IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO retifica certame voltado a 10 vagas docentes

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS

GABINETE DO DIRETOR

EDITAL Nº 010/2012/CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS/IFTO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE MATEMÁTICA - CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS - IFTO/2012

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS (IFTO) - CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 268/2010/IFTO/GAB/REITORIA de 24 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 27 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva de Professor do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico Substituto do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins, no período de 19 de dezembro de 2012 a 09 de janeiro de 2013, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008; e Decretos nº 4.748/03, nº 7.312/2010 e nº 7485/2011, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente no Setor de Protocolo do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins , localizado à Rodovia BR 153 KM 480 Setor Agroindustrial, CEP 77600- 000 no período de19 de dezembro de 2012 a 09 de janeiro de 2013, das 09h às 11h e das 13h às 17h.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido com uma foto colorida 3x4;

b) Curriculum Vitae, atualizado, com cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

c) Cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

- Documento de Identificação com foto e CPF;

- Procuração, no caso de inscrições por procurador.

1.3 A documentação fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório e eliminatório.

1.4 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.5 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.9 Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, no Setor de Protocolo do IFTO- Campus Paraíso do Tocantins, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.11 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.12 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não anexar a foto colorida 3x4.

1.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou internet.

1.14 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

2 - DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação do(s) Professor(es) Substituto(s) será:

2.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº4.748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e/ou via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO Campus Paraíso do Tocantins. Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia e/ou internet que impeçam a recepção da comunicação e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

2.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação, de interesse e necessidade da administração;

2.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

2.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo IFTO - Campus Paraíso do Tocantins;

2.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

2.1.6 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 2.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 2 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO -Campus Paraíso do Tocantins :

Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

a) Uma foto 3x4 (recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto de for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo; k)Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu, caso possua;

l) Comprovante de residência;

m) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas) ou última Declaração de Imposto de Renda;

n) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

o) Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

p) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

q) Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino;

3 - DO PRAZO

3.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, 06 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

4 - JORNADA DE TRABALHO

4.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 horas semanais ou 40 horas semanais, de acordo com as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

4.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Direção de Ensino.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substituto(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

- Prova de Títulos (Classificatório e Eliminatório);

- Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

5.2 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como máxima pontuação, 9 (nove) pontos, não contabilizando fração. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 11 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico paraiso.ifto.edu.br

5.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 2 avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

5.4 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

5.5 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 06 (seis) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 03 (três) pontos.

5.6 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

1. Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério de atuação na área de inscrição;

2. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

5.6.1. Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

5.7 Para Prova de Desempenho Didático do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.8 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item IV, alínea "b", o candidato deverá observar a seguinte ordem:

Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação; Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista em edital;

A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

5.10 A lista dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 11 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico paraiso.ifto.edu.br

5.11 O tema para a prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados no dia 14 de janeiro de 2013, na Gerência de Ensino do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins às 09h, sendo divulgada no site a partir das10h. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto. Não serão prestadas informações via telefone.

5.12 A prova de desempenho didático será realizada no dia 15 de janeiro de 2013, no IFTO - Campus Paraíso do Tocantins.

 5.13 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático.

5.14 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5.15 O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins, a contar de sua homologação no D.O.U., e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração.

5.16 O resultado da Prova de Desempenho Didático e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados na data provável de 16 de janeiro de 2013 no endereço eletrônico paraiso.ifto.edu.br

6- DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos poderá interpor recurso na data prevista de 12 de janeiro de 2012, no Setor de Protocolo do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins - TO, das 09h às 17h. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

6.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

6.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou Sedex não será analisado.

6.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7- DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 11.784/2008, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.597,92

R$ 2.215,54

Graduação/AperfeiçoamentoR$ 1.652,20R$ 2.274,28
Graduação/EspecializaçãoR$ 1.711,80R$ 2.356,41
MestradoR$ 1.780,52R$ 2.894,29

Doutorado

R$ 2.217,78

R$ 3.825,89

7.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

7.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio transporte e auxílio alimentação.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

8.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Cadastro Reserva para Contratação de Professores Substitutos e encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins.

9. CRONOGRAMA

r)Data Prevista

s)Atividade

19/12/2012

Publicação do Edital

19/12/2012 a 09/01/2013

Período de Inscrições

11/01/2012

Resultado da Prova de Títulos

12/01/2013

Recursos contra o resultado da Prova de Títulos

14/01/2013

Resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e Classificados para a Prova de Desempenho Didático

14/01/2013

Sorteio do ponto para Prova de Desempenho Didático

15/01/2013

Prova de Desempenho Didático

16/01/2013

Resultado da Prova de Desempenho Didático

16/01/2013

Resultado Final

Paraíso do Tocantins, 19 de dezembro de 2012.

Antônio da Luz Júnior
Diretor Geral Pró-Tempore

ANEXO I
Área de Atuação, Vagas, Titulação Mínima Exigida, Jornada de Trabalho e Campo do Conhecimento

Código

Área de Atuação

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho*

Pontos para o desempenho didático

1.0

Matemática

10

Licenciatura em Matemática ou, com habilitação legal e equivalente; ou bacharelado em Matemática ou qualquer graduação

20h ou 40h

1) A lei dos Senos e Cossenos; 2)Juros Compostos e equivalência de capitais;

3) Semelhança de Triângulos e relações métricas no triângulo retângulo;

4) Probabilidade condicional e eventos independentes;

5) Medidas de centralidade e dispersão;

6) Cônicas;

* Jornada de Trabalho: 20 ou 40 horas, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com o interesse da administração.

 ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 010/2012
BASE LEGAL- LEI Nº 8.745 DE 09/12/1993 E SUAS ALTERAÇÕES

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

Tem ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei nº 8.745/93, há até 24 meses?

SIM (_) NÃO (_) -Se sim o candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação.

O candidato mantém vínculo empregatício com órgão vinculado ao Poder Público? SIM (_) NÃO (_)
Tipo de vínculo: Docente (_); Servidor (_); Bolsista (_); D.A.S (_); Outro: __________________

Se SIM apresentar, quando da contratação, declaração do RH de origem informando a jornada de trabalho e o cargo ocupado.

O candidato é servidor público aposentado? SIM (_) NÃO (_)
Se SIM apresentar, quando da contratação, declaração do RH de origem informando o regime de aposentadoria.

NOME DO CANDIDATO (não abreviar):

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:

TELEFONE 1:
TELEFONE 2:

E-MAIL:

LOCAL DE TRABALHO:

JORNADA DE TRABALHO ATUAL:

ENDEREÇO DE TRABALHO COMPLETO:

DOC. DE IDENTIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

Nº DO CÓDIGO/ÁREA DE ATUAÇÃO:

GRADUADO (_); ESPECIALISTA (_); MESTRE (_); DOUTOR (_)

CARGA HORÁRIA PRETENDIDA: _______

ATENÇÃO: DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO E SUA BASE LEGAL. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Nº DA INSCRIÇÃO: (a ser preenchido pela CORES)

DATA DA INSCRIÇÃO: _____/______/________

Assinatura do Candidato:

NÃO PODERÁ HAVER INSCRIÇÃO PARA MAIS DE UMA VAGA/CÓDIGO

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

EDITAL Nº 010/2012
ÁREA/DISCIPLINA:

I. TITULAÇÃO: Os candidatos que não atenderem à titulação mínima exigida neste Edital serão eliminados, conforme item 6 e anexo I.

Titulação

Pontuação

Graduação

1 ponto

Especialização

3 pontos

Mestrado

4 pontos

Doutorado

5 pontos

Obs: pontuação não cumulativa

II. TEMPO DE MAGISTÉRIO: Será atribuído 01 ponto para cada semestre de experiência na área da inscrição ou área correlata, até o limite de 05 pontos.

III.QUADRO DE PONTUAÇÃO:

Candidato

Nº de InscriçãoTitulação

Tempo de Magistério

Total de Pontos

 

    
     
     
     
     
     
     
     

IV. BANCA EXAMINADORA:

NOME:_______________________________________________ ASS.: _________________________________

NOME:_______________________________________________ ASS.: _________________________________

NOME:_______________________________________________ ASS.:__________________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

EDITAL Nº 010/2012

NOME DO CANDIDATO:_____________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:________________ DATA: _____/______/______ HORÁRIO:_______

ÁREA/DISCIPLINA:_________________________________________________________

TEMA DA AULA:___________________________________________________________

MEMBRO DA BANCA EXAMINADORA:_______________________________________

MÉDIA FINAL DO CANDIDATO: _____________________________________________

Tópicos a Avaliar

Pontos

Pontuação Atribuída

1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE AULA

Plano de aula bem elaborado. Evidencia domínio acerca do tema. Definição clara, realista e precisa dos objetivos prescritos para a aula.

Até 2 pontos

 

2.OBJETIVOS

Apresentou o tema com clareza. Os objetivos prescritos foram alcançados ao final da aula.

Até 2 pontos

 

3.CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO

Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma . Procura facilitar a aprendizagem utilizando exemplos e analogias. Formula perguntas claras, em momentos pertinentes. Apresentou o conteúdo de forma interessante. Mantém o estudante atento e motivado durante a aula.

Até 2 pontos

 

4. PROCEDIMENTOS/RECURSOS

Selecionou os recursos didáticos adequados ao conteúdo e aos objetivos. Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos. ,Utiliza os recursos no momento adequado.

Até 2 pontos

 

5. APRESENTAÇÃO/ORGANIZAÇÃO

Estabeleceu conexão entre o início e o desenvolvimento da aula Possui espontaneidade, boa postura, dicção clara e fluente. Demonstra ter autocontrole Utilizou vocabulário adequado ao nível dos estudantes. Controlou bem o tempo e desenvolveu todas as atividades planejadas. Concluiu a aula com propriedade e dentro do tempo previsto.

Até 2 pontos

 

_______________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR

 ANEXO V

RELATÓRIO FINAL DA PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE MATEMÁTICA

EDITAL Nº 010/2012 - IFTO/CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS

I. ÁREA/DISCIPLINA: _______________________________________________________

Candidato

Nº de Inscrição

Prova de Títulos

Prova de Desempenho Didático

Total de Pontos

Class.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II. BANCA EXAMINADORA:

NOMEASSINATURA
  
  
  

Em _______/_______/_________

ANEXO VI

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TITULAÇÃO: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 4 pontos)

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

A) DOUTOR - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

4

B) MESTRE - Diploma ou certidão de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

3

C) ESPECIALISTA - Certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Serão atribuídos 2 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

2

D) GRADUAÇÃO - Diploma ou certificado ou atestado, emitido por Instituição de Ensino devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO.

Será atribuído 01 ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

1

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (máximo 5 pontos)

CritériosPontuação por ItemPontuação Máxima
E) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério na área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:

E.1 Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato;

E.2 Contrato de Trabalho com o último contracheque;

E.3 Cópias de todos os contracheques do período

E.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério;

E.5 Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 01 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.

5

* Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES (www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento)
* * Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.