IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre uma vaga para estagiário no Campus de Paraíso do Tocantins

IFTO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 014/2014

CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS

CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS, DE 22 DE ABRIL DE 201 4

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA O CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS DO IFTO

O DIRETOR-GERAL PRÓ-TEMPORE DO CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO, nomeado pela Portaria nº 268/2010/REITORIA do IFTO, de 24 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que nos termos deste edital estarão abertas as inscrições para a seleção de Estagiários, para estudantes de Curso Superior para atuarem no Gabinete do Campus Paraíso do Tocantins do IFTO, a qual se regerá pelas seguintes disposições.

1 - Especificações

1.1 Contrato inicial de 03 (três) meses podendo ser renovado, por até dois anos:

1.2 Serão ofertadas 01 (uma) vaga, conforme as especificações:

Curso

Função

Carga Horária semanal

Nº de vagas

Horário de Trabalho

Superior

Estagiário

30h

01

Matutino ou vespertino conforme necessidade da instituição

1.2 - O estudante não poderá estar no período de estágio obrigatório, estar devidamente aprovado e em exercício das funções de nível superior. Receberá bolsa de estágio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mais pagamento de Auxílio Transporte.

1.3 - O estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para o órgão e entidades.

2 - Dos Pré-requisitos

2.1 O estágio destina-se a estudantes do Instituto Federal do Tocantins, regularmente matriculados, com frequência efetiva e que atendam aos requisitos de que trata o item 1.1 deste edital.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins/Campus Paraíso do Tocantins, situada à Rodovia BR 1 53 KM 480 - Setor Agroindustrial, Paraíso do Tocantins - TO.

3.2 HORÁRIO: 08h as 22h

3.3 PERÍODO: de 22 a 29 de abril de 2014

3.4 Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições:

a. Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo próprio candidato (Anexo I);

b. Uma cópia do Histórico Escolar ou Boletim Escolar referente ao módulo/período/ano concluído pelo discente;

c. Curriculum Vitae atualizado (atualização máxima de quinze dias antes da data de inscrição, como condição para inscrição);

d. Declaração de não obrigatoriedade do estágio emitida pelo setor de estágio da instituição de ensino na qual o aluno encontra-se matriculado;

e. 01 (uma) foto 3x4 recente.

f. Cédula oficial de identidade (xerox);

g. CPF (xérox);

h. Procuração original com poderes específicos, em caso de inscrição por procuração, obedecendo a forma estabelecida no item.

3.5 Será aceita a inscrição por procuração pública ou particular com firma reconhecida, devendo o representante do inscrito fazer a entrega, além dos documentos já mencionados no item 3.4 de cópia da sua identidade (apresentar cópia autenticada).

04 -Da Seleção

4.1. O processo de seleção será realizado pela Chefia de Gabinete do Campus Paraíso do Tocantins, conforme o número de vagas dispostas no item1.0 deste Edital, bem como seguindo os critérios elencados neste Edital.

4.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo:

1) Análise de Curriculum

2) Entrevista

4.3. A entrevista acontecerá na data prevista de 05 de maio de 2014 em local e horário previamente divulgados no site http://paraiso.ifto.edu.br e conforme cronograma abaixo:

Lançamento do Edital

22/04/2014

Período de inscrição

22/04 a 29/04/2014

Divulgação do Cronograma de Entrevistas

02/05/2014

Entrevista com os candidatos.

05/05/2014

Divulgação final dos resultados

06/05/2014

Início das atividades

07/05/2014

05 - Do Resultado

5.1 O resultado final do processo seletivo será publicado no site oficial do Campus Paraíso do Tocantins do IFTO.

5.2 Serão avaliados na entrevista 5 (cinco) itens, conforme formulário de avaliação constante no ANEXO II, sendo cada um pontuado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

5.3 Avaliação de currículo, nos termos da seguinte tabela, também disposta no formulário de avaliação de currículo constante no ANEXO III, totalizando no máximo 15 (quinze) pontos:

ITEM

PONTUAÇÃO

Curso de capacitação/qualificação profissional, com duração mínima de 20 (vinte) horas.

1 ponto por curso, com total máximo de 05 pontos

Curso/programa de extensão ou trabalho voluntário, com duração mínima de 20 (vinte) horas

1ponto por curso, com total máximo de05 pontos

Experiência profissional

1ponto por curso, com total máximo de05 pontos

5.4 A pontuação referenciada na tabela do item anterior apenas será computada aos candidatos que anexarem ao curriculum vitae, documentação comprobatória dos itens pontuados, em formato autenticado.

5.5 Os itens de pontuação informados pelo candidato no curriculum vitae e não acompanhados de documentação comprobatória completa e idônea, não serão considerados, sendo atribuída nota 0 (zero), ao candidato, para cada item não comprovado.

5.6 Em nenhuma hipótese será conferida ao candidato nova oportunidade de juntar documentação ou de realizar entrevista, sendo que, havendo o não comparecimento a esta última, o candidato será eliminado do processo de seleção.

5.7 O candidato será responsável por todos os documentos e informações prestados ao IFTO Campus Paraíso do Tocantins, sendo a este último resguardado o direito de eliminar o candidato do certame, caso comprovada falsidade em quaisquer documentos e informações apresentados, até mesmo quando do estágio já em curso, não sendo afastadas as demais providências previstas em lei.

06 - Da Contratação

O contrato será feito por 03 (três) meses, com base na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 , que dispõe sobre os estágios, podendo ser renovado, por até dois anos ou conforme interesse da instituição contratante.

07 - Informações Gerais

7.1. Os candidatos classificados que excederem as vagas existentes poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas futuras, podendo ser aproveitados em outras seções administrativas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e demanda administrativa, com atividades compatíveis ao curso escolhido.

7.2. A presente seleção terá validade de um ano a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período.

7.3. O IFTO concederá auxílio-transporte somente em caso de estágios não obrigatórios, nos termos da legislação vigente, sendo vedada a concessão de auxílio-alimentação e assistência a saúde e outros benefícios diretos e indiretos aos estagiários.

Paraíso do Tocantins, 22 de abril de 2014.

Antônio da Luz Júnior
Diretor-Geral Pró-Tempore