IME - Instituto Militar de Engenharia

Notícia:   IME do Exército Brasileiro abre 8 vagas para o Curso de Formação de Oficiais

INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA

EDITAL Nº 3/2010

CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES CFRM - 2010/2011

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 2 de agosto a 15 de setembro de 2010, para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa (CA/CFrm) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2010/2011, sendo observadas as seguintes instruções:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso é regulado pela legislação relacionada nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula dos Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia (Portaria nº 031-DCT, de 25 de maio de 2010 - IRCAM/IME-4 (IR 80-04)), que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e no seu endereço eletrônico (www.ime.eb.br).

Art. 2º O concurso destina-se a preencher 8 (oito) vagas do CFrm, fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), sendo 5 (cinco) vagas para a especialidade de Engenharia Elétrica e 3 (três) vagas para Engenharia de Materiais.

II. DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição será realizada conforme instruções contidas nas IRCAM/IME-4 (IR 80-04) e descritas no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), que estarão disponíveis na Internet e no IME.

§ 1º As inscrições estarão abertas no período de 2 de agosto a 15 de setembro de 2010.

§ 2º O concurso é facultado aos brasileiros natos, de ambos os sexos, que satisfaçam a todos os requisitos para a inscrição e matrícula, preconizados na legislação relacionada nas IRCAM/IME-4 e descritos no MIC e neste Edital.

§ 3º Serão passíveis de indeferimento, por parte do Comandante do IME, as inscrições que não atenderem ao disposto nas IRCAM/IME-4 (IR 80-04) e descrito no MIC.

§ 4º Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição, de forma eletrônica, no endereço www.ime.eb.br, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$87,00 (oitenta e sete reais), conforme previsto no Calendário Complementar às IRCAM/IME-4 (Portaria nº 032-DCT, de 25 de maio de 2010), seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.

§ 5º Está isento do pagamento da taxa de inscrição o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na FEB (Dec nº 26.992/49), bem como o(a) candidato(a) que, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:

I - Os pedidos de isenção deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, durante o horário de expediente (2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00), no período de 2 a 20 de agosto de 2010. Para fins de comprovação do cumprimento dessa exigência, será considerada respectivamente a data constante no carimbo de postagem ou a do protocolo do IME. Os pedidos deverão conter a seguinte documentação:

a) Cópia do comprovante de escolaridade: o(a) candidato(a) deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área de engenharia objeto do concurso, ou declaração de que esteja matriculado(a), no ano letivo de 2010, no último período do curso e, se for o caso, o comprovante de concessão de bolsa de estudos.

b) Cópia dos comprovantes de rendimentos: o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento relativo ao mês de junho ou julho de 2010 de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim constituem-se documentos comprobatórios:

- empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

- aposentados, pensionistas, auxílio doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

- autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido;

- desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

c) Cópia do comprovante de Imposto de Renda: o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) de 2010, ano base 2009, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar. Aquelas sem rendimentos ou cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declaração deverão apresentar o comprovante de declaração de isento de 2009 (recadastramento do CPF) feito junto à Receita Federal.

d) Cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de junho ou julho de 2010):

- habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

- instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

- contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato;

- outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).

e) Cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento dos mesmos), certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos), certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação, certidão de óbito, em caso de familiares falecidos, certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

II - Caso o(a) candidato(a) esteja inscrito(a) no CadÚnico, os documentos especificados nas alíneas b) a e) acima poderão ser substituídos por uma declaração do(a) candidato(a) de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a Subdivisão de Concursos do IME consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

III - Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações.

IV - O IME não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio.

V - O envio da documentação não garante ao(à) candidato(a) a isenção de taxa.

VI - O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.

VII - Caso o pedido de isenção seja aceito, a Subdivisão de Concursos do IME enviará ao endereço informado pelo(a) candidato(a) uma correspondência comunicando o deferimento da solicitação, até 27 de agosto de 2010. O IME também disponibilizará, até 27 de agosto de 2010, no seu endereço eletrônico (www.ime.eb.br), a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, cabendo aos(às) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.

VIII - O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deverá fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME-4 (IR 80-04) e descritas no MIC, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.

IX - Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME-4 (IR 80-04) e descritas no MIC.

III. DA SELEÇÃO

Art. 4º O Processo Seletivo se constituirá de Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF), a serem realizados nas datas estabelecidas no Calendário Complementar às IRCAM/IME -4 (IR 80-04) e descritas neste Edital.

§ 1º O EI tem caráter eliminatório e classificatório e a IS e o EAF, ambos, caráter eliminatório (com exceção da prova de flexão de braços em barra horizontal fixa, que servirá apenas como avaliação diagnóstica).

§ 2º O EI constará de 1 (uma) prova de Conhecimentos Específicos, peculiares a cada especialidade de Engenharia, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2010, e de 2 (duas) provas das matérias Português e Inglês, que serão realizadas no dia 28 de outubro de 2010, como preconizado no Calendário Complementar às IRCAM/IME-4 e descrito no MIC.

§ 3º A organização, a elaboração, a correção e a identificação das provas serão feitas por comissões nomeadas pelo Comandante do IME e publicadas em Boletim Interno do IME, especificamente para realização dos exames de escolaridade, obedecendo as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (publicadas na Portaria nº 064-DEP, de 16 de novembro de 1999).

§ 4º A Relação de Assuntos, as Guarnições de Exame (GE) e os Locais de Exames do EI são aqueles estabelecidos, respectivamente, nos Anexos A e B às IRCAM/IME-4 (IR 80-04) e descritos no MIC.

§ 5º A correção das provas e a apuração das notas serão feitas sem identificação do(a) candidato(a).

§ 6º As notas mínimas exigidas em cada prova e a fórmula de cálculo da nota final do EI são aquelas especificadas nas IRCAM/IME-4 e descritas no MIC.

§ 7º A identificação e a divulgação do resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no EI ocorrerão em solenidade pública no IME, na data de 8 de dezembro de 2010, às 09h00, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME-4 (IR 80-04) e transcrito no MIC.

§ 8º O resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) também será divulgado no endereço eletrônico www.ime.eb.br e no IME a partir de 8 de dezembro de 2010, após o encerramento dos trabalhos de identificação.

§ 9º Ao(À) candidato(a) é assegurado o direito de Vista de Prova do EI, nas seguintes condições:

I - O(A) candidato(a) poderá requerer vista de prova via Internet ou retirar junto ao IME o modelo impresso do Requerimento de Vista de Prova (RVP). Será concedida vista apenas das provas cujas notas tenham sido divulgadas.

II - O(A) candidato(a) que optar por requerer a vista de prova via Internet deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.ime.eb.br e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova. A opção de solicitação de vista de prova só estará disponível no site supracitado do dia 8 de dezembro de 2010 (após a divulgação do resultado preliminar) até as 16h30 do dia 9 de dezembro de 2010.

b) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de vista de prova, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 9 de dezembro de 2010.

c) Após efetuar o pagamento da taxa de vista de prova, o(a) candidato(a) deverá retornar ao site www.ime.eb.br, até o dia 10 de dezembro de 2010, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).

d) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desse arquivo.

III - O(A) candidato(a) que optar por requerer vista de prova por meio do modelo impresso do RVP deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá solicitar pessoalmente ao IME o modelo impresso do RVP. Esse documento deverá ser subscrito pelo(a) candidato(a) ou por seu procurador, neste último caso anexando o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida.

b) O RVP preenchido e assinado deverá ser protocolado diretamente no IME, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2010, no horário de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30 (especificamente no dia 8 de dezembro, o horário de recebimento do RVP será iniciado após a divulgação do resultado preliminar). Não será aceito requerimento enviado via fax, via postal ou por correio eletrônico ou após a data de 9 de dezembro de 2010.

c) O(A) candidato(a) deverá, ao protocolar o RVP, juntar o recibo de depósito bancário, nominal e original, feito por depósito identificado ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU - Depósito) especificada no item 3.b.2) do MIC, alterando apenas o depósito identificado de 16732700001226890 para
16732700001226904, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por prova.

IV - Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos(às) candidatos(as) a vista das cópias das provas requeridas. Para isso, serão enviadas para o endereço eletrônico constante no RVP, a partir de 10 de dezembro de 2010, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7130, (21)2546-7131, (21)2546-7132, (21)2546- 7139 ou (21)2546-7007, caso não recebam por e-mail a(s) cópia(s) solicitada(s) até o dia 13 de dezembro de 2010.

V - O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de vista de prova, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.

§ 10 Ao(À) candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas do EI, nas seguintes condições:

I - O(A) candidato(a) poderá requerer revisão de questões das provas discursivas via Internet ou retirar junto ao IME os modelos impressos do RRQ e da folha de fundamentação.

II - O(A) candidato(a) que optar por requerer a revisão de questões via Internet deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.ime.eb.br e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão só estará disponível no site supracitado de 08h00 do dia 13 de dezembro de 2010 até as 16h30 do dia 15 de dezembro de 2010.

b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via Internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas.

c) O(A) candidato(a) deverá retirar pela Internet uma guia de pagamento da taxa de revisão de questões, referente à indenização no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por questão, que deverá ser paga no Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 15 de dezembro de 2010.

d) Após efetuar o pagamento da taxa de revisão de questões, o(a) candidato(a) deverá retornar ao site www.ime.eb.br, até o dia 16 de dezembro de 2010, e seguir as orientações para enviar eletronicamente o comprovante de pagamento (poderão ser anexados ao sistema comprovantes escaneados ou arquivos de comprovação de pagamentos feitos pela Internet).

e) Fica assegurado ao IME o direito de exigir a remessa do comprovante original de pagamento e/ou das folhas de fundamentação, caso ocorra algum problema no envio eletrônico desses arquivos.

III - O(A) candidato(a) que optar por requerer revisão de questões por meio do modelo impresso do RRQ deverá seguir as seguintes orientações:

a) O(A) candidato(a) deverá solicitar pessoalmente ao IME os modelos impressos do RRQ e da folha de fundamentação. Esses documentos deverão ser assinados pelo(a) candidato(a) ou por seu procurador, neste último caso, anexando o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida.

b) O RRQ preenchido e assinado deverá ser protocolado diretamente no IME, durante o horário de expediente (2ª a 5ª feira, de 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 16h30, e 6ª feira, de 08h00 às 12h00) até o dia 15 de dezembro de 2010. Não será aceito RRQ enviado via fax, via postal ou por correio eletrônico ou após a data de 15 de dezembro de 2010.

c) Será cobrada, por questão, mediante depósito bancário na conta indicada no MIC, do(a) candidato(a) que solicitar o RRQ, a indenização de R$ 20,00 (vinte reais), para cobrir as despesas vigentes, conforme as instruções prescritas nas IRCAM/IME-4 e descritas no MIC. O(A) candidato(a) deverá, ao protocolar o RRQ, juntar o recibo de depósito bancário, nominal e original, feito por depósito identificado ou pela GRU - Depósito especificada no item 3.b.2) do MIC, alterando apenas o depósito identificado de 16732700001226890 para 16732700001226904, referente à indenização.

IV - O(A) candidato(a) deverá especificar no RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A ao MIC (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal".

V - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova (CECQP) do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado do IME.

VI - O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente isento(a) da taxa de revisão de questões, devendo seguir todos os outros procedimentos acima descritos.

VII - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.

VIII - A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a), até o dia 22 de dezembro de 2010, no IME, Rio de Janeiro-RJ, e na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME-4.

IX - As soluções dos RRQ, apresentadas pela CECQP, são definitivas, não sendo facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.

§ 11 O(A) candidato(a) eliminado(a) do concurso por ter obtido nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas do EI e que teve, automaticamente, as demais provas excluídas da correção, ao passar à condição de aprovado(a) em consequência do resultado da revisão de questão de prova, terá as demais provas corrigidas e assegurados os direitos explicitados nos parágrafos 9º e 10 do artigo 4º do título III deste Edital.

§ 12 Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º - maior nota na prova de conhecimentos específicos; 2º - maior nota em Português; 3º - maior nota em Inglês e 4º - a idade do(a) candidato(a), dando-se preferência ao de maior idade.

§ 13 O IME divulgará a relação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no IME, na sua página da Internet e no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 22 de dezembro de 2010. Além dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas especificado no art. 2º deste Edital, a relação final indicará os(as) candidatos(as) aprovados(as) que serão convocados(as) como excedentes para prosseguirem no processo seletivo. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas dos concursos. Aos(Às) candidatos(as) convocados(as) como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas.

§ 14 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do limite de vagas, bem como os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na situação de excedentes, serão convocados(as) para se apresentarem no dia 10 de janeiro de 2011 no IME, Rio de Janeiro-RJ, e realizarem a IS no período de 10 a 11 de janeiro de 2011, de acordo com o Calendário Complementar e obedecendo às legislações específicas relacionadas nas IRCAM/IME-4 (IR 80-04).

§ 15 A IS tem caráter eliminatório.

§ 16 Para a realização da IS, o(a) candidato(a) deverá apresentar os resultados dos seguintes exames de laboratório: hemograma completo - glicemia - ureia/creatinina - tipagem sanguínea e fator RH - sorologias para sífilis, HIV e doença de Chagas - âHCG (somente para o sexo feminino) - raio X de tórax (PA e perfil) - audiometria - eletroencefalograma - EAS (urina). A exigência do resultado do exame âHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, face à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF. No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto com os(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI do próximo concurso.

§ 17 O(A) candidato(a) inabilitado(a) na IS poderá requerer nova Inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da IS. Findo o prazo de 2 (dois) dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso.

§ 18 O(A) candidato(a) que faltar a qualquer exame médico da IS, nas datas programadas, será considerado(a) desistente e, como tal, eliminado(a) do respectivo concurso.

§ 19 O(A) candidato(a) considerado(a) "apto(a)" na IS será submetido(a) ao EAF no Rio de Janeiro-RJ, no período de 12 a 14 de janeiro de 2011, de acordo com as determinações estabelecidas nas IRCAM/IME-4 (IR 80-04) e descritas no MIC.

§ 20 O EAF tem caráter eliminatório (com exceção da prova de flexão de braços em barra horizontal fixa, que servirá apenas como avaliação diagnóstica).

§ 21 Durante a realização do EAF, será permitido ao (à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalos entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso.

§ 22 O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar todas as tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.

IV. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 5º A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão ao Curso de Formação, nomeada pelo Comandante do IME por meio de publicação no Boletim Interno e presidida pelo Subcomandante, é responsável por todas as etapas do Processo de Seleção.

V. DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA

Art. 6º Será habilitado(a) para a matrícula o(a) candidato(a) que for aprovado(a) no EI, classificado(a) dentro do número de vagas especificado no art. 2º, considerado(a) "apto(a)" na IS e no EAF, e que apresentar no ato da matrícula toda a documentação constante das IRCAM/IME -4 (IR 80-04) e do MIC, a seguir discriminada:

- original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- original e cópia da Carteira de Identidade;

- original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- original e cópia comprobatória da conclusão do curso superior, na área de engenharia objeto do concurso, emitida após o devido ato de colação de grau;

- original e cópia do histórico escolar do curso superior objeto do concurso;

- original e cópia do Registro Profissional que o habilite ao exercício legal da profissão;

- original e cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação (situação regular com a justiça eleitoral); e

- comprovação de Situação Militar (original e cópia do Certificado de Reservista, do Certificado de Alistamento Militar, do Certificado de Dispensa de Incorporação ou do Certificado de Isenção do Serviço Militar), se do sexo masculino.

§ 1º O(A) candidato(a) habilitado(a) para a matrícula deverá se apresentar no IME no dia 17 de janeiro de 2011 para iniciar o período de adaptação.

§ 2º A não-entrega de qualquer documento será considerada desistência, acarretando a eliminação do(a) candidato(a).

VI. DA MATRÍCULA

Art. 7º Será matriculado(a) no Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares o(a) candidato(a) habilitado(a) para matrícula que se apresentar no IME no dia 4 de fevereiro de 2011, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME - 4 (IR 80-04), desde de que atenda aos requisitos do art. 9º deste Edital.

Art. 8º A não-apresentação do(a) candidato(a) para a matrícula, na data indicada no art.7º, implicará a eliminação do(a) mesmo(a) do concurso.

Art. 9º Requisitos exigidos aos(às) candidatos(as) para a matrícula:

§ 1º Ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão.

§ 2º Ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula), tendo em vista a idade-limite de permanência na ativa, estabelecida na alínea "a" do inciso I do art. 98 da Lei nº 6.880/80, combinado com o tempo mínimo de serviço para a transferência voluntária para a reserva remunerada, preconizado no art. 97 do aludido diploma legal e, ainda, considerando o tempo de duração do CFrm, juntamente com a possibilidade e condições de trancamento de matrícula e de segunda matrícula, previstas no art. 45 combinado com os incisos III e IV do art. 47 do Regulamento do IME (R-182), de modo a proporcionar condições mínimas para o acesso e transcurso da carreira do QEM, pelo futuro Oficial, minimizando a possibilidade de sua transferência compulsória para a reserva remunerada, antes do tempo mínimo de serviço, por incidir em idade-limite de permanência no serviço ativo, tudo isso atentando o que a CRFB/88, no art. 142, ao dispor sobre as Forças Armadas, elencou, de forma taxativa, os dispositivos do seu art. 7º, o qual trata dos direitos básicos dos trabalhadores urbanos e rurais, que são aplicáveis aos militares, tendo excluído o compreendido no inciso XXX deste último artigo, que veda, dentre outros, a eleição da idade como critério de admissão, atendendo, assim, o texto constitucional, às especificidades próprias do ambiente castrense.

§ 3º Se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM".

§ 4º Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM".

§ 5º Não ter sido considerado "isento" do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção.

§ 6º Não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Força Aérea, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

§ 7º Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Força Aérea, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento.

§ 8º Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.

§ 9º Não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual.

§ 10 Possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

§ 11 Pagar a taxa de inscrição, com o valor fixado anualmente por portaria específica do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), se não estiver dela dispensado em virtude de legislação federal.

Art. 10 No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS e no EAF), será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Concurso de Admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 16 do art. 4º e do art. 10 deste Edital.

Art. 12. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), classificados(as) e matriculados(as) na data estabelecida no Calendário Complementar.

Art. 13. Para o preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados(as) outros(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, de acordo com a ordem crescente de classificação. Para essa decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS e do EAF.

Parágrafo único. Essas convocações ocorrerão imediatamente após o ato de desistência ou de inabilitação.

Art. 14. De acordo com o art. 20 do Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, o(a) aluno(a), ao ingressar no CFrm, é matriculado(a) no Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado(a) neste curso, é matriculado(a) no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM). Enquanto matriculado(a) no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o(a) candidato(a) ao QEM é considerado(a), para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2ª Classe, fazendo jus à remuneração e precedência hierárquica da referida situação militar.

Art. 15. Ao concluir com aproveitamento o CFrm, o concludente é nomeado primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional.

Art. 16. Após a conclusão do CFrm, exercerá atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, antes do qual a demissão a pedido implicará indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com a Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980.

Art. 17. Após a conclusão do CFrm, a escolha do local para servir dar-se-á por estrito mérito intelectual, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 14 da Portaria nº 325 do Comandante do Exército, de 6 de julho de 2000 (Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02), não cabendo qualquer outra motivação que contrarie o critério adotado nas IG 10-02.

Art. 18. O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes dos(as) alunos(as) durante o curso.

Art. 19. Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.

Gen Bda AMIR ELIAS ABDALLA KURBAN
Comandante