentos específicos; realizar a manutenção básica destes, e exercer outras atividades correlatas.

2.2.1.2 REQUISITOS GERAIS: Ensino médio completo (2º grau), Curso Técnico em Radiologia concluído em instituição reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe competente.

2.2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 24 (vinte e quatro) semanais, em regime de plantão.

2.2.1.4 REMUNERAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais), mais vantagens previstas em lei.

2.2.1.5 TOTAL DE VAGAS: 15 (quinze).

2.3. NÍVEL FUNDAMENTAL

2.3.1 CARGO: MOTORISTA

2.3.1.1 FUNÇÃO: Motorista de Carro Fúnebre

2.3.1.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: dirigir carros fúnebres; auxiliar no recolhimento dos corpos conservados, putrefeitos e despojos humanos, nos locais de crime; receber os ofícios de encaminhamento de corpos, nas delegacias de Polícia Científica, e manter as viaturas sob a sua responsabilidade, em perfeito estado de conservação e limpeza, após entrega dos corpos.

2.3.1.1.2. REQUISITOS GERAIS: Ensino fundamental completo (1º grau) e Carteira de Nacional de Habilitação categoria "D".

2.3.1.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.1.1.4 REMUNERAÇÃO: R$ 482,62 (quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos) mais vantagens previstas em lei.

2.3.1.1.5 TOTAL DE VAGAS: 34 (trinta e quatro).

2.3.2 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS

2.3.2.1 FUNÇÃO: Auxiliar de Carro Fúnebre

2.3.2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: recolher corpos conservados, putrefeitos e despojos humanos, nos locais de crime; identificar os corpos recolhidos com numeração correspondente aos ofícios de encaminhamento; entregar os corpos com o ofício correspondente, no Setor de Tanatoscopia do IML; auxiliar na lavagem do carro fúnebre, após entrega dos corpos, e executar outras atividades correlatas.

2.3.2.1.2 REQUISITO GERAL: Ensino fundamental completo (1º grau).

2.3.2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

2.3.2.1.4 REMUNERAÇÃO: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mais vantagens previstas em lei.

2.3.2.1.5 TOTAL DE VAGAS: 32 (trinta e duas).

2.3.2.2 FUNÇÃO: Auxiliar de Sala de Necropsia

2.3.2.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: receber corpos conservados, putrefeitos ou despojos humanos, na Seção de Tanatoscopia; conferir a numeração dos mesmos; despir e lavar os corpos; entregar os corpos após a conferência e a necropsia; manter limpas as salas de necropsia e executar outras atividades correlatas.

2.3.2.2.2. REQUISITOS GERAIS: ensino fundamental completo - 1º grau.

2.3.2.2.3. JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

2.3.2.2.4 REMUNERAÇÃO: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mais vantagens previstas em lei.

2.3.1.2.5 TOTAL DE VAGAS: 23 (vinte e três).

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada cargo estão distribuídas pelo Estado de Pernambuco, na forma prevista no Anexo II, ficando o candidato, se nomeado, vinculado ao cargo e à região escolhida no ato de sua inscrição. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Gerência Geral de Polícia Científica - GGPOC, respeitada a ordem de classificação, por cargo/território, constante do resultado final do concurso, quando devidamente homologado.

3.1.1. O candidato deverá fazer uma única escolha de cargo e local de exercício da função, registrando-a, conforme previsto no quadro do Anexo II deste Edital, não podendo alterá-la sob hipótese alguma.

3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservados a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

3.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989 e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações.

3.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar à Comissão de Concurso, na Av. Agamenon Magalhães, s/n - Santo Amaro, Recife/PE ou de forma presencial no mesmo endereço, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

3.2.4.Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão do concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.2.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 3.1 e 3.2, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da posse, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não bem como sobre o grau de sua deficiência.

3.3. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

3.4. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.6. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

4.1. São requisitos para a posse:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) não possuir antecedentes criminais;

d) não ter sofrido punição por falta grave ou gravíssima, nos últimos 12 (doze) meses, se servidor ou ex-servidor público;

e) estar no gozo dos direitos políticos;

f) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por laudo médico a ser expedido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS/IRH;

h) possuir qualificação técnico-profissional ou nível de escolaridade exigido para o cargo;

i) ser portador de boa conduta moral e social;

j) ter sido aprovado em todas as etapas do concurso;

l) atender às demais exigências constantes neste edital.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo III, observando-se o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo público ao qual deseja concorrer.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo público.

5.3.1 O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá optar por um único cargo público, conforme dispõe o quadro de vagas constante do Anexo II deste Edital.

5.3.1.1 Uma vez escolhido o cargo, o candidato automaticamente a ele estará vinculado, concorrendo unicamente àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

5.3.1.2. É dever do candidato, no ato da solicitação de inscrição, indicar o local que deseja realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos. Não será permitida, sob hipótese alguma, posterior alteração do local de prova optado.

5.4. O Candidato pagará a taxa de inscrição no valor correspondente ao Cargo de sua opção, para fazer face aos gastos com a realização do Concurso, assim fixadas:

a) Nível Médio e Médio/Técnico R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

b) Nível Fundamental R$ 30,00 (trinta reais);

5.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.5. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.5.1. Para se inscrever, o candidato deverá, sucessivamente:

a) acessar o "site" www.upenet.com.br;

b) localizar o link - Concursoiml;

c) localizar o assistente de inscrição, que indicará todos os passos a serem seguidos, bem como os dados que deverão ser preenchidos, para que a solicitação de inscrição seja aceita.

5.5.2. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá optar pelo:

a) cargo a que pretende concorrer à vaga; e

b) local de exercício funcional e local em que deseja realizar suas provas, observando os quadros constantes do subitem 1.4 deste Edital.

5.5.3. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados informados para sua inscrição.

5.5.4. Concluída sua solicitação de inscrição, o Candidato imprimirá o boleto necessário à efetivação do pagamento da taxa de que trata o subitem 5.4, em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.

5.5.5. O pagamento do boleto deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia útil subseqüente ao último dia de inscrição, via Internet, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.

5.5.6. A inscrição só estará confirmada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.

5.5.7. Ao candidato que, após pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso, ou não preencher quaisquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

5.5.7.1. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.5.8. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

5.5.9. Valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Estadual.

5.5.10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

5.5.10.1. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas neste edital.

5.5.11. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação extemporâneas, ou em desacordo com as normas deste Edital.

5.5.12. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

5.5.13. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, desde que se verifique falsidade em qualquer declaração e/ ou irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

5.5.14. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário emitido, que deverá ser mantido em poder do candidato, e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

5.5.15. Estarão disponibilizados terminais com microcomputadores, no período indicado no Calendário previsto no Anexo III, destinados à inscrição no presente concurso, no horário e nos locais constantes do Anexo VI.

5.5.16. A GGPOC e o IAUPE não se responsabilizam pelo preenchimento do formulário on line, pela transmissão de dados e pelos demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas, nos subitens anteriores.

5.5.17. As informações prestadas na solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão instituída por esta Portaria Conjunta ou a Comissão de Concursos da UPE - CONUPE do direito de excluir, do certame, o candidato que não preencher a inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.5.18. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.6.1. Candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das provas, deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

5.6.2. O candidato deverá, ainda, enviar, impreterivelmente, até a data estabelecida para o término das inscrições, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada à COMISSÃO DE CONCURSO na Av. Agamenon Magalhães s/n - Santo Amaro, Recife/Pe, CEP 50.100 - 010, LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.6.3. O laudo médico poderá também ser entregue até a data fixada para o término das inscrições, no horário das 8h (oito horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.

5.6.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como responsável pela guarda da criança.

5.6.4.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança, no período de realização das provas.

5.6.4.2. A candidata lactante que não se fizer acompanhar de alguém para guarda da criança, durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las.

5.6.5. A solicitação de recursos especiais será deferida, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.6.6. A não solicitação de recursos especiais, no ato de inscrição, implica a sua não concessão, no dia de realização das provas.

6. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

6.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.

6.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de validação das inscrições estabelecida no Anexo III.

6.2.1 Poderão ser retificadas, na UPE (Av. Agamenon Magalhães s/n - Santo Amaro), as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção para concorrer como portador de deficiência.

6.3. Transcorrido o prazo do item 6.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo, sob hipótese nenhuma, sofrer alteração.

6.4. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

6.5. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão do Concurso, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.

6.6. O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo V deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

6.7. Não serão admitidas outras retificações não contempladas no subitem 6.2.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. Prova Objetiva de Conhecimentos

7.1.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

a) Para cargos públicos de Nível Médio/Técnico:

MATÉRIA

QUESTÕES

Português

15

Raciocínio Lógico

05

Conhecimentos Específicos

15

Informática

05

b) Para cargos públicos de Nível Fundamental:

MATÉRIA

QUESTÕES

Português

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Específicos

15

7.1.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo III deste Edital.

7.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.upenet.com.br", na data estabelecida no Anexo III deste Edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: "www.upenet.com.br".

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova, após o horário fixado para o seu início.

7.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.7. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

7.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas para fins de tratamento diferenciado, por parte da Coordenação da aplicação da prova.

7.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

7.1.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

7.1.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando este for expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova de Conhecimentos Objetiva.

7.1.8.1.2. Em caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

7.1.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

7.1.9. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1.8 deste Edital, será automaticamente excluído do concurso.

7.1.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.10.1. NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO DE CANDIDATOS AOS PRÉDIOS E/OU ÀS SALAS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS PORTANDO QUAISQUER ARMAS OU EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, INCLUSIVE TELEFONE CELULAR, AINDA QUE DESLIGADOS.

7.1.10.2. Não será permitida a utilização de quaisquer materiais de consulta e de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

7.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, portando o caderno de provas, no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término da Prova de Conhecimentos.

7.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda, agredir física ou verbalmente, qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

m) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.

7.1.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação das provas, devendo dele retirar-se imediatamente.

7.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

7.1.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

7.1.16. Por conveniência do SDS ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e o local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

7.1.17. OS FISCAIS PODERÃO FOTOGRAFAR, FILMAR AS DEPENDÊNCIAS DAS SALAS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS, UTILIZAR APARELHO DETECTOR DE METAIS, INCLUSIVE NO ACESSO AO PRÉDIO E/OU DA SALA DE APLICAÇÃO DE PROVAS, ESTANDO, DESDE JÁ, AUTORIZADOS PELOS CANDIDATOS PARA TAL PRÁTICA, COM O OBJETIVO DE MANTER A SEGURANÇA E A LISURA DO CERTAME.

7.1.18. O ESTADO DE PERNAMBUCO, O IAUPE E A EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZARÃO POR PERDAS OU EXTRAVIOS DE OBJETOS OU DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS OCORRIDOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA NEM POR DANOS NELES CAUSADOS.

7.1.19. Aplicam-se, no que couber, às demais fases/etapas as normas previstas neste subitem.

7.1.20. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

7.1.20.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.1.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

7.1.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.1.20.5. As questões da prova serão elaboradas, respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

7.1.20.6. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE, devidamente treinado.

7.1.20.7. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

7.2. Da Avaliação Psicológica

7.2.1. Serão convocados para participar desta etapa os candidatos classificados na prova objetiva de conhecimentos, em número igual a duas vezes o quantitativo de vagas para cada cargo, obedecida a ordem de classificação.

7.2.2 A fase de Avaliação Psicológica, de caráter, apenas, eliminatório, ocorrerá na mesma região de opção do candidato para realização da prova objetiva de conhecimentos.

7.2.3. Avaliação Psicológica é um processo científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas, métodos, técnicas e instrumentos (testes, inventários, questionários, observações, entrevistas, dinâmicas de grupo e escuta terapêutica), objetivando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo/função para o qual concorre.

7.2.4. A avaliação psicológica, de presença obrigatória, será aplicada por profissionais especializados em Psicologia, em dias e horários a serem divulgados oportunamente, através do site www.upenet.com.br".

7.2.5. Quaisquer casos de alterações ou indisposições orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos testes.

7.2.6. Na avaliação psicológica, não será atribuída nota, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o exercício do cargo/função.

7.2.6.1. Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste; que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais, quer situacionais, e que não apresente os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo/função.

7.2.6.2 Será considerado apto na Avaliação Psicológica, o candidato que, após submetido aos testes, atenda a todas as exigências mínimas estabelecidas para cada teste, independente de idade ou sexo.

7.2.7. Os testes serão aplicados de forma subseqüente, independente de ordem, podendo ser aplicados sem intervalo de tempo entre cada um, conforme especificações técnicas recomendadas.

7.2.8. Será considerado eliminado da Avaliação Psicológica e, conseqüentemente, do concurso público o candidato que:

a) deixar de realizar algum dos testes da Avaliação Psicológica;

b) realizar qualquer um dos testes em desacordo com as instruções;

c) comparecer para a realização da Avaliação Psicológica sem os documentos necessários à sua identificação, na forma disposta no Edital;

d) não comparecer à Avaliação Psicológica;

e) ausentar da sala durante a aplicação de qualquer teste, sem a devida autorização.

7.2.9. O candidato que infringir qualquer dispositivo previsto neste Edital, independentemente do resultado das avaliações, também será considerado eliminado do certame.

7.2.10 Aplicam-se à Avaliação Psicológica, no que couber, os dispositivos normativos instituídos nos subitens 7.1 e seguintes.

7.2.11 O candidato não poderá rasurar o teste e/ou Folha de Respostas, sendo considerado marcação incorreta, para fins de avaliação, devendo observar rigorosamente as instruções contidas em cada um dos testes bem como nas orientações definidas pelo profissional responsável pela aplicação, sob pena de eliminação do certame.

7.2.12. Não haverá segunda chamada para a realização dos testes da Avaliação Psicológica.

7.2.13. Não serão aplicados os testes, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados na convocação.

7.2.14. No(s) dia(s) designado(s) para realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer na data, no local e no horário predeterminados na convocação, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e apontador bem como do documento original de identificação, na forma do subitem 7.1.8 deste Edital.

7.3 Do Curso de Formação para os Cargos de Auxiliar de Legista e Auxiliar de Perito

7.3.1. Para o Curso de Formação, realizado, exclusivamente, para os cargos de auxiliar de legista e auxiliar de perito, serão convocados os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica, na proporção de 130% (cento e trinta por cento) do total de vagas previstas neste edital, por cargo, respeitada, estritamente, a ordem de classificação da Prova de Conhecimentos.

7.3.2 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado pela Academia de Polícia, em Recife, em dias e horários a serem divulgados oportunamente, com o objetivo de capacitar e avaliar o candidato para o exercício do cargo.

7.3.3 As regras do Curso de Formação serão definidas pela Secretaria de Defesa Social, em consonância com a legislação educacional em vigor.

7.3.3.1 Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que atender aos seguintes requisitos, dentre outros definidos na legislação pertinente:

a) freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina, na forma da legislação em vigor;

b) obtiver a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos por disciplina e superior a 60,00 (sessenta), na média final do curso.

7.3.4. Quaisquer casos de alterações ou indisposições orgânicas permanentes ou temporárias, ou outras situações que impossibilitem a participação do candidato no curso, ou diminuam, ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado, por parte da Coordenação do curso.

7.3.5 Aplicam-se ao Curso de Formação, no que couber, os dispositivos normativos instituídos nos subitens 7.1 e seguintes.

7.3.6. Não haverá segunda chamada para a realização do Curso de Formação.

7.4 Da Investigação Social

7.4.1 A investigação social, de caráter eliminatório, terá como objetivo verificar a conduta ético-moral do candidato e será realizada pela Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.

7.4.2 À investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado indicado ou contra-indicado.

7.4.3 Será considerado contra-indicado e eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais ou da Justiça Comum Federal e Estadual, da Justiça Militar e Eleitoral, ou que prestar informações inverídicas.

7.4.3.1. Será também considerado contra-indicado e eliminado do certame o candidato que:

a) houver sido condenado criminalmente, por sentença transitada em julgado;

b) estiver respondendo a processo penal ou a inquérito policial;

c) tiver sofrido punição por falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses, se servidor público.

7.4.4 O candidato contra-indicado poderá tomar ciência, junto à Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco, dos fatos que foram constatados a respeito de sua conduta ético-moral, ocasião em que lhe será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o devido recurso.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova de Conhecimentos Objetiva

QC = número de questões da Folha de Respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

8.1.2 Será eliminado do concurso público o candidato que não se enquadrar em qualquer um dos itens a seguir:

a) obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) não realizar qualquer etapa do concurso;

c) não for considerado apto na Avaliação Psicológica, conforme item 7.2 e seus subitens;

d) para os cargos de Auxiliar de Legista e Auxiliar de Perito, não alcançar o desempenho mínimo exigido no Curso de Formação, conforme item 7.3 deste Edital;

d) enquadrar em qualquer hipótese prevista no subitem 7.4.3 e 7.4.3.1.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão utilizados, como critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente Específica da Prova objetiva;

b) maior nota/pontuação no componente Português da Prova objetiva;

c) o candidato mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos será divulgado na Internet, no site www.upenet.com.br, 01 (uma) hora após o término da aplicação das provas.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso, contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos, deverá fazê-lo na data estabelecida no Anexo III, utilizando-se do Modelo do Anexo IV.

10.3 Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Concursos da UPE - CONUPE (Reitoria da UPE), localizada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE.

10.4 Os recursos interpostos serão respondidos e disponibilizados aos candidatos, na CONUPE, e divulgados, na data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet.

10.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico.

10.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), devendo cada conjunto conter todos os recursos e apenas uma capa.

10.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, deverá haver argumentação lógica e consistente;

d) capa única na qual conste o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) não deve haver identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo IV, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

10.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

10.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 10.8 deste instrumento normativo.

10.9. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva sofrerá alterações.

10.10. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de qualquer outra fase disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação de cada resultado preliminar, utilizando-se, no que couber, das mesmas regras definidas neste item 10, mediante argumentação lógica e fundamentada.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final do candidato no Concurso (Nível Médio, Técnico e Fundamental) será a pontuação obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

11.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco em conjunto com o Secretário de Defesa Social e publicado na imprensa oficial estadual em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por emprego público e região, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso no Serviço de Atendimento do IAUPE, por meio do telefone (81) 34164040, 34164102 e no site "www.upenet.com.br".

12.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

12.2.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

12.3 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

12.3.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato este terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

12.4 Será eliminado em qualquer etapa do concurso público o candidato que faltar com a devida cortesia em relação a algum membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou outros candidatos.

12.5 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Reforma do Estado e Secretaria de Defesa Social.

12.6 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito automático ao provimento, apenas impede que a Polícia Científica preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. À Secretaria de Administração - SAD reserva-se o direito de formalizar as nomeações e o provimento dos cargos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

12.7 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), que a eles será encaminhada para o endereço constante do Formulário de Inscrição digital (via internet), ou por publicação na imprensa oficial. O não atendimento à convocação no prazo definido na legislação, acarretará a automática desistência do candidato quanto ao Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo-se à ordem de classificação.

12.8 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Polícia Científica.

12.9 O regime legal dos integrantes do quadro da Polícia Científica é de direito público, regulado nos termos do Estatuto Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, aprovado pela Lei nº 6.425/72 e suas alterações posteriores, de caráter estatutário e fundado nos princípios da legalidade, da hierarquia e da disciplina, aplicando-se subsidiariamente as normas gerais do regime jurídico dos servidores públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/68 e alterações posteriores).

12.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IAUPE, enquanto estiver participando do Concurso, e na Polícia Científica, se classificado/aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por esta portaria, ouvido o IAUPE, no que couber.

12.13. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

12.14. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída nesta Portaria Conjunta, ouvido o IAUPE, quando necessário.

12.15. O Estado de Pernambuco e o IAUPE não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

12.16. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso da entidade executora deverá observar o modelo do Anexo IV.

ANEXO I

PROGRAMAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO/TÉCNICO

PORTUGUÊS

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes das palavras. 6. Emprego do sinal indicativo da crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Significação literal e contextual de vocábulos. 13. Emprego de tempos e modos verbais.

Observação:

Para o cargo de Auxiliar de Perito Criminal, acrescenta-se o conteúdo abaixo:

Noções de Redação Oficial: Portaria, Oficio, Ordem de Serviço, Despacho e Comunicação Interna.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Conjuntos numéricos: 1.1. Operações com números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. 2. Funções: Polinomial de primeiro e segundo graus. 3. Progressões: Aritmética e Geométrica. 4. Análise Combinatória. 5. Porcentagem. 6. Juros Simples. 7. Regra de Três Simples e Composta. 8. Geometria plana: retas, semi-retas, segmentos de reta, paralelismo, perpendicularismo. 8.1. Conceito de áreas e volumes: cálculo de áreas das figuras planas fundamentais.

INFORMÁTICA

1. Noções do Sistema operacional Windows (Versões 98; 2000 e XP) 2. Processador de textos Word/2000. 3. Uso básico da Planilha Eletrônica Excell/2000. 4. Conceitos e Serviços relacionados à Internet e ao Correio Eletrônico. 5. Noções sobre vírus de computadores e soluções anti-virus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO - AUXILIAR DE LEGISTA

1. Estudo geral das células animais. 2. Estudo geral dos sistemas do corpo humano. 3. Estudo geral de programa de saúde. 4. Estudo geral da aplicação de primeiros socorros. 5. Estudo geral das variações de impactos ambientais.

CARGO - AUXILIAR DE PERITO

Noções de Fotografias (Conceitos): Diafragma, Obturador, Filme, Resolução em Mega Pixel; Noções de Direito Penal (Conceito): Crime e Conhecimento dos Artigos 159 a 184 do Código de Processo Penal Brasileiro; Noções de Química (Conceito) Ácidos, Bases, Sais e Óxido; Noções de Física (Conceito): Movimento Uniforme (MU), Movimento Uniformemente Variável (MUV), Movimento Circular Uniformemente Variável (MUC), Lei de Newton, Princípios Básicos de Eletricidade; Noções de Primeiros Socorros; Noções Básicas do Corpo Humano: Divisão e Sistema; Noções de Desenho Geométricos: Croqui e Escalas.

CARGO - assistente administrativo

1. Administração pública: conceito e princípios básicos. 2. Noções das funções administrativas. 3. Preservação e conservação do patrimônio público. 4. Protocolo / Recepção / Classificação / Encaminhamento e Controle de documentos funcionais. 5. Noções sobre cadastro e tombamentos de bens patrimoniais. 6. Noções de higiene pessoal, ambiental e de equipamentos. 7. Noções básicas de atendimento ao público. 8. Noções básicas de relacionamento humano.

CARGO - técnico em radiologia

1. Noções básicas sobre as radiações; Riscos na Radiologia Diagnóstica; Meios de Proteção; Aparelhos de Raios X; Grades, cones, colimadores, ecrans, intensificadores; Câmara Escura; Revelação manual e automática; Componentes da câmara escura; Filmes: Revelador, fixador e componentes.2. Membro Superior; Mão - Ossos do corpo - quirodáctilos; Mão - Corpo estranho; Idade Óssea - Punho; Cotovelo Antebraço: Ombro: - Omoplata: acrômio clavicular: Articulação externa clavicular. 3. Membro inferior. Pé Antepé: Retro-pé: Calcâneo; Pés planos; Articulação tíbia társica (ruptura ligamentares); Perna: Joelho; Rótula: Fêmur, Colo do fêmur.4. Articulação coxa femural; Bacia: Púbis; Articulação sacra ilíaca. 5. Escanograma, coluna vertebral; Coluna Cervical; Coluna Torácica; Coluna Lombo-sacra; Cóccix; Escoliose. 6. Crânio: Radiografias Panorâmicas; Radiografias do crânio no politraumatizado; Sela túrcica. 7. Mastóides; Seios da face. 8. Radiografias simples de abdômen e do tórax. 9. Exames contrastados. 10. Noções de Hemodinâmica.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

1. Interpretação de texto. 2. Ortografia, acentuação de palavras e uso de maiúsculas e minúsculas. 3. Sistema de pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação. 4. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. 5. Conjugação de verbos regulares e irregulares. 6. Conjunção. 7. Concordância verbal e nominal.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Conjuntos: 1.1. Operações com conjuntos. Problemas sobre conjuntos. 1.2. Números naturais e inteiros: operações, divisibilidade, decomposição em fatores primos, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum.

1.2. Números reais: operações e propriedades, representação decimal, relações de ordem, intervalos de números reais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO - MOTORISTA (FUNÇÃO: Motorista de carro fúnebre)

1. Direção defensiva. 2. Noções de aplicação de primeiros socorros. 3. Noções gerais de agentes contaminadores do ambiente.

CARGO - auxiliar de serviços gerais (FUNÇÃO: AUXILIAR DE CARRO FÚNEBRE)

1. Noções gerais do estudo das células animais. 2. Noções gerais do estudo dos sistemas do corpo humano. 3. Noções gerais da aplicação de primeiros socorros. 4. Noções gerais das variações de impactos ambientais. 5. Noções gerais de agentes contaminadores do ambiente.

CARGO - auxiliar de serviços gerais (FUNÇÃO: AUXILIAR DE SALA DE NECRÓPSIA)

1. Noções gerais do estudo das células animais. 2. Noções gerais do estudo dos sistemas do corpo humano. 3. Noções gerais da aplicação de primeiros socorros. 4. Noções gerais das variações de impactos ambientais. 5. Noções gerais de agentes contaminadores do ambiente.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

QUANTIDADE/REGIÃO

 RECIFECARUARUPETROLINA 

Auxiliar de Serviços

Aux. Carro Fúnebre

24

04

04

380,00

Aux de Sala de Necrópsia

15

04

04

380,00

Auxliar Legista

 

23

13

13

1.268,30

Auxiliar Perito

 

08

02

02

1.268,30

Assistente Administrativo

 

45

26

18

380,00

Técnico em Radiologia

 

05

05

05

400,00

Motorista

Motorista Carro Fúnebre

20

07

07

482,62

TOTAL

140

61

53

-

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

23/07 a 05/08/2007

www.upenet.com.br

Validação das Inscrições

13/08/2007

www.upenet.com.br

Confirmação de Inscrições para os candidatos que não tiveram inscrições validadas

14 e 15/08/2007

Reitoria da UPE

Divulgação dos Locais de Provas

16/08/2007

www.upenet.com.br

Realização da Prova Escrita

26/08/2007

Recife, Caruaru e Petrolina

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar

26/08/2007

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito

27/08/2007

Reitoria da UPE

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

31/08/2007

www.upenet.com.br

Divulgação do Resultado Parcial e Convocação para a Avaliação Psicológica

Até 10/09/2007

www.upenet.com.br

Realização da Avaliação Psicológica

A ser divulgada (o) oportunamente

A definir na Convocação

Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica e Convocação para a Investigação Social

A ser divulgada (o) oportunamente

www.upenet.com.br

Divulgação do Resultado e Convocação para o Curso de Formação, exclusivamente para os Cargos de Auxiliar de Legista e Auxiliar de Perito

A ser divulgada (o) oportunamente

www.upenet.com.br

Divulgação do Resultado Final para os Cargos de Auxiliar de Serviços, Assistente Administrativo, Técnico em Radiologia e Motorista

A ser divulgada (o) oportunamente

www.upenet.com.br

Homologação

A ser divulgada oportunamente

Diário Oficial do Estado

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

FORMULÁRIO DE RECURSO

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME COMPLETO

Nº de Inscrição

CARGO/FUNÇÃO

Solicito revisão do gabarito da Prova de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo.

_____/_______/2007

Protocolo de Recebimento

Data ____/_____/07

Resp. Recebimento

ESPECIFIQUE A PROVA:

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

ATENÇÃO - Deverá ser preenchido um Formulário para cada Prova (Exemplo: um para Língua Portuguesa, outro para Raciocínio Lógico, etc. Esta solicitação se deve ao fato de que são Bancas Elaboradoras diversas).

OUTRAS OBSERVAÇÕES (se necessário)

ANEXO V

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

NOME:

CARGO/FUNÇÃO:

À Comissão Organizadora,

Na qualidade de candidato, solicito:

Retificação dos dados de inscrição (juntar documentos exigidos)

Mudança de endereço (juntar comprovação)

Outros

Entrega de laudo médico para concorrer como portador de deficiência

Conforme detalhamento e fundamentação a seguir:

__________________,____ de ___________________de ______

_____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

ENDEREÇOS DE TERMINAIS DE MICROCOMPUTADORES DISPONÍVEIS PARA, A CRITÉRIO DO CANDIDATO, REALIZAR INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO

LOCAL

ENDEREÇO

Expresso Cidadão - Cordeiro

Av. Caxangá, 2200 - Caxangá - Recife

Expresso Cidadão - Boa Vista

Rua da Saudade, s/n - Boa Vista - Recife

Expresso Cidadão - Olinda

Av. Presidente Kennedy, 1001 - Peixinhos - Olinda

Expresso Cidadão - Petrolina

Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, 100 - Lojas 55/56 - Centro - Petrolina-PE

Agência do Trabalho

Rua Padre Antônio Tomaz, 127, bairro de Maurício de Nassau, Caruaru-PE