INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos

Notícia:   INES - RJ está com inscrições abertas para concurso com salários de até 6,3 mil

INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES

EDITAL Nº 9, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

A Diretora-Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MPOG nº 450, de 18 de setembro de 2012, Portaria MEC nº 1.318, de 26 de setembro de 2012 e Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011 e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação de Surdos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050 440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2. A seleção destina-se ao provimento de vagas no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto Nacional de Educação de Surdos.

1.3. A jornada de trabalho poderá ocorrer em qualquer segmento do Instituto Nacional de Educação de Surdos de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação das seguintes provas, de acordo com as Tabelas do item 10 deste Edital:

1.4.1. prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, prova de desempenho didático, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de títulos, de caráter classificatório, para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS;

1.4.2. prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de títulos, de caráter classificatório, para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS;

1.4.3. prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os demais cargos.

1.5. A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Nacional de Educação de Surdos, dentro do prazo de validade do concurso.

1.6. De acordo com o interesse e a necessidade do INES, os servidores nomeados poderão ser convocados para atuar, mesmo temporariamente, fora da cidade do Rio de Janeiro.

1.7. Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.8. Os conteúdos programáticos das provas objetiva e discursiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.9. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br

2. DOS CARGOS

2.1. O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas para ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização das provas objetiva e discursiva (apenas para o cargo de PROFESSOR) são os estabelecidos a seguir:

NÍVEL MÉDIO(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD(2)

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

201

ASSISTENTE DE ALUNOS

40 h

9

2

R$ 1.473,58

R$ 55,00

TARDE

202

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

40 h

23

5

R$ 1.821,94

R$ 55,00

MANHÃ

NÍVEL SUPERIOR(1)

401

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

40 h

3

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

402

ARQUIVISTA

40 h

1

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

403

ASSISTENTE SOCIAL

40 h

1

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

404

ENFERMEIRO

40 h

1

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

405

FISIOTERAPEUTA

30 h

1

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

406

FONOAUDIÓLOGO

30 h

4

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

407

FONOAUDIÓLOGO -ATUAÇÃO: AUDIOLOGIA

30 h

4

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

408

NUTRICIONISTA

40 h

1

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

409

PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

40 h, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

32

7

R$ 2.872,85(3)

R$ 70,00

TARDE

410

PSICÓLOGO

40 h

1

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

411

TERAPEUTA OCUPACIONAL

30 h

1

-

R$ 2.989,33

R$ 70,00

MANHÃ

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

(2) Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 37, § 1º, do Decreto nº 3.298/99).

(3) A este valor será acrescida a Retribuição por Titulação, a seguir discriminada, observada documentação comprobatória, na forma da Lei nº 11.784/2008:

Classe

Nível

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI

1

R$ 194,81

R$ 372,03

R$ 1.489,63

R$ 3.477,92

3. DOS BENEFÍCIOS

3.1. Conforme a Lei nº 8.112/90, todos os cargos possuem os seguintes benefícios:

3.1.1. Auxílio alimentação: R$ 304,00 mensais;

3.1.2. Auxílio Transporte: opcional, com valor variável em relação ao local de moradia;

3.1.3. Auxílio Creche: R$ 89,00 por dependente até 5 anos de idade;

3.1.4. Assistência à saúde per capita: reembolso parcial do Plano de Saúde, variável de acordo com faixa salarial e faixa etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.

4. REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO INVESTIDURA NO CARGO

4.1. São requisitos básicos para a nomeação no Instituto Nacional de Educação de Surdos:

4.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

4.1.2. comprovar o grau de escolaridade e os requisitos exigido para o cargo;

4.1.3. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

4.1.4. estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

4.1.5. ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

4.1.6. ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

4.1.7. não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

4.1.8. apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

4.1.9. ter sido aprovado e classificado no concurso;

4.1.10. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

4.1.11. possuir carteira de identidade civil;

4.1.12. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

4.1.13. ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá ser nomeado. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

4.1.14. a compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por equipe multidisciplinar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

4.1.15. cumprir as determinações deste Edital.

5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet. Não serão aceitas solicitações de isenção efetuadas por meios diferentes do estabelecido neste subitem.

5.3. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

5.3.1. solicitá-la, no período das 08h do dia 04/12/2012 às 23h59min do dia 07/12/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

5.3.2. indicar na Solicitação de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

5.3.3. especificamente o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente na Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado conforme as disposições do subitem 8.3 deste Edital.

5.4. O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.5. As informações prestadas na Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

5.6. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.3.1 e 8.3 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

5.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12/12/2012, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.8. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso nos termos do item 19 deste Edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia 13/12/2012 às 23h59min do dia 14/12/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, através do link - Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.9. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até às 14h do dia 02/01/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, realizar uma nova inscrição, gerar a guia de recolhimento e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame, conforme as disposições do item 6 deste Edital.

5.9.1. o interessado que não tiver sua solicitação de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

5.10. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, a partir da data provável de 12/12/2012.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

6.2. As inscrições para o Concurso Público do Instituto Nacional de Educação de Surdos serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

6.3. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público do Instituto Nacional de Educação de Surdos, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

6.4. O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 04/12/2012 às 14h do dia 02/01/2013, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

6.5. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

6.5.1. preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

6.5.2. imprimir a guia de recolhimento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

6.5.3. o Instituto AOCP e o Instituto Nacional de Educação de Surdos não se responsabilizam por emissão de guia de recolhimento em endereços eletrônicos diferentes do www.institutoaocp.org.br.

6.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

6.6.1. O candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de prova, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

6.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.8. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos.

6.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até a data de seu vencimento.

6.10. Caso o candidato não efetue o pagamento da taxa até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da guia de recolhimento e realizar o pagamento até o dia 02 de janeiro de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

6.11. O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 6.10 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.12. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

6.13. O Instituto Nacional de Educação de Surdos e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

7.1. Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

7.2. A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

7.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

7.4. Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

7.4.1. ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 6.5.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

7.4.2. enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 7.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

7.4.2.1. o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

7.4.2.2. não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

7.5. O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

7.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 04/01/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso na forma do item 19 deste Edital.

7.8. O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

7.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE

8.1. Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas.

8.1.1. O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização das provas objetiva e discursiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

8.1.2. As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em BRAILLE, prova ampliada (fonte 25), prova em LIBRAS, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos portadores de deficiência).

8.1.2.1. A prova objetiva em Língua Brasileira de Sinais - Libras para os candidatos surdos que optarem por essa Língua será projetada, na forma de um filme, em dois momentos, descritos a seguir:

a) no primeiro momento, cada uma das questões será projetada duas vezes consecutivas, com intervalo de 5 (cinco) segundos entre elas;

b) no segundo momento, as questões serão projetadas com intervalos de 3 (três) segundos entre elas.

8.1.3. Para solicitar condição especial o candidato deverá:

8.1.3.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

8.1.3.2. enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.1.3.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

8.2. Da Candidata Lactante

8.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá:

8.2.1.1. solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

8.2.1.2. enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.2.2. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

8.2.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 18 deste Edital durante a realização do certame.

8.2.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.

8.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.3.3, 7.4.2, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 02/01/2013 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO:

Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá-PR
CEP 87.001-970

Concurso Público do Instituto Nacional de Educação de Surdos
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE
NOME DO CANDIDATO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXXXX

8.4. O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.5.1. O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.6. Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

8.7. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

8.8. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 04/01/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso na forma do item 19 deste Edital.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 04/01/2013.

9.2. No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

9.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 19 deste Edital.

9.4. O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ASSISTENTE DE ALUNOS

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,20

12,00

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1,20

12,00

Conhecimentos Específicos

30

1,20

36,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

60,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 16.2

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

-

-

70,00

-

TABELA 10.2

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECI- MENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,20

12,00

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1,20

12,00

Conhecimentos Específicos

30

1,20

36,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

60,00

-

Prática

De acordo com a Tabela 15

-

-

30,00

Eliminatório e Classificatório

Títulos

De acordo com a Tabela 16.3

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

-

TABELA 10.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECI- MENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ARQUIVISTA, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDILOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,20

12,00

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1,20

12,00

Conhecimentos Específicos

30

1,20

36,00

TO TA L DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

60,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 16.4

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

-

-

70,00

-

TABELA 10.4

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECI- MENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

FONOAUDIÓLOGO - ATUAÇÃO: AUDIOLOGIA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,20

12,00

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1,20

12,00

Conhecimentos Específicos

30

1,20

36,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

60,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 16.5

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

-

-

70,00

-

TABELA 10.5

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECI- MENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

5

4,00

20,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

70,00

-

Desempenho didático

De acordo com o item 14

-

-

20,00

Eliminatório e Classificatório

Títulos

De acordo com a Tabela 16.1

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

-

 

100,00

-

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

11.1. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.1.1. a prova discursiva será aplicada apenas para o cargo PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS, juntamente com a prova objetiva.

11.2. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 20 de janeiro de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.3. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 10 de janeiro de 2013.

11.4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, portando caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.4.1. são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

11.4.2. no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas objetiva e discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5. Não haverá segunda chamada para as provas objetiva e discursiva, sendo eliminado do Concurso Público, o candidato ausente.

11.6. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

11.7. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.7.1. O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1. prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2. realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3. ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4. realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5. comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

11.8.6. portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 18 deste Edital.

11.8.7. se enquadrar em qualquer uma das situações de eliminação descritas no item 18 deste Edital.

11.9. O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 18 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.10. O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.11. Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas objetiva e discursiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.

11.13. O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

1.14. Ao terminar as provas objetiva e discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas (prova objetiva) e, para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS, a Folha da Versão Definitiva (prova discursiva) devidamente preenchidas e assinadas.

11.15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.

11.16. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.17. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva da sala.

11.18. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.19 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva devidamente preenchidas e assinadas.

11.19. A aplicação das provas objetiva e discursiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.20. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

11.20.1. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.20.2. para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS o candidato deverá obter 25,00 (vinte e cinco) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até o limite previsto no subitem 13.1 para ter sua prova discursiva corrigida.

11.20.3. para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS o candidato deverá obter 30,00 (trinta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até o limite previsto no subitem 15.1 para ser convocado para a prova prática.

11.20.4. para os demais cargos, o candidato deverá obter 30,00 (trinta) pontos ou mais na prova objetiva para ser convocado para a prova de títulos.

11.21. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme o Item 13 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1. O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados na data provável de 20 de janeiro de 2013 à partir das 21h, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12.2. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital.

13. DA PROVA DISCURSIVA

13.1. Para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS, o candidato inscrito para as vagas da ampla concorrência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.1 para ter sua prova discursiva corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.1. O candidato inscrito para as vagas reservadas para pessoa portadora de deficiência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva para ter sua prova discursiva corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.2. Todos os candidatos inscritos para ampla concorrência empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite estabelecido na Tabela 13.1 terão sua prova discursiva corrigida.

TABELA 13.1

CARGO

NUMERO MÁXIMO DE AVALIAÇÕES PARA CORREÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA

PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS

240

13.2. A prova discursiva será composta por 05 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos conforme estabelecido na Tabela 10.5 deste Edital.

13.3. No julgamento da prova discursiva, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo.

13.3.1. Na correção da prova discursiva, será respeitada a singularidade linguística da escrita do candidato surdo, valorizando o aspecto semântico, nos termos da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005.

13.4. A prova discursiva será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) o atendimento ao tema proposto na questão;

b) a clareza de argumentação/senso crítico;

c) a seletividade de informação;

d) a utilização adequada da Língua Portuguesa;

13.5. O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero):

a) em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado e ao tema proposto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

b) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

c) redigir seu texto a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;

d) não apresentar as questões redigidas na FOLHA DA VERSÃO DEFINITIVA ou entregar em branco;

e) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos);

13.6. A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, a qual avaliará os Conhecimentos Específicos bem como a utilização adequada da Língua Portuguesa, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma: será atribuída a nota máxima de 4,00 (quatro) pontos para cada questão, no total de 20,00 (vinte) pontos.

13.7. O candidato deverá obter 10,00 (dez) pontos ou mais na prova discursiva e estar classificado até o limite previsto no subitem 14.1 para ser convocado para a prova de desempenho didático.

13.8. A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva.

13.9. O candidato disporá de, no máximo, 15 (quinze) linhas para elaborar a resposta de cada questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 15 (quinze) linhas permitida para a elaboração de seu texto.

13.10. A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução das questões, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

13.11. Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 19 deste Edital.

14. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

14.1. Para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS, o candidato inscrito para as vagas da ampla concorrência deverá atingir a nota mínima exigida nas provas objetiva e discursiva e estar classificado até o limite disposto na Tabela 14.1 para ser convocado para a prova de desempenho didático, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

14.1.1. O candidato inscrito para as vagas reservadas para pessoa portadora de deficiência deverá atingir a nota mínima exigida nas provas objetiva e discursiva para ser convocado para a prova de desempenho didático, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

14.1.2. Todos os candidatos inscritos para ampla concorrência empatados com o último colocado, dentre o limite estabelecido na Tabela 14.1 serão convocados para a prova de desempenho didático.

TABELA 14.1

CARGO

NUMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CONVOCADOS AMPLA CONCORRÊNCIA

PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS

200

14.2. A prova de desempenho didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.

14.2.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova de desempenho didático não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

14.3. A convocação dos candidatos habilitados a participarem da prova de desempenho didático, bem como o local a data e o horário da realização da prova serão divulgadas através de Edital publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.4. A prova de desempenho didático será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

14.4.1. A prova de desempenho didático será gravada para efeito de registro e avaliação conforme previsto no § 3º do Art. 13 do Decreto Federal nº 6944/09.

14.5. Durante a prova de desempenho didático, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato.

14.6. a prova de desempenho didático constará de uma aula, ministrada em Libras, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos.

14.7. Para a realização da prova de desempenho didático o candidato deverá apresentar Plano de Aula, sobre o tema a ser ministrado, em 04 (quatro) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas.

14.7.1. os temas para elaboração do plano de aula serão sorteados em sessão pública, em data e local a serem divulgados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. O candidato que não comparecer ao sorteio poderá consultar o tema sorteado através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.7.2. Será impedido de realizar a prova de desempenho didático e eliminado do Concurso Público o candidato que elaborar plano de aula com tema diferente do determinado no sorteio público.

14.7.3. os temas para elaboração do plano de aula são os seguintes:

a) História da Educação de Surdos

b) Ensino Bilingue na Educação de Surdos

c) Legislação e a pessoa surda

d) Escolarização de alunos surdos em diversos contextos escolares

e) Políticas Linguísticas e surdez

f) Filosofias educacionais na educação de surdos

g) Linguística das línguas de sinais

h) Aquisição de língua de sinais como primeira língua

i) Aquisição de língua de sinais como segunda língua

j) Aquisição de língua portuguesa como segunda língua

14.8. O candidato que não apresentar o plano de aula não poderá ministrar a mesma, e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.9. Para a prova de desempenho didático o Instituto AOCP disponibilizará os seguintes materiais: data show, quadro de giz e giz branco e colorido ou quadro branco e caneta.

14.10. Durante a realização da prova de desempenho didático, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora.

14.11. Durante a simulação das estratégias de aula a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir.

14.12. A prova terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato quanto aos procedimentos didáticos, ao domínio e ao conhecimento do assunto abordado, o plano de aula apresentado, o conteúdo, o nível, a adequação e a qualidade da exposição, a propriedade na utilização dos recursos didáticos e às condições para o desempenho das atividades docentes.

14.13. A prova de desempenho didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, sendo que o candidato deverá atingir o mínimo de 10,00 (dez) pontos para ser convocado para a prova de títulos.

14.14. Quanto ao resultado da prova de desempenho didático, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 19 deste Edital.

15. DA PROVA PRÁTICA

15.1. Para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, o candidato inscrito para as vagas da ampla concorrência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva e estar classificado até o limite disposto na Tabela 15.1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

15.1.1. O candidato inscrito para as vagas reservadas para pessoa portadora de deficiência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

15.1.2. Todos os candidatos inscritos para ampla concorrência empatados com o último colocado, dentre o limite estabelecido na Tabela 15.1 serão convocados para a prova prática.

TABELA 15.1

CARGO

NUMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CONVOCADOS AMPLA CONCORRÊNCIA

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

150

15.2. A prova prática poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.

15.2.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

15.3. A convocação dos candidatos habilitados a participarem da prova prática, bem como o local a data e o horário da realização da prova serão divulgadas através de Edital publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

15.4. A prova prática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

15.4.1. A prova prática será gravada para efeito de registro e avaliação conforme previsto no § 3º do Art. 13 do Decreto Federal nº 6944/09.

15.5. Durante a prova prática, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato.

15.6. A prova prática avaliará o desempenho do candidato no exercício das atividades de um Tradutor e Intérprete de Libras, e terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.

15.7. A prova prática será realizada da seguinte forma:

15.7.1. o candidato inicialmente assistirá a um vídeo, gravado em Libras. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a tradução para a Língua Portuguesa. Para candidatos ouvintes, a tradução da Libras para a Língua Portuguesa será instantânea e na forma oral, sendo a interpretação do candidato registrada nos termos do subitem 15.4.1 do Edital. Para candidatos surdos, a tradução da Libras para a Língua Portuguesa será realizada na forma escrita, e será registrada nos termos do subitem 15.4.1 do Edital.

15.7.2. em seguida, o candidato deverá fazer a tradução de um texto em Língua Portuguesa para Libras. Aos candidatos ouvintes, será apresentado, inicialmente, um texto em Língua Portuguesa, gravado em vídeo com áudio. Em seguida, ele assistirá novamente à gravação e fará a tradução simultânea para Libras, sendo a interpretação do candidato registrada nos termos do subitem 15.4.1 do Edital. Aos candidatos surdos, será apresentado um texto escrito em Língua Portuguesa. Após a leitura do texto, o candidato fará a tradução para Libras, sendo sua participação registrada nos termos do subitem 15.4.1 do Edital. O candidato poderá ler o texto quantas vezes desejar, respeitado o tempo de prova determinado.

15.8. A avaliação da prova prática levará em consideração:

15.8.1. a fluência na Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial;

15.8.2. a estruturação textual: tradução de textos da Libras para Língua Portuguesa, levando-se em conta a equivalência textual entre a Libras e a Língua Portuguesa e a adequação de vocabulário e de gramática;

15.8.3. a fluência na Língua Portuguesa; e

15.8.4. a estruturação textual: tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras, levando-se em conta a equivalência textual entre a Língua Portuguesa e a Libras e a adequação de vocabulário e de gramática.

15.9. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, sendo que o candidato deverá atingir no mínimo de 15,00 (quinze) pontos para ser convocado para a prova de títulos.

16. DA PROVA DE TÍTULOS

16.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos e somente poderá participar desta fase do certame o candidato que:

16.1.1. atingir a nota mínima exigida nas provas objetiva e prática, para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS;

16.1.2. atingir a nota mínima exigida nas provas objetiva, discursiva e de desempenho didático, para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS;

16.1.3. atingir a nota mínima exigida na prova objetiva, para os demais cargos.

16.2. A relação dos candidatos habilitados a participar desta fase do certame, a data para preencher o formulário de cadastro de títulos e as condições em que os títulos deverão ser entregues serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente na convocação para a realização da prova de títulos.

16.3. A prova de títulos terá a seguinte pontuação máxima:

16.3.1. para os cargos de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS e TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS a pontuação máxima será de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

16.3.2. para os demais cargos, a pontuação máxima será de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

16.4. Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO:

Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá-PR
CEP 87.001-970

Concurso Público do Instituto Nacional de Educação de Surdos
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXXXX

TABELA 16.1

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO TECNOLÓGICO - LIBRAS

ITEM

TÍTULOS

FORMA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Experiência como Professor ou Instrutor de LIBRAS nas Redes Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular.

a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho para outros vínculos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.

0,20 pontos por ano 2,00 pontos

2

Experiência como Assistente Educacional em Libras nas Redes Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular.

a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho para outros vínculos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.

0,20 pontos por ano 2,00 pontos
3Formação de Instrutores de Libras.Declaração de curso de formação de Instrutores de Libras expedida pela Instituição ofertante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.1,00 ponto1,00 ponto
4Certificação de Proficiência para o Uso e Ensino da LIBRAS - Prolibras, expedido pelo MEC.Certificado de Proficiência para o Uso e Ensino da LIBRAS expedido pelo MEC.1,00 ponto1,00 ponto
5Curso de Pós-graduação Completo (stricto sensu) na Área da Educação de Surdos.Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.1,50 pontos1,50 pontos
6Curso de Pós-graduação Completo (lato sensu) na Área da Educação de Surdos.Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.1,00 ponto1,00 ponto
7Curso de Pós-graduação Completo (stricto sensu) na Área da Educação.Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.1,00 ponto1,00 ponto
8Curso de Pós- Graduação completo (lato sensu) na Área da Educação.Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.0,50 pontos0,50 pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,00 pontos

TABELA 16.2

CARGO: ASSISTENTE DE ALUNOS

ITEM

TÍTULOS

FORMA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Experiência em atuação direta na Educação de Surdos nas Redes Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular.a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho para outros vínculos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
0,30 pontos por ano3,00 pontos

2

Curso de Licenciatura em Letras/Libras Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.3,00 pontos3,00 pontos

3

Curso de Graduação - Curso Bilíngue de Pedagogia (Libras / Língua Portuguesa)Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.3,00 pontos3,00 pontos

4

Certificação de Proficiência para Uso e Ensino da LIBRAS/Língua Portuguesa - Prolibras, expedido pelo MEC.Certificado de Proficiência para o Uso e Ensino da LIBRAS expedido pelo MEC.1,00 pontos 1,00 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00 pontos

TABELA 16.3

CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE LIBRAS

ITEM

TÍTULOS

FORMA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Experiência como Tradutor e Intérprete de LIBRAS nas Redes Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular.

a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho para outros vínculos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
0,40 pontos por ano4,00 pontos

2

Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras.Declaração de curso de formação de Tradutores e Intérpretes de Libras expedida pela Instituição ofertante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.

1,00 ponto

1,00 ponto

3

Certificação de Proficiência para Uso e Ensino da LIBRAS/Língua Portuguesa - Prolibras, expedido pelo MEC.

Certificado de Proficiência para o Uso e Ensino da LIBRAS expedido pelo MEC.

1,00 ponto

1,00 ponto

4

Curso de Graduação - Bacharelado em Letras/LibrasCertificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.

2,00 pontos

2,00 pontos

5

Curso de Graduação - Curso Bilíngue de Pedagogia (Libras / Língua Portuguesa)Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.1,00 pontos 1,00 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00 pontos

TABELA 16.4

CARGOS: NUTRICIONISTA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, ARQUIVISTA, FONOAUDIÓLOGO (EXCETO AUDIOLOGIA).

ITEM

TÍTULOS

FORMA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Experiência com pessoas surdas na área de atuação na Rede Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular.a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho para outros vínculos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
0,10 pontos por ano2,00 pontos

2

Experiência na área de atuação na Rede Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular.a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho para outros vínculos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
0,05 pontos
por ano
1,00 ponto

3

Certificação de Proficiência para o Uso e Ensino da LIBRAS - Prolibras, expedido pelo MEC.Certificado de Proficiência para o Uso e Ensino da LIBRAS expedido pelo MEC.1,50 pontos1,50 pontos

4

Curso de Libras com carga horária mínima de 250hCertificado de conclusão de Curso.0,50 pontos0,50 pontos

5

Curso de Libras com carga horária mínima de 200hCertificado de conclusão de Curso.0,40 pontos0,40 pontos

6

Curso de Libras com carga horária mínima de 180hCertificado de conclusão de Curso.0,20 pontos0,20 pontos

7

Curso de Libras com carga horária mínima de 120hCertificado de conclusão de Curso.0,10 pontos0,10 pontos

8

Curso de Pós-graduação Completo (stricto sensu) na Área da Surdez. Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.1,00 ponto1,00 ponto

9

Curso de Pós-graduação Completo (lato sensu) na Área da Surdez. Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.0,90 pontos0,90 pontos

10

Curso de Pós-graduação Completo (stricto sensu) na Área da Educação. Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.0,90 pontos0,90 pontos

11

Curso de Pós- Graduação completo (lato sensu) na Área da Educação. Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada0,60 pontos0,60 pontos

12

Curso de Pós-graduação Completo (stricto sensu) na Área de atuação. Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.0,60 pontos0,60 pontos

13

Curso de Pós- Graduação completo (lato sensu) na área de atuação. Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.0,30 pontos0,30 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00 pontos

TABELA 16.5

CARGO: FONOAUDIÓLOGO - ATUAÇÃO: AUDIOLOGIA

ITEM

TÍTULOS

FORMA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Experiência na área de Audiologia na Rede Pública Municipal, Estadual, Federal e Particular.a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho para outros vínculos e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.

0,10 pontos por ano

20,00 pontos

2

Certificação de Proficiência para o Uso e Ensino da LIBRAS - Prolibras, expedido pelo MEC.Certificado de Proficiência para o Uso e Ensino da LIBRAS expedido pelo MEC.1,75 pontos1,75 pontos

3

Curso de Libras com carga horária mínima de 250h

Certificado de conclusão de Curso.

0,75 pontos 0,75 pontos

4

Curso de Libras com carga horária mínima de 200h

Certificado de conclusão de Curso.

0,40 pontos 0,40 pontos

5

Curso de Libras com carga horária mínima de 180h

Certificado de conclusão de Curso.

0,20 pontos 0,20 pontos

6

Curso de Libras com carga horária mínima de 120h

Certificado de conclusão de Curso.

0,10 pontos 0,10 pontos

7

Curso de Pós-graduação Completo (stricto sensu) na Área da Surdez. Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.1,30 pontos1,30 pontos

8

Curso de Pós-graduação Completo (lato sensu) na Área da Surdez.Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.1,10 pontos1,10 pontos
9Curso de Pós-graduação Completo (stricto sensu) na Área da Educação.Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.0,90 pontos 0,90 pontos
10Curso de Pós- Graduação completo (lato sensu) na Área da Educação.Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.0,60 pontos 0,60 pontos
11Curso de Pós-graduação Completo (stricto sensu) em qualquer Área.Certificado ou da Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada. 0,60 pontos0,60 pontos
12Curso de Pós- Graduação completo (lato sensu) em qualquer Área.Certificado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.0,30 pontos 0,30 pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,00 pontos

16.6. Todos os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

16.7. Não serão avaliados os documentos:

a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC e sem tradução juramentada, sendo esta também exigida no caso de especialização;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 16.9, para os cargos de nível superior;

16.8. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

16.9. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas deste item.

16.10. para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, o candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes à prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação, inclusive os candidatos que possuem apenas experiência profissional.

16.11. Dos títulos acadêmicos:

16.11.1. quanto aos títulos referentes à Formação Acadêmica stricto sensu, será considerado apenas o de maior titulação. Não será considerada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

16.11.2. somente serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relativos à área de atuação/conhecimento para a qual o candidato concorre. Caberá à Banca Examinadora a apreciação da correlação entre a formação acadêmica e a experiência profissional com a área objeto do candidato.

16.11.3. os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

16.11.4. para os cursos de doutorado e de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da alínea "f" do subitem 16.6.

16.11.5. os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e, se obtidos no exterior, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da alínea "f" do subitem 16.6.

16.12. da experiência profissional:

16.12.1. o tempo de serviço concomitante de mesma categoria será considerado uma única vez.

16.12.2. para a pontuação de tempo de serviço, não serão consideradas frações de ano ou sobreposições de tempo.

16.12.3. Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário.

16.13. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

16.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.

16.15. Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

16.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

16.17. A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

16.18. Quanto à divulgação do resultado da prova de títulos, será cabível recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 19 deste Edital.

17. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

17.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

17.2. Para o cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LIBRAS, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova discursiva, prova de desempenho didático e prova de títulos.

17.3. Para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova prática e prova de títulos.

17.4. Para os demais cargos, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos.

17.5. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação na prova de desempenho didático, quando houver;

c) obtiver maior pontuação na prova prática, quando houver;

d) obtiver a maior pontuação na prova discursiva, quando houver;

e) obtiver a maior pontuação no caderno de Conhecimentos Específicos;

f) obtiver a maior nota na prova de títulos;

g) tiver maior idade.

17.6. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência em ordem de classificação;

18. DA ELIMINAÇÃO

18.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

18.1.1. não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

18.1.2. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

18.1.3. for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

18.1.4. caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização das provas.

18.1.5. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

18.1.6. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

18.1.7. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

18.1.8. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

18.1.9. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva;

18.1.10. descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva;

18.1.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

18.1.12. não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

18.1.13. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

18.1.14. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

18.1.15. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

18.1.16. não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

18.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

19. DOS RECURSOS

19.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

19.1.1. contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa de inscrição;

19.1.2. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

19.1.3. contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

19.1.4. contra o resultado da prova objetiva;

19.1.5. contra o resultado da prova discursiva;

19.1.6. contra o resultado da prova de desempenho didático;

19.1.7. contra o resultado da prova prática;

19.1.8. contra o resultado da prova de títulos;

19.1.9. contra a nota final e classificação dos candidatos.

19.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

19.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

19.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso dos subitens 19.1.3 e 19.1.5 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

19.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão analisados.

19.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 19.1 deste Edital.

19.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

19.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

19.9. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

19.10. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

19.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

19.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

19.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

19.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

19.15. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

19.16. Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

19.17. A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

20. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

20.1. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Diretora Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos e publicado em Diário Oficial da União, Seção 1 e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

20.2. Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal nº 6.944/2009, a Instituição poderá homologar apenas um número determinado de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas no Edital, a saber,

a) para 1 (uma) vaga, podem ser homologados 5 (cinco) candidatos;

b) para 3 (três) vagas, podem ser homologados 14 (quatorze) candidatos;

c) para 4 (quatro) vagas, podem ser homologados 18 (dezoito) candidatos.

d) para 11 (onze) vagas, podem ser homologados 40 (quarenta) candidatos.

e) para 28 (vinte e oito) vagas, podem ser homologados 60 (sessenta) candidatos.

f) para 30 (trinta) ou mais vagas, podem ser homologados duas vezes o número de vagas

20.2.1. Os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no item anterior, observadas as vagas oferecidas, serão considerados desclassificados.

21. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

21.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá será nomeado após inspeção médica realizada na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à saúde do Servidor - SIASS - Ministério da Saúde (Rua México, 128 - Centro - Rio de Janeiro - RJ) e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 4 do Edital, além dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do PIS-PASEP;

c) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

d) cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

e) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos e, se estudantes, até 24 anos;

f) certidão de antecedentes criminais;

g) duas fotografias 3x4 recentes;

h) carteira Profissional de Trabalho;

i) cópia de Comprovante de residência;

j) declaração de Bens e Fonte de Renda;

21.1.1. Para a inspeção médica, deverão ser apresentados:

21.1.1.1. atestado de avaliação mental;

21.1.1.2. deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato:

a) exame de sangue: Hemograma completo, glicemia, uréia e creatinina, ácido úrico, colesterol total e triglicérides;

b) sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH;

c) exame de Urina: Elementos anormais e sedimentos (EAS);

d) exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP);

e) raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo;

f) vacinação Antitetânica - Comprovante de vacinação com prazo inferior a 10 anos;

g) citologia oncótica (papanicolau) para mulheres;

h) eletrocardiograma em repouso, para candidatos com mais de 35 anos;

i) PSA, para homens com mais de 50 anos.

21.2. Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados, o candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no Anexo I deste Edital.

21.3. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues para nomeação, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

21.4. Os candidatos empossados ficam obrigados a frequentar o Curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - oferecido pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos.

22. DA POSSE

22.1. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

22.2. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

23.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

23.3. O Instituto AOCP e o Instituto Nacional de Educação de Surdos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

23.4. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, situado à Rua das Laranjeiras, 232, Laranjeiras, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 09/2012.

23.5. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

23.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido o Instituto AOCP.

23.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE MARIA DA ROCHA

ANEXO I

DOS CARGOS

201. - ASSISTENTE DE ALUNOS

Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência de 06 meses (comprovada por meio de Certidão de Tempo de Serviço para servidores públicos; Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou do Contrato de Trabalho para outros vínculos; Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF).

Atribuições: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assistir e orientar os alunos nos aspectos comportamentais, de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene. Assistir os alunos nos horários de lazer. Assistir os alunos nas atividades extracurriculares, como passeios, visitas, dentre outras. Zelar pela integridade física dos alunos. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário. Acompanhar os alunos nas emergências hospitalares até a chegada da família, quando necessário. Acompanhamento do aluno a sua residência, quando necessário. Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências da IFE. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

202 - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Requisitos: Ensino Médio Completo e Proficiência em Libras (Certificado de Proficiência em tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa expedido pelo MEC - Prolibras).

Atribuições: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos ou pedagógicos, dentre outros, em vídeo; A atuação do Tradutor e Intérprete de Libras implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto de domínio público. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações administrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre outras. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

401 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos: Curso Superior, em nível de graduação, na área

Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimen- to, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Desenvolver sistemas informatizados: Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistema; realizar levantamento de dados; prever taxa de crescimento do sistema; definir alternativas físicas de implantação; especificar a arquitetura do sis- tema; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar programas; codificar aplicativos; montar protótipo do sis- tema; testar sistema; definir infraestrutura de hardware, software e rede; aprovar infraestrutura de hardware, software e rede; implantar sistemas. Administrar ambientes informatizados: Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede, ambiente operacional e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema. Prestar suporte técnico ao usuário: Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular problemas em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar e configurar software e hardware. Treinar usuário: Consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos audiovisuais, hardware e software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento. Elaborar documentação para ambientes informatizados: Descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação técnica. Estabelecer padrões para ambientes informatizados: Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional. Coordenar projetos em ambientes informatizados: Administrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada etapa. Oferecer soluções para ambientes informatizados: Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão. Pesquisar tecnologias em informática: Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

402 - ARQUIVISTA

Requisitos: Curso superior em Arquivologia e registro no Conselho competente.

Atribuições: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais: Classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado. Dar acesso à informação: Atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta. Conservar acervos: Diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos. Preparar ações educativas e/ou culturais: Ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material educativo; participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos; Planejar atividades técnico-administrativas: Planejar a alteração do suporte da informação, programas de conservação preventiva, ações educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de informação, implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos. Orientar a implantação de atividades técnicas: Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários controlados (thesaurus); orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos a constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas. Realizar atividades técnico-administrativas: Solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar estatísticas de frequência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e administrativos. Comunicar-se: Divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário; apresentar trabalhos técnicos e científicos; manter intercâmbio com profissionais de instituições congêneres. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

403 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: Curso superior em Serviço Social e registro no Conselho competente.

Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. Pesquisar a realidade social: Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc.). Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários. Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas. Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição. Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

404 - ENFERMEIRO

Requisitos: Curso superior de Enfermagem e registro no Conselho competente.

Atribuições: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; acompanhar a evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos. Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

405 - FISIOTERAPEUTA

Requisitos: Curso superior em Fisioterapia e registro no Conselho competente.

Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender pacientes: Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes. Habilitar pacientes: Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL). Orientar pacientes e familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

406 - FONOAUDIÓLOGO

Requisitos: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente.

Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Tratar pacientes: Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar pacientes e familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade. Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

407 - FONOAUDIÓLOGO - ATUAÇÃO: AUDIOLOGIA

Requisitos: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente

Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Tratar pacientes: Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar pacientes e familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade. Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

408 - NUTRICIONISTA

Requisitos: Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho competente.

Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos): Identificar população-alvo; participar de diagnóstico inter-disciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas. Administrar unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos. Efetuar controle higiênico-sanitário: Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos alimentos; efetuar controles de saúde dos servidores e dos demais trabalhadores das UANs; solicitar análise bromatológica dos alimentos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

409 - PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Requisitos: Licenciatura em Letras/LIBRAS.

Atribuições: Atividades inerentes ao Ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino; e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente; Atividades relacionadas, predominantemente, ao ensino, no âmbito das instituições Federais de Ensino e as relacionadas à pesquisa, bem como as que estendam à comunidade atividades sob a forma de cursos e serviços especiais; Atividades as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

410 - PSICÓLOGO

Requisitos: Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho competente.

Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional. Assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança. Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador. Atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

411 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisitos: Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho competente.

Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Legislação: 1. Constituição Federal/1988. 2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Direitos, Deveres e Responsabilidades Lei nº 8.112/90 e alterações. 3. Atribuições do INES: Decreto nº 7.690, de 02/3/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06/3/2012. 4. Regimento Interno do INES: Portaria MEC nº 323, de 08/4/2009, publicada no Diário Oficial da União de 09/4/2009. 5. Lei nº 10.436, de 24/4/2002, publicada no Diário Oficial da União de 25/4/2002. 6. Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2012. 7. Lei nº 7.853, de 24/10/1989, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/1989. 8. Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999. 9. Lei nº 10.048, de 08/11/2000, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2000. 10. Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004. 11. Lei nº 9.394, de 20/12/1996, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1996. 12. Lei nº 8.069, de 13/7/1990, publicada no Diário Oficial da União de 16/7/1990 e retificada em 27/9/90. 13. Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/8/2009. - Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 14. Lei nº 9.784/99 - O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Administração Pública: Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII). Agente Público: conceito, função pública, atendimento ao cidadão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: ASSISTENTE DE ALUNOS

Conhecimentos Específicos: 1 Infância e Adolescência; Caracterização da Infância e da Adolescência. Aspectos físicos e psicossociais. 2. Sexualidade e Escola. 3. Prevenção ao uso e ao abuso de drogas: legislação e modelos de intervenção. 4. Disciplina Escolar. 5. Ética e atuação profissional. 6. Agressividade, limites e violência. 7. A cidadania da criança, do adolescente e do adulto. 8. Educação, Saúde e lazer. 9. O brincar e o desenvolvimento na infância e na adolescência. 10. Trabalho em equipe interdisciplinar. 11. O aluno adulto na Escola. 1ª Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 202: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Conhecimentos Específicos: Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutor-intérprete. Formação do tradutor-intérprete. Tipos e modos de interpretação (simultânea, consecutiva, sussurrada e cinestésico-espacial). Tradução e transliteração. Tradução e interpretação para surdocegos. Contextos sócio-políticos de tradução e interpretação. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. O intérprete de língua de sinais no ensino superior; A relação professor / intérprete / alunos no processo educacional na área da surdez; Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais: derivação, flexão e incorporação em língua de sinais. A sintaxe e a semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Tadoma. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais (transcrição e tradução de língua de sinais). Soletração Manual ou datilologia; Expressões faciais em Libras: modulações dos sinais, expressões gramaticais e expressões afetivas. Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos. Políticas linguísticas e surdez.

COMUNS AOS CARGOS: 401 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e 402 - ARQUIVISTA

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Legislação: 1. Constituição Federal/1988. 2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Direitos, Deveres e Responsabilidades Lei nº 8.112/90 e alterações. 3. Atribuições do INES: Decreto nº 7.690, de 02/3/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06/3/2012. 4. Regimento Interno do INES: Portaria MEC nº 323, de 08/4/2009, publicada no Diário Oficial da União de 09/4/2009. 5. Lei nº 10.436, de 24/4/2002, publicada no Diário Oficial da União de 25/4/2002. 6. Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2012. 7. Lei nº 7.853, de 24/10/1989, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/1989. 8. Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999. 9. Lei nº 10.048, de 08/11/2000, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2000. 10. Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004. 11. Lei nº 9.394, de 20/12/1996, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1996. 12. Lei nº 8.069, de 13/7/1990, publicada no Diário Oficial da União de 16/7/1990 e retificada em 27/9/90. 13. Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/8/2009. - Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 14. Lei nº 9.784/99 - O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Administração Pública: Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII). Agente Público: conceito, função pública, atendimento ao cidadão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conhecimentos Específicos: Experiência em ferramentas de registro de chamados; Conhecimento de ferramentas de backup; Conhecimento de ferramenta para suporte remoto, como VNC. Experiência em desenvolvimento de aplicações utilizando as tecnologias XML e arquitetura de Web Services; Conhecimento de HTML e Ajax e folhas de estilo (CSS). Conhecimento das principais ferramentas de projeto de interface e tratamento de imagens, como Dreamweaver, NetBeans, Photoshop e Corel Draw ou Illustrator. Conhecimento das principais linguagens de programação para a Web (.Net / ASPx); Conhecimento na elaboração de projetos de Web, considerando ambientes internos e externos, segurança, acesso a dados coorporativos em banco de dados, interligação com outros aplicativos. Conhecimento na criação de layout para novos sites ou reformulação de sites antigos, através da produção visual de websites, desenvolvendo a identidade visual, diagramação, escolha de fontes, cores, formas e disposição, desenvolvendo em HTML: animação, arquitetura da informação e digitalização. Conhecimento no tratamento de imagens, usando paleta segura de cores (RGB) e CMYK, criando pelas publicitárias para internet, animadas ou não como banner e pop ups. Conhecimento nos trabalhos de animação em flash (em full banners), utilizando sistemas Photoshop, CorelDraw, Flash, Dreamweaver e lótus Notes. Conhecimento de redes locais, cabeamento estruturado e wireless; Conhecimento de Sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2003 e 2008; Conhecimento em administração de servidores Linux (Ubuntu), SQUID, IPTABLES, POSTFIX e SAMBA; Conhecimento de ferramentas de gerenciamento de redes (THE DUDE, WIRESHARK e PRTG); Conhecimento de Implantação e manutenção de redes multiplataforma, utilizando integração Completa de servidores Microsoft Windows com servidores Linux; Conhecimento de Instalação, configuração e manutenção de servidor de e-mails, utilizando a ferramenta ZIMBRA, em plataforma Ubuntu Server; Conhecimento de instalação, configuração e manutenção de servidor firewall, utilizando a ferramenta ENDIAN, em plataforma Ubuntu Server; Experiência com protocolos TCP/IP; Experiência em gerenciamento de Active Directory. Conhecimento de banco de dados POSTGRESQL. Conhecimento de linguagem SQL e MySQL. Conhecimento de Instalação, configuração e manutenção de servidores, inclusive Moodle. Desenvolvimento e Administração de portais utilizando Microsoft SharePoint (.Net/Aspx). Desenvolvimento e manutenção de sistemas utilizando PHP, UML, Ajax, JQuery, HTML. Tecnologias de redes. Desenvolvimento na plataforma WEB. Trabalho em equipe interdisciplinar; Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 402: ARQUIVISTA

Conhecimentos Específicos: Conceituação: Arquivos: origem, histórico, finalidade, função, classificação, princípios, terminologia, arquivística, tipos de arquivamento, teoria das três idades, construção, instalação e equipamentos. Documentos: classificação (natureza, tipologia e suporte físico), características, correspondências (classificação, caracterização); órgãos de documentação, características dos acervos, teoria da informação, gerenciamento da informação, gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos, gestão eletrônica de documentos. Diretivas para a preparação de registros de autoridade arquivística: descrições de entidades. Legislação Arquivista: Política nacional de arquivos. Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo. Salvaguarda de documentos sigilosos. Gestão de Documentos: Produção, utilização, destinação de documentos. Elaboração de códigos ou planos de classificação de documentos. Elaboração de tabelas de temporalidade, transferência e recolhimento, avaliação e seleção de documentos; eliminação; tratamento de arquivos especiais; política de acesso; preservação de documentos; conservação, restauração e microfilmagem. Arquivos Correntes: Protocolo: recebimento, classificação, registro, tramitação e expedição de documentos; sistema e métodos de arquivamento, operações de arquivamento, conservação, empréstimo e consulta dos documentos, transferência. Vantagens; requisitos para a construção; recebimento e conferência de documentos; tratamento, armazenamento, localização, recuperação, conservação e recolhimento dos documentos. Arquivos Permanentes: Funções, destinação: transferência e recolhimento de acervos; arranjo, descrição e publicação (tipos e elaboração de instrumentos de pesquisa); conservação; acesso. Projetos Arquivísticos: Levantamento de dados, análise de dados coletados, planejamento, implantação e acompanhamento (introdução, diagnóstico, justificativa, objetivos, metodologia, orçamento dos recursos, programação de atividades, produtos finais. Trabalho em equipe interdisciplinar; Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

COMUNS AOS CARGOS: 403 - ASSISTENTE SOCIAL / 404 - ENFERMEIRO / 405 - FISIOTERAPEUTA / 406 - FONOAUDIÓLOGO / 407 - FONOAUDIÓLOGO - ATUAÇÃO: AUDIOLOGIA / 408 - NUTRICIONISTA / 410 - PSICÓLOGO / 411 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Legislação: Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080, de 19/9/1990, publicada no Diário Oficial da União de 20/9/1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 403: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Reforma sanitária. 5. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 6. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 7. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 8. Questão social e Serviço social. 9. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 10. Instrumentalidade do Serviço Social. 11. Pesquisa em Serviço Social. 12. Indicadores Sociais. 13. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 14. Trabalho em rede. 15. Interdisciplinaridade. 16. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 17. O Serviço Social na década de 90. 18. Gestão democrática na Saúde. 19. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso. Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social ABEPSS e MEC, Constituição Federal, HumanizaSUS, Conselho Federal de Medicina. Trabalho em equipe interdisciplinar; Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 404: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde (Legislações e Portarias). Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Política Nacional de Humanização. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não transmissíveis: Educação para o auto-cuidado. Tratamento de feridas. ; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina ; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. Trabalho em equipe interdisciplinar; Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 405: FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, avaliação e diagnóstico fisioterápicos, promoção da saúde e qualidade de vida, fiscalização de locais e processos de trabalho, visitas domiciliares e hospitalares, capacitação na área de saúde do trabalhador, atenção básica em saúde do trabalhador, vigilância em saúde do trabalhador, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de cinesiologia e biomecânica, propedêutica fisioterapêutica. processos terápicos (hidroterapia, massoterapia, eletrotermofototerapia.), órteses e próteses, anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas. prevenção de lesões desportivas. procedimentos fisioterápicos (neurológicos e neuropediátricos, ortopédicos e traumatológicos, cardiológicos, pneumológicos, ginecológicos e obstétricos), geriatria. Trabalho em equipe interdisciplinar; Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 406: FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: 1. Fatores de risco para surdez segundo JCIH (2007). 2. Triagem auditiva no recém-nato. 3. Emissão Otoacústica Evocada Transiente x Emissão Otoacústica Evocada Produto de Distorção. 4. Exames a serem realizados para o diagnóstico diferencial da surdez em crianças até 2 anos. 5. Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Coletivo (sistema FM). 6. Classificação das perdas auditivas e suas implicações na orientação e encaminhamento educacional. 7. Implante Coclear e critérios para sua realização segundo o SUS. 8. Atribuições da Fonoaudiologia escolar. 9. Morfofisiologia da audição. 10. Processamento Auditivo Central (avaliação e conduta terapêutica). Neurofisiologia do sistema motor da fala. 11. Linguagem (teorias/conceito/aspectos de linguagem), desenvolvimento da comunicação / retardo de aquisição de linguagem (causas gerais). Relações entre o desenvolvimento da linguagem falada e o desenvolvimento da linguagem escrita. Avaliação da fala e da linguagem. 12. Avaliação e abordagem terapêutica no desvio fonológico. 13. Avaliação e abordagem terapêutica nos distúrbios de leitura e escrita. Distúrbios de aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios mio-funcionais orais. Sucção, deglutição e mastigação: métodos e técnicas aplicadas à terapia. Distúrbios articulatórios: conceito, etiologia, avaliação e fonoterapia. Disfagias: definição, semiologia, métodos e técnicas aplicadas; Anatomofisiologia do sistema fonatório. Avaliação e fonoterapia dos distúrbios da voz. Disfonias e aspectos preventivos. 14. Fonoaudiologia em saúde pública. Ética profissional. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). 15. Trabalho em equipe interdisciplinar; 16. Educação de Surdos: 17. História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 407: FONOAUDIÓLOGO - ATUAÇÃO: AUDIOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Fatores de risco para surdez segundo JCIH (2007). 2. Triagem auditiva no recém-nato. 3. Emissão Otoacústica Evocada Transiente x Emissão Otoacústica Evocada Produto de Distorção e BERA. 4. Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico, vantagens e desvantagens no diagnóstico da surdez. 5. Importância da Impedanciometria para o diagnóstico da surdez. 6. Exames a serem realizados para o diagnóstico diferencial da surdez em crianças até 2 anos. 7. Mascaramento na audiologia clínica. 8. Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Coletivo (sistema FM). 9. Classificação das perdas auditivas e suas implicações na orientação e encaminhamento. 10. Implante Coclear e critérios para sua realização segundo o SUS. 11. Atribuições da Fonoaudiologia escolar. 12. Morfofisiologia da audição. 13. Audiologia do trabalho: Ruído e meio ambiente. 14. Processamento Auditivo Central (avaliação e conduta terapêutica). 15. Linguagem (teorias/conceito/aspectos de linguagem), desenvolvimento da comunicação / retardo de aquisição de linguagem (causas gerais). Relações entre o desenvolvimento da linguagem falada e o desenvolvimento da linguagem escrita. Avaliação da fala e da linguagem. 16. Fonoaudiologia em saúde pública. Ética profissional. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). 17. Audiometria Tonal e Audiometria em Campo Livre. 18. Trabalho em equipe interdisciplinar 1ª Educação de Surdos: 20. História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 408: NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organograma de Unidades de Alimentação e Nutrição; Controle higiênico-sanitário de edificações e instalações; Educação e orientação nutricional, produção e o consumo dos alimentos saudáveis; Controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, Necessidades nutricionais referentes a patologias relacionadas à alimentação e à nutrição; Avaliação antropométrica; Vigilância sanitária (Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA) em estabelecimentos que distribuam, fabriquem ou comercializem alimentos, pareceres, informes técnicos e relatórios; Recomendações nutricionais para Idosos, Adulto e Pediatria; Fisiologia e metabolismo da nutrição; Micro-biologia dos alimentos; Saúde pública; Alimentos dietéticos (funcionais) e alternativos; Administração de serviços de alimentação, planejamento do serviço de nutrição e dietética, aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética, critérios para elaboração de cardápios; Controle higiênico- sanitário dos alimentos; Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial, dietoterapias; Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). Trabalho em equipe interdisciplinar; Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 410: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. Psicologia escolar e desenvolvimento humano. Teoria cognitiva comportamental. Avaliação neuropsicológica. Novos arranjos familiares. Função social da escola. Avaliação psicológica. Proteção social a crianças, adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional. Trabalho em equipe interdisciplinar; Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 411: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conhecimentos Específicos: O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde. Trabalho em equipe interdisciplinar; Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos, Surdez e Diversidade linguística.

CARGO 409: PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Legislação: 1. Constituição Federal/1988. 2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Direitos, Deveres e Responsabilidades Lei nº 8.112/90 e alterações. 3. Atribuições do INES: Decreto nº 7.690, de 02/3/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06/3/2012. 4. Regimento Interno do INES: Portaria MEC nº 323, de 08/4/2009, publicada no Diário Oficial da União de 09/4/2009. 5. Lei nº 10.436, de 24/4/2002, publicada no Diário Oficial da União de 25/4/2002. 6. Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2012. 7. Lei nº 7.853, de 24/10/1989, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/1989. 8. Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999. 9. Lei nº 10.048, de 08/11/2000, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2000. 10. Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004. 11. Lei nº 9.394, de 20/12/1996, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1996. 12. Lei nº 8.069, de 13/7/1990, publicada no Diário Oficial da União de 16/7/1990 e retificada em 27/9/90. 13. Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/8/2009. - Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 14. Lei nº 9.784/99 - O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Administração Pública: Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII). Agente Público: conceito, função pública, atendimento ao cidadão.

Conhecimentos Específicos: Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais: derivação, flexão e incorporação em língua de sinais. A sintaxe e a semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Tadoma. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais (transcrição e tradução de língua de sinais). Soletração Manual ou datilologia; Expressões faciais em Libras: modulações dos sinais, expressões gramaticais e expressões afetivas. Educação de Surdos: História da Educação de Surdos, Filosofias Educacionais na escolarização de surdos. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez. A Língua Brasileira de Sinais: história, legislação brasileira; Processos de aquisição, aprendizagem e ensino de língua de sinais como primeira língua e como segunda língua. Discursos e leituras: interfaces entre língua escrita e língua de sinais.